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24.05.2007 | Política
ACTA Nº 1/2005

ACTA Nº 1/2005

Data da reunião ordinária: 12-01-2005
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 12:30 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António Manuel Tavares Martins , José António dos Santos Almeida , Abílio de Matos Diogo

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Principal

Faltas justificadas: António José Martins Louro
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por maioria com uma abstenção, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 7, respeitante ao dia 11 de Janeiro de 2005, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 463.188,85 € (quatrocentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e oito euros e oitenta e cinco cêntimos ) Operações de Tesouraria: 28.873,67 € ( vinte e oito mil, oitocentos e setenta e três euros e sessenta e sete cêntimos ).

PARTIDO SOCIALISTA

AFIXAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL
Presente oficio do Partido Socialista, datado de 27 de Dezembro de 2004 em que informa sobre a intenção do mesmo de proceder à montagem de painéis destinados à afixação de propaganda elitoral. Mais informa que a localização dos mesmos será comunicada logo que possivel. A Câmara tomou conhecimento do referido oficio, ficando a aguardar a comunicação sobre a localização dos referidos painéis.

COMERCIANTES DO EDIFICIO ROTUNDA CENTRO

Presente na reunião carta de alguns comerciantes do Edificio Rotunda Centro de Mação, datado de 6 de Janeiro de 2005 em que solicitam que seja retirado um painel publicitário, considerando os mesmos que tapa a visibilidade das lojas. De referir que, o painel em causa é um painel de propaganda eleitoral e os responsáveis pela sua colocação já tinham sido informados, no passado dia 7 de Janeiro de 2005 para procederem à sua remoção, nada tendo respondido até à presente data. Assim, nos termos do artigo 5º, nº 2 da Lei nº 97/88 de 17 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 23/2000, de 23 de Agosto, a Câmara Municipal de Mação deliberou por unanimidade a remoção imediata do painel publicitário colocado na Rotunda da Avenida Sá Carneiro e Amaro da Costa. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES

CAMPANHA DE SOLIDARIEDADE
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municípios Portugueses, datado de 29 de Dezembro de 2004 em que informa que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis lançou uma campanha a favor do povo de Timor Leste, iniciativa que visa contribuir para a progressiva qualificação da educação das crianças e jovens, para a elevação do nível cultural da população, para a melhoria do bem estar e da qualidade de vida das famílias timorenses e do desenvolvimento económico do país.

ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES

CIRCULAÇÃO DA INFORMAÇÃO DA ANMP NOS MUNICÍPIOS
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municípios Portugueses, datado de 22 de Dezembro de 2004 em que envia informação sobre circulação da informação desta Associação nos Municípios, sobre a criação de interluctores da ANMP nos Municípios e a realização de reuniões descentralizadas por todo o País, tentando assim combater as dificuldades de circulação de informação que se estão a registar.

CENFIC

FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA 2005
A Câmara tomou conhecimento de oficio do CENFIC - Centro de Formação Profissional da Industria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul, datado de 20 de Dezembro de 2004 em que informa que se encontram aprovadas para execução em 2005, no Concelho de Mação, duas Acções de Formação de Condutor/Manobrador e uma de Construtor de Arruamentos, que serão ministradas pelo CENFIC.

FEDERAÇÃO DO FOLCLORE PORTUGUÊS

ENVIO DE RELATÓRIO
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Federação do Folclore Português, datado de 10 de Dezembro de 2004 em que envia Relatório da Visita de Observação Técnica efectuada ao Grupo Etnográfico e Folclórico da Liga Regional de Melhoramentos de Ortiga.

THYSSENKRUPP ELEVADORES

ACTUALIZAÇÃO DO PREÇO DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO Nº 2300060
A Câmara tomou conhecimento de oficio da ThyssenKrupp Elevadores, datado de 5 de Janeiro de 2005 em que informam que o novo preço mensal para o ano de 2005 do Contrato de Manutenção do elevador da Câmara Municipal de Mação é de 46,61 € ( quarenta e seis euros e sessenta e um cêntimos ) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO ENTRONCAMENTO

ENVIO DE MOÇÃO
Presente oficio da Assembleia Municipal do Entroncamento, datado de 7 de Janeiro de 2005, em que envia Moção aprovada por maioria, em sessão ordinária desta Assembleia Municipal, realizada em 27 de Dezembro de 2004 sobre o aumento de 5%, imposto pela CP nas assinaturas mensais para viagens entre Lisboa e Entroncamento.

