ACTA Nº 18/2007
Data da reunião ordinária: 26-09-2007
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:30 Horas
A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.
Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , José Fernando Mendes Martins , Manuel de Jesus Serras
Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Especialista
Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---
LOCAL
Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.
INICIO
10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.
VEREADOR MANUEL DE JESUS SERRAS
PONTO PRÉVIO ACTA 17/2007 - CONSIDERAÇÕES
Na sequência da aprovação da acta nº 17/2007, referente à reunião de 12 de Setembro de 2007 e relativamente ao Ponto Prévio nela contido, o Sr. Vereador Manuel de Jesus Serras refere que, decorridos que estão quase dois anos de mandato, as ilações que tira dos órgãos do poder, a nível local, regional e mesmo central, é que a oposição é considerada quase como um estorvo, não sendo entendido que a mesma tenha um papel sobretudo de fiscalização do exercício do poder. Refere que, no que concerne à Câmara, algumas vezes os assuntos abordados pela oposição têm um tratamento um pouco superficial, não tendo a análise e ponderação devida e por vezes criam-se alguns problemas. Referindo-se, nomeadamente, ao alcatroamento dos arruamentos de Aboboreira e acessos ao Estaleiro Municipal, considera que o assunto teve uma análise um pouco superficial quando apresentado na Câmara, vindo posteriormente a ser analisado mais profundamente, inclusivamente com apresentação de organograma explicativo, após o mesmo ter sido abordado pela comunicação social. Considera que deveria ser feita uma análise logo que os assuntos são apresentados nas reuniões de Câmara pela oposição para que todos se sintam confortáveis e isso não aconteceu neste caso, o que lamenta, pois por vezes as coisas descambam e têm consequências de lamentar por todos. Assim, solicita ao Executivo que futuramente analise e dê informação mais detalhada sobre os assuntos apresentados pela oposição para que sejam evitadas outras situações desagradáveis para todos. O Sr. Vereador José António Almeida afirma que o Executivo tem todo o gosto em responder e colaborar com a oposição sempre que o mesmo for solicitado e seja importante para o Concelho. Considera que o que se passou neste caso foi uma coisa muito diferente, pois os dados apresentados no organograma eram todos do conhecimento da oposição uma vez que todos os processos são presentes nas reuniões de Câmara, o que se passou e que foi expresso pelo Executivo na última reunião de Câmara não foi um problema de direito de fiscalização nem de reconhecer direitos à oposição pois os mesmos são reconhecidos sempre, o problema apontado foi a utilização abusiva de um documento que era ainda interno, um rascunho de uma acta que ainda não tinha sido aprovada para se tornar pública e que foi usada como tal. Refere ainda que não é possível aceitar que se leia no título de um jornal " Corrupção e Falsificação " pois todos sabemos que não é verdade, inclusivamente quem escreve estas palavras sabe também que está a dizer uma mentira. O Sr. Vereador António José Louro refere que é com tristeza que todos assistimos à degradação do funcionamento do órgão e da forma como vem a acontecer. Compreende que não é fácil o papel da oposição mas deverá ser compreendido que nem sempre é fácil o Executivo ter tempo, no meio das imensas preocupações que tem, para, por vezes dar a atenção que solicitam a questões que, muitas vezes, no seu entender, não são problemáticas. Relativamente a este caso, considera que se passaram duas situações gravíssimas, em que um membro da Assembleia Municipal fez uma gravação ilegal numa reunião pública da Câmara e a usou publicamente subvertendo tudo o que são as regras de funcionamento das instituições e em que um vereador distribui na comunicação social uma acta que sabe que ainda não está aprovada. Relativamente à atenção prestada aos pedidos de informação da oposição, refere que os mesmos são dezenas e como consequência é impossível o Executivo prestar a atenção solicitada a todos eles. O Sr. Presidente refere que, quando tomou posse afirmou que estaria aberto para uma colaboração entre todos pois o Concelho é um todo e era para isso que iria trabalhar, mas o princípio que iria reger estas forma de agir seria o da honestidade e sinceridade e não aquilo que se passa presentemente pois parece-lhe que a preocupação do Partido Socialista, neste momento, não é o futuro do Concelho pois tem-se dedicado a outras causas que no seu entender são menos importantes. Afirma que continuará disponível para colaborar se o princípio da honestidade for uma realidade pois de outra forma será impossível haver colaboração. O Sr. Vereador Manuel de Jesus Serras afirma que o Executivo pode continuar a contar com a honestidade e a seriedade dos vereadores do Partido Socialista na colaboração com os assuntos expostos.
DISPONIBILIDADES
A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 183, respeitante ao dia 25 de Setembro de 2007, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 432.555,81 € (quatrocentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco euros e oitenta e um cêntimos ) Operações de Tesouraria: 66.917,36 € ( sessenta e seis mil, novecentos e dezassete euros e trinta e seis cêntimos ).
ASSOC. NAC. DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES
QUOTA 2008
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municipios Portugueses, datado de 10 de Setembro de 2007 em que informa que o valor da quota para o ano de 2008 não sofrerá qualquer alteração em relação ao valor estipulado para o ano de 2007.
ASSOC. NAC. DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES
PEDIDOS DE AUDIÊNCIA E DESLOCAÇÕES DE MEMBROS DO GOVERNO AOS MUNICÍPIOS
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municipios Portugueses, datado de 13 de Setembro de 2007 em que envia cópia da missiva enviada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses a Sua Excelência o Primeiro-Ministro relativa a pedidos de audiência formulados a membros do Governo pelos Eleitos Locais e deslocações de membros do Governo aos municípios.
REQUERIMENTO - AVERBAMENTO
REQUERENTE : CIDÁLIA DA CONCEIÇÃO MARQUES MOREIRA
Presente requerimento de Cidália da Conceição Marques Moreira, residente em Quebrada, Freguesia de Carvoeiro, registado na secretaria sob o n.º 304 em 25 de Setembro de 2007 em que solicita averbar o alvará sanitário nº 78/87 em nome de Mário Esteves Moreira, para o nome de Cidália da Conceição Marques Moreira. Por unanimidade deliberado averbar o referido Alvará sanitário para o nome de Cidália da Conceição Marques Moreira.
REQUERIMENTO - AVERBAMENTO
REQUERENTE : J. GOMES DA SILVA & FILHOS, LDA
Presente requerimento de J. Gomes da Silva & Filhos, Lda., residente em Lisboa, registado na secretaria sob o n.º 418 em 14 de Setembro de 2007 em que solicita averbar o processo de obras nº 203/2006 em nome de Joaquim Gomes da Silva para o nome de J. Gomes da Silva & Filhos, Lda.. Por unanimidade deliberado averbar o referido processo para o nome de J. Gomes da Silva & Filhos, Lda.
REQUERIMENTO - AVERBAMENTO
REQUERENTE : CLÍNICA MÉDICA SALDANHA ROCHA, LDA.
O Sr. Presidente saiu da reunião por ser parte interessada no assunto a deliberar. Já sem a presença do Sr. Presidente foi presente requerimento de Clínica Médica Saldanha Rocha, Lda., sita em Mação, registado na secretaria sob o n.º 302 em 20 de Setembro de 2007 em que solicita averbar a licença de utilização em nome de Maclimedi para o nome de Clínica Médica Saldanha Rocha, Lda.. Por unanimidade deliberado averbar o referido processo para o nome de Clínica Médica Saldanha Rocha, Lda.
REQUERIMENTO - CERTIDÃO
REQUERENTE : JOÃO MANUEL BARATA ALVES
O Sr. Presidente volta a entrar na reunião. Já com a presença do Sr. Presidente, a Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de João Manuel Barata Alves, residente em Mação, registado na Secretaria sob o nº 289 em 7 de Setembro de 2007, deliberou por unanimidade certificar que o prédio rústico ( artigo 10 da secção BP ) da Freguesia de Mação, Concelho de Mação, é atravessado por um estradão público, formando assim duas parcelas de terreno distintas entre si.
REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC DE OBRAS
REQUERENTE : SOLAR AZUL, IMOBILIÁRIO, URBANISMO E CONSTRUÇÃO, LDA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Solar Azul, Imoboliário, Urbanismo e Construção, Lda., com sede em Mação, registado na Secretaria sob o nº 295 em 25 de Junho de 2007, em que solicita que seja renovada a licença para a realização da obra relativa ao processo de obras n.º 290/03 (91/03 AUT-EDF ), uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o prazo de 9 de Julho de 2007 correspondente à prorrogação do prazo inicial fixado na autorização titulada pelo alvará n.º 77/2004 de 8 de Julho de 2004 foi ultrapassado sem que as obras tenham sido concluídas. A caducidade deveria ter sido declarada pela Câmara Municipal, com audiência prévia do interessado, nos termos dos números 2 e 6 do mesmo artigo, facto que não se verificou. 2. Nos termos do artigo 72.º do RJUE, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Foi entregue para juntar ao processo novo projecto para instalação de utilização de gás natural aprovado pelo Instituto Tecnológico do Gás em 26-03-2007, com o n.º de processo S/RI-AP2007/1019. 3. A obra consiste na construção de um edifício destinado a habitação multifamiliar em três pisos, localizada no interior do perímetro urbano delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.) para a vila de Mação, em área urbanizável, num terreno loteado ao abrigo do Alvará de Loteamento n.º 1/2000, objecto de alterações aprovadas em reunião de Câmara de 8 de Novembro de 2000, no lote 11 com a área de 561 m2, para o qual o regulamento do loteamento define as áreas máximas de implantação de 255 m2 e de construção de 720 m2, valores que a proposta respeita, considerando o definido no respectivo regulamento. 4. A obra consiste na construção de uma edificação em área abrangida por operação de loteamento, devendo ser sujeita a autorização administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º RJUE. 5. Estão por realizar os trabalhos referidos em memória descritiva anexa ao pedido, para os quais foi apresentada estimativa de custos e respectiva calendarização, para efeitos da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e da respectiva Portaria n.º 73/2007, de 11 de Janeiro, que fixa as classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro ao abrigo daquele diploma e os correspondentes valores. 6. Chama-se a atenção que, nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 98.º, a não conclusão de quaisquer operações urbanísticas nos prazos fixados para o efeito é punível como contra-ordenação, com coima graduada de 498,80 € (100.000$00) a 99.759,58 € (20.000.000$00), no caso de pessoa singular, sendo da competência do Sr. Presidente da Câmara a determinação da instauração de um processo de contra-ordenação e a designação do respectivo instrutor. O processo de contra-ordenação é regulado pelo Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Lei n.os 356/89, de 17 de Outubro, e 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que prevê que quando a reduzida gravidade de infracção e da culpa do agente o justifique, pode a entidade competente limitar-se a proferir uma admoestação, por escrito. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja concedida a emissão de nova autorização de obras.
REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC DE OBRAS
REQUERENTE : MARIA ALICE DIAS PEDRO IGREJA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Maria Alice Dias Pedro Igreja, residente em Castelo, Freguesia de Mação, registado na Secretaria sob o nº 408 em 10 de Setembro de 2007, em que solicita que seja renovada a licença para a realização da obra relativa ao processo de obras n.º 32/03 LIC-EDF, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O pedido para construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, com entrada n.º 103/03, em 17 de Fevereiro de 2003, foi aprovado por deliberação em reunião de Câmara de 14 de Novembro de 2003, na sequência da qual foi emitido o Alvará de Licença de Obras de Construção n.º 93/04 em 16 de Agosto de 2004, válido pelo prazo de dois anos, prorrogado por mais um ano a requerimento do titular de 10 de Julho de 2006, com entrada n.º 5309-P/06, com término em 17 de Agosto de 2007. A licença para a realização da obra caducou nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o prazo para realização da obra vai ser ultrapassado sem que as obras tenham sido concluídas Em resposta ao anterior parecer reformulou-se o pedido, requerendo-se agora a renovação da licença. 2. Nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 3. A obra consiste na conclusão da construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, localizada no interior de espaço urbano delimitado para a povoação de Castelo, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, devendo ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. 4. Foi esclarecido que trabalhos estão por realizar em memória descritiva anexada ao pedido, assim como as respectivas estimativa de custos e calendarização, para efeitos da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e da respectiva Portaria n.º 73/2007, de 11 de Janeiro, que fixa as classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro ao abrigo daquele diploma e os correspondentes valores. 5. Chama-se a atenção que, nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 98.º, a não conclusão de quaisquer operações urbanísticas nos prazos fixados para o efeito é punível como contra-ordenação, com coima graduada de 498,80 € (100.000$00) a 99.759,58 € (20.000.000$00), no caso de pessoa singular, sendo da competência do Sr. Presidente da Câmara a determinação da instauração de um processo de contra-ordenação e a designação do respectivo instrutor. O processo de contra-ordenação é regulado pelo Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Lei n.os 356/89, de 17 de Outubro, e 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que prevê que quando a reduzida gravidade de infracção e da culpa do agente o justifique, pode a entidade competente limitar-se a proferir uma admoestação, por escrito. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja concedida a emissão de nova licença de obras.
REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC DE OBRAS
REQUERENTE : ABÍLIO DA SILVA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Abílio da Silva, residente em Envendos, registado na Secretaria sob o nº 399 em 31 de Julho de 2007, em que solicita que seja renovada a licença para a realização da obra relativa ao processo de obras n.º 14/06 LIC-EDF, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o prazo de 19 de Abril de 2007 correspondente ao prazo inicial fixado na licença titulada pelo alvará n.º 32/2006 de 19 de Abril de 2006 foi ultrapassado sem que as obras tenham sido concluídas. A caducidade deveria ter sido declarada pela Câmara Municipal, com audiência prévia do interessado, nos termos do número 5 do mesmo artigo, facto que não se verificou. 2. Nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 3. A obra consiste na conclusão de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, localizada em espaço urbano delimitado para a povoação de Venda Nova, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, mas como se trata de obras de reconstrução de um edifício existente, enquadra-se no número 8 do mesmo artigo, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que em qualquer dos casos a proposta respeita. 4. Estão por realizar os trabalhos referidos em memória descritiva anexa ao pedido, para os quais foi apresentada estimativa de custos e respectiva calendarização, para efeitos da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e da respectiva Portaria n.º 73/2007, de 11 de Janeiro, que fixa as classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro ao abrigo daquele diploma e os correspondentes valores. 5. Chama-se a atenção que, nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 98.º, a não conclusão de quaisquer operações urbanísticas nos prazos fixados para o efeito é punível como contra-ordenação, com coima graduada de 498,80 € (100.000$00) a 99.759,58 € (20.000.000$00), no caso de pessoa singular, sendo da competência do Sr. Presidente da Câmara a determinação da instauração de um processo de contra-ordenação e a designação do respectivo instrutor. O processo de contra-ordenação é regulado pelo Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Lei n.os 356/89, de 17 de Outubro, e 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que prevê que quando a reduzida gravidade de infracção e da culpa do agente o justifique, pode a entidade competente limitar-se a proferir uma admoestação, por escrito. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja concedida a emissão de nova licença de obras.
REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
REQUERENTE : MÓNICA SOFIA DUQUE GONÇALVES DE JESUS
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Mónica Sofia Duque Gonçalves de Jesus, residente em Penhascoso, registado na Secretaria sob o nº 291 em 10 de Setembro de 2007, em que requer informação prévia sobre viabilidade de construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar num terreno com a área de 5.200 m2, ( artigo 92 da secção O ) da Freguesia de Penhascoso, do qual a requerente não é proprietária, mas cujos titulares vêm identificados., deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O terreno com o artigo 92 da secção O, denominado Portela do Sardoal, localiza-se em espaço classificado como agro silvo pastoril, conforme planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, nos seus artigos 59.º e 61.º, refere que estes não serão alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere ao uso agrícola e florestal e turístico (turismo rural) do solo e determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, e autorizada a construção de apenas um fogo, sendo permitida a implantação de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05, e desde que fiquem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto se existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado. 2. Não está incluído em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.) nem em Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), conforme plantas de condicionantes do P.D.M.. 3. A implantação deverá salvaguardar uma distância mínima de 8 m à berma da estrada municipal EM 554, em cumprimento do estabelecido no artigo 18.º daquele regulamento, sem prejuízo de poder ser fundamentada uma menor distância em alinhamentos definidos por eventuais edificações vizinhas. 4. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 5. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, até dois pisos, com uma área de construção máxima de cerca de 260 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando a área de 5.200 m2 do terreno, e cuja implantação deverá respeitar a distância mínima de 8 m à EM 554.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística as seguintes obras particulares: - De José Carlos de Matos Lourenço, residente em Alferrarede para substituição da estrutura de suporte da cobertura, em madeira por outra em pré-esforçado, as telhas de canudo por lusa, substituir janelas e portas por vãos de aluminio termolacado, substituir os mosaicos e azulejos e rebocar e pintar na cor branca as paredes exteriores numa casa de habitação e num anexo em Rosmaninhal, Freguesia de Mação.
OBRAS PARTICULARES
Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Isidro Lopes Godinho, residente em Mação para instalação de armazenagem de combustíveis gasosos ( GPL), constituido por um reservatório enterrado, com a capacidade de 2,50m3 para consumo próprio do Restaurante " Godinho" em Mação; - De David Martins Dias, residente em Lisboa para alteração ao projecto aprovado em reunião de 22 de Novembro de 2006 para construção de edificação em Roda, Freguesia de Cardigos; - De Augusto da Silva Dias, residente em Caneças para reconstrução de moradia em Frei João, Freguesia de Carvoeiro.
REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
DOCUMENTO REFERENTE À MODELIZAÇÃO E ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO DA PROPOSTA DE REVISÃO DO PDM
Presente documento referente à modelização e estratégias de desenvolvimento da Proposta de Revisão do PDM ( 2ª fase ) que foi devidamente analisado e aprovado por unanimidade. Mais foi deliberado enviar o referido documento à Comissão Mista de Avaliação para aprovação. O Sr. Vereador José Fernando Martins refere que o documento apresenta um trabalho bem estruturado e espera com alguma ansiedade o trabalho final.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
IMI - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
O Sr. Presidente propôs que, à imagem do ano anterior, o valor apurado do IMI seja devolvido em dobro às entidades detentoras da gestão de ZIF's, pago pelos prédios englobados na área sujeita à sua gestão, bem como seja devolvido o valor do IMI às IPSS's e Associações Culturais e Recreativas do Concelho de Mação, que liquidem o imposto nos termos no novo IMI, compensando estas entidades de forma justa e que agem em prol do bem comum. O Sr. Vereador António José Louro absteve-se da discussão e votação da proposta apresentada por ser elemento da Direcção de uma das Associações nesta área. Os Srs. Vereadores do Partido Socialista concordaram em absoluto quanto às devoluções a atribuir às entidades mencionadas. O Vereador José Fernando apresentou uma proposta de alargamento das devoluções do valor do IMI, alegando que também deveriam ser contemplados com estas devoluções, os jovens do Concelho com baixos rendimentos, idosos com pensões mínimas, jovens novos residentes para fixação no Concelho, bem como os imóveis dos centros históricos, dependendo do seu estado de degradação, para que pudessem ser alvo de restauro. O Sr. Presidente referiu que a proposta terá de ser analisada detalhadamente.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
MACLIMEDI / CLINICA MÉDICA SALDANHA ROCHA, LDA.
O Sr. Presidente informou que as instalações onde funcionava a clinica MACLIMEDI foram adquiridas em hasta pública pelo seu pai e vai prestar serviços na área da saúde para servir o melhor possível a população do Concelho de Mação. A clínica, que de hora em diante se denomina Clinica Médica Saldanha Rocha, Lda. vai abrir brevemente com especialidade de medicina dentária e clinica geral. Refere que não vai ser possível ter todas as especialidades mas o propósito é crescer sustentadamente com mais algumas especialidades médicas já acordadas e poder servir a população de Mação, evitando assim alguns constrangimentos e despesas quando há necessidade de deslocação fora do Concelho na procura de especialidades médicas.
CONCURSO PÚBLICO
CIRCUITOS ESPECIAIS, POR LOTES, DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ALUNOS ALTERAÇÃO DE CIRCUITOS
A Câmara deliberou por unanimidade que: Ao abrigo do artigo 4º do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro foram feitos alguns ajustamentos no número de alunos o que motivou alterações ao percurso do Lote A. Tal ajuste originou uma alteração de preço que, negociada com o adjudicatário, passou de 46,20 €/dia para 51,00 € / dia. Ao abrigo do artigo 4º do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro foram feitos alguns ajustamentos no número de alunos o que motivou alterações ao percurso do Lote B. Tal ajuste originou uma alteração de preço que, negociada com o adjudicatário, passou de 31,50 €/dia para 46,50 € / dia. Ao abrigo do artigo 4º do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro foram feitos alguns ajustamentos no número de alunos o que motivou alterações ao percurso do Lote L. Tal ajuste originou uma alteração de preço que, negociada com o adjudicatário, passou de 99,75 €/dia para 104,75 € / dia.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / 1º CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA
Na sequência de deliberação anterior, o Sr. Vereador José António Almeida apresentou listagem detalhada com proposta de contratos de Prestação de Serviços relacionados com serviços de almoços e actividades de prolongamento de horário 2007-2008 para estabelecimentos de ensino do 1º Ciclo e Jardins de Infância, que fica anexa aos documentos da presente reunião. Esta proposta foi aprovada por unanimidade. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / PISCINA COBERTA MUNICIPAL
Por proposta do Sr. Vereador José António Almeida, a Câmara deliberou por unanimidade celebrar contratos de prestação de serviços com os mesmos técnicos que prestaram serviços nas Piscinas Cobertas Municipais, nos moldes e valores dos celebrados no ano anterior. Dada a afluência de utentes naquelas instalações verificou-se a necessidade de contratar mais dois técnicos pelo que foi também aprovado celebrar mais dois contratos de prestação de serviços nos moldes e valores dos referidos anteriormente.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
FESTA DE NATAL DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA 2007
Pelo Sr. Vereador José António Almeida foi proposto que a Festa de Natal 2007 dos filhos dos funcionários da Câmara, com a habitual distribuição de prendas, seja realizada no Cine Teatro, e que as referidas prendas sejam adquiridas da forma habitual e com os mesmos custos do ano anterior. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
PROTOCOLOS COM ASSOCIAÇÕES
A Câmara Municipal de Mação deliberou por unanimidade estabelecer Protocolos com a Associação Desportiva de Mação e o Centro Social, Cultural e Desportivo de Envendos, com vista a que os atletas das referidas equipas tragam estampadas nas costas das camisolas o logotipo " Mação - Verde Horizonte ", à semelhança do que foi feito no ano passado. Para o efeito a Câmara Municipal de Mação atribuiu às Associações respectivamente : . Associação Desportiva de Mação - 7.500 € ( sete mil e quinhentos euros ) . Centro Social, Cultural e Desportivo de Envendos - 2.500 € ( dois mil e quinhentos euros ) Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta, para execução imediata.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
COMUNIDADE URBANA DO MÉDIO TEJO - SITES AUTÁRQUICOS
O Sr. Vereador José António Almeida informou que foi deliberado na última reunião da Junta da Comunidade Urbana do Médio Tejo que os sites autárquicos fossem colocados online no dia 4 de Outubro de 2007. No entanto, alguns técnicos informaram que seria uma data problemática, tendo em conta o feriado do dia 5 de Outubro, seguido de fim de semana pelo que, após reunião com o Sr. Presidente da Junta da Comunidade, foi decidido que os sites deverão ficar online no dia 8 de Outubro de 2007.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
DOMINGO ACTIVO EM FAMILIA - CONVITE
O Sr. Vereador José António Almeida informou que a Câmara Municipal de Mação está a organizar mais um Domingo Activo em Família já para o próximo domingo, dia 30 de Setembro, na Freguesia de Ortiga, que pretende promover um espaço de convívio para toda a família e incutir, simultaneamente, a importância do exercício físico na nossa saúde e bem-estar, proporcionando assim actividades em locais de grande beleza natural e cultural do Concelho de Mação. Assim convida todos a participarem nas actividades programada e que contarão com o Passeio de Bicicleta "Pedalar pelo Coração", com um percurso de cerca de 25 quilómetros, com início na Estação de Alvega-Ortiga até Mação e regresso a Ortiga, o Passeio Pedestre "Diálogos a Pé, ao Sol ou à Chuva", num percurso que ligará a Estação de Alvega-Ortiga à Anta da Foz do Rio Frio, uma actividade que integra as Jornadas Europeias do Património, levada a cabo pelo Museu de Arte Pré-Histórica e do Sagrado no Vale do Tejo e que conta com o apoio da Junta de Freguesia de Ortiga e ainda uma aula de ginástica junto à Anta da Foz do Rio Frio, para todos os participantes. A concentração dos participantes está marcada para as 9.30h, na Estação de Alvega-Ortiga.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
CICLISMO - 1º GRANDE PRÉMIO INTER-REGIÕES
O Sr. Vereador José António Almeida informou que vai ter lugar no dia 29 de Setembro de 2007 a Etapa Mação Verde Horizonte ( categoria sub 23 ) integrado no 1º Grande Prémio Inter-Regiões. Esta etapa vai abranger todas as Freguesias do Concelho, num total de 94,2 quilómetros, tendo a volta prevista o seu téminus às 16h30, na Avenida Engenheiro Adelino Amaro da Costa, em Mação. Mais informou que a Câmara comparticipou com 1.500,00 € ( mil e quinhentos euros ) para apoio à realização da etapa.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
SUBSÍDIOS ÀS ASSOCIAÇÕES
O Sr. Vereador José António Almeida propõe que seja enviada informação a todas as Associações do Concelho sobre as razões de não ter sido possível atribuir subsídios às mesmas nos anos de 2006 e 2007 e informando que em 2008 o procedimento interrompido nestes dois anos será retomado. O Sr. Vereador José Fernando Martins refere que não concorda com o procedimento proposto pois considera que foram feitas regras das quais se deu conhecimento às Associações que agiam em conformidade com as mesmas e que somente dois anos depois se vá dar uma informação sobre a quebra desse procedimento. Considera que a Câmara deveria fazer um esforço e deveria pagar os subsídios referentes a 2007 e não enviar informação que só em 2008 se retomará o procedimento. O Sr. Vereador Manuel de Jesus Serras refere que, na realidade, dois anos sem receber o subsídio da Câmara terá trazido alguns problemas a muitas Associações e dá como exemplo o caso da Associação da Serra, à qual o subsídio fez falta durante estes dois anos. A proposta apresentada foi aprovada por maioria com dois votos contra.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
TRANSPORTE DE CRIANÇAS PARA ALMOÇO EM CARVOEIRO
O Sr. Vereador José António Almeida informou que o Centro de Dia de Carvoeiro não pode garantir o transporte das crianças para o almoço como anteriormente fazia pelo que houve necessidade de encontrar solução para este problema. Assim, apresenta proposta da empresa Táxis Pombo de Mação, Lda para efectuar o transporte das crianças para o almoço e volta para a escola por um valor de 15 € /dia. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
PISCINA COBERTA MUNICIPAL / LIMPEZA
O Sr. Vereador José António Almeida informou que a empresa Limpôpo - Limpezas Mecanizadas, Lda., responsável pela limpeza das Piscinas Cobertas Municipais não consegue fazer o acompanhamento solicitado pela Câmara com o horário que estão a praticar pelo que propõem um acréscimo de 30 minutos/ dia / por trabalhadora com um valor de 220 € /mês ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE MAÇÃO
Por proposta do Sr. Vereador José António Almeida, a Câmara deliberou por unanimidade atribuir um subsídio à Associação Desportiva de Mação no valor de 12.500,00 € ( doze mil e quinhentos euros ) destinado a apoiar as despesas desta Associação com as equipas de formação de futebol e também com a manutenção e limpeza do campo de futebol e balneários.
INTERVENÇÕES DO PÚBLICO
SR. JOSÉ VENTURA COSTA
Presente na reunião o Sr. José Ventura Costa, residente em Pereiro, Freguesia de Mação, representante da Cooperativa Copagrolivicola que informa da intenção de criar um lagar através da Cooperativa e de todos os problemas que têm tido para conseguirem esse objectivo, inicialmente com a cedência de terreno, que foi solucionada através de cedência de um lote na Zona Industrial das Lamas por parte da Câmara, e agora com a falência da empresa que estava a executar o projecto do referido lagar à qual já pagaram cerca de 4.000 €. Assim, solicita apoio à Câmara para a elaboração do projecto do referido lagar. O Sr. Vereador António José Louro informa que a Câmara considera muito importante a construção de um lagar no Concelho e nesse sentido tem tentado dialogar com todos os lagares para tentar que todos aderissem ao projecto, pois permitiria uma ajuda da Câmara para resolver o problema de todos. Refere que este é um processo moroso pois existem vinte e dois lagares que por sua vez representam quatro ou cinco mil associados o que dificulta imenso chegar a um acordo com todos os intervenientes no problema. Refere que o Concelho necessita de resolver o problema pois não é viável a manutenção de vinte e dois lagares e por isso a Câmara vai continuar a tentar o acordo de todos e vai ajudar na execução do projecto de um lagar, que será um projecto comum a todos mas que, se não avançar como projecto comun, então será oferecido à Coopagrolivicola.
INTERVENÇÕES DO PÚBLICO
SR. JOÃO LUIS DE MATOS
Presente na reunião, o Sr. João Luis de Matos, residente em Mação solicitou informação sobre diligências desenvolvidas pela Câmara relativamente a algumas situações por si expostas em reuniões anteriores, nomeadamente a limpeza de estradão em Maxial, melhorias a fazer no caminho público da Barragem de Ocreza até junto ao Rio Ocreza, reparação de ponte pedonal da Ribeira do Alpalhão, falta de qualidade da água de Maxial, falta de limpeza das bermas da estrada que liga Mação a Envendos e má sinalização no cruzamento da entrada de Mação vindo de Envendos. O Sr. Presidente informou que as situações estão a ser analisadas e a Câmara está a tentar encontrar soluções para a resolução dos problemas apontados.
INTERVENÇÕES DO PÚBLICO
SR. ANTÓNIO VICENTE REIS
Presente na reunião, o Sr. António Vicente Reis, residente em Mação, refere que se sente enganado relativamente à construção da rampa de acesso a deficientes às lojas do edificio dos lotes 61 e 62, na Rua Comandante Manuel Marques pois foi referido pelo Sr. Vereador António Louro que a mesma era obrigatória para estabelecimentos com mais de 120 m2 e aquelas lojas não terão mais de 60 ou 70 m2 cada uma pelo que não compreende o porquê da insistência na realização daquela obra. Refere que se sente descriminado pela positiva pois foi construída uma rampa onde a Lei não obrigava e refere que há muitas situações no Concelho que não têm o mesmo tratamento dando como exemplo o próprio edificio da Câmara que não tem acesso a deficientes bem como muitos outros edificios de serviços públicos. O Sr. Vereador António Louro refere que a informação que prestou foi-lhe dada pelos serviços técnicos pelo que não foi nunca sua intenção prestar alguma informação menos correcta. Informa que, naquele caso foi bem explicado que o proprietário da Farmácia era obrigado a ter acesso para deficientes e que se ofereceu para fazer o acesso abrangente a todas as lojas daquele prédio, o que a Câmara não poderia rejeitar e que ainda por cima deixou o espaço público muito melhor do que estava anteriormente.
INTERVENÇÕES DO PÚBLICO
SR. JOÃO BAÇO
Presente na reunião, o Sr. João Baço, residente em Mação que informa que uma das viaturas abandonadas no Largo dos Bombeiros Voluntários ainda se encontra no mesmo local e solicita informação sobre se vão ser mudados de local os caixotes do lixo conforme informação de reunião anterior. Solicita colocação de banda sonora junto ao antigo posto da GNR, à entrada do Largo dos Bombeiros Voluntários pois os veículos que vêm do lado do Largo da Feira passam com alguma velocidade provocando algumas situações de perigo. Informa que está um palheiro em perigo de ruir na Azinhaga que atravessa do edificio do Gema até à Rua Nova e solicita que a Câmara tome providências e mande demolir aquele palheiro como fez anteriormente com outros palheiros naquela travessa, pois o mesmo pode provocar perigo para os transeuntes que ali passam. Relativamente aos carros abandonados, o Sr. Presidente informa que foram notificados todos os proprietários, conforme foi informado em reunião anterior. Mais informa que, relativamente aos caixotes do lixo, os mesmos serão mudados de local logo que se resolva o problema dos carros abandonados naquele local. Relativamente ao palheiro, informa que, infelizmente existem outras situações semelhantes e a Câmara não pode intervir em propriedade privada e que as demolições referidas pelo Sr. João Basso terão sido autorizadas pelos proprietários, segundo informação de que dispões pois o procedimento foi concretizado em mandato anterior ao deste executivo.
ENCERRAMENTO
E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Especialista, subscrevo e assino: