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04.10.2007 | 
ACTA Nº 5/2007

ACTA Nº 5/2007

Data da reunião ordinária: 14-03-2007
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:30 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , José Fernando Mendes Martins , Manuel de Jesus Serras

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Especialista

Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 50, respeitante ao dia 13 de Março de 2007, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 346.558,63 € (trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito euros e sessenta e três cêntimos ) Operações de Tesouraria: 31.396,93 € ( trinta e um mil, trezentos e noventa e seis euros e noventa e três cêntimos ).

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS
A Câmara tomou conhecimento de oficio do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, datado de 27 de Fevereiro de 2007 em que informa que o Plano Nacional de Defesa Contra Incêndios de Mação foi aprovado, no âmbito dos objectivos traçados para 2007 e nos termos do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, e da Portaria nº 1139/2006, de 25 de Outubro. Mais informa que no âmbito das acções previstas no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, relativas à formação técnica de todos os agentes DFCI, a Direcção Geral dos Recursos Florestais está a preparar um conjunto de seminários em planeamento de DFCI, destinados a técnicos, que contribuirão para valorizar o plano ora apresentado.

CORREIA SALVADORINHO EDIFICADORA, LDA

PEDIDO DE REDUÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE LICENÇA DE OBRAS
Presente oficio de Correia Salvadorinho Edificadora, Lda, datado de 12 de Fevereiro em que solicita redução de 50% no pagamento de taxa de licença de obras para construção de habitação a custos controlados. Nos termos do artigo 10º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, a Câmara deliberou por unanimidade conceder uma redução de 50 % no valor das taxas previstas à firma Correia Salvadorinho Edificadora, Lda, conforme solicitado, uma vez que se trata de construção de habitação a custos controlados.

CENTRO DE DIA DE PENHASCOSO

PEDIDO DE ISENÇÃO
Presente oficio do Centro de Dia Nossa Senhora do Pranto, de Penhascoso, datado de 12 de Março de 2007 em que solicita isenção de pagamento de 50% da licença de utilização do Centro de Dia e Centro de Noite e isenção de pagamento de água do Centro de Noite. Por unanimidade, deliberado isentar em 50 % do valor da referida licença, conforme previsto na legislação em vigor. Também por unanimidade a Câmara deliberou informar o Centro de Dia Nossa Senhora do Pranto de Penhascoso que não é cedida a isenção de pagamento de água do Centro de Noite, pois o mesmo procedimento foi deliberado relativamente a todos os Centros de Noite do Concelho.

ORTICLIMA-FÁBRICA DE FOGÕES DE SALA, LDA

LOTEAMENTO INDUSTRIAL DAS LAMAS, MAÇÃO - JUNÇÃO DE LOTES
Presente oficio de Luis Miguel Duque Carreira, administrador de insolvência da sociedade comercial ORTICLIMA - Fábrica de Fogões de Sala, Lda., datado de 22 de Fevereiro de 2007 em que solicita a agregação dos três lotes ( nsº 26, 27 e 28 ) da Zona Industrial das Lamas, em Mação, onde se encontrava a laborar a Insolvente. Face à informação do Departamento de Administração Geral desta Câmara que fica anexo aos documentos da presente reunião, a Câmara deliberou por unanimidade autorizar a junção dos lotes 26, 27 e 28 da Zona Industrial das Lamas, em Mação, conforme solicitado.

TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DE MAÇÃO

PROPOSTA ALTERAÇÃO TABELA DE TAXAS E LICENÇAS / ADITAMENTO
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar proposta de aditamento à Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças do Município de Mação, que fica arquivada junto aos documentos da presente reunião, relativa à alteração de taxas de verificação metrológica e concessão de gavetões no Cemitério de Mação.

