TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA
A Resolução do Conselho de Ministros n. 37/2021, de 6 de abril, aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção, estabelecendo várias medidas, nomeadamente ao nível da prevenção da deteção e na repressão do fenómeno corruptivo.
Decorrente da estratégia aprovada, foi emanado o Decreto-Lei n. º109-E/2021, de 9 de dezembro, que criou a entidade administrativa independente, Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) que substitui o Conselho de Prevenção da Corrupção e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção ( (RGPC).
De acordo com o n. º2 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 5.º, ambos do RGPC, todos os municípios que empreguem mais de 50 trabalhadores estão obrigados a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo que visa prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias.
Para dar cumprimento a estes normativos, o Município de Mação adotou as seguintes medidas:
Responsável pelo cumprimento normativo (RCN) - Elemento da direção superior ou equiparado, que garante e controla a aplicação do PCN, exercendo as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória.
»» Aviso
»» Despacho
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - Identifica, analisa e classifica os riscos que possam expor a entidade à prática de atos de corrupção e infrações conexas, e consagra medidas preventivas e corretivas;
»» Consulte aqui.
Código de Conduta do Município de Mação - Inclui princípios e regras de ética profissional e identifica as sanções disciplinares e penais aplicáveis;
»» Consulte aqui.
Programa de Formação- Assegura formação interna a todos os dirigentes e trabalhadores no âmbito do Programa de Cumprimento Normativo;
»» Consulte aqui.
Canal de Denúncias - Assegura os direitos dos denunciantes nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro:
»» https://cm-macao.a360report.com

