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24.05.2007 | Política
ACTA Nº 21/2006

ACTA Nº 21/2006

Data da reunião ordinária: 08-11-2006
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:45 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , José Fernando Mendes Martins , Manuel de Jesus Serras

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Especialista

Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 212, respeitante ao dia 7 de Novembro de 2006, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 621.075,58 € (seiscentos e vinte e um mil, setenta e cinco euros e cinquenta e oito cêntimos ) Operações de Tesouraria: 65.713,24 € ( sessenta e cinco mil, setecentos e treze euros e vinte e quatro cêntimos ).

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

LEI DAS FINANÇAS LOCAIS
A Câmara tomou conhecimento de oficio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, datado de 16 de Outubro de 2006 em que envia cópia das intervenções proferidas pelos Deputados Abílio Fernandes e Honório Novo, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, durante o debate realizado em sessão plenária da Assembleia da República sobre a Lei das Finanças Locais.

FED. PRODUTORES FLORESTAIS DE PORTUGAL

AGRADECIMENTO
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Federação dos Produtores Florestais de Portugal, datado de 26 de Outubro de 2006 em que agradece a colaboração do Município no Seminário que teve lugar em Mação no passado dia 2 de Outubro, no âmbito do projecto " O Abandono do Espaço Agro-Florestal e os Processos de Defesa Contra Incêndios à Escala Municipal" , bem como a comunicação apresentada no referido Seminério que mostrou, de forma muito clara, como é indispensável, para desbloquear um processo de defesa contra incêndios, uma intervenção integrada coordenada pelo município, mas em que todos os actores intervenham e desempenhem, de facto, o papel que lhes cabe. Consideram ainda que, o trabalho do Gabinete Técnico Florestal de Mação e a sua já longa experiência prática em termos de implementar no terreno um Plano de Defesa Contra Incêndios, deveria servir de referência e ajudar a orientar as decisões centrais que tantas vezes são tomadas longe da realidade e sem uma preocupação de ouvir quem está no terreno e já conhece os caminhos mais eficazes para ultrapassar os obstáculos.

CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES

150 ANOS DE CAMINHOS DE FERRO EM PORTUGAL
A Câmara tomou conhecimento de oficio dos Caminhos de Ferro Portugueses, EP. datado de 26 de Outubro de 2006 em que informam sobre os 150 anos dos Caminhos de Ferro em Portugal e agradecem a colaboração e disponibilidade da Autarquia no esforço conjunto da melhoria dos transportes e da mobilidade no nosso País.

CDU - COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA

PROPOSTA REDE URGÊNCIAS
A Câmara tomou conhecimento de oficio da CDU - Coligação Democrática Unitária, datado de 30 de Outubro de 2006 em que envia proposta da CDU sobre a Proposta Rede Urgências na qual estão englobadas as unidades Hospitalares do Médio Tejo, que o Ministério da Saúde colocou à discussão pública.

ASSOC. NAC. DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES

PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2007
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municipios Portugueses, datado de 27 de Outubro de 2006 em que envia projecto de parecer desta Associação sobre a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2007, na sequência da reunião do Conselho Directivo da ANMP, realizada em Freixo de Espada à Cinta, em 24 de Outubro de 2006.

LASTEOPE - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, SA

COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO LEGAL DE PREFERÊNCIA
Presente oficio da LASTEOPE, Sociedade Imobiliária, SA. datado de 19 de Outubro de 2006 em que comunica sobre a venda de prédio urbano para habitação e prédio rústico, em Penhascoso para exercício do direito legal de preferência na alienação a título onoroso de imóvel. Por unanimidade deliberado informar que a Câmara Municipal de Mação não pretende exercer o seu direito de preferência na referida transacção.

ACT-COM. DE AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS LDA

COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO LEGAL DE PREFERÊNCIA
Presente oficio da ACT - Comércio de Automóveis e Acessórios, Lda, datado de 7 de Novembro de 2006 em que comunica sobre a venda de instalações sitas no Lote 6 da Zona Industrial das Lamas, em Mação para exercício do direito legal de preferência na alienação a título onoroso de imóvel. Por unanimidade deliberado informar que a Câmara Municipal de Mação não pretende exercer o seu direito de preferência na referida transacção.

REQUERIMENTO- RECUPERAÇÃO DE HABITAÇÃO

PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO E DE BENEFICIAÇÃO EM HABITAÇÃO ( SOLARH ) REQUERENTE :HENRIQUE FERNANDES
Face á informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Henrique Fernandes, residente em Penhascoso, a Câmara deliberou por unanimidade autorizar a execução de substituição total da cobertura e colocação de cobertura na instalação sanitária, ambas constituídas por estrutura pré esforçada e com telha de aba e canudo tipo " lusoceram", na sua habitação situada em Penhascoso e que se encontra em mau estado de conservação, conforme solicitado e cujo trabalho tem o valor de 7.875,00 € ( sete mil, oitocentos e setenta e cinco euros), com IVA incluído à taxa de 5%.

REQUERIMENTO - AVERBAMENTO

REQUERENTE : TELMA MARGARIDA M. RAIMUNDO
Presente requerimento de Telma Margarida M. Raimundo, residente em Envendos, registado na secretaria sob o n.º 497 de 26 de Outubro de 2006 em que solicita averbar o alvará de utilização nº 137, datado de 28 de Dezembro de 2001 referente a um estabelecimento de restauração e bebidas em nome de Paula Cristina Marques Tavares para o nome de Telma Margarida M. Raimundo, conforme cópis de escritura de compra e venda que anexa. Por unanimidade deliberado averbar o referido alvará para o nome de Telma Margarida M. Raimundo.

REQUERIMENTO

REQUERENTE : SOLAR DO MOINHO - RESTAURANTE E PASTELARIA, LDA.
Depois de notificado o requerente SOLAR DO MOINHO - Restaurante e Pastelaria, Lda., sito em Cardigos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, em relação ao seu pedido de alteração de licença de utilização para serviços de restauração e bebidas para prever o fabrico próprio de pastelaria e panificação num estabelecimento existente, sem necessidade da realização de quaisquer obras ou instalação de novos equipamentos, a Câmara, de harmonia com a informação dos Serviços Técnicos, deliberou por unanimidade informar que não é viável o solicitado dado o parecer desfavorável vinculativo das autoridades de saúde do concelho.

REQUERIMENTO - CERTIDÃO

REQUERENTE : IDALINA MARTINS ANDRÉ BARATA
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Idalina Martins André Barata, residente em Cardigos, registado na Secretaria sob o nº 285 em 25 de Setembro de 2006, deliberou por unanimidade certificar que o prédio rústico ( artigo 44 da secção R ) da Freguesia de Cardigos, Concelho de Mação, é atravessado por uma rua pública.

REQUERIMENTO - CERTIDÃO

REQUERENTE :MÁRIO MARQUES DA SILVA
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Mário Marques da Silva, residente no Brasil, registado na Secretaria sob o nº 330 em 2 de Novembro de 2006, deliberou por unanimidade certificar que o prédio rústico ( artigo 448 da secção E ) da Freguesia de Aboboreira, Concelho de Mação, é atravessado pelo caminho municipal nº 1284.

VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE :MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA ANTÓNIO
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Maria da Conceição Ferreira António, residente em Cardigos, registado na Secretaria sob o nº 302 em 12 de Outubro de 2006 em que requer informação sobre viabilidade de construção de uma edificação em dois pisos, destinada a habitação unifamiliar num terreno com a área de 680m2, do qual o requerente é proprietário, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O terreno com o artigo 56 da secção BN, denominado Vale Cerejeiras, localiza-se em espaço urbano delimitado para a povoação de Moita Recome, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, condições que a proposta deverá respeitar. 2. A implantação deverá salvaguardar uma distância mínima de 10 m à fachada do edifício fronteiro e de 2,5 m à berma da via pública, em cumprimento do estabelecido no artigo 20.º daquele regulamento, sem prejuízo de poder ser fundamentada uma menor distância nos alinhamentos definidos pelas edificações vizinhas. 3. A implantação deverá também respeitar a distância mínima de 10,0 m à linha de água que limita o terreno a poente, estabelecida nos artigos 27.º e 28.º do regulamento do P.D.M., podendo ser autorizada a sua construção nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º desde que mereça parecer favorável do Instituto da Água titulado por licença de utilização do domínio público hídrico, que o interessado deverá requerer junto da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (D.R.A.R.N.), conforme determinado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, até à entrada em vigor dos diplomas a que se referem os números 1 e 2 do artigo 102.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprovou a Lei da Água, data a partir da qual serão reguladas pelo estabelecido nos artigos 62.º e 66.º e nos diplomas aí previstos, e da qual deve juntar cópia a este processo. 4. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 5. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, em um ou dois pisos, com uma área de construção máxima de 204 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando a área de 680 m2 do terreno, e cuja implantação deverá respeitar a distância mínima de 2,5 m à via pública que limita a propriedade a nascente ou de 10,0 m à casa fronteira, caso exista.

VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE :ALBANO DE OLIVEIRA BARBOSA
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Albano de Oliveira Barbosa, residente em Penhascoso, registado na Secretaria sob o nº 299 em 10 de Outubro de 2006 em que requer informação sobre viabilidade de construção de uma edificação, destinada a habitação unifamiliar num terreno com a área de 3.680m2, do qual o requerente é proprietário, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O terreno com o artigo 231 da secção O, denominado Cabeças, localiza-se parcialmente (uma pequena faixa a norte do terreno em volta do caminho que o atravessa) no interior do perímetro urbano de Penhascoso, delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento no número 5 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,40 e o máximo de três pisos acima do nível da rua, condições que a proposta deverá respeitar, e o restante em espaço classificado como agro silvo pastoril, conforme planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, nos seus artigos 59.º e 61.º, refere que estes não serão alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere ao uso agrícola e florestal e turístico (turismo rural) do solo e determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, e autorizada a construção de apenas um fogo, sendo permitida a implantação de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05, valores que o terreno não suporta. 2. Em relação ao caminho que atravessa a propriedade, deverá ser respeitada a área non aedificandi com 5 m medida a partir da plataforma, nos termos do número 3 do artigo 18.º do regulamento do P.D.M., distâncias que a implantação da edificação deverá salvaguardar. 3. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 4. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 5. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, em um ou dois pisos, com uma área de construção máxima de cerca de 500 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando uma área de cerca de 900 m2 incluída em perímetro urbano e o uso dos direitos de construção do restante terreno, e cuja implantação deverá respeitar a distância mínima de 5 m ao caminho que atravessa a propriedade.

VIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO

REQUERENTE : ANTÓNIO MARCIANO TRINDADE
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de António Marciano Trindade, em que requer informação sobre viabilidade de ampliação de uma edificação existente destinada a habitação, em um piso, com a área coberta de 42 m2, implantada num terreno com a área de 1.300 m2, de que o requerente é proprietário, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O terreno com o artigo 285 da secção G, denominado Tapada, localiza-se parcialmente (a metade a sudeste) em espaço urbano delimitado para a povoação do Castelo, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, mas como se trata de obras de reconstrução de um edifício existente, poderá enquadrar-se no número 8 do mesmo artigo, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, e a parte restante em espaço classificado como agrícola, para o qual o artigo 53.º do respectivo regulamento, determina que poderá ser permitida a implantação, nas áreas não incluídas na Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de equipamentos de interesse social e cultural, de habitação e de turismo rural desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05 e que fiquem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto se existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado, condições que a proposta deverá respeitar. 2. A parte do terreno em espaço agrícola está incluída em R.A.N. pelo que aí serão proibidas as acções que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas, nos termos do artigo 6.º daquele regulamento, exceptuando-se, entre outras, de acordo com o artigo 7.º do mesmo diploma, e nos termos do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 Dezembro, obras com finalidade exclusivamente agrícola, e habitações para fixação, em regime de residência habitual dos agricultores, desde que não existam alternativas de localização em solos não incluídos na R.A.N. e sejam objecto de parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola, que o requerente deverá solicitar junto da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior. Esta parte está também está incluída em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.), em área de infiltração máxima, não podendo nessas áreas realizar-se acções que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações, destruição do coberto vegetal ou em obras hidráulicas, conforme artigo 10.º do mesmo regulamento, com excepção das acções insusceptíveis de prejudicar o equilíbrio ecológico nas áreas integradas na R.E.N. identificadas no anexo IV ao Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro, que alterou o regime jurídico da R.E.N:, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção conferida pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro, sujeitas a autorização ou comunicação prévia à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC). 3. Sobre o terreno impende também a área de protecção às vias urbanas com uma distância de 2,5 m à berma da via pública e um mínimo de 10 m entre fachadas de edifícios fronteiros, em cumprimento do estabelecido no artigo 20.º daquele regulamento, sem prejuízo de poder ser fundamentada uma menor distância em alinhamentos definidos por edificações vizinhas. 4. Como o terreno é limitado a norte por uma linha de água, há ainda que respeitar a distância mínima de 10,0 m além da linha da margem, estabelecida nos artigos 27.º e 28.º do regulamento do P.D.M., podendo ser autorizada a sua construção nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º desde que mereça parecer favorável do Instituto da Água titulado por licença de utilização do domínio público hídrico, que o interessado deverá requerer junto da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (D.R.A.R.N.), conforme determinado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, até à entrada em vigor dos diplomas a que se referem os números 1 e 2 do artigo 102.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprovou a Lei da Água, data a partir da qual serão reguladas pelo estabelecido nos artigos 62.º e 66.º e nos diplomas aí previstos, e da qual deve juntar cópia a este processo. 5. A obra a efectuar, tratando-se da ampliação de uma edificação existente, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 6. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 7. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a ampliação da edificação existente destinada a habitação unifamiliar, em um ou dois pisos, com uma área de construção máxima de cerca de 230 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando uma área de cerca de 650 m2 incluída em perímetro urbano e o uso dos direitos de construção do restante terreno, e cuja implantação deverá respeitar a distância mínima de 2,5 m ao caminho que atravessa a propriedade e de 10 m a edifícios fronteiros, e ainda de 10 m à margem da linha de água.

VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE PISCINA

REQUERENTE : JOÃO DO CARMO BRANCO
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de João do Carmo Branco, residente em Carvoeiro, registado na secretaria sob o nº 312 em 17 de Outubro de 2006 em que requer informação sobre viabilidade de construção de uma piscina, a implantar num terreno com a área de 1.400 m2, onde existe uma edificação destinada a habitação, de que o requerente é proprietário, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que : 1. O terreno com o artigo 178 da secção AO, denominado Nateiro, localiza-se parcialmente (a parte onde se localiza a casa) em espaço urbano delimitado para a povoação do Castelo, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, e a parte restante (a faixa de terreno desde a casa até ao ribeiro) em espaço classificado como agrícola, para o qual o artigo 53.º do respectivo regulamento, determina que poderá ser permitida a implantação, nas áreas não incluídas na Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de equipamentos de interesse social e cultural, de habitação e de turismo rural desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05 e que fiquem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto se existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado, condições que a proposta deverá respeitar. 2. A parte do terreno em espaço agrícola está incluída em R.A.N. pelo que aí serão proibidas as acções que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas, nos termos do artigo 6.º daquele regulamento, exceptuando-se, entre outras, de acordo com o artigo 7.º do mesmo diploma, e nos termos do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 Dezembro, obras com finalidade exclusivamente agrícola, e habitações para fixação, em regime de residência habitual dos agricultores, desde que não existam alternativas de localização em solos não incluídos na R.A.N. e sejam objecto de parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola, que o requerente deverá solicitar junto da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior. Esta parte está também está incluída em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.), em área de infiltração máxima e zona ameaçada pelas cheias, não podendo nessas áreas realizar-se acções que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações, destruição do coberto vegetal ou em obras hidráulicas, conforme artigo 10.º do mesmo regulamento, com excepção das acções insusceptíveis de prejudicar o equilíbrio ecológico nas áreas integradas na R.E.N. identificadas no anexo IV ao Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro, que alterou o regime jurídico da R.E.N:, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção conferida pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro, sujeitas a autorização ou comunicação prévia à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC). 3. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 4. O projecto deverá esclarecer qual a origem da água para o seu enchimento, considerando-se que este não poderá ser feito a partir da rede de abastecimento público, a menos que os serviços competentes da Câmara Municipal determinem que o sistema de abastecimento da povoação tem dimensão para suportar esse esforço e, para efeitos de aplicação do número 1 do artigo 16.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, aprovado pela Assembleia Municipal de Mação, deverão ser apresentadas peças desenhadas com as dimensões cotadas da piscina, nomeadamente no que se refere à(s) profundidade(s), para permitir o cálculo da sua capacidade em volume de água. 5. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma piscina desde que seja implantada no logradouro a sul da edificação existente e respeite os alinhamentos desta, de modo a ficar localizada no interior do espaço urbano delimitado na planta de ordenamento, dado que a outra parte do terreno é afectada por servidões que impedem a realização de operações urbanísticas desta natureza.

REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC. OBRAS

REQUERENTE : MARIA DA LUZ OLIVEIRA CARDOSO MARTINS
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Maria da Luz Oliveira Cardoso Martins, residente em Envendos, registado na Secretaria sob o nº 491 em 20 de Outubro de 2006, em que solicita que seja renovada a licença para a realização da obra relativa ao processo de obras n.º 304/04 ( 128/04 COM-REG ), uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. A obra foi considerada de escassa relevância urbanística em reunião de Câmara de 9 de Junho de 2004, nos termos do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, aprovado pela Assembleia Municipal de Mação, por deliberação de 27 de Setembro de 2002, por semelhança com as que aí se encontram tipificadas a título exemplificativo no número 2 do artigo 4.º. Estas obras, assim como as de alteração no interior de edifícios não classificados ou suas fracções que não impliquem modificações da estrutura resistente dos edifícios, das cérceas, das fachadas e da forma dos telhados, estão sujeitas apenas ao regime de comunicação prévia previsto nos artigos 34.º a 36.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, não sendo por isso tituladas por alvará, cuja emissão estabeleceria o início do prazo para execução da obra, conforme estabelecido no artigo 58.º, sendo o início deste prazo para as obras sujeitas a comunicação prévia determinado no artigo 35.º que refere que estas obras podem realizar-se decorrido o prazo de 30 dias sobre a apresentação de comunicação prévia dirigida ao presidente da câmara municipal, ou seja 30 dias úteis desde a data de entrada do requerimento inicial. Quanto ao termo deste prazo a situação é menos clara. Estabelece o artigo 71.º do RJUE, na alínea a) do número 3, que a licença ou autorização para a realização das operações urbanísticas caduca se as obras não forem iniciadas no prazo de nove meses a contar da data de emissão do alvará, ou seja nove meses a partir da data em que se pode dar início aos trabalhos. Por paralelismo, deve ser considerada caducada a comunicação prévia cujas obras não se iniciem passado este prazo após aqueles 30 dias. No presente caso, a comunicação prévia deu entrada em 27 de Maio de 2004, estabelecendo o dia 9 de Julho imediato como o início do prazo para a realização da obra, que deveria ser começada antes de decorridos nove meses, ou seja, antes de 9 de Abril de 2005, na falta do que se deve considerar caducada aquela comunicação prévia. 2. Nos termos do artigo 72.º do RJUE, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 3. Considerando a possibilidade de o requerente solicitar a renovação do processo, poderá interpretar-se o presente pedido como nova comunicação prévia, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro. 4. Como se trata de obras de alteração de um edifício existente, enquadra-se no número 8 do artigo 44.º do regulamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a proposta não põe em causa. Em conclusão, continua-se a considerar como de escassa relevância urbanística a colocação de uma laje de esteira em betão pré-esforçado, as obras requeridas serão dispensadas de licença ou autorização, e dado que a comunicação prévia está instruída com os elementos suficientes, poderá informar-se o requerente que se dá por formalizado este procedimento e que as obras poderão ser realizadas sem qualquer outra formalidade.

REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC. OBRAS

REQUERENTE : JOÃO MANUEL MARQUES PARENTE
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de João Manuel Marques Parente, residente em Ortiga, registado na Secretaria sob o nº 489 em 18 de Outubro de 2006, em que solicita que seja renovada a licença para a realização da obra relativa ao processo de obras n.º 586/04 ( 252/04 LIC-EDF ), uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o prazo de 20 de Outubro de 2005 correspondente ao prazo fixado na licença titulada pelo alvará n.º 62/2005 de 20 de Julho de 2005 foi ultrapassado sem que as obras tenham sido concluídas. A caducidade deveria ter sido declarada pela Câmara Municipal, com audiência prévia do interessado, nos termos dos números 2 e 6 do mesmo artigo, facto que não se verificou. 2. Nos termos do artigo 72.º do RJUE, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 3. A obra consiste na conclusão de uma edificação destinada a arrecadação agrícola e muro de vedação, localizada em espaço classificado como agro silvo pastoril, conforme planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, nos seus artigos 59.º e 61.º, refere que estes não serão alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere ao uso agrícola e florestal e turístico (turismo rural) do solo e determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, e autorizada a construção de apenas um fogo, sendo permitida a implantação de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05, valores que a proposta respeita. 4. Estão por realizar os trabalhos referidos em memória descritiva agora entregue, para os quais foi apresentada estimativa de custos e respectiva calendarização, para efeitos da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e da respectiva Portaria n.º 1300/2005, de 20 de Dezembro, que fixa as classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro ao abrigo daquele diploma e os correspondentes valores. 5. Chama-se a atenção que, nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 98.º do RJUE, a não conclusão de quaisquer operações urbanísticas nos prazos fixados para o efeito é punível como contra-ordenação, com coima graduada de 498,80 € (100.000$00) a 99.759,58 € (20.000.000$00), no caso de pessoa singular, sendo da competência do Sr. Presidente da Câmara a determinação da instauração de um processo de contra-ordenação e a designação do respectivo instrutor. O processo de contra-ordenação é regulado pelo Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Lei n.os 356/89, de 17 de Outubro, e 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que prevê que quando a reduzida gravidade de infracção e da culpa do agente o justifique, pode a entidade competente limitar-se a proferir uma admoestação, por escrito. Em conclusão, o pedido está em condições de lhe ser concedido a emissão de nova licença de obras.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística as seguintes obras particulares: - De Leonilde Catarina de Matos Leitão, residente em Monte Penedo, Freguesia de Penahscoso para substituição da estrutura de suporte da cobertura, em madeira, por outre em pré-esforçado, da telha de canudo por lusa, alargar um vão de entrada, picar, rebocar e pintar na cor branca, as paredes interiores e exteriores numa arrecadação e abrir um portão num muro existente e confinante com a via pública em Monte Penedo, Freguesia de Penhascoso.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De José António de Jesus Gonçalves, residente em S. Josédas Matas, Freguesia de Envendos para construção de garagem em Rib Montargil, S. Josédas Matas, Freguesia de Envendos. - De António Gomes da Silva, residente em Penhascoso para reconstrução de moradia unifamiliar em Rua das Figueiras, em Penhascoso.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

SUBSÍDIO ADM / PROPOSTA
O Sr. Presidente sai da reunião por ser parte interessada no assunto a deliberar. Já sem a presença do Sr. Presidente, o Sr. Vereador José António Almeida apresentou a seguinte proposta: Considerando o elevado número de crianças e jovens que praticam desporto (futebol) integrados nas equipas de Formação da Associação Desportiva de Mação e consequentemente um número elevado de pessoas para ministrar e coordenar essa formação; Considerando que a Associação Desportiva de Mação tem mantido, quando necessário, um funcionário responsável pela manutenção e conservação das instalações; Proponho que seja transferida até ao dia 24 de Novembro de 2006 a verba de 12.500,00 € ( doze mil e quinhentos euros ) para a Associação Desportiva de Mação como forma de compensar o trabalho referido anteriormente. Proponho ainda que seja atribuída a verba de 25.000,00€ ( vinte e cinco mil euros ) como subsídio anual à Associação Desportiva de Mação como forma de compensar os alguns custos com a equipa de futebol sénior que quizenalmente proporciona momentos de diversão a algumas centenas de munícipes. A verba referida será transferida até ao dia 20 de cada mês da seguinte forma: - Janeiro de 2007 ---- 5.000,00 € - Fevereiro de 2007 - 5.000,00 € - Março de 2007 ----- 5.000,00 € - Abril de 2007 ------- 5.000,00 € - Maio de 2007 ------- 5.000,00 € - Total ---------------- 25.000,00 € Esta proposta foi aprovada por unanimidade. Mais foi deliberado aprovar esta parte da acta em minuta para execução imediata. Na sequência da proposta aprovada o Sr. Vereador José Fernando Martins solicita informação sobre o pagamento da segunda tranche do subsídio de 2005 que algumas Associações ainda não receberam, solicita informação sobre apresentação de proposta de subsídios às outras Associações para 2006 e solicita ainda informação sobre qual será o procedimento no caso de alguma Associação solicitar apoio, no caso de ter feito algum investimento ou para a realização de algum evento em 2006. O Sr. Vereador José António Almeida informou que a segunda tranche dos subsídios de 2005 serão pagos logo que possível, relativamente à apresentação de proposta de atribuição de subsídios às Associações para 2006, informa que ainda não foi apresentada pois pode não ter condições orçamentais para a realizar e se alguma Associação solicitar apoio, como referido pelo Sr. Vereador José Fernando Martins, a mesma será analisada e será dado o apoio dentro dos valores que têm sido atribuídos anteriormente.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

TRANSPORTES ESCOLARES
O Sr. Presidente volta a entrar na reunião. Já com a presença do Sr. Presidente na reunião, o Sr. Vereador José Fernando Martins informou que foi contactado por alguns pais das crianças de Chão de Lopes, que fazem o circuito de Chão de Lopes para o Jardim de Infância de Aboboreira que o informaram que este circuito é feito, ocasionalmente, por um motorista que os pais consideram pouco cuidadoso pois as crianças chegam a Aboboreira mal dispostos e não são ajudados a entrar e sair da carrinha como deveriam. Solicita ainda informação sobre se está previsto no Decreto-Lei que regulamenta os Transportes Escolares a obrigatoriedade de cadeira para o transporte de crianças. O Sr. Vereador José António Almeida informa que o transporte das crianças dos Jardins de Infância não é sequer obrigatório por lei, a Câmara presta esse serviço por sua iniciativa e neste caso a Câmara não se sente em condições de obrigar a transportadora a colocar cadeiras elevatórias nas carrinhas pois as mesmas não garantem qualidade nem segurança e as outras só seriam colocadas quatro em cada carrinha o que tornaria inviável o transporte do número de crianças que são transportados. Afirma ainda que a Câmara é muito rigorosa no que diz respeito às regras de segurança e exige que as concessionárias cumpram essas regras pois as mesmas vêm expressas no Caderno de Encargos do respectivo concurso. Relativamente ao caso apontado pelo Sr. Vereador José Fernando Martins, informa que não tinha conhecimento do mesmo e vai averiguar o que se passou para que a situação não se repita.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

