ACTA Nº 7/2006
Data da reunião ordinária: 13-04-2006
Início da reunião: 09:30 Horas
Términus da reunião: 15:00 Horas
A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.
Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António José Martins Louro , José Fernando Mendes Martins , Manuel de Jesus Serras
Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Especialista
Faltas justificadas: José António dos Santos Almeida
Faltas por justificar: ---
LOCAL
Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.
INICIO
10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.
DISPONIBILIDADES
A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 72, respeitante ao dia 12 de Abril de 2006, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 273.068,80 € (duzentos e setenta e três mil, sessenta e oito euros e oitenta cêntimos ) Operações de Tesouraria: 30.429,50 € ( trinta mil, quatrocentos e vinte e nove euros e cinquenta cêntimos ).
3ª ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a a 3ª Alteração orçamental ao orçamento da despesa, referente ao ano de 2006, no valor de 269.500,00 € ( duzentos e sessenta e nove mil e quinhentos euros).
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
TRANSPORTE FERROVIÁRIO NO DISTRITO DE SANTARÉM
A Câmara tomou conhecimento de oficio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, datado de 30 de Março de 2006 em que envia cópia de requerimento ao Governo, apresentado pela Deputada Luísa Mesquita sobre " O Transporte Ferroviário no Distrito de Santarém ".
FESTA DO AVANTE
PEDIDO DE TROFÉU
Presente oficio da Comissão Coordenadora Nacional do Desporto da Festa do Avante, datado de 3 de Abril de 2006 em que solicita oferta de Troféu para prémio de provas desportivas a realizar durante a 30ª edição da Festa do Avante, que se realizará nos dias 1, 2 e 3 de Setembro de 2006, que contribuirá também para a divulgação do Concelho. Por unanimidade deliberado ceder o Troféu solicitado.
ASSOC. NAC. DE MUNICIPIOS PORTUGUESES
PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ONDAS DE CALOR DE 2006
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municipios Portugueses, datado de 16 de Março de 2006 em que informa sobre deliberação do Conselho Directivo desta Associação sobre a participação dos Municípios no Plano de Contingência para Ondas de Calor de 2006 que os serviços do Ministério da Saúde estão a preparar.
ASSOC. NAC. DE MUNICIPIOS PORTUGUESES
REQUALIFICAÇÃO DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municipios Portugueses, datado de 15 de Março de 2006 em que envia cópis de ofício do Gabinete da Sua Excelência a Senhora Ministra da Educação sobre esclarecimentos solicitados por esta Associação sobre a existência de um eventual programa de suspensão de estabelecimentos de educação pré-escolar.
ASSOC. NAC. DE MUNICIPIOS PORTUGUESES
LEI Nº 12/2004, DE 30 DE MARÇO
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municipios Portugueses, datado de 4 de Abril de 2006 em que reafirma as posições assumidas anteriormente sobre a Lei nº 12/2004, de 30 de Março, que estabelece o regime de autorização a que estão sijeitas a instalação e a modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais.
ADM. REG. DE SAÚDE DE SANTARÉM
EXTENSÃO DE SAÚDE DE CARDIGOS
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Santarém, datado de 5 de Abril de 2006 em que informa que a empreitada de construção da Unidade de Saúde de Cardigos terminou, estando em pleno funcionamento desde o dia 6 de Março de 2006.
ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR
AGRADECIMENTO
A Câmara tomou conhecimento de ofício da Escola Secundária Raínha Dona Leonor, de Lisboa, em que agradece todo o apoio prestado à actividade de plantação de 250 árvores no Dia da Primavera, 21 de Março passado. Informa que a contribuição da Autarquia e da Associação Aflomação foi muito importante para a formação dos alunos através da sensibilização e envolvimento para a resolução dos problemas florestais e do concelho de Mação, que aliás foi seleccionado como tema de "caso de estudo", incluído no currículo da disciplina de Geografia de 11º ano.
REQUERIMENTO - CERTIDÃO
REQUERENTE : LAURENTINO BENTO MARQUES MOUCHO
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Laurentino Bento Marques Moucho, residente em Penhascoso, registado na Secretaria sob o nº 81 em 27 de Março de 2006, deliberou por unanimidade certificar que o prédio rústico ( artigo 125 da secção A ) da Freguesia de Penhascoso, é atravessado por uma rua pública asfaltada.
REQUERIMENTO - CERTIDÃO
REQUERENTE : VASCO ANTÓNIO MENDONÇA SEQUEIRA ESTRELA
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, residente em Mação, registado na Secretaria sob o nº 87 em 29 de Março de 2006, deliberou por unanimidade certificar que a actual Rua Dr. João Calado Rodrigues em tempos se denominou Gaveto da Rua das Fábricas com a Avenida Sá Carneiro. Mais foi deliberado certificar que no local existe um prédio construído em regime de propriedade horizontal com o nº de polícia 1.
REQUERIMENTO - CERTIDÃO
REQUERENTE : SILVINA DIAS PEDRO MARQUES
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Silvina Dias Pedro Marques, residente em Mação, registado na Secretaria sob o nº 76 em 22 de Março de 2006, deliberou por unanimidade certificar que o prédio rústico ( artigo 59 da secção G ) da Freguesia de Mação, é atravessado por uma Estrada Municipal asfaltada.
REQUERIMENTO
REQUERENTE : JOSÉ FERNANDO MENDES MARTINS
O Sr. Vereador José Fernando Martins ausentou-se da reunião por ser parte interessada no assunto a deliberar. Já sem a presença do Sr. Vereador José Fernando Martins foi presente requerimento de José Fernando Mendes Martins em que requer que o Alvará de Utilização nº 21/2005 seja desdobrado em dois alvarás distintos por motivo do prédio urbano inscrito na matriz predial com o nº 1173 ser atravessado por uma rua pública o que levou à desafectação de uma parte do prédio para constituição de um novo e consequente registo para atribuição de número matricial. Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao referido requerimento a Câmara deliberou informar o requerente que será feita a rectificação da licença de utilização já emitida, passando a mesma a ser só para a habitação. Mais foi deliberado informar o requerente que deverá solicitar nova vistoria para a garagem.
REQUERIMENTO - PROPRIEDADE HORIZONTAL
REQUERENTE: JOÃO RICARDO DIAS MARQUES
Já com a presença do Sr. Vereador José Fernando Martins na reunião, a Câmara, face à informação dos Serviços Técnicos, anexa ao requerimento de João Ricardo Dias Marques, residente em Cardigos, registado na secretaria sob o nº 89, em 3 de Abril de 2006, deliberou certificar que, efectuada a vistoria ao prédio urbano, sito em Cardigos ( Largo do Espírito Santo ) o mesmo reúne os requisitos necessários para submissão ao Regime de Propriedade Horizontal, nos termos do Artigo 1414 e seguintes do Código Civil, sendo constituido pelas seguintes fracções: FRACÇÃO A - corresponde ao rés do chão direito, destinado a comércio, é composto por loja comercial e duas casas de banho, com 112,26 de permilagem. FRACÇÃO B - corresponde ao rés do chão esquerdo, destinado a comércio, é composto por loja comercial e duas casas de banho, com 112,26 de permilagem. FRACÇÃO C - corresponde ao 1.º andar direito, destina-se a habitação e é composto por: " Rés do chão: área de estacionamento, compartimento para o gás e logradouro; " O 1.º andar: sala comum, cozinha, despensa, 3 quartos, 3 casas de banho, área de circulação, varanda e compartimento de acesso ao sótão; " Sótão: constituído por 3 compartimentos de arrumos. A fracção C corresponde a 352,85 de permilagem. FRACÇÃO D - corresponde ao 1.º andar esquerdo, destina-se a habitação e é composto por: " Rés do chão: área de estacionamento, compartimento para o gás e logradouro; " O 1.º andar: sala comum, cozinha, despensa, 3 quartos, 3 casas de banho, área de circulação, varanda e compartimento de acesso ao sótão; " Sótão: constituído por 3 compartimentos de arrumos. A fracção D corresponde a 422,63 de permilagem. PARTES COMUNS - Hall de entrada comum às fracções C e D. O restante é comum às fracções A, B, C e D. O imóvel é constituído por quatro fracções autónomas, sendo que as fracções são independentes, distintas e isoladas entre si, destinadas a venda.
REQUERIMENTO
REQUERENTE: SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Face à informação dos Serviços Técnicos apensa ao requerimento de António Pires de Oliveira e Joaquim Lopes, Sociedade de Advogados, com sede em Mação, registado na secretaria sob o nº 71 em 20 de Março de 2006 que solicita que seja esclarecida a legislação que fundamentou uma anterior informação para a autorização de uma operação de destaque ( artigo 145 secção BG ) Freguesia de Envendos, a Câmara deliberou informar o requerente que: 1. Deu entrada em 21 de Janeiro de 2002, registado com o n.º 32, um pedido em nome de Joaquim Pires Esteves, para destaque de uma parcela com a área de 150 m2 do prédio matricialmente inscrito sob o artigo 145 das secção BG (Rústico) e Omisso, 2115, 2344, 2323 e 2616 (Urbano) da freguesia de Envendos, para a qual havia sido aprovado um projecto de construção de uma edificação por deliberação de 26 de Maio de 1999 sob o processo n.º 295/99, e que mereceu informação favorável de 11 de Fevereiro de 2002 com o seguinte conteúdo: "A parcela de terreno com o art.º 145, secção BG da freguesia de Envendos, encontra-se dentro do Perímetro Urbano delimitado pelo PDM para Envendos conforme extracto da Carta de Ordenamento que se anexa. Como já foi aprovado projecto de construção de Edifício, estão cumpridas cumulativamente a alínea a) e b) do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro. Mais se informa que no prazo de 10 (dez) anos, o requerente não poderá efectuar qualquer destaque na mesma parcela. O destaque deverá ser concedido." Obtendo aprovação em reunião de 13 de Fevereiro de 2002. Foi passada a respectiva certidão no dia 26 de Fevereiro de 2002 de modo a instruir o processo de registo da nova parcela. Em conclusão, poderá emitir-se nova certidão com a indicação de que a autorização para a operação de destaque se fundamentou no número 4 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
REQUERIMENTO
REQUERENTE : CARLOS MIGUEL DE MATOS CANAS
Presente requerimento de Carlos Miguel de Matos Canas, residente em Mação, registado na secretaria sob o nº 2100, em 16 de Março de 2006 em que requer que se considere suspensa a Autorização de Obras n.º 137/2004 por motivos relacionados com a falta de terreno adquirido, motivo a que o requerente se considera alheio. A Câmara, face à informação dos Serviços Técnicos apensa ao referido requerimento deliberou por unanimidade informar o requerente que : 1. O Alvará de Obras de Construção n.º 137/2004, emitido em 13 de Dezembro de 2004, titula a autorização de obras de construção de um edifício destinado a habitação unifamiliar, aprovada em reunião de 9 de Dezembro de 2004, e de um telheiro e um muro no limite do lote, em aditamento datado de 3 de Fevereiro de 2006, resultante de uma alteração ao projecto aprovada em reunião de 11 de Janeiro de 2006, cujo prazo de execução, já sujeito a uma prorrogação, termina em 14 de Junho de 2006. 2. A obra relativa à construção da moradia já se encontra concluída e realizada de acordo com os projectos aprovados, de acordo com termo de responsabilidade apresentado pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra redigido nos termos do anexo II à Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, tendo sido requerida a autorização de utilização respectiva. 3. A construção dos muros não pode prosseguir porque surgiu uma discordância com os vizinhos e com o loteador sobre a localização das extremas, situação que enquanto não for resolvida, e à qual o requerente não pode dar solução sozinho, impede a concretização da obra. 4. O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, não prevê a possibilidade de voluntariamente requerer a suspensão de uma licença. No entanto, estabelece na alínea b) do n.º 3 do artigo 71.º que esta caduca se as obras estiverem suspensas por período superior a seis meses, salvo se a suspensão decorrer de facto não imputável ao titular da licença ou autorização, depreendendo-se que, não lhe sendo imputável, a obra pode estar suspensa por tempo indeterminado. Mas para que assim possa ser verificado, deve ser registado no livro de obra pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra, a data e o facto que implica a paragem ou suspensão da obra, em conformidade com as especificações constantes em anexo à Portaria n.º 1109/2001, de 19 de Setembro, no que respeita aos requisitos dos livros de obra. Ultrapassado ou resolvida a situação que impede a prossecução da obra, deve esse facto ser também inscrito e datado no livro de obra para efeitos da contagem do prazo remanescente. Caso não seja cumprida esta formalidade e a obra se encontre abandonada por período superior a seis meses ou seja ultrapassado o prazo para a realização da obra, a autorização deverá ser considerada caducada, havendo lugar à cassação do alvará na sequência de notificação ao respectivo titular. Em conclusão, cabe ao requerente e ao técnico responsável pela direcção técnica da obra avaliar das situações ou factos que impliquem a paragem ou suspensão da obra, deles fazer o respectivo registo no livro de obra e manter na sua posse a documentação que comprove os factos impeditivos à sua prossecução até que a situação esteja ultrapassada, podendo o Presidente da Câmara Municipal solicitar a todo o tempo as informações que julgue necessárias sobre as diligências que estejam a ser tomadas com vista à resolução do problema.
VIABILIDADE INSTALAÇÃO DE PASTELARIA
REQUERENTE : ELISABETE DA SILVA LOURENÇO MATEUS
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Elisabete da Silva Lourenço Mateus , residente em Cardigos, registado na secretaria sob o nº 73 em 16 de Fevereiro de 2006 em que requer informação prévia sobre viabilidade de instalação de uma unidade de fabrico próprio de pastelaria sem venda ao público, num edifício com a área coberta de 272 m2 existente num terreno com a área de 2.000 m2, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. A edificação existente localiza-se em espaço incluído no perímetro urbano de Cardigos, delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 4 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,50 e o máximo de três pisos acima do nível da rua, valores que a proposta não põe em causa. 2. A operação urbanística a efectuar, tratando-se da alteração de uso de uma garagem para uma unidade de fabrico próprio de pastelaria sem venda ao público, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 15.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Planta à escala de 1:2.500, ou superior, e, quando existam planos municipais de ordenamento do território, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local objecto da pretensão; d) Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25.000, quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) Termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no n.º 2 do artigo 63.o do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro; f) Planta e corte do edifício ou da fracção com identificação do respectivo prédio; g) Telas finais, quando aplicável; h) Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista. 3. Mas a alteração de uso implica a realização de obras no interior do espaço a adaptar, obras essas que, desde que consistam em alterações no interior do edifício que não impliquem modificações da estrutura resistente, da cércea, das fachadas e da forma do telhado, estão isentas de licença ou autorização, mas ficam sujeitas ao regime de comunicação prévia previsto nos artigos 34.º a 36.º do RJUE, de acordo com o estabelecido no artigo 6.º do mesmo regime, devendo esta comunicação ser instruída com os elementos mínimos definidos no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, nomeadamente: a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente, nomeadamente certidão da Conservatória do Registo Predial, ou quando o prédio aí não esteja descrito, cópia da caderneta predial acompanhada por declaração da Junta de Freguesia; b) Extractos das plantas de ordenamento e condicionantes do P.D.M.; c) Plantas de localização à escala do P.D.M. e da planta cadastral; d) Memória descritiva; e) Peça desenhada que caracterize graficamente a obra (...); f) Elementos fotográficos do imóvel ou da situação existente (...); g) Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado. 4. O fabrico próprio de pastelaria sem venda ao público é considerada uma indústria, enquadrável na classe 1581, subclasse 15812 - pastelaria, da C.A.E - Rev.2.1, estando sujeita a licenciamento industrial no âmbito do Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial (RELAI) aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, que regulamenta o regime previsto no Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril. Em resposta às dúvidas levantadas no anterior parecer foi esclarecido que para o funcionamento do equipamento a instalar, com uma potência total de 38,62 kW, será necessário contratar uma potência eléctrica superior a 25 kVA (1 kVA = 0,93 kW), pelo que, de acordo com a Tabela n.º 1 anexa à Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho, deve ser considerada como uma indústria do tipo 3 para efeitos da definição de respectivo regime de licenciamento, cabendo à Direcção Regional do Ministério da Economia do Centro o papel de entidade coordenadora do processo de licenciamento industrial, conforme tabela n.º 2 anexa à mesma Portaria. 5. Como não se localiza em espaço para utilização industrial como tal previsto no Plano Director Municipal, carece de prévia autorização de localização a emitir pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 4.º daquele Decreto Regulamentar, pedido que deve ser apresentado em triplicado em requerimento próprio e ser instruído com os elementos discriminados na Portaria n.º 474/2003, de 11 de Junho, designadamente: a) Memória descritiva onde se indiquem, nomeadamente, a actividade ou actividades a exercer, o respectivo regime de enquadramento para efeitos de licenciamento, o número de trabalhadores previsto, a superfície total do terreno, a área total de implantação e de construção, a caracterização dos edifícios, a potência eléctrica e a potência térmica previstas para o empreendimento; b) Planta de localização à escala de 1:25 000, com indicação da área onde se situa o terreno; c) Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou de 1:2000, indicando a modelação final proposta para o terreno, a implantação e o destino dos edifícios a construir e a identificação das áreas destinadas a estacionamento; d) Planta de condicionantes, à escala de 1:5000, assinalando as servidões e restrições de utilidade pública que incidem sobre o terreno objecto de intervenção. 6. Após obter a autorização de localização, o pedido de autorização de instalação deve ser apresentado à Direcção Regional do Ministério da Economia do Centro, em sextuplicado, instruído com os seguintes elementos, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo Decreto Regulamentar e da alínea B) do n.º 2.º da Portaria n.º 473/2003, de 11 de Junho: a) Projecto de instalação, o qual deverá conter: Parte I - informação geral: Memória descritiva: Descrição detalhada da actividade industrial com indicação das capacidades a instalar; Descrição das matérias-primas e subsidiárias, com indicação do consumo anual e capacidade de armazenagem, para cada uma delas; Indicação dos tipos de energia utilizada explicitando o respectivo consumo (horário, mensal ou anual) evidenciando a sua utilização racional; Indicação dos tipos de energia produzida no estabelecimento, se for o caso, explicitando a respectiva produção (horária, mensal ou anual); Indicação dos produtos (intermédios e finais) a fabricar e dos serviços a efectuar e respectivas produções anuais; Listagem das máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e designação); Regime de laboração e indicação do número de trabalhadores por turno, se for o caso; Descrição das instalações de carácter social, vestiários, sanitários, lavabos e balneários e de primeiros socorros. Parte II - segurança, higiene e saúde no trabalho e segurança industrial: Estudo de identificação de perigos e avaliação de riscos para a segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo: Identificação das fontes de perigo internas designadamente no que se refere a agentes químicos, físicos e biológicos, bem como os perigos de incêndio e de explosão inerentes aos equipamentos e aos produtos armazenados, utilizados ou fabricados, nomeadamente os inflamáveis, os tóxicos ou outros perigosos; Indicação das principais fontes de emissão de ruído e vibração e sistemas de segurança das máquinas e equipamentos a instalar; A escolha de tecnologias que permitam evitar ou reduzir o uso de equipamentos ou produtos perigosos; As condições de armazenagem, movimentação e utilização de produtos inflamáveis, tóxicos ou outros perigosos; Descrição das medidas e meios de prevenção de riscos profissionais e protecção dos trabalhadores em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo os riscos de incêndio e explosão adoptados a nível do projecto e os previstos adoptar aquando da instalação, exploração e desactivação; Os meios de detecção e alarme das condições anormais de funcionamento susceptíveis de criarem situações de risco; Descrição da forma de organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho adoptada, incluindo, nomeadamente: Os procedimentos escritos, tendo em vista reduzir os riscos de acidentes e as suas consequências; Os meios de intervenção humanos e materiais em caso de acidente; Os meios de socorro públicos disponíveis e os meios de socorro internos a instalar. Parte III - protecção do ambiente: Indicação dos processos tecnológicos e diagramas de fabrico, especificando as melhores técnicas disponíveis e os princípios de eco-eficiência adoptados; Indicação da origem da água utilizada/consumida, respectivos caudais, sistemas de tratamento associados, evidenciando a sua utilização racional; Identificação das fontes de emissão de efluentes e de geração de resíduos e sua caracterização, incluindo a descrição dos respectivos sistemas de tratamentos e destino final; Identificação das fontes de emissão de ruído, acompanhada da caracterização qualitativa e quantitativa do ruído para o exterior e das respectivas medidas de prevenção e controlo. Parte IV - peças desenhadas: Planta de localização, em escala não inferior a 1:2000; Planta do estabelecimento industrial, devidamente legendada, em escala não inferior a 1:200, indicando a localização de: Máquinas e equipamento produtivo; Armazenagem de matérias-primas, de combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos e de produtos acabados; Instalações de queima, de força motriz ou de produção de vapor, de recipientes e gases sob pressão e instalações de produção de frio; Origem da água utilizada; Instalações de carácter social, escritórios, de primeiros socorros, lavabos, balneários e instalações sanitárias; Sistemas de tratamento das águas residuais; Armazenagem ou sistema de tratamento de resíduos; Alçados e cortes do estabelecimento, devidamente referenciados. Parte V - instalação eléctrica: Projecto de instalação eléctrica, quando exigível nos termos da legislação aplicável, que será entregue em separata. b) Identificação do interlocutor e responsável técnico do projecto; c) Certidão de autorização de localização, quando tal autorização seja exigível de acordo com o presente diploma; d) Pedido de licença de utilização do domínio hídrico, quando exigível, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro; e) Elementos previstos no Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, quando exigíveis; f) Pedido de autorização prévia de gestão de resíduos, quando exigível, nos termos do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro; g) Estudo de identificação de perigos e avaliação de riscos no trabalho, com indicação das medidas de prevenção, de acordo com os princípios gerais de prevenção; h) Pedido de atribuição do número de controlo veterinário para os estabelecimentos onde se efectuam operações de manipulação, preparação e transformação de produtos de origem animal, nos termos da legislação aplicável; i) Opcionalmente, relatório de avaliação do projecto de instalação a emitir por entidade acreditada para o efeito no âmbito do SPQ. 7. De acordo com o artigo 13.º do referido Decreto Regulamentar e nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, a licença ou autorização de obras para construção, ampliação ou alteração de um estabelecimento industrial pela câmara municipal respectiva só poderá ser emitida se o pedido se encontrar devidamente instruído, para o que, a entidade coordenadora emitirá, a pedido do industrial e no prazo de oito dias úteis, documento comprovativo, e a licença ou autorização de utilização fica dependente da apresentação, pelo industrial, de cópia da licença de instalação. Em conclusão, a instalação de uma unidade de fabrico próprio de pastelaria sem venda ao público com uma potência eléctrica a contratar superior a 25 kVA, considerada indústria do tipo 3, deve ser requerida junto da Direcção Regional do Ministério da Economia do Centro, após prévia autorização de localização a emitir pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sem o que a Câmara Municipal de Mação não poderá licenciar a alteração de utilização para aquele fim.
REQUERIMENTO - DESTAQUE DE PARCELA
REQUERENTE : JOSÉ LOURENÇO
Face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de José Lourenço , residentes em Lisboa, registado na secretaria sob o nº 67 em 15 de Março de 2006 em que requer o destaque de uma parcela de terreno com a área de 6.575 m2, a destacar do artigo 179 - secção AO, da freguesia de Carvoeiro, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: Pretende-se proceder ao destaque de uma parcela com 6.575 m2, de um terreno com a área total de 9.280 m2, na qual existem duas edificações destinadas a serração e arrecadação de madeiras. 1. O terreno com o artigo n.º 179 da secção AO, denominado Vale da Ribeira ou Vale dos Ribeiros, do qual se pretende destacar uma parcela localiza-se em espaço urbano delimitado para a povoação de Carvoeiro, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial é viável e está isento de licença ou autorização dado que cumpre, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpra as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. Na parcela a destacar existem duas edificações inscritas na matriz urbana sob os n.os 1073 e 1102, com datas de inscrição em 1948 e 1950, respectivamente, pelo que não estavam sujeitas a licenciamento à data da sua construção. 4. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, a parcela de terreno com a área de 6.575 m2, delimitada na planta apresentada, pode ser destacada do prédio rústico com o artigo 179 da secção AO da freguesia de Carvoeiro.
REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
REQUERENTE : ANTÓNIO SEBASTIÃO MORA
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de António Sebastião Mora, residente em Penhascoso, registado na Secretaria sob o nº 61 em 9 de Março de 2006, em que requer informação prévia sobre viabilidade de construção em Ribeira ou Quebrada ( artigo 158 da secção AQ ) da Freguesia de Penhascoso, deliberou por unanimidade informar o requerente que: Pretende-se obter informação prévia sobre a viabilidade de construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar num terreno com a área de 6.840 m2 do qual o requerente é o proprietário. 1. O terreno com o artigo n.º 158 da secção AQ, denominado Ribeira ou Quebrada, localiza-se em espaço classificado como agro silvo pastoril, conforme planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no seu artigo 59.º, determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, sendo o índice de construção inferior ou igual a 0,05 e autorizada a construção de apenas um fogo, devendo o abastecimento de água e a drenagem dos esgotos, ser resolvidos por sistemas autónomos, salvo se o interessado custear a totalidade das despesas com a extensão das redes públicas, valores que o terreno suporta e a proposta deverá respeitar. A captação de águas (por ex. por furo) e a rejeição de águas residuais (por ex. para fossa) carecem de título de utilização, devendo a licença de utilização do domínio público hídrico ser requerida junto da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (D.R.A.R.N.), conforme determinado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, até à entrada em vigor dos diplomas a que se referem os números 1 e 2 do artigo 102.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprovou a Lei da Água, data a partir da qual serão reguladas pelo estabelecido nos artigos 60.º e 67.º e nos diplomas aí previstos. 2. Não está incluído em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.) nem em Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), conforme plantas de condicionantes do P.D.M.. 3. Em relação ao caminho que atravessa a propriedade a nascente, deverá ser respeitada a área non aedificandi com 5 m medida a partir da plataforma, nos termos do número 3 do artigo 18.º do regulamento do P.D.M., distâncias que a implantação da edificação deverá salvaguardar. 4. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 5. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, em um ou dois pisos, com uma área de construção máxima de 342 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando a área de 6.840 m2 do terreno, e cuja implantação deverá respeitar a distância mínima de 5 m ao caminho que lhe dá acesso.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística as seguintes obras particulares: - De Irene Rosa Esteves, residente na Rua João José de Aguiar, Lote 7, Belas - Queluz, para substituição da estrutura de suporte da cobertura, em madeira, por outra em laje aligeirada, a telha marselha por lusa, picar, rebocar e pintar na cor branca as paredes interiores e exteriores, substituir janela e portas de madeira por vãos em alumínio termolacado na cor verde, numa arrecadação, na Rua Padre António Pequito, Carvoeiro, Freguesia do Carvoeiro. - De Maria da Graça Alves Marques, residente na Rua Santo Aleixo, S. José das Matas, para construção de uma edificação destinada a garagem, no lugar de S. José das Matas, Freguesia de Envendos.
OBRAS PARTICULARES
Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Abílio da Silva, residente na Rua Duque da Terceira, Lote 1, 6-R/C, Dt.º, Sobralinho, para reconstrução e ampliação de moradia, no lugar de Venda Nova, Freguesia de Envendos. - De Joaquim Marques Navalho, residente na Rua das Fontes, Rosmaninhal, para reconstrução e ampliação de moradia, no lugar de Rosmaninhal, Freguesia de Mação. - De, João Marques Martins, residente na Rua Francisco Serrano, 29, Mação, para alteração ao projecto aprovado para reconstrução de moradia, na Rua Francisco Serrano, 29, Freguesia de Mação. - De, Silvano Marques Salvado, residente na Praceta Frei Luís de Sousa, n.º 14, 1º Esq., Barreiro, para reconstrução e ampliação de moradia, no lugar de Venda Nova, Envendos, Freguesia de Envendos.
CONTA DE GERÊNCIA E REL. DE ACTIVIDADES
DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓTIO DE ACTIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAÇÃO - 2005
Foram apresentados o Relatório de Actividades e todos os documentos de prestação de contas, integralmente elaborados e ficam arquivados junto aos documentos da presente acta para consulta quando para tal for solicitado. O Sr. Presidente da Câmara iniciou a apresentação dos documentos referindo que o ano de 2005 foi, sem dúvida, um ano marcado por um forte investimento nas mais diversas áreas verificando-se que as acções e actividades previstas em Plano de Actividades foram, na sua quase totalidade, levadas a efeito e outras tiveram uma execução superior ao inicialmente previsto, contribuindo para o desenvolvimento sustentado e sustentável do Concelho de Mação. Seguidamente o Sr. Vereador António José Louro fez uma apresentação detalhada dos pontos referidos no Relatório de Actividades, dando as explicações consideradas necessárias sobre as actividades referidas em cada um deles, bem como relativamente aos documentos de prestação de contas apresentados. O Sr. Vereador José Fernando Martins refere que a Câmara tem vindo a fazer um esforço na melhor e mais perceptível forma de eleboração dos documentos apresentados o que vem facilitando a sua análise e compreensão e neste aspecto felicita o Executivo pelo trabalho apresentado. Relativamente ao conteúdo dos mesmos, considera que estão em falta dois documentos que deveriam obrigatóriamente fazer parte do mesmo e que são o Mapa de Empréstimos obtidos a Médio e Longo Prazo e o Mapa de Transferências de Subsídios para Entidades que deveria também ser publicado em Jornal Nacional e questionou sobre a redução de despesas com pessoal e sobre a eventualidade de existência de obras pagas antes de serem executadas, questões essas que foram devidamente explicadas pelo executivo. Após a discussão dos documentos apresentados, foi deliberado por unanimidade que os mesmos fossem votados separadamente. Postos os documentos à votação e de harmonia com o que determina o Decreto - Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, foi aprovado por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores José Fernando Martins e Manuel de Jesus Serras, tendo o Sr. Presidente da Câmara exercido o seu voto de qualidade na sequência de serem quatro os Vereadores presentes nesta reunião, no âmbito do nº 2 do artigo 89º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-"/2002, de 11 de Janeiro, o Relatório de Actividades respeitante ao ano de dois mil e cinco. Foram aprovados por maioria com a abstenção dos Senhores Vereadores José Fernando Martins e Manuel de Jesus Serras, os documentos de prestação de contas respeitantes ao ano de dois mil e cinco. Mais foi deliberado que os mesmos sejam enviados à Assembleia Municipal para discussão e votação. Os Srs. Vereadores José Fernando Martins e Manuel de Jesus Serras apresentaram a seguinte declaração de voto: "Os documentos de suporte às actividades levadas por diante, pelo Executivo Camarário em exercício, no período a que os mesmos se referem (exercício económico de 2005), e apresentados em Reunião de Câmara de treze de Abril de dois mil e seis, para apreciação e votação, encontram-se bem estruturados, a abordagem às actividades desenvolvidas pela Autarquia está bem tratada e apresenta, inclusivamente, indicadores económico/financeiros que facilitam a interpretação das opções tomadas, na afectação dos recursos materiais e humanos à disposição da Autarquia. Após os esclarecimentos prestados pelo Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Saldanha Rocha e pelo Sr. Vereador António Louro, após uma análise atenta e cuidada e no seguimento de discordâncias manifestadas em momentos anteriores, relativamente a algumas das opções tomadas, quanto ao timing e ao modo utilizado na afectação de recursos, os Vereadores do Partido Socialista explicitam a sua posição relativamente aos documentos apresentados. 1 - Relatório de Actividades a). Trata-se de um documento que explana as várias vertentes em que foram utilizados os recursos de que a Autarquia dispôs, no período em análise, mas que apresenta algumas considerações de carácter marcadamente subjectivo e que podem levar os Munícipes e os seus Leitores, menos atentos e menos conhecedores das carências em infra-estruturas e/ou do mau estado de conservação em que algumas das existentes se encontram, a concluir que o Concelho de Mação já alcançou o patamar de desenvolvimento óptimo para se viver. Infelizmente não é esta a realidade do espaço concelhio. b). Verificou-se uma concentração de investimentos em infra-estruturas, no Exercício Económico de 2005, que poderia ter sido escalonado ao longo dos quatro anos do mandato anterior. Procedimento que levaria a uma utilização atempada dos Munícipes dessas infra-estruturas, a uma melhor resposta empresarial local para a sua execução, a um melhor acompanhamento, na sua execução, por parte dos Técnicos da Autarquia, e evitaria o adiamento do pagamento dos trabalhos prestados para o exercício do ano seguinte. Situação que, por certo, irá impedir o Executivo Camarário da realização de alguns eventos já com tradição no nosso Concelho. Pelas razões referidas, os Vereadores do Partido Socialista votam contra O Relatório de Actividades apresentado. 2 - Contas de Gerência As Contas de Gerência apresentam os números envolvidos nas actividades apresentadas no instrumento abordado no ponto anterior, e não são mais do que o reflexo das opções tomadas, pelo Executivo Camarário, no período a que se referem. Os valores e a sua leitura, certamente, seriam diferentes e mais consentâneos com a realidade do nosso Concelho, se as opções tivessem sido escalonadas no tempo como se refere anteriormente. O Mapa de Execução do PPI reflecte a afectação dos recursos financeiros geridos pelo Executivo Camarário, no Exercício Económico de 2005, e os números apresentados nas suas diferentes rubricas de investimento, são o resultado das opções tomadas e cujos resultados se encontram evidenciados nas peças tratadas no ponto anterior. O endividamento de Médio e Longo Prazos, no montante de 10,189 M€, da Autarquia, leva-nos a concluir que, eventualmente, terá um efeito negativo na viabilização dos investimentos diferidos, no Mapa de Execução do PPI, para os anos seguintes. Atendendo a que os indicadores apresentados, nesta vertente, permitem uma leitura fácil e evidente, os Vereadores do Partido Socialista, relativamente, à votação deste documento, abstêm-se.
APLICAÇÃO RESULTADOS LIQUIDOS
PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RESULTADOS LÍQUIDOS DO EXERCÍCIO
Dando cumprimento às disposições legais, nomeadamente as consignadas no ponto 2.7.3 do POCAL, o Órgão Executivo do Município de Mação propõe: a) Que o Resultado Líquido do Exercício de 2005, no montante de 2.038.127,94 euros, seja transferido para a Conta de Resultados Transitados (ponto 2.7.3.2 - POCAL). b) Que seja constituído reforço o Património pelo montante de 1.936.221,54 euros (ponto 2.7.3.4 - POCAL). c) Que sejam constituídas Reservas Legais no montante de 101.906,40 euros (ponto 2.7.3.5 - POCAL). Esta proposta foi aprovada por unanimidade. Mais foi deliberado aprovar esta parte da acta em minuta para execução imediata e enviar à Assembleia Municipal para ratificação.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
PROTOCOLO DE CEDÊNCIA
O Sr. Presidente informou que foi celebrado um Protocolo de Cedência do Prédio denominado Escola Primária de Rosmaninhal, sito em Rosmaninhal entre a Associação Cultural e Recreativa de Rosmaninhal e a Jacaréu - Associação para a Promoção e Divulgação do Turismo Cultural de Lazer e Aventura em qua a primeira, legítima detentora do prédio objecto do presente protocolo, por cedência da Câmara Municipal de Mação, dá de comodato à segunda, o referido prédio, por um período de 10 anos, com possibilidade de renovação automática.
VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO
DISPONIBILIZAÇÃO DE GABINETE
O Sr. Vereador António José Louro informou que o Gabinete que estava a ser preparado para os Srs Vereadores do Partido Socialista está em condições de ser disponibilizado e tem a sua localização no edifício da antiga Escola Preparatória. Informa também que poderão ainda ser feitas algumas melhorias no referido espaço relativamente ao mobiliário mas que a disponibilização do mesmo é um passo significativo e uma demonstração do esforço do executivo, uma vez que houve necessidade de reformular outros espaços. Os Srs Vereadores do Partido Socialista agradecem a disponibilização do referido espaço pois reconhecem o esforço que foi feito nesse sentido.
VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO
ESTRADA DE AMÊNDOA AO LIMITE DO CONCELHO
O Sr. Veredor António José Louro informou que estão concluídos os trabalhos da estrada de Amêndoa ao limite do Concelho de Mação, tendo sido já colocada também a sinalização vertical e horizontal.
VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Para melhor conhecimento sobre o assunto acima indicado, solicitamos, sob a forma de cópia, os seguintes elementos: 1 - Todos os Contratos de prestação de Serviços, celebrados com particulares e entidades, durante o ano de 2005; 2 - Todos os Contratos de Prestação de Serviços, celebrados com particulares e entidades, desde o dia 1 de Janeiro até 13 de Abril de 2006;
VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS
INFORMAÇÃO SOBRE PESSOAL
Para melhor conhecimento sobre o assunto acima indicado, solicitamos, sob a forma de cópia, os seguintes elementos: 1 - Quadro de Pessoal completo, com a indicação dos respectivos trabalhadores por lugar existente; 2 - Restante pessoal ao serviço da Autarquia com a indicação do local de trabalho, funções que desempenham, tipo de vinculo contratual, data de inicio e data do fim;
VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS
PROCESSO DE EMPREITADA Nº 08/2005
Para melhor esclarecimento sobre o assunto acima indicado, solicitamos, sob a forma de cópia, os seguintes elementos : 1 - Cópia, a partir do original, da Informação n.º 464/2005 da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais - Auto de Medição n.º 1 - Final; 2 - Cópia, a partir do original, do Contrato de Trabalhos a mais na empreitada de beneficiação dos arruamentos na Freguesia de Aboboreira; 3 - Cópia das Guias de Pagamento referentes a esta empreitada.
VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS
GABINETE DE APOIO SOCIAL - FAMÍLIA DE VALE DE AMÊNDOA
O Sr. Vereador José Fernando Martins informa que teve conhecimento que vários técnicos do Gabinete de Apoio Social da Câmara visitaram uma familia carenciada em Vale de Amêndoa, foi estudado o caso, verifica que existe algum interesse por parte dos serviços de apoiar aquela família e solicita informação sobre o que está a ser feito nesse sentido. O Sr. Presidente informa que o problema reside na titularidade da propriedade do espaço em que habitam e sem essa prova de titularidade não é possível conseguir uma ajuda nos programas existentes para o efeito. No entanto, é um dos casos que a Câmara gostaria de apoiar, foi inclusivamente feito projecto de reabilitação da habitação mas não foi possível fazer nada pois nunca foi possível provar a titularidade da propriedade.
VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS
PRESIDENTES DAS JUNTAS DE FREGUESIA
O Sr. Vereador José Fernando Martins refere que foi com alguma tristeza que viu alguns Presidentes de Juntas de Freguesia terem necessidade de vir apresentar os seus problems nas reuniões públicas da Câmara como aconteceu na última reunião, pois deveriam ter o seu espaço próprio. Considera que seria importante que se realizassem as reuniões, conforme programado no início do mandato, dos Presidentes de Juntas de Freguesia com o Sr. Vereador responsável para o efeito para que os mesmos não tenham necessidade de apresentar os problemas da sua Freguesia nas reuniões públicas desta Câmara. Considera também que seria importante se o Sr. Presidente tivesse disponibilidade para visitar as Freguesias com os Srs Presidentes das mesmas por forma a inteirar-se dos problemas existentes e que ajudaria seguramente a solucioná-los.
VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS
FAIXAS DE BAIXA DENSIDADE - CASOS DE LITÍGIO
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicita informação sobre casos de litígios com proprietários florestais em consequência dos trabalhos de realização das faixas de baixa densidade que foram realizados no concelho. O Sr. Vereador António José Louro informou que a Câmara recebeu ofícios de quatro munícipes, tendo até ao momento todas as situações sido resolvidas, encontrando-se sempre forma de entendimento entre as partes. Apenas num caso de um proprietário de Penhascoso foi apresentada queixa na GNR contra a Câmamra Municipal de Mação apesar de ter sido demonstrada vontade da Autarquia de promover a correcção dos trabalhos. Sendo de salientar que, até ao momento foram limpos 116 km de linhas electricas e construídas faixas de baixa densidade ao longo de mais de 250 km de estradas municipais e estradões, intervindo-se assim em muitos milhares de propriedades particulares o que demonstra um excelente entendimento dos proprietários do Concelho sobre os objectivos destas intervenções.
VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS
ARRUAMENTOS DE ABOBOREIRA
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicitou também mais uma vez a possibilidade do Sr. Vereador António José Louro se deslocar à Aboboreira para se fazer a análise de algumas situações passíveis de correcção resultantes do alcatroamento dos arruamentos daquela povoação.
VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS
PROCESSOS JUDICIAIS
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicitou mais uma vez informação sobre processos judiciais que estejam a decorrer em tribunal, nos quais a Câmara se encontre envolvida.
VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS
VISITA AO CONCELHO
O Sr. Vereador José Fernando Martins relembrou sobre visita a efectuar ao Concelho de Mação, gostaria que a mesma fosse agendada pois considera que seria uma forma dos Vereadores do Partido Socialista terem um contacto mais real com a realidade de algumas obras do Município, nomeadamente as Piscinas Cobertas Municipais, o Estaleiro, a Secção de Cardigos dos Bombeiros Voluntários de Mação.
VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS
BOLETIM MUNICIPAL
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicita informação sobre porque é que o Boletim Municipal referente a Outubro de 2006 saíu somente em Março de 2006. O Sr. Vereador António José Louro informou que o atraso se deveu a vários factores e o executivo pensou mesmo juntar dois boletins num só mas decidiu publicar o mesmo, ainda que com atraso pois o objectivo do boletim é dar conhecimento das coisas que se fizeram e que as mesmas fiquem registadas, não tem por objectivo dar notícias e desta forma o papel do boletim ficou cumprido.
VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS
LAVADOURO DE CARREGUEIRA
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicita informação sobre de quem é a propriedade do lavadouro de Carregueira e alertou para o perigo que o mesmo apresenta de ruir. O Sr. Presidente informou que o referido lavadouro é municipal, o projecto de recuperação está pronto e está a ser feita uma parceria com a Associação Desportiva e Cultural de Carregueira para apresentação de uma candidatura ao Programa Leader.
VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS
MARCO DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
O Sr. Vereador José Fernando Martins informou que, durante os trabalhos de limpeza de linhas de alta tensão e faixas de baixa densidade, foi derrubado um marco de divisão administrativa da Freguesia de Aboboreira com a Freguesia de Mação e solicita a sua reposição. O Sr. Vereador António José Louro informou que o referido marco será colocado logo que possível.
VOTO DE PESAR
A Câmara deliberou por unanimidade que seja exarado em acta um voto de pesar pelo falecimento do Sr. Manuel Gaudêncio Agostinho Dias Correia, Comandante dos Bombeiros Voluntários de Mação entre 1977 e 1994 e tendo desempenhado funções de Director de Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Mação.
ENCERRAMENTO
E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Especialista, subscrevo e assino: