ACTA Nº 23/2006
Data da reunião ordinária: 13-12-2006
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:00 Horas
A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.
Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: António José Martins Louro
Vereadores: José António dos Santos Almeida , José Fernando Mendes Martins , Manuel de Jesus Serras
Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Especialista
Faltas justificadas: José Manuel Saldanha Rocha
Faltas por justificar: ---
LOCAL
Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.
INICIO
10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.
DISPONIBILIDADES
A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 234 , respeitante ao dia 12 de Dezembro de 2006, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 500,027,74 € (quinhentos mil, vinte e sete euros e setenta e quatro cêntimos ) Operações de Tesouraria: 30.652,27 € ( trinta mil, seiscentos e cinquenta e dois euros e vinte e sete cêntimos ).
MUSÉUM NATIONAL D'HISTOIRE NATURELLE
AGRADECIMENTO E FELICITAÇÕES
A Câmara tomou conhecimento de oficio do Professor François Sémah, do Muséum National d'Histoire Naturelle, de Paris, datado de 15 de Outubro de 2006 em que agradece o acolhimento caloroso e a hospitalidade que sentiram na visita que fizeram a Mação por ocasião da defesa de tese dos Masters Erasmus Mundos e felicita a Autarquia por ter conseguido que o Concelho de Mação tenha um papel de primeiro plano no desenvolvimento patrimonial e científico da região e também no ensino cientifico de alto nível inserido nas redes internacionais.
ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DO ALGARVE
VOTO DE AGRADECIMENTO
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação de Futebol do Algarve, datado de 23 de Novembro de 2006 em que informa que a Direcção da Associação de Futebol do Algarve, na sua reunião de 22 de Novembro deliberou por unanimidade aprovar un Voto de Agradecimento à Câmara Municipal de Mação pela forma hospitaleira e amiga com que quiseram e superiormente souberam acolher a Comitiva que representou esta Associação e o próprio Algarve na Fase Zonal do " Torneio Manuel Quaresma - Torneio Nacional Inter-Associações em Sub-18".
CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO PARA ADJUDICAÇÃO DA EMPREITADA DE " REMODELAÇÃO DA CAVE DO EDIFÍCIO DA BIBLIOTECA PARA AUDITÓRIO - MAÇÃO - RELATÓRIO FINAL
Foi presente na reunião o Relatório Final da Análise das Propostas presentes ao Concurso Público para Adjudicação da Empreitada de " Remodelação da Cave do Edifício da Biblioteca para Auditório - Mação", que fica anexo aos documentos da presente reunião. Após ter sido devidamente analisado, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o referido Relatório, assim como que a adjudicação seja efectuada ao concorrente João Salvador, Lda., pelo valor de 654.704,94 € ( seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quatro euros e noventa e quatro cêntimos ), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com prazo de execução de 360 ( trezentos e sessenta ) dias , por ser a proposta mais vantajosa. Os Srs Vereadores do Partido Socialista declaram que votaram favoravelmente o relatório e a adjudicação da empreitada após a apresentação do mesmo na presente reunião mas solicitam que documentos deste teor sejam entregues antecipadamente, junto com a Ordem de Trabalhos, para que possam analisar os mesmos com mais detalhe e com mais tempo antes de se pronunciarem. O Sr. Presidente Substituto informa que não foi possível enviar o referido Relatório junto com os demais documentos da Ordem de Trabalhos uma vez que a elaboração do mesmo é de data posterior ao envio dos documentos aos Srs. Vereadores mas refere que serão sempre feitos todos os possíveis para que todos os documentos sejam entregues com a antecedência solicitada.
PROTOCOLO/BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MAÇÃO
SECÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MAÇÃO EM CARDIGOS
Na sequência da deliberação da reunião de 25 de Outubro de 2006, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar Protocolo a celebrar entre o Munícipio de Mação e a Associação dos Bombeiros Voluntários de Mação, que fica anexo aos documentos da presente reunião, para o funcionamento da Secção dos Bombeiros Voluntários de Mação em Cardigos, em permanência, fora do período de ESCIN'S, ficando assim protocolado que a Associação dos Bombeiros Voluntários de Mação se compromete a disponibilizar três Bombeiros que permanecerão 24 horas na secção de Cardigos e a Câmara remunera os Bombeiros que prestam este serviço pelo valor de 40€ ( quarenta euros ) / dia por cada um, assegurando ainda as refeições do pequeno almoço e almoço.
REQUERIMENTO
REQUERENTE : CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DE QUEIXOPERRA
Presente requerimento do Centro Cultural e Recreativo de Queixoperra, registado na secretaria sob o nº 579 em 11 de Dezembro de 2006 em que requer rectificação de Alvará de Loteamento nº 1/2006. A Câmara deliberou por unanimidade autorizar a rectificação do Alvará de Loteamento nº 1/2006, emitido em 2006-04-19, no que se refere à identificação dos prédios objecto do loteamento respectivo.
REQUERIMENTO - AVERBAMENTO
REQUERENTE : PAULO RICARDO PEREIRA MARQUES
Presente requerimento de Paulo Ricardo Pereira Marques, residente em Mação, registado na secretaria sob o n.º 391 em 12 de Dezembro de 2006 em que solicita averbar a licença de utilização para estabelecimento de bebidas e take away, sito em Mação , em nome de Claudia Sofia Maciel Andrade Mariquitos para o nome de Paulo Ricardo Pereira Marques , conforme contrato de arrendamento que anexa. Por unanimidade deliberado averbar o referido processo para o nome de Paulo Ricardo Pereira Marques.
REQUERIMENTO - CERTIDÃO
REQUERENTE : JOSÉ DE JESUS MARQUES DE MATOS
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de José Joaquim Marques de Matos, residente em Vale de Mação, registado na secretaria sob o numero 378 em 4 de Dezembro de 2006, a Câmara deliberou por unanimidade certificar que o prédio rústico com o artigo matricial nº 11, secção AU, Freguesia e Concelho de Mação, é atravessado por um caminho público não asfaltado, formando assim duas parcelas de terreno independentes entre si.
REQUERIMENTO - CERTIDÃO
REQUERENTE : CRISTINA MARQUES LOURENÇO
Presente requerimento de Cristina Marques Lourenço, residente em Carregueira, Freguesia de Mação, registado na Secretaria sob o nº 364 em 28 de Novembro de 2006 que requer informação da Câmara Municipal sobre junção de dois prédios urbanos da freguesia de Mação, para efeitos de instrução do processo de registo na Conservatória do Registo Predial de Mação. Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. Os prédios urbanos com os artigos 753 e P4456, localizam-se na Rua de Trás, na Carregueira, em espaço urbano delimitado para a povoação do Carregueira, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, mas como se trata de um edifício existente, enquadra-se no número 8 do mesmo artigo, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos. 2. Pela data de inscrição na matriz, de um, e idade do edifício, no outro, verifica-se que qualquer dos edifícios foi construído antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), ou de outro regime de licenciamento de obras particulares, pelo que não estiveram sujeitos ao seu cumprimento, o mesmo se podendo aplicar às obras que provocaram a sua junção e continuidade funcional, cuja data precisa não é possível determinar. 3. Não se vê qualquer inconveniente na sua junção num artigo único. Em conclusão, não se vê qualquer inconveniente na anexação destes dois prédios urbanos, dado que não ofende qualquer regulamento urbanístico por a sua construção ser anterior à data de entrada em vigor do RGEU ou de outro regime de licenciamento de obras particulares.
REQUERIMENTO - DESTAQUE DE PARCELA
REQUERENTE: CARLOS MANUEL FERREIRA ANDRÉ
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Carlos Manuel Ferreira André, residente em Mação, registado na Secretaria sob o nº 329 em 2 de Novembro de 2006, em que requer o destaque de uma parcela de terreno com a área de 520 m2, a destacar de um terreno com a área total de 1.240 m2, no qual existe uma edificação, a Câmara deliberou por unanimidade informar, que : 1. O terreno com o artigo 249 da secção AT, do qual se pretende destacar uma parcela, localiza-se em área urbana consolidada, no interior do perímetro urbano de Mação delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para a qual o respectivo regulamento, no número 2 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,70 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial é viável e está isento de licença ou autorização dado que cumpre, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpra as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito pelo estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. Na parcela a destacar existe uma construção inscrita na matriz predial urbana em 1970. 4. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, a parcela de terreno com a área de 520 m2, delimitada na planta apresentada, pode ser destacada do prédio rústico com o artigo 249 da secção AT da freguesia de Mação.
REQUERIMENTO-REVALIDAÇÃO PROC. DE OBRAS
REQUERENTE : PRIMITIVO MARQUES
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Primitivo Marques, residente em Casal da Barba Pouca, Freguesia de Penhascoso, registado na Secretaria sob o nº 511 em 3 de Novembro de 2006, em que solicita renovação de processo de obras nº 290/02, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos do número 2 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o interessado requereu a emissão do respectivo alvará em 28 de Junho de 2005, após notificação do acto de licenciamento, efectuada por ofício n.º 3409 de 18 de Maio de 2005, com acusação de recepção a 27 de Maio, mas não o chegou a levantar nem efectuou o pagamento das devidas taxas, condições de eficácia da licença. 2. Nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 3. O projecto localiza-se na povoação de Casal da Barba Pouca mas fora do espaço urbano delimitado para a povoação, pelo que se situa em espaço classificado como agro-silvo-pastoril, conforme planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no seu artigo 59.º, determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, sendo o índice de construção inferior ou igual a 0,05 e autorizada a construção de apenas um fogo, mas uma vez que se trata da reconstrução de um edifício existente, enquadra-se no número 8 do artigo 44.º do mesmo regulamento, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a proposta respeita. 4. Não está incluído em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.) nem em Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), conforme plantas de condicionantes do P.D.M.. 5. A obra consiste na remodelação e ampliação de uma edificação, devendo ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. Em conclusão, o pedido reúne condições para emissão de nova licença de obras.
REQUERIMENTO-REVALIDAÇÃO PROC. DE OBRAS
REQUERENTE : JOÃO FERNANDES MARQUES PEREIRA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de João Fernandes Marques Pereira, residente em Queixoperra, Freguesia de Penhascoso, registado na Secretaria sob o nº 515 em 6 de Novembro de 2006, em que solicita renovação de processo de obras nº 212/96, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o prazo de 17 de Setembro de 1999 correspondente ao prazo fixado na licença titulada pelo alvará n.º 37-A/96 de 17 de Setembro de 1996 foi ultrapassado sem que as obras tenham sido concluídas. A caducidade deveria ter sido declarada pela Câmara Municipal, com audiência prévia do interessado, nos termos do número 5 do mesmo artigo, facto que não se verificou. 2. Nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Este prazo já foi ultrapassado tendo sido solicitados novamente pareceres às entidades então consultadas e a outras que entretanto a Lei tenha determinado como necessárias. Consta no processo um parecer favorável ao fornecimento de energia eléctrica, mas desde a entrada em vigor em 1 de Fevereiro de 1999 da Portaria n.º 1054/98, de 28 de Dezembro, deixaram as entidades distribuidoras de energia eléctrica de receber pedidos de aprovação, pelo que não faz sentido pedir a confirmação desta aprovação. Foi apresentado projecto para instalação de utilização de gás natural aprovado pela Eco Totalinspe, S.A. em 09-06-2006, com o n.º de processo 32201.2006.1. 3. A obra consiste na conclusão de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, localizada em espaço incluído no perímetro urbano de Queixoperra, delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, valores que a proposta respeita. 4. Estão por realizar os trabalhos referidos em memória descritiva anexa ao pedido, para os quais foi apresentada estimativa de custos e respectiva calendarização, para efeitos da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e da respectiva Portaria n.º 1300/2005, de 20 de Dezembro, que fixa as classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro ao abrigo daquele diploma e os correspondentes valores. 5. Chama-se a atenção que, nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 98.º, a não conclusão de quaisquer operações urbanísticas nos prazos fixados para o efeito é punível como contra-ordenação, com coima graduada de 498,80 € (100.000$00) a 99.759,58 € (20.000.000$00), no caso de pessoa singular, sendo da competência do Sr. Presidente da Câmara a determinação da instauração de um processo de contra-ordenação e a designação do respectivo instrutor. O processo de contra-ordenação é regulado pelo Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Lei n.os 356/89, de 17 de Outubro, e 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que prevê que quando a reduzida gravidade de infracção e da culpa do agente o justifique, pode a entidade competente limitar-se a proferir uma admoestação, por escrito. Em conclusão, o pedido reúne condições para emissão de nova licença de obras.
OBRAS PARTICULARES
Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De António Dias Pereira Vieira, residente em Castelo, Freguesia de Mação para construção de moradia em Castelo, Freguesia de Mação; - De Silvano Marques Salgado, residente no Barreiro para alteração de projecto aprovado em reunião de 13 de Abril de 2006, em Venda Nova, Freguesia de Envendos; - De Maria de Lurdes Marques Ferreira Maia, residente em Mação, para reconstrução de moradia unifamiliar na Rua da Ladeira, em Mação.
SR. PRESIDENTE SUBSTITUTO
RECLAMAÇÃO POR OBRA CLANDESTINA - JOÃO CONCEIÇÃO DE MATOS - HERDEIROS DE JOSÉ MENDES CARIAS - INFRACÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 555/99 ( REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO )
O Sr. Presidente Substituto informou que, na sequência de deliberação anterior de promover uma reunião com as partes em conflito, por forma a serem apresentadas por ambas todos os argumentos e documentação necessária à resolução do problema em causa, estão presentes nesta reunião os representantes dos Herdeiros de José Mendes Carias, bem como o Dr. António Pedro Feijão e Silva, Técnico Superior desta Câmara Municipal. Seguidamente foram apresentadas pelos mesmos documentação e argumentação relativa ao problema em causa. Foram solicitados alguns esclarecimentos adicionais, bem como alguns documentos que foram considerados vitais para a clarificação da situação exposta. Após todas as explicações terem sido prestadas, o Sr. Presidente informou que a câmara fica a aguardar o envio dos documentos solicitados para que, após a recepção e análise dos mesmos se possa pronunciar na resolução do problema exposto.
VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS
VIAS MUNICIPAIS DANIFICADAS
O Sr. Vereador José Fernando Martins referiu que, após o mau tempo que se fez sentir durante o mês de Novembro último, verificaram-se bastantes danos em algumas vias municipais no nosso Concelho e informa que, em Casal Novo caíu uma barreira que obstruiu a estrada tendo sido os serviços de Protecção Civil informados e tendo sido removida a terra por uma máquina, a barreira voltou a desmoronar-se e os serviços de Protecção Civil voltaram a remover a terra da via pública. No entanto, a barreira desmoronou-se uma terceira vez e desta vez a terra continua na estrada, não foi removida e encontra-se sem sinalização provocando perigo para os veículos que circulam naquela via. Solicita informação porque é que ainda está a barreira desmoronada na via pública e sem sinalização. Considera que, uma vez que a máquina foi ao local remover a barreira caída deveria ter sido feito nessa altura um talude para evitar as posteriores derrocadas que se vieram a verificar no mesmo local. Informa ainda que, entre Chão de Codes e Chão de Lopes, cedeu uma parte da estrada, em cerca de 20 metros, fazendo-se a circulação naquele local em apenas uma faixa da estrada e a sinalização colocada no local está muito perto do mesmo não informando os condutores com a antecedência necessária. O Sr. Presidente Substituto, relativamente à questão da barreira caída, informa que a terra ainda está na via pública porque os serviços da Protecção Civil não tinha ainda conhecimento do facto e o talude não foi feito na altura em que a má quina foi là remover a terra da primeira vez porque, naquele momento, verificavam-se muitas situações semelhantes a que era necessário acorrer e a máquina não podia permanecer naquele local pois era necessária para resolver outros problemas do mesmo tipo. Relativamente à estrada que cedeu entre Chão de Lopes e Chão de Codes, o Sr. Presidente Substituto informou que a sinalização já foi regularizada e a reparação da mesma está a ser orçamentada, assim como todos os problemas causados pelas intempéries no nosso Concelho.
VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS
ANTIGA ESCOLA PREPARATÓRIA / JARDIM DE INFÂNCIA E ESCOLA DO 1º CICLO DE MAÇÃO
O Sr. Vereador José Fernando Martins referiu que, uma vez que é proibido o uso de lusalite por motivos de saúde pública, deveriam ser retiradas as coberturas do edifício da antiga Escola Preparatória que é agora o Jardim de Infância e Escola do 1º Ciclo de Mação. Referiu ainda que, relativamente ao trânsito, nas proximidades daquele estabelecimento de ensino, o mesmo é caótico durante o período de inicio das aulas com imensos carros que deixam as crianças para entrarem para a Escola e verificando-se depois as mais diferentes manobras dos mesmos colocando em perigo as crianças que ali circulam no acesso à referida Escola. Considera que deveria ser criada, naquele espaço, uma rotunda ou um cais por forma a permitir uma maior segurança na chegada e partida das crianças. O Sr. Presidente Substituto informou que as coberturas de lusalite existentes no edifício referido estão colocadas, uma sobre o edifício, tendo por baixo uma placa de betão pelo que não está em contacto com o interior do edificio e a outra é uma cobertura de um alpendre, pelo que se encontra num espaço aberto e há ainda a considerar que as referidas coberturas são muito antigas pelo que já não libertarão residuos prejudiciais. Relativamente à questão do trânsito, o Sr. Vereador José António Almeida informou que o problema do trânsito perto do estabelecimento de ensino referido, na entrega e recolha das crianças é também uma preocupação do Executivo pois a realidade actual é completamente diferente da anterior dado que as crianças iam a pé ou de autocarro que ficava estacionado na estrada , na rua de baixo. Refere que está a ser considerada uma solução provisória com a possibilidade de passagem dos veículos pela rua que passa por tràs da piscina, após reconversão necessária da mesma e consequente reconversão do trânsito naquela zona.
VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS
TRANSPORTES ESCOLARES
O Sr. Vereador José Fernando Martins informou que, na sequência da sua intervenção na reunião de 8 de Novembro de 2006 sobre este assunto, ocorreu uma situação em que uma criança não foi entregue em casa, no final do dia, pois encontrava-se a dormir no banco da carrinha que a transportava e o motorista da mesma não verificou a sua presença pelo que a criança voltou na carrinha, tendo sido transportada posteriormente e após verificação que a mesma se encontrava ainda na carrinha. Considera esta uma situação muito grave bem como as ameaças de que foram vítimas os pais da mesma por teram denunciado a situação. Informou ainda que teve conhecimento que as crianças de Queixoperra que frequentam o Jardim de Infância de Penhascoso são, muitas vezes, transportadas para Queixoperra em carros particulares e considera esta situação inadmíssivel. Deixa o alerta ao Executivo para que o mesmo tome medidas no sentido de situações como estas não se voltarem a repetir. O Sr. Vereador José António Almeida informou que vai entrar em contacto de imediato com a concessionária dos Transportes Escolares para chamar à atenção para estas situações para que as mesmas não se repitam pois o Executivo quer que as clausulas estabelecidas no concurso sejam cumpridas até ao limite e que as crianças sejam transportadas em condições de conforto e segurança como foi determinado.
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Relativamente à zona assinalada na " Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional", (freguesia de Carvoeiro ) que fica anexa aos documentos da presente reunião, solicitam-se as seguintes informações 1- A zona assinalada na planta pertence à Reserva Ecológica Nacional e tem a classificação de "Àreas com risco de erosão" ? 2- Dentro da referida "Área" houve algum aterro ou desaterro ? 3- Dentro da referida "Área" houve alguma construção de acessos ? 4- Dentro da referida "Área" houve destruição do coberto vegetal ? 5- Dentro da referida "Área" foi implantada alguma construção ? 6- Dentro da referida "Área" foi implantada alguma drenagem ?
ENCERRAMENTO
E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Especialista, subscrevo e assino: