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28.05.2007 | Política
ACTA Nº 24/2005

ACTA Nº 24/2005

Data da reunião ordinária: 14-12-2005
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:40 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , José Fernando Mendes Martins , Manuel de Jesus Serras

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Especialista

Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 236, respeitante ao dia 13 de Dezembro de 2005, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 330.427,09 € (trezentos e trinta mil, quatrocentos e vinte e sete euros e nove cêntimos ) Operações de Tesouraria: 29.767,80 € ( vinte e nove mil, setecentos e sessenta e sete euros e oitenta cêntimos ).

12ª ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL

A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a 12ª Alteração orçamental ao orçamento da despesa, referente ao ano de 2005, no valor de 21.000,00 € ( vinte e um mil euros ).

ASSOC. NAC. DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES

ENCONTRO NACIONAL DE ELEITOS LOCAIS
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municipios Portugueses, datado de 17 de Novembro de 2005 em que envia cópia da Declaração Final, aprovada por aclamação, no Encontro Nacional de Autarcas realizado em Santarém no dia 16 de Novembro de 2005, na sequência das preocupações levantadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela generalidade das Autarquias Locais, face à proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2006, apresentada pelo Governo à Assembleia da República.

JUNTA FREGUESIA DE S. MIGUEL RIO TORTO

CAMPANHA DE SOLIDARIEDADE
Presente oficio da Junta de Freguesia de S. Miguel de Rio Torto, datado de 22 de Novembro de 2005 em que solicita apoio financeiro, no montante de 5 € ( cinco euros ) para ajudar uma criança de 5 anos que necessita de ser submetida a um transplante de medula. Sendo solidários com esta iniciativa, o Sr. Presidente e os Srs. Vereadores deciciram fazer o donativo pessoal de 5 € ( cinco euros ).

REQUERIMENTO - AVERBAMENTO

REQUERENTE : ANTÓNIO FERNANDO LOPES
Presente requerimento de António Fernando Lopes, residente em Chão de Codes, Freguesia de Aboboreira, registado na secretaria sob o n.º 616 de 13 de Dezembro de 2005 em que solicita averbar o processo de obras n.º 295/2005 com o alvará nº 81 de 23 de Agosto de 2005 em nome de Casimiro Carreira António para o nome de António Fernando Lopes. Por unanimidade deliberado averbar o referido processo para o nome de António Fernando Lopes.

REQUERIMENTO - PROPRIEDADE HORIZONTAL

REQUERENTE : REQUERENTE : MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SARAMAGO GERÓNIMO
A Câmara, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Maria da Conceição Silva Saramago Gerónimo, residente em Mação, registado na secretaria sob o nº 264 , em 7 de Outubro de 2005, deliberou por unanimidade certificar que, efectuada a vistoria ao prédio urbano sito na Rua Monsenhor Alvares de Moura, em Mação o mesmo reúne os requisitos necessários para submissão ao Regime de Propriedade Horizontal, nos termos dos artigos 1414 e seguintes do Código Civil, sendo constituído pelas seguintes fracções autonomas : FRACÇÃO A -corresponde ao rés do chão, com uma sala, dois quartos, uma cozinha e uma casa de banho, com 450 de perliminagem. FRACÇÃO B -corresponde ao 1º andar, constituído por uma sala, dois quartos, uma cozinha, um sótão e uma casa de banho, com 550 de perliminagem. Ambas as Fracções têm contador de água e luz independentes. As fracções são independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria para parte comum do prédio, destinadas a habitação própria. É comum a todas as fracções o hall de entrada do prédio.

REQUERIMENTO - DESTAQUE

REQUERENTE : CARMELINDA SANTOS MARQUES
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Carmelinda Santos Marques, residente em Mação, registado na Secretaria sob o nº 323 em 25 de Novembro de 2005, em que pretende que seja esclarecida a legislação que fundamentou uma anterior informação para a autorização de uma operação de destaque de uma parcela de terreno, Tapada dos Palheiros ( artigo 19, secção O ) da freguesia de Penhascoso, deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1- Deu entrada em 24 de Fevereiro de 1999, registado com o n.º 57, um pedido em nome de José António Machado Lameiras, para destaque de uma parcela com a área de 1.080 m2 do prédio matricialmente inscrito sob o artigo 19 da secção O da freguesia de Penhascoso, para a qual havia sido aprovado um projecto de construção de uma edificação por deliberação de 27 de Janeiro de 1999 sob o processo n.º 894/98, e que mereceu informação favorável de 9 de Março de 1999 com o seguinte conteúdo: " A parcela de terreno onde o requerente pretende levar a efeito o destaque encontra-se dentro do Perímetro Urbano delimitado pelo PDM para a localidade de Penhascoso, conforme extracto da Carta de Ordenamento do Plano Director Municipal que se anexa. São cumpridas, cumulativamente, as alíneas a) e b) do n.º 1 do Art.º 5º do Decreto - Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro. O destaque deve ser concedido." Obtendo aprovação em reunião de 10 de Março de 1999.Foi passada a respectiva certidão no dia 19 de Março de 1999 de modo a instruir o processo de registo da nova parcela. Em conclusão, poderá certificar-se que a autorização para a operação de destaque se fundamentou no número 1 do artigo 5º do Decreto - Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto - Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro.

REQUERIMENTO - DESTAQUE

REQUERENTE : CABEÇA DE CASAL DE HERDEIROS DE IRENE DE MATOS
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Cabeça de Casal de Herdeiros de Irene de Matos, residente em Envendos, registado na Secretaria sob o nº 328 em 28 de Novembro de 2005, em que pretende que seja esclarecida a legislação que fundamentou uma anterior informação para a autorização de uma operação de destaque de uma parcela de terreno, Vale da Estradinha, Venda Nova ( artigo 109, secção AA ) da freguesia de Envendos, deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. Deu entrada em 4 de Maio de 2000, registado com o n.º 186, um pedido em nome de Manuel Maria Rodrigues Barreiros, para destaque de uma parcela com a área de 8.640 m2 do prédio matricialmente inscrito sob o artigo 109 da secção AA da freguesia de Envendos, para a qual havia sido aprovado um projecto de construção de uma edificação por deliberação de 10 de Novembro de 1999 sob o processo n.º 707/99, e que mereceu informação favorável de 2 de Junho de 2000 com o seguinte conteúdo: "Estão cumpridas cumulativamente as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5º do Decreto - Lei n.º 448/91 de 29 de Novembro. O Requerente já dispõe de projecto aprovado para a parcela em questão. O Destaque está em condições de ser concedido." Obtendo aprovação em reunião de 14 de Junho de 2000. Foi passada a respectiva certidão no dia 20 de Junho de 2000 de modo a instruir o processo de registo da nova parcela. Em conclusão, poderá certificar-se que a autorização para a operação de destaque se fundamentou no número 1 do artigo 5º do Decreto - Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto - Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro.

REQUERIMENTO - DESTAQUE

REQUERENTE :JOÃO AUGUSTO PEREIRA SERRAS
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de João António Pereira Serras, residente em Mação, registado na Secretaria sob o nº 324 em 28 de Novembro de 2005, em que pretende que seja esclarecida a legislação que fundamentou uma anterior informação para a autorização de uma operação de destaque de uma parcela de terreno, Marco ( artigo 49, secção BI ) da freguesia de Mação, deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. Deu entrada a 4 de Maio de 2000, registado com o n.º 187, um pedido em nome de João Augusto Pereira Serras, para destaque de uma parcela com a área de 1.431 m2 do prédio matricialmente inscrito sob o artigo 49 da secção BI da freguesia de Mação, para a qual havia sido aprovado um projecto de construção de uma edificação por deliberação de 23 de Fevereiro de 2000 sob o processo n.º 48/2000, e que mereceu informação favorável de 9 de Maio de 2000 com o seguinte conteúdo: " Estão cumpridos cumulativamente as alíneas a) e b) do n.º 1 do Art.º 5º do Decreto - Lei n.º 448/91 de 29 de Novembro. Está também aprovado o projecto de construção de edifício em reunião de 23 de Fevereiro de 2000. O destaque está em condições de ser concedido" Obtendo aprovação em reunião de 9 de Maio de 2000. Foi passada a respectiva certidão no dia 26 de Maio de 2000 de modo a instruir o processo de registo da nova parcela. Em conclusão, poderá certificar-se que a autorização para a operação de destaque se fundamentou no número 1 do artigo 5º do Decreto - Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, com a redacção dada pelo decreto - Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro.

REQUERIMENTO

REQUERENTE : MARIA ANGELINA COELHO QUINTO CONVERSÃO DE TERRENO RÚSTICO EM URBANO
Presente requerimento de Maria Angelina Coelho Quinto, residente em Corroios, registado na secretaria da Câmara Municipal sob o nº 289 em 25 de Outubro de 2005, em que solicita que declaração da Câmara Municipal acerca da conversão de um terreno rústico em urbano, Caratão ( artigo 60 da secção AM ) freguesia de Mação. Por unanimidade e face à informação dos Serviços Técnicos, deliberado informar o requerente que: 1. O terreno em questão localiza-se em espaço urbano delimitado para a povoação do Caratão, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (PDM), para o qual respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, valores cujo cumprimento foi verificado quando do licenciamento das obras de reconstrução de uma edificação existente ao abrigo do processo de obras n.º 844/97 e objecto de alterações aprovadas em 1999. Em conclusão, não se vê qualquer inconveniente na conversão do terreno com o art.º 60 da secção M da freguesia de Mação de rústicos para urbano.

REQUERIMENTO-ALTERAÇÕES A PROJ. APROVADO

REQUERENTE : MARIA CREMILDA ALVES CARDOSO
Presente requerimento de Maria Cremilda, registado na secretaria sob o nº 551, em 18 de Outubro de 2005, em que pretende proceder a alterações ao projecto aprovado para reconstrução de um edifício de habitação, que consistem na alteração da cobertura e na ampliação da área do R/C de que resulta o aumento da área total de construção de 546,0m2, existente num terreno com 5.840m2 de área. Por unanimidade deliberado informar o requerente que : 1. O projecto localiza-se nas proximidades da povoação de Aldeia de Eiras, em espaço classificado como florestal conforme planta de ordenamento do Plano Director Municipal (PDM), para o qual os artigos 54º a 56º, do respectivo regulamento, estabelece que estes dão destinados á produção de material lenhoso, resinas e outros produtos florestais, tendo ainda como fim o de assegurar a correcção das disponibilidades hídricas, diminuir o risco de erosão dos solos, permitindo a sua recuperação funcional, e o incremento do valor ecossistémico e recreativo da paisagem, e que neles poderá ser autorizada a construção de edifício de apoio exclusivamente florestal, devidamente justificado, não podendo exceder o índice de utilização o valor de 0,01, e uma altura máxima de 5 m, ou como apoio habitacional ao respectivo proprietário, em áreas iguais ou superiores a 5.000 m2, e desde que a área de construção não exceda 250 m2, podendo ser executada em dois pisos, e desde que fiquem garantidas as condições de acesso, integração paisagísticas e infra - estruturas autónomas, excepto se existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado, mas como se trata de obras da reconstrução de um edifício existente, enquadra-se no número 8 do mesmo artigo, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea a alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a alteração proposta respeita. 2. Não está incluído em Reserva Agrícola Nacional (R.NA.), mas está totalmente incluído em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.), conforme plantas de condicionantes do P.D.M., em área de infiltração máxima, pelo que aí não poderão realizar-se acções que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações, destruição do coberto vegetal ou em obras hidráulicas, conforme artigo 10º do regulamento do P.D.M., proibição que não se aplica no caso presente por se tratar da reconstrução de uma edificação existente sem aumento da área impermeabilizada. 3. As alterações proposta consistem no aumento da inclinação e quantidade de janelas da cobertura e na ampliação da cozinha do piso térreo. São alterações executadas durante a obra enquadráveis na situação prevista no n.º 3 do artigo 83º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto - Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, sujeitas a licenciamento nos termos do artigo 27º do mesmo Regime, procedimento a que a entrega efectuada dá cumprimento. Em conclusão, as alterações ao projecto estão em condições de ser aprovadas pela Câmara Municipal, devendo ser averbadas no alvará de licença de construção emitido.

VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : HERMÍNIO ALVES CORREIA
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Hermínio Alves Correia, residente em Vale de Vacas, Freguesia de Amêndoa, registado na Secretaria sob o nº 284 em 20 de Outubro de 2005 em que requer informação sobre viabilidade de construção de uma edificação num terreno com a área de 225m2, do qual o requerente é proprietário, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1.O terreno, omisso na matriz, localiza-se no interior do perímetro urbano da povoação de Amêndoa, delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua. Como se trata de um terreno livre entre construções existentes, a implantação deverá respeitar os alinhamentos frontal e a tardoz das edificações vizinhas. 2. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto - Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas á escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...) c) adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra - estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumétrica, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M. i) Estimativa do custo total da obra; j) Calendarização da execução da obra; k) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotocópia do imóvel; l) Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 3. No que se refere ao projecto de arquitectura, como se localiza numa área antiga da povoação, deverá apresentar um desenho cuidado e enquadrado na envolvente, que respeite as regras e proporções (janelas e portas e respectivas molduras, por exemplo) da arquitectura tradicional, devendo este aspecto ser traduzido por alçados à escala 1:50, com indicação das cores e dos materiais que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as das construções adjacentes. 4. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objectivo de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 5. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, em um ou dois pisos, com uma área de construção máxima de 67,5 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando a área de 225 m2 do terreno, e cuja implantação deverá respeitar os alinhamentos das construções vizinhas.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística as seguintes obras particulares: - De Eldina de Matos Dias Fontes, residente na Rua Travessa da Lomba, n.º 4, Ortiga, para substituição da estrutura de suporte da cobertura, em madeira, por outra em pré - esforçado, picar, rebocar e pintar na cor branca as paredes exteriores e interiores, substituir caixilharias de janelas e portas por outras em alumínio termolacado e substituir pavimentos numa casa de habitação, na Rua Travessa da Lomba, n.º 3, Freguesia de Ortiga .

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Jorge Pereira das Neves, residente na Rua Anastácio Lalanda, Mação, para construção de um muro composto por murete em blocos rebocados e pintados de branco, com 0,60m de altura encimado com rede metálica com 1,40m de altura e o comprimento de 9,60m com via pública, e um portão com 5,40m de largura e 2,00m de altura, no lugar de Rosmaninhal, Freguesia de Mação. - De Maria Tomásia Gaspar Lopes, residente na Rua do Casal, Carregueira, para obras de alteração de uma edificação existente, que consistem na alteração da cobertura em termos de forma, cércea, estrutura e materiais, e da qual não resultam alteração nos valores das áreas de implantação ou de construção, no lugar de Carregueira, Freguesia de Mação. - De Maria Angelina Dias, residente na Corujeira, Cardigos, para construção de uma edificação destinada a arrecadação agrícola, com a área de construção de 75,9m2, no lugar de Chão do Pião, Freguesia de Cardigos. - De Maria do Rosário Marques Serra Serras, residente na Rua do Calacide, n.º 24 - 3º D.º, Agualva, Cacem, para construção de um muro de vedação com uma altura de 0,80m a realizar em blocos e cimento, num comprimento total de 21,0m e um portão com 3,5m de comprimento, confinantes com a via pública, no lugar de Carregueira, Freguesia de Mação.

VOTO DE PESAR

A Câmara deliberou, por proposta do Sr. Presidente, que seja exarado em acta um voto de pesar pelo falecimento da Srª D. Maria de Jesus Serras, irmã do Sr. Vereador Manuel de Jesus Serras.

REDE ESCOLAR

PARECER
Considerando que o Ministério da Educação está determinado em encerrar, já no próximo ano lectivo, todas as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico com menos de 10 alunos e num futuro muito próximo todas as que não tiverem uma frequência mínima de 20 alunos, a Câmara Municipal de Mação, depois de projectar a frequência de alunos nos próximos 4 anos (fundamentação que fica anexa aos documentos da presente reunião ), deliberou por unanimidade dar o seguinte parecer acerca da Rede Escolar do Concelho de Mação ( encerramento de Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico ): - EB 1 de Chão de Codes - Encerramento e transferência dos alunos para EB 1 de Aboboreira - EB 1 de Amêndoa - Encerramento e transferência dos alunos para EB 1 de Mação - EB 1 de S. José das Matas - Encerramento e transferência dos alunos para a EB 1 de Envendos - EB 1 de Queixoperra - Encerramento e transferência dos alunos para EB 1 de Penhascoso Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata e enviar o referido parecer ao CAE de Castelo Branco.

CENTRO CULT. E REC. DE S. JOSÉ DAS MATAS

ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA
Presente pedido de parecer, devidamente documentado por parte do Centro Cultural e Recreativo de S. José das Matas, por forma a possibilitar o pedido de Estatuto de Utilidade Pública para aquela Associação. A Câmara deliberou por unanimidade dar o seguinte parecer: O Centro Cultural e Recreativo de S. José das Matas, fundado em 6 de Março de 1981, tem desenvolvido um importante e significativo papel na melhoria de vida daquela localidade implementando regularmente actividades de âmbito recreativo, cultural e desportivo que tem contribuído para que na comunidade de S. José das Matas seja possível manter e recuperar tradições que de outra forma definitivamente se perderiam, desenvolver actividades de vária ordem que contribuem para o enriquecimento cultural de S. José das Matas e promover actividades de âmbito desportivo que contribuem para uma vida mais salutar da população. É assim de elementar justiça que lhe seja atribuído o Estatuto de Utilidade Pública. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

FESTA DE NATAL DA CÂMARA E JANTAR DE NATAL
O Sr. Presidente informou os presentes que o jantar de Natal para todos os funcionários e membros desta Câmara terá lugar no dia 16 de Dezembro, em Cardigos, no Restaurante Solar do Moinho, pelas 19 horas. Informou também que a Festa de Natal para os filhos dos funcionários desta Câmara em que será feita a entrega de prendas às crianças até aos 10 anos de idade terá lugar no Cine Teatro Municipal de Mação, dia 19 de Dezembro, pelas 14:30 horas.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

APRESENTAÇÃO DE BOAS FESTAS
Presente pelo Sr. Presidente mensagem de Boas Festas e de um Bom Ano Novo enviada pelo Sr. Rogério Portela, residente em Zimbreira, Freguesia de Envendos, a todos os membros da Câmara Municipal de Mação e suas famílias.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

SECÇÃO DESPORTIVA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MAÇÃO V PASSEIO TT DE MOTOS E MOTO 4 DE MAÇÃO
O Sr. Vereador José António Almeida informou que a Secção Desportiva dos Bombeiros Voluntários de Mação levaram a efeito o V Passeio TT de Motos e Moto 4 de Mação no passado dia 11 de Dezembro e que a referida Secção Desportiva solicitou apoio para fazer face às despesas que teve com as lembranças que ofereceram aos participantes. Considerando que o referido Passeio TT se revestiu de importância para o Concelho de Mação, a Câmara deliberou por unanimidade conceder um subsídio aos Bombeiros Voluntários de Mação no valor de 300 € ( trezentos euros ) para apoio nas despesas com as lembranças oferecidas, conforme solicitado.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

INAUGURAÇÃO DE RELVADO SINTÉTITO
O Sr. Vereador José António Almeida informou que o relvado sintético do Complexo Desportivo Municipal Agostinho Pereira Carreira está já disponível para todas as equipas de futebol do Concelho de Mação utilizarem. Considera que esta é uma obra necessária para o Concelho e é um bom equipamento que nos dignifica. Informa ainda que a inauguração oficial terá lugal no dia 8 de Janeiro com o jogo da equipa de futebol sénior da Associação Desportiva de Mação.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

TRANSPORTES ESCOLARES
O Sr. Vereador José Fernando Martins informou que foi contactado por alguns pais de alunos que utilizam os transportes escolares informando que algumas vezes se verifica falta de lugares para todos os alunos verificando-se que alguns alunos fazem o percurso em pé no autocarro e solicita que a Câmara tente solucionar o problema. Informa também que tem conhecimento de atitudes de mau comportamento dentro dos autocarros e sem qualquer intervenção do motorista do mesmo para que tal situação não se verifique e por isso solicita igualmente à Câmara a tentativa de solução para essas situações. O Sr. Vereador José António Almeida informou que vai marcar de imediato uma reunião com a empresa concessionária dos referidos transportes escolares e tudo fará para que as situações apontadas sejam regularizadas.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

ACESSIBILIDADES AO EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicita informação sobre acesso para deficientes ao edifício da Câmara Municipal, se há algum estudo ou projecto para esse acesso. O Sr. Presidente informa que esse é um problema que já foi equacionado nesta Câmara várias vezes e em executivos anteriores. Existe um acesso para deficientes na parte traseira do edifício que neste momento se encontra intransitável pois está a funcionar a secção de águas naquele espaço, mas está prevista uma alteração de localização para a secção de águas e a entrada de deficientes ficará de novo funcional.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

TOPONÍMICA
O Sr. Vereador José Fernando Martins apresentou, dado os problemas que se têm verificado na entrega de correspondência no nosso Concelho, uma proposta de criação de uma Comissão que fosse responsável pela organização de toda a toponímica das ruas das povoações do concelho e dos números de polícia para que se regularize o serviço. O Sr. Vereador António José Louro informou que já foi feita solicitação aos Srs Presidentes das Juntas de Freguesia para que recolham propostas para nomes de ruas que ainda não possuam nome e que as apresentem na Câmara pois devem ser os moradores a escolher os nomes das ruas onde residem. Informa ainda que vai ser constituído, na Câmara, o Gabinete SIG, Sistema de Informação Geográfica que vai desenvolver trabalho nessa área e os serviços técnicos estão também a desenvolver trabalho relativamente aos números de polícia por forma a resolver o problema até ao final de 2006. Refere ainda que informará regularmente a Câmara sobre os trabalhos que vão sendo feitos nesta área.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

VISITA A EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
Com o objectivo de tomar contacto com os novos equipamentos municipais, os Sr. Vereadores do Partido Socialista solicitam que lhes seja facultada uma visita aos mesmos, como por exemplo o Complexo de Piscinas Cobertas, o relvado sntético do Campo de Futebol, a Extensão de Cardigos dos Bombeiros Voluntários de Mação, Estaleiro Municipal, etc. O Sr. Presidente considera importante a referida visita e refere que tentará agendar a mesma para o mês de Janeiro de 2006.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Especialista, subscrevo e assino:


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