ACTA Nº 2/2006
Data da reunião ordinária: 25-01-2006
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 12:30 Horas
A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.
Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , José Fernando Mendes Martins , Manuel de Jesus Serras
Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Especialista
Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---
LOCAL
Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.
INICIO
10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.
DISPONIBILIDADES
A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 17, respeitante ao dia 24 de Janeiro de 2006, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 600.127,77 € (seiscentos mil, cento e vinte e sete euros e setenta e sete cêntimos ) Operações de Tesouraria: 62.943,81 € ( sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e três euros e oitenta e um cêntimos ).
ASSOCIAÇÃO DE MODELISMO VERDE HORIZONTE
HOMOLOGAÇÃO DA PISTA DA CALDEIRINHA
Presente oficio da Associação de Aeromodelismo Verde Horizonte, de Mação, datado de 19 de Janeiro de 2006 em que solicita documento comprovativo de autorização de utilização da Pista da Caldeirinha para que a mesma possa ser homologada pela Federação respectiva. A Câmara deliberou por unanimidade declarar a autorização de utilização da referida Pista de Aeromodelismo para os efeitos solicitados.
ASSOCIAÇÃO JACARÉU
1ª ROTA DOS BANDOS EM BTT
Presente oficio da Associação Jacaréu, Associação para a Promoção e Divulgação do Turismo Cultural, de Lazer e Aventura, datado de 16 de Janeiro de 2006 em que informa que irá realizar, no dia 2 de Abril de 2006, a 1ª Rota dos Bandos em BTT, com partida de Mação pelas 9 horas e que tem por objectivo divulgar algumas das potencialidades latentes do Concelho de Mação, passando principalmente pelas paisagens da Serra do Bando. Solicitam autorização para utilização dos balneários do Pavilhão Gimnodesportivo após o passeio, oferta de uma lembrança do Concelho para os participantes e apoio financeiro de 350 € ( trezentos e cinquenta euros ) para a divulgação do passeio na revista " BIKE MAGAZINE". A Câmara deliberou por unanimidade autorizar a utilização dos balneários solicitados, oferecer aos participantes algumas lembranças e conceder um subsídio de 350 € ( trezentos e cinquenta euros ) à Associação Jacaréu para divulgação do evento, conforme solicitado.
ARRELVAMENTO CAMPO JOGOS-TRAB. A MAIS
COMPLEXO DESPORTIVO DO MARCO - ARRELVAMENTO DO CAMPO DE JOGOS - MAÇÃO TRABALHOS A MAIS / IMPREVISTOS - MINUTA DO CONTRATO
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a minuta da escritura pública do contrato a celebrar com o adjudicatário da empreitada mencionada em epígrafe e que fica arquivada junto aos documentos da presente reunião. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.
REQUERIMENTO
REQUERENTE : ESMERALDA DE JESUS DE MATOS MARTINS MARCELINO LOPES
Depois de notificado o requerente Esmeralda de Jesus de Matos Martins Marcelino Lopes, residente em Baixa da Banheira, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, face à informação dos Serviços Técnicos em relação ao seu pedido de viabilidade de construção de em três terrenos com as áreas de 480 m2, 160 m2 e 760 m2, em Zimbreirinhas ( artigos 86, 87 e 88 da secção CX) da Freguesia de Envendos, e não tendo o requerente apresentado qualquer elemento dentro do prazo estipulado, a Câmara, de harmonia com a informação dos Serviços Técnicos, deliberou por unanimidade informar que não é viável nas presentes condições a construção de qualquer edificação destinada a habitação nos termos assinalados, dado que a propriedade não tem a dimensão mínima estabelecida no Regulamento do PDM para a classe de espaço onde se localiza.
REQUERIMENTO
INFORMAÇÃO SOBRE DISTÂNCIAS REQUERENTE : NORBERTO AUGUSTO ROCHA
O Sr. Presidente sai da reunião por ser parte interessada no assunto a deliberar. Já sem a presença do Sr. Presidente foi presente requerimento de Norberto Augusto Rocha, registado na Secretaria sob o nº 18, em 23 de Janeiro de 2006 em que pretende obter certidão camarária da distância entre a Farmácia Saldanha e a loja sita no R/C do lote 61 da Rua Comandante Manuel Marques, bem como as distâncias deste local às farmácias mais próximas e ao Centro de Saúde. Face à informação dos serviços técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade certificar que: Consultada a planta cadastral à escala 1:2.000, sobre a qual foram verificadas as distâncias requeridas se informa: - a distância entre a Farmácia Saldanha e a loja sita no lote 61 da Rua Comandante Manuel Marques é de 587m; - a distância entre as instalações do novo Centro de Saúde e a loja sita no lote 61 da Rua Comandante Manuel Marques é de 276 m; - a distância entre a Farmácia Catarino e a loja sita no lote 61 da Rua Comandante Manuel Marques é de 519 m.
REQUERIMENTO-ALTERAÇÕES A PROJ. APROVADO
REQUERENTE : JOÃO RICARDO DIAS MARQUES
Já com a presença do Sr. Presidente foi presente requerimento de João Ricardo Dias Marques, registado na secretaria sob o nº 613, em 9 de Dezembro de 2005, em que pretende proceder a alterações ao projecto aprovado para construção de um edifício de habitação e comércio em dois pisos, que consistem na eliminação da cave destinada a estacionamento e na alteração da implantação das lojas sem aumento da área total de construção (de 679,8 m2), a implantar num terreno com 1.360 m2 de área. Por unanimidade deliberado informar o requerente que : 1. O projecto localiza-se em espaço incluído no perímetro urbano de Cardigos, delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 4 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,50 e o máximo de três pisos acima do nível da rua, valores que a alteração proposta cumpre, após rectificação do projecto que consistiu no recuo da frente das lojas em 0,5 m. 2. As alterações propostas consistem na eliminação da cave destinada a estacionamento e na alteração da implantação e área de construção do piso térreo. São alterações executadas durante a obra enquadráveis na situação prevista no n.º 3 do artigo 83.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, sujeitas a licenciamento nos termos do artigo 27.º do mesmo Regime, procedimento a que a entrega efectuada dá cumprimento. 3. Foi apresentada nova discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, para efeitos da sujeição do edifício ao regime da propriedade horizontal. 4. Foi também apresentado novo projecto de segurança contra riscos de incêndio, que foi oportunamente enviado ao Serviço Nacional de Bombeiros para parecer, e que por ofício n.º 04929 de 27 de Dezembro de 2005 com a ref.ª 39315/2002, comunicou a aprovação do respectivo projecto, com a condicionante de que deverá prever a existência de botoneiras de alarme manual. Em conclusão, as alterações ao projecto estão em condições de ser aprovadas, devendo ser averbadas no alvará de licença de construção emitido.
REQUERIMENTO-ALTERAÇÕES A PROJ. APROVADO
REQUERENTE : MARIA TERESA MARQUES MARTINS
Presente requerimento de Maria Teresa Marques Martins, registado na secretaria sob o nº 612, em 9 de Dezembro de 2005, em que pretende proceder a alterações ao projecto aprovado para reconstrução de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, consistindo na substituição de uma janela de trapeira na cobertura a tardoz, prevista no projecto original, por janela de cobertura tipo "Velux" e aplicação de outra na água da frente da cobertura, sem aumento das áreas de implantação ou de construção da moradia, e entrega de telas finais. Por unanimidade deliberado informar o requerente que : 1. O projecto localiza-se em área urbana consolidada, no interior do perímetro urbano de Mação delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para a qual o respectivo regulamento, no número 2 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,70 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua, mas como se trata de obras de ampliação de um edifício existente, enquadra-se no número 8 do artigo 44.º do mesmo regulamento, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que as alterações propostas respeitam. 2. As alterações propostas consistem na substituição de uma janela de trapeira na cobertura a tardoz, prevista no projecto original, por janela de cobertura tipo "Velux" e aplicação de outra na água da frente da cobertura. São alterações executadas durante a obra enquadráveis na situação prevista no n.º 1 do artigo 83.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, sujeitas a comunicação prévia nos termos dos artigos 34.º a 36.º do mesmo Regime, procedimento a que a entrega efectuada dá cumprimento. 3. É apresentada calendarização para as obras decorrentes da alteração proposta, podendo ser concedida a respectiva prorrogação do prazo nos termos dos números 6 e 7 do artigo 58.º do RJUE, devendo as alterações e prorrogação ser averbadas no alvará em vigor. Em conclusão, como se trata de alterações ao projecto aprovado sujeitas apenas a comunicação prévia, encontrando-se esta instruída com os elementos suficientes, não se vê inconveniente em aprovar a prorrogação do prazo de execução da obra em função das alterações propostas, devendo estas ser averbadas no alvará em vigor.
OBRAS PARTICULARES
Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Petróleos de Portugal - Petrogal, S.A. com sede em Lisboa para instalação de armazenamento de gases de petróleo liquefeito (GPL) constituído por um reservatório enterrado com a capacidade de 11,1 m3, para abastecimento das instalações de gás das Piscinas Municipais em Atoleiros, Mação; - De Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Cardigos, de Cardigos para alteração de moradia em Centro Paroquial na Rua Pedro Enes, em Cardigos; - De Agostinho Nuno Felícia Rei, residente em Pereiro, freguesia de Mação para alteração e ampliação de moradia em Mação; - De Joaquim da Silva, residente em Envendos para construção de telheiro destinado a forno e churrasqueira e muro de vedação com o comprimento total de 45 m, dos quais 10 m são confinantes com a via pública, incluindo nele um portão com 3 m de largura; - De Delfim Marques da Zeferina, residente em Caratão, freguesia de Mação para construção de arrecadação.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
PROGRAMA HERITY
O Sr. Presidente informa que vai ser apresentado em Portugal o Programa Herity - Gestão de Qualidade do Património Cultural, no Museu de Etnologia, em Lisboa, no próximo dia 1 de Fevereiro. O Programa Herity é aplicável a museus, monumentos, edifícios religiosos, castelos, parques arqueológicos, bibliotecas, arquivos e às suas redes que estejam abertas ao público. Foi criado para combater a falta de informação relativa ao património cultural, fornecendo assim os dados necessários que permitem ao público decidir se deve ou não visitar um local que é património cultural. Pretende ainda encorajar os proprietários e gestores de sítios culturais patrimoniais a levar a cabo a apreciação e a preservação do património que gerem. O sistema de avaliação global Herity vai começar a ser aplicado jà este ano em Portugal e vai permitir, deste modo, a introdução da certificação de qualidade de gestão dos bens patrimoniais disponibilizados ao grande público. A Câmara de Mação vai assinar um protocolo com a ONG Herity - International, tornando-se assim numa das entidades promotoras deste programa, em Portugal, abrangendo equipamentos de Mação, Abrantes, Constância, Vila Nova da Barquinha, Golegã e Riachos.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
ESCLARECIMENTO SOBRE BOLETIM ITINERÁRIO DO VOGAL DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE MAÇÃO
O Sr. Presidente informa que, tendo os Serviços de Pessoal recebido o boletim itinerário apresentado pelo membro da Assembleia Municipal João Paulo Dias Simões de Almeida e tendo o preenchimento desse boletim contrariado os pareceres existentes na Câmara nomeadamente da CCRDC e da ANMP, foi pedido à IGAT um parecer sobre como é que o executivo da Câmara deverá proceder em relação ao pagamento do referido boletim, pois ficaram algumas dúvidas nos serviços respectivos. Após a recepção do parecer da IGAT a Câmara cumprirá rigorosamente o que nele vier a ser determinado. Dada a delicadeza do assunto, para o qual o executivo nada contribuiu, propõe que seja dado conhecimento dos factos ao Ministério Público para um esclarecimento cabal sobre a legalidade dos mesmos pois a Câmara não é organismo competente para avaliar a questão sobre esse prisma de legalidade e considera de todo o interesse e importância, inclusivamente para salvaguarda do vogal em causa, que haja uma resposta do Ministério Público sobre o assunto em causa. Relativamente ao assunto em epígrafe, os Srs. Vereadores do Partido Socialista apresentaram a seguinte declaração: " Os Vereadores do Partido Socialista manifestam, na presente reunião do Executivo Camarário, o seu reparo pelo modo como foi analisado e tratado o boletim itinerário apresentado pelo Dr. João Paulo de Almeida, relativamente à sua deslocação de Bruxelas a Mação e vice-versa, a fim de participar na Assembleia Municipal de 29 de Dezembro p.p. e da qual é membro. Foi utilizada a voracidade da máquina partidária, com a intenção do aniquilamento político do referido Deputado Municipal, como o demonstram os procedimentos subsequentes. Tanto quanto sabemos o Sr. Presidente da Assembleia Municipal não recolheu, junto do visado, os esclarecimentos que a situação requeria e que julgamos indispensáveis, quando preside o bom senso na análise dos factos. O Sr. Presidente da Câmara fez a leitura unilateral dos dados disponíveis, que foi divulgada em órgãos da comunicação social, certamente, procurando a obtenção de um favorável julgamento da opinião pública. Segundo informação prestada pelo órgão da comunicação social, a Câmara Municipal tem na sua posse um parecer da CCR - Comissão Coordenadora da Região Centro, sobre a matéria em questão, do qual não foi dado conhecimento ao Dr. João Paulo de Almeida pelos serviços da Câmara. Este procedimento leva-nos a inferir da existência de uma intenção deliberada de retirar dividendos políticos desta situação por parte do PSD - Mação. Os actos e as reacções levadas a cabo, quer pela forma quer pelo conteúdo, ainda que se possam enquadrar na defesa da legalidade e do interesse público, não dando tempo suficiente para explicar e justificar o acto, entretanto requerido, leva-nos a concluir que, aqui, o mais importante foi a perseguição política e o vexame público de uma pessoa a quem reiteramos a nossa confiança política e a nossa solidariedade, com a certeza de que os seus actos não foram praticados com o interesse manifesto de prejudicar o Município ou dele se aproveitar para fins de proveito próprio ou outro. Em conclusão, acreditamos, ainda, que o Dr. João Paulo de Almeida saberá encontrar a melhor defesa para a sua inocência, relativamente às acusações de que está a ser alvo, como é evidente na carta que, ontem, dirigiu ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal, com conhecimento ao Sr. Presidente da Câmara e demais Vereadores." O Sr. Vereador José Fernando Martins solicita informação sobre em que data foram feitos os pedidos de parecer à CCRC e à ANMP e solicita cópia dos referidos pareceres. Considera que este assunto é na realidade muito delicado e considerando que, à data da entrada do referido boletim itinerário, a Câmara já tinha em sua posse um parecer sobre o assunto, já estava munida de informação sobre um assunto que poderia surgir, assim considera que foi a Câmara que acabou por criar esta situação pois deveria ter contactado o Dr. João Paulo de Almeida para que corrigisse o referido boletim itinerário e só perante uma recusa do mesmo então a Câmara poderia tomar as providências que entendesse por bem tomar. O Sr. Vereador António Louro refere que é necessário que fique claro que não foi o executivo que divulgou este assunto ou que fez alguma coisa para que este assunto de tornasse público. O hipotético contacto com o Dr. João Paulo de Almeida, alertando-o para a situação não foi possível pois este assunto chegou à comunicação social mesmo antes que o executivo pudesse tomar alguma atitude. O Sr. Presidente foi confrontado com as questões do jornalista que já estava de posse da referida informação e o Sr. Presidente teve de responder com a verdade. Afirma ainda que não concorda com o parágrafo sobre o PSD - Mação pois o mesmo não teve qualquer intervenção neste assunto, o PSD - Mação não tomou nenhuma medida nem formalizou nenhuma opinião sobre esta questão. Considera que a situação é bastante desagradável mas deixa bem claro que se não houve o trabalho interno referido, o mesmo não foi possível dado a forma como as coisas se desenvolveram. O Vogal José Fernando Martins refere que, mesmo quando foi confrontado pelo jornalista, o Sr. Presidente da Câmara não tomou a posição pedagógica que em seu entender deveria ser tomada e adiantou logo ao jornalista uma série de medidas que vêm no artigo do jornal. O Sr. Presidente da Câmara informa que o Sr. Presidente da Assembleia Municipal não tinha conhecimento do boletim itinerário quando foi confrontado com as questões do jornalista pelo que não poderia ter contactado o Dr. João Paulo Almeida sobre o assunto. Pessoalmente considera que, sendo o Deputado Municipal um jurista, o mesmo deveria ter conhecimento do espírito da lei e do que a mesma lhe faculta neste âmbito, pelo que considera, absolutamente, que não deveria ter dado qualquer explicação ao visado. Conclui que o que vem referido no artigo jornalístico é consequência de toda uma situação criada pelo próprio membro da Assembleia Municipal e tão só. O Sr. Vereador José António Almeida intervém para referir que o problema que aqui é colocado é um problema de verdade. O que está posto em causa é se, na realidade o Dr. João Paulo Almeida fez a viagem de Bruxelas para Mação de carro e de Mação para Bruxelas da mesma forma. Considera que, se os Srs Vereadores do Partido Socialista têm a certeza que as duas viagens foram feitas efectivamente de carro, então compreende e aceita esta defesa, mas se não têm a certeza ou se sabem que não foi assim que se passou, então não lhe parece que esta posição tenha razão de ser. Afirma que compreende a lealdade e solidariedade política mas considera que quando cessa a verdade dos factos, essa lealdade e solidariedade deveriam cessar também. Considera ainda que, se o Dr. João Paulo Almeida declarou a verdade dos factos nada terá a temer e o Sr. Presidente da Câmara, ao querer provar a veracidade dos factos, até lhe está a prestar um serviço; se não declarou a verdade dos factos a situação poderá apresentar-se-lhe de forma diferente e da qual não sabe as consequências. O Vogal José Fernando Martins refere que o que condena é a forma como o assunto foi tratado na comunicação social e questiona sobre como é que a informação interna da Câmara chegou ao conhecimento da comunicação social. Caberá ao Dr. João Paulo Almeida agir em sua defesa e esclarecer todas as situações, a declaração apresentada nesta reunião é uma declaração do ponto de vista político e o que condenam é a forma como todo o processo se iniciou. O Sr. Presidente, face aos esclarecimentos apresentados, colocou à votação a proposta feita inicialmente, isto é, que seja dado conhecimento dos factos ao Ministério Público para um esclarecimento cabal sobre a legalidade dos mesmos. O Sr. Vereador Manuel de Jesus Serras afirma que os Vereadores do Partido Socialista são a favor da procura da legalidade e o que condenam é a forma como o processo foi despoletado na comunicação social. A proposta apresentada pelo Sr. Presidente foi aprovada por unanimidade.
VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO
ANO INTERNACIONAL DOS DESERTOS - REPORTAGEM RTP
O Sr. Vereador António Louro informou que a RTP esteve em Mação durante a semana passada para fazer uma reportagem sobre o tema da desertificação pois o ano de 2006 é o ano internacional dos desertos e Mação é um concelho piloto no combate à desertificação.
VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO
CRIAÇÃO DE ZONAS MODELO DE INTERVENÇÃO FLORESTAL
O Sr. Vereador António Louro refere que o problema florestal do Concelho é extremamente grave e exige alterações profundas na forma de encarar e intervir na floresta. Verifica-se actualmente uma situação preocupante face à regeneração natural após os incêndios, tornou-se comum o abandono total, mantendo-se, no entanto, a espectativa de possiveis rendimentos dessas áreas. O abandono tende a ser confundido com normalidade, parece ter-se perdido a noção da necessidade de intervenção nestes povoamentos. Considera importante ter, no Concelho, alguns locais com áreas de 10 a 15 hectares, junto a estradas municipais de grande circulação, onde se promovesse uma intervenção exemplar. Neste sentido, propõe que a Câmara assuma este objectivo, criando duas ou três zonas de intervenção que seriam exemplos de divulgação de boas práticas. Estas áreas possibilitarão ainda demonstrar a menor sensibilidade de áreas correctamente ordenadas aos incêndios florestais. Se a Câmara concordar com a criação destas áreas de demonstração, o estudo dos trabalhos, a sua localização e os respectivos custos serão préviamente apresentados, discutidos e aprovados em reunião de Câmara. O Sr. Vereador José António Almeida considera que a ideia em si é excelente pois é muito mais fácil chegar às pessoas com uma apresentação prática da forma como agir relativamente à floresta. O Sr. Vereador Manuel de Jesus Serras refere que está preocupado com o desinteresse dos proprietários e a falta de esperança na floresta e por isso considera necessário fazer alguma coisa para alterar este estado de espírito e mostrar que a floresta tem futuro. Considera útil todas as tentativas de inverter a situação actual. A proposta apresentada pelo Sr. Vereador António Louro foi aprovada por unanimidade.
INTERVENÇÕES DO PÚBLICO
SR. ANTÓNIO VICENTE REIS
Presente na reunião, o Sr. António Vicente Reis que questionou a Câmara sobre o atraso de colocação das actas na página da internet. Informou que, nas imediações da urbanização Horta da Nora está um espelho que se encontra tapado por uma placa sinalizadora de passadeira para peões, tapando assim toda a visibilidade. O Sr. Presidente informou que se verifica um problema informático de compatibilidade com o programa de elaboração das actas que não permite de momento a sua inserção na página da internet mas o mesmo já está a ser tratado pelos serviços pelo que se prevê para breve a colocação das actas na página da internet. Relativamente ao espelho, informou que comunicará de imediato aos serviços para que o problema seja solucionado.
INTERVENÇÕES DO PÚBLICO
SR ROGÉRIO PORTELA
Presente na reunião o Sr. Rogério Portela solicitou mais uma vez que a Câmara tome providências relativamente às carradas de carrasca de pinheiro que foram colocadas junto ao Nicho de Santo António bem como para algum entulho de obras também depositado nas imediações. Solicita também alguma intervenção possivel no Pego da Raínha pois aquele espaço apresenta um estado de abandono lamentável. O Sr. Presidente informou que os serviços serão informados das solicitações mencionadas para que os problemas apontados sejam resolvidos logo que possivel.
ENCERRAMENTO
E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Especialista, subscrevo e assino: