PORTAIS DA REGIÃO
acessibilidades [D]
2007-2008 © Todos os direitos reservados
24.05.2007 | 
ACTA Nº 24/2006

ACTA Nº 24/2006

Data da reunião ordinária: 27-12-2006
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:00 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , José Fernando Mendes Martins , Manuel de Jesus Serras

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Especialista

Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 242, respeitante ao dia 22 de Dezembro de 2006, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 367.980,25 € (trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta euros e vinte e cinco cêntimos ) Operações de Tesouraria: 64.944,77 € (sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro euros e setenta e sete cêntimos ).

ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES

REUNIÃO DO CONSELHO GERAL DA ANMP
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municípios Portugueses, datado de 17 de Novembro de 2006 em que envia Resolução aprovada por unanimidade pelo Conselho Geral, sobre as Propostas de Lei das Finanças Locais e do Orçamento de Estado para 2007 sobre o QREN 2007-2013 e sobre as recentes intempéries.

ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES

QUOTAS / 2007
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municípios Portugueses, datado de 21 de Novembro de 2006 em que informa que a quota a pagar pelo Município de Mação, em 2007, para a Associação Nacional de Municípios Portugueses será de 5.113,00 € ( cinco mil e cento e treze euros ).

JUNTA DE FREGUESIA DE MAÇÃO

ALTERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA E JUNTA DE FREGUESIA DE MAÇÃO
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Junta de Freguesia de Mação, datado de 4 de Dezembro de 2006 em que informa sobre alterações na constituição da Assembleia de Freguesia e na Junta de Freguesia de Mação na sequência do falecimento do Sr. Presidente da Junta da Freguesia de Mação, Adílio Barbeiro. Assim, é a seguinte a nova composição das mesmas: JUNTA DE FREGUESIA Presidente : Jaime Filipe Nunes Conde Secretário : José Maria Marques Tesoureiro : Paulo Manuel Rodrigues Mousaco ASSEMBLEIA DE FREGUESIA Presidente : Joaquim Marques Navalho 1º Secretário : João Manuel Pauleta Rico 2º Secretário : Ricardo Filipe da Silva Nunes Conde Vogal : José de Matos Costa Vogal : António Luis Matos Lourenço Vogal : José Fernando Marques Gaspar Vogal : António Vicente Alves Reis Vogal : João Manuel Marques Martins Vogal : Camila do Rosário Baptista Ruivo Fernandes

EMBAIXADA DA SUÍÇA

APRESENTAÇÃO DE FELICITAÇÕES PELO PRÉMIO " EL BATEFUEGOS DE ORO 2006 "
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Embaixadora da Suíça, datado de 5 de Dezembro em que apresenta felicitações pelo prémio espanhol " El Batefuegos de Oro 2006 " com o qual a Câmara Municipal de Mação foi distinguida e congratula-se com o facto do Governo Suíço ter apoiado os projectos desenvolvidos em prol da prevenção e combate ao flagelo dos incêndios florestais e defesa do meio ambiente no Concelho de Mação.

INSTITUTO GESTÃO DAS LOJAS DO CIDADÃO

APRESENTAÇÃO DE CUMPRIMENTOS E AGRADECIMENTO
A Câmara tomou conhecimento de oficio do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, datado de 13 de Dezembro de 2006 em que informa que a presente Direcção do referido Instituto vai cessar funções e manifesta o seu agradecimento pela colaboração, disponibilidade e apoio sempre manifestado no relacionamanto entre este Instituto e a Câmara Municipal de Mação e apresenta votos de que o trabalho do Gabinete do Cidadão continue a desenvolver-se e a melhorar a sua qualidade, sempre orientado por valores de serviço público e de serviço ao cidadão.

BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MAÇÃO

NATAL DO BOMBEIRO 2006 - PEDIDO DE APOIO
Presente ofício da Associação dos Bombeiros Voluntários de Mação, datado de 18 de Dezembro de 2006, em que informam que no dia 6 de Janeiro de 2007 terá lugar um almoço de Natal para todos os Bombeiros e familiares, onde serão oferecidos alguns presentes aos seus filhos e convidam a Câmara para o referido almoço. Solicitam ainda, como é de tradição, o apoio e colaboração da Câmara Municipal. Deliberado por unanimidade atribuir um subsídio de 5.500 € ( cinco mil e quinhentos euros) a esta Associação.

