QUEIMAS E QUEIMADAS
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INFORMAÇÕES PELO NÚMERO:
800 200 520 (custo de chamada local, todos os dias das 8h às 21h.)
"O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas.
Cerca de 98% das ocorrências em Portugal Continental têm causa humana. Assim, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais". (in: fogos.icnf.pt)
QUEIMA
Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados.
QUEIMADA
Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados.
No site do ICNF encontra várias informações sobre Queimas e Queimadas, AQUI.
DECRETO LEI 72/2020
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Por solicitação da DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais, atendendo à importância das medidas introduzidas pelo Decreto- Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, somos a partilhá-lo, AQUI (pdf).
A Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial, prevendo a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades, nos procedimentos que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da Administração direta e indireta e/ou das autarquias locais.