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24.05.2007 | 
ACTA Nº 6/2006

ACTA Nº 6/2006

Data da reunião ordinária: 22-03-2006
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:30 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , José Fernando Mendes Martins , Manuel de Jesus Serras

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Especialista

Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 56, respeitante ao dia 21 de Março de 2006, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 546.934,51 € (quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e quatro euros e cinquenta e um cêntimos ) Operações de Tesouraria: 64.955,57 € ( sessenta e quatro mil, vocentos e cinquenta e cinco euros e cinquenta e cinquenta e sete cêntimos ).

2ª ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL

A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a a 2ª Alteração Orçamental ao orçamento da despesa, referente ao ano de 2006, no valor de 79.000,00 € ( setenta e nove mil euros ).

INFARMED

TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA NO CONCELHO DE MAÇÃO
O Sr. Presidente da Câmara ausentou-se da reunião por ser parte interessada no assunto a debater. Já sem a presença do Sr. Presidente foi presente oficio do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, datado de 3 de Março de 2006 em que solicita parecer da Câmara sobre a transferência da Farmácia Saldanha, sita no Largo Dr. Samuel Mirrado, em Mação para a Rua Comandante Manuel Marques, em Mação. Por unanimidade deliberado informar o INFARMED que é favorável o parecer desta Câmara relativamente à transferência da referida Farmácia para o local mencionado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇÃO GERAL DA FORMAÇÃO VOCACIONAL CONCURSO DE RENOVAÇÃO DA CREDITAÇÃO DE ENTIDADES PROMOTORAS DE CENTROS RVCC
Já com a presença do Sr. Presidente da reunião a Câmara tomou conhecimento de oficio da Direcção Geral da Formação Profissional, datado de 3 de Março de 2006 em que informa que a candidatura desta Câmara Municipal ao concurso de Renovação de Acreditação de Entidades Promotoras de Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências foi deferida.

BOMBEIROS MUNICIPAIS DE ALPIARÇA

X CONCURSO DE PESCA EM HOMENAGEM AO COMANDANTE HOMERO MACHACAZ
Presente oficio da Associação Cultural, Desportiva e de Beneficência dos Bombeiros de Alpiarça, datado de 2 de Março de 2006 em que informa sobre a realização do X Concurso de Pesca em memória do Senhor Comandante Homero Bento Machacaz, a realizar no dia 25 de Março de 2006.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO ENTRONCAMENTO

ENVIO DE MOÇÃO
Presente oficio da Assembleia Municipal do Entroncamento, datado de 6 de Março de 2006, em que envia Moção aprovada por unanimidade, em sessão ordinária desta Assembleia Municipal, realizada em 27 de Fevereiro de 2006 sobre o Centro Hospitalar do Médio Tejo.

INFORMAÇÃO

RECLAMAÇÃO POR OBRA CLANDESTINA - JOÃO CONCEIÇÃO DE MATOS - HERDEIROS DE JOSÉ MENDES CARIAS - INFRACÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 555/99 ( REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO )
Face à informação nº 08/2006 do Departamento de Administração Geral, que fica anexa aos documentos da presente reunião, sobre reclamação por construção de obra clandestina, de João Conceição de Matos, relativa a eventual violação do redime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho e após análise detalhada da mesma, a Câmara deliberou por unanimidade que os herdeiros de José Mendes Carias sejam notificados para que venham esclarecer a Câmara Municipal de Mação a) em que prédio é que se basearam para promoverem as obras ou trabalhos; b) como chegaram à área de 2.640,00 m2, contida no seu requerimento para alteração de moradia, constante do processo de obras nº 355/2005.

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DO CARVOEIRO
A Câmara, face à informação dos Serviços Técnicos que fica anexa aos documentos da presente reunião, deliberou por unanimidade reconhecer a utilidade pública do projecto de ampliação do Cemitério de Carvoeiro, Concelho de Mação.