PISCINAS COBERTAS

PREÇÁRIO
Presente proposta de preçário para as Piscinas Cobertas Municipais, que fica arquivada junto aos documentos da presente reunião. Após ter sido devidamente analisada e discutida, a mesma foi aprovada por unanimidade. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

PROTOCOLO

PROTOCOLO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE MAÇÃO, JUNTA DE FREGUESIA DE PENHASCOSO E COOPENHA, COOPERATIVA AGRÍCOLA DA FREGUESIA DE PENHASCOSO
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar Protocolo a celebrar entre o Município de Mação, a Junta de Freguesia de Mação e a Coopenha, Cooperativa Agrícola de Penhascoso para criação e manutenção de um espaço onde seja recriado um antigo lagar que servirá para dar a conhecer e preservar a forma como antigamente se produzia azeite, em Penhascoso.

ZONA INDUSTRIAL LAMAS - ZONA DE EXPANSÃO

EMPREITADA DE " ZONA INDUSTRIAL DAS LAMAS - EXPANSÃO SITUAÇÃO DO PROCESSO
Conforme deliberação de Câmara de 26 de Julho de 2006, relativa a todos os processos que estejam inseridos na delegação de competências aprovada naquela reunião, o Sr. Presidente da Câmara apresentou informação da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais referente à situação do processo mencionado em epígrafe e que fica arquivado junto aos documentos da presente reunião.

LOTEAMENTO URBANO

AJI - INDUSTRIA DE MADEIRAS, S.A. LOTEAMENTO VINHA DA PONTE - MAÇÃO
Na sequência da informação constante da acta da reunião de Câmara de 24 de Janeiro de 2007, sobre continuidade do caminho público existente no local do loteamento Vinha da Ponte antes das obras de loteamento, foi presente declaração, que fica arquivada junto aos documentos da presente reunião, da empresa AJI - Industria de Madeiras, S.A., requerente no processo de obras nº 43/06, relativa à construção de moradia no lote 48 do loteamento Vinha da Ponte em Mação, em que a mesma declara nada ter a opor à redução e redefinição da área feita pelo loteador, do referido lote, que passará a ser de 1.315 m2.

REQUERIMENTO - CERTIDÃO

REQUERENTE : APOSTA PRINCIPAL - CONSTRUÇÕES, LDA JUNÇÃO DE ARTIGOS URBANOS
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento da Sociedade de Advogados António Pires de Oliveira & Joaquim Lopes, em representação de Aposta Principal - Construções, Lda., em que requer informação sobre junção de dois prédios urbanos, a Câmara deliberou, por unanimidade, informar o requerente que: Pretende-se obter informação da Câmara Municipal sobre junção de dois prédios urbanos da freguesia de Amêndoa, para efeitos de instrução do processo de registo na Conservatória do Registo Predial de Mação. 1- Osprédios urbanos com os artigos 179 e 1646, localizam-se na Rua da Palmeira, na Amêndoa, em espaço incluído no perímtro urbano de Amêndoa, delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal ( PDM ), para o qual o respectivo Regulamento, no número 6 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, mas como se trata de obras de reconstrução de edifícios existentes, enquadra-se no número 8 do mesmo artigo, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cercea e alinhamento dos edifícios contíguos. 2- Para este conjunto de prédios urbanos foi aprovado em reunião de Câmara Municipal em 8 de Março de 2006 um projecto de construção de um edifício em três pisos destinados a habitação multifamiliar, a implantar em dois artigos urbanos onde existiam construções entretanto demolidas. 3- Não se vê inconveniente na sua junção num artigo único. Em conclusão, não se vê qualquer inconveniente na anexação destes dois prédios urbanos, dado que para eles foi aprovado o projecto de construção de um edifício em respeito pelo PDM, RGEU e regulamentos urbanísticos aplicáveis.

REQUERIMENTO - DESTAQUE DE PARCELA

REQUERENTE: JOÃO MANUEL SERRAS MARQUES
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de João Manuel Serras Marques, residente em Casal da Barba Pouca, Freguesia de Penhascoso, registado na Secretaria sob o nº 24 em 23 de Janeiro de 2007, em que requer o destaque de uma parcela de terreno com a área de 3.868,8 m2, a destacar de um terreno com a área total de 7.240 m2, no qual existe uma edificação destinada a habitação unifamiliar, a Câmara deliberou por unanimidade informar, que : 1. O terreno do qual se pretende destacar uma parcela localiza-se sobre o limite mas no interior de espaço urbano delimitado para a povoação de Casal da Barba Pouca, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial é viável e está isento de licença ou autorização dado que cumpre, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpra as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. Na parcela a destacar foi construída uma edificação com projecto aprovado em reunião de Câmara de 10 de Março de 1976. 4. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, a parcela de terreno com a área de 3.868,8 m2, delimitada na planta apresentada, pode ser destacada do prédio rústico com o artigo 249 da secção M da freguesia de Penhascoso.

REQUERIMENTO - DESTAQUE DE PARCELA

REQUERENTE: JOSÉ MARTINS
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de José Martins, residente em Chaveira, Freguesia de Cardigos, registado na Secretaria sob o nº 45 em 12 de Fevereiro de 2007, em que requer o destaque de uma parcela de terreno com a área de 1.950 m2, a destacar de um terreno com a área total de 3.900 m2, no qual se encontra em construção uma edificação destinada a habitação unifamiliar, a Câmara deliberou por unanimidade informar, que : 1. A parcela a destacar levanta dúvidas quanto à sua localização no interior do espaço urbano da povoação da Chaveira, delimitado na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), tendo sido considerada no interior dessa classe de espaço nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 35.º do respectivo regulamento que determina que os ajustamentos de limites entre classes de espaços, com o objectivo da definição exacta da sua demarcação no terreno, incluam no espaço urbano ou urbanizável as áreas localizadas a menos de 30 m da berma do arruamento ou via pública que se desenvolva paralelamente ao limite fixado nas plantas do P.D.M., e também a totalidade do perímetro edificado de construções isoladas ou conjuntos de construções contíguas preexistentes que se localizem parcialmente para além dessa distância, no âmbito do processo de licenciamento da obra que nele está a ser realizada. Assim considerado, o regulamento do P.D.M., no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial é viável e está isento de licença ou autorização dado que cumpre, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpra as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. Na parcela a destacar encontra-se em construção uma edificação com licença titulada pelos Alvarás de Licença de Construção n.º 28/A, de 29 de Abril de 1999, e n.º 74/2001, de 30 de Abril de 2001. 4. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. O presente terreno resultou de uma desanexação de outro terreno, por destaque, em consequência do qual foi constituído um ónus de não fraccionamento por 10 anos, a contar a partir de 8 de Fevereiro de 1996, prazo que já terminou, pelo que já não há obstáculo a novo destaque. Em conclusão, a parcela de terreno com a área de 1.950 m2, delimitada na planta apresentada, pode ser destacada do prédio urbano com o artigo 2420 da freguesia de Cardigos.

REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC. OBRAS

REQUERENTE : JOÃO MANUEL MARQUES MARQUITO
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de João Manuel Marques Marquito, residente em Ortiga, registado na Secretaria sob o nº 65 em 16 de Fevereiro de 2007, em que solicita que seja renovada a licença para a realização da obra relativa ao processo de obras n.º 364/01, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos do número 2 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, dado que o interessado requereu a renovação da respectiva licença em 11 de Novembro de 2004, anteriormente titulada pelo alvará n.º 265 de 1 de Outubro de 2002, que foi aprovada em reunião de Câmara de 23 de Fevereiro de 2005, mas da qual o interessado não requereu a emissão do respectivo alvará no prazo de um ano a contar da data da notificação do acto de licenciamento, efectuada por ofício n.º 1315 de 4 de Março de 2005, com acusação de recepção a 9 de Março, continuando as obras por concluir. 2. Nos termos do artigo 72.º do RJUE, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 3. A obra consiste na conclusão de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, localizada em espaço incluído no perímetro urbano de Ortiga, delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 5 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,40 e o máximo de três pisos acima do nível da rua, mas como se trata de obras de reconstrução de um edifício existente, enquadra-se no número 8 do mesmo artigo, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a proposta respeita. 4. Estão por realizar os trabalhos referidos em memória descritiva anexa ao pedido, para os quais foi apresentada estimativa de custos e respectiva calendarização, para efeitos da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e da respectiva Portaria n.º 1300/2005, de 20 de Dezembro, que fixa as classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro ao abrigo daquele diploma e os correspondentes valores. 5. Chama-se a atenção que, nos termos do número 1 do artigo 98.º do RJUE, a realização de quaisquer operações urbanísticas sujeitas a prévio licenciamento ou autorização sem o respectivo alvará ou a não conclusão de quaisquer operações urbanísticas nos prazos fixados para o efeito é punível como contra-ordenação, com coima graduada de 498,80 € (100.000$00) a 199.519,16 € (40.000.000$00) ou de 498,80 € (100.000$00) a 99.759,58 € (20.000.000$00), respectivamente, no caso de pessoa singular, sendo da competência do Sr. Presidente da Câmara a determinação da instauração de um processo de contra-ordenação e a designação do respectivo instrutor. O processo de contra-ordenação é regulado pelo Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Lei n.os 356/89, de 17 de Outubro, e 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que prevê que quando a reduzida gravidade de infracção e da culpa do agente o justifique, pode a entidade competente limitar-se a proferir uma admoestação, por escrito. Em conclusão, o pedido reúne condições para que seja concedida a emissão de nova licença de obras.

REQUERIMENTO-VIABILIDADE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : ANTÓNIO JOÃO DA SILVA ESTEVES
Face à informação dos Serviços Técnicos apensa ao requerimento de António João da Silva Esteves, residente em Vale de S. Domingos, Mação, registado na secretaria sob o nº 54 em 19 de Fevereiro de 2007, em que requer informação prévia sobre a viabilidade de construção de uma edificação destinada a oficina e exposição de máquinas agrícolas, com uma área de implantação de 450,0 m2, num terreno com a área de 4.270 m2, do qual o requerente é proprietário, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O terreno com o artigo 390 da secção AP, denominado Barroca Larga, localiza-se parcialmente (parcela 2/390) no interior de espaço urbano delimitado para a povoação de Vale de S. Domingos, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, e a parte restante (parcela 1/390) em espaço classificado como agro silvo pastoril, conforme planta de ordenamento do P.D.M., para o qual o respectivo regulamento, nos seus artigos 59.º e 61.º, refere que estes não serão alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere ao uso agrícola e florestal e turístico (turismo rural) do solo e determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, e autorizada a construção de apenas um fogo, sendo permitida a implantação de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05, e desde que fiquem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto se existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado, valores que o terreno suporta e o projecto a apresentar deverá respeitar. 2. Em relação aos caminhos que limitam e atravessam a propriedade, deverá ser respeitada a área non aedificandi com 5 m medida a partir da plataforma, nos termos do número 3 do artigo 18.º do regulamento do P.D.M., distâncias que a implantação das futuras edificações deverá salvaguardar. 3. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 4. Como se trata da construção de uma oficina cai no âmbito do regime a que está sujeita a instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, conforme listas constantes nos anexos à Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro. Nos termos dos artigos 7.º e 8.º deste diploma, a instalação deste tipo de estabelecimento carece de parecer prévio favorável das autoridades de saúde do concelho e do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, destinando-se esta a verificar o cumprimento das medidas de segurança contra riscos de incêndio a aplicar em estabelecimentos comerciais aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro, pelo que será necessário fazer consulta a estas entidades no âmbito do pedido de licenciamento. 5. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a oficina e exposição de máquinas agrícolas, em um ou dois pisos, com uma área de construção máxima de cerca de 960 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando uma área de cerca de 2.990 m2 incluída em espaço urbano e o uso dos direitos de construção do restante terreno, e cuja implantação deverá respeitar a distância mínima de 5 m aos caminhos que limitam e atravessam a propriedade, e ainda condicionada aos pareceres que venham a ser emitidos no âmbito do processo de licenciamento.

OBRAS PARTICULARES

REQUERENTE : COOPENHA - COOPERATIVA AGRÍCOLA DA FREGUESIA DE ENVENDOS
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar projecto elaborado pelos Serviços Técnicos desta Câmara Municipal para o requerente COOPENHA - Cooperativa Agrícola da Freguesia de Penhascoso, com sede em Penhascoso, para remodelação de lagar, sito em Penhascoso. Mais deliberou aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

OBRAS PARTICULARES

REQUERENTE : JUNTA DE FREGUESIA DE ENVENDOS
Tendo em conta o parecer dos Serviços Técnicos que fica anexa ao requerimento da Junta de Freguesia de Envendos para construção de Pavilhão na Rua Oriental, em Envendos, a Câmara deliberou por unanimidade dar parecer favorável, não vinculativo, estando esta obra isenta de licença ou autorização o que não a dispensa do cumprimento das normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De AJI - Industria de Madeiras, S.A., com sede em Vale de S. Domingos para construção de moradia unifamiliar e muro de vedação no lote 48 do Loteamento Vinha da Ponte, em Mação; - De Correia Salvadorinho Edificadora, Lda, com sede em Montijo para construção de edifício de habitação colectiva no lote 5 da Portela do Vale, em Mação; - De João Manuel de Oliveira Monteiro Sagueado, residente em Lisboa para construção de moradia em Lameira, Freguesia de Envendos; - De António Alves, residente em Venda Nova, Freguesia de Carvoeiro para construção de arrecadação com 18 m2 em Venda Nova, Freguesia de Carvoeiro; - De Lobato & Silva, Lda, com sede em Ventosa, Mação para construção de moradia unifamiliar em Ventosa, Mação; - De António Pereira Bernardo, residente em Póvoa de Santa Iria, para remodelação e ampliação de telheiro em Quebrada, Freguesia de Carvoeiro; - De Manuel Vicente Mirrado Canas e José Maria Canas, residentes em Mação para construção de edifício de habitação colectiva e comércio em lote 6 do loteamento dos Atoleiros, em Mação.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

CRIAÇÃO DE ZONA DE DEMONSTRAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS FLORESTAIS - ALTO DA CALDEIRINHA
O Sr. Vereador António José Louro informou que, na sequência de deliberação anterior sobre criação de Zonas de Boas Práticas Florestais para alertar os proprietários sobre o que é necessário fazer na floresta para inverter a sequência de incêndios e dada a dificuldade de concetização de algumas dessas zonas que estavam previstas, surgiu a possibilidade de criar uma dessas zonas no Alto da Caldeirinha, pois a Câmara é já proprietária de um terreno na quela zona, os restantes proprietários não se opuseram, é perto de Mação e facilmente visitável pois está junto da estrada que vai para Carvoeiro. Vai ser feito um aceiro delimitando a área intervencionada, vão ser limpas as linhas de alta tensão existentes, vão ser limpos os estradões e abertos até ao aceiro e vai depois ser faita uma operação que consiste basicamente em destruir as árvores numa faixa de três metros, seguidamente deixar uma faixa de três metros com árvores e assim consecutivamente, "desenhando" linhas paralelas em todo o terreno. Este projecto é feito em parceria com a Aflomação e com os Sapadores de Cardigos que serão integrados em várias fases do projecto. A primeira prioridade do projecto é a zona é a zona mais baixa do terreno onde serão feitas as primeiras intervenções para que as pessoas possam ver as diferenças e percebam o que deve ser feito no futuro, na floresta. Mais informa que no dia 21 de Março, Dia da Árvore, vai ter lugar um evento, nesta área, em que as pessoas vão ser sensibilizadas, não para a plantação de árvores, mas sim para o ordemamento da floresta, propondo-se que, em algumas zonas do terreno em que a regeneração natural é muito boa, sejam destruídas algumas árvores para que a floresta fique ordenada, com perspectivas de futuro e mais protegida contra os incêndios e para que todos percebam a importância do ordemamento florestal. Assim, estarão a decorrer trabalhos naquela área, durante o dia, que serão explicados e as pessoas serão convidadas a destruir árvores onde as mesmas estejam a mais e a plantar outras onde façam falta, sempre com o objectivo do ordemamento da floresta.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

HABITAÇÃO A CUSTOS CONTROLADOS
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicitou informação sobre se foram já vendidas todas as casas do bloco já feito, de habitação a custos controlados e se estão prontas a utilizar pois teve informação de que haveria problemas relacionados com a electrificação e os esgotos das referidas casas. O Sr. Vereador António José Louro informou que todas as casas do referido bloco estão em fase de aquisição e só assim se justificaria a autorização para construção do segundo bloco que foi já solicitada e autorizada. Relativamente aos esgotos, as casas não têm qualquer problema pois foi construída uma estação elevatória quando foi feito o Centro de Saúde que tem capacidade para servir também estas casas. Relativamente à électricidade, foi assinado um acordo com a ARS de Santarém para que seja levada a electricidade do PT do Centro de Saúde, que tem capacidade para fornecer energia às referidas casas.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

PARQUE ESCOLAR DESACTIVADO EM AMÊNDOA / MUSICAL AMENDOENSE
O Sr. Vereador José Fernando Martins refere que foi informado que a Musical Amendoense estaria a mudar a sua sede social para Vila de Rei em consequência de não ter um espaço disponibilizado em Amêndoa para esse efeito. Assim, solicita informação se o Executivo tem conhecimento deste facto e se não poderia ser possível disponobilizar um espaço do parque escolar desactivado naquela freguesia por forma a evitar esta situação. O Sr. Presidente informa que a Câmara foi contactada pela Musical Amendoense solicitando cedência de um espaço para sede social e ensaios, em Amêndoa, mas a Junta de Freguesia tinha também já alguns projectos para os mesmos pelo que a solução passará eventualmente por uma reunião entre a Musical Amendoense, a Junta de Freguesia de Amêndoa e a Câmara para que se procure, de uma forma concertada entre todos, solucionar os problemas relativos aos espaços existentes.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

TRANSPORTES ESCOLARES
O Sr. Vereador José Fernando Martins, na sequência da intervenção do Sr. Manuel Barrocas Catarrinho, proprietário de uma empresa concessionária dos Transportes Escolares no Concelho de Mação na última reunião de Câmara e que consta da acta da mesma, solicita que seja entregue ao Sr. Manuel Barrocas Catarrinho uma cópia da acta da reunião de 27 de Dezembro de 2006, onde consta a resposta do Sr. Vereador responsável pelos Transportes Escolares sobre as situações expostas na reunião de 13 de Dezembro de 2006 e que possivelmente da qual o Sr. Manuel Barrocas Catarrinho não terá tido conhecimento pois a mesma é esclarecedora sobre o assunto em questão.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

LOTEAMENTO EM VALE DE MAÇÃO
O Sr. Vereador José Fernando Martins informa que leu atentamente a informação que lhe foi enviada sobre este loteamento e solicita que seja presente a implantação da urbanização do referido loteamento no terreno, pois a área do mesmo suscita-lhe algumas dúvidas. Foi presente na reunião o solicitado pelo Sr. Vereador José Fernando Martins tendo sido prestadas também informações sobre o referido processo pelo Sr. Arquitecto da Câmara, tendo o Sr. Vereador considerado esclarecidas as suas dúvidas uma vez que as áreas consideradas no âmbito da apreciação do loteamento em questão correspondem ao somatório das áreas de dois artigos urbanos, com descrição comprovada por certidões da Conservatória do Registo Predial de Mação.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

SUBSÍDIOS ANUAIS ÀS ASSOCIAÇÕES DO CONCELHO
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicita informação sobre os subsídios anuais à Associações do Concelho, nomeadamente, se já foi disponobilizado o pagamento da segunda tranche do subsídio referente ao ano de 2005. O Sr. Vereador José António Almeida informa que já foi disponibilizado o pagamento da segunda tranche dos subsídios atribuídos em 2005 e informa ainda que, apesar de não terem sido atribuídos subsídios às Associações do Concelho em 2006, a Câmara está a ponderar a forma de não prejudicar as Associações por esse facto.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

