ACTA Nº 8/2007
Data da reunião ordinária: 24-04-2007
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:45 Horas
A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.
Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , Manuel de Jesus Serras
Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Especialista
Faltas justificadas: José Fernando Mendes Martins
Faltas por justificar: ---
LOCAL
Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.
INICIO
10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
O Sr. Presidente da Câmara informa que o Sr. Vereador José Fernando Martins não pode estar presente nesta reunião por motivos profissionais.
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.
DISPONIBILIDADES
A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 77, respeitante ao dia 23 de Abril de 2007, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 569.587,46 € (quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e sete euros e quarenta e seis cêntimos ) Operações de Tesouraria: 64.668,53 € ( sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito euros e cinquenta e três cêntimos ).
FESTA DO AVANTE
PEDIDO DE TROFÉU
Presente oficio da Comissão Coordenadora Nacional do Desporto da Festa do Avante, datado de 2 de Abril de 2007 em que solicita oferta de Troféu para prémio de provas desportivas a realizar durante a 31ª edição da Festa do Avante, que se realizará nos dias 7, 8 e 9 de Setembro de 2007, que contribuirá também para a divulgação do Concelho. Por unanimidade deliberado ceder o Troféu, conforme solicitado.
PARTIDO ECOLOGISTA "OS VERDES"
CARTA ABERTA AOS AUTARCAS DO DISTRITO DE SANTARÉM
A Câmara tomou conhecimento de ofício do Partido Ecologista "Os Verdes", datado de 13 de Abril de 2007 em que envia Carta Aberta aos Autarcas do Distrito de Santarém sobre o anúncio da CP - Comboios de Portugal, de suprimir, a partir de 22 de Abril de 2007, a paragem de quase todos os comboios Alfa-Pendular, Lisboa e Porto, na linha do Norte nas estações de Entroncamento e Santarém. Informa ainda que "Os Verdes" se vão empenhar para que esta situaçãonão se concretize, exigindo o respeito pelos direitos das populações do Distrito de Santarém e deixa o apelo às Autarquias afectadas a fazerem igualmente ouvir a sua voz e defender os interesses dos seus municípes junto do Governo e da Administração da CP.
MURPI
PEDIDO DE APOIO AO XII PIQUENICÃO NACIONAL DO MURPI
Presente oficio da MURPI - Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos, datado de 8 de Março de 2007 em que envia convite para o Piquenicão Nacional do MURPI, que se realizará no dia 3 de Junho de 2007 em Alpiarça e solicitam apoio financeiro para o evento. Por unanimidade deliberado informar que a Câmara desaja as maiores felicidades para o evento mas não tem disponibilidade financeira para apoiar o referido evento dado o período de forte contenção que que esta Autarquia atravessa.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOUZELA
ENCERRAMENTO DO TRIBUNAL DE VOUZELA
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Câmara Mnucipal de Vouzela, datado 4 de Abril de 2007 em que envia cópia do oficio enviado ao Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Coimbra relativo ao estudo elaborado por este Departamento relativo à revisão do mapa judiciário e no qual se refere : " não é mantendo serviços que se vai salvar o interior", considerando esta ume afirmação completamente errada. O Sr. Presidente informou que a Câmara de Mação também já enviou um oficio sobre este assunto ao Ministério da Justiça e um fax ao Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Coimbra. O Sr. Vereador José António Almeida refere que o fax enviado pela Câmara de Vouzela lhe parece bem redigido e fundamentado em pressupostos que lhe parecem correctos pois se retirarem os serviços e equipamentos a Concelhos como Vouzela ou Mação, estes Concelhos do interior do País deixarão de existir.
REQUERIMENTO
UTILIZAÇÃO DE ANTIGO ESPAÇO COMERCIAL PARA LOJA DE VENDA DE PRODUTOS REGIONAIS REQUERENTE: AROMAÇÃO, COMÉRCIO DE PRODUTOS REGIONAIS, LDA.
Neste momento o Sr. Presidente da Câmara sai da reunião por ser parte interessada no assunto a deliberar. Já sem a presença do Sr. Presidente, foi presente requerimento de AROMAÇÃO, Comércio de Produtos Regionais, Lda. registado na secretaria sob o nº 682 em 12 de Abril de 2007 em que requer obter informação prévia sobre a possibilidade de abertura de uma loja de venda de produtos regionais num espaço que já serviu de estabelecimento comercial de oficina de sapateiro, do qual a requerente não é a proprietária mas cujo titular vem identificado. Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. A edificação existente localiza-se em área urbana consolidada, no interior do perímetro urbano de Mação delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para a qual o respectivo regulamento, no número 2 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,70 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua, e como se trata da adaptação de um edifício existente, pode ainda enquadrar-se no número 8 do artigo 44.º daquele regulamento, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a pretensão não põe em causa. 2. Não foi especificado qual o horário pretendido nem que produtos se pretende vender, mas pode deduzir-se que se trata de artesanato e gastronomia regional, pelo que se enquadra em estabelecimentos não especializados de comércio a retalho sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, com o C.A.E. 52120 de acordo com a Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro. 3. Assim sendo, cai no âmbito do regime a que está sujeita a instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro. Nos termos deste diploma, para a aprovação pela câmara municipal do projecto de arquitectura dos estabelecimentos abrangidos pelo presente capítulo é obrigatório parecer prévio favorável, a emitir pelo delegado concelhio de saúde ou adjunto do delegado concelhio de saúde, pelo que foi efectuada consulta a esta entidade que emitiu parecer favorável quanto à viabilidade de localização, comunicado à Câmara Municipal por ofício ref.ª 3/SA n.º 250 de 11 de Abril de 2007, com o seguinte teor: "Não há inconveniente quanto à viabilidade da localização da instalação de espaço comercial para loja de venda de produtos regionais. Se a viabilidade for aprovada, deverá ser enviado a estes Serviços o Projecto de Arquitectura para parecer." 4. Oportunamente será também necessário solicitar a aprovação do Projecto de Segurança Contra Incêndios pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, conforme estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro. 5. O local que se pretende adaptar a loja de venda de produtos regionais deverá reunir os requisitos mínimos para funcionar como espaço comercial, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto, nomeadamente no que respeita a instalações sanitárias para funcionários, e de pé-direito nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 65.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), que fixa em 3 m o pé-direito livre mínimo de pisos destinados a estabelecimentos comerciais, a menos que a proposta seja devidamente fundamentada nos termos do n.º 2 do artigo 60.º do RJUE, que estabelece que a concessão de licença ou autorização para realização de obras de reconstrução ou de alteração das edificações não pode ser recusada com fundamento em normas legais ou regulamentares supervenientes construção originária, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor, ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação, embora a lei [possa] impor condições específicas para o exercício de certas actividades em edificações já afectas a tais actividades ao abrigo do direito anterior, bem como condicionar a concessão da licença ou autorização para a execução das obras referidas no n.o 2 à realização dos trabalhos acessórios que se mostrem necessários para a melhoria das condições de segurança e salubridade da edificação, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo. 6. A operação urbanística a efectuar, tratando-se da reutilização de um antigo espaço comercial, deverá ser sujeita a autorização administrativa de acordo com a alínea f) do n.º 3 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos nos números 16.º e 15.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; e) Termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no n.º 2 do artigo 63.o do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro; g) Telas finais, quando aplicável; Mas se a alteração de uso implicar a realização de obras no interior do espaço a adaptar, obras essas que, desde que consistam em alterações no interior do edifício que não impliquem modificações da estrutura resistente, da cércea, das fachadas e da forma do telhado, estão isentas de licença ou autorização, mas ficam sujeitas ao regime de comunicação prévia previsto nos artigos 34.º a 36.º do RJUE, de acordo com o estabelecido no artigo 6.º do mesmo regime, deverá esta comunicação ser instruída com os elementos mínimos definidos no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, nomeadamente: a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente, nomeadamente certidão da Conservatória do Registo Predial, ou quando o prédio aí não esteja descrito, cópia da caderneta predial acompanhada por declaração da Junta de Freguesia; b) Extractos das plantas de ordenamento e condicionantes do P.D.M.; c) Plantas de localização à escala do P.D.M. e da planta cadastral; d) Memória descritiva; e) Peça desenhada que caracterize graficamente a obra (...); f) Elementos fotográficos do imóvel ou da situação existente (...); g) Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado. Este procedimento pode ser integrado no pedido de autorização de utilização, aplicando-se o disposto no número 3 do artigo 9.º do RJUE. 7. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 8. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável de abertura de uma loja de venda de produtos regionais num espaço que já serviu de estabelecimento comercial de oficina de sapateiro, que mereceu parecer favorável das autoridades de saúde do concelho, devendo ser sujeita a processo de autorização de utilização a requerer à Câmara Municipal, e cujo processo deverá ser objecto de nova consulta ao delegado concelhio de saúde ou adjunto do delegado concelhio de saúde.
REQUERIMENTO
VIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL PARA FARMÁCIA REQUERENTE : NORBERTO AUGUSTO ROCHA
Presente requerimento de Norberto Augusto Rocha, registado na secretaria sob o nº 100 em 29 de Março de 2007 em que requer informação prévia sobre a possibilidade de abertura de uma farmácia (transferência da Farmácia Saldanha) num espaço construído para estabelecimento comercial, do qual o requerente é o proprietário. Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O estabelecimento comercial existente localiza-se em área urbana consolidada, no interior do perímetro urbano de Mação delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para a qual o respectivo regulamento, no número 2 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,70 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua, e como se trata da adaptação de um espaço existente, pode ainda enquadrar-se no número 8 do artigo 44.º daquele regulamento, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a pretensão não põe em causa. 2. A transferência de farmácias é regulada pelo disposto na Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alterações e nova redacção dada pelas Portarias n.os 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e 865/2004, de 19 de Julho, cabendo a respectiva autorização ao INFARMED, por deliberação do respectivo conselho de administração. À Câmara Municipal cumpre emitir planta certificando que numa distância em linha recta de 3 km, de 5 km ou de 500 m, conforme o caso, não se encontra instalada nenhuma farmácia, e certidões de que conste a rua e número de polícia ou número de lote e confrontações do prédio onde vai ser instalada a farmácia e certificando que o local proposto para a instalação dista mais de 100 m em linha recta contados da entrada ou entradas do edifício do centro de saúde ou extensão ou do edifício do estabelecimento hospitalar mais próximos ou, sendo caso disso, da entrada ou entradas do muro circundante daqueles edifícios. Consultada a planta cadastral à escala 1:2.000, sobre a qual foram verificadas as distâncias requeridas se informa: - a distância entre a Farmácia Saldanha e a loja sita no lote 61 da Rua Comandante Manuel Marques é de 587 m em linha recta; - a distância entre as instalações do novo Centro de Saúde e a loja sita no lote 61 da Rua Comandante Manuel Marques é de 276 m em linha recta; - a distância entre a Farmácia Catarino e a loja sita no lote 61 da Rua Comandante Manuel Marques é de 519 m em linha recta. 3. A operação urbanística a efectuar, tratando-se da reutilização de um espaço comercial, deverá ser sujeita a autorização administrativa de acordo com a alínea f) do n.º 3 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos nos números 16.º e 15.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; e) Termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no n.º 2 do artigo 63.o do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro; g) Telas finais, quando aplicável; Mas se a alteração de uso implicar a realização de obras no interior do espaço a adaptar, obras essas que, desde que consistam em alterações no interior do edifício que não impliquem modificações da estrutura resistente, da cércea, das fachadas e da forma do telhado, estão isentas de licença ou autorização, mas ficam sujeitas ao regime de comunicação prévia previsto nos artigos 34.º a 36.º do RJUE, de acordo com o estabelecido no artigo 6.º do mesmo regime, deverá esta comunicação ser instruída com os elementos mínimos definidos no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, nomeadamente: a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente, nomeadamente certidão da Conservatória do Registo Predial, ou quando o prédio aí não esteja descrito, cópia da caderneta predial acompanhada por declaração da Junta de Freguesia; b) Extractos das plantas de ordenamento e condicionantes do P.D.M.; c) Plantas de localização à escala do P.D.M. e da planta cadastral; d) Memória descritiva; e) Peça desenhada que caracterize graficamente a obra (...); f) Elementos fotográficos do imóvel ou da situação existente (...); g) Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado. Este procedimento pode ser integrado no pedido de autorização de utilização, aplicando-se o disposto no número 3 do artigo 9.º do RJUE. 4. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 5. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a instalação de uma farmácia (por transferência das instalações existentes) no espaço comercial em questão, mas a instalação e transferência de farmácias carece de autorização do INFARMED, podendo a Câmara Municipal emitir certidões em como são cumpridas as distâncias legalmente estabelecidas ao Centro de Saúde e à outra farmácia existente na vila para instrução do respectivo processo.
REQUERIMENTO
VIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL PARA PARAFARMÁCIA REQUERENTE : NORBERTO AUGUSTO ROCHA
Presente requerimento de Norberto Augusto Rocha, registado na secretaria sob o nº 682 em 20 de Abril de 2007 em que requer informação prévia sobre a possibilidade de abertura de uma parafarmácia num espaço comercial onde actualmente funciona uma farmácia, do qual o requerente é o proprietário. Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O estabelecimento comercial existente localiza-se em área urbana consolidada, no interior do perímetro urbano de Mação delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para a qual o respectivo regulamento, no número 2 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,70 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua, e como se trata da adaptação de um espaço existente, pode ainda enquadrar-se no número 8 do artigo 44.º daquele regulamento, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a pretensão não põe em causa. 2. Pode considerar-se que a actividade de parafarmácia se enquadra em estabelecimentos de comércio a retalho de artigos de drogaria, com o C.A.E. 52488 de acordo com a Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro. Assim sendo, cai no âmbito do regime a que está sujeita a instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro. Nos termos deste diploma, para a aprovação pela câmara municipal do projecto de arquitectura dos estabelecimentos abrangidos pelo presente capítulo é obrigatório parecer prévio favorável, a emitir pelo delegado concelhio de saúde ou adjunto do delegado concelhio de saúde, pelo que foi efectuada consulta a esta entidade que emitiu parecer favorável quanto à viabilidade de localização, comunicado à Câmara Municipal por ofício ref.ª 3/SA n.º 267 de 18 de Abril de 2007, com o seguinte teor: "Não há inconveniente quanto à viabilidade da localização da instalação de espaço comercial para PARAFARMÁCIA, desde que haja uma separação total com a área de habitação. Se a viabilidade for aprovada, deverá ser enviado a estes Serviços o Projecto de Arquitectura para parecer." 3. Oportunamente será também necessário solicitar a aprovação do Projecto de Segurança Contra Incêndios pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, conforme estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro. 4. A operação urbanística a efectuar, tratando-se da reutilização de um espaço comercial, deverá ser sujeita a autorização administrativa de acordo com a alínea f) do n.º 3 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos nos números 16.º e 15.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; e) Termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no n.º 2 do artigo 63.o do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro; g) Telas finais, quando aplicável; Mas se a alteração de uso implicar a realização de obras no interior do espaço a adaptar, obras essas que, desde que consistam em alterações no interior do edifício que não impliquem modificações da estrutura resistente, da cércea, das fachadas e da forma do telhado, estão isentas de licença ou autorização, mas ficam sujeitas ao regime de comunicação prévia previsto nos artigos 34.º a 36.º do RJUE, de acordo com o estabelecido no artigo 6.º do mesmo regime, deverá esta comunicação ser instruída com os elementos mínimos definidos no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, nomeadamente: a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente, nomeadamente certidão da Conservatória do Registo Predial, ou quando o prédio aí não esteja descrito, cópia da caderneta predial acompanhada por declaração da Junta de Freguesia; b) Extractos das plantas de ordenamento e condicionantes do P.D.M.; c) Plantas de localização à escala do P.D.M. e da planta cadastral; d) Memória descritiva; e) Peça desenhada que caracterize graficamente a obra (...); f) Elementos fotográficos do imóvel ou da situação existente (...); g) Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado. Este procedimento pode ser integrado no pedido de autorização de utilização, aplicando-se o disposto no número 3 do artigo 9.º do RJUE. 5. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a abertura de uma parafarmácia num espaço comercial onde actualmente funciona uma farmácia, que mereceu parecer favorável das autoridades de saúde do concelho, devendo ser sujeita a processo de autorização de utilização a requerer à Câmara Municipal, e cujo processo deverá ser objecto de nova consulta ao delegado concelhio de saúde ou adjunto do delegado concelhio de saúde.
REQUERIMENTO
ALTERAÇÃO DE FACHADA REQUERENTE : FARMÁCIA SALDANHA, LDA
Presente requerimento da Farmácia Saldanha, Lda. registado na secretaria sob o nº 165, em 16 de Abril de 2007 em que requer autorização para proceder à alteração do vão da fachada de um estabelecimento comercial, consistindo na eliminação de uma parede de peitoril e substituição dos caixilhos de alumínio por vãos totalmente em vidro.. A Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O estabelecimento comercial existente localiza-se em área urbana consolidada, no interior do perímetro urbano de Mação delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para a qual o respectivo regulamento, no número 2 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,70 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua, e como se trata da adaptação de um espaço existente, pode ainda enquadrar-se no número 8 do artigo 44.º daquele regulamento, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a pretensão não põe em causa. 2. A obra consiste na alteração do vão da fachada de um estabelecimento comercial, sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que dadas as suas características não está isenta de licença ou autorização nos termos do artigo 6.º deste regulamento nem pode ser dispensada de tal por não ser considerada de escassa relevância urbanística, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º deste Regime, por não se enquadrar em nenhuma das situações previstas no artigo 4.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, aprovado pela Assembleia Municipal de Mação, por deliberação de 27 de Setembro de 2002. Em conclusão, o pedido encontra-se em condições de ser deferido.
REQUERIMENTO - ESPLANADA
REQUERENTE : ACILINO MARQUES DIAS
O Sr. Presidente da Câmara volta entrar na reunião. Já com a presença do Sr. Presidente e face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Acilino Marques Dias, residente em Envendos, registado na secretaria sob o nº 65 em 20 de Abril de 2007 em que solicita autorização para ocupar a via pública com a instalação de esplanada em frente ao estabelecimento do requerente, entre Maio e Setembro próximos, nos mesmos moldes dos anos anteriores, deliberado por unanimidade autorizar a ocupação de espaço público para instalação de uma esplanada nas mesmas condições em que foi autorizada em anos anteriores.
REQUERIMENTO - DESTAQUE DE PARCELA
REQUERENTE: GRAZIELA TERESA CORDEIRO FERNANDES
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Graziela Teresa Cordeiro Fernandes, residente em Chão de Codes, Aboboreira, registado na Secretaria sob o nº 156 em 11 de Abril de 2007, em que requer o destaque de uma parcela de terreno com a área de 725 m2, a destacar de um terreno com a área total de 1.530 m2, no qual existe uma edificação destinada a habitação unifamiliar, a Câmara deliberou por unanimidade informar, que : 1. O terreno do qual se pretende destacar uma parcela localiza-se no interior do perímetro urbano de Chão de Codes, delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento no número 5 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,40 e o máximo de três pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial será viável e estará isento de licença ou autorização desde que cumpra, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpra as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. Na parcela a destacar existe uma construção feita de novo e inscrita na matriz predial urbana em 1954. 4. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, o processo encontra-se em condições de ser certificado que a parcela de terreno com a área de 725 m2, delimitada na planta apresentada, pode ser destacada do prédio urbano com os artigos 1093 e P1230 da freguesia de Aboboreira.
VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
REQUERENTE: ANTÓNIO MANUEL DA SILVA LOPES
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de António Manuel da Silva Lopes, residente em Chão de Codes, Freguesia de Aboboreira, registado na Secretaria sob o nº 102 em 30 de Março de 2007 em que requer informação sobre viabilidade de construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar num terreno com a área de 5.700 m2 onde já existe outra edificação, do qual o requerente não é proprietário, mas cujo titular vem identificado, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O terreno com o artigo 39 da secção F, denominado Portela do Barro, localiza-se parcialmente (a área até cerca de 100 m medidos a partir da estrada) no interior do perímetro urbano de Chão de Codes, delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento no número 5 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,40 e o máximo de três pisos acima do nível da rua. A parte restante do terreno está em espaço classificado como agro silvo pastoril, conforme planta de ordenamento do P.D.M., para o qual o respectivo regulamento, nos seus artigos 59.º e 61.º, refere que estes não serão alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere ao uso agrícola e florestal e turístico (turismo rural) do solo e determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, e autorizada a construção de apenas um fogo, sendo permitida a implantação de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05, e desde que fiquem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto se existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado. Esta parte está incluída em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.), em área de cabeceiras de linhas de água, não podendo realizar-se acções que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações, destruição do coberto vegetal ou em obras hidráulicas, conforme artigo 10.º do mesmo regulamento. 2. A implantação deverá salvaguardar uma distância mínima de 10 m à berma da estrada nacional EN 244, em cumprimento do estabelecido nos artigos 17.º e 18.º daquele regulamento, sem prejuízo de poder ser fundamentada uma menor distância em alinhamentos definidos por edificações vizinhas. 3. A implantação deverá também respeitar a distância mínima de 10,0 m à linha de água que atravessa o terreno vizinho a sul, estabelecida nos artigos 27.º e 28.º do regulamento do P.D.M., podendo ser autorizada a construção a uma menor distância nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º desde que mereça parecer favorável do Instituto da Água titulado por licença de utilização do domínio público hídrico, que o interessado deverá requerer junto da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (D.R.A.R.N.), conforme determinado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, até à entrada em vigor dos diplomas a que se referem os números 1 e 2 do artigo 102.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprovou a Lei da Água, data a partir da qual serão reguladas pelo estabelecido nos artigos 62.º e 66.º e nos diplomas aí previstos, e da qual deve juntar cópia a este processo. 4. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 5. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, até três pisos, com uma área de construção máxima de cerca de 760 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando uma área de cerca de 1.500 m2 incluída em espaço urbano e o uso dos direitos de construção do restante terreno, e cuja implantação deverá respeitar a distância mínima de 10 m à EN 244 e de 10 m á linha de água que atravessa o terreno vizinho a sul. Na parte exterior ao espaço urbano não poderá ser permitida a implantação de qualquer edificação uma vez que está incluída em R.E.N..
REQUERIMENTO - CERTIDÃO
REQUERENTE: MARIA NATÁLIA DE MATOS PIMENTA
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Maria Natália de Matos Pimenta, residente em Alverca, registado na secretaria sob o nº 108 em 11 de Abril de 2007, deliberou por unanimidade certificar que o prédio rústico com o artigo matricial nº 147 da secção CU da Freguesia de Envendos, Concelho de Mação, é separado por uma estrada municipal asfaltada, formando assim duas parcelas de terreno distintos entre si.
OBRAS PARTICULARES
Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Madalena da Silva Marques, residente na Estrada da Estação, em Ortiga para construção de moradia em Gamoal, em Ortiga; - De Vitor Manuel Matias, residente em Várzea dos Cavaleiros para ampliação de marquise em Rua do Espírito Santo, em Cardigos; - De Maria Eduarda da Conceição Lourenço, residente em Carvoeiro para remodelação e ampliação de moradia em Carvoeiro; - De Ana Isabel Heitor Parente, residente em Mação para construção de moradia em Lenteiros, Ortiga; - De Carlos Henriques da Silva de Matos, residente em Aldeia de Eiras, Freguesia de Amêndoa, para substituição da estrutura de suporte da cobertura, em madeira, por outra em pré-esforçado e a telha de aba e canudo por por telha lusa e reconstrução de parede em anexo à sua habitação em Aldeia de Eiras, freguesia de Amêndoa; - De Solar Azul, Imobiliária, Urbanismo e Construção, Lda, com sede em Vale de São Domingos para construção de moradia unifamiliar no Loteamento das Chãs, em Mação.
VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO
ZONA INDUSTRIAL DE CARDIGOS
O Sr. Vereador António José Louro informou que vai ter inicio a preparação do arranque da obra da Zona Industrial de Cardigos, estando já 80% dos terrenos negociados e adquiridos, faltando apenas chegar a acordo com um proprietário o que se espera possa via a contecer muito brevemente e muito em breve serão iniciados os trabalhos de construção da referida Zona Industrial.
VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO
APRESENTAÇÃO DE TRABALHO NA ÁREA DA FLORESTA NA GALIZA
O Sr. Vereador António Louro informa que o Municipio de Mação foi convidado pelo Ministério da Agricultura a estar presente numa reunião de trabalho, na Galiza, com um grupo que integra elementos de vários países europeus com o objectivo de se analisarem projectos dos vários países no âmbito dos problemas da desertificação rural, dos incêndios e da sustentabilidade do meio rural, para apresentação de tudo o que se tem vindo a desenvolver nesta área em Mação pois o Ministério da Agricultura considerou que este trabalho é um excelente exemplo do que poderá vir a ser o futuro de muitas regiões do país nesta área. Os representantes da Galiza ficaram muito interessados no trabalho que vem sendo desenvolvido no Concelho de Mação pois debatem-se com problemas muito semelhantes e por isso o Municipio de Mação foi convidado para voltar a fazer a apresentação do referido trabalho na Universidade de Lugo, polo da Universidade de Santiago de Compostela.
VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO
CONVITE
O Sr. Vereador António José Louro informou que o Município de Mação foi convidado pelo Governo Civil de Santarém a estar presente, no próximo dia 1 de Maio, na apresentação Nacional do Dispositivo de Meios de Combate Distritais em que foi solicitado a presença de Mação com uma buldozer, pela primeira vez, simbolizando a importância que a estrutura de combate atribui a estes meios e o Macfire, demonstrando o empenho da Protecção Civil Municipal e da Autarquia nesta área.
VEREADOR MANUEL DE JESUS SERRAS
PREVENÇÃO DE FOGOS FLORESTAIS 2007
O Sr. Vereador Manuel de Jesus Serras solicitou informação sobre o que está a ser feito a nível de prevenção de fogos florestais para 2007 uma vez que o Verão se aproxima e com ele o aumento de risco de incêndios florestais. O Vereador António José Louro informa que este ano o sistema municipal de prevenção de fogos florestais será semelhante ao do ano passado, com a integração das Associações de Produtores Florestais na organização, com a colaboração dos particulares, prevendo-se acções de formação para os bombeiros sobre caminhos florestais e formação para os privados para a utilização das motobombas.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
VIAGEM DE ESTUDO A FRANÇA
O Sr. Vereador José António Almeida propõe que, à semelhança do que vem acontecendo nos últimos anos, mais uma vez a Câmara realise uma visita de estudo ao estrangeiro para os alunos do 10º, 11º e 12º anos de escolaridade residentes no Concelho, sendo que, poderão ainda participar na mesma outros alunos, desde que haja lugares disponíveis, que frequentem o ensino superior ou secundário e mantenham ligações fortes com Mação. Para além de premiar o esforço dos jovens ao longo do ano lectivo, esta será também uma forma de contactarem com outros povos e culturas enriquecendo significativamente o seu leque de experiências. A viagem será realizada de 20 a 29 de Julho de 2007 e os locais a visitar serão o Parlamento Europeu e à Eurodisney. Esta proposta foi aprovada por unanimidade. Assim, sendo do encargo da Autarquia algumas despesas com os Parques de Campismo, entradas na Eurodisney e outras necessárias, na referida Viagem de Estudo, a Câmara deliberou por unanimidade entregar ao Técnico de Turismo desta Câmara Municipal, David Marques, 10.000 € ( dez mil euros ), para fazer face a tais despesas. Das mesmas será elaborada conta - corrente onde conste descrição e total de despesas efectuadas.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
6º PASSEIO DA LIBERDADE - 25 DE ABRIL DE 2007
O Sr. Vereador José António Almeida informou que terá lugar no próximo dia 25 de Abril, o 6.º Passeio da Liberdade em Bicicleta. Este ano, o Passeio vai desenrolar-se pelas Freguesias de Mação, Aboboreira e Penhascoso, num total de cerca de 25 quilómetros, sendo o ponto de partida e de chegada a Vila de Mação. A concentração dos participantes está marcada para as 9h15, junto à Câmara Municipal de Mação. PERCURSO – Partida – Mação (junto à Câmara Municipal de Mação) – Alto do Pereiro – Aboboreira – Serra –Queixoperra (Paragem para lanche) – Penhascoso – Chegada a Mação (junto à Câmara Municipal de Mação)
INTERVENÇÕES DO PÚBLICO
MARIA MANUELA PIO SALGUEIRO
Presente na reunião a Srª D. Maria Manuela Pio Salgueiro que fez uma apresentação detalhada da proposta de projecto na âmbito da área de Design da Cultura Visual/Produção Visual " Mação ontem...Mação hoje...visualmente falando", que compreende a sinalização de alguns espaços físicos da Vila, onde se manifestam os "valores" de carácter cultural, histórico/arquitectónico, artístico e arqueológico, através de paineis informativos. No final da referida apresentação a Srª D. Manuela Pio Salgueiro agradeceu à Câmara a oportunidade e toda a colaboração e apoio que tem sempre recebido da Câmara. O Sr. Vereador José António Almeida agradece o carinho da munícipe por Mação, refere que já várias vezes colaborou com a mesma em diversos projectos de enriquecimento cultural para Mação e este é mais um projecto nesse âmbito. Felicita a escolha de Mação para este trabalho e informa que a Câmara colaborará certamente com o projecto da forma possível. O Sr. Presidente considera que o projecto apresentado está interessante e que deverá ser articulado com o trabalho que está a ser desenvolvido pelo Museu Municipal.
INTERVENÇÕES DO PÚBLICO
JOSÉ HENRIQUE DE MATOS
Presente na reunião o Sr. José Henrique de Matos que informa que já existem condições para ser possível a reparação do caminho da Mantela pois todos os proprietários estão de acordo sobre a movimentação de terras necessária pelo que solicita que o referido caminho seja reparado. Solicita informação sobre o processo de reestruturação do P.D.M. O Sr. Vereador António José Louro entrega ao Sr. José Henrique de Matos informação dos Serviços Técnicos sobre a questão colocada sobre o loteamento de Vale de Mação na reunião de 28 de Março de 2007. Sobre o processo de reestruturação do P.D.M. , o Sr. Arquitecto informou que o mesmo está a decorrer e terá um período de discussão pública que será publicitado e nessa altura serão recebidas as sugestões dos munícipes.
INTERVENÇÕES DO PÚBLICO
SR. ARMANDO MEXIA
Presente na reunião, o Sr. Armando Mexia, residente em Vale da Mua que informa que foi aberto um caminho junto à sua propriedade que foi mal feito que lhe trouxe algum prejuízo e sobretudo impedindo-lhe o acesso à sua propriedade pois foi deixada uma barreira junto à sua propriedade com cerca de dois metros de altura. Solicita que seja feita uma passagem para que possa ter acesso à sua propriedade. O Sr. Vereador António José Louro informou que os técnicos do Gabinete Florestal irão brevemente levar a efeito alguns trabalhos em Vale da Mua e entrarão em contacto com o Sr. Armando Mexia para que o problema exposto possa ser resolvido.
INTERVENÇÕES DO PÚBLICO
SR. ROGÉRIO PORTELA
Presente na reunião, o Sr. Rogério Portela solicita reparação do estradão de acesso ao Pego da Raínha e limpeza do mesmo. Solicita mais uma vez a rectificação da iluminação pública da Rua de S. Miguel em Venda Nova e o asfaltamento da mesma que se encontra em muito mau estado. Solicita que sejam limpos oa acessos às pistas de escalada pois encontram-se muitos pinheiros caídos nos referidos acessos e mato muito alto dificultando imenso o acesso às mesmas. O Sr. Vereador José António Almeida informa que foram feitas 19 pistas de escalada em colaboração com a Federação de Campismo e Caravanismo e não é fácil para a Câmara manter os acessos àquelas pistas sempre limpos, no entanto, logo que possível será feita uma limpeza, retirando o mato mais alto dos referidos acessos por forma a possibilitar um melhor acesso às pistas. Relativamente aos pinheiros caídos, o Sr. Vereador António José Louro informa que a Câmara faz um esforço para tirar os pinheiros caídos mas relembra que os pinheiros caídos são da responsabilidade dos proprietários dos mesmos.
INTERVENÇÕES DO PÚBLICO
SR. ANTONIO VICENTE REIS
Presente na reunião o Sr. António Vicente Reis, residente em Mação informa que não existe uma placa indicativa da povoação de Amêndoa no cruzamento da Quinta das Laranjeiras e deixa sugestão de que seria util a colocação de uma placa naquele local que indicasse a povoação de Amêndoa. Refere que seria útil uma passadeira para peões ao cimo da Rua Comandante José Francisco Lopes e considera que deveria ser feito algo para a protecção dos peões desde essa rua até á entrada da ruaque dá acesso aos Bombeiros pois nesse espaço não há passeios nem protecção aos peões. Relativamente à placa no cruzamento da Quinta das Laranjeiras, o Sr. Presidente informa que esse local já não está dentro dos limites do Concelho de Mação pelo que a Câmara não poderá aí colocar alguma placa. Relativamente à passadeira para peões, a mesma não foi colocada na referida rua pois de um dos lados iria terminar junto à parede da construção aí existente, mas existe uma passadeira para peões dessa rua para o outro lado onde está neste momento a ser construído um novo edificio.
INTERVENÇÕES DO PÚBLICO
SR. JOÃO LUIS PEREIRA
Presente na reunião, o Sr. João Luis Pereira que solicita informação sobre a máquina que estava a fazer a reparação do caminho de Maxial e que saiu de lá sem terminar o mesmo. Solicita a finalização dos trabalhos no referido caminho. Solicita informação sobre se está previsto algum parque éolico para a Serra do Maxial para além do já existente no Castelo Velho. Solicita informação sobre se existe algum projecto ou estudo acerca do desenvolvimento turístico da Freguesia de Envendos. Solicita informação sobre se existe algum projecto ou estudo para a instalação de uma Zona Industrial em Envendos. Solicita informação sobre a Zona de Demonstração da Caldeirinha, se foi um projecto financiado pela Câmara ou Fundos Europeus. O Sr. Presidente informou que, relativamente à instalção de mais parques de energia éolica não existe de momento nenhum projecto do conhecimento da Câmara para instalação de mais algum parque éolico para a referida zona. Informa que existe um projecto cultural e turístico, o CAO que engloba a zona da Barca de Amieira até à Zimbreira e está disponível na Câmara se quiser consultar. Relativamente à Zona Industrial de Envendos, existe uma área definida pela Câmara para a futura zona industrial de Envendos mas terá de ser alterado o uso do solo na reestruturação do P.D.M. para depois ser possível concretizar essa obra. O Sr. Vereador António José Louro informa o Sr. João Luis Pereira que as máquinas retomaram hoje mesmo o trabalho de reparação do caminho de Maxial e o mesmo será finalizado até ao final do mês como tinha sido compromisso deste Executivo. Deixa anexo aos documentos da presente reunião uma série de fotografias tiradas no dia 23 de Abril de 2007, que ilustram os caminho e o trabalho que foi feito nos últimos meses no Maxial para que futuramente possa ser visto o trabalho que ali foi feito. Mais informa que foram reparados dezenas de caminhos à volta daquela povoação. Relativamente à Zona de demonstração do Alto da Caldeirinha informa que a mesma vem na sequência de proposta apresentada e aprovada em reunião de Câmara no sentido de se promoverem algumas zonas de demonstração de boas práticas por forma a sensibilizar os proprietários para o que há a fazer nas áreas florestais e de que modo pode ser feito e o que cada um pode ganhar com as Zif's pois só com as Zif's poderá ser estendido a toda a região. Relativamente aos custos, os mesmos foram suportados pela Câmara e foram contabilizados em 8.844,00€ , tendo os técnicos e equipas de sapadores das Associações de Produtores colaborado gratuitamente. Apenas foi pago o trabalho de um tractor com uma grade de discos a um privado e um placard que lá foi colocado, tendo sido o resto da despesa feito pela Câmara com as suas máquinas e o seu pessoal.
ENCERRAMENTO
E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Especialista, subscrevo e assino: