PROGRAMA ADAPTAR SOCIAL +

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Sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19

 

No âmbito da prevenção e combate à pandemia por COVID -19, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), veio prever medidas para reforço do apoio às respostas sociais, nomeadamente a criação do Programa Adaptar Social +.
Este visa apoiar as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o Instituto da Segurança Social, para o desenvolvimento de respostas sociais, bem como entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, na adaptação dos equipamentos sociais, na alteração dos métodos de organização do trabalho, de relacionamento com os utentes, familiares e outros, às condições que garantam a implementação das medidas preventivas de contágio da COVID-19 face às recomendações das autoridades competentes estabelecidas no contexto da pandemia.

Qualquer questão não hesite em contactar o GEMA – Gabinete Empreendedor de Mação, através do email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

 

Foram abertos dois períodos de candidaturas ao Programa Adaptar Social +:

 

A) Candidaturas a apoios e/ou despesas elegíveis, no âmbito do artigo 5.º do Regulamento de Acesso

Entre 17 de agosto e 30 de setembro de 2020, período de candidaturas ao Programa ADAPTAR SOCIAL +, destinado a todas as IPSS’s ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I.P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor, e as entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, bem como as entidades representativas daqueles setores, para projetos das suas associadas.
São elegíveis os projetos de despesa elegível não superior a € 10.000 euros, que se destinem a suprir as necessidades de:
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual para utilização pelos trabalhadores e utentes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização, de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, nomeadamente solução desinfetante;
c) Aquisição e instalação de equipamentos para monitorização de parâmetros vitais que permitam detetar precocemente sintomas de COVID-19, tais como aparelhos de medição de pressão arterial, termómetros e oxímetros;
d) Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
e) Reorganização e adaptação de locais e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
f) Isolamento físico de espaços, designadamente instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
g) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
h) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação dirigidas aos trabalhadores, aos utentes e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
i) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação das respostas sociais aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, nomeadamente para o redesenho do layout das instalações, para a elaboração de planos de contingência e manuais de boas práticas.

 

B) Candidaturas à realização de ações de formação profissional

Entre 17 de agosto e 30 de setembro de 2020, período de candidaturas ao Programa ADAPTAR SOCIAL +, destinado a todas as entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.
São elegíveis os projetos que se destinem à realização de ações de formação profissional para os trabalhadores das respostas sociais, no âmbito de projetos apresentados pelas entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo.

Medida Emprego Interior MAIS

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A partir de hoje, 20 de agosto, estão abertas as candidaturas aos apoios previstos na medida «Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável».

Esta medida tem como objetivo incentivar a mobilidade geográfica e a fixação de trabalhadores nos territórios do interior, através de um conjunto de incentivos e de apoios financeiros.

 

As candidaturas devem ser efetuadas no Portal Eletrónico do Instituto do Emprego e da Formação Profissional-IEFP, I.P., AQUI.

 

Em Mação, para mais informações e apoio, os interessados podem dirigir-se ao Gabinete de Inserção Profissional (GIP), sito na antiga Escola Secundária. Contactos para marcação 967183820 / Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Os apoios financeiros do «Emprego Interior MAIS» são concedidos pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional-IEFP, I.P. a trabalhadores que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para um concelho ou freguesia considerados como território do interior.

Estas candidaturas são efetuadas ao abrigo da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, que anexamos para conhecimento do respetivo regime AQUI.

 

Os territórios do Interior são os identificados no anexo da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

São destinatários destes apoios as pessoas inscritas no IEFP na situação de desempregados ou empregados à procura de novo emprego.

O apoio financeiro a conceder de montante fixo é de 6X o valor do Indexante de Apoio Social (IAS) que equivale, no ano de 2020, a 2.623, 86 €.


A este valor pode acrescer um apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite de 2X o valor do IAS que equivale, no ano de 2020, a 877, 62 €.

O apoio financeiro de montante fixo é majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência para o interior, com o limite de 3X o valor do IAS que equivale, no ano de 2020, a 1.316, 43 €.

 

Assim, a medida «Emprego Interior MAIS» prevê um apoio financeiro direto às pessoas que, no âmbito de processos de mobilidade geográfica para o interior, iniciem atividade laboral em território do interior, passível de majoração em função da dimensão do agregado familiar que com ele se desloque a título permanente, e ainda uma comparticipação dos custos associados ao transporte de bens, podendo perfazer o total de 11X o valor do IAS, que equivale, no ano de 2020, a 4.826,91 €.

 

A medida «Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável» contribui de forma decisiva para o desenvolvimento sustentado do Interior, desígnio nacional com o qual o Governo está absolutamente comprometido e para o qual Sua Excelência a Secretária de Estado da Valorização do Interior continuará a empreender um esforço contínuo e progressivo.

 

 

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