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28.05.2007 | Política
ACTA Nº 22/2005

ACTA Nº 22/2005

Data da reunião ordinária: 09-11-2005
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:00 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , José Fernando Mendes Martins , Manuel de Jesus Serras

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Especialista

Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 212, respeitante ao dia 8 de Novembro de 2005, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 355.393,30 € (trezentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e três euros e trinta cêntimos ) Operações de Tesouraria: 28.870,31 € ( vinte e oito mil, oitocentos e setenta euros e trinta e um cêntimos ).

ASSOC. NAC. DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES

PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2006
Presente oficio da Associação Nacional de Municípios Portugueses, datado de 25 de Outubro de 2005 em que envia cópia de parecer aprovado por unanimidade pelo Conselho Geral da ANMP relativo à Proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado para 2006 que foi devidamente analisado, tendo a Câmara concordado com grande parte do conteúdo e disponibilizando-se para apoiar as medidas que se entendam tomar por parte da Associação Nacional de Municípios Portugueses, relativamente a esta matéria.

INFARMED

TRANSFORMAÇÃO DE POSTOS DE MEDICAMENTOS EM POSTOS FARMACEUTICOS MÓVEIS
Presente ofícios do Infarmed, datados de 17 de Outubro de 2005, em que solicita informação sobre motivo de deliberação tomada anteriormente sobre a transformação do posto de medicamentos de Carvoeiro e de Cardigos em posto farmacêutico móvel pois a decisão tomada determina o encerramento dos referidos postos. A Câmara deliberou por unanimidade informar que a sua deliberação anterior era exactamente no sentido de não se privar as populações dos referidos postos de medicamentos que são muito importantes para as populações que servem, pelo que mantém a referida deliberação.

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PARA O ANO 2006
A Câmara Municipal de Mação deliberou por unanimidade aplicar os seguinte valores sobre imóveis: Taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis para o ano 2006: - Prédios Urbanos: 0,7% - Prédios urbanos avaliados nos termos do IMI: 0,4% Deliberado ainda, remeter estes documentos à Assembleia Municipal para eventual aprovação. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

PROPOSTA
Pelo Sr. Vereador António José Louro foi apresentada a seguinte proposta: - Atentendo à importância estratégica dos sector florestal para o Concelho de Mação; considerando a necessidade de mudanças profundas na forma de promover a reflorestação, ordenamento e gestão; considenrando que a constituição das ZIF's ( Zonas de Intervenção florestal ) são o instrumento legal que melhor enquadra actualmente as mudanças necessárias; considerando que a constituição e organização do território em ZIF's é, indiscutivelmente, o caminho a seguir e o sucesso da sua efectiva implantação conduzirá à resolução de muitas das actuais dificuldades do sector florestal; considerando que a implementação das ZIF's implica mudanças profundas de hábitos, tradições e formas de intervir na floresta, algumas das quais profundamente enraízadas no modo de vida dos nossos municipes; propõe que, de forma a demonstrar clara e inequivocamente a importância e empenho que a Autarquia atribui a este processo, às entidades detentoras da gestão de ZIF's seja devolvido em dobro o montante apurado do IMI ( Imposto Municipal sobre Imóveis ) pago pelos prédios englobados na área sujeita à sua gestão. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

PROCESSO DISCIPLINAR

RELATÓRIO FINAL
Presente Relatório Final do Processo Disciplinar mandado instaurar ao Canalizador, Carlos Manuel Largo Moleiro, elaborado pela instrutora do Processo, Maria Cristina Queirós Maciel Andrade, que fica anexo aos documentos da presente reunião. Depois de ter analisado devidamente o referido Relatório Final, a Câmara deliberou por maioria, com duas abstenções, nos termos do artigo 23º do Estatuto Disciplinar, conjugado com os nsº 1 e 2 do artigo 47º do Código Penal, aplicado supletivamente por remissão do artigo 9º do Estatuto Disciplinar a atendendo à natureza das infracções disciplinares, à circunstância atenuante e à ausência de quaisquer agravantes, a aplicação da pena de dez dias de multa, fixando o valor diário de 15€ ( quinze euros ) o que prefaz a quantia de 150 € ( cento e cinquenta euros ). Mais foi deliberado que o arguido deverá proceder ao pagamento da multa no prazo máximo de 30 dias após notificação da decisão, na Tesouraria desta Câmara. Os Srs Vereadores do Partido Socialista declararam que a sua abstenção se deve ao desconhecimento que tinham do preocesso em causa uma vez que o mesmo teve o seu ínicio no anterior mandato.