MACLIMEDI
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicita informação sobre qual a situação actual sobre a Maclimedi, após as informações prestadas sobre eventual venda do imovel. O Sr. Presidente informou que o referido equipamento foi posto uma primeira vez em hasta pública não tendo havido nenhuma proposta pelo que foi feito o mesmo procedimento uma segunda vez, tendo desta vez havido duas ofertas de compra que se encontram no Tribunal para decisão. Refere ainda que informará os Sr. Vereadores quando obtiver mais alguma informação sobre este assunto.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

BRIGADA DE REPARAÇÃO DE BURACOS NAS ESTRADAS MUNICIPAIS
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicita informação sobre como é feito o levantamento e agendamento das intervenções da brigada de reparação de buracos nas estradas municipais e informa que na intervenção levada a cabo na estrada de Chão de Codes para Louriceira foram deixados 200 metros de pavimento sem reparação antes da Lameira da Louriceira, que se encontra em péssimo estado pois não foram tapados os buracos naquele troço, bem como a estrada de Aboboreira para Carregueira que está em péssimo estado não sendo possível a reparação somente dos buracos mas necessitando de intervenção em todo o pavimento. O Sr. Presidente informa que existe um projecto, elaborado pelo GAT de Abrantes para a requalificação da estrada de Aboboreira para Carregueira que será objecto de candidatura a um contrato-programa, pois de outra forma será muito dificil a sua reparação. Sobre a estrada de Louriceira, teve informação do Encarregado Geral da Câmara que a mesma será intervencionada muito em breve.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

PONTE PEDONAL ENTRE ALPALHÃO E MAXIAL
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicita informação sobre se está prevista a reparação da Ponte Pedonal entre Alpalhão e Maxial que ficou intransitável nas últimas intempéries do inicio do inverno. O Sr. Vereador António José Louro informou que está programado fazer a reparação da referida ponte mas tem havido alguma dificuldade logistica mas será intervencionada logo que possível.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

ASSEMBLEIA MUNICIPAL
O Sr. Vereador José Fernando Martins refere que, na sequência da referência que consta em acta da anterior reunião sobre a intervenção dos Vereadores do Partido Socialista na última sessão da Assembleia Municipal, em que a mesma é considerada correctíssima, considera que esta é sempre a postura que os Vereadores do Partido Socialista tentarão ter, referindo sempre a verdade dos factos, mas considera que o Sr. Presidente da Câmara teve para consigo nessa mesma sessão alguns comentários que não são os mais correctos pois mostrou-se enervado e essa situação poderia provocar uma resposta menos correcta também por parte dos Vereadores do Partido Socialista. o Sr. Vereador António José Louro refere que essas situações advêm muitas vezes do calor das discussões e que muitas vezes não são as mais felizes mas refere que têm havido algumas intervenções dos Vereadores do Partido Socialista que também não têm sido as mais correctas. Naquela sessão foi realmente uma intervenção responsável, que espelhou exactamente o que tinha acontecido em reunião de Câmara mas infelizmente, no passado, já houve alturas em que o mero interesse político dos Srs Vereadores do Partido Socialista se sobrepos ao interesse da Câmara e ao interesse da verdade e talvez por isso tenha acontecido nesse dia a referida expressão menos feliz do Sr. Presidente da Câmara. O Sr. Vereador José Fernando Martins refere que o Sr. Vereador António Louro está a ser incorrecto pois se a sua alusão se refere à questão da Central da Biomassa, nessa altura, foram os Vereadores do Partido Socialista que desbloquearam a situação pois o documento apresentado em Assembleia Municipal era diferente do apresentado e discutido em reunião de Câmara. O Sr. Vereador António José Louro refere que uma das situações mais graves neste âmbito foi exactamente a questão da Central de Biomassa pela questão política que levantou, pela discussão que provocou num momento em que o que era necessário era a união de todos à volta de um projecto que é fundamental para o Concelho.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Especialista, subscrevo e assino:

 


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