PEDIDO DE RESPOSTA A SOLICITAÇÕES DA LIGA REGIONAL DE MELHORAMENTOS DE ORTIGA
O Sr. Vereador José Fernando Martins informou que foi contactado pela Liga Regional de Melhoramentos de Ortiga no sentido de solicitar resposta a dois oficios enviados à Câmara sobre pedido de apoio para aquisição do último barco "picareto" construído pelo calafate de Ortiga e outro sobre solicitação de aquisição de alguns cd's do Grupo Etnográfico e Folclórico de Ortiga, produzido com o apoio da Pinhal Maior, através de candidatura ao Programa Leader. O Sr. Presidente informa que os oficios referidos deram entrada na Câmara e estão a ser analisados, sendo que, relativamente à solicitação de apoio para aquisição do barco "picareto", não é uma solicitação muito viável, sendo que, o Museu Municipal já possui um barco "picareto", que será exposto brevemente quando for realizada uma restruturação que está prevista. Relativamente à questão dos CD's informa que a Câmara ajudou a Associação na candidatura ao Programa Leader e, como é procedimento habitual nestes casos, a Câmara irá adquirir alguns exemplares do referido CD.

VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA

PARECER SOBRE UM CAMINHO PÚBLICO EM MAXIAL - ENVENDOS
1- Introdução Na Reunião de Câmara, aberta ao público, do dia 27 de Outubro de 2006, compareceu o Sr. João Pereira, residente (ou natural) em Maxial de Envendos. Com efeito, o Sr. João Pereira, como é do conhecimento de toda a Vereação, tem, nos últimos tempos, comparecido às reuniões de Câmara, reivindicando, com toda a convicção e legitimidade, como é normal em Democracia, o melhoramento / reparação de um caminho público, que circunda, por nascente, a povoação de Maxial. Na referida Reunião de 27 de Outubro, o Sr. João Pereira, após apresentar, mais uma vez, os seus argumentos e contestar a falta de cumprimento, por parte do Executivo, em proceder à reparação do caminho, como lhe havia sido prometido na reunião de Setembro, e disso os Vereadores do PS são testemunhas, ouviu pela voz do Sr. Vereador do PSD, Eng.º António Louro, a justificação de ainda não ter sido satisfeita a pretensão. De imediato, o Sr. João Pereira solicita o apoio dos Vereadores do PS, no sentido de mediar o "conflito" e impasse que parece instalado sobre o arranjo do caminho. Na tarde desse dia, (27-10), deslocaram-se ao terreno, os Srs. Eng.º António Louro (Vereador do PSD), Eng.º Cardoso Lopes (Vereador do PS) e João Fernandes (Funcionário da Câmara). Na extremidade poente do caminho, em plena aldeia, encontrava-se o Sr. Joaquim da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Envendos, tendo aí também comparecido, o Sr. João Pereira. 2- O caminho 2.1. Descrição geográfica e geométrica 2.1.1. Localização Situa-se a nascente da aldeia, efectuando a ligação da EM 552, com a parte superior dos arruamentos, pavimentados, de Maxial. 2.1.2. Extensão Por medição aproximada, na carta 1/25.000, terá uma extensão entre os 400 e os 500 metros. 2.1.3. Perfil longitudinal (declives) Em perfil longitudinal, o caminho tem um primeiro troço, com cerca de 150 metros, com uma inclinação moderadamente positiva (subida), passando depois até final, a uma sucessão de patamares, intercalados com pequenas extensões de traineis positivos e negativos (subidas e descidas). 2.1.4. Perfil transversal (largura) Deverá ter uma largura próxima dos 3 metros, embora actualmente, nalguns locais, não seja aproveitável mais do que a largura de uma viatura (± 2,50m). 2.2. O estado actual do caminho Nos dias que antecederam a visita, o tempo esteve bastante chuvoso, o que poderá ter agravado, ainda mais, o mau estado do caminho. Diga-se em abono da verdade, que o mesmo, apenas é transitável por viaturas TT, tractores e, eventualmente, por alguns tipos de carrinhas de carga. A situação é mais gravosa, nas zonas de patamar (planas), devido à falta de drenagem da plataforma, e onde é atravessado por pequenas linhas de água, que são, salvo erro, em 3 locais. Existe um estrangulamento, que poderá inviabilizar a passagem de algumas viaturas, com uma certa distância entre eixos, como por exemplo, camiões e carros pesados de bombeiros. A ripagem do caminho para o intradorso da curva, ocupando um triângulo com os 2 lados sobrepostos, em cerca de 1,50m, nas paredes da ruína, seria o ideal e resolveria por completo o problema do estrangulamento. Contudo, quer-nos parecer que, não sendo possível a negociação com os proprietários das ruínas aí existentes, isso não deverá ser motivo de impedimento do arranjo do caminho. 3- A nossa opinião Sem querermos estar a emitir juízos de valor, sobre o que nos parece ser, neste momento, a atitude algo sobranceira do Executivo perante o Munícipe, acerca deste assunto, consideramos que: a) É indiscutível a necessidade de reparação do referido caminho; b) O referido caminho, constitui com os arruamentos de Maxial e com a EM 552, o fecho de uma interessante malha viária, que permite a acessibilidade ao núcleo urbano por dois sítios distintos, a partir da EM 552 (acesso principal da aldeia), em caso de incêndio ou de qualquer outro impedimento, como por exemplo: ruptura e/ou reparação de condutas (águas ou esgotos), ocupação de via pública por motivo de obra pública ou particular, etc.; c) O referido caminho dá acesso a várias propriedades e não apenas à do Sr. João Pereira, como se pode verificar, se dúvidas existirem, pela planta cadastral; d) O referido caminho dá acesso a uma casa de habitação, que embora, actualmente esteja desabitada, tal situação poder-se-á alterar em qualquer momento e nessas circunstâncias, o actual caminho, muito dificilmente, permitirá o acesso de uma viatura ligeira ou de uma ambulância. 4- O que propomos Assim que o tempo permita o enxugo dos terrenos, que se proceda à reparação do caminho, atendendo às suas mais elementares necessidades, tanto da plataforma como da drenagem. Se tal vier a acontecer, endereçamos, desde já, o parabéns ao Executivo Camarário, caso contrário, poderemos ser levados a admitir que alguma animosidade possa existir, para com o munícipe em causa, e isso é inadmissível.

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ANÁLISE À FREGUESIA DE ORTIGA RECOMENDAÇÃO E PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Após uma análise cuidada à freguesia de Ortiga, recomendamos à Câmara Municipal uma intervenção nas situações abaixo apresentadas: 1) A ETAR do Ribeiro da Azenha não funciona e a do Ribeiro da Fonte Velha fá-lo de uma forma manifestamente deficiente. Em resultado disso, as duas linhas de água estão poluídas e o mau cheiro faz-se sentir. Ambos os casos podem ser entendidos como atentados ambientais. Embora os Vereadores do PS / Mação compreendam que a resolução definitiva deste problema possa levar ainda algum tempo, o mínimo que se exige à Câmara é que minimize rapidamente os efeitos desta situação. 2) Lê-se no site da CMM que a Praia Fluvial de Ortiga é "… o local de eleição para quem visita Mação e para os próprios maçaenses". Custa por isso perceber a existência de uma ETAR a escassos metros da água, descarregando nela, à vista de todos, os seus efluentes supostamente tratados. Os resultados das análises efectuadas regularmente à água da Praia (disponibilizados no site da CMM) indicam que, regra geral, a sua qualidade é boa. Os Vereadores do PS / Mação não colocam em causa esses resultados, não obstante muitos duvidarem deles. Ainda assim, mesmo que a descarga da ETAR não afecte a qualidade da água, não é aceitável manter em funcionamento nas actuais condições um equipamento que, pelo menos em termos de imagem, causa um impacto extremamente negativo nesta zona balnear. Urge, por isso, alterar rapidamente a situação. 3) A solução defendida pela CMM para o tratamento de esgotos na Ortiga contempla uma central de bombagem em cada uma das ETAR's existentes, as quais farão convergir os efluentes para um reservatório a construir na zona da Lagoinha, donde seguirão depois por gravidade para a nova ETAR a construir. Para os Vereadores do PS / Mação esta não é a solução mais adequada nem aquela que permitirá satisfazer o maior número de utentes. Assim, os autarcas socialistas estão disponíveis para, conjuntamente com a CMM, encontrar uma melhor solução. 4) A Anta do Rio Frio e a Estação Arqueológica do Vale do Junco encontram-se cheias de erva e os caminhos de acesso começam a revelar algum mau estado. Para que estes locais sejam pontos turísticos não basta divulgá-los em folhetos ou no site. Exige-se que, com alguma regularidade, se proceda à sua limpeza, para que se mantenham atractivos aos olhos de quem os visita. 5) O piso da R. da Avesseira encontra-se em péssimo estado, o que, acrescido à sua elevada inclinação, levanta graves problemas de segurança para os veículos e para os peões. Senhor Presidente, não espere pelo ano das eleições e faça lá um "favorzito" aos Ortiguenses: repare quanto antes o piso desta rua. 6) O Caminho Agrícola do Tejo apresenta graves problemas de segurança, dado tratar-se de uma estrada estreita e que, nalguns pontos do seu trajecto, está encostada a uma grande ribanceira. É urgente colocar rails de protecção, que minimizem a possibilidade de algum veículo se despistar e cair pela ribanceira abaixo. O que aliás já aconteceu, embora felizmente e por milagre, sem vítimas mortais. Senhor Presidente, o investimento até nem é elevado e, acima de tudo, mais vale prevenir do que remediar. Porque, se ocorrer outro acidente, os acidentados poderão não ter a mesma sorte. 7) O estradão que liga o Vale da Abelha à Ortiga está intransitável. Possivelmente a simples passagem de uma niveladora seria suficiente para que ganhasse de novo utilidade para os Ortiguenses. 8) A Ortiga é a freguesia do concelho que apresenta, porventura, maior potencial turístico. Para quando um projecto integrado de desenvolvimento turístico para a zona?

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ANÁLISE À FREGUESIA DO CARVOEIRO RECOMENDAÇÃO E PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Após uma análise cuidada à freguesia do Carvoeiro, recomendamos à Câmara Municipal uma intervenção nas situações abaixo apresentadas: 1) Em Dezembro do ano passado o presidente de Junta de Freguesia do Carvoeiro alertou o executivo camarário para a existência de uma fenda, já com alguma dimensão, no muro de pedra à entrada da praia do Carvoeiro. Decorrido quase um ano (!!!) após o alerta, e por entre várias promessas da Câmara de que a reparação estaria para breve, a fenda lá está, agora bem maior, ameaçando, às primeiras chuvadas do Inverno, transformar o dito muro num amontoado de pedras. Neste momento os custos da reparação já são bem mais elevados do que teriam sido há uns meses atrás (chama-se a isto má gestão). E eles tenderão a aumentar substancialmente se o muro acabar por ruir. E como se isto não bastasse, começa a existir um problema evidente de falta de segurança. Pelo facto, aqui deixamos o apelo para que a reparação se faça quanto antes. 2) Ainda na Praia do Carvoeiro assiste-se a um autêntico atentado à segurança dos banhistas. No paredão de suporte das águas não existe qualquer gradeamento de protecção que impeça aos que por ali passam uma queda superior a 2 metros, sobre as pedras do ribeiro. O que aliás já aconteceu, felizmente sem consequências graves. Também neste caso a Junta de Freguesia alertou em devido tempo a Câmara para o efeito, sem que, até ao momento, esta se revelasse sensível a este grave problema de segurança. Ficamos a aguardar que, pelo menos até ao início da próxima época balnear, o dito gradeamento de protecção seja instalado. 3) A actual rede de esgoto do Carvoeiro desagua na ribeira, praticamente dentro da vila. Com a agravante de, neste caso, nem sequer existir qualquer ETAR que minimize o impacte provocado no ambiente. Maus cheiros e melgas não faltam, nomeadamente na época do calor. Não obstante se tratar de um grave problema ambiental (e também de saúde pública), não mereceu até ao momento a conveniente atenção por parte da Câmara. Já é por isso tempo da Câmara equacionar uma solução para este problema, que pode passar por, no mínimo, fazer desaguar o esgoto num local bastante mais afastado da povoação, isto é, a jusante do actual ponto de descarga. A situação é inconcebível tanto mais que o tráfego pedonal na zona da ponte é elevado e, para além disso, prevê-se, a curto prazo, a reparação da estrada com alargamento e inclusão de uma zona de lazer (pequeno jardim), a poucos metros da descarga. 4) O Polidesportivo parece uma obra de Santa Engrácia. Já atravessou dois mandatos e, por este andar (parado), é provável que se estenda para o terceiro. Por enquanto permanece numa fase inicial de construção. Será apenas por falta de dinheiro? Ou existem outras razões para este arrastar da situação? 5) Um pouco por todo o concelho vêm-se obras particulares que são autênticos atentados urbanísticos e que, como tal, se tem dificuldade em perceber como podem ter sido aprovadas. E o Carvoeiro não foge à regra, como se pode ver no local de um lado uma simples casa de rés do chão; do outro lado da rua uma imponente casa de 1º andar, que "abafa" por completo a outra. Sabendo-se que existem regras urbanísticas que estabelecem a altura máxima dos edifícios, em função da distância a que se encontram das outras construções em frente, a questão que se coloca é se, relativamente a essas construções, a mais alta cumpre essas regras. Não parece ser manifestamente o caso. E se assim é, pergunta-se: foi licenciada naqueles termos? Está a ser construída de acordo com o projecto? Uma coisa se percebe, é que o espaço está tão bem aproveitado, que até tem um degrau na rua. É bom ter em conta que o "fechar de olhos" para beneficiar uns acaba por prejudicar outros. Que infelizmente quase sempre se calam, seja por desconhecimento das leis, seja porque, embora sabendo que aquilo está errado, sentem receio da pequena vingança política. 6) Ainda no domínio das obras particulares encontrámos à saída do Carvoeiro, no sentido do cemitério, numa área que no PDM está classificada como "área com risco de erosão", uma construção pré-fabricada em madeira circundada por terraplenagens e acessos. Pergunta: aquelas obras aumentam ou diminuem a erosão? 7) Nalgumas localidades da freguesia cruzámo-nos com várias placas de arruamentos e de direcção carregadas de erros que em nada dignificam a autarquia. São os casos do "Largo da Comonidade" (não se pretenderia dizer "Comunidade"? ou da "Rua da Estrecada" (querer-se-ia escrever "Estercada"? Ainda que assim fosse, a rua também não sairia beneficiada). Por respeito a quem lá vive, as ruas da freguesia do Carvoeiro não mereciam ter passado de incógnitas a "analfabetas". Ficaria bem corrigir estes "pontapés na gramática."

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PROPOSTA REUNIÕES COM OS PRESIDENTES DE JUNTA
As Autarquias Locais devem ser os motores do desenvolvimento local. As Juntas de Freguesia têm a particularidade de conseguirem aproximar a Autarquia aos Munícipes, de ouvir os seus problemas, de conhecer os seus projectos e de incentivar todos a colaborar com as suas próprias opiniões nos processos de tomada de decisões. A gestão autárquica do concelho tem que ser mais dialogante, mais participativa, mais geradora de igualdade e mais assente em parcerias, assegurando, desde logo, a criação de condições de vida equivalentes para todos. Porque a gestão de um concelho passa por construir pontes para governar e não dividir para reinar, propomos que: - No dia da segunda Reunião de Câmara mensal (quarta Quarta-feira de cada mês), durante a tarde, se realize uma reunião com todo o elenco da Câmara Municipal e todos os Presidentes de Junta, previamente convocados para o efeito, para análise e avaliação da situação de cada freguesia e ainda a possibilidade de se encontrarem formas de agir conjuntas para melhorar as condições de vida das populações do nosso concelho. O Sr. Presidente afirma que não concorda com a proposta apresentada pelo que vota contra a mesma. O Sr. Vereador José António Almeida refere que não aceita os fundamentos da proposta apresentada e têm o seu veemente repúdio, pois a expressão " dividir para reinar " atribuída ao Executivo não é de todo verdadeira pois nunca foi a postura do mesmo " dividir" e não é de todo possível "reinar". Considera completamente fora de sentido propor uma reunião mensal com os presidentes das Juntas de Freguesia com todos os membros da Câmara pois não é possivel garantir a disponibilidade de todos e nunca os presidentes das Juntas de Freguesia solicitaram contactos com a Câmara que não fossem recebidos pois existe um Vereador que tem exactamente o pelouro " contacto com os presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho" e por isso todos sabem que serão sempre recebidos na Câmara quando tiverem necessidade de o fazer. A proposta apresentada não foi aprovada com três votos contra.

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PROPOSTAS A INCLUIR NO PLANO DE ACTIVIDADES PARA O ANO DE 2007
O Plano de Actividades é um documento previsional no qual são descritas as actividades e obras que a Câmara pretende levar a efeito durante o ano seguinte ao da sua aprovação. Previsivelmente, crê-se que, presentemente, o documento a propor à apreciação e votação pelos respectivos órgãos e que irá servir de base de trabalho para o próximo ano, estará agora em fase de elaboração pelo Executivo Municipal, não só no que diz respeito às ideias como também à sua orçamentação para que se torne exequível. Neste sentido, e atendendo que os Vereadores do Partido Socialista representam no nosso concelho cerca de 40% dos munícipes, propomos que sejam incluídas no Plano de Actividades as seguintes actividades/obras: 1 - Dado que a população do concelho ao nível dos inscritos no Recenseamento Eleitoral se encontra a diminuir de dia para dia, propomos que a Câmara Municipal promova várias campanhas e acções pedagógicas que levem ao crescimento sustentado do número de recenseados no concelho, nomeadamente com a inscrição dos naturais que presentemente regressam às suas localidades de origem; 2 - Estimular a criação, em Lisboa, de uma Casa dos Naturais do Concelho de Mação, enquanto espaço de divulgação e promoção das nossas tradições, do nosso patrimônio, das nossas empresas e da nossa gastronomia; 3 - Organizar um Congresso sobre Mação, aberto a todos os interessados, presidido por uma personalidade independente, tendo por objectivo unir os maçaenses em torno do seu concelho e da análise dos seus desafios próximos; 4 - Promover novas acessibilidades nomeadamente com o desenvolvimento do eixo rodoviário entre o nó de Mação da A23 e a vila de Mação e as freguesias de Penhascoso, Aboboreira e Amêndoa; 5 - Desenvolver uma nova rede viária que aproxime a freguesia do Carvoeiro da sede do concelho; 6 - Promover o asfaltamento dos arruamentos na localidade de Ortiga; 7 - Proceder ao asfaltamento e melhoramento das bermas das seguintes vias de comunicação: - Aboboreira/Carregueira; - Chão de Codes/Cerro do Outeiro/Louriceira/Lameira de Louriceira; - Nó da A23/Monte Penedo/Ribeira Boas Eiras/Estrada Nacional; - Carvoeiro/Quebrada/Venda Nova. 8 - Fomentar o turismo de aldeia pela criação de condições favoráveis à recuperação das dezenas de casas abandonados no concelho, pela promoção de rotas diversas como dos lagares e azenhas, dos produtos regionais e das matanças do porco; 9 - Rever os projectos existentes de construção ou remodelação das estações de tratamento de esgotos e águas residuais, nomeadamente nas freguesias (Carvoeiro e Amêndoa) onde não vai existir intervenção das Águas do Centro; 10 - Investir na criação de reservas de água, aproveitando as excelentes condições existentes no concelho, a partir da elaboração de um plano hidrológico concelhio, tendo em viste a sua utilização em situações de seca prolongada; 11 - Requalificar a Praia Fluvial do Vergancinho; 12 - Reactivar o Conselho Municipal de Segurança, reorganizando o seu funcionamento e tornando-o mais flexível e actuante; 13 - Descentralizar meios e equipamentos de protecção civil pelas Juntas de freguesia, dotando-as de viaturas todo-o-terreno com kit de combate a incêndios e promovendo novos moldes de intervenção local; 14 - Constituir uma bolsa de terrenos a custos controlados em todas as freguesias do concelho; 15 - Remodelar e modernizar todas as casas de banho públicas na vila de Mação; 16 - Criar em Mação, uma residência para estudantes das freguesias mais afastadas da sede do concelho em que os alunos têm um trajecto mais demorado para chegar à escola e regresso; 17 - Dotar o concelho de Mação de um espaço propício à realização de Centros e Colónias de Férias; 18 - Dotar as freguesias de Aboboreira e Ortiga dos espaços polidesportivos anteriormente anunciados; 19 - Desenvolver a iniciativa "Câmara Aberta", a qual reunirá, rotativamente, nas freguesias do concelho em sessões abertas ao público; 20 - Realizar com as Juntas de Freguesia verdadeiros Protocolos de delegação de competências, conferindo mais autonomia e maior responsabilidade política e financeira aos presidentes de junta; 21 - Criar um Gabinete de apoio às freguesias para prestar apoio técnico às Juntas, Instituições e Associações; A inclusão no Plano de Actividades para o ano de 2007 das propostas apresentadas e a respectiva orçamentação, tornarão o documento mais rico e mais abrangente à realidade do concelho dado que, desta forma, espelhará certamente a vontade da quase totalidade dos habitantes do concelho. O nosso entusiasmo são as pessoas do nosso concelho. É a pensar nelas que aqui deixamos algumas propostas, na sua maioria de fácil execução e sem necessidade de gastar muito dinheiro. Afinal, também nós, pretendemos que a máxima "viver melhor no concelho de Mação" se torne numa realidade que todos possam sentir. Relativamente a este documento, o Sr. Vereador José António Almeida refere que não lhe parece correcto vir referido que o PS representa cerca de 40 % da população do Concelho de Mação pois o PS, exactamente como o PSD, representa também 100% da população do Concelho pois a partir do dia das eleições a Câmara preocupa-se e trabalha para todas as pessoas do Concelho; questiona os Srs Vereadores do Partido Socialista sobre se os mesmos terão quantificado algumas das propostas que apresentam e dá como exemplo o ponto 5) do referido documento pois para a construção de uma nova estrada de Carvoeiro para Mação não chegaria todo o orçamento da Câmara. O Sr. Vereador José Fernando Martins informa que este documento é uma mera proposta de âmbito generalizado, tendo sido afirmado pelos Vereadores do PS que estão disponíveis para discutir estas propostas, para as trabalhar e aprofundar pois este documento é apenas um instrumento de trabalho inicial. Relativamente ao exemplo dado pelo Sr. Vereador José António Almeida refere que muitos projectos não se começam e acabam no mesmo ano, este seria um projecto que teria de ser realizado em mais que um ano. O Sr. Vereador José António Almeida refere ainda que, relativamente a uma grande parte das propostas apresentadas seriam benéficas para o Concelho mas tudo é uma questão de possibilidade e neste caso, grande parte destas propostas não são viáveis dadas as limitações financeiras que o Executivo tem. Refere ainda que algumas propostas poderão ser discutíveis como a criação da Casa de Mação em Lisboa, sendo que existe em Lisboa a Casa do Mundo Rural, que foi dinamizada pela TAGUS e que, como Mação é sócia desta Associação, todo o património da referida Casa poderá ser utilizado para as mais variadas situações; e outras como a criação de uma residência para estudantes em Mação já tem pelo menos 15 anos e neste momento até teria uma outra vertente pois estão em Mação 40 estudantes que fazem um mestrado internacional e que ficarão em Mação durante 5 anos. Relativamente ao asfaltamento dos arruamentos de Ortiga este é um projecto que está programado para ser executado brevemente, a criação de Centros e Colónias de Férias é também já um projecto deste Executivo, prevendo-se que venham a ser adaptadas para esse fim algumas escolas que foram desactivadas como a de S. José das Matas. Assim, considera exagerado o seguinte parágrafo do documento : "A inclusão no Plano de Actividades para o ano de 2007 das propostas apresentadas e a respectiva orçamentação, tornarão o documento mais rico e mais abrangente à realidade do concelho dado que, desta forma, espelhará certamente a vontade da quase totalidade dos habitantes do concelho." pois quando não se tem responsabilidade na execução dos projectos pode-se ir de encontro a todas as vontades das pessoas mas depois se não se cumprem, as pessoas ficarão desiludidas e desagradadas, por isso, quando se propõe alguma coisa em termos de Plano de Actividades, deve-se ter o cuidado de, no todo ou em parte, ter condições de efectuar o prometido. O Sr. Vereador António José Louro refere que há nesta proposta alguns pontos convergentes, algumas propostas que já são objectivo do Munícipio desde sempre e fazem parte da linha de acção que a Câmara tem tentado desenvolver. Relativamente às acessibilidades no Concelho de Mação, é necessário ter muito cuidado, pois o Concelho de Mação tem uma rede que, pelo seu tamanho, pelos kilómetros que comporta, será extremamente dificil de manter no futuro pois a percentagem de kilómetros que temos, considerando a população e a área do Concelho, é extraordinária e nenhum dos Concelhos vizinhos tem uma rede viária com estradas alcatroadas em que a responsabilidade da sua manutenção seja da Câmara como a nossa. Assim, é necessário ter muito cuidado ao pensar fazer uma estrada nova pois, no futuro, vai ser já muito dificil manter a rede viária existente. Relativamente à proposta de fomentar o turismo de aldeia, relembra o projecto que a Câmara tem de recuperação de moinhos e para a recuperação da zona da Lage et do Brejo que está dentro dos objectivos desta proposta. Relativamente aos esgotos de Carvoeiro e Amêndoa, ficou claro, na última Assembleia Municipal que a Câmara está atenta a este problema. Relativamente à criação de reservas de água, em termos florestais a Câmara de Mação tem um trabalho exemplar em termos nacionais, se for em termos de abastecimento público, a adesão às Águas do Tejo vai criar uma reserva de água que será cinco vezes superiores às necessidades previstas neste momento para o Concelho pelo que considera que está alcançado o objectivo proposto. Relativamente à requalificação da Praia Fluvial do Vergancinho é um objectivo assumido. Relativamente ao reactivamento do Conselho Municipal de Segurança, considera que não haverá necessidade pois a legislação criou outras figuras exactamente com os mesmos parceiros como a Sub Comissão da Defesa da Floresta Contra Incêndios e a Comissão Municipal de Protecção Civil cujas funções estão previstas na Lei pelo que não haverá necessidade de haver outra entidade de cariz municipal que se sobrepõe ao que está previsto na Lei Nacional. Relativamente à constituição de uma bolsa de terrenos, o Executivo tem procurado outros caminhos nomeadamente com a revisão do PDM por forma a resolver algumas injustiças que o PDM anterior tinha e esperamos que muitas dos problemas existentes em algumas freguesias sejam resolvidos. Reltivamente à descentralização de meios de combate e equipamentos de protecção civil pelas Juntas de Freguesia, o Executivo já foi mais longe e descentralizou pelas aldeias do Concelho e não somente pelas sedes de Freguesia, mas relativamente a dotar todas a sedes de Freguesia de uma viatura todo o terreno, a maior parte das Juntas já o fizeram pelos seus próprios meios e considera que o Executivo já foi mais além do que o proposto. Relativamente à remodelação e modernização das casas de banho públicas, o Executivo verá o que poderá fazer nesta área. Relativamente aos Protocolos com as Juntas de Freguesia, os mesmos estão suspensos dadas as dificuldades do Executivo mas serão reactivados logo que possível. Relativamente ao Gabinete de Apoio às Freguesias, todos os meios estão ao dispor das Freguesias e tem sido dado todo o apoio possível aos projectos das Juntas de Freguesia. Assim, considera que muitas das propostas apresentadas pelo PS estão já assumidas e estão em execução pelo Executivo pelo que se verifica que o Partido Socialista, em grande parte das propostas, concorda com a forma de acção que foi seguida pelo Executivo.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

FURO DE MOITA RECOME / SOLICITAÇÃO DE MUNICIPE
O Sr. Vereador António José Louro informa que foi contactado por um municipe de Moita Recome que cedeu o terreno para fazer um furo naquela povoação sem qualquer comtrapartida e solicita que a Câmara o isente de pagamento de água, aluguer de contador e taxa de lixo. Na sequência da solicitação apresentada, a Câmara deliberou por unanimidade que, no futuro, apesar dos furos se manterem propriedade da Câmara para obviar qualquer situação de eventual necessidade de abastecimento de água às populações numa situação de emergência, à medida que os furos forem sendo desactivados, serão autorizados os proprietários dos terrenos onde os furos se encontrem a usufruir dos mesmos, sendo que o pagamento do consumo e aluguer do contador e da taxa de lixo se deve manter.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

ENTREGA DE DOCUMENTOS SOLICITADOS / AFLOMAÇÃO
O Sr. Vereador António José Louro entregou aos Srs Vereadores do Partido Socialista cópia de documentos solicitados sobre a Aflomação, nomeadamente: - Cópia de todos os Protocolos assinados entre a CMM e Aflomação - Cópia de todos os Contratos de Prestação de Serviços assinados entre as duas instituições. - Informação detalhada sobre todos os pagamentos e verbas transferidas da CMM para a Aflomação e respectivas data de pagamento. Seguidamente o Sr. Vereador António José Louro apresentou a seguinte intervenção : Após os catastróficos incêndios que atingiram o concelho de Mação em 2003, o Executivo Municipal entendeu ser indiscutivelmente necessário analisar a situação da recorrência de incêndios florestais no concelho, procurando compreender as suas causas e consequências. Mação, apesar do enorme esforço que vinha sendo desenvolvido no sentido de construir e manter um nível de infra-estruturas de protecção das áreas florestais, especialmente a nível das acessibilidades, construindo e mantendo centenas de quilómetros de estradões florestais, preparando dezenas de locais para disponibilizar água armazenada para as operações de combate, era ainda a Autarquia a promotora da gestão e manutenção de um sistema de vigilância e primeira intervenção de cariz municipal, demonstrando um empenho e interesse muito superior a todas as autarquias vizinhas nestas matérias. Ainda assim, o concelho de Mação novamente sofria o impacto de grandes incêndios florestais de proporções e consequências catastróficas não apenas a nível florestal mas com repercussões a todos os níveis no futuro do concelho. Neste contexto, e após uma análise da situação o executivo decidiu apresentar à Assembleia Municipal, na reunião de Setembro de 2003, uma proposta contendo algumas medidas, que no seu entender, poderiam alterar o cenário da recorrência dos incêndios. Foi salientada a necessidade de manter o esforço que vinha já sendo desenvolvido pela Autarquia, mas de forma incisiva apontada a necessidade de promover profundas alterações em muitas áreas relacionadas directamente com a floresta e a sua gestão. Foram enunciadas uma série de iniciativas pelo executivo, cuja concretização era considerada essencial para a obtenção das profundas alterações no sistema florestal do concelho, reiterando no entanto que a sua concretização dependeria essencialmente de alterações legislativas a nível nacional, salientando-se: -A manutenção de todo o esforço e envolvimento que vinha sendo feito pelo Município no apoio ao sector florestal que apesar de comprovadamente, não ser suficiente por si para resolver a grave problemática relacionada com os incêndios, se considerava correcta e a manter. Foi salientada a necessidade de profundas alterações na forma como o combate aos incêndios vinha sendo efectuado, realçando-se a necessidade da utilização de técnicas como o contra fogo e a utilização das Bulldozers como incontornáveis a par duma melhoria do planeamento táctico do combate. -A planificação e construção de uma Rede de Aceiros de cariz municipal, que possibilitasse a compartimentação das áreas florestais. Esta proposta viria a ser inteiramente validada pela Comissão de Reflorestação nomeada pela DGRF, que desenvolveu o conceito procurando a sua articulação a nível intermunicipal. -A necessidade imperiosa de encontrar uma forma de gestão efectiva das largas dezenas de milhar de pequenas propriedades florestais votadas ao abandono, pelo êxodo dos proprietários e recorrência dos incêndios, agregando-as em termos funcionais em unidades de gestão de área nunca inferior a 1000 ha, dotando-as de uma entidade responsável pela sua gestão de forma efectiva e profissional. Esta proposta é totalmente coincidente com o sistema que o país viria a adoptar quase dois anos depois através da publicação da Lei das ZIF - Zonas de Intervenção Florestal. - A necessidade de promover o ordenamento florestal, criando uma maior descontinuidade florestal, salientando-se as vantagens de utilizar algumas culturas para o efeito, nomeadamente o Olival, a cultura do limão, a Vinha e Medronho e a importância da agricultura como geradora compartimentação. -Foi claramente identificada a necessidade de promover uma melhoria significativa das condições de segurança das aldeias face ao fenómeno dos grandes incêndios florestais e proposta a construção de Circulares de Segurança. - Foi ainda assinalada nesta reunião a necessidade de estimular o associativismo florestal, reconhecendo-se como incontornável a necessidade do aparecimento duma Associação de Produtores Florestais, que mobilizasse vontades, no sentido de alterar o cenário de abandono generalizado, aproveitando as medidas financeiras disponíveis para o efeito. - A demonstração indiscutível que todos os esforços de reflorestação feitos até a data tinham sido perdidos, inclusivamente povoamentos ainda jovens tinham sido consumidos pelo fogo, provando claramente a necessidade de inverter o rumo, dotando novos povoamentos de infra-estruturas de auto protecção de Aceiros e de zonas não reflorestadas. - A necessidade imperiosa da Autarquia, num concelho pobre, devastado, envelhecido, desertificado e profundamente desanimado se assumir como motor da MUDANÇA que se impunha relativamente a todas estas problemáticas. A reflexão do executivo e as medidas então propostas tiveram um resultado surpreendente na Assembleia Municipal, apesar de tal não ser o objectivo da apresentação realizada. A Assembleia através de uma salva de palmas comum a ambas as bancadas e nas várias intervenções que se lhe seguiram assumiu a aprovação inequívoca do caminho proposto e das acções que a materializavam. As Propostas então sufragadas pela Assembleia Municipal, foram posteriormente apresentadas ao Director Geral de Florestas, (que seguidamente enviou um grupo de Quadros Superiores da DGRF a Mação propositadamente para ouvir e analisar as nossas propostas), ao Sr. Ministro da Agricultura. Muitas outras dezenas de sessões públicas foram realizadas sempre com o intuito de divulgar o caminho que se considerava mais indicado para a resolução da grave situação que o concelho de Mação e muitos outros enfrentavam. Hoje, praticamente todas as propostas apresentadas, estão regulamentadas pela legislação entretanto publicada. Se em 2003, o factor crítico era a necessidade do país encontrar novos caminhos e novas formas de abordagem dos problemas florestais em minifúndio, hoje, é crucial acompanhar as significativas mudanças legislativas, e operacionalizar no terreno as profundas alterações que elas possibilitam e que o concelho incontornavelmente terá que interiorizar e aplicar. Relativamente à criação de uma Associação de Produtores Florestais, dada a sensibilidade e vontade de participar de todos os eleitos municipais (mandato 2001-2005) foi com muito agrado que entre os fundadores da Aflomação - Associação Florestal do Concelho de Mação vimos, destacadamente, todos os Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho, Vereadores e membros da Assembleia Municipal, independentemente das suas filiações partidárias e naturais divergências politicas, que juntos e solidariamente, dar corpo a esta necessidade incontornável, demonstrando inequivocamente a importância deste projecto para o futuro do nosso concelho. Com 3 anos de antecedência, em Mação dava-se corpo as palavras que o Sr. Ministro da Agricultura viria a proferir no Salão Nobre da Câmara Municipal durante a sua visita em 2006, quando deixou