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28.05.2007 | Política
ACTA Nº 23/2005

ACTA Nº 23/2005

Data da reunião ordinária: 09-11-2005
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:00 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , José Fernando Mendes Martins , Manuel de Jesus Serras

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Especialista

Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 222, respeitante ao dia 22 de Novembro de 2005, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 451.694,20 € (quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e quatro euros e vinte cêntimos ) Operações de Tesouraria: 93.164,98 € ( noventa e três mil, seiscentos e noventa e quatro euros e noventa e oito cêntimos ).

ALUNOS FINALISTAS DA EB 2,3 + S DE MAÇÃO

PEDIDO DE APOIO PARA TORNEIO DE FUTSAL
Presente oficio da Comissão de Finalistas da EB 2,3 + Secundária de Mação, datado de 16 de Novembro de 2005 em que solicitam apoio para Torneio de Futsal que vão realizar no Pavilhão Gimnodesportivo de Mação por forma a angariar fundos para a viagem de finalistas que pretendem realizar nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2005. Por unanimidade deliberado oferecer um troféu para o referido Torneio de Futsal.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALIJÓ

LEI Nº 52-A/2005 DE 10 DE OUTUBRO
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Câmara Municipal de Alijó, datado de 19 de Outubro de 2005 em que envia informação da posição de referida Autarquia relativamente aos efeitos da publicação da Lei nº 52-A/2005 de 10 de Outubro que altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos da autarquias locais.

ASSOC. NAC. DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES

QUOTA 2006
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municipios Portugueses, datado de 3 de Novembro de 2005 em que informa que, de acordo com o número 1, alínea a) do artigo 30º dos Estatutos da Associação Nacional de Municipios Portugueses, e tendo em vista o Orçamento para o ano de 2006, o valor da quota a pagar pelo Município de Mação será de 3.805,92 € ( três mil, oitocentos e cinco euros e noventa e dois cêntimos ).

COMISSÃO UTENTES SAÚDE DO MÉDIO TEJO

COMISSÃO DE UTENTES DA SAÚDE DO MÉDIO TEJO SAUDAÇÃO
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Comissão de Utentes da Saúde do Médio Tejo, datado de 28 de Outubro de 2005 em que saúda o Sr. Presidente da Câmara pela sua eleição, envia votos de bom trabalho a todos os eleitos dos restantes orgãos autárquicos do Concelho de Mação e manifesta a disponibilidade desta Comissão para colaborar em todas as acções que promovam mais e melhores cuidados de saúde para os cidadãos.

GRUPO PARLAMENTAR DO P C P

ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2006
A Câmara tomou conhecimento de oficio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, datado de 10 de Novembo de 2005 em que envia cópia de Intervenção proferida pelo Sr. Deputado Eugénio Rosa no Plenário da Assembleia da República sobre o Orçamento de Estado para 2006.

REQUERIMENTO - AVERBAMENTO

REQUERENTE : VITOR MANUEL DIAS FERNANDES
Presente requerimento de Vitor Manuel Dias Fernandes, residente em Calhete, São Jorge, registado na secretaria sob o n.º 582 em 10 de Outubro de 2005 em que solicita que o titular do Processo de Obras nº 578/00, sob o nome de Isabel Maria Silva Estevão Lobato, seja transferido, por motivo de compra, conforme atesta a cópia da escritura anexa ao presente requerimento, para o actual proprietário, Vitor Manuel Dias Fernandes . Por unanimidade deliberado averbar o referido processo em nome de Vitor Manuel Dias Fernandes.

REQUERIMENTO - CERTIDÃO

REQUERENTE : HERDEIROS DE ADRIANA MARQUES LOURENÇO
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Herdeiros de Adriana Marques Lourenço, registado na Secretaria sob o nº 299 em 3 de Novembro de 2005, deliberou por unanimidade certificar que a parcela de terreno nº 4 inscrita na matriz da Freguesia de Mação, sob o artigo matricial nº 218 da Secção AD, é separada na íntegra de todas as restantes parcelas do mesmo artigo. Mais deliberou certificar que a referida parcela é separada das restantes através de duas ruas públicas asfaltadas.

REQUERIMENTO-TRAVESSIA DE PROPRIEDADE

REQUERENTE: ANTÓNIO MANUEL MARQUES GUEIFÃO
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de António Manuel Marques Gueifão , residente em Aboboreira, registado na secretaria sob o n.º 265 em 10 de Outubro de 2005 em que solicita autorização para travessia de via pública asfaltada, com a largura de 5 metros, com um tubo plástico à profundidade de 0,50 metros, a fim de ligar a água de uma propriedade a outra que possui no lado oposto, a Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o referido atravessamento da via pública, sendo que a reposição do asfalto será da responsabilidade do requerente, assim como garantir a sinalização adequada durante a execução dos trabalhos.

REQUERIMENTO

REQUERENTE : MARIA CLARA ESTRELA SOARES COSTA
Depois de notificado o requerente Maria Clara Estrela Soares Costa, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, face à informação dos Serviços Técnicos em relação ao seu pedido de viabilidade de demolição e reconstrução de edificação existente, destinada a habitação e comércio, na Rua Padre António Pereira de Figeuiredo, em Mação, e não tendo o requerente apresentado qualquer elemento dentro do prazo estipulado, a Câmara, de harmonia com a informação dos Serviços Técnicos, deliberou por unanimidade informar que não é viável a demolição e reconstrução de edificação existente, destinada a habitação e comércio por se tratar de uma das operações urbanísticas proibidas pelas medidas preventivas aprovadas para salvaguarda da execução do Plano de Pormenor da Área Oeste do Núcleo Antigo de Mação.

REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC. OBRAS

REQUERENTE : ANTÓNIO FERNANDES PEREIRA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de António Fernandes Pereira, residente em Queluz, registado na Secretaria sob o nº 526 em 4 de Outubro de 2005, em que solicita renovação de licença de obras, processo nº 172/03, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos do número 2 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o interessado não requereu a emissão do respectivo alvará no prazo de um ano a contar da data da notificação do acto de licenciamento, efectuada por ofício n.º 701 de 29 de Janeiro de 2004. 2. Nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 3. O projecto localiza-se em espaço urbano delimitado para a povoação de Casas da Ribeira, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, valores que a proposta não atinge. 4. A obra consiste na construção de uma arrecadação agrícola e de alojamento de animais, devendo ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que dadas as suas características não pode ser considerada de escassa relevância urbanística, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º deste Regime, por não se enquadrar em nenhuma das situações previstas no artigo 4.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, aprovado pela Assembleia Municipal de Mação, por deliberação de 27 de Setembro de 2002, nomeadamente por exceder os 3,0 m de altura e a área de 30 m2. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja renovada a licença de obras.

REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : RUI MANUEL MAIA DE MATOS
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Rui Manuel Maia de Matos, residente em Lisboa, registado na secretaria sob o nº 280 em 17 de Outubro de 2005 em que requer informação prévia sobre viabilidade de construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar num terreno com a área de 5.880 m2, do qual o requerente é proprietário., a Câmara deliberou informar a requerente que: 1. O terreno com o artigo 91 da secção N da freguesia de Ortiga, denominado Vale de Junco, localiza-se quase totalmente em espaço classificado como agro silvo pastoril, conforme planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, nos seus artigos 59.º e 61.º, refere que estes não serão alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere ao uso agrícola e florestal e turístico (turismo rural) do solo e determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, e autorizada a construção de apenas um fogo, sendo permitida a implantação de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05, valores que o terreno suporta, e desde que fiquem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto se existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado. A captação de águas (por ex. por furo) e a rejeição de águas residuais (por ex. para fossa) carecem de título de utilização, devendo a licença de utilização do domínio público hídrico ser requerida junto da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (D.R.A.R.N.), conforme determinado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro. A parcela 1/91, a norte encontra-se em espaço classificado como agrícola conforme planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o artigo 53.º do respectivo regulamento, determina que poderá ser permitida a implantação, nas áreas não incluídas na Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de equipamentos de interesse social e cultural, de habitação e de turismo rural desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05 e que fiquem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto se existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado. 2. Não está incluído em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.) mas a parte incluída em espaço agrícola está também em R.A.N. , conforme plantas de condicionantes do P.D.M., pelo que aí serão proibidas as acções que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas, nos termos do artigo 6.º daquele regulamento. 3. Em relação à estrada municipal que dá acesso à propriedade, deverá ser respeitada a área non aedificandi com 8 m medida a partir da plataforma, nos termos do número 2 do artigo 18.º do regulamento do P.D.M., distâncias que a implantação da edificação deverá salvaguardar. 4. Também em relação à linha de água a norte, a implantação da edificação deverá respeitar a área das margens até 10 m de cada lado, afecta ao domínio público hídrico, sendo nelas interdito implantar edifícios ou realizar obras susceptíveis de constituir obstrução à livre passagem das águas, destruir o revestimento vegetal ou alterar o relevo natural, ou instalar vazadouros, lixeiras, parques de sucata ou quaisquer outros depósitos de materiais, podendo no entanto ser autorizados, mediante parecer favorável do Instituto da Água, a implantação de infra-estruturas indispensáveis ou a realização de obras de correcção hidráulica, a instalação de equipamentos de lazer, desde que não impliquem a construção de edifícios ou a instalação de edifícios que constituam complemento indispensável de outros já existentes e devidamente licenciados, de acordo com os artigos 27.º e 28.º do regulamento do P.D.M.. 5. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 6. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 7. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, em um ou dois pisos, com uma área de construção máxima de 294 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando a área de 5.880 m2 do terreno, e cuja implantação deverá respeitar a distância mínima de 8 m à estrada municipal que lhe dá acesso e de 10 m à linha de água.

REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : QUINTINO MATOS CALDO
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Quintino Matos Caldo, residente em Mouriscas, registado na secretaria sob o nº 259 em 6 de Outubro de 2005 em que requer informação prévia sobre viabilidade de construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar num terreno com a área de 6.360 m2, do qual o requerente não é o proprietário, mas cujo titular vem identificado, a Câmara deliberou informar a requerente que: 1. O terreno com o artigo 47 da secção M da freguesia de Penhascoso, denominado Chãs, localiza-se em espaço classificado como agro silvo pastoril, conforme planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, nos seus artigos 59.º e 61.º, refere que estes não serão alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere ao uso agrícola e florestal e turístico (turismo rural) do solo e determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, e autorizada a construção de apenas um fogo, sendo permitida a implantação de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05, valores que o terreno suporta, e desde que fiquem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto se existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado. A captação de águas (por ex. por furo) e a rejeição de águas residuais (por ex. para fossa) carecem de título de utilização, devendo a licença de utilização do domínio público hídrico ser requerida junto da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (D.R.A.R.N.), conforme determinado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro. 2. Não está incluído em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.) nem em Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), conforme plantas de condicionantes do P.D.M.. 3. Em relação à via que dá acesso à propriedade, deverá ser respeitada a área non aedificandi com 5 m ao caminho medida a partir da plataforma, nos termos do número 3 do artigo 18.º do regulamento do P.D.M., distâncias que a implantação da edificação deverá salvaguardar. 4. Pela planta constante na cópia da caderneta predial apresentada, o terreno a noroeste é limitado por uma linha de água, estando a área das margens até 10 m de cada lado dela afecta ao domínio público hídrico, sendo nelas interdito implantar edifícios ou realizar obras susceptíveis de constituir obstrução à livre passagem das águas, destruir o revestimento vegetal ou alterar o relevo natural, ou instalar vazadouros, lixeiras, parques de sucata ou quaisquer outros depósitos de materiais, podendo no entanto ser autorizados, mediante parecer favorável do Instituto da Água, a implantação de infra-estruturas indispensáveis ou a realização de obras de correcção hidráulica, a instalação de equipamentos de lazer, desde que não impliquem a construção de edifícios ou a instalação de edifícios que constituam complemento indispensável de outros já existentes e devidamente licenciados, de acordo com os artigos 27.º e 28.º do regulamento do P.D.M., distância que a implantação da edificação deverá respeitar. 5. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 6. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 7. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, em um ou dois pisos, com uma área de construção máxima de 318 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando a área de 6.360 m2 do terreno, e cuja implantação deverá respeitar a distância mínima de 5 m ao caminho que lhe dá acesso e de 10 m à linha de água.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De José Alves Ferreira, residente em Chão de Lopes, para demolição parcial e ampliação de uma habitação, no lugar de Chão de Lopes, Freguesia de Amêndoa . - De Maria Albertina Dias Mata Tavares, residente em Chaveira, para reconstrução de moradia , no lugar de Chaveira, Freguesia de Cardigos. - De Centro de Dia - Casa de Idosos de S. José das Matas, na Rua de Monte Novo - S. José das Matas, para recuperação de uma edificação, existente em tempos, destinada a lavadouro público e reconverter o seu uso como apoio a actividades do Centro de Dia, na Rua Professor Manuel da Graça em S. José das Matas, Freguesia de Envendos. - De Alberto Robalo Cardoso, residente na Rua Capitães de Abril, n.º 35 - 3º Esq., Amadora, para reconstrução de moradia, no lugar de Arganil, Freguesia de Cardigos. - De Paulo Jorge Pereira Dias, residente na Rua Entre Fábricas, Chãs, Mação, para , construção de uma edificação em um piso, destinada a habitação unifamiliar, no lugar de Chãs, Freguesia de Mação. - De Ana Patrícia Faria Romão, averbado em nome de, Emilia Maria Fernandes Césio, residente na Calçada do Tojal, n.º 20 - 5º Esq., Benfica, para , construção de um muro de vedação e de suporte de terras , no lugar de Penhascoso, Freguesia de Penhascoso.

ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

No âmbito do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo e de acordo com os critérios nele estipulados, a Câmara mantém as seguintes bolsas de estudo para o ano de 2005-2006: - Paula Cristina Dias Marques, residente em Carvoeiro; - Sónia Margarida Dia Marques, residente em Carvoeiro; - Lúcia Maria Marques Gonçalves, residente em Cerro do Outeiro, Freguesia de Aboboreira; - Ana Margarida de Matos Bragança, residente em Aldeia de Eiras, Freguesia de Amêndoa; Tendo cessado a bolsa referente a Ana Paula Marques Gonçalves, residente em Cerro do Outeiro, Freguesia de Aboboreira, uma vez que a mesma terminou o curso. Ainda no âmbito do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo e de acordo com os critérios nele estipulados, a Câmara deliberou por unanimidade atribuir cinco bolsas de estudo aos seguintes alunos do Ensino Superior, referentes ao ano lectivo de 2005 - 2006 : - Ricardo Filipe Almeida e Silva, residente em Mação - José Martins Alves Ferreira, residente em Chão de Lopes, Freguesia de Amêndoa - Rui António Marques Pedro, residente em Capela, Freguesia de Carvoeiro - Tânia Neta Dias, residente em Pereiro, Freguesia de Mação - Catarina Sofia Alves Pereira, residente em Carvoeiro

PARQUE CAMPISMO ORTIGA - REGULAMENTO

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO INTERNO DO PARQUE DE CAMPISMO DE ORTIGA
Presente na reunião proposta de alteração do Regulamento Interno do Parque de Campismo de Ortiga que depois de devidamente analisado foi aprovado por unanimidade. Mais foi deliberado enviar o documento à Assembleia Municipal para discussão e votação.

ASSOCIAÇÕES-ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS

A Câmara deliberou por unanimidade subsidiar as Associações Culturais, Desportivas e Recreativas abaixo referidas: Associação Cultural e Recreativa de Rosmaninhal - 500 € Casa do Benfica de Mação - 500 € Associação Recreativa Desportiva Cultural de Carregueira - 500 € Associação de Melhoramentos de Monte Penedo, Ribeira de Boas Eiras e Espinheiro - 500 € Centro Recreativo e Cultural de Queixoperra - 2.500 € Centro Social Cultural e Desportivo de Envendos - 4.000 € Centro Cultural e Recreativo de S. José das Matas - 5.000 € Centro Cívico Cultural e Recreio de Casal da Barba Pouca - 500 € Liga Regional de Melhoramentos de Ortiga - 12.500 € Grupo Cultural " Os Maçaenses " - 7.500 € Musical Amendoense - Ass. de Música de Amêndoa - 1.000 € Associação Desportiva e Cultural de Carvoeiro - 1.000 € Associação Desportiva e Recreativa da Ladeira - 500 € Associação Cultural e Recreativa Aldeias de S. Bartolomeu - 500 € Associação de Modelismo Verde Horizonte - 1.000 € Associação Jacaréu - 1.000 € Associação Desportiva e Recreativa de Chão de Lopes - 500 € Associação Gargantada, Monte Fundeiro, Cabo e Robalo - 500 € Associação Desportiva e Cultural " Os Galitos " - 3.000 € Associação Desportiva e Recreativa da Roda - 500 € " A Ribeirinha " - A.C.D.C. da Ribeira - 500 € Casa de Convívio Cultural e Social de Avessada - 500 € Grupo de Cicloturismo de S. José das Matas - 1.000 € Casa de Convívio de Vilar da Lapa - 500 € Associação Recreativa e Cultural do Caratão - 500 € ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE ABOBOREIRA O Sr. Vereador José Fernando Martins saiu da reunião por ser parte interessada no assunto a deliberar. Já sem a presença do Sr. Vereador José Fernando Martins, a Câmara deliberou por unanimidade que será atribuído um subsídio anual à Associação Cultural e Recreativa de Aboboreira no valor de 2.000 €. CICLOTEJO - CLUBE DE CICLOTURISMO O Sr. Vereador José António Almeida saiu da reunião por ser parte interessada no assunto a deliberar. Já sem a presença do Sr. Vereador José António Almeida e já com a presença do Sr. Vereador José Fernando Martins, a Câmara deliberou por unanimidade que será atribuído um subsídio anual ao Ciclotejo - Clube de Cicloturismo, no valor de 1.000€. ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DA SERRA O Sr. Vereador Manuel de Jesus Serras saiu da reunião por ser parte interessada no assunto a deliberar. Já sem a presença do Sr. Vereador Manuel de Jesus Serras e já com a presença do Sr. Vereador José António Almeida, a Câmara deliberou por unanimidade que será atribuído um subsídio anual à Associação Recreativa e Cultural da Serra, no valor de 1.000€. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE MAÇÃO SOCIEDADE FILARMÓNICA UNIÃO MAÇAENSE O Sr. Presidente da Câmara saiu da reunião por ser parte interessada no assunto a deliberar. Já sem a presença do Sr. Presidente da Câmara e já com a presença do Sr. Vereador Manuel de Jesus Serras, a Câmara deliberou por unanimidade que será atribuído um subsídio anual à Associação Desportiva de Mação, no valor de 25.000€ e um subsídio anual à Sociedade Filarmónica União Maçaense no valor de 7.500 €.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE MAÇÃO
Ainda sem a presença do Sr. Presidente da Câmara e por proposta do Sr. Vereador José António Almeida, a Câmara deliberou por unanimidade atribuir um subsídio à Associação Desportiva de Mação no valor de 12.500,00 € ( doze mil e quinhentos euros ) destinado a apoiar as despesas desta Associação com as equipas de formação de futebol e também com a manutenção e limpeza do campo de futebol e balneários.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

