ACTA Nº 3/2005
Data da reunião ordinária: 09-02-2005
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:00 Horas
A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.
Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , Abílio de Matos Diogo
Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Principal
Faltas justificadas: António Manuel Tavares Martins
Faltas por justificar: ---
LOCAL
Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.
INICIO
10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.
DISPONIBILIDADES
A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 26, respeitante ao dia 8 de Fevereiro de 2005, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 460.309,10 € (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e nove euros e dez cêntimos ) Operações de Tesouraria: 64.993,46 € ( sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e três euros e quarenta e seis cêntimos ).
ASSOC. PORTUGUESA DOS LIMITADOS DE VOZ
PEDIDO DE APOIO
Presente oficio da Associação dos Limitados de Voz, datado de 25 de Janeiro de 2005 em que solicitam atribuição de subsídio para que possam continuar o seu trabalho junto dos doentes oncológicos aos quais foi extraída a laringe. Por unanimidade deliberado atribuir um subsídio de 50 € ( cinquenta euros ) para que esta Associação possa continuar a desenvolver o seu trabalho de reconhecido valor.
CORRENTE DE SOLIDARIEDADE
PEDRO M. M. PIEDADE
Presente oficio de Pedro Piedade, residente em Santarém que necessita de ser submetido a um tratamento neuro-restaurativo na Clinica Ciren em Havan, Cuba e os seus pais não têm capacidade financeira para o efeito pelo que solicitam apoio através de uma corrente de solidariedade autorizada pelo Governo Civil de Santarém. Por unanimidade deliberado fazer uma contribuição pessoal do Sr. Presidente e Vereadores desta Câmara no montante de cinco euros que será depositado na conta aberta para o efeito.
ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES
ENVIO DE NOTA DE DÉBITO
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municípios Portugueses, datado de 21 de Janeiro de 2005 em que informa que, conforme os nº 1 e nº 2 do artigo 30º dos Estatutos da ANMP, o valor da quota do Município de Mação para o ano corrente é de 3.723,96 € ( três mil, setecentos e vinte e três euros e noventa e seis cêntimos ) conforme nota de débito que anexam.
ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES
REMUNERAÇÕES, COMPENSAÇÕES PARA ENCARGOS E SENHAS DE PRESENÇA DOS ELEITOS LOCAIS PARA 2005
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municípios Portugueses, datado de 24 de Janeiro de 2005 em que envia, para conhecimento, quadros relativos às remunerações, compensações para encargos e senhas de presença dos Eleitos Locais, devidos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DECLARAÇÃO NO ÂMBITO DO D.L. Nº 327/90
A Câmara tomou conhecimento de oficio do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, datado de 10 de Maio de 2004 em que envia Declaração em que se declara que o incêndio florestal da Falagueira teve início no concelho de Nisa, propagando-se posteriormente ao Concelho de Mação, nada indiciando causas imputáveis à Câmara Municipal de Mação.
REQUERIMENTO-PRORROGAÇÃO PRAZO
REQUERENTE : OLECRAM - CONSTRUÇÕES E INVESTIMENTOS LDA
Presente requerimento de OLECRAM - Construções e Investimentos, Lda, em que solicita a prorrogação do prazo para a entrega dos projectos de especialidades necessários à correcta instrução do processo de autorização de construção de um edifício destinado a habitaçãi multifamiliar com seis fogos em três pisos, com as áreas de implantação de 291,5 m2 e de construção de 841,7 m2, excluindo 58,9 m2 em varandas privativas, e cave destinada a estacionamento e arrumos com ums área bruta de 291,7m2. Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O projecto localiza-se no interior do perímetro urbano delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.) para a vila de Mação, em área urbanizável, num terreno loteado ao abrigo do Alvará de Loteamento n.º 1/2000, objecto de alterações aprovadas em reunião de Câmara de 8 de Novembro de 2000, no lote 9 com a área de 713 m2, para o qual o regulamento do loteamento define a tipologia de habitação colectiva com um máximo de seis fogos e cave destinada a estacionamento, e as áreas máximas de implantação de 305 m2 e de construção de 870 m2, valores que a proposta respeita, considerando o definido no respectivo regulamento. 2. A obra consiste na construção de uma edificação em área abrangida por operação de loteamento, devendo ser sujeita a autorização administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do novo regime jurídico da urbanização e da edificação estabelecido pelo Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. 3. O requerente foi notificado para apresentar os projectos das especialidades, não entregues com o pedido de autorização conforme determinado no n.º 12.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, por ofício n.º 3463 de 27-05-2004, tendo-lhe sido concedido um prazo de 90 dias para o fazer, tempo considerado suficiente para suprir a omissão. Este prazo, contado nos termos do artigo 72.º do Código de Procedimento Administrativo (C.P.A.), terminou no dia 1 de Outubro passado, pelo que vem o requerente pedir a prorrogação do prazo concedido para que possam ser entregues os projectos das especialidades. No procedimento de autorização, regulado pelos artigos 28.º a 33.º do RJUE, não é prevista nenhuma forma particular de prorrogação de prazos, por se tratar de um procedimento simplificado, mas no procedimento de licença, de natureza mais complexa, para além de ser concedido um prazo de seis meses para requerer a aprovação dos projectos das especialidades, é ainda dada a possibilidade ao interessado de pedir a prorrogação desse prazo por mais três meses. Pelo exposto, não se vê inconveniente em conceder a prorrogação do prazo para aprovação dos projectos das especialidades, tanto mais porque não se verifica nenhuma das razões para indeferir o pedido, estabelecidas no artigo 31.º do RJUE, e evita-se obrigar o interessado a requerer a renovação da aprovação caducada. Mas a prorrogação a conceder deverá ser contabilizada desde o termo do prazo concedido para a pratica do acto, o que significa que o prazo de mais 90 dias terminará no próximo dia 11 de Fevereiro, data a partir da qual ao requerente só restará a hipótese de pedir nova autorização. 4. Foi esclarecido que o lote em questão ainda mantém a titularidade do loteador pelo que ainda não há novos registos de propriedade conforme certidão da Conservatória do Registo Predial apresentada, sendo a titularidade do direito que confere ao requerente a faculdade para realizar a operação urbanística a que se refere a pretensão atestada pela procuração entregue. Em conclusão, é autorizada a prorrogação do prazo estabelecido de modo a completar a instrução do processo com os projectos das especialidades, por mais 90 dias, devendo estes serem contabilizados a partir da data de termo do prazo concedido.
REQUERIMENTO-PRORROGAÇÃO PRAZO
REQUERENTE : JORGE MANUEL ALVES DIAS
Presente requerimento de Jorge Manuel Alves Dias, residente em Carvoeiro que requer a prorrogação de prazo estabelecido para emissão de alvará de licença de obras relativa ao processo de obras nº 468/03, fundamentando o pedido em dificuldades de adjudicação da obra. Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O pedido para a construção de uma moradia, com entrada n.º 468/03, em 6 de Agosto de 2003, foi aprovado por deliberação em reunião de Câmara de 28 de Janeiro de 2004, tendo sido comunicada ao requerente por ofício n.º 693 de 29 de Janeiro de 2004, data a partir da qual o requerente dispõe de um ano para requerer a emissão do respectivo alvará de licença de obras, nos termos do artigo 76.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. De acordo com o disposto neste artigo, pode ainda o presidente da câmara municipal, a requerimento fundamentado do interessado, conceder prorrogação, por uma única vez, deste prazo, não sendo claro por quanto tempo pode ser estendido. Em casos semelhantes do RJUE está estabelecido que o período correspondente a uma prorrogação não pode ser superior a metade do período inicialmente concedido, pelo que considero que, a prorrogação a autorizar o seja no máximo por mais seis meses. O prazo de um ano acima referido terminou no dia 29 de Janeiro de 2005, mas sendo prorrogado por mais seis meses será válido até 29 de Julho, só após essa data se considerará a licença caducada nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do RJUE. Neste caso e nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Assim, mesmo que a prorrogação do prazo concedida venha a revelar-se insuficiente para que sejam ultrapassados os obstáculos que impedem o pedido de emissão do alvará, o requerente terá ainda a faculdade de requerer a renovação da licença. Em conclusão, não se vê qualquer inconveniente na prorrogação do prazo por mais seis meses, devendo este ser contabilizado a partir da data de termo do prazo concedido.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística as seguintes obras particulares: - De António Marques Ribeiro Reis, residente em Lisboa para colocar um portão de 3,5m de comprimento e 1,70m de altura, colocar rede sobre um muro existente com 5,8m de altura e colocar pavimento numa área de 80 m2, em Degolados, Freguesia de Carvoeiro.
OBRAS PARTICULARES
Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Carlos Serra Marques, residente em Vila Franca de Xira para construção de um telheiro com 96 m2 e um muro de vedação que confina com a via pública em Penhascoso; - De Nelson José Thily da Silva Lourenço, residente em Pinhal de Frades para alteração de projecto aprovado em reunião de 14 de Abril de 2004, a construir em Moita Recome, Freguesia de Cardigos; - De Vitor Manuel Melo Coelho, residente em Vale S. Tiago para reconstrução de moradia em Carvoeiro.
REQUERIMENTO
ISENÇÃO DE TAXA DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO REQUERENTE : MARIA CREMILDA ALVES CARDOSO
Presente requerimento de Maria Cremilda Alves Cardoso, residente em Lisboa, que solicita isenção de pagamento de taxa de licença de construção de habitação a reconstruir em Aldeia de Eiras e que sofreu danos irreparáveis no fogo florestal do Verão de 2003. A Câmara deliberou por unanimidade isentar de pagamento de taxa de licença de obras, conforme solicitado, uma vez que a situação se enquadra na deliberação tomada em reunião de 29 de Agosto de 2003.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
INFORMAÇÃO Nº 14/2005 DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Pelo Sr. Presidente foi presente na reunião informação nº 14/2005 do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Mação, que fica anexa aos documentos da presente reunião, sobre Escritura Pública de Compra e Venda de Prédio Rústico sito em Lamas, Mação, Zona de Expansão da Zona Industrial das Lamas, Mação ( artigo 0047, da secção BJ, da freguesia e concelho de Mação, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mação sob o nº 00120/101085 ). Informação também sobre o negócio jurídico de compra e venda - Instrumento Público - Penhora pela Fazenda Nacional ( Serviço de Finanças de Mação ) e duplicação de descrições na Conservatória do Registo Predial de Mação. Actuação de António Matos Moleiro e Delfina Eusébio Marques de Matos. Apresentação do Direito aplicável e de soluções possiveis. Depois de devidamente analisada a informação referida e após esclarecimentos prestados pelos serviços jurídicos da Câmara, foi deliberado por unanimidade realizar uma reunião de Câmara extraordinária, que se realizará dia 16 de Fevereiro, em que serão discutidas e aprovadas medidas e soluções referentes ao assunto referido e que serão comunicadas na mesma reunião a António de Matos Moleiro e Delfina Eusébio Marques de Matos que serão devidamente convocados para a referida reunião extraordinária.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
PEDIDO DE CEDÊNCIA DA PISTA DA CALDEIRINHA
O Sr. Vereador José António Almeida informou que foi contactado pela Associação de Aeromodelismo Verde Horizonte, de Mação que solicitando da Câmara Municipal de Mação uma Declaração de cedência da Pista da Caldeirinha para que a mesma possa ser homolugada pela Federação respectiva. A Câmara deliberou por unanimidade declarar a cedência da referida Pista de Aeromodelismo, salvaguardando, no entanto, a sua utilização para fins diversos, se esse for o entendimento da Câmara Municipal de Mação.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
PROTOCOLO
O Sr. Vereador José António Almeida apresentou proposta de Protocolo, que fica anexo aos documentos da presente reunião, a celebrar entre a Câmara Municipal de Mação e a Junta de Freguesia de Ortiga, no valor de 450,00 € ( quatrocentos e cinquenta euros ) mensais ( durante sete meses) por forma a colocar uma técnica no espaço onde funciona o horáro pós-lectivo das crianças do 1º Ciclo de Ortiga. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
VEREADOR ABÍLIO DIOGO
REPARAÇÃO DE ARRUAMENTO EM CASAL DA BARBA POUCA
O Sr. Vereador Abílio Diogo solicitou a reparação do arruamento que vai do Largo de Santo António ao Largo da Igreja, em Casal da Barba Pouca, Freguesia de Penhascoso, que se encontra práticamente intransitável. O Sr. Presidente informou que o problema será analisado pelos serviços respectivos e solucionado logo que possivel aos mesmos.
ENCERRAMENTO
E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino: