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24.05.2007 | Política
ACTA Nº 6/2005

ACTA Nº 6/2005

Data da reunião ordinária: 23-03-2005
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 12:30 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António Manuel Tavares Martins , António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , Abílio de Matos Diogo

Responsável pela elaboração da acta: Vera Maria Pereira Louro
Cargo: Assistente Administrativo

Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 55, respeitante ao dia 22 de Março de 2005, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 524 926, 27 (quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e vinte seis euros e vinte sete cêntimos). Operações de Tesouraria: 64 910, 55 (sessenta e quatro mil, novecentos e dez euros e cinquenta e cinco cêntimos).

1ª ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL

A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a a 1ª Alteração orçamental ao orçamento da despesa, referente ao ano de 2005, no valor de 97.100,00 € ( noventa e sete mil e cem euros ).

PILOTOS AUTOMÓVEL DE MAÇÃO

PEDIDO DE APOIO
Presente oficio dos pilotos de automóvel e kartcross naturais e residentes no Concelho de Mação, datado de 10 de Março de 2005 em que solicitam à Câmara que comparticipe em 50% o valor da sua inscrição nas provas de automóvel e kartcross a realizar em Mação durante o ano de 2005. Por unanimidade deliberado dar o apoio solicitado.

TAGUS

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO E ISENÇÃO DE TAXAS E LICENÇAS ( ANO 2005 )
Presente oficio da TAGUS, Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior, datado de 10 de Março de 2005 em que solicita que lhes seja concedida autorização, com isenção de taxas e licenças, para promação e divulgação de alguns eventos promovidos pela Tagus, quer na forma de distribuição de flyers, afixação de pendões e cartazes, bem como publicidade sonora, acompanhada por reboque com cartaz, dentro dos aglomerados urbanos e de acordo com a legislação em vigor. Deliberado por unanimidade conceder autorização para o solicitado.

INFARMED

TRANSFORMAÇÃO DE POSTOS DE MEDICAMENTOS EM POSTOS FARMACEUTICOS MÓVEIS
Presente ofício do Infarmed, datado de 14 de Março de 2005, em que comunica que foi requerida a transformação do posto de medicamentos de Cardigos em posto farmacêutico móvel, dependente da farmácia Silva Domingos, sita em Vila de Rei. Deliberado por unanimidade parecer desfavorável, por se considerar que o posto de medicamentos de Cardigos é um local de interesse público, de grande importância para a população daquela Freguesia.

REQUERIMENTO

REQUERENTE: FERNANDO JOSÉ FERREIRA FERNANDES
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Fernando José Ferreira Fernandes, residente em Penhascoso, registado na Secretaria sob o nº. 127 em 21 de Março de 2005, em que solicita que o alvará de utilização para Bar nº. 41, emitido em 18 de Junho de 1999, em nome de João Alberto Romão Costa, seja averbado para o nome de Fernando José Ferreira Fernandes, a Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o solicitado.

REQUERIMENTO - CERTIDÃO

REQUERENTE: HERDEIROS DE LUIS DA SILVA LOURO
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Herdeiros de Luis da Silva Louro, registado na secretaria sob o nº 69 em 11 de Março de 2005, deliberou por unanimidade certificar que o prédio rústico inscrito na matriz sod o artigo nº 81 da secção Z da freguesia de Cardigos, é atravessado por uma estrada municipal asfaltada e por um caminho público não asfaltado.

REQUERIMENTO - CERTIDÃO

REQUERENTE: MARIA FERNANDA NALUMINGO MARTINS
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Maria Fernanda Nalumingo Martins, registado na secretaria sob o nº 75 em 16 de Março de 2005, deliberou por unanimidade certificar que o prédio urbano inscrito na matriz sob o artigo marcial 1869, da Freguesia de Cardigos, no lugar de Vales, é sito na Rua da Costa da Eira.

REQUERIMENTO

REQUERENTE : ALBERTO DIAS RIBEIRO & FILHOS, LDA
Presente requerimento de Alberto Dias Ribeiro & Filhos, Lda, sito na Urbanização Horta da Nora em Mação, registado na secretaria sob o nº 1592 em 24 de Fevereiro de 2005, em que solicita pintura de faixa amarela, para limitação de estacionamento em frente ao seu estabelecimento ( talho ), pois necessita de espaço disponível para cargas e descargas de carne. Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara não vê qualquer inconveniente que seja pintada a faixa amarela para limitação de estacionamento, sendo, no entanto, a pintura da mesma da responsabilidade do requerente.

REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC. DE OBRAS

REQUERENTE : MARIA TERESA ALVES TAVARES ZBINDEN
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Maria Teresa Zbinden, residente em Carrascal, Freguesia de Cardigos, registado na Secretaria sob o nº 96 em 3 de Março de 2005, em que solicita renovação de licença de obras, processo nº 347/02, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o prazo de 15 de Fevereiro de 2005 correspondente à prorrogação do prazo inicial fixado na licença titulada pelo alvará n.º 134/2003 de 14 de Agosto de 2003 foi ultrapassado sem que as obras tenham sido concluídas. A caducidade deveria ter sido declarada pela Câmara Municipal, com audiência prévia do interessado, nos termos do número 5 do mesmo artigo, facto que ainda não se verificou. 1. Nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 2. A obra consiste na construção de uma edificação em dois pisos destinada a habitação unifamiliar, com as áreas de implantação de 114,6 m2 e de construção de 216,4 m2, implantada num terreno com a área total de 880 m2, localizada em espaço urbano delimitado para a povoação de Carrascal, na Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, valores que a proposta respeita. 3. Foi apresentada estimativa de custos e respectiva calendarização, para efeitos da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e da respectiva Portaria n.º 17/2004, de 10 de Janeiro, que fixa as classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro ao abrigo daquele diploma e os correspondentes valores. 4. Chama-se a atenção que, nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 98.º, a não conclusão de quaisquer operações urbanísticas nos prazos fixados para o efeito é punível como contra-ordenação, com coima graduada de 498,80 € (100.000$00) a 99.759,58 € (20.000.000$00), no caso de pessoa singular, sendo da competência do Sr. Presidente da Câmara a determinação da instauração de um processo de contra-ordenação e a designação do respectivo instrutor. O processo de contra-ordenação é regulado pelo Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Lei n.os 356/89, de 17 de Outubro, e 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que prevê que quando a reduzida gravidade de infracção e da culpa do agente o justifique, pode a entidade competente limitar-se a proferir uma admoestação, por escrito. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja concedido a emissão de nova licença de obras.

REQUERIMENTO - DECLARAÇÃO

REQUERENTE : ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FLORESTAIS DO CONCELHO DE MAÇÃO
Presente requerimento da Associação de Produtores Florestais do Concelho de Mação, registado na secretaria sob o nº 1679 em 28 de Fevereiro de 2005 em que requer que seja concedida uma Declaração comprovativa de Utilidade Pública para uma área de Uso Múltiplo integrada na Área Agrupada do Moinho de Vento, próximo da povoação de Vale de Abelha. Face à informação dos Serviços Técnicos que se transcreve: " 1. O projecto localiza-se predominantemente em espaço classificado como agrícola, correspondente às áreas de menor cota junto à Ribeira de Eiras, conforme planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no artigo 51.º estabelece que as áreas pertencentes a esta classe são as que possuem características mais adequadas às actividades agrícolas, ou que as possam vir a adquirir, e encontram-se identificadas na planta de ordenamento, e incluem a Reserva Agrícola Nacional e as áreas de uso predominantemente agrícola, e no artigo 53.º determina que será permitida a implantação, nas áreas de uso predominantemente agrícola não incluídas na Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais, e de equipamentos de interesse social e cultural, de habitação e de turismo rural, desde que o índice de construção máximo não seja superior a 0,05 e que fiquem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto quando existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado. A maior parte da restante área está incluída em espaço classificado como florestal naquela planta, para o qual o respectivo regulamento, nos artigos 54.º a 56.º, estabelece que estes são destinados à produção de material lenhoso, resinas e outros produtos florestais, tendo ainda como fim o de assegurar a correcção das disponibilidades hídricas, diminuir o risco de erosão dos solos, permitindo a sua recuperação funcional, e o incremento do valor ecossistémico e recreativo da paisagem, e que neles poderá ser autorizada a construção de edifício de apoio exclusivamente florestal, devidamente justificado, não podendo exceder o índice de utilização o valor de 0,01, e uma altura máxima de 5 m, ou como apoio habitacional ao respectivo proprietário, em áreas iguais ou superiores a 5.000 m2, e desde que a área de construção não exceda 250 m2, podendo ser executada em dois pisos. As restantes franjas situam-se me espaço para o qual o regulamento, nos seus artigos 59.º e 61.º, refere que estes não serão alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere ao uso agrícola e florestal e turístico (turismo rural) do solo e determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, e autorizada a construção de apenas um fogo, sendo permitida a implantação de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05, valores que o terreno suporta, e desde que fiquem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto se existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado. 2. Não está incluído em R.A.N., mas está quase totalmente incluído em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.), conforme plantas de condicionantes do P.D.M., em área ameaçada por cheias (coincidente com as áreas classificadas como espaço agrícola) e em área com risco de erosão (coincidente com o espaço florestal), pelo que aí não poderão realizar-se acções que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações, destruição do coberto vegetal ou em obras hidráulicas, conforme artigo 10.º do regulamento do P.D.M., excepto se as acções a realizar forem de reconhecido interesse público como tal determinadas por despacho conjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território e do ministro competente em razão da matéria, nos termos da alínea c) do número 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei n.os 316/90, de 13 de Outubro, e 213/92, de 12 de Outubro. Para o reconhecimento do interesse público destas infra-estruturas poderá a Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal que delibere sobre o assunto, fundamentando a proposta com o projecto apresentado pela associação. Dispõem ainda os artigos 12.º e 13.º que, de acordo com a Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho, é condicionada a plantação ou replantação de espécies de crescimento rápido (referidas nos Decretos-Leis n.os 139/89, de 28 de Abril, e 175/88, de 17 de Maio), e que as plantações de espécies dos géneros Eucalyptus, Acacia, Populus e Ailanthus deverão ainda respeitar as distâncias a terrenos cultivados, nascentes, terras de cultura e de regadio, muros e prédios urbanos, previstas na Lei n.º 1951, de 9 de Março de 1937, alterada pelo Decreto-Lei n.º 28 039, de 14 de Setembro de 1937, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 28 040, de 14 de Setembro de 1937, considerando-se, para efeitos do limite para arborizações com espécies florestais de crescimento rápido, constantes dos Decretos-Leis n.os 139/89, de 28 de Abril, e 175/88, de 17 de Maio, a inclusão de povoamentos preexistentes das mesmas espécies em continuidade do mesmo prédio, ou em prédios distintos, incluídos ou não na mesma unidade empresarial.", a Câmara deliberou por unanimidade reconhecer os beneficios para a população local e valorização do Concelho de Mação resultantes da realização desta iniciativa, e propor à Assembleia Municipal o reconhecimento do interesse público da área de Uso Múltiplo integrada no Projecto da Área Agrupada do Moinho de Vento.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De De Manuel Fernando Santos Dias, residente em Amêndoa, Freguesia de Amêndoa, para ampliação de telheiro e arrecadação em Amêndoa, Freguesia de Amêndoa. - De Maximino Felícia Rei Lopes, residente em Chão de Codes, Freguesia de Aboboreira, para construção de arrecadação em Chão de Codes, Freguesia de Aboboreira. - De João Miguel Serra Carreira, residente em Chão de Lopes, Freguesia de Amêndoa, para construção de moradia em Chão de Lopes, Freguesia de Amêndoa.

RECEPÇÃO DEFINITIVA OBRAS DE URBANIZAÇÃO

Face ao conteúdo do Auto de Vistoria que fica arquivado no processo respectivo, e no uso da competência conferida pelo n.º 1 do artigo 87º do Decreto-Lei n.º 177/01 de 04 de Junho, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, é deferida a petição de recepção definitiva das obras de urbanização do Loteamento sito na Rua 5 de Outubro - Mação, com o Alvará de Loteamento n.º 1/1998, promovido por Isabel Maria da Silva Estevão Lobato e Lúcia de Fátima da Silveira Sousa Fernandes, solicitada através de requerimento com data de entrada de 09 de Fevereiro de 2005 e registado com o n.º 1144, Proc. 002. Pode ser emitido o Auto de Recepção Definita, mediante pagamento das taxas respectivas. Pode ser libertada a caução remanescente, prestada para garantir a boa e regular execução das obras de urbanização, conforme o n.º 5 do artigo 54º do Decreto-Lei n.º 177/01 de 4 de Junho, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, após emissão do Auto de Recepção Definita. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta, para execução imediata.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

QCA III - P.O. CENTRO EIXO I - APOIO AO INVESTIMENTO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DE PROJECTOS
O Sr. Presidente informou que foram homologados pelo Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional os seguintes projectos de investimentos candidatos ao PO Centro, apoiados no âmbito FEDER: - Remodelação do Museu Municipal - 2ª fase; - Rede de Esgotos de Ortiga, Estações Elevatórias e ETAR.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

VISITA DE ESTUDO
Com o objectivo de relembrar velhos usos e tradições das nossas terras, o Ensino Recorrente realizará uma visita ao Museu do Pão, em Seia, no dia 30 de Março de 2005. Assim, a Câmara Municipal de Mação deliberou por unanimidade apoiar esta iniciativa, no âmbito dos transportes, entradas no Museu e alimentação, no montante global de 1033,50 € (mil e trinta e três euros e cinquenta cêntimos). Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta, para execução imediata.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SR. JOÃO MANUEL MURTA MENDES
Presente na reunião, o Sr. João Manuel Murta Mendes, residente me S. José das Matas solicitou mais uma vez que a Câmara se pronuncie sobre a cedência de um pedaço de terreno de um antigo caminho desactivado, que se encontra abandonado e sem possibilidade de qualquer utilização após a construção da Rua Nova de S. José, em S. José das Matas. Uma vez que o terreno em causa foi atravessado por uma estrada Municipal e o mesmo ser um terreno baldio sem utilidade para a Autarquia, a Câmara deliberou por unanimidade autorizar que o Sr. João Manuel Murta Mendes tenha a posse de parte do Artigo 210, Secção CU, da Freguesia de Envendos, contígua à sua residência podendo là efectuar benfeitorias.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SR. FERNANDO JOAQUIM
Presente na reunião, o Sr. Fernando Joaquim, residente em Queixoperra, solicita à Câmara que sejam reparados os estragos feitos por uma máquina da Câmara numa parede sua, em Queixoperra, aquando da intervenção nos esgotos, e também que sejam reabertos alguns aquedutos que ficaram tapados, o que faz com que a água corra para a estrada. O Sr. Presidente da Câmara, em resposta ao Sr. Fernando Joaquim, informa que vai ser feita em breve uma intervenção na Rua do Ribeiro, e nessa altura pode aproveitar-se a oportunidade para fazer os melhoramentos que foram referidos.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Vera Maria Pereira Louro, Assistente Administrativa, subscrevo e assino:


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