23.06.2008 | Saúde


A promoção dos direitos e a protecção da criança e do jovem em perigo incumbe, primeiro, às entidades com competência em matéria de infância e juventude.
A intervenção da CPCJ só tem lugar quando não há possibilidade de actuação por parte dessas entidades e, quando todas as tentativas de resolução foram esgotadas.
As CPCJ’s funcionam em modalidade alargada e restrita, designadas por comissão alargada e restrita.
A Comissão Alargada é composta por representantes de diversas entidades (Município, Segurança Social, Ministério da Educação, Serviços de Saúde, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações e Forças de Segurança), 4 cidadãos com especial conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças em perigo (designadas pela Assembleia Municipal); técnicos cooptados pela Comissão, com formação em Serviço Social, Psicologia, Saúde e Direito e cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude.
A Comissão Alargada da CPCJ Mação funciona em plenário e em grupos de trabalho e compete-lhe desenvolver acções de promoção dos direitos da criança e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem.
Assim, são competências da Comissão Alargada:
a) Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
b) Promover acções e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que, na área da sua competência territorial, afectem os direitos e interesses da criança e do jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social;
c) Informar e colaborar com as entidades competentes no levantamento das carências e na identificação e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem;
d) Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco e no apoio às crianças e jovens em perigo;
e) Colaborar com as entidades competentes na constituição e funcionamento de uma rede de acolhimento de crianças e jovens, bem como na formulação de outras respostas sociais adequadas;
f) Dinamizar e dar parecer sobre programas destinados às crianças e aos jovens em perigo;
g) Analisar a informação semestral relativa aos processos iniciados e ao andamento dos pendentes na comissão restrita;
h) Aprovar o relatório anual de actividades e avaliação elaborado pelo presidente e enviá-lo à Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, à Assembleia Municipal e ao Ministério Público.
A Comissão Restrita é extraída da Comissão Alargada e composta somente por técnicos (Médico(s) ou Enfermeiro(s), Psicólogo(s), Educador(es)/Professor(es), Assistente(s) Social (ais), Jurista(s), GNR ou PSP e outros).
À Comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, ou seja:
a) Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de protecção;
b) Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de protecção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do caso quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção ou abertura de processo de promoção de direitos e de protecção;
c) Proceder à instrução dos processos;
d) Solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos referidos na alínea anterior, sempre que se mostre necessário;
e) Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
f) Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção, com excepção da medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção;
g) Informar semestralmente a comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes.
A Comissão Restrita funciona em permanência, apesar dos seus elementos não estarem a tempo inteiro na CPCJ, ou seja, funciona sempre que se verifique uma situação qualificada de emergência e, caso se justifique.
As funções que os elementos da CPCJ desempenham são prioritárias às que exercem nos seus serviços.
Os membros das comissões são designados por períodos de 2 anos, renováveis, não podendo exercer funções por mais de 6 anos consecutivos.
Um dos elementos da CPCJ é eleito, em plenário, presidente, o qual designa outro elemento da CPCJ para desempenhar as funções de Secretário. O Secretário substitui o presidente nos seus impedimentos.
A estes compete:
a) Representar a comissão de protecção;
b) Presidir às reuniões da comissão alargada e da comissão restrita e orientar e coordenar as suas actividades;
c) Promover a execução das deliberações da comissão de protecção;
d) Elaborar o relatório anual de actividades e avaliação e submetê-lo à aprovação da comissão alargada;
e) Autorizar a consulta dos processos de promoção dos direitos e de protecção;
f) Proceder às comunicações previstas na lei.
A nível logístico, o funcionamento da CPCJ é assegurando pela Câmara Municipal, a qual terá de assegurar as instalações e os meios materiais de apoio.
A Segurança Social disponibiliza um Fundo Maneio, que se destina a suportar despesas ocasionais e de pequeno montante, que as intervenções imediatas exigem.

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