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22.11.2007 | 
ACTA Nº 15/2007

ACTA Nº 15/2007

Data da reunião ordinária: 08-08-2007
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 12:00 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , António Cardoso Lopes

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Especialista

Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

O Sr. Presidente informa que o Sr. Vereador Manuel de Jesus Serras não pode estar presente na reunião por motivos pessoais, pelo que se considera justificada a sua falta nesta reunião. O Sr. Presidente informa também que o Sr. Vereador José Fernando Martins não pode estar presente nesta reunião por motivo de ausência temporária da área da Autarquia, sendo substituído pelo Sr. Vereador António Cardoso Lopes.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por maioria, com as abstenções dos Srs. Vereadores José António Almeida e António Cardoso Lopes, por não terem estado presentes na reunião, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 149, respeitante ao dia 7 de Agosto de 2007, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 209.402,79 € (duzentos e nove mil, quatrocentos e dois euros e setenta e nove cêntimos ) Operações de Tesouraria: 70.073,56 € ( setenta mil, setenta e três euros e cinquenta e seis cêntimos ).

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

COORDENAÇÃO DE ÁREA EDUCATIVA DE CASTELO BRANCO ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIOS RELATIVOS AO CONCURSO NACIONAL " LE FRANÇAIS EN BD, C'EST FACILE "
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Coordenação da Área Educativa de Castelo Branco, datado de 27 de Junho de 2007 em que informa que oito alunos da Escola EB 2,3/S de Mação foram premiados no Concurso Nacional " Le Français en BD, C'est facile !". Agradece ainda a disponibilidade para celebrar na Sede do Agrupamento de Escolas Verde Horizonte de Mação, a cerimónia de entrega dos prémios relativos ao referido Concurso.

BLOCO DE ESQUERDA

CONTRIBUTO PARA O PROT DA REGIÃO
A Câmara tomou conhecimento de ofício do Bloco de Esquerda, datado de 26 de Julho de 2007 em que envia cópia de carta enviada ao Sr. Presidente da CCDRLVT em que apresenta proposta de criação de um Parque de Negócios para a sub-região do Médio Tejo.

LIGA REGIONAL DE MELHORAMENTOS DE ORTIGA

GRUPO ETNOGRÁFICO E FOLCLÓRICO - XXII FESTIVAL DE FOLCLORE - CONVITE
A Câmara tomou conhecimento de oficio do Grupo Etnográfico e Folclórico da Liga Regional de Melhoramentos de Ortiga, datado de 17 de Julho de 2007 em que envia convite para 22º Festival de Folclore que se realizará no dia 18 de Agosto, em Ortiga, pelas 22 horas.

REQUERIMENTO - AVERBAMENTO

REQUERENTE : THI NGOC HÀ LÊ HENRIQUES FERNANDES
Presente requerimento de Thi Ngoc Hà Lê Henriques Fernandes, residente em Alferrarede, registado na secretaria sob o n.º 228 em 16 de Julho de 2007 em que solicita averbar o alvará sanitários nº 28/87 em nome de João Carlos Botelho Leitão, para o nome de Thi Ngoc Hà Lê Henriques Fernandes. Por unanimidade deliberado averbar o referido Alvará sanitário para o nome de Thi Ngoc Hà Lê Henriques Fernandes.

REQUERIMENTO - AVERBAMENTO

REQUERENTE : ANA ISABEL TOMÉ GODINHO
Presente requerimento de Ana Isabel Ferreira Tomé Cardoso Godinho, residente em Lisboa, vem requerer que no processo relativo à obra de construção de moradia unifamiliar, sita em Penhascoso, cuja Licença tem o n.º 21/2007 de 6 de Março, seja averbado que o Director Técnico da obra é Ana Isabel Ferreira Tomé Cardoso Godinho , e não Rui Alexandre Martins Fazenda, conforme consta na licença emitida. Por unanimidade deliberado averbar no referido processo que o Director Técnico da obra é Ana Isabel Ferreira Tomé Cardoso Godinho.

REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC. OBRAS

REQUERENTE : JOSÉ MÁRIO DE MATOS SILVA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de José Mário de Matos Silva, residente em Mação, registado na Secretaria sob o nº 339 em 24 de Julho de 2007, em que solicita que seja renovada a licença para a realização da obra relativa ao processo de obras n.º 625/04 (260/04 LIC-EDF), uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos do número 2 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o interessado não requereu a emissão do respectivo alvará no prazo de um ano a contar da data da notificação do acto de licenciamento, efectuada por ofício n.º 2028 de 11 de Março de 2005. A caducidade deveria ter sido declarada pela Câmara Municipal, com audiência prévia do interessado, nos termos dos números 2 e 6 do mesmo artigo, facto que não se verificou. 2. Nos termos do artigo 72.º do RJUE, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 3. A obra consiste na construção de uma arrecadação agrícola com 108 m² num terreno com 12.440 m², onde já existe uma arrecadação com 25 m², localizada em espaço classificado como agro silvo pastoril, conforme planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, nos seus artigos 59.º e 61.º, refere que estes não serão alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere ao uso agrícola e florestal e turístico (turismo rural) do solo e determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, e autorizada a construção de apenas um fogo, sendo permitida a implantação de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05, e desde que fiquem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto se existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado, valores que o projecto respeita. 4. A obra consiste na construção de uma edificação devendo ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE. 5. Foi apresentada certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial de teor negativo. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja concedida a emissão de nova licença de obras.

REQUERIMENTO - VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : CLARA LOPES DA SILVA PEDRO
Presente requerimento de Clara Lopes da Silva Pedro, registado na Secretaria sob o nº 231 em 18 de Julho de 2007 em que solicita informação sobre a viabilidade de construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar num terreno com a área de 2.600 m2, do qual a requerente é proprietária, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que : 1. O terreno com o artigo 179 da secção AA, denominado Lameira Longa, localiza-se parcialmente (uma faixa com 30 m de largura medida a partir da estrada) no interior de espaço urbano delimitado para o aglomerado a sul de Aboboreira, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua. A parte restante do terreno está em espaço classificado como agro silvo pastoril, conforme planta de ordenamento do P.D.M., para o qual o respectivo regulamento, nos seus artigos 59.º e 61.º, refere que estes não serão alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere ao uso agrícola e florestal e turístico (turismo rural) do solo e determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, e autorizada a construção de apenas um fogo, sendo permitida a implantação de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05, e desde que fiquem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto se existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado. Esta parte está incluída em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.), em área de infiltração máxima, não podendo aí realizar-se acções que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações, destruição do coberto vegetal ou em obras hidráulicas, conforme artigo 10.º do mesmo regulamento. 2. A implantação deverá salvaguardar uma distância mínima de 8 m à berma da estrada municipal EM 548, em cumprimento do estabelecido no número 2 do artigo 18.º daquele regulamento, sem prejuízo de poder ser fundamentada uma menor distância em alinhamentos definidos por edificações vizinhas. 3. A implantação deverá também respeitar a distância mínima de 10,0 m à linha de água que atravessa o terreno no limite nascente, estabelecida nos artigos 27.º e 28.º do regulamento do P.D.M., podendo ser autorizada a construção a uma menor distância nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º desde que mereça parecer favorável do Instituto da Água titulado por licença de utilização do domínio público hídrico, que o interessado deverá requerer junto da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (D.R.A.R.N.), conforme determinado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, até à entrada em vigor dos diplomas a que se referem os números 1 e 2 do artigo 102.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprovou a Lei da Água, data a partir da qual serão reguladas pelo estabelecido nos artigos 62.º e 66.º e nos diplomas aí previstos, e da qual deve juntar cópia a este processo. 4. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 5. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, até dois pisos, com uma área de construção máxima de cerca de 380 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando uma área de cerca de 1.000 m2 incluída em espaço urbano e o uso dos direitos de construção do restante terreno, e cuja implantação deverá respeitar a distância mínima de 8 m à EM 548 e de 10 m á linha de água que atravessa o terreno no limite nascente. Na parte exterior ao espaço urbano não poderá ser permitida a implantação de qualquer edificação uma vez que está incluída em R.E.N..

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Joaquim Gomes da Silva, residente em Lisboa para demolição total e reconstrução de moradia em Ventosa, Mação; - De Jorge Manuel Marques de Santos Silva, para reconstrução e ampliação de moradia em Aldeia de Eiras Fundeira, Freguesia de Amêndoa; - De Lobato & Silva, Lda., com sede em Ventosa, Mação para construção de muro de vedação com o comprimento total de 95,95 m, dos quais 15 m confinam com a via pública, tendo uma altura de 1,20 m, construído em alvernaria de pedra da região e uma grade em ferro, em Ventosa, Mação; - De Rafael Valente Lopes para construção de moradia unifamiliar em Cardigos.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
O Sr. Vereador José António Almeida, na sequência da leitura da acta da reunião anterior e de outras intervenções do público em reuniões anteriores, refere que as referidas intervenções nas reuniões de Câmara devem ser de solicitação de esclarecimento de problemas de interesse público e não intervenções de carácter político e de avaliação da actividade do Executivo, pois essa não é a sua competência nem se enquadra no período destinado à intervenção do público. O Sr. Vereador António Cardoso Lopes, discorda da opinião do Sr. Vereador José António Almeida e refere que considera salutar para a Autarquia que os munícipes de norte a sul do Concelho participem nas reuniões de Câmara, colocando os problemas de que têm conhecimento, solicitando resolução para os mesmos, sendo qual for a natureza dos assuntos expostos. O Sr. Vereador José António Almeida responde que também ele gosta de ver os munícipes participarem nas reuniões pois isso é um acto de cidadania activa, mas nenhum munícipe tem o direito de utilizar as reuniões de Câmara para obter dividendos politico-partidários.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Especialista, subscrevo e assino:


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