POLUIÇÃO NO RIO TEJO

tejo

Na sequência das últimas informações vindas a público, veiculadas pelo Ministério do Ambiente sobre os problemas no Rio Tejo e a identificação das principais fontes poluidoras do mesmo, duas delas no Concelho de Mação – ETARs I e II de Ortiga, sob responsabilidade das Águas de Lisboa e Vale do Tejo, e a fossa do Parque de Campismo de Ortiga, sob responsabilidade da Câmara Municipal de Mação, vimos informar o seguinte:

– Partindo do princípio que estamos a falar do mesmo documento, o relatório de ação de fiscalização agora divulgado não é recente, tendo esta ação tido lugar no início de julho de 2015, pelo que não configura qualquer novidade sobre esta questão.

– Tendo esta fiscalização de julho de 2015 identificado fontes de poluição no Concelho de Mação, a Câmara Municipal de Mação foi notificada para adoção de medidas no âmbito da gestão de águas residuais provenientes do Parque de Campismo de Ortiga e restaurante junto à praia de Ortiga.
No que diz respeito às ETARs I e II de Ortiga, a Câmara Municipal de Mação não tem qualquer tipo de responsabilidade sobre as mesmas, pois estão sob a alçada das Águas de Lisboa e Vale do Tejo, uma vez que, por via da então empresa Águas do Centro, é a entidade que tem a seu encargo o sistema de águas residuais em Ortiga.

– Na sequência da referida notificação, a Câmara Municipal de Mação efetuou imediatamente, em agosto de 2015, as respetivas diligências no âmbito das infraestruturas que estão sob sua responsabilidade, ou seja, no Parque de Campismo. Assim sendo, cessou a rejeição de efluentes para a linha de água e solo e adjudicou a uma empresa a limpeza da envolvente da fossa, sendo o seu encaminhamento da responsabilidade daquela empresa, que o fez nos termos legais, emitindo posteriormente os respetivos comprovativos.
Atualmente, encontra-se em funcionamento um reservatório estanque que receciona os efluentes do Parque de Campismo e que são posteriormente transportados para um local apropriado ao seu tratamento.

– Não sendo esta a solução ideal e definitiva, uma vez que a resolução total da situação não passa apenas pela Câmara Municipal de Mação, mas também por outras entidades, a verdade é que o problema pelo qual a Autarquia foi notificada foi imediatamente resolvido em agosto. Portanto, há já cinco meses e tendo sido as respetivas entidades fiscalizadoras devidamente informadas sobre as diligências concretizadas.

– Face ao exposto, a Câmara Municipal de Mação informa que, neste Município, não é, no presente, responsável por nenhum foco de poluição no Rio Tejo.

ARU MAÇÃO

ARU

Isenção do IMI, isenção do IMT, benefícios no IRS, nos rendimentos prediais e nas mais-valias e redução da taxa do IVA. São estes os benefícios fiscais dos quais os Munícipes Maçaenses poderão usufruir no âmbito da adesão ao programa da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Mação. Um programa que tem como objetivo contrariar a tendência do despovoamento, assim como a degradação do edificado, dos espaços públicos e do património de Mação, promovendo a melhoria da qualidade urbana da vila e impulsionando a regeneração demográfica e económica. Esta é uma forma de a Câmara Municipal de Mação apoiar simultaneamente os cidadãos e empresas do Município no processo de reabilitação de imóveis degradados.

 

A Câmara Municipal de Mação promoveu, no dia 28 de dezembro, uma sessão de esclarecimento sobre a ARU – Área de Reabilitação Urbana de Mação, assim como os incentivos e benefícios fiscais à reabilitação urbana para imóveis abrangidos pela mesma.
Uma área de reabilitação urbana é “um espaço urbano que, em virtude da insuficiência ou obsolência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes, justifiquem uma intervenção integrada”.
A definição dos benefícios tem como objetivo sistematizar e propor instrumentos e mecanismos estimulantes e mobilizadores da reabilitação urbana que incentivem as entidades privadas, empresariais e individuais a aderir ao programa.

Conheça-os aqui:

apoios aru

 

- Isenção de IMI – Os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação são passíveis de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos;

- Isenção de IMT – São isentas de IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na área de reabilitação urbana;

- IRS – São dedutíveis à coleta em sede de IRS, até ao limite de (euro) 500, 30% dos encargos suportados pelo proprietário com a reabilitação;

- Mais-valias – As mais-valias auferidas por sujeitos passíveis de IRS residentes em território português são tributadas à taxa autónoma de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis situados em área de reabilitação urbana, recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação;

- Rendimentos prediais – Os rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português são tributáveis à taxa de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento;

- Reduções da taxa de IVA:
- CIVA – Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I do diploma, a taxa de 6%;
- CIVA – Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.

Refira-se que a proposta de delimitação da ARU foi elaborada pela Câmara Municipal de Mação com o apoio da Modo Arquitetos Associados, Lda.
 Vasco Estrela, Presidente da Câmara Municipal de Mação, informou que a ARU “abrange todo o perímetro urbano da Vila de Mação e não só o centro histórico”. Pensada não só para os Munícipes que pretendam reabilitar casas degradadas, mas também “uma opção estratégica da Autarquia, uma vez que poderá englobar reabilitação urbana que a Câmara quer levar a cabo”.
Uma vez que este tipo de processos é excessivamente burocrático, Vasco Estrela assegurou que a Autarquia prestará todo o apoio logístico aos interessados para que “seja o menos complicado possível e para que os Munícipes possam usufruir deste apoio”.

A apresentação do programa na sessão de esclarecimentos esteve a cargo de Pedro Costa e Ana Gomes da Modo Arquitetos, Lda. Estiveram também presentes representantes do Serviço de Finanças de Mação e dos Serviços Técnicos da Autarquia.

Ver vídeo da sessão de esclarecimentos aqui.

Mais sobre a ARU de Mação aqui:
http://www.cm-macao.pt/…/105-inf…/243-ordenamento-territorio

Legislação sobre reabilitação urbana aqui: http://www.portaldahabitacao.pt/…/legis…/reabilitacao_urbana

 

 

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