Acesso à Informação

 

 

Os contactos da Responsável pelo Acesso à Informação (RAI):

 

Dr.ª Ana Proença

 

A lei nº 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, indica no artigo 9º que “Cada órgão ou entidade referida no n.º 1 do artigo 4.º deve designar um responsável pelo cumprimento das disposições da presente lei, a quem compete nomeadamente organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado o órgão ou a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, doravante designada por CADA.”

Nos termos do artigo 3º da referida lei, é considerado “documento administrativo” qualquer conteúdo, ou parte desse conteúdo, que esteja na posse ou seja detida em nome dos órgãos e entidades referidas no artigo seguinte, seja o suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material”.

 

Contactos:

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 241 577 259 (Chamada para a rede fixa nacional)

 

 

 

 

 

 

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