MINISTÉRIO DA CULTURA

INTENÇÃO DE CANDIDATURA " SEMAP - SERVIÇOS eDUCATIVOS DO MUSEU DE ARTE-HISTORICA E DO SAGRADO DO VALE DO TEJO"
A Câmara tomou conhecimento de oficio do Ministério da Cultura, datado de 18 de Dezembro de 2006 em que informa que, por força do disposto na alínea b) do ponto 2. Condições de acesso em conjugação com a alínea c) do nº 1 do ponto 10. Condicões de Aprovação do referido Convite, não é possível a aceitação da intenção de candidatura do Município de Mação " SEMAP - Serviços Educativos do Museu de Arte-Hist´rica e do Sagrado do Vale do Tejo", uma vez que, em conformidade com os elementos constantes do processo de intenção de candidatura, verificam que as acções previstas teriam enquadramento na Acção 3 por tratar-se de uma extensão educativa.

DR. JOÃO PAULO SIMÕES DE ALMEIDA

SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE MAÇÃO - 22 DE DEZEMBRO DE 2006
A Câmara tomou conhecimento de carta do Vogal da Assembleia Municipal de Mação, Dr. João Paulo Simões de Almeida, datado de 18 de Dezembro de 2006 em que informa que, para os efeitos do artigo 85º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de que o mesmo não comparecerá à reunião da Assembleia Municipal aprazada para ter lugar no dia 22 de Dezembro de 2006 e que se opõe igualmente à sua realização por se achar a mesma convocada de forma ilegal.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

HABITAÇÃO A CUSTOS CONTROLADOS - VENDA DE TERRENOS
O Sr. Presidente da Câmara propos que a Câmara Municipal de Mação venda, ao preço simbólico de 0,01€/m2, os lotes nº 5, nº 6 e nº7 do Loteamento da Portela do Vale, em Mação, necessários à construção da 2ª fase da Habitação a Custos Controlados, à empresa que irá construir os mesmos, Edificadora Correia e Salvadorinho, Lda., uma vez que, nos termos dos procedimentos habituais do INH, os terrenos serão hipotecados aquele Instituto, pela referida empresa, como garantia do financiamento que esta irá receber. Esta proposta foi aprovada por unanimidade. Mais foi deliberado aprovar a minuta da escritura pública de contrato de compra e venda dos referidos lotes.

CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO PARA ADJUDICAÇÃO DA EMPREITADA DE " REMODELAÇÃO DA CAVE DO EDIFÍCIO DA BIBLIOTECA PARA AUDITÓRIO - MAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DA DESPESA - MINUTA DO CONTRATO
No seguimento da deliberação da Câmara de 13 de Dezembro de 2006, que aprovou a adjudicação da empreitada em epígrafe, a Câmara deliberou por unanimidade autorizar a realização da despesa, no valor de 654.704,94 € ( seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quatro euros e noventa e quatro cêntimos ) acrescido de 32.735,25 € ( trinta e dois mil, setecentos e trinte e cinco euros e vinte e cinco cêntimos) referente a IVA, o que totaliza 687.440,19 € (seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta euros e dezaneve cêntimos). Foi também presente na reunião minuta do contrato, que fica anexa aos documentos da reunião e que foi aprovada por unanimidade. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

ZONA INDUSTRIAL LAMAS - ZONA DE EXPANSÃO

EMPREITADA DE " ZONA INDUSTRIAL DAS LAMAS - EXPANSÃO SITUAÇÃO DO PROCESSO
Conforme deliberação de Câmara de 26 de Julho de 2006, relativa a todos os processos que estejam inseridos na delegação de competências aprovada naquela reunião, o Sr. Presidente da Câmara apresentou informação da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais referente à situação do processo mencionado em epígrafe e que fica arquivado junto aos documentos da presente reunião.

REQUERIMENTO - AVERBAMENTO

REQUERENTE : JOSÉ ALVES FERREIRA
Presente requerimento de José Alves Ferreira, residente em Chão de Lopes, Freguesia de Amêndoa, registado na secretaria sob o n.º 355 em 22 de Novembro de 2006 em que solicita averbamento do alvará de licenciamento de obras de reconstrução nº 3, emitido em 17/01/2006 do construtor Jorge Miguel Matos Gomes para o nome do construtor Virgilio Marques Rodrigues Carpinteiro. Por unanimidade deliberado averbar o referido alvará de licenciamento para o nome de Virgilio Marques Rodrigues Carpinteiro.

REQUERIMENTO - PROPRIEDADE HORIZONTAL

REQUERENTE : CORREIA SALVADORINHO EDIFICADORA, LDA.
A Câmara, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Correia Salvadorinho Edificadora Lda., registado na secretaria sob o nº 382 em 6 de Dezembro de 2006, deliberou por unanimidade certificar que, efectuada a vistoria ao prédio urbano sito em Lote 3, em Portela do Vale - Mação, o mesmo reúne os requisitos necessários para submissão ao Regime de Propriedade Horizontal, nos termos dos artigos 1414 e seguintes do Código Civil, sendo constituído pelas seguintes fracções: FRACÇÃO A Garagem n.º 1 na subcave com a entrada pelo arruamento do loteamento Portela do Vale com a área de 33,00 m2 o que representa 4,57%. FRACÇÃO B Garagem n.º 2 na subcave com a entrada pelo arruamento do loteamento Portela do Vale com a área de 28,40 m2 o que representa 3,93%. FRACÇÃO C Garagem n.º 3 na subcave com a entrada pelo arruamento do loteamento Portela do Vale com a área de 28,15 m2 o que representa 3,89%. FRACÇÃO D Garagem n.º 4 na subcave com a entrada pelo arruamento do loteamento Portela do Vale com a área de 28,40 m2 o que representa 3,93%. FRACÇÃO E Garagem n.º 5 na subcave com a entrada pelo arruamento do loteamento Portela do Vale com a área de 33,00 m2 o que representa 4,57%. FRACÇÃO F R/c Esquerdo - com entrada pela Rua de Acesso ao Loteamento Portela do Vale, Freguesia e Concelho de Mação, e constituída por um fogo T3 de uso de habitação com a área de 100,05 m2, composto por hall de entrada com 4,20 m2, cozinha com 7,95 m2, varanda com 1,40 m2, sala com 15,92 m2, corredor com roupeiro, com a área de 5,75 m2, despensa com 1,70 m2, instalação sanitária completa com 4,50 m2, quarto1 com 12,34 m2, quarto2 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, quarto3 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, tem a arrecadação nº.1 na cave com 2,40 m2 - o que representa 13,84%. FRACÇÃO G R/c Direito - com entrada pela Rua de Acesso ao Loteamento Portela do Vale, Freguesia e Concelho de Mação, e constituída por um fogo T2 de uso de habitação com a área de 80,52 m2, composto por hall de entrada com 4,20 m2, cozinha com 7,95 m2, varanda com 1,40 m2, sala com 15,92 m2, corredor com roupeiro, com a área de 2,90 m2, despensa com 1,38 m2, instalação sanitária completa com 4,50 m2, quarto1 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, quarto2 com 12,34 m2, tem a arrecadação nº.4 na cave com 2,40 m2 - o que representa 11,15%. FRACÇÃO H 1º. Andar Esquerdo - com entrada pela Rua de Acesso ao Loteamento Portela do Vale, Freguesia e Concelho de Mação, e constituída por um fogo T3 de uso de habitação com a área de 107,40 m2, composto por hall de entrada com 4,20 m2, cozinha com 10,66 m2, sala com 17,81 m2, corredor com roupeiro, com a área de 5,75 m2, despensa com 1,70 m2, instalação sanitária completa com 4,50 m2, quarto1 com 12,34 m2, quarto2 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, quarto3 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, tem a arrecadação nº.2 na cave com 2,55 m2 - o que representa 14,86%. FRACÇÃO I 1.º Andar Direito - com entrada pela Rua de Acesso ao Loteamento Portela do Vale, Freguesia e Concelho de Mação, e constituída por um fogo T2 de uso de habitação com a área de 88,23 m2, composto por hall de entrada com 4,20 m2, cozinha com 10,66 m2, sala com 17,81 m2, corredor com roupeiro, com a área de 2,90 m2, despensa com 1,38 m2, instalação sanitária completa com 4,50 m2, quarto1 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, quarto2 com 12,34 m2, tem a arrecadação nº.5 na cave com 2,55 m2 - o que representa 12,20%. FRACÇÃO J 2.º Andar Esquerdo - com entrada pela Rua de Acesso ao Loteamento Portela do Vale, Freguesia e Concelho de Mação, e constituída por um fogo T3 de uso de habitação com a área de 107,40 m2, composto por hall de entrada com 4,20 m2, cozinha com 10,66 m2, sala com 17,81 m2, corredor com roupeiro, com a área de 5,75 m2, despensa com 1,70 m2, instalação sanitária completa com 4,50 m2, quarto1 com 12,34 m2, quarto2 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, quarto3 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, tem a arrecadação nº.3 na cave com 2,55 m2 - o que representa 14,86%. FRACÇÃO L 2.º Andar - com entrada pela Rua de Acesso ao Loteamento Portela do Vale, Freguesia e Concelho de Mação, e constituída por um fogo T2 de uso de habitação com a área de 88,23 m2, composto por hall de entrada com 4,20 m2, cozinha com 10,66 m2, sala com 17,81 m2, corredor com roupeiro, com a área de 2,90 m2, despensa com 1,38 m2, instalação sanitária completa com 4,50 m2, quarto1 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, quarto2 com 12,34 m2, tem a arrecadação nº.6 na cave com 2,55 m2 - o que representa 12,20%. As fracções são autónomas, constituindo unidades independentes, distintas e isoladas entre si, com saídas independentes para a rua pública.

REQUERIMENTO - PROPRIEDADE HORIZONTAL

REQUERENTE : CORREIA SALVADORINHO EDIFICADORA, LDA.
A Câmara, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Correia Salvadorinho Edificadora Lda., registado na secretaria sob o nº 383 em 6 de Dezembro de 2006, deliberou por unanimidade certificar que, efectuada a vistoria ao prédio urbano sito em Lote 4, em Portela do Vale - Mação, o mesmo reúne os requisitos necessários para submissão ao Regime de Propriedade Horizontal, nos termos dos artigos 1414 e seguintes do Código Civil, sendo constituído pelas seguintes fracções: FRACÇÃO A Garagem n.º 1 na subcave com a entrada pelo arruamento do loteamento Portela do Vale com a área de 33,00 m2 o que representa 4,57%. FRACÇÃO B Garagem n.º 2 na subcave com a entrada pelo arruamento do loteamento Portela do Vale com a área de 28,40 m2 o que representa 3,93%. FRACÇÃO C Garagem n.º 3 na subcave com a entrada pelo arruamento do loteamento Portela do Vale com a área de 28,15 m2 o que representa 3,89%. FRACÇÃO D Garagem n.º 4 na subcave com a entrada pelo arruamento do loteamento Portela do Vale com a área de 28,40 m2 o que representa 3,93%. FRACÇÃO E Garagem n.º 5 na subcave com a entrada pelo arruamento do loteamento Portela do Vale com a área de 33,00 m2 o que representa 4,57%. FRACÇÃO F R/c Esquerdo - com entrada pela Rua de Acesso ao Loteamento Portela do Vale, Freguesia e Concelho de Mação, e constituída por um fogo T3 de uso de habitação com a área de 100,05 m2, composto por hall de entrada com 4,20 m2, cozinha com 7,95 m2, varanda com 1,40 m2, sala com 15,92 m2, corredor com roupeiro, com a área de 5,75 m2, despensa com 1,70 m2, instalação sanitária completa com 4,50 m2, quarto1 com 12,34 m2, quarto2 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, quarto3 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, tem a arrecadação nº.1 na cave com 2,40 m2 - o que representa 13,84%. FRACÇÃO G R/c Direito - com entrada pela Rua de Acesso ao Loteamento Portela do Vale, Freguesia e Concelho de Mação, e constituída por um fogo T2 de uso de habitação com a área de 80,52 m2, composto por hall de entrada com 4,20 m2, cozinha com 7,95 m2, varanda com 1,40 m2, sala com 15,92 m2, corredor com roupeiro, com a área de 2,90 m2, despensa com 1,38 m2, instalação sanitária completa com 4,50 m2, quarto1 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, quarto2 com 12,34 m2, tem a arrecadação nº.4 na cave com 2,40 m2 - o que representa 11,15%. FRACÇÃO H 1º. Andar Esquerdo - com entrada pela Rua de Acesso ao Loteamento Portela do Vale, Freguesia e Concelho de Mação, e constituída por um fogo T3 de uso de habitação com a área de 107,40 m2, composto por hall de entrada com 4,20 m2, cozinha com 10,66 m2, sala com 17,81 m2, corredor com roupeiro, com a área de 5,75 m2, despensa com 1,70 m2, instalação sanitária completa com 4,50 m2, quarto1 com 12,34 m2, quarto2 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, quarto3 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, tem a arrecadação nº.2 na cave com 2,55 m2 - o que representa 14,86%. FRACÇÃO I 1.º Andar Direito - com entrada pela Rua de Acesso ao Loteamento Portela do Vale, Freguesia e Concelho de Mação, e constituída por um fogo T2 de uso de habitação com a área de 88,23 m2, composto por hall de entrada com 4,20 m2, cozinha com 10,66 m2, sala com 17,81 m2, corredor com roupeiro, com a área de 2,90 m2, despensa com 1,38 m2, instalação sanitária completa com 4,50 m2, quarto1 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, quarto2 com 12,34 m2, tem a arrecadação nº.5 na cave com 2,55 m2 - o que representa 12,20%. FRACÇÃO J 2.º Andar Esquerdo - com entrada pela Rua de Acesso ao Loteamento Portela do Vale, Freguesia e Concelho de Mação, e constituída por um fogo T3 de uso de habitação com a área de 107,40 m2, composto por hall de entrada com 4,20 m2, cozinha com 10,66 m2, sala com 17,81 m2, corredor com roupeiro, com a área de 5,75 m2, despensa com 1,70 m2, instalação sanitária completa com 4,50 m2, quarto1 com 12,34 m2, quarto2 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, quarto3 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, tem a arrecadação nº.3 na cave com 2,55 m2 - o que representa 14,86%. FRACÇÃO L 2.º Andar - com entrada pela Rua de Acesso ao Loteamento Portela do Vale, Freguesia e Concelho de Mação, e constituída por um fogo T2 de uso de habitação com a área de 88,23 m2, composto por hall de entrada com 4,20 m2, cozinha com 10,66 m2, sala com 17,81 m2, corredor com roupeiro, com a área de 2,90 m2, despensa com 1,38 m2, instalação sanitária completa com 4,50 m2, quarto1 com roupeiro, com a área de 11,00 m2, quarto2 com 12,34 m2, tem a arrecadação nº.6 na cave com 2,55 m2 - o que representa 12,20%. As fracções são autónomas, constituindo unidades independentes, distintas e isoladas entre si, com saídas independentes para a rua pública.

VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : FERNANDO JOSÉ RODRIGUES NICOLAU JOAQUIM
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Fernando José Rodrigues Nicolau Joaquim, registado na Secretaria sob o nº 350 em 17 de Novembro de 2006 em que requer informação sobre viabilidade de construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar num terreno com a área de 1.800 m2, do qual o requerente não é proprietário mas cujo titular vem identificado, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O terreno com o artigo 61 da secção BD, denominado Lameira, levanta dúvidas quanto à sua localização no interior do espaço urbano delimitado para a povoação de Vilar da Lapa na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), podendo ser considerada no interior dessa classe de espaço uma faixa de terreno nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 35.º do respectivo regulamento que determina que os ajustamentos de limites entre classes de espaços, com o objectivo da definição exacta da sua demarcação no terreno, incluam no espaço urbano ou urbanizável as áreas localizadas a menos de 30 m da berma do arruamento ou via pública que se desenvolva paralelamente ao limite fixado nas plantas do P.D.M., e também a totalidade do perímetro edificado de construções isoladas ou conjuntos de construções contíguas preexistentes que se localizem parcialmente para além dessa distância. Assim considerado, o regulamento do P.D.M., no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, valores que o projecto a apresentar deverá respeitar. A parte restante do terreno está em espaço florestal conforme planta de ordenamento do P.D.M., para o qual os artigos 54.º a 56.º, do respectivo regulamento, estabelecem que estes são destinados à produção de material lenhoso, resinas e outros produtos florestais, tendo ainda como fim o de assegurar a correcção das disponibilidades hídricas, diminuir o risco de erosão dos solos, permitindo a sua recuperação funcional, e o incremento do valor ecossistémico e recreativo da paisagem, e que neles poderá ser autorizada a construção de edifício de apoio exclusivamente florestal, devidamente justificado, não podendo exceder o índice de utilização o valor de 0,01, e uma altura máxima de 5 m, ou como apoio habitacional ao respectivo proprietário, em áreas iguais ou superiores a 5.000 m2, e desde que a área de construção não exceda 250 m2, podendo ser executada em dois pisos. Esta parte está incluída em Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), conforme plantas de condicionantes do P.D.M., pelo que aí serão proibidas as acções que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas, nos termos do artigo 6.º daquele regulamento, e também em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.), em área de infiltração máxima, não podendo realizar-se acções que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações, destruição do coberto vegetal ou em obras hidráulicas, conforme artigo 10.º do mesmo regulamento. 2. A implantação deverá salvaguardar uma distância mínima de 10 m à fachada do edifício fronteiro e de 2,5 m à berma da via pública, em cumprimento do estabelecido no artigo 20.º daquele regulamento, sem prejuízo de poder ser fundamentada uma menor distância em alinhamentos definidos por edificações vizinhas. 3. A implantação deverá também respeitar a distância mínima de 10,0 m à linha de água que limita o terreno a poente, estabelecida nos artigos 27.º e 28.º do regulamento do P.D.M., podendo ser autorizada a sua construção nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º desde que mereça parecer favorável do Instituto da Água titulado por licença de utilização do domínio público hídrico, que o interessado deverá requerer junto da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (D.R.A.R.N.), conforme determinado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, até à entrada em vigor dos diplomas a que se referem os números 1 e 2 do artigo 102.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprovou a Lei da Água, data a partir da qual serão reguladas pelo estabelecido nos artigos 62.º e 66.º e nos diplomas aí previstos, e da qual deve juntar cópia a este processo. 4. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 5. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, em um ou dois pisos, com uma área de construção máxima de cerca de 270 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando uma área de cerca de 750 m2 incluída em espaço urbano e o uso dos direitos de construção do restante terreno, e cuja implantação deverá respeitar a distância mínima de 5 m ao caminho que atravessa a propriedade. Na parte exterior ao espaço urbano não poderá ser permitida a implantação de qualquer edificação quer pela proximidade da linha de água, quer pela R.A.N, quer pela R.E.N.

VIABILIDADE INSTALAÇÃO ESTABELECIMENTO

REQUERENTE : SOLAR DO MOINHO - RESTAURANTE E PASTELARIA, LDA.
Face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Solar do Moinho - Restaurante e Pastelaria, Lda., sito em Cardigos, registado na Secretaria sob o nº 682 em 27 de Outubro de 2006, em que requer obter informação prévia sobre a possibilidade de abertura de uma loja de conveniência num espaço a adaptar a partir de uma arrecadação anexa ao estabelecimento de restauração e bebidas existente, a Câmara deliberou por unanimidade informar que: 1. O conceito relativo ao estabelecimento designado como loja de conveniência está definido, para todos os efeitos legais, pela Portaria n.º 154/96, de 15 de Maio, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, entendendo-se como tal o estabelecimento de venda ao público que reúna, conjuntamente, os seguintes requisitos: a) Possua uma área útil igual ou inferior a 250 m2; b) Tenha um horário de funcionamento de pelo menos dezoito horas por dia; c) Distribua a sua oferta de forma equilibrada, entre produtos de alimentação e utilidades domésticas, livros, jornais, revistas, discos, vídeos, brinquedos, presentes e artigos vários. 2. Não foi especificado qual o horário pretendido nem que produtos se pretende vender, mas por pedido recente do mesmo requerente pode deduzir-se que se trata de artesanato, charcutaria e pastelaria regional, pelo que se enquadra em estabelecimentos não especializados de comércio a retalho com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, com o C.A.E. 52112 de acordo com a Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro. 3. Assim sendo, cai no âmbito do regime a que está sujeita a instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro. Foi efectuada consulta ao delegado concelhio de saúde ou adjunto do delegado concelhio de saúde nos termos deste diploma, que emitiu parecer favorável, comunicado por ofício ref.ª 4/AS n.º 899, datado de 26/10/2006, desde que: - seja fechada a porta que dá acesso à sala do restaurante; - seja instalado um lavatório de comando não manual; - seja colocada rede mosquiteira na janela; - sejam implementados os meios de segurança contra riscos de incêndio; - seja licenciada a utilização para estabelecimento de venda de produtos alimentares e não alimentares no âmbito da Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro. 4. Oportunamente será também necessário solicitar a aprovação do Projecto de Segurança Contra Incêndios pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil. 5. O local que se pretende adaptar a loja de conveniência não dispõe dos requisitos mínimos para funcionar a título independente, conforme estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto, nomeadamente no que respeita a instalações sanitárias para funcionários, uma vez que as instalações sanitárias do pessoal do estabelecimento existente se situam no piso inferior e cujo acesso a partir deste espaço obrigam a contornar o edifício pelo exterior, em espaço descoberto, até à entrada de serviço, situação que poderá inviabilizar a possibilidade de exploração como espaço comercial autónomo. 6. O pedido de alteração de utilização, deverá ser sujeito a licença administrativa de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 15.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Planta à escala de 1:2.500, ou superior, e, quando existam planos municipais de ordenamento do território, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local objecto da pretensão; d) Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25.000, quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) Termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no n.º 2 do artigo 63.o do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro; f) Planta e corte do edifício ou da fracção com identificação do respectivo prédio; g) Telas finais, quando aplicável; h) Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista; i) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; j) Livro de obra, quando tenham sido realizadas obras; l) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes operação urbanística a realizar. 7. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 8. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, a abertura de uma loja de conveniência poderá ser viável, pois embora o espaço não disponha de todos os requisitos para funcionar a título independente, obteve o parecer favorável das autoridades de saúde concelhias, com algumas condições.

REQUERIMENTO - LOTEAMENTO

REQUERENTE : SOLAR AZUL, IMOBILIÁRIA, URBANISMO E CONSTRUÇÃO, LDA.
Presente requerimento de Solar Azul, Imobiliária, Urbanismo e Construção, Lda., registado na secretaria sob o nº 591 em 22 de Dezembro de 2006 em que requer informação prévia sobre viabilidade de efectuar a rectificação das áreas de um loteamento por se ter verificado por novo levantamento topográfico que a área destinada à implantação dos lotes totaliza 2.173,4 m2 em vez dos 2.824,6 m2 projectados, num terreno com a área de 3.571 m2. Face à informação dos Serviços Tecnicos que fica apenso ao referido requerimento a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1.O loteamento em questão foi aprovado em reunião de Câmara de 10 de Maio de 2006, ao abrigo do processo de licenciamento de operação de loteamento 196/02 LIC-LOT, titulado com ao Alvará de Loteamento n.º 2/2006, emitido em 12 de Junho de 2006, consistindo na criação de seis lotes destinados a moradias unifamiliares, para cada um dos quais o regulamento do loteamento define uma área máxima de construção de 175 m2 em dois pisos. 2. Esta rectificação pode ser considerada uma alteração enquadrável no artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. A rectificação dá novos valores às áreas de cada lote, fixadas em 521,8 m2, 480,0 m2, 480,0 m2, 452,6 m2, 427,5 m2 e 462,7 m2 e que passam a ser 407,6 m2, 308,0 m2, 308,0 m2, 301,0 m2, 423,2 m2 e 425,6 m2, para os lotes um a seis respectivamente. Não é alterado o número de fogos nem a tipologia prevista de moradias unifamiliares, pelo que não há lugar à revisão do dimensionamento das parcelas destinadas a espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva dado que, nos termos da Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, estes são dimensionados em função do número de fogos ou da sua tipologia e área. No que se refere à área cedida para arruamentos, estacionamentos e passeios, o respectivo valor foi corrigido para 1.036,8 m2. 3. Esta alteração ao loteamento pode ser dispensada de discussão pública nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do RJUE, conforme previsto no artigo 5.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, aprovado pela Assembleia Municipal de Mação, por deliberação de 27 de Setembro de 2002, em Diário da República II série, n.º 264, apêndice n.º 144, em 15 de Novembro de 2002, uma vez que não excede nenhum dos limites aí estabelecidos. 4. Foi rectificado o afastamento das edificações em relação à EN 244 para 10,0 m, distância que respeita a zona de servidão non aedificandi de 10 m medida a partir do limite da plataforma da estrada, conforme estabelecido no número 1 do artigo 18.º do regulamento do P.D.M. e alínea d) do número 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro. 5. Deverá ser entregue uma cópia do projecto de loteamento em formato digital editável ( dwg, dxf ou dgn) nos termos do número 4 do artigo 3.º do Regulamento Municipal. 6. A alteração da licença dá lugar a aditamento ao alvará, que deve ser comunicado oficiosamente à conservatória do registo predial competente, para efeitos de averbamento. Deve igualmente ser dada publicidade à alteração do alvará nos termos do artigo 78.º do RJUE. Em conclusão, a rectificação ao loteamento, que consiste na redução das áreas dos lotes constituídos é viável.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Rita Marrazes de Magalhães Marques, residente em Lisboa para remodelação e ampliação de moradia unifamiliar na Tapada dos Palheiros, em Penhascoso; - De António Manuel Conde da Silveira, residente Sesimbra para construção de garagem e muros de vedação a confrontar com a via pública em Rosmaninhal, Freguesia de Mação; - De António José Sequeira Miguel, residente em Mação para construir vários muros de vedação em Mação; - De Solar Azul, Imobiliária, Urbanismo e Construção Lda., sito em Vale de Mação para construção de moradia unifamiliar no Lote 1 do Loteamento sito em Vale de Mação, em Mação; - De Solar Azul, Imobiliária, Urbanismo e Construção Lda., sito em Vale de Mação para construção de moradia unifamiliar no Lote 2 do Loteamento sito em Vale de Mação, em Mação; - De Solar Azul, Imobiliária, Urbanismo e Construção Lda., sito em Vale de Mação para construção de moradia unifamiliar no Lote 3 do Loteamento sito em Vale de Mação, em Mação; - De Solar Azul, Imobiliária, Urbanismo e Construção Lda., sito em Vale de Mação para construção de moradia unifamiliar no Lote 4 do Loteamento sito em Vale de Mação, em Mação; - De Solar Azul, Imobiliária, Urbanismo e Construção Lda., sito em Vale de Mação para construção de moradia unifamiliar no Lote 5 do Loteamento sito em Vale de Mação, em Mação; - De Solar Azul, Imobiliária, Urbanismo e Construção Lda., sito em Vale de Mação para construção de moradia unifamiliar no Lote 6 do Loteamento sito em Vale de Mação, em Mação;

ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

ANO LECTIVO 2006/2007
No âmbito do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo e de acordo com os critérios nele estipulados, a Câmara mantém as seguintes bolsas de estudo para o ano de 2006-2007: - Ana Margarida de Matos Bragança, residente em Aldeia de Eiras, Freguesia de Amêndoa; - Ricardo Filipe Almeida e Silva, residente em Mação - José Martins Alves Ferreira, residente em Chão de Lopes, Freguesia de Amêndoa - Rui António Marques Pedro, residente em Capela, Freguesia de Carvoeiro - Tânia Neta Dias, residente em Pereiro, Freguesia de Mação. Tendo cessado as bolsas referentes a Ana Paula Marques Gonçalves, residente em Cerro do Outeiro, Freguesia de Aboboreira, a Lúcia Maria Marques Gonçalves, residente em Cerro do Outeiro, Freguesia de Aboboreira, a Sónia Margarida Dia Marques, residente em Carvoeiro e a Paula Cristina Dias Marques, residente em Carvoeiro, uma vez que terminaram os seus cursos. Cessou também a bolsa referente a Catarina Sofia Alves Pereira, residente em Carvoeiro, uma vez que a mesma suspendeu o seu curso. Ainda no âmbito do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo e de acordo com os critérios nele estipulados, a Câmara deliberou por unanimidade atribuir cinco bolsas de estudo aos seguintes alunos do Ensino Superior, referentes ao ano lectivo de 2006 - 2007 : - Luzia de Fátima Dias Marques, residente em Carvoeiro; - Sara Catarina Rodrigues Luzio, residente em Aboboreira; - Samuel Branco Luis, residente em Amêndoa; - Guida Alves Lourenço, residente em Mação; - Nuno Manuel Santos Rodrigues, residente em Cardigos.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

COMPENSAÇÃO A FUNCIONÁRIA
Considerando que a funcionária que presta serviços no Parque de Campismo de Ortiga, Nadine Ambrósio Peixinho, trabalhou seis fins de semana nos quais não estava contratualmente obrigada, colmatando assim a necessidade de outro colaborador para aquele espaço, o Sr. Vereador José António Almeida propõe que lhe seja atribuída uma compensação financeira no valor de 400,00 € ( quatrocentos euros ) pelo serviço prestado. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

APOIO AO PARQUE DE CAMPISMO DE ORTIGA
Com o objectivo de colmatar a necessidade de apoio ao Parque de Campismo de Ortiga o Sr. Vereador José António Almeida propõe que sejam feito um aumento de três horas no contrato celebrado com a funcionária que dá apoio nos almoços e limpeza do Jardim de Infância de Ortiga para que a mesma possa também dar apoio no Parque de Campismo de Ortiga. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

TRANSPORTES ESCOLARES
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicita informação sobre que medidas foram tomadas pelo Executivo relativamente às situações expostas em reunião anterior sobre os tranportes escolares. Afirma que considera positivo este serviço ser concessionado a uma empresa do Concelho mas a mesma tem de garantir um serviço em condições. O Sr. Vereador José António Almeida informou que contactou a concessionária, ouviu as explicações prestadas pela mesma e teve a garantia que, a partir do inicio do segundo período, situações como as expostas anteriormente não se repetirão.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

APOIO DO GOVERNO SUIÇO
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicita informação sobre se o apoio do Governo Suiço, relativamente aos projectos no âmbito da prevenção e combate dos incêndios florestais e defesa do meio ambiente já foi pago na íntegra à Câmara de Mação. O Sr. Presidente da Câmara informou que o referido apoio já foi totalmente pago à Autarquia.

VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA

PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Os Srs. Vereadores do Partido Socialista apresentaram o seguinte pedido de informação: " Informação do Presidente da Câmara " Para melhor conhecimento da actividade da Câmara Municipal, solicita-se o seguinte: a) Que a partir do próximo ano, em todas as reuniões da Assembleia Municipal, seja entregue aos Vereadores do Partido Socialista, a " Informação do Presidente da Câmara " que o mesmo presta à Assembleia Municipal; b) Que sejam entregues cópias das informações já efectuadas durante o presente mandato.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SR. ROGÉRIO PORTELA
Presente na reunião, o Sr. Rogério Portela que solicitou a reparação de rua em Envendos que sai do Bairro Luis da Mata e vai desembocar na estrada que dá acesso ao Vale da Mua pois a mesma encontra-se intransitável. Solicita também a reparação do Pontão e estrada que ligam Alpalhão ao Maxial passando por Vale Cardal pois o Pontão encontra-se intransitável mesmo por transeuntes a pé. Solicita ainda a reparação do desvio alcatroado que sai do depósito da água de Venda Nova e vai sair na estrada da Ladeira pois o mesmo se encontra em muito mau estado. Termina a sua intervençaõ desejando a todos os presentes um bon ano de 2007. O Sr. Presidente da Câmara informou que serão feitas intervenções, logo que possível, para melhorar as condições dos arruamentos referidos. Relativamente ao pontão referido, o Sr. Vereador António José Louro informou que está prevista uma intervenção no mesmo de forma a permitir a passagem das pessoas naquele local.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente desejou a todos um feliz 2007 e encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa, subscrevo e assino:


© Todos os direitos reservados

241 577 200
Linha de Apoio
ao Munícipe de Mação
Conhecer
O Município
Oferta
Desporto/Cultura
Negócios
No Município
SAS
Respostas