EDITAL Nº21/2020

Edital N 21

 

AVISO AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS

Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Presidente da Câmara Municipal de Mação, torna público o seguinte:

Visto que as espécies invasoras, nomeadamente Hakea sericea, ou (Haquea picante) e Acácia Mimosa têm vindo a aumentar muito as suas áreas no concelho, pretende a Autarquia controlar e diminuir a área de expansão das mesmas.
O Município apresentou candidatura, no âmbito da Operação 8.1.3 “Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos”, Medida do PDR 2020, cujo objetivo principal consiste em intervenções de controlo de espécies invasoras lenhosas.
A área de intervenção situa-se na União de Freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira, e Freguesia de Ortiga.
As intervenções a realizar decorrem no período compreendido entre 01 de março de 2021 e 02 de maio de 2022.
A área de projeto é de 252,767 hectares (ha) e está identificada em cartografia anexa.
As intervenções a realizar incluem as tipologias abaixo discriminadas:

• Controlo inicial destinado à supressão de infestantes;
• Controlo de infestantes nos anos subsequentes para eliminação das plantas que surgem a partir de propágulos existentes no solo;
• Arborização do terreno com uma densidade de plantação elevada de modo a limitar a reinfestação do mesmo.

Os investimentos relacionados com o controlo de espécies invasoras lenhosas poderão efetuar-se, de forma faseada, através de métodos de controlo físico, químico e/ou biológico.
Desta forma notifica-se todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham a administração dos terrenos abrangidos por esta candidatura, para se pronunciarem sobre a realização das intervenções em causa, num prazo máximo de 10 dias úteis após a publicação do presente edital.
Na impossibilidade de contactar pessoalmente todos os proprietários, é publicado o presente EDITAL, que vai ser afixado nos lugares designados por lei.

 

EDITAL AQUI

MAPA AQUI

 

Para quaisquer esclarecimentos deverá contactar:
Município de Mação
Gabinete Florestal e Proteção Civil Municipal
Morada: Rua Padre António Pereira de Figueiredo, 6120-750 Mação
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Telefone e Fax: 241 572 250
Telemóveis: 964 053 536 / 962 143 376

Município de Mação, 27 de outubro de 2020.

EDITAL Nº20/2020

Edital Nº20 2020

DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

Redes primárias e secundárias de faixas de gestão de combustível (Rede Viária)

 AVISO AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS

 

EDITAL 20/2020

MAPA CARDIGOS

MAPA MAÇÃO

 

Para os devidos efeitos divulgamos Edital 20/2020, de 21 de outubro, com aviso aos Senhores Proprietários que, após os acontecimentos catastróficos que assolaram o Concelho de Mação, o Município apresentou Candidatura à Operação 8.1.3 – Prevenção da Floresta Contra Agentes Bióticos e Abióticos, que foi aprovada e tem como objetivo principal a resiliência da floresta contra agentes abióticos.

 

A Área de Intervenção abrange as Freguesias de Cardigos, Amêndoa e a União de Freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira.

 

As intervenções a realizar nesta fase incluem as tipologias a baixo discriminadas:

Instalação de troços de rede primária de FGC - 132,903 ha                    

Manutenção de troços de rede primária de FGC - 37,180 ha

Instalação de troços de rede secundária de FGC, associada à RP - 66,294 ha

Instalação de pontos de água

Gestão de combustível

 

 

As intervenções a realizar terão o seu início programado para o dia 15 de dezembro de 2020.

 

Desta forma notifica-se todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham a administração dos terrenos abrangidos por esta candidatura que retirem o material lenhoso (pinheiros e eucaliptos) das referidas faixas de gestão ou os coloquem de acordo com o “Anexo (Critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível) do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho (versão atualizada) ”, nos próximos 60 dias.

 

 

Poderá pronunciar-se sobre a realização das intervenções em causa, num prazo máximo de 10 dias úteis após a publicação do presente edital.

 

 

Solicita-se que identifique os marcos de limite de propriedade de forma bem visível.

 

 

 

 

 

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