INFORMAÇÃO - PROTOCOLOS JUNTAS DE FREGUESIA
O Sr. Presidente voltou a entrar na reunião e informou que, na sequência de reunião que teve com todos os Srs Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho, realizada ontem, dia 22 de Novembro de 2005, ficou decidido que serão suspensos temporáriamente os Protocolos entre a Câmara e as Juntas de Freguesia e dada a dificuldade de contratação de pessoal, os funcionários que tinham sido cedidos à Juntas de Freguesia regressarão à Câmara e serão geridos pela mesma, por forma a rentabilizar o seu trabalho nas freguesias. Informa ainda que ficará um funcionário da Câmara em cada Junta de Freguesia. Relativamente aos referidos Protocolos, afirma que a sua suspensão é temporária pois o modelo é considerado válido por este executivo, que gostaria muito de os reativar quando isso for possivel.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

INFORMAÇÃO - ANULAÇÃO DE ALGUMAS RENDAS
O Sr. Presidente informa que, em virtude da necessidade de contenção de despesas por parte da autarquia vão ser anuladas algumas rendas de edíficios onde funcionam algums serviços da Câmara. Assim, o espaço internet irá passar a funcionar na Biblioteca Municipal e a Escola de Pintura e o Gabinete do Ensino Recorrente passarão a funcionar no edificio da antiga Escola Preparatória de Mação, onde estão a ser preparadas salas para o efeito. Considera ainda que os espaços libertados pela Câmara possam eventualmente vir a ser aproveitados por algum commerciante que, aproveitando o URBCOM, possa investir nesses espaços.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

PROTOCOLO - CÂMARA MUNICIPAL DE MAÇÃO / MELBANDOS
Pelo Sr. Presidente foi apresentada proposta de Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Mação e a Melbandos no âmbito da cedência do edificio da Escola Primária de Queixoperra para instalação de uma unidade de extração de mel. Este Protocolo terá a duração de quinze anos, a Melbandos poderá fazer obras de adaptação do edificio e ficará responsável pela sua manutenção e conservação durante o referido período de tempo. O Sr. Vereador José Fernando Martins referiu que este Protocolo é útil por duas razões, por um lado incentiva a actividade e por outro defende o edificio da degradação. A proposta apresentada foi aprovada por unanimidade.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PINTURA DE JARDINS DE INFÂNCIA
O Sr. Vereador José António Almeida solicitou autorização para o pagamento das despesas efectuadas com a pintura do interior do Jardim de Infância de Aboboreira, no valor de 907,50 € ( novecentos e sete euros e cinquenta cêntimos ) à Junta de Freguesia de Aboboreira e do interior do Jardim de Infância de Amêndoa no valor de 1.438,38 € ( mil, quarocentos e trinta e oito euros e trinta e oito cêntimos ) à Junta de Freguesia de Amêndoa. A Câmara deliberou por unanimidade autorizar os referidos pagamentos, conforme solicitado.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
O Sr. Vereador José António Almeida solicitou autorização para a realização de pagamento das despesas de constituição inerentes à criação da Associação de Industriais de Carnes do Concelho de Mação. A Câmara deliberou por unanimidade autorizar o referido pagamento, conforme solicitado.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL DO CENTRO (PORC) ACÇÃO INTEGRADA DE BASE TERRITORIAL DO PINHAL INTERIOR - ACÇÃO 6 APOIO À PREVENÇÃO RISCOS PROVOCADOS POR AGENTES BIÓTICOS E ABIÓTICOS (AGRIS 3.4) PROJECTO N.º 2004.40.0014967 - MAÇÃO POENTE PROCESSO N.º 5/2005 Concurso Público - Lote E
Com referência ao concurso em epígrafe, o Sr. Vereador António José Louro informou que: -Foi autorizada a adjudicação deste lote, por deliberação da Câmara Municipal, de 22 de Junho de 2005, ao concorrente Madeiras Seguro Unipessoal, Lda, o que resultou na assinatura do respectivo contrato, em 7 de Julho de 2005, devendo os trabalhos, por força do estipulado no n.º 2, do artigo 9.º das Cláusulas Jurídicas do Caderno de Encargos, ter início nos 30 dias úteis a seguir à assinatura do contrato. -Por informação do Gabinete Florestal, até à data (22/11/2005), os trabalhos ainda não tiveram início, pelo que o prazo estipulado foi largamente ultrapassado. Pelo que propõe: - A rescisão do contrato, ao abrigo do n.º 2, do artigo 9.º das Cláusulas Jurídicas do Caderno de Encargos. - Considerar não perdida a favor do Município, a caução prestada de acordo com o estipulado no n.º 3, do artigo 25.º do Programa de Concurso e no n.º 2, do artigo 69.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho. Esta proposta foi aprovada por unanimidade. Mais foi proposto pelo Sr. Vereador António Louro não executar os trabalhos em causa uma vez que os mesmos não foram realizados em tempo útil. Esta proposta foi aprovada por maioria com duas abstenções. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

URBCOM
O Sr. Vereador António José Louro informou que se realizou, no passado dia 17 de Novembro de 2005 uma reunião com os responsáveis do Programa URBCOM e que, nas próximas sextas-feiras estará disponível um profissional da Consulset, no GEMA, onde funcionará o Gabinete de Apoio ao Comerciante, durante o período em que estiver a decorrer este projecto, de modo a esclarecer os comerciantes, que serão convidados individualmente, sobre o tipo de ajudas e a forma como irá decorrer todo o processo de forma a que, quando se fizer a sessão pública de apresentação todos os comerciantes estejam perfeitamente elucidados de todo o processo.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

DISPONIBILIZAÇÃO DE GABINETE
O Sr. Vereador José Fernando Martins solicitou que fosse disponibilizado um espaço que servisse de gabinete de trabalho aos Vereadores do Partido Socialista, por forma a possibilitar a preparação das reuniões e sabendo das limitações de espaço que a Câmara tem refere não terão qualquer objecção que o referido gabinete se situe fora do edificio da Câmara. O Sr. Presidente informou que a Câmara tem realmente bastantes limitações de espaço mas tentará encontrar uma solução para o solicitado pelos Srs. Vereadores do Partido Socialista.

VEREADOR JOSÉ FERNANDO MARTINS

COLOCAÇÃO INDEVIDA DE MADEIRA
O Sr. Vereador José Fernando Martins informou que foi depositada madeira nas valetas e á beira da estrada de Vale do Grou para Envendos que dificulta a passagem dos veículos e que faz com que a água da chuva corra pela estrada provocando perigo e a deterioração da mesma. O Sr. Presidente informou que vai averiguar a situação por forma a tentar solucionar o problema apresentado.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SR. ROGÉRIO PORTELA
Presente na reunião o Sr. Rogério Portela apresentou cumprimentos à nova Câmara. Solicitou mais uma vez a reconstrução do muro da propriedade da D. Gracinda de Jesus que foi derrubado para a construção dos rails, tendo sido prometido a sua reconstrução o que não se verificou até à presente data. Solicitou també mais uma vez a colocação de um contentor de lixo pequeno perto da habitação da D. Isilda, pois a senhora é idosa e com dificuldades de locomoção. Solicita informação porque é que não foi asfaltado o acesso à habitação do Sr. Eduardo, em Pereiro quando foi efectuado o asfaltamento dos arruamentos, uma vez que lhe tinha sido prometido. O Sr. Presidente informou que já foi mandado colocar o contentor de lixo pequeno junto à habitação da D. Isilda. Relativamente ao asfaltamento do acesso referido informa que os trabalhos ainda não estão concluídos e o referido asfaltamento será realizado.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SR. JOSÉ HENRIQUE DE MATOS
Presente na reunião, o Sr. José Henrique de Matos informa que, durante os trabalhos de limpeza florestal, ao fazerem as faixas de baixa densidade na estrada para Penhascoso, junto à Zona Industrial de Mação, foram derrubados alguns marcos numa propriedade sua pelo que solicita a sua reposição. Solicita ainda informação sobre como poderá fazer para saber os limites da Urbanização Vinha da Ponte e da Urbanização Outeiro da Forca. O Sr. Presidente informa que a carta será disponibilizada nos serviços e que o Sr. José Henrique de Matos poderá consultá-la quando tiver disponibilidade para o fazer.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Especialista, subscrevo e assino:


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