REQUERIMENTO - PROPRIEDADE HORIZONTAL

REQUERENTE: JOÃO RICARDO DIAS MARQUES
A Câmara, face à informação dos Serviços Técnicos, anexa ao requerimento de João Ricardo Dias Marques, residente em Cardigos, registado na secretaria sob o nº 43, em 20 de Fevereiro de 2006, deliberou certificar que, efectuada a vistoria ao prédio urbano, sito em Cardigos ( Largo do Espírito Santo ) o mesmo reúne os requisitos necessários para submissão ao Regime de Propriedade Horizontal, nos termos do Artigo 1414 e seguintes do Código Civil, sendo constituido pelas seguintes fracções: FRACÇÃO A - corresponde ao rés do chão direito, destinado a comércio, é composto por loja comercial e duas casas de banho, com 82,37 de permilagem. FRACÇÃO B - corresponde ao rés do chão esquerdo, destinado a comércio, é composto por loja comercial e duas casas de banho, com 82,37 de permilagem. FRACÇÃO C - corresponde ao 1.º andar direito, destina-se a habitação e é composto por: " Rés do chão: área de estacionamento, compartimento para o gás e logradouro; " O 1.º andar: sala comum, cozinha, despensa, 3 quartos, 3 casas de banho, área de circulação, varanda e compartimento de acesso ao sótão; " Sótão: constituído por 3 compartimentos de arrumos. A fracção C corresponde a 322,95 de permilagem. FRACÇÃO D - corresponde ao 1.º andar esquerdo, destina-se a habitação e é composto por: " Rés do chão: área de estacionamento, compartimento para o gás e logradouro; " O 1.º andar: sala comum, cozinha, despensa, 3 quartos, 3 casas de banho, área de circulação, varanda e compartimento de acesso ao sótão; " Sótão: constituído por 3 compartimentos de arrumos. A fracção D corresponde a 392,73 de permilagem. PARTES COMUNS - Hall de entrada comum às fracções C e D. O restante é comum às fracções A, B, C e D. Às partes comuns corresponde 119,58 de permilagem. O imóvel é constituído por quatro fracções autónomas, sendo que as fracções são independentes, distintas e isoladas entre si, destinadas a venda.

REQUERIMENTO-TRAVESSIA DE PROPRIEDADE

REQUERENTE: PAULO MARQUES DA SILVA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Paulo Marques da Silva , residente em Queixoperra, Freguesia de Penhascoso, registado na secretaria sob o n.º 44 em 20 de Fevereiro de 2006 em que solicita autorização para travessia de via pública asfaltada em Queixoperra, com um tubo plástico à profundidade de 0,50 metros, a fim de ligar a água de um furo artesiano de uma propriedade a outra que possui no lado oposto, a Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o referido atravessamento da via pública, sendo que a reposição do asfalto será da responsabilidade do requerente, assim como garantir a sinalização adequada durante a execução dos trabalhos.

REQUERIMENTO - CERTIDÃO

REQUERENTE : ISIDRO MARQUES RIBEIRO
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Isidro Marques Ribeiro, residente em Valede São Domingos, Mação, registado na Secretaria sob o nº 65 em 14 de Março de 2006, deliberou por unanimidade certificar que o prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 2 da secção BQ da freguesia de Mação, é atravessado por uma Estada Nacional asfaltada e por um Caminho Municipal asfaltado, formando assim duas parcelas de terreno distintas.

REQUERIMENTO

REQUERENTE : SUSANA CRISTINA ESTRELA LEITÃO
Presente requerimento de Susana Cristina Estrela Leitão, residente no lote 17 da Urbanização Santo António, em Mação, registado na secretaria sob o nº 1078 em 9 de Fevereiro de 2006, em que solicita melhoramento das condições de acesso à sua moradia. A Câmara, face à informação dos Serviços Técnicos que fica anexa aos documentos da presente acta deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1- no projecto de loteamento não está previsto qualquer acesso ao lote 17 por aquele arruamento, pois o acesso à garagem é feito pelo alçado principal do lote, a qual se encontra asfaltada 2- o arruamento em questão encontra-se efectivamente em mau estado pelo que se justifica a sua regularização com tout-venant e melhoria das valetas; 3- tendo em conta que o arruamento se encontra dentro da propriedade a lotear, será solicitado ao titular do alvará a reparação do arruamento.

VIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO

REQUERENTE : ANTÓNIO JOSÉ GOMES FERNANDES CRAVO
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de António José Fernandes Cravo, residente em Oeiras, registado na Secretaria sob o nº 23 em 2 de Fevereiro de 2006, em que solicita informação prévia sobre a viabilidade de alteração de um loteamento consistindo em englobar a dois lotes nele integrados um terreno rústico, com a área de 760 m2, que com eles confronta, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. Os lotes 16 e 17, com as áreas de 345 m2 e 368 m2 respectivamente, localizam-se em área incluída no perímetro urbano de Mação, num terreno loteado ao abrigo do Alvará de Loteamento n.º 1/92, objecto de alterações aprovadas em reunião de Câmara de 1999/03/10, para cada um dos quais o regulamento do loteamento define uma área máxima de construção de 170 m2, destinados a um único fogo em um ou dois pisos. O terreno com o artigo n.º 60 da secção AT, denominado Chãs, localiza-se igualmente no interior do perímetro urbano de Mação delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), em área urbana consolidada, para a qual o respectivo regulamento, no número 2 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,70 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua, valores que a alteração a propor deverá respeitar. 2. Determina o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, no artigo 125.º, que a alteração aos alvarás emitidos ao abrigo da legislação anterior a este Regime se rege pelo disposto neste diploma. 3. A junção de um prédio rústico a dois lotes resultantes do loteamento, em área não abrangida por plano de pormenor, é uma operação urbanística sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE, quer por consistir numa alteração ao loteamento aprovado e às especificações constantes no respectivo alvará, quer por resultar do emparcelamento ou reparcelamento de um ou vários prédios. 4. O terreno cumpre o disposto no artigo 41.º do RJUE, que determina que as operações de loteamento só podem realizar-se nas áreas situadas dentro do perímetro urbano e em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização se encontre programada em plano municipal de ordenamento do território. 5. Esta alteração ao loteamento pode ser dispensada de discussão pública nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do RJUE, conforme previsto no artigo 5.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, aprovado pela Assembleia Municipal de Mação, por deliberação de 27 de Setembro de 2002, em Diário da República II série, n.º 264, apêndice n.º 144, em 15 de Novembro de 2002, uma vez que não excede nenhum dos limites aí estabelecidos. 6. A alteração ao loteamento não poderá ser aprovada se ocorrer oposição escrita dos proprietários da maioria dos lotes constantes do alvará, desde que nela se inclua a maioria dos proprietários abrangidos pela alteração, ou seja, se nessa oposição à sua realização se incluir a maioria dos proprietários destes lotes. Inversamente, não poderá ser impedida se a maioria destes proprietários apresentarem consentimento escrito para a realização da alteração. 7. Os direitos de construção associados ao prédio rústico, que se traduzem numa área de construção máxima de 532 m2, podem ser distribuídos pelos dois lotes a somar ao total de 2x170 m2 permitido pelo alvará em vigor, em resultado da sua anexação a estes. Caso não seja aumentado o número de fogos ou alterada a tipologia prevista de moradias unifamiliares, não haverá lugar à previsão de parcelas destinadas a espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva dado que, nos termos da Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, estes são dimensionados em função do número de fogos ou da sua tipologia e área. Caso se aumente o número de fogos e se altere a sua tipologia, e não sendo possível ou não se justificando a previsão de parcelas para aqueles fins, deverão estas ser convertidas em compensação ao município, em numerário, nos termos definidos nos artigo 32.º do Regulamento Municipal. Podem ser alterados os alinhamentos propostos e os perímetros de implantação máxima, de modo a acolher os direitos de construção resultantes da anexação desde que não comprometam os alinhamentos e afastamentos em relação à via pública ou em relação aos lotes vizinhos. 8. O pedido de licenciamento de alteração de loteamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 7.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, com as devidas adaptações, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; d) (...); e) Memória descritiva e justificativa, que deve conter os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da solução proposta para a operação de loteamento; b) Enquadramento da pretensão nos planos municipais e especiais de ordenamento do território existentes; c) Integração urbana e paisagística da operação; d) Superfície total do terreno objecto da operação; e) Número de lotes e respectivas áreas, bem como as áreas destinadas à implantação dos edifícios; f) Área de construção e volumetria dos edifícios com indicação dos índices urbanísticos adoptados, nomeadamente a distribuição percentual das diferentes ocupações propostas para o solo, os índices de implantação e de construção e a densidade populacional, quando for o caso; g) Cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios; h) Áreas destinadas a espaços de utilização colectiva, incluindo espaços verdes e respectivos arranjos; i) Natureza e dimensionamento dos equipamentos; j) Natureza das actividades não habitacionais e dimensionamento das áreas a elas destinadas; l) Utilização dos edifícios e número de fogos e respectiva tipologia, quando for o caso; m) Condicionamentos relativos à implantação dos edifícios e construções anexas, se for o caso; n) Solução adoptada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia eléctrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso; o) Estrutura viária adoptada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos e estacionamentos de veículos, incluindo as previstas em cave, quando for o caso; p) Identificação dos técnicos autores dos projectos. f) Planta da situação existente, à escala 1:1000 ou superior, correspondente ao estado e uso actual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infra-estruturas existentes; h) Planta com áreas de cedência para o domínio público municipal; i) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis; j) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor; l) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. E no ponto 2 do número 8.º da mesma Portaria: b) Extractos das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano director municipal, assinalando a área objecto da pretensão; c) A memória descritiva e justificativa deve ainda referir a adequabilidade da proposta de loteamento às normas e princípios de ordenamento contidos no plano director municipal; d) Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação. 9. A alteração da licença dá lugar a aditamento ao alvará, que, no caso de operação de loteamento, deve ser comunicado oficiosamente à conservatória do registo predial competente, para efeitos de averbamento. 10. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 11. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a realização de uma alteração ao loteamento titulado pelo alvará n.º 1/92 consistindo em englobar a dois lotes nele integrados um terreno rústico, com a área de 760 m2, que com eles confronta, e por eles distribuir os direitos de construção associados num aumento da área de construção máximo de 532 m2, e alterar as condições de implantação das edificações de modo a adequá-las aos novos valores de área de construção desde que não sejam comprometidos os alinhamentos e afastamentos existentes, e ainda com o possível aumento do número de fogos ou da sua tipologia, desde que satisfeitas as condições descritas em termos de espaços verdes e equipamento de utilização colectiva. È aconselhável a instrução do pedido com consentimento escrito para a realização da alteração da maioria dos proprietários dos lotes envolvidos na alteração.

REQUERIMENTO - VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : MARIA DA CONCEIÇÃO SERRA BAÇO GOMES
Face à informação dos Serviços Técnicos apensa ao requerimento de Maria da Conceição Serra Baço Gomes, residente em Mação, registado na Secretaria sob o nº 100 em 3 de Março de 2006 em que solicita informação prévia sobre viabilidade de construção de um telheiro e alpendre, com a área coberta de 85 m2, anexo a uma edificação existente destinada a habitação unifamiliar, com a área coberta de 64 m2, implantada num terreno com a área de 4.160 m2. Deliberado por unanimidade informar o requerente que: 1. O projecto localiza-se em área urbana consolidada, no interior do perímetro urbano de Mação delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para a qual o respectivo regulamento, no número 2 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,70 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua, valores que a proposta não põe em causa. 2. A obra consiste na construção de um telheiro, devendo ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que dadas as suas características não está isenta de licença ou autorização nos termos do artigo 6.º deste regulamento nem pode ser dispensada de tal por não ser considerada de escassa relevância urbanística, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º deste Regime, por não se enquadrar em nenhuma das situações previstas no artigo 4.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, aprovado pela Assembleia Municipal de Mação, por deliberação de 27 de Setembro de 2002, nomeadamente por exceder os 3,0 m de altura e a área de 30 m2 e se localizar a menos de 20 da via pública. 3. O telheiro deverá ser concebido de modo a que o seu aspecto final não seja lesivo da estética da envolvente. A aprovação da construção do telheiro não implica a possibilidade futura de poder vir a ser convertido num espaço fechado. Em conclusão, o projecto de arquitectura encontra-se em condições de ser aprovado.

REQUERIMENTO - DESTAQUE DE PARCELA

REQUERENTE : ISABEL MARIA SILVA ESTEVÃO LOBATO E ANTÓNIO PEDRO MARTINS LOBATO
Face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Isabel Maria Silva Estevão Lobato e António Pedro Martins Lobato , residentes em Ventosa, Mação, registado na secretaria sob o nº 27 em 6 de Fevereiro de 2006 em que requer o destaque de uma parcela de terreno com a área de 820,00 m2, a destacar do artigo 304 - secção AR, da freguesia de Mação, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O terreno do qual se pretende destacar uma parcela localiza-se em espaço urbano delimitado para a povoação de Ventosa, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial é viável e está isento de licença ou autorização dado que cumpre, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpra as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. Na parcela a destacar existe uma edificação com licenciamento de construção aprovado pela Câmara Municipal, por deliberação em reunião de 24 de Agosto de 2005, ao abrigo do processo de obras n.º 87/2005. 4. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, poderá certificar-se que a parcela de terreno com a área de 820 m2, delimitada na planta apresentada, pode ser destacada do prédio rústico com o artigo 304 da secção AR da freguesia de Mação.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística as seguintes obras particulares: - De Júlio tropa Mendes , residente na Rua da Igreja, Carregueira , para substituição da estrutura de suporte da cobertura, em madeira, por outra em pré - esforçado, a telha de canudo por lusa, e substituição do sobrado do sótão por lage aligeirada, numa habitação, no lugar de Castelo, Freguesia de Mação. - De João Miguel Carvalho Rocha e Antão Inácio, residentes na Estrada Nacional 10, n.º 14, 3º Esq., Alverca do Ribatejo, para substituição da estrutura de suporte da cobertura, em madeira, por outra pré - esforçado, a telha de canudo por lusa, e substituição do sobrado do sótão por lage aligeirada, numa arrecadação, no lugar de Aldeia de Eiras, Freguesia de Amêndoa. - De Narcisa Gomes, residente na Rua do Alfanzil, Mação, para substituição da estrutura de suporte da cobertura, em madeira, por outra em pré - esforçado, e telha lusa, a ampliação do piso superior para construção de uma instalação sanitária e aumento da área de um quarto, numa habitação, na Rua do Alfanzil, Freguesia de Mação.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Pedro Casola Lourenço, residente em Queixoperra, para construção de Moradia, na Rua do Freixo, Freguesia de Penhascoso. - De Centro de Dia - Casa dos Idosos, de S. José das Matas, para alteração do projecto aprovado, no lugar de S. José das Matas, Freguesia de Envendos. - De Eduardo da Silva Machado, residente em Fonte de Amêndoa, para construção de anexos, no lugar de Fonte de Amêndoa, Freguesia de Amêndoa. - De João Manuel Marques Mariquitos, residente na Praceta Professor Bernardino Almeida Ferro. 2, 2º D.º - Santarém, para construção muro de vedação com a extensão total de 10 m e uma altura total de 1 m , composto por alvenaria em blocos de cimento rebocado e pintado de branco, confinante com a via pública, no lugar de Travessa da Lomba, n.º 35, Ortiga, Freguesia de Ortiga. - De Joaquim António Lopes Lavrador, residente na Rua da Igreja, Carregueira, para construção de Moradia, no lugar de Vale da Igreja, Carregueira, Freguesia de Mação.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

REUNIÃO COM INDUSTRIAIS DE CARNES DO CONCELHO
O Sr. Presidente informou que teve lugar, ontem, dia 21 de Março de 2006 uma reunião com os Industriais de Carnes do Concelho de Mação em que foi apresentado pelo NERSANT a implementação do Programa Wirless para as nove empresas do Concelho e também proposta a programação de uma visita a Navarra que é uma região muito importante na área dos enchidos. Informou ainda que foram discutidos nesta reunião as questões ligadas à futura marca e logotipo.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

REUNIÃO COM PRODUTORES DE AZEITE
O Sr. Presidente informou que se realizou, no passado dia 16 de Março de 2006 uma reunião com os produtores de azeite do Concelho, nomeadamente com os representantes dos vinte lagares licenciados do Concelho de Mação e foi uma reunião muito importante na partilha de informação do trabalho realizado por cada um e também no propósito de caminhar para a unificação de procedimentos nesta área. Considerou mesmo tratar-se de uma data histórica uma vez que foi a promeira vez que se conseguiu reunir na mesma sala os representantes todos os produtores de azeite do nosso concelho.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A AFLOMAÇÃO
O Sr. Presidente informou que a Câmara celebrou um Contrato de Prestação de Serviços com a Aflomação no âmbito do acompanhamento e elaboração do Plano de Ordenamento Florestal do Concelho de Mação.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

GRIPE DAS AVES
O Sr. Vereador António Louro informou que se realizou, no dia 16 de Março de 2006, uma reunião com todos os Sr.s Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho para operacionalizar a recolha de todos os dados sobre os proprietários de aves do Concelho e esse levantamento está a ser feito com a colaboração das Juntas de Freguesias. A Câmara irá posteriormente proceder á informatização dos dados e fazer o envio dos mesmos para a Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior. Informa ainda que está a ser adquirido por parte da Câmara uma série de equipamentos de auto-defesa ( batas, luvas, óculos) de modo a, se for necessário colaborar na recolha de aves mortas ou na desinfecção de locais onde elas tenham estado, estarmos preparados para o efeito. Foi também adquirido um equipamento de congelação que se destina a guardar as aves que forem encontradas mortas, até serem enviadas para análise.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

REUNIÃO PROTECCÇÃO CIVIL MUNICIPAL COM OS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MAÇÃO
O Sr.Vereador António Louro informou que se realizou ontem, dia 21 de Março de 2006, uma reunião da Protecção Civil Municipal com Bombeiros Voluntários de Mação no sentido de fazer passar o máximo de informação sobre as acções que têm sido feitas em termos de protecção civil e ficaram agendadas algumas acções de Formação para os Bombeiros com o sistema Macfire e também visitas ás intervenções feitas para que os Bombeiros tomem conhecimento do que foi feito nessa área, de modo a que fiquem com uma imagem real do que existe e do que têm à sua disposição.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

AQUISIÇÃO DE MOTOBOMBAS
O Sr. Vereador António Louro informou que, no seguimento do que tinha sido já estabelecido em Plano de Actividades e anteriormente assumido pelo executivo, foi lançado concurso para aquisição de motobombas para que, até antes do início da época de fogos, todas as aldeias estejam dotadas deste equipamento. Informa ainda que, como na 1ª fase, verificam-se alguns casos em que uma motobomba serve duas aldeias, quando as mesmas são muito pequenas, com um número muito reduzido de habitantes e que se encontrem próximas.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

PARTICIPAÇÃO EM COLÓQUIO " OS NOVOS DESAFIOS DA FLORESTA"
O Sr. Vereador António Louro informou que se realizou no dia 20 de Março de 2006 um colóquio organizado pela Direcção Geral de Florestas, Ordem dos Engenheiros e pela Federação Portuguesa dos Proprietários Florestais, denominado " Os Novos Desafios da Floresta ", em que foi um dos oradores a convite das entidades organizadoras do referido Colóquio. Este convite foi uma consequência do reconhecimento daquilo que tem sido o envolvimento da Autarquia de Mação na problemática florestal e da concordância que recebem as acções que tem vindo a desenvolver. Informa ainda que o Governo apresentou, ontem, dia 21 de Março de 2006, a Estratégia Nacional para as Florestas, que é um documento que se pretende que seja reavaliado em cada 3 anos e que de uma forma simples procura sistematizar as prioridades do Governo e da Direcção Geral de Florestas para o sector florestal. É com grande satisfação que se verifica que o que tem sido a linha de orientação desta Autarquia desde o incêndio de 2003 está formalmente reconhecida neste documento porque ele vem de encontro ao que foram as nossas preocupações e principais linhas de acção e aquilo que é estabelecido como objectivo nacional é semelhante ao que esta Autarquia tem procurado fazer nestes três últimos anos.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

SUBSÍDIO PARA ADM / EDUCAÇÃO FÍSICA 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
O Sr. Vereador José António Almeida propõe que seja concedido um subsídio de 1.200,00€ ( mil e duzentos euros ) à Associação Desportiva de Mação para apoio das despesas de deslocação do professor que lecciona Educação Física em algumas Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Mação. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

VISITA DE ESTUDO A ESPANHA E FRANÇA
Com o objectivo de premiar o esforço e dedicação que os alunos empregam no seu trabalho diário e para que tenham a possibilidade de observar directamente locais de forte incidência cultural e histórica e contacto com outros povos e culturas, o Sr. Vereador José António Almeida propõe que a Câmara Municipal proporcione aos estudantes naturais e residentes no Concelho dos 10º,11º e 12º anos, a oportunidade de visitarem no próximo mês de Julho do ano 2006 o Monte Branco, em França e os Picos da Europa, em Espanha e Vale da Aosta, em Itália. Todos os estudantes farão uma inscrição prévia e a sua selecção será efectuada de entre os melhores alunos (classificação do 3º período). A Câmara Municipal responsabilizar-se-á pelo transporte (ida e volta) e assumirá o pagamento das diarias dos Parques de Campismo. Caso haja lugares disponíveis, poderão participar na visita alunos do Ensino Superior residentes no Concelho de Mação. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SR. ROGÉRIO PORTELA
Presente na reunião o Sr. Rogério Portela, residente em Zimbreira, Freguesia de Envendos que inicia a sua intervenção para alertar do perigo que se verifica no espaço em frente ao Jardim-de-Infância de Envendos onde outrora existia o Parque Infantil. Foram encontrados naquele espaço, pela Auxiliar da Educadora de Infância 3 seringas e um preservativo. Informa que já deu conhecimento ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Envendos.Solicita que a Câmara melhore aquele espaço, esticando a rede já existente e colocando um portão ao cimo das escadas junto ao marco do correio com uma fechadura. O Sr. Presidente tomou conhecimento, ficou preocupado com o problema apresentado e informou que vai, de imediato, enviar informação à GNR para que sejam tomadas medidas. O Sr. Rogério Portela continua a sua intervenção informando que se verificaram algumas infiltrações de água no Jardim de Infância de Envendos e solicita que o mesmo seja reparado por forma a não se verificar o mesmo problema mais vezes. O Sr. Vereador José António Almeida informa que já deu indicações aos serviços respectivos para resolverem o problema. O Sr. Rogério Portela termina a sua intervenção solicitando, mais uma vez, a construção do muro de uma propriedade , em Envendos, que foi retirado para a colocação dos rails de protecção e não foi reposto estando a referida propriedade muito prejudicada com a entrada das águas pluviais no terreno. O Sr. Presidente da Câmara informa que o problema será resolvido logo que possível aos serviços.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SR. JOSÉ HENRIQUE MATOS
Presente na reunião o Sr. José Henrique Matos, residente em Mação, que solicitou informação sobre quando estará prevista a discussão pública da revisão do Plano Director Municipal de Mação. O Sr. Presidente informa que o primeiro trabalho será entregue no dia 27 de Março de 2006 e que se prevê que até final do ano se dê início ao período de discussão pública do referido documento.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SR. AFONSO AUGUSTO MATIAS
Prsente na reunião, o Sr. Afonso Augusto Matias, Presidente da Junta de Freguesia de Ortiga que solicitou informação sobre agenda de reuniões do executivo com os Presidentes das Juntas de Freguesia. Solicitou ainda que fosse feita uma visita pelo Sr. Presidente ou um dos Srs. Vereadores à Freguesia de Ortiga pois gostaria de mostrar algumas pequenas situações urgentes que poderiam assim ser resolvidas. O Sr. Vereador António José Louro disponibilizou-se para se deslocar à Ortiga logo que possível.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

Srª D. FERNANDA GONÇALVES LOURENÇO
Presente na reunião a Srª D. Fernanda Gonçalves Lourenço, Presidente da Junta de Freguesia de Aboboreira que solicitou cedência de uma máquina para proceder a algumas reparações necessárias. Solicitou também reparação de uma valeta, no caminho entre o furo e o depósito de água, que está muito funda e não permite a passagem do veículo do proprietário para a sua propriedade nesse caminho. O Sr. Vereador António José Louro informou que o problema vai ser resolvido o mais rapidamente possível. A Srª Presidente da Junta de Freguesia de Aboboreira solicitou também a colocação de balizas no terreno da Escola do 1º Ciclo de Aboboreira, onde as crianças jogam à bola, pois a bola está constantemente a ir parar à propriedade vizinha. O Sr. Presidente informou que serão colocadas as balizas solicitadas logo que possível.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Especialista, subscrevo e assino:


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