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22.11.2007 | 
ACTA Nº 20/2007

ACTA Nº 20/2007

Data da reunião ordinária: 24-10-2007
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:00 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , José Fernando Mendes Martins , Manuel de Jesus Serras

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Especialista

Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 202, respeitante ao dia 23 de Outubro de 2007, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 614.243,49 € (seiscentos e catorze mil, duzentos e quarenta e três euros e quarenta e nove cêntimos ) Operações de Tesouraria: 69.637,97 € ( sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e sete euros e noventa e sete cêntimos).

ADM. REG. DE SAÚDE DE SANTARÉM

SERVIÇO DE TURNOS DAS FARMÁCIAS PARA O ANO DE 2008
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Santarém, datado de 12 de Outubro de 2007 em que solicita aprovação para as escalas de " Serviço de Turnos " das farmácias do Concelho de Mação, que enviam em anexo. Por unanimidade deliberado aprovar as escalas de " Serviço de Turnos " apresentadas por esta Sub-Região de Saúde para o ano de 2008.

PROFIFORMA

GRUPO DO CURSO DE PRÁTICAS TÉCNICO-COMERCIAIS EXPOSIÇÃO /VENDA DE RIFAS
Presente oficio do Grupo do Curso de Práticas Técnico-Comerciais, datado de 27 de Setembro de 2007 em que informa sobre exposição sobre apicultura que terá lugar no Salão Paroquial de Mação do dia 26 de Outubro ao dia 2 de Novembro e solicitam autorização para a venda de rifas na referida exposição. Por unanimidade deliberado informar que a Câmara não vê inconveniente na venda de rifas no local da exposição referida e durante os dias em que a mesma se realiza.

REQUERIMENTO

REQUERENTE : JOSÉ FRANCISCO DELGADO MARTINS
Presente requerimento de José Francisco Delgado Martins, registado na secretaria sob o nº 351 em 18 de Outubro de 2007 em que requer autorização para apanhar a azeitona das oliveiras pertencentes ao Município. A Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que já foi feita solicitação e atribuída autorização anteriormente.

ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

A Câmara Municipal de Mação deliberou por unanimidade aprovar a alteração do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mação que foi presente e que fica anexa aos documentos da reunião e que consiste na criação de mais um lugar no grupo de pessoal auxiliar, na categoria de Fiscal de Obras, afecto à Divisão de Obras e Equipamentos Municipais e na eliminação de um lugar na categoria de Chefe de Serviço de Limpeza do grupo de pessoal auxiliar, em virtude do conteúdo desta categoria ser idêntico ao da categoria de Encarregado do Serviço de Higiene e Limpeza, que já se encontra provido no Quadro de Pessoal. Mais foi deliberado enviar a proposta de alteração do Quadro de Pessoal à Assembleia Municipal para discussão e votação.

VENDA DE VIATURAS

A Câmara deliberou por unanimidade proceder à venda, em hasta pública, das seguintes viaturas: - Mazda Pick-Up B2200 ( QP-60-81 ) pelo valor base de 500,00 € - Renault Trafic ( 19-29-EH ) pelo valor base de 200,00 € - Renault Trafic ( 19-30-EH ) pelo valor base de 275,00 € - Renault 4GTL ( PA-20-51 ) pelo valor base de 350,00 € - Nissan Pich Up (EQ-23-03 ) pelo valor base de 750,00 € - MAN L 2000 ( 78-31-SE ) pelo valor base de 1.100,00 € - Mitsubishi L 300 ( QC-33-21 ) pelo valor base de 400,00 € - Toyota Hiace (QP-52-83 ) pelo valor base de 500,00 € - Toyota Dyna BU 30 L ( OM-94-16 ) pelo valor base de 2.200,00 € - DAF SB 2005 DHU 605 ( 00-23-CX ) pelo valor base de 1.800,00 € - Renault S 130 0 130 ( PE-84-84 ) pelo valor base de 1.250,00 € - Volvo 460 Turbo ( 27-46-AV ) pelo valor base de 2.100,00 € - Komatsu D6H pelo valor base de 4.500,00 € - Case Retro 580 K pelo valor base de 900,00 €

INFORMAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREITADA DE " URBANIZAÇÃO DOS ATOLEIROS " - PROCESSO DE EMPREITADA Nº 03/2007 - SITUAÇÃO DO PROCESSO
Presente informação da Divisão de Obras, relativa à situação do processo mencionado em epígrafe, que fica anexo aos documentos da presente reunião, conforme deliberação de Câmara de 26 de Julho de 2006, e na qual se informa sobre diligências de que o referido processo foi alvo até à presente data.

INFORMAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREITADA DE " ZONA INDUSTRIAL DAS LAMAS - EXPANSÃO - PROCESSO DE EMPREITADA Nº 04/2006 - SITUAÇÃO DO PROCESSO
Presente informação da Divisão de Obras, relativa à situação do processo mencionado em epígrafe, que fica anexo aos documentos da presente reunião, conforme deliberação de Câmara de 26 de Julho de 2006 e na qual se informa sobre diligências de que o referido processo foi alvo desde a última informação dada em reunião de 14 de Março de 2007.

ALTERAÇÃO DE DELIBERAÇÃO

A Câmara deliberou por unanimidade que a deliberação constante na página 3, da acta nº 17, de 12 de Setembro de 2007, com o título "IMPOSTO SOBRE IMÓVEIS = IMPOSTO SOBRE IMÓVEIS PARA O ANO DE 2008" passará a ter o seguinte teor: A Câmara Municipal de Mação aprovou por maioria, aplicar os seguintes valores sobre imóveis: Taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis para o ano 2008 : - Prédios Urbanos: 0,7%; - Prédios Urbanos avaliados nos termos do IMI: 0,4%. Deliberado ainda apresentar esta proposta à Assembleia Municipal para discussão e votação. Mais foi deliberado aprovar esta parte da minuta para execução imediata.

REQUERIMENTO - AVERBAMENTO

REQUERENTE : JOSÉ HENRIQUE DE MATOS
Presente requerimento de José Henrique de Matos, residente em Mação, registado na secretaria sob o n.º 341 de 12 de Outubro de 2007 em que solicita averbar a licença de utilização para estabelecimento de restauração e bebidas, sito em Mação , em nome de Maria da Conceição da Silva Norberto para o nome de José Henrique de Matos, conforme cópia de contrato de arrendamento que anexa. Por unanimidade deliberado averbar o referido processo para o nome de José Henrique de Matos.

REQUERIMENTO - AVERBAMENTO

REQUERENTE : JOÃO DA CONCEIÇÃO MATOS
Presente requerimento de João da Conceição Matos, residente em Mação, registado na secretaria sob o n.º 356 em 23 de Outubro de 2007 em que solicita averbar o alvará nº 5, emitido em 25.05.2005, em nome de João da Conceição Matos, para o nome de Panificadora J. C. M.,Lda. conforme cópia do contrato de arrendamento, que anexa. Por unanimidade deliberado averbar o referido alvará para o nome de Panificadora J.C.M., Lda..

REQUERIMENTO-ATRAVESSAMENTO PROPRIEDADE

REQUERENTE : LUIS DA ASCENÇÃO SANTOS
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Luis da Ascenção Santos , residente em S. João da Talha, registado na Secretaria sob o nº 287 em 5 de Setembro de 2007 em que requer certidão a confirmar que a propriedade ( artigo 70, secção CC ) da freguesia de Envendos é atravessada por um caminho público, do qual resultam dois novos prédios autonomos. A Câmara deliberou por unanimidade certificar que: O artigo 70, secção CC da Freguesia de Envendos é atravessado por uma estrada delimitando as parcelas nº 1 e nº 2, com área de 5.840 m2, das restantes parcelas do referido artigo rustico, resultando assim dois novos prédios distintos e autónomos, com a constituição a seguir indicada: Parcela nºs 1e 2 - composta de pinhal, cultura arvense e oliveiras com área de 5.840 m2, a confrontar a norte com Luis Marques de Oliveira, Maria Lucília Semedo Martinho e outros, do sul com estrada, do nascente com estrada e do poente com Joaquim Martins Parcela nºs 3, 4, 5, e 6 - composta de mato, pinhal, eucaliptal, cultura arvense e oliveiras, citrinos e oliveiras com a área de 3.040 m2, a confrontar do norte com estrada, do sul com António Martins e Maria do Rosário Alves Cardoso, do nascente com Luis Marques de Oliveira e do poente com Maria Lidia Rosa Marques.

REQUERIMENTO - DESTAQUE DE PARCELA

REQUERENTE: JOSÉ MARQUES DE MATOS
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de José Marques de Matos, residente em S. Josédas Matas, freguesia de Envendos, registado na Secretaria sob o nº 330 em 9 de Outubro de 2007, em que requer o destaque de uma parcela de terreno com a área de 610 m2, a destacar de um terreno com a área total de 2.160 m2, no qual existem duas edificações, a Câmara deliberou por unanimidade informar, que : 1. O terreno com o artigo 73 da secção DF, do qual se pretende destacar uma parcela, localiza-se no interior do perímetro urbano de São José das Matas, delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento no número 5 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,40 e o máximo de três pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial é viável e está isento de licença ou autorização desde que cumpra, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpra as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito pelo estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. Na parcela a destacar existe uma edificação com o artigo urbano 1397 construído há 67 anos, portanto antes da exigência legal de aprovação do respectivo projecto. 4. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, o processo encontra-se em condições de se poder certificar que a parcela de terreno com a área de 610 m2, delimitada na planta apresentada, pode ser destacada do prédio rústico com o artigo 73 da secção DF da freguesia de Envendos.

REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : JORGE MANUEL DIAS FERNANDES
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Jorge Manuel Dias Fernandes, residente em Mação, registado na secretaria sob o nº 623 em 4 de Outubro de 2007 em que requer informação prévia sobre viabilidade de construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar num terreno com a área de 1.000 m2, do qual o requerente não é proprietário, mas cujo titular vem identificado, a Câmara deliberou informar a requerente que: 1. O terreno com o artigo 109 da secção AU, denominado S. Miguel, localiza-se no interior de espaço urbano delimitado para o aglomerado de S. Miguel, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua. 2. A implantação deverá salvaguardar uma distância mínima de 5 m ao eixo da rua, em cumprimento do estabelecido no número 2 do artigo 20.º daquele regulamento, sem prejuízo de poder ser fundamentada uma menor distância em alinhamentos definidos por edificações vizinhas. 3. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 4. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 5. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, até dois pisos, com uma área de construção máxima de 300 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando a área de 1.000 m2 do terreno, e cuja implantação deverá respeitar a distância mínima de 5 m ao eixo da rua, sem prejuízo de poder ser fundamentada uma menor distância em alinhamentos definidos por edificações vizinhas.

REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE RECONSTRUÇÃO

REQUERENTE : LUIS MENDES
O Sr. Vereador José Fernando Martins sai da reunião por ser parte interessada no assunto a deliberar. Já sem a presença do Sr. Vereador e face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requereimento de Luis Mendes, residente em Castelo, freguesia de Mação, registado na secretaria sob o nº 7285 em 1 de Outubro de 2007, em que requer informação sobre viabilidade de reconstrução e ampliação de uma edificação existente destinada a habitação unifamiliar, num terreno com a área de 750 m2 do qual o requerente é proprietário, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O terreno com o artigo 69 da secção G, denominado Casal Fundeiro, localiza-se parcialmente no interior de espaço urbano delimitado na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), incluindo-se aí a edificação existente nos termos da alínea a) do número 2 do artigo 35.º do respectivo regulamento, para o qual este, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, mas como se trata da reconstrução de um edifício existente, poderá enquadrar-se no número 8 do mesmo artigo, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, e a parte restante, a sul da edificação, situa-se em espaço classificado como agrícola naquela planta do P.D.M., para o qual o artigo 53.º do respectivo regulamento, determina que poderá ser permitida a implantação, nas áreas não incluídas na Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de equipamentos de interesse social e cultural, de habitação e de turismo rural desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05 e que fiquem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto se existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado. 2. A parte do terreno situada em espaço agrícola está incluída em Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.) sendo aí proibidas as acções que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas, nos termos do artigo 6.º daquele regulamento, exceptuando-se, entre outras, de acordo com o artigo 7.º do mesmo diploma, e nos termos do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 Dezembro, obras com finalidade exclusivamente agrícola, e habitações para fixação, em regime de residência habitual dos agricultores, desde que não existam alternativas de localização em solos não incluídos na R.A.N. e sejam objecto de parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola. Esta parte está também incluída em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.), em área de infiltração máxima, não podendo nessas áreas realizar-se acções que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações, destruição do coberto vegetal ou em obras hidráulicas, conforme artigo 10.º do mesmo regulamento, com excepção das acções insusceptíveis de prejudicar o equilíbrio ecológico nas áreas integradas na R.E.N. identificadas no anexo IV ao Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro, que alterou o regime jurídico da R.E.N:, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção conferida pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro, sujeitas a autorização da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC). 3. A implantação deverá salvaguardar uma distância mínima de 8 m à berma da estrada municipal EM 549, em cumprimento do estabelecido no artigo 18.º daquele regulamento, sem prejuízo de poder ser fundamentada uma menor distância em alinhamentos definidos por eventuais edificações vizinhas. 4. A obra a efectuar, tratando-se da reconstrução ou ampliação de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 5. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a reconstrução e ampliação de uma edificação existente destinada a habitação unifamiliar, até dois pisos, desde que a ampliação seja realizada para norte, no sentido da edificação contígua aí existente, com uma área de construção máxima de cerca de 112 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando uma área de cerca de 300 m2 incluída em espaço urbano e o uso dos direitos de construção do restante terreno, ou fundamentada nos alinhamentos e cércea dos edifícios contíguos, e cuja implantação deverá respeitar a distância mínima de 8 m à EM 549, sem prejuízo de poder ser fundamentada uma menor distância em alinhamentos definidos por edificações vizinhas. Para sul, só poderá ser ponderada a hipótese de construir se obtiver parecer favorável ou autorização das entidades atrás referidas.

REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC DE OBRAS

REQUERENTE : JOSÉ ALVES FERREIRA
O Sr. Vereador José Fernando Martins volta a entrar na reunião. Já com a presença do Sr. Vereador e face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de José Alves Ferreira, residente em Chão de Lopes, Freguesia de Amêndoa, registado na Secretaria sob o nº 444 em 28 de Setembro de 2007, em que solicita que seja renovada a licença para a realização da obra relativa ao processo de obras n.º 290/05 LIC-EDF, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O pedido para construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, com entrada n.º 190/05, em 26 de Abril de 2005, foi aprovado por deliberação em reunião de Câmara de 23 de Novembro de 2005, na sequência da qual foi emitido o Alvará de Licença de Obras de Construção n.º 3/06 em 6 de Janeiro de 2006, válido pelo prazo de um ano, prorrogado por mais seis meses a requerimento do titular de 12 de Janeiro de 2007, com entrada n.º 13 Liv.º 18, com término em 18 de Julho de 2007. A licença para a realização da obra caducou nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o prazo para realização da obra foi ultrapassado sem que as obras tenham sido concluídas A caducidade deveria ter sido declarada pela Câmara Municipal, com audiência prévia do interessado, nos termos do número 5 do mesmo artigo, facto que não se verificou. 2. Nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 3. A obra consiste na conclusão da construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, localizada no interior do perímetro urbano de Chão de Lopes, delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, mas como se trata de obras da alteração de um edifício existente, enquadra-se no número 8 do mesmo artigo, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a proposta respeita, devendo ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. 4. Foi esclarecido que trabalhos estão por realizar em memória descritiva anexa ao pedido, assim como as respectivas estimativa de custos e calendarização, para efeitos da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e da respectiva Portaria n.º 73/2007, de 11 de Janeiro, que fixa as classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro ao abrigo daquele diploma e os correspondentes valores. 5. Chama-se a atenção que, nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 98.º, a não conclusão de quaisquer operações urbanísticas nos prazos fixados para o efeito é punível como contra-ordenação, com coima graduada de 498,80 € (100.000$00) a 99.759,58 € (20.000.000$00), no caso de pessoa singular, sendo da competência do Sr. Presidente da Câmara a determinação da instauração de um processo de contra-ordenação e a designação do respectivo instrutor. O processo de contra-ordenação é regulado pelo Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Lei n.os 356/89, de 17 de Outubro, e 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que prevê que quando a reduzida gravidade de infracção e da culpa do agente o justifique, pode a entidade competente limitar-se a proferir uma admoestação, por escrito. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja concedida a emissão de nova licença de obras.

REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC DE OBRAS

REQUERENTE : JOÃO ALBERTO BRITO PIRES
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de João Alberto Brito Pires, residente em Rosmaninhal, Freguesia de Mação, registado na Secretaria sob o nº 451 em 2 de Outubro de 2007, em que solicita que seja renovada a licença para a realização da obra relativa ao processo de obras n.º 26/06 LIC-EDF, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O pedido para ampliação de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, com entrada n.º 63/06, em 8 de Fevereiro de 2006, foi aprovado por deliberação em reunião de Câmara de 14 de Junho de 2006, na sequência da qual foi emitido o Alvará de Licença de Obras de Construção n.º 75/06 em 18 de Setembro de 2006, válido pelo prazo de dez meses, com término em 18 de Julho de 2007. A licença para a realização da obra caducou nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o prazo para realização da obra foi ultrapassado sem que as obras tenham sido concluídas A caducidade deveria ter sido declarada pela Câmara Municipal, com audiência prévia do interessado, nos termos do número 5 do mesmo artigo, facto que não se verificou. 2. Nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 3. A obra consiste na conclusão da ampliação de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, localizada em espaço urbano delimitado para a povoação de Rosmaninhal, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, valores que a proposta respeita, devendo ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. 4. Foi esclarecido que trabalhos estão por realizar em memória descritiva anexa ao pedido, assim como as respectivas estimativa de custos e calendarização, para efeitos da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e da respectiva Portaria n.º 73/2007, de 11 de Janeiro, que fixa as classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro ao abrigo daquele diploma e os correspondentes valores. 5. Chama-se a atenção que, nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 98.º, a não conclusão de quaisquer operações urbanísticas nos prazos fixados para o efeito é punível como contra-ordenação, com coima graduada de 498,80 € (100.000$00) a 99.759,58 € (20.000.000$00), no caso de pessoa singular, sendo da competência do Sr. Presidente da Câmara a determinação da instauração de um processo de contra-ordenação e a designação do respectivo instrutor. O processo de contra-ordenação é regulado pelo Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Lei n.os 356/89, de 17 de Outubro, e 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que prevê que quando a reduzida gravidade de infracção e da culpa do agente o justifique, pode a entidade competente limitar-se a proferir uma admoestação, por escrito. 6. Por outro lado, e uma vez que se fundamenta a pretensão no facto de alegados problemas com o empreiteiro, chama-se à atenção do dono de obra que, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção, este deve comunicar ao IMOPPI o conhecimento de qualquer ocorrência ou conduta que ponha em causa a boa execução da obra por motivo imputável à empresa ou a qualquer das suas subcontratadas. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja concedida a emissão de nova licença de obras.

REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC DE OBRAS

REQUERENTE : ARTUR FERREIRA LEAL
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Artur Ferreira Leal, residente em Carrascal, Freguesia de Cardigos, registado na Secretaria sob o nº 457 em 4 de Outubro de 2007, em que solicita que seja renovada a licença para a realização da obra relativa ao processo de obras n.º 122/05 LIC-EDF, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1.A licença para a realização da obra caducou nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o prazo de 7 de Agosto de 2007 correspondente ao prazo inicial fixado na licença titulada pelo alvará n.º 68/2006 de 7 de Agosto de 2006 foi ultrapassado sem que as obras tenham sido concluídas. A caducidade deveria ter sido declarada pela Câmara Municipal, com audiência prévia do interessado, nos termos do número 5 do mesmo artigo, facto que não se verificou. 2. Nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Foi apresentado documento comprovativo de nova aprovação do projecto para instalação de utilização de gás natural aprovado pelo Ecainspe em 28-09-2007, com o n.º de processo 583512007. 3. A obra consiste na conclusão de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, localizada em espaço urbano delimitado para a povoação de Carrascal, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, valores que a proposta respeita. 4. Estão por realizar os trabalhos referidos em memória descritiva anexa ao pedido, para os quais foi apresentada estimativa de custos e respectiva calendarização, para efeitos da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e da respectiva Portaria n.º 73/2007, de 11 de Janeiro, que fixa as classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro ao abrigo daquele diploma e os correspondentes valores. 5. Chama-se a atenção que, nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 98.º, a não conclusão de quaisquer operações urbanísticas nos prazos fixados para o efeito é punível como contra-ordenação, com coima graduada de 498,80 € (100.000$00) a 99.759,58 € (20.000.000$00), no caso de pessoa singular, sendo da competência do Sr. Presidente da Câmara a determinação da instauração de um processo de contra-ordenação e a designação do respectivo instrutor. O processo de contra-ordenação é regulado pelo Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Lei n.os 356/89, de 17 de Outubro, e 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que prevê que quando a reduzida gravidade de infracção e da culpa do agente o justifique, pode a entidade competente limitar-se a proferir uma admoestação, por escrito. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja concedida a emissão de nova licença de obras.

VIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO

REQUERENTE :UNICER - ÁGUAS, SA
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de UNICER - ÁGUAS, SA, com sede em Ladeira, Freguesia de Envendos, em que requer informação sobre viabilidade de ampliar as instalações industriais de engarrafamento de águas de nascente, para aumentar a capacidade de armazenamento, de que resulta o aumento da área coberta de 4.934 m2 para 9.464 m2, num conjunto de terrenos com a área total de 266.240 m2., a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. As instalações existentes e o projecto de ampliação localizam-se em espaço classificado como agro silvo pastoril, conforme planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, nos seus artigos 59.º e 61.º, refere que estes não serão alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere ao uso agrícola e florestal e turístico (turismo rural) do solo e determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, e autorizada a construção de apenas um fogo, sendo permitida a implantação de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05, valores que a proposta respeita em relação à área total declarada em memória descritiva, valor do qual só foi comprovada a propriedade de 61.840 m2, entre terrenos rústicos e urbanos, e enviada declaração de que se encontra em negociações para a aquisição do terreno rústico contíguo com o artigo 25 da secção I, pelo que continua em dúvida a possibilidade de utilizar esses terrenos para realizar a operação urbanística requerida, por falta de legitimidade, e sem os quais a proposta não cumpre o índice de construção estabelecido no P.D.M.. Para o projecto usufruir dos direitos de construção associados à área total do conjunto de terrenos, que constituem artigos autónomos e independentes, deverá proceder-se à junção dos artigos de modo a constituírem-se como um terreno único, no qual se registará a construção a efectuar, tendo sido apresentada declaração de compromisso de que irá ser requerida essa anexação da qual será oportunamente entregue o respectivo documento comprovativo. Como se trata da ampliação de uma indústria instalada à data de publicação do actual P.D.M., nos termos do n.º 3 do artigo 49.º do respectivo regulamento, só poderá alterar o seu equipamento produtivo e proceder a alteração ou ampliação das suas instalações e equipamentos se: a) Não agravar as condições de incompatibilidade com os usos vizinhos, (...), nomeadamente se derem lugar a ruídos, fumos, resíduos, cheiros, ou criarem condições de insalubridade, ou se perturbarem as condições de trânsito e de estacionamento, nomeadamente com operações de circulação, carga e descarga, ou ainda se acarretarem agravados riscos de incêndio ou explosão; b) Demonstrar que os aspectos de protecção ambiental são cumpridos; c) Não criar efeitos prejudiciais na imagem e ambiente paisagístico da zona; d) (...); e) (...). Condições que se considera serem respeitadas pela proposta de ampliação apresentada. 2. Não está incluído em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.) nem em Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), conforme plantas de condicionantes do P.D.M.. 3. A obra consiste na ampliação de uma edificação, devendo ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. 4. Como se trata de obras numa instalação industrial de engarrafamento de águas de nascente, incluída na C.A.E. (ver.2.1) 1598 (subclasse 15981), está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial (RELAI) aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 61/2007, de 9 de Maio, que regulamenta o regime previsto no Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril. A alteração pretendida deverá ser sujeita a licenciamento da actividade industrial uma vez que se propõe um aumento da área de implantação superior a 20 % relativamente à área anteriormente autorizada ou licenciada, conforme previsto na alínea e) do número 1 do artigo 6.º do RELAI. Nos termos do artigo 13.º deste Decreto-Lei, a câmara municipal pode emitir a licença ou autorização de obras para construção, ampliação ou alteração de um estabelecimento industrial desde que o industrial demonstre ter apresentado o pedido de licenciamento de instalação ou alteração de estabelecimento industrial devidamente instruído à entidade coordenadora, documento de que o requerente apresentou cópia com registo de entrada na Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, em Coimbra em 2007-10-03. Chama-se à atenção do industrial para a necessidade de possuir em arquivo nas instalações do estabelecimento industrial um processo devidamente organizado e actualizado referente ao licenciamento industrial, devendo nele incluir todos os elementos relevantes, e disponibilizá-lo sempre que solicitado pelas entidades com competências de fiscalização, de acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 69/20032, de 10 de Abril, no qual deverão constar todos os documentos referentes a alterações, independentemente de estas necessitarem ou não de licenciamento, nos termos definidos no artigo 6.º do RELAI. Em conclusão, o projecto de ampliação de uma instalação industrial de engarrafamento de águas de nascente pode ser aprovada condicionalmente, dado que o requerente se compromete a adquirir, unificar e registar os terrenos envolvidos e a disso fazer prova a esta Câmara, e sem o que não deverá ser emitida licença de utilização, sem prejuízo de outras medidas que se considere serem de tomar.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Maria Fernanda M. Dias Sobreira, residente em Lisboa para reconstrução e ampliação de moradia em Vales, Freguesia de Cardigos; - De Cristina Maria Dias Simões, residente em Mação para alteração ao projecto aprovado em reunião de 14.06.2006 para construção de telheiro anexo à moradia em Loteamento dos Atoleiros, em Mação.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

ATRIBUIÇÃO DE NOME DE RUA
Por proposta do Sr. Presidente, a Câmara deliberou por unanimidade dar o nome de Rua Adílio Barbeiro à rua do loteamento Vinha da Ponte que vai da Escola Fixa de Transito até à ponte romana. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

HOMENAGEM PÓSTUMA A ADÍLIO BARBEIRO
O Sr. Presidente informou que terá lugar no dia 10 de Novembro uma homenagem póstuma a Adílio Barbeiro, cuja organização foi levada a efeito numa colaboração entre a Câmara e a Junta de Freguesia de Mação e que terá o seguinte programa: Pelas 11:00 horas será celebrada Missa na Igreja Matriz e após a mesma seguir-se-á a cerimónia de descerramento da placa com o nome da Rua Adílio Barbeiro, na urbanização Vinha da Ponte, conforme deliberação anterior, após o que, se seguirá para o Parque de Merendas do Chão do Brejo onde será também descerrada uma placa em homenagem a Adílio Barbeiro, seguido de almoço volante pelas 13 horas. Mais informa que estarão disponíveis autocarros para transportarem as pessoas que se queiram associar a esta homenagem, aos locais mencionados.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

ÁGUAS DO CENTRO
O Sr. Presidente informou que teve lugar no Hotel dos Templários, no dia 16 de Outubro de 2006 uma reunião com as Águas do Centro onde foi apresentado e discutido o Plano Director do Sistema Intermunicipal da Baixa ( abastecimento de água e saneamento ). Informa ainda que, na referida reunião, ficou expresso que este é um processo que não terá recuos e que serão feitos os investimentos necessários nesta área. Mais informa que no dia 29 de Outubro de 2007 terá lugar uma reunião com a PROSCESL por forma a prestar informação sobre sistema de fornecimento de água e saneamento em baixa e também em alta, nomeadamente sobre os furos existentes, o caudal dos mesmos e respectivas análises da qualidade da água. A previsão dos responsáveis deste estudo é que o mesmo esteja pronto e entregue em Março de 2008, após o que começarão a ser feitos investimentos nesta área nos Municipios que integram o Sistema Intermunicipal das Águas do Centro.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

ÁREA DE SERVIÇO PARA AUTOCARAVANAS
O Sr. Presidente informou que vai ser inaugurada, no dia 3 de Novembro de 2007, Área de Serviço para Autocaravanas, em Mação e onde se espera a presença de mais de duas centenas de autocaravanistas. Esta acção vai decorrer no âmbito do Encontro Nacional de Autocaravanas, uma iniciativa da Câmara Municipal de Mação, que vai contar com a participação de autocaravanas de todo o País. A Área de Serviço ficará situada no Largo da Feira, junto do Museu de Arte Pré-Histórica e do Sagrado no Vale do Tejo e do posto da GNR, é uma das cerca de 10 existentes em todo o País (fora dos Parques de Campismo) e será, inequivocamente, um equipamento de grande utilidade para aqueles que fazem do autocaravanismo um novo tipo de turismo e uma forma de vida e que os trará à sede de Concelho, fazendo com que conheçam melhor não só a Vila de Mação, como também o Concelho e a Região.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

ENERVENTO
Relativamente à questão colocada pelo Sr. Vereador José Fernando Martins em reunião anterior sobre a situação da ENERVENTO, o Sr. Presidente informa que há uma empresa de Portalegre que é proprietária dos activos dos Parques Éolicos mas a ENERVENTO continua a existir e a manter os compromissos assumidos com a Câmara de Mação bem como a sua posição no Consórcio para a Central de Biomassa, sendo que, nada se alterou para além da figura jurídica da empresa.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

EXTENSÃO DE SAÚDE DE ENVENDOS
O Sr. Presidente informou que, segundo a ARS de Santarém, vão ter inicio na próxima segunda-feira, dia 29 de Outubro de 2007, as obras de remodelação da Extensão de Saúde de Envendos. Mais informou que está já preparado um local, no edificio da Junta de Freguesia para as consultas funcionarem durante o período das obras.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

AQUISIÇÃO DE CD'S E CASSETES DO GRUPO ETNOGRÁFICO DA LIGA REGIONAL DE MELHORAMENTOS DE ORTIGA
O Sr. Vereador José António Almeida propõe que, no âmbito do que é prática habitual da Câmara, a mesma adquira 500 exemplares do CD e 500 exemplares da cassete, editados pelo Grupo Etnográfico da Liga Regional de Melhoramentos de Ortiga. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAÇÃO EM EVENTOS NA ÁREA DA PREVENÇÃO FLORESTAL E COMBATE A INCÊNDIOS
O Sr. Vereador António José Louro informou que, na sequência do reconhecimento nacional e internacional ( com a atribuição do prémio Batefuegos D'Oro ) sobre o trabalho que vem sendo desenvolvido e o pioneirismo do mesmo, na área da prevenção e combate de incêndios florestais, o Municipio de Mação foi convidado a participar em vários eventos que passou a enumerar: - Dia 25 de Outubro vai realizar-se uma visita às infraestruturas de prevenção e combate florestal do concelho de Mação, solicitada pelo ISCTE, por um grupo de técnicos florestais europeus, na sua maioria oriundos da Catalunha. - Dia 26 de Outubro o Município de Mação vai estar presente no Seminário " Logística de Prevenção e Combate a Fogos Florestais - A Mobilização de Recursos" onde será feita uma apresentação técnica do Sistema Municipal de Protecção Civil e sobre o trabalho da Autarquia na área da detecção e combate a fogos florestais no concelho de Mação. - Dia 8 de Novembro, vai realizar-se uma visita técnica ao concelho de Mação com apresentação do trabalho desenvolvido nesta área. Esta visita foi solicitada pela Direcção Geral dos Recursos Florestais, realiza-se no âmbito do Encontro de Peritos Europeus sobre Incêndios Florestais que decorrerá nos dias 8 e 9 de Novembro e está inserido na agenda da Presidência Portuguesa da UE. - Dia 9 de Novembro de 2007 a Autarquia vai estar presente nas Jornadas de Apresentação das Unidades de Gestão Florestal ( UXFOR ), em Santiago de Compostela a convite da Conselleria do Medio Rural da Xunta da Galicia. - Dia 17 de Novembro a Autarquia vai estar presente nas Jornadas sobre a Propriedade Florestal em Mondoñedo - Lugo, na Galiza onde fará uma apresentação sobre novas fórmulas de gestão florestal. - Dias 21 e 22 de Novembro o Municipio vai estar presente na Conferência Final do Projecto FARLAND, em Budapeste, Hungria, onde serão divulgados os principais resultados deste projecto, a convite da DGADR. Dia 12 de Dezembro o Município vai estar participar num Workshop subordinado ao tema " Recomendar Estratégias e Respostas para Minimizar o Efeito do Impacte dos Fogos Florestais na Quantidade e Qualidade da Água ", que terá lugar no LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil. O Sr. Vereador António José Louro refere que todos estes convites são reflexo do reconhecimento claro e inequivoco de bastantes entidades com responsabilidades nesta área, em Portugal e na Galiza relativamente ao trabalho desenvolvido em Mação, o que muito nos orgulha.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

JARDIM DE ENVENDOS
O Sr. Vereador António José Louro informou que, na sequência das obras de remodelação da Extensão de Saúde da Cardigos, o executivo entendeu ser o momento indicado para proceder a algumas alterações significativas no jardim de Envendos que vão ser realizadas em colaboração com a Junta de Freguesia de Envendos.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

LIMPEZA DE VALETAS
O Sr. Vereador António José Louro informou que está concluída a limpeza de valetas na estrada da Vingança, e está em fase final a limpeza das ervas na rede viária municipal. Mais informa que foi adquirida uma gadanheira agrícola para fazer a limpeza das ervas nas estradas que não têm rails de protecção que, apesar de não ser perfeito, o trabalho desenvolvido por este equipamento é bastante aceitável e muito mais rápido o que permitiu que este trabalho esteja já práticamente concluído.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

ZONA INDUSTRIAL DE CARDIGOS
O Sr. Vereador António José Louro informou que finalizou o curso do CENFIC que estava a desenvolver trabalho na Zona Industrial de Cardigos não tendo o mesmo sido finalizado. Dada a urgência de um industrial de Cardigos, a quem já foram cedido um lote, de se fixar na referida Zona Industrial, a Câmara vai executar os trabalhos que faltam finalizar para que seja possível a instalação dos industriais o mais rápido possível.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

PAVIMENTAÇÃO DE ARRUAMENTOS
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicita informação se existe alguma programação de trabalhos para pavimentação dos arruamentos de Ortiga e Chão de Lopes. O Sr. Vereador António José Louro informou que, durante o próximo ano é prioridade da Câmara a pavimentação dos arruamentos de Envendos, Ortiga, Rosmaninhal e finalização dos trabalhos de pavimentação em Azinhal.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

POLIDESPORTIVOS DE ABOBOREIRA E ORTIGA
O Sr. Veeador José Fernando Martins solicitou informação sobre que démarches têm sido feitas pelo executivo para a construção dos polidesportivos de Aboboreira e Ortiga. O Sr. Vereador António José Louro referiu que o executivo gostaria de ver ambos os polidesportivos mencionados concluídos até ao final do mandato e relativamente à Ortiga já solicitou informação sobre o terreno à Junta de Freguesia para que se possa elaborar o projecto e ir com a obra para a frente. Relativamente à Aboboreira, está a ser feito um estudo sobre as possibilidades de utilização do terreno da escola primária para o efeito. Relativamente à Queixoperra, o projecto está pronto e a Associação vai submeter candidatura para financiamento ao Sub Programa Dois.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

DANOS CAUSADOS PELAS INTEMPÉRIES / REPARAÇÕES
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicita informação sobre a situação em que se encontram os trabalhos de recuperação das estradas que sofreram danos com as intempéries de 2006, especialmente a estrada de Chão de Codes para Chão de Lopes que está em muito mau estado, mal sinalizada e a provocar perigo para quem ali circula. O Sr. Vereador António José Louro informa que estão concluídos os trabalhos de reparação das cedências provocadas pelas intempéries nas estradas da Vingança e de Aldeia de Eiras, bem como na Ponte das Sarnadas. Relativamente à estrada de Chão de Codes para Chão de Lopes informa que a mesma está referenciada no PRN como estrada nacional e nesse sentido foi contactado o IEP para que a transferência da referida estrada se realize mas o mesmo ainda não aconteceu pois o IEP tem colocado algumas questões.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicitou resposta alguns pedidos de esclarecimento escritos e orais que ainda não foram respondidos, nomeadamente sobre o Parque Escolar desactivado, processo judicial do Membro da Assembleia Municipal João Paulo Almeida, custos mensais da Piscina Coberta Municipal e consulta de alguns processos de concurso de admissão de pessoal da Câmara. Relativamente ao Parque Escolar desactivado, o Sr. Presidente informou que a Escola da Serra foi cedida à Associação Jacaréu, a Escola de S. José das Matas foi cedida para apoio a actividades com jovens e a Escola de Chão de Lopes foi cedida à Associação de Caçadores. Relativamente ao processo do Membro da Assembleia Municipal referido informou que solicitará parecer ao Advogado, Dr. Joaquim Lopes sobre possibilidade de lhe ceder uma cópia. Relativamente à consulta de alguns processos de concurso de admissão de pessoal informou que poderá identificar quais os processos que quer consultar e poderá fazê-lo nos Serviços de Recursos Humanos durante a tarde. O Sr. Vereador José António Almeida informou que, relativamente aos custos mensais da Piscina Coberta Municipal, fornecerá toda a informação detalhada logo que possível.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

PROCESSO DE OBRAS EM CARVOEIRO
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicita informação sobre se foi levantado algum processo de contra-ordenação referente ao processo de obras que teve o seu voto contra na reunião anterior uma vez que a referida obra já estava concluída antes de ser solicitado o licenciamento. O Sr. Vereador António José Louro referiu que será solicitada informação aos serviços de obras sobre o assunto referido.

INTERVENCÕES DO PÚBLICO

SR. JOSÉ HENRIQUE DE MATOS
Presente na reunião o Sr. José Henrique de Matos, residente em Mação que informou que no ano passado, no dia da Feira dos Santos, os feirantes dos cereais trancaram completamente a estrada não permitindo a passagem do seu veiculo o que prejudicou o trabalho no seu restaurante durante a manhã e solicitou que sejam tomadas medidas este ano para que o mesmo não de verifique. O Sr. Presidente da Câmara informou que vai ter uma reunião com a GNR para definir os espaços, o corte de rueas e a mobilidade das pessoas e viaturas na vila no dia da Feira e vão ser acauteladas todas as situações.

INTERVENCÕES DO PÚBLICO

SR. ROGÉRIO PORTELA
Presente na reunião o Sr. Rogério Portela, residente em Zimbreira, freguesia de Envendos que colocou alguns problemas relacionados com os transportes escolares. Referiu que os alunos transportados de Envendos pela Rodoviária Nacional são muitas vezes transportados de pé no autocarro o que é perigoso para as crianças. Solicita informação sobre porque é que não é fornecido transporte mais cedo às quartas feiras pois o seu filho não tem aulas às quartas feiras de tarde e só tem transporte à hora habitual. Informa que, na povoação de Zimbreira são transportados para a escola dois alunos que vivem em lados opostos da povoação sendo que o transporte os apanha no fundo da povoação prejudicando sempre o aluno que vive do outro extremo da aldeia. Solicita que a recolhe dos alunos seja feita no centro da povoação para que nenhuma das crianças seja prejudicada. O Sr. Vereador José António Almeida informou que existem 3 carreiras públicas a fazer legalmente o transporte de alunos mas a responsabilidade da lotação e do funcionamento dos autocarros não é a Câmara, estes veiculos são fiscalizados pela Direcção Geral de Transportes Terrestres e á a essa instituição que o Sr. Portela deverá endereçar as suas razões. Relativamente ao transporte de quarta feira, a informação de horário enviada pelo Agrupamento à Câmara é das 9:00 h às 17:30 h todos os dias e é a essas horas que são transportados e às quartas feiras de tarde poderão ter actividades na escola enquanto aguardam o transporte.

INTERVENCÕES DO PÚBLICO

SR. JOÃO BASSO
Presente na reunião, o Sr. João Basso, residente em Mação que informou que o veiculo que se encontrava abandonado no estacionamento do Largo dos Bombeiros Voluntários já foi retirado. Solicita informação sobre porque é que recebeu convite da Câmara para apresentar proposta para exploração do Bar da Piscina Descoberta e não recebeu para a exploração do Bar do Cine Teatro. Mais informa que, por causa de um problema de falta de água, a máquina do café avariou causando-lhe alguns prejuízos. Refere ainda que a água se encontra muito turva, deixando mesmo alguns detritos no fundo dos recipientes. O Sr. Vereador José António Almeida informou que o concurso para a exploração do Bar do Cine Teatro é para um período longo e como tal os montantes envolvidos justificam o procedimento de concurso público e por isso não foram feitos convites, enquanto que a exploração do Bar da Piscina descoberta tem somente a duração de um mês e meio, não justificando a abertura de um concurso público e por isso a Câmara endereçou um convite para apresentação de propostas a todos os estabelecimentos de restauração e bebidas da Vila. O Sr. Vereador António José Louro informou que a falta de água se deveu a uma avaria da sonda do depósito que acusava o depósito cheio mesmo quando o mesmo estava já completamente vazio. Mais informa que esta foi uma situação pontual que foi corrigida rápidamente. Relativamente à cor que a água apresenta a mesma é causada por excesso de ferro que apesar de desferrizada manté um pouco a cor amarelada e só deixará de apresentar esse aspecto após ter chovido bastante.

INTERVENCÕES DO PÚBLICO

SR. JOÃO LUIS DE MATOS
Presente na reunião, o Sr. João Luis de Matos que se congratula com a melhoria da sinalização no cruzamento à entrada de Mação do lado de Envendos e com a limpeza das bermas da estrada Mação / Envendos. Solicita mais uma vez limpeza das bermas da estrada de Envendos e que liga à Barragem da Pracana, passando pela Aldeia de Maxial. Solicita reparação de Ponte pedonal de Ribeira do Alpalhão e limpeza de um estradão na serra de Maxial. Refe ainda que a água de abastecimento público em Maxial continua com o factor de turvação acima do normal e solicita informação se algo foi feito para minorar este problema. O Sr. Presidente informou que algumas das situações apontadas pelo municípe já foram resolvidas e as outras serão estudadas e tentar-se-á encontrar solução para as mesmas dentro das possibilidades da Autarquia.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Especialista, subscrevo e assino:


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