REQUERIMENTO

REQUERENTE : ELVIRA MARQUES MURTA
Depois de notificado o requerente Elvira Marques Murta, residente em S. José das Matas, Freguesia de Envendos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, face à informação dos Serviços Técnicos em relação ao seu pedido de viabilidade de reconstrução de moradia na Rua Fonte da Cumeada em S. José das Matas, Freguesia de Envendos, e não tendo o requerente apresentado qualquer elemento dentro do prazo estipulado, a Câmara, de harmonia com a informação dos Serviços Técnicos, deliberou por unanimidade informar que não é viável a ampliação da edificação existente, por esta operação urbnística exceder os valores do índice de construção permitido para o local onde se insere, assim como dos direitos de reconstrução permitidos, não tendo a sua majoração sido fundamentada na volumetria ou alinhamentos de eventuais construções contíguas.

REQUERIMENTO- RECUPERAÇÃO DE HABITAÇÃO

PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO E DE BENEFICIAÇÃO EM HABITAÇÃO ( SOLARH ) REQUERENTE :LAURINDA DA SILVA MATOS
Presente requerimento de Laurinda da Silva Matos, residente em Amêndoa, em que solicita que o titular do processo SOLARH sob o nome de António de Jesus Cristovão, seja transferido, por motivo de falecimento do mesmo, para o nome de Laurinda da Silva Matos. Por unanimidade deliberado averbar o referido processo em nome de Laurinda da Silva Matos.

REQUERIMENTO - DESTAQUE DE PARCELA

REQUERENTE : INÊS TAVARES RÉSIO MARTINS E OUTROS
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Inês Tavares Résio Marques e Outros, residente em Roda, Freguesia de Cardigos, registado na Secretaria sob o nº. 248 em 28 de Setembro de 2005, em que requer o destaque de uma parcela de terreno com a área de 1.255 m2, a destacar de um terreno com a área total de 4.720 m2 ( artigo 151, Secção AL, da Freguesia de Cardigos ), a Câmara, deliberou, por unanimidade, informar o requerente que: 1. O terreno do qual se pretende destacar uma parcela localiza-se sobre o limite do espaço urbano da povoação da Roda, delimitado na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), podendo ser considerada no interior dessa classe de espaço nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 35.º do respectivo regulamento, para o qual este, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial é viável e está isento de licença ou autorização dado que cumpre, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpra as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. Foi solicitada informação prévia sobre a viabilidade de realização do destaque, objecto de deliberação de Câmara favorável em reunião de 10 de Abril de 2002, condicionada à apresentação e aprovação de um projecto de construção, nos termos legais. A requerente informou que na parcela a destacar existe uma edificação com licenciamento de construção aprovado pela Câmara Municipal, por deliberação em reunião de 26 de Maio de 1976, ao abrigo do processo de obras n.º 488/76. 4. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, a parcela de terreno com a área de 1.255 m2, delimitada na planta apresentada, pode ser destacada do prédio rústico com o artigo 151 da secção AL da freguesia de Cardigos.

REQUERIMENTO - DESTAQUE DE PARCELA

REQUERENTE : CASIMIRO CARREIRA ANTÓNIO
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Casimiro Carreira António, residente em Chão de Codes, Freguesia de Aboboreira, registado na Secretaria sob o nº. 243 em 27 de Setembro de 2005, em que requer o destaque de uma parcela de terreno com a área de 588 m2, a destacar de um terreno com a área total de 3.100 m2 ( artigo 365, Secção F, da Freguesia de Aboboreira ), a Câmara, deliberou, por unanimidade, informar o requerente que: 1. O terreno do qual se pretende destacar uma parcela localiza-se no interior do perímetro urbano de Chão de Codes, delimitado em Planta Anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento no número 5 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,40 e o máximo de três pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial é viável e está isento de licença ou autorização dado que cumpre, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpre as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. O requerente apresentou em 15 de Junho de 2005 um pedido de licenciamento de construção de uma edificação na parcela a destacar, ao abrigo do processo de obras n.º 295/05, tendo o respectivo projecto de arquitectura sido aprovado por deliberação de 27 de Julho de 2005, e titulada pelo Alvará de Obras de Construção n.º 81/2005 emitido em 23 de Agosto de 2005. 4. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, a parcela de terreno com a área de 588 m2, delimitada na planta apresentada, pode ser destacada do prédio rústico com o artigo 365 da secção F da freguesia de Aboboreira.

REQUERIMENTO - DESTAQUE

REQUERENTE : MARIA LAURA MENDES RODRIGUES RITA E OUTROS
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Maria Laura Mendes Rodrigues Rita e Outros, residente em Amadora, registado na Secretaria sob o nº 238 em 22 de Setembro de 2005, em que requer que seja rectificada deliberação de destaque de reunião de 29 de Novembro de 2000 com o fundamento de que foram efectuadas medições rigorosas pelas quais se constatou que a área da parcela destacada tem uma área de 1.718,2 m2, portanto inferior à área de 2.000,0 m2 que constava no processo, e para cujo valor se pretende seja efectuada a rectificação, deliberou por unanimidade rectificar a deliberação de 29 de Novembro de 2000 no que respeita ao valor da área da parcela a destacar que passa de 2.000,0 m2 para 1.718,2 m2 e ainda que a autorização para a operação de destaque se fundamentou no número 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro.

VIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO

REQUERENTE : FILIPE MANUEL MARQUES LOPES DIAS
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Filipe Manuel Marques Lopes Dias, residente em Alcaravela, em que requer informação sobre viabilidade de ampliação em um piso de uma edificação existente de piso térreo, e sua adaptação a habitação unifamiliar, da qual o requerente não é o titular, mas é filho da proprietária, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O edifício existente localiza-se no interior do perímetro urbano de Pereiro, delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, mas como se trata de obras de ampliação de um edifício existente, poderá enquadrar-se no número 8 do mesmo artigo, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, situação que pelas fotos apresentadas poderá permitir a ampliação em um piso dado que na mesma rua e na mesma travessa existem a poucos metros de distância casas de dois pisos. No entanto, pelos dados presentes na cópia da caderneta predial e na memória descritiva a área de construção existente totaliza apenas 30 m2, o que, mesmo com a sua duplicação, poderá ser apertado para conter uma habitação cuja área bruta, nos termos do artigo 67.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), deverá ser no mínimo de 35 m2 para um T0 ou 52 m2 para um T1. 2. A obra a efectuar, tratando-se da ampliação de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 3. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 4. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, poderá ser viável a ampliação da edificação e adaptá-la a habitação unifamiliar, com o máximo de dois pisos e cércea não superior à dos edifícios existentes na vizinhança, desde que o projecto cumpra o determinado no RGEU, nomeadamente no que se refere às áreas brutas mínimas dos fogos, devendo aqueles direitos ser fundamentados, nomeadamente com a apresentação de fotografias das construções contíguas e sua representação nos alçados e cortes onde seja necessário.

VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : ESMERALDA DE JESUS DE MATOS MARTINS MARCELINO LOPES
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Esmeralda de Jesus de Matos Martins Marcelino Lopes, residente em Baixa da Banheira, registado na secretaria sob o nº 251 em 28 de Setembro de 2005, em que requer informação prévia sobre a viabilidade de construção num terreno com a área de 3.120 m2 ( artigo 304, secção CX, da Freguesia de Envendos ), do qual a requerente é esposa do proprietário., a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O terreno com o artigo n.º 304 da secção CX, denominado Zimbreirinha, localiza-se quase totalmente em espaço urbano delimitado para a povoação de Zimbreirinha, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua. 2. Não está incluído em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.) nem em Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), conforme plantas de condicionantes do P.D.M.. 3. Em relação às vias que dão acesso à propriedade, deverá ser respeitada a área non aedificandi com 5 m ao caminho medida a partir da plataforma, nos termos do número 3 do artigo 18.º do regulamento do P.D.M., distâncias que a implantação da edificação deverá salvaguardar. 4. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 5. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação uni ou plurifamiliar, com uma área de construção máxima de cerca de 900 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando a área de cerca de 3000 m2 do terreno incluídos no interior do espaço urbano da povoação, e cuja implantação deverá respeitar a distância mínima de 5 m aos arruamentos que lhe dão acesso.

VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : FRANCISCO PINHEIRO
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Francisco Pinheiro, residente em Mação, registado na Secretaria sob o nº 255 em 29 de Setembro de 2005 em que requer informação sobre viabilidade de construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar num terreno com a área de 280 m2 do qual o requerente é proprietário, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O terreno com o artigo 23 da secção AT da freguesia de Mação, denominado Chãs, localiza-se em área urbana consolidada, no interior do perímetro urbano de Mação delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para a qual o respectivo regulamento, no número 2 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,70 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua. 2. Em relação ao arruamento que dá acesso ao terreno, na ausência de alinhamentos de construções existentes, definem-se áreas de protecção às vias urbanas com a largura da faixa de circulação acrescentada de 2,5 m para cada lado da via, salvaguardando sempre uma distância mínima entre fachadas de 10 m, nos termos do número 2 do artigo 20.º do regulamento do P.D.M., distância que a implantação da edificação deverá salvaguardar. 3. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 4. Embora o regulamento do P.D.M. permita um máximo de quatro pisos acima do nível da rua, esse máximo deverá ser reduzido para dois pisos de modo a que a edificação se enquadre na envolvente. 5. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, em um ou dois pisos, com uma área de construção máxima de 196 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando a área de 280 m2 do terreno incluídos no interior do espaço urbano da povoação, e cuja implantação deverá respeitar a distância mínima de 2,5 m aos arruamentos que lhe dão acesso ou de 10 m à fachada do edifício fronteiro.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística as seguintes obras particulares: - De João Ribeiro, residente em Vale da Casa Fundeira, Freguesia de Carvoeiro para construção de uma cobertura com estrutura de elementos pré-fabricados de betão com telha cerâmeica tipo lusa sobre uma garagem e capoeira em Vale da Casa Fundeira, Freguesia de Carvoeiro; - De Maria da Graça Xavier Tavares Mata, residente em Lisboa para substituição da estrutura de suporte da cobertura em madeira por outra em pré-esforçado, as telhas de canudo por lusa, picar, rebocar e pintar de cor branca as paredes exteriores e substituir janelas e portas de madeira por vão em aluminio termolacado numa casa de habitação em Amêndoa; - De Maria José Marques Machado Rito, residente em Ortiga para substituição da estrutura de suporte da cobertura em madeira por outra em pré-esforçado, as telhas de canudo por lusa e substituir janelas e portas de madeira por vão em aluminio termolacado verde e branco numa casa de habitação em Ortiga; - De Manuel Ramos Antunes, residente em Alenquer para construção de uma edificação destinada a casa de máquinas, com uma área de construção de 1,44m2 e 1,5m de altura em Ribeira de Boas Eiras, Freguesia de Penhascoso; - De Manuel Marques da Costa, residente em Aboboreira para substituição da estrutura de suporte da cobertura em madeira por outra em pré-esforçado, as telhas de canudo por lusa, picar, rebocar e pintar de cor branca as paredes exteriores e substituir janelas e portas de madeira por vão em aluminio termolacado numa casa de habitação em Aboboreira;

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Domingos da Silva Perdiz, residente em Chão de Codes, Freguesia de Aboboreira para reconstrução de pavilhão e garagem, em Chão de Codes, Freguesia de Aboboreira; - De Carlos José Lopes Cardoso, residente em Mação para construção de um telheiro com a área coberta de 36m2 em Mação; - De João Lourenço, residente em S. José das Matas, Freguesia de Envendos para construção de um muro de vedação com altura de 0,50m a realizar em blocos e cimento, rebocado e pintado de cor branca, sobre o qual será aplicada rede plastificada com 0,80m de altura, com um comprimento total de 40m confinante com a via pública em S. José das Matas, Freguesia de Envendos - De José Alves Ferreira, residente em Chão de Lopes, Freguesia de Amêndoa para demolição parcial e ampliação de uma habitação em Chão de Lopes, Freguesia de Amêndoa; - De Agrivendense, Cooperativa de Agricultores da Freguesia de Envendos, sita em Envendos para ampliação de pavilhão em Envendos; - De Centro Cultural e Recreativo de S. José Das Matas para construção de um muro de vedação com 100 m de comprimento por 1m de altura, não confinante com a via pública em S. José das Matas, Freguesia de Envendos; - António da Silva Lopes, residente em Aboboreira para construção de um muro de vedação com 1,20m de altura e 17,2m de comprimento, dos quais 2,1m a confinar com a via pública, incluindo um portão de 1,2m de largura e 1,5m de altura, em Casal de Baixo, Aboboreira.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

CONCURSO DE MONTRAS - PEDIDO DE APOIO
Pelo Sr. Vereador José António Almeida foi presente ofício do Agrupamento de Escolas Verde Horizonte de Mação, em que informa que vai promover um concurso de Montras de Natal junto dos comerciantes da Vila de Mação e solicita apoio da Câmara na cedência de troféus para premiar as três primeiras classificadas no referido concurso. Por unanimidade deliberado ceder troféus conforme solicitado.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

ADIANTAMENTO DE SUBSÍDIO
O Sr. Vereador José António Almeida informou que a proposta de subsídios anuais a conceder às Associações do Concelho não pode ainda ser apresentada na presente reunião devido ao atraso de entrega de alguns Relatórios de Actividades e Planos de Actividades de algumas Associações pelo que a referida proposta será presente para discussão na próxima reunião de Câmara. No entanto, informa que foi contactado por duas Associações que atravessam algumas dificuldades pelo que propõe que seja concedido o subsídio de 500 € ( quinhentos euros) à Associação Recreativa e Cultural de Caratão e que o mesmo seja pago de uma só vez e não em duas tranches como habitualmente e que seja concedido o montante de 10.000€ ( dez mil euros) à Associação Desportiva de Mação a título de adiantamento do subsídio anual que será decidido em próxima reunião. Esta proposta foi aprovada por unanimidade. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

VISITA DE TURMA DE ESCOLA DA PAIÃ
O Sr. Vereador António José Louro informou que a câmara recebeu a visita de ums turma de alunos de uma Escola Técnico-Profissional da Paiã na qual vinha também inserida uma turma de alunos franceses que queriam conhecer as medidas de prevenção e combate a fogos florestais desenvolvidas nesta Autarquia.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

PROGRAMA URBCOM
O Sr. Vereador António José Louro informa que foi aprovado o estudo do Programa URBCOM e que foi enviado para publicação o AVISO do período de discussão pública que será de 30 dias apòs a publicação. Informa ainda que a Câmara tentou estender o referido Programa a mais duas ruas da Vila de Mação mas não foi possivel essa inserção no projecto pois a refrida inclusão das mesmas punha em causa a aprovação do projecto na sua totalidade.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

PROGRAMA AGRIS
O Sr. Vereador José Fernando Martins refere que verificou que em consequência dos trabalhos de limpeza e de criação de faixas de baixa densidade ao longo das estradas municipais, executados no âmbito do Programa AGRIS, caíram muitas pedras e terras para as valetas das referidas estradas que ficaram entupidas e com as chuvas que se fizeram sentir, verificou-se em alguns casos a água a correr pelas estradas. Solicita informação sobre de quem é a responsabilidade de repor as valetas em boas condições. Refere que no Programa de concurso do referido Programa, constava que seria de 30 metros a largura das faixas a limpar debaixo dos postes de alta tensão e verifica-se que as mesmas têm 15 a 16 metros pelo que solicita informação sobre o assunto, ums vez que estava expresso no Caderno de Encargos do Concurso. Ainda sobre o mesmo concurso refere que teve conhecimento de algumas empresas que foram excluídas pois não podiam cumprir os prazos exigidos e no entanto os trabalhos ainda estão a ser efectuados neste momento tendo o prazo já expirado há algum tempo, pelo que solicita informação sobre este assunto. O Sr. Vereador António Louro informa que a limpeza das valetas que foram entupidas em consequência dos trabalhos do Programa AGRIS são da responsabilidade da empresa que os está a executar durante a execução dos mesmos e após o seu términus será da responsabilidade da Autarquia. Informa que, felizmente não são muitos os casos apontados e a Câmara só aceitará os trabalhos como concluídos após a regularização das referidas situações. Relativamente às faixas por baixo das linhas de alta tensão, mais uma vez se apresenta um problema em consequência de Mação ser pioneiro neste âmbito. Quando a Câmara idealizou o projecto e o pôs em prática, considerou que o ideal seria limpar uma faixa de 30 metros para criação de uma faixa de descontinuidade marcada no território por forma a ter o máximo efeito na protecção contra incêndios, no entanto, no terreno viu-se confrontada com a falta de enquadramento legal para os referidos 30 metros pelo que se está a trabalhar com base no bom senso dos proprietários e na servidão legal da EDP que é de 15 metros. Conseguiu-se fazer um trabalho com o consenso das populações que entenderam a necessidade do trabalho que está a ser desenvolvido. Refere ainda que a maioria das faixas tem mais de 15 metros, tendo em conta as condicionantes locais. Relativamente aos prazos para execução dos trabalhos, este é um concurso internacional e o Caderno de Encargos tem de ser cumprido na proposta apresentada pelos concorrentes, assim, mesmo que as empresas considerassem que não conseguiriam cumprir os prazos estabelecidos no referido Caderno de Encargos teriam de o assumir pois os prazos de execução dos trabalhos é um critério de exclusão imediata, e as empresas deveriam saber que, se não conseguissem cumprir os referidos prazos, haveria sempre a possibilidade de se estabelecerem acordos com a entidade adjudicatária.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

ASFALTAMENTO DOS ARRUAMENTOS DE ABOBOREIRA
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicita informação sobre motivo de abandono dos trabalhos de asfaltamento dos arruamentos de Aboboreira há já algum tempo. O Sr. Presidente informa que a empresa responsável pelos trabalhos solicitou uma interrupção de quinze dias para efectuarem um trabalho urgente num Concelho vizinho, mas na realidade esse prazo já foi ultrapassado, pelo que irá contactar a referida empresa para que volte e conclua os trabalhos de asfaltamento dos arruamentos de Aboboreira.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

POLIDESPORTIVOS DE ABOBOREIRA E ORTIGA
O Sr. Vereador José Fernando solicita informação sobre em que pé se encontram os projectos para a construção dos Polidesportivos de Aboboreira e Ortiga. O Sr. Vereador José António Almeida informa que estavam ambos previstos em Plano de Actividades mas, como já foi anteriormente explicado, não foi possivel executá-los, no entanto, o compromisso mantém-se e os mesmos serão executados logo que possível.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Especialista, subscrevo e assino:


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