Apoio ao preenchimento na Câmara Municipal e Juntas de Freguesia
Como já divulgámos, já está disponível no site da CCDR LVT uma plataforma para a submissão de candidaturas para reporte de prejuízos e atribuição de apoios até 10.000€, específica para habitações próprias permanentes: https://sigecandidaturas.ccdrc.pt/.
Este procedimento não está diretamente ligado ao que a Câmara Municipal de Mação tem vindo a fazer, de recolha dos danos registados, que não era ainda o de apoio mas sim a recolha da totalidade dos estragos no concelho de: particulares, associações e empresas.
Para este novo procedimento, que é o de declaração de prejuízos em habitações permanentes na sequência da tempestade Kristin, o Município de Mação vai dar também apoio, se necessário, pese embora que cada lesado possa introduzir o seu pedido na plataforma!
Assim, para quem necessitar, a partir de segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026, a Câmara Municipal terá um espaço dedicado ao apoio no preenchimento deste formulário, bem como no esclarecimento de dúvidas que possam existir.
Também as Juntas vão dar apoio a este processo. No caso dos locais onde ainda não existem comunicações ou acesso à internet, é possível realizar a candidatura em formato de papel.
Nesse sentido, disponibilizamos o formulário de candidatura para que o mesmo possa ser impresso, distribuído à população, e/ou preenchido presencialmente.
Posteriormente esse formulário deverá ser digitalizado e enviado à CCDR LVT, ou mesmo, introduzido na plataforma.
ATENÇÃO: NÃO SE DESLOQUE AOS LOCAIS DE PREECHIMENTO DA CANDIDATURA A APOIO SEM TER OS DOCUMENTOS SEGUINTES:
A instrução da candidatura tem algumas especificidades, uma vez que exige informação específica, possivelmente inexistente em algumas situações.
Assim, os elementos/documentação obrigatória para a instrução das candidaturas é a seguinte:
Para candidaturas até 5.000 €:
- Certidão Predial Permanente (atualizada) ou Caderneta Predial Urbana (atualizada);
- Contrato de arrendamento, quando aplicável;
- Comprovativo de IBAN (Documento do banco);
- Certidão de situação regularizada perante a Segurança Social (ou autorização de consulta, ou emissão de Declaração de compromisso de honra – ver declaração)
- Certidão de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização de consulta, ou emissão de Declaração de Compromisso de Honra – ver declaração)
- Prova da natureza de habitação própria permanente (comprovativo de morada fiscal, ou emissão de Declaração de Compromissa de Honra – ver declaração)
- Fotografias dos danos.
Para candidaturas superiores a 5.000 € e limite de 10.000€:
- Certidão Predial Permanente (atualizada) ou Caderneta Predial Urbana (atualizada);
- Contrato de arrendamento, quando aplicável;
- Comprovativo de IBAN (Documento do banco);
- Certidão de situação regularizada perante a Segurança Social (ou autorização de consulta, ou emissão de Declaração de compromisso de honra – ver declaração)
- Certidão de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização de consulta, ou emissão de Declaração de Compromisso de Honra – ver declaração)
- Prova da natureza de habitação própria permanente (comprovativo de morada fiscal, ou emissão de Declaração de Compromissa de Honra – ver declaração)
- Fotografias dos danos.
- Orçamento ou documentos comprovativos de despesa já realizada (quando aplicável).
Além dos documentos obrigatórios referenciados em cima, deverão ainda ser entregues os seguintes elementos/documentos, caso se justifique:
- Orçamento ou fatura da reparação do dano, para candidaturas a danos até 5.000 €;
- Documento com informação da herança, cabeça de casal e respetivos herdeiros;
- Identificação da pessoa lesada, caso não seja o proprietário ou arrendatário;
- Outros documentos, que o lesado/beneficiário considere pertinente para a candidatura.
Importa ainda referir que é obrigatório um email para o registo/formalização da candidatura na plataforma da CCDR LVT. Nesse sentido, nos casos onde o lesado/beneficiário não possua qualquer tipo de email pessoal, há um email, criado pelo Município de Mação, para o efeito, que também as Juntas de Freguesia podem utilizar!