o seguinte desafio "O Associativismo é o caminho, se não têm Associações… Ajudem-nas a criar!". A Associação foi criada e tem tido por parte da Autarquia, um tratamento proporcional à sua importância e desempenho, sem no entanto até hoje ter recebido desta Autarquia qualquer ajuda a título de subsídio. O espírito de colaboração institucional que temos tentado promover desde sempre entre as duas entidades, encontra-se claramente detalhado nos pontos seguintes: - Como forma de apoiar o seu necessário desenvolvimento, e após a aprovação do seu Projecto de Constituição através da Acção 3.1 - Instalação de Organizações de Produtores Florestais, da Medida Agris, foram cedidas instalações (uma sala) no edifício do GEMA, para funcionamento da sua sede social, tal como já havia sido feito para a ACRIPINHAL-Associação de Criadores de Ruminantes do Pinhal e posteriormente se faria relativamente à MELBANDOS - Cooperativa de Apicultores que também dispõem de instalações no mesmo edifício. - A Aflomação procedeu à contratação para os seus quadros das duas Técnicas florestais que haviam realizado e terminado os seus Estágios Profissionais no Gabinete Florestal da Câmara Municipal de Mação e que tinham tido um papel preponderante no desenvolvimento de todas as propostas e projectos apresentados pelo Município após os incêndios de 2003. - Foi adjudicada à Aflomação a elaboração da Cartografia Digital, incluída nos projectos à Medida Agris 3.4 elaborados pela Autarquia e aprovados pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior com uma comparticipação de 80% do respectivo custo, em virtude da sua imperiosa aquisição externa e da sua capacidade para a produzir. - Tendo sido aprovado à Aflomação, pela DGRF,um projecto para a constituição de uma equipa de Sapadores Florestais com cinco elementos, foram solicitadas pela associação e cedidas pela Autarquia duas salas, situadas nas traseiras do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal. Estas têm sido utilizadas, uma como armazém pela equipa da Sapadores e a outra como sala de reuniões. Para as equipa salas, foi-lhes cedido pela Autarquia, mobiliário usado, proveniente da antiga Escola Secundaria e também da Policia Judiciaria. -Da mesma forma que vinha já acontecendo apenas com Associação de Produtores Florestais de Cardigos desde 2004, foi estabelecido com a Aflomação um protocolo no sentido de integrar a sua Equipas de Sapadores no Sistema Municipal de Vigilância e Primeira Intervenção de Fogos Florestais, para os anos de 2005 e 2006. Estes protocolos com a duração de seis meses, permitem disponibilizar e integrar no Sistema De Vigilância e Primeira intervenção, de uma viatura e cinco homens (por Associação) por um valor de 1000 euros/ Mês a pagar pela Autarquia. Este valor corresponde apenas ao salário liquido de 2 dos sapadores sendo o salário dos restantes três Sapadores, o combustível e seguros, assumidos pelas respectivas associações. Por forma maximizar os meios disponíveis, salienta-se o facto da Aflomação ter gerido os meios humanos por turnos o que permitiu disponibilizar ao sistema Municipal, durante a época de fogos, a sua equipa durante 16 horas por dia 30 dias por mês. -São cedidos regularmente para as reuniões públicas de divulgação e sensibilização que a Aflomação tem vindo a realizar em todo o concelho, um Videoprojector e um gravador de Cassetes. Tem-lhe ainda sido facultada a utilização de uma fotocopiadora para produção de material de divulgação da legislação florestal recentemente publicada e a entregar aos produtores florestais. -Foi entregue à Aflomação, considerando a sua vocação, um KIT de Autodefesa, idêntico aos oitenta cedidos as Aldeias do Concelho. -Para realizar pequenos concertos no depósito de água e motobomba viatura dos Sapadores (Integrada no Sistema de Vigilância e Primeira Intervenção) tem sido usadas as Oficinas Municipais. Estas intervenções, como é natural, numa viatura com apenas dois anos, têm sido esporádicas e constado de pequenas reparações, nomeadamente substituição de parafusos e soldaduras. Salienta-se nunca ter sido realizada qualquer intervenção mecânica na viatura propriamente dita, propriedade da DGRF, e usada pelos Sapadores. - Tendo sido aprovado, pelo Fundo Florestal Permanente, com uma comparticipação de 100%, o Projecto apresentado pela Autarquia, no montante de 48.000 Euros para elaboração do Plano Municipal de Ordenamento Florestal, e dada a total impossibilidade, em virtude da sua complexidade técnica, de proceder à sua elaboração apenas com os recursos técnicos do gabinete florestal, foram previstos Protocolos com várias entidades. Até a data foi celebrado apenas um protocolo com Portucel no montante de 10.000 Euros, estando prevista ainda a celebração de outro com a Aflomação de igual montante bem como a aquisição de serviços de uma empresa especializada em planeamento e ordenamento no montante de 10.000 Euros. Este trabalho tem vindo a ser realizado conforme previsto tendo sido liquidados os valores apenas referentes à Portucel. Relativamente à Aflomação, os serviços propostos têm vindo a ser prestados e desenvolvidos, apesar do protocolo ainda não se encontrar elaborado, não tendo obviamente sido efectuado qualquer pagamento. -Não se encontram cedidos, nem nunca foram, quaisquer tipos de meios humanos. Para além das situações anteriormente referidas salienta-se: - A colaboração gratuita dos técnicos da Aflomação na elaboração do Boletim "Mação Florestal" publicado pela Autarquia. - A Participação dos Técnicos da Aflomação nas reuniões e actividades desenvolvidas pela Comissão Nacional de Desertificação em articulação com o Gabinete Florestal Municipal. - A elaboração a título gratuito da proposta de intervenção junto da aldeia da Serra no sentido de ser criada uma pequena Zona de demonstração de "boas praticas florestais", prevendo-se o mesmo tipo de colaboração para as restantes duas áreas a implantar no concelho. - A participação nas comemorações do Dia da Arvore, organizadas pelo Município. - A disponibilidade permanente da equipa de sapadores florestais para acorrer a situações de árvores caídas na via pública, e outras intervenções de natureza similar, sem que inúmeras vezes tenha sido apresentada qualquer factura para pagamento. - Que parte muito significativa da imagem que o concelho usufrui de "Município Modelo", reconhecida pelas entidades oficiais e que tem justificado e motivado a deslocação de centenas de Técnicos e dirigentes Associativos a Mação para melhor conhecer o trabalho e resultados obtidos nas intervenções na área florestal, se deve à excelente relação e perfeita articulação entre as duas entidades. - Que as verbas pagas por esta Autarquia pelos serviços prestados pela Aflomação são com toda a certeza uma pequena fatia dos meios financeiros necessários à manutenção de uma estrutura com oito funcionários, três dos quais técnicos superiores, como dispõe actualmente aquela Associação e que sem o forte envolvimento que tem tido o Estado Português através da disponibilização de Ajudas Comunitárias, jamais teria sido possível a constituição da Associação e o seu funcionamento. - Que o facto do concelho de Mação ser actualmente o Município do País com mais ZIF em constituição, deve-se integralmente ao excelente trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pela Aflomação e da confiança e esperança que nela depositam os produtores florestais do nosso concelho. Pensamos que as actividades realizadas não se podem considerar qualquer uma delas como "conjunta", antes têm ambas as entidades procurado colaborar da forma possível e institucional nas actividades realizadas quer pela Autarquia de Mação quer pela Aflomação. Não se encontra actualmente agendada qualquer actividade conjunta. Pelo exposto, consideramos existir uma relação de transparente colaboração institucional, como aliás não poderia deixar de ser num concelho como o nosso onde a problemática do abandono da floresta e dos incêndios florestais assume proporções catastróficas, que urge de modo rápido e eficaz inverter, tendo o executivo plena consciência que só unindo os esforços de todos poderemos almejar cumprir este desafio tão difícil como fundamental para o futuro do concelho de Mação. "

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Especialista, subscrevo e assino:


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