SANTA CASA MISERICÓRDIA DE CARDIGOS

PEDIDO DE APOIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE UMA CARRINHA DE 5 LUGARES
Presente oficio da Santa Casa da Misericórdia de Cardigos, datado de 20 de Dezembro de 2004 em que solicita apoio financeiro para a aquisição de uma carrinha de 5 lugares para que possam atender a todas as solicitações que lhes são colocadas, uma vez que a população que necessita dos seus serviços se encontra dispersa pelos vários lugares da Freguesia de Cardigos. Por unanimidade deliberado atribuir um subsídio de 7.500,00 € ( sete mil e quinhentos euros) à Santa Casa da Misericórdia de Cardigos, para apoio na aquisição de uma carrinha de 5 lugares, conforme solicitado.

CLUBE AUTOMÓVEL DE MAÇÃO

PEDIDO DE APOIO PARA PROVAS DE AUTOCROSS / KARTCROSS
Presente ofício do Clube Automóvel de Mação, datado de 3 de Janeiro de 2005 em que solicita atribuição de subsídio para fazer face a despesas com a organização de três provas de Autocross/Kartcross a realizar em Mação nos dias 2 e 3 de Abril de 2005, 28 e 29 de Maio de 2005 e 3 e 4 de Setembro de 2005. Solicita ainda a conclusão de algumas benfeitorias a efectuar no circuito da Pista da Boavista. Por unanimidade deliberado dar todo o apoio logístico necessário nas três provas a realizar. Mais foi deliberado atribuir um subsídio financeiro que será deliberado após a apresentação do Relatório de Contas da prova.

FUNDO PERMANENTE / FUNDO DE MANEIO

FUNDOS DE MANEIO PARA O ANO DE 2005
A Câmara Municipal de Mação deliberou por unanimidade autorizar a constituição dos seguintes fundos de maneio para o ano de 2005 : SANDRA RAQUEL DE OLIVEIRA ALVES MARQUES CONDE Fundo de maneio à ordem do Técnico Profissional de Construção Civil Principal, Sandra Raquel de Oliveira Alves Marques Conde, no valor de 150,00 € (cento e cinquenta euros), assim constituído: - 75,00€ ( setenta e cinco euros ) por conta da rubrica do orçamento 02.02.09 ( Aquisição de Serviços - Comunicações ) - 75,00€ ( setenta e cinco euros ) por conta da rubrica do orçamento 02.02.10 ( Aquisição de Serviços - Transportes ) ANA MARGARIDA GONÇALVES MARCÃO BRAZÃO Fundo de maneio à ordem da Técnica de Secretariado de 2ª Classe, Ana Margarida Gonçalves Marcão Brazão no valor de 150,00 € (cento e cinquenta euros), assim constituído: - 37,50 € (trinta e sete euros e cinquenta cêntimos) por conta da rubrica do orçamento 02.01.08 ( Aquisição de Bens - Material de Escritório) - 37,50 € (trinta e sete euros e cinquenta cêntimos) por conta da rubrica do orçamento 02.02.09 ( Aquisição de Serviços - Comunicações) - 37,50 € (trinta e sete euros e cinquenta cêntimos) por conta da rubrica do orçamento 02.02.10 ( Aquisição de Serviços - Transportes) - 37,50 € (trinta e sete euros e cinquenta cêntimos) por conta da rubrica do orçamento 02.02.13 ( Aquisição de Serviços - Deslocações e Estadas) RAUL ANTÓNIO LOPES LOUREIRO Fundo de maneio à ordem do Assistente Administrativo Principal, Raul António Lopes Loureiro, no valor de 150,00 € (cento e cinquenta euros), assim constituído: - -150,00 € ( cento e cinquenta euros) ) por conta da rubrica do orçamento 02.02.10 ( Aquisição de Serviços - Transportes) LEONEL JOSÉ M. FERREIRA S. PEDRO Fundo de maneio à ordem do Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, Leonel José M. Ferreira S. Pedro, no valor de 200 € (duzentos euros), assim constituído: - 100,00 € ( cem euros ) por conta da rubrica do orçamento 02.02.13 ( Aquisição de Serviços - Deslocações e Estadas) - 100,00 € ( cem euros ) por conta da rubrica do orçamento 06.02.03.05 ( Outras Despesas Correntes - Outras ) JOÃO MANUEL BARATA ALVES Fundo de maneio à ordem do Fiscal Municipal 2ª Classe, João Manuel Barata Alves, no valor de 200 € (duzentos euros), assim constituído: - 200 € (duzentos euros), por conta da rubrica do orçamento 06.02.03.05 ( Outras Despesas Correntes - Outras ) VILMA MARIA SILVA LOURENÇO Fundo de maneio à ordem da Auxiliar Técnica de Campismo, Vilma Maria Silva Lourenço, no valor de 25,00 € ( vinte e cinco euros ), assim constituído: - 25,00 € ( vinte e cinco euros ), por conta da rubrica do orçamento 06.02.03.05 ( Outras Despesas Correntes - Outras ) ANA ISABEL CONDE MARTINS GOMES Fundo de maneio à ordem da Auxiliar de Serviços Gerais, Ana Isabel Conde Martins Gomes, no valor de 100,00 € ( cem euros ), assim constituído: - 100,00 € ( cem euros ) por conta da rubrica do orçamento 06.02.03.05 ( Outras Despesas Correntes - Outras ) Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

ABERTURA DE CONCURSO

CONCURSO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS POR LOTES, PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE SILVICULTURA PREVENTIVA DE FORMA A REDUZIR O RISCO DE INCÊNDIO FLORESTAL ATRAVÉS DA DIMINUIÇÃO DA CARGA COMBUSTÍVEL
Tornando-se necessário proceder à aquisição dos serviços acima referidos e uma vez que o valor estimado da despesa a efectuar é cerca de 454.663,19 € ( quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três euros e dezanove cêntimos ), a Câmara Municipal de Mação deliberou o seguinte: 1- Escolha do Tipo de Procedimento: Para os devidos efeitos previstos no nº 1 do artº 79º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, a Câmara deliberou por unanimidade, face ao valor e de acordo com a alínea a) do nº 1 e nº 2 do artº 78º e do nº 1 do artº 80º, todos do mesmo diploma, a realização de um " Concurso Público " 2- Processo do Concurso: A Câmara aprovou por unanimidade o programa de concurso, caderno de encargos e minuta do anúncio a publicar no Diário da República e em dois jornais de grande circulação. 3- Designação do Júri: De acordo com o que dispõe o artº 90º do referido diploma legal, a Câmara deliberou por unanimidade que o júri que procederá à realização de todas as operações inerentes ao concurso tenha a seguinte constituição: -Presidente : Vasco António Mendonça Sequeira Estrela -Vogal : Cláudia Sofia Maciel Andrade Mariquitos Lopes -Vogal : Rui Manuel Falua da Silva -Vogal : Marta Borges Silva Ventinhas -Vogal : Paula Isabel Canas Dias -Vogal Suplente : José António Marques Lourenço Mendonça Garcia -Vogal Suplente : Sandra Raquel de Oliveira Alves Marques Conde - Nas suas faltas e impedimentos. o Presidente do Júri será substituído pelo Vogal Cláudia Sofia Maciel Andrade Mariquitos Lopes 3 - Aprovar a delegação no referido Júri da realização da audiência escrita dos concorrentes, salvo se esta ficar dispensada ao abrigo do nº 4 do artigo 108º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, ou do artigo 103º do Código do Procedimento Administrativo. 4 - Autorizar as propostas de cabimento da despesa. Mais foi deliberado aprovar esta parte da acta para execução imediata.

CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO PARA " PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DOS SEGUROS " - RELATÓRIO FINAL DO JÚRI
O Sr. Vereador José António Almeida sai da reunião dado ter pertencido ao júri que elaborou o relatório que vai ser apresentado na reunião. Já sem a presença do Sr. Vereador José António Almeida, foi presente na reunião o Relatório Final do Júri, referente ao Concurso Público para " Prestação de Serviços na Área dos Seguros", que fica anexo aos documentos da presente reunião. Após ter sido devidamente analisado, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o referido Relatório, assim como que a adjudicação seja efectuada ao concorrente Luísa Manuela Dias Gonçalves, por ser a proposta mais vantajosa. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

REQUERIMENTO- RECUPERAÇÃO DE HABITAÇÃO

PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO E DE BENEFICIAÇÃO EM HABITAÇÃO ( SOLARH ) REQUERENTE : MARIA ADELINA MATIAS
Já com a presença do Sr. Vereador José António Almeida e face á informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Maria Adelina Matias, residente em Cardigos, a Câmara deliberou por unanimidade autorizar a execução de uma estrutura porticada com pilares e vigas, lage do tecto do piso 00 e do piso 01, lage de escadas para acesso ao piso 01, paredes interiores e reboco das mesmas e rede de águas e esgotos domésticos, na sua habitação situada em Cardigos e que se encontra em mau estado de conservação, conforme solicitado e cujo trabalho tem o valor de € 11.970,20 (onze mil, novecentos e setenta euros e vinte cêntimos), com IVA incluído à taxa de 5%.

REQUERIMENTO - CERTIDÃO

REQUERENTE : FRANCISCO LOPES
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Francisco Lopes, residentes em Aboboreira, registado na secretaria sob o numero 325 em 22 de Dezembro de 2004, a Câmara deliberou por unanimidade certificar que o imóvel designado por " casa de rés-do-chão para palheiro", com os artigos matricial nºs 109 da Freguesia de Aboboreira, foi totalmente demolido para alargamento do largo público, actualmente designado por " Largo da Figueirinha".

REQUERIMENTO - CERTIDÃO

REQUERENTE : AMÉLIA VENTURA MARTINS
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Amélia Ventura Martins, residente em Cascais, registado na Secretaria sob o nº 244 em 21 de Setembro de 2004, deliberou por unanimidade certificar que a propriedade denominada Chãs - Cabeço de Barreiros - Mação ( artigo 62 da secção AT ) da Freguesia de Mação, é atravessado pela Avenida Vicente Mendes Mirrado,constituindo duas parcelas, cujas áreas são as seguintes: - Parcela Inferior - 11.039,50 m2 ( confinante com a Rua das Fábricas ) - Área ocupada pelo arruamento - 2.363,50 m2 - Parcela Superior - 16.977,00 m2

REQUERIMENTO

REQUERENTE : LAURA LOPES CORDEIRO CASEIRO
Presente requerimento de Laura Lopes Cordeiro Caseiro, residente em Cacém, registado na secretaria sob o n.º 742 em 27 de Dezembro de 2004 em que solicita que o processo de obras e o respectivo alvará de licença de utilização em nome de Laura Lopes Cordeiro Caseiro e Outros , seja transferido para o nome de Laura Lopes Cordeiro Caseiro. Por unanimidade deliberado averbar o referido processo de obras e alvará de licença de utilização em nome de Laura Lopes Cordeiro Caseiro.

VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : CARMELINDA DOS SANTOS MARQUES
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Carmelinda dos Santos Marques, residente em Mação, registado na Secretaria sob o nº 319 em 15 de Dezembro de 2004 em que requer informação sobre viabilidade de construção de uma edificação, a implantar num terreno com a área de 1.140 m2 m2, do qual o requerente não é titular, mas cujo proprietário vem identificado, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O terreno com o artigo 9 da secção BH da freguesia de Mação, denominado Santo António, localiza-se em área classificada como urbanizável, no interior do perímetro urbano de Mação delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para a qual o respectivo regulamento, no número 3 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,50 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua. 2. Nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, caso o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido de informação prévia inclui a identificação daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial, devendo a câmara municipal notificar o proprietário e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio da abertura do procedimento. 3. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 4. A parte superior do terreno está incluída na zona de protecção de 50 m medidos a partir da Ermida de Santo António, imóvel classificado como de interesse público ao abrigo do Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro, e conforme n.º 1 do artigo 31.º do regulamento do P.D.M., pelo que o projecto que incida sobre essa área deverá ser elaborado por arquitecto de acordo com o determinado no Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho, e deverá ser sujeito a parecer do Instituto Português do Património Arquitectónico (I.P.P.A.R.), de carácter vinculativo, sem o que a Câmara não poderá licenciar a obra. O projecto a elaborar não poderá pôr em causa as vistas sobre a vila de Mação a partir dos terrenos da capela, situação que deverá ser demonstrada em corte elucidativo. 5. Está em apreciação pela Câmara Municipal um projecto de loteamento para o terreno contíguo a sul que, a ser aprovado, vai estabelecer um afastamento das edificações de cerca de 12 m à berma da estrada, alinhamento esse que deverá ser respeitado pela construção a implantar. Também em volumetria e cércea poderá ser exigida a adopção de uma solução semelhante, de modo a constituir com as futuras construção vizinhas um conjunto harmonioso. 6. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 7. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, com área de construção de cerca de 570 m2, corrspondente ao momatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando a área de 1.140 m2 do terreno, a edificar na metade sul do terreno de modo a não ficar em área incluída em REN, com um máximo de dois pisos acima do nível da rua e cuja implantação deverá salvaguardar a distância mínima de 12 m à estrada no alinhamento definido pelas construções prevista pelo loteamento contíguo, que se encontra em apreciação.

VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : AMÍLCAR DA SILVA CARPINTEIRO
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Amílcar da Silva Carpinteiro, residente em Lisboa, registado na Secretaria sob o nº 323 em 22 de Dezembro de 2004 em que requer informação sobre viabilidade de construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, a implantar num terreno com a área de 13.560 m2, do qual o requerente não é titular, mas cujo proprietário vem identificado, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. A metade sul do terreno com o artigo 94 da secção I da freguesia de Cardigos, denominado Portela da Nave, localiza-se em espaço classificado como agro silvo pastoril, conforme planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, nos seus artigos 59.º e 61.º, refere que estes não serão alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere ao uso agrícola e florestal e turístico (turismo rural) do solo e determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, e autorizada a construção de apenas um fogo, sendo permitida a implantação de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05, valores que o terreno suporta, e desde que fiquem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto se existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado. A captação de águas (por ex. por furo) e a rejeição de águas residuais (por ex. para fossa) carecem de título de utilização, devendo a licença de utilização do domínio público hídrico ser requerida junto da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (D.R.A.R.N.), conforme determinado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro. A parte norte da propriedade localiza-se em espaço classificado como florestal naquela planta, para o qual o respectivo regulamento, nos artigos 54.º a 56.º, estabelece que estes são destinados à produção de material lenhoso, resinas e outros produtos florestais, tendo ainda como fim o de assegurar a correcção das disponibilidades hídricas, diminuir o risco de erosão dos solos, permitindo a sua recuperação funcional, e o incremento do valor ecossistémico e recreativo da paisagem, e que neles poderá ser autorizada a construção de edifício de apoio exclusivamente florestal, devidamente justificado, não podendo exceder o índice de utilização o valor de 0,01, e uma altura máxima de 5 m, ou como apoio habitacional ao respectivo proprietário, em áreas iguais ou superiores a 5.000 m2, e desde que a área de construção não exceda 250 m2, podendo ser executada em dois pisos Esta parte está também incluída em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.), conforme plantas de condicionantes do P.D.M., em áreas com risco de erosão, pelo que aí não poderão realizar-se acções que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações, destruição do coberto vegetal ou em obras hidráulicas, conforme artigo 10.º daquele regulamento. 2. Não está incluído em Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), conforme planta de condicionantes do P.D.M.. 3. Em relação à via com a qual confronta a propriedade, deverá ser respeitada a área non aedificandi com 8 m à estrada municipal EM 536 medida a partir da plataforma da estrada, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 18.º do regulamento do P.D.M., distâncias que a implantação da edificação deverá salvaguardar. 4. Nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, caso o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido de informação prévia inclui a identificação daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial, devendo a câmara municipal notificar o proprietário e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio da abertura do procedimento. 5. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 6. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 7. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, com área de construção de cerca de 678 m2, corrspondente ao momatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando a área de 13.560 m2 do terreno, a edificar na metade sul do terreno de modo a não ficar em área incluída em REN, com um máximo de dois pisos acima do nível da rua e cuja implantação deverá salvaguardar a distância mínima de 8 m à estrada municipal EM 536.

REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC. DE OBRAS

REQUERENTE : JOSÉ DA CONCEIÇÃO SARAMAGO
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de José da Conceição Saramago, residente em Mação, registado na Secretaria sob o nº 720 em 20 de Dezembro de 2004, em que solicita renovação de licença de obras, processo nº 697/02, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o prazo de 365 dias correspondente ao prazo inicial fixado na licença titulada pelo alvará n.º 82/2003 de 19 de Maio de 2003 foi ultrapassado sem que as obras tenham sido concluídas. 2. Nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 3. A obra consiste na substituição da estrutura de suporte da cobertura, em madeira, por pré-esforçado e as telhas de canudo por lusa, tecto e soalho de madeira por laje de betão e janelas e portas de madeira por perfis de alumínio, estando por realizar os trabalhos referidos em memória descritiva anexa ao pedido, para os quais foi apresentada estimativa de custos e respectiva calendarização, para efeitos da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e da respectiva Portaria n.º 17/2004, de 10 de Janeiro, que fixa as classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro ao abrigo daquele diploma e os correspondentes valores. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja concedida a renovação da licença de obras.

VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE

REQUERENTE : CARLOS MANUEL ARAÚJO CRUZ GOMES MILHEIRO
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Carlos Manuel Araújo Cruz Milheiro, residente em Mação, registado na secretaria sob o nº 274 em 25 de Outubro de 2004, em que requer informação prévia sobre a viabilidade de construção de uma edificação destinada a restaurante com a possibilidade de dispor de música ao vivo, e com horário de funcionamento até à 04:00 horas em espaço industrial delimitado na Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. A localização pretendida situa-se em espaço industrial delimitado na Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), incluído na Zona Industrial das Lamas, em Mação, realizada ao abrigo de Plano de Pormenor ratificado por despacho do S.E.A.L.O.T. de 27 3 90 e publicado em Diário da República n.º 114, II Série, de 18 de Maio de 1990. Nos termos do artigo 1.º do respectivo regulamento, a zona industrial destina-se à instalação de unidades industriais, oficinas, armazéns, e outras actividades que pelas suas características se revelem desinseridas do contexto urbano, agrícola ou de protecção ambiental, o que poderá incluir a utilização pretendida se considerarmos o facto de se prever música ao vivo e um horário de funcionamento prolongado pela noite dentro, que poderia causar conflitos de vizinhança caso se localizasse numa zona habitacional. Em relação a lotes disponíveis para essa finalidade, aquele que me parece poder dar resposta ao pretendido seria o lote n.º 1, com a área de 885 m2, para o qual aquele regulamento define um índice de ocupação máximo de 50 %, com afastamentos aos limites frontal e laterais do lote mínimos de 3 m, e um volume de construção (índice volumétrico) máximo de 5 m3/m2, traduzindo-se estes valores numa edificação com a área máxima de construção de 442,5 m2. 2. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação em área abrangida por plano de pormenor que não contém as menções constantes da alínea e) do n.º 1 do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 3. Mas, partindo-se do principio que, por se propor música ao vivo e pelo horário pretendido, se trata de um estabelecimento de restauração com salas ou espaços destinados a dança, deverá ainda regular-se pelas disposições específicas determinadas pelo Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, e alterado pelos Decretos-Lei n.os 139/99, de 24 de Abril, 222/2000, de 9 de Setembro, 9/2002, de 24 de Janeiro, e 57/2002, de 11 de Março, devendo a apreciação do pedido de informação prévia, nos termos do artigo 4.º deste diploma, incluir consulta ao Governador Civil do Distrito de Santarém, afim de este se pronunciar, quanto à sua localização e aos aspectos de segurança e de ordem pública que o funcionamento do estabelecimento possa implicar, remetendo-lhe para o efeito os elementos necessários, nomeadamente a identificação da entidade requerente e a localização do estabelecimento. Nos termos deste diploma, o deferimento do pedido de licenciamento carece de consulta ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, que se destina a verificar o cumprimento das regras de segurança contra riscos de incêndio constantes na Portaria n.º 1063/97, de 21 de Outubro, que em caso de ser desfavorável é vinculativo. Carece igualmente de parecer das autoridades de saúde do concelho a emitir pelo delegado concelhio de saúde ou adjunto do delegado concelhio de saúde, que se destina a verificar o cumprimento das normas de higiene e saúde públicas previstas no Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, que também é vinculativo se desfavorável. 4. O projecto a apresentar deverá demonstrar o cumprimento dos requisitos a que estão obrigados este tipo de estabelecimentos pelo Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 4/99, de 1 de Abril, designadamente os constantes no artigo 3.º que determina que apenas podem utilizar a denominação "discoteca" os estabelecimentos de bebidas que disponham de salas ou espaços destinados a dança, com ou sem espectáculos de variedades, que preencham, para além dos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, e no presente diploma, os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 396/82, de 21 de Setembro, [Estabelece normas quanto à definição legal sobre classificação de espectáculos, alterado pelo Decreto-Lei n.º 116/83, de 24 de Fevereiro], no Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 292/89, de 2 de Setembro, [Regulamento Geral Sobre o Ruído, revogado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, que o substitui], na Portaria n.º 1063/97, de 21 de Outubro, [Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas] e na Portaria n.º 26/99, de 16 de Janeiro [Estabelece as condições objectivas em que os estabelecimentos de restauração e bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance são obrigados a dispor de sistemas de segurança privada]. Estes estabelecimentos são obrigados a adoptar um sistema de segurança privada com os meios mínimos definidos no Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro, que variam em função da capacidade. Caso a superfície de acesso ao público ultrapasse os 150 m2 deverá também cumprir as normas técnicas para melhoria da acessibilidade dos cidadãos com mobilidade condicionada aos edifícios, estabelecimentos que recebem público e via pública, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio. 5. Se o objectivo do pedido de informação for outro que não o previsto, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente." Em conclusão, antes de a Câmara Municipal se pronunciar sobre a viabilidade de realização de um restaurante com música ao vivo, deverá ser efectuada consulta ao Governador Civil do Distrito de Santarém, enviando-lhe os elementos acima referidos, para que se pronuncie quanto à sua localização e aos aspectos de segurança e de ordem pública que o funcionamento do estabelecimento possa implicar. A Câmara deliberou ainda solicitar informação complementar ao Chefe de Divisão de Obras e Equipamentos Municipais que será enviada ao requerente junto com a presente informação dos Serviços Técnicos.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística as seguintes obras particulares: - De Delfim Pedro Canas, residente em Caratão, Freguesia de Mação para substituição da estrutura de suporte da cobertura em madeira por pré-esforçaco e a telha de canudo por lusa, picar, rebocar e pintar de branco as paredes interiores e exteriores e construção de muro na sua casa de Habitação em Caratão, Freguesia de Mação; - De João Luis de Matos Francisco, residente em Envendos para substituição das madeiras do sotão por lage aligeirada, a telha de canudo pou lusa e as madeiras do telhado por pré-esforçado na sua casa de habitação em Envendos; - De António Colaço Martins, residente em Lisboa para substituição da estrutura de suporte da cobertura em madeira por pré-esforçaco e a telha de canudo por lusa, picar, rebocar as paredes interiores e exteriores ( branco e ocre), substituição de janelas e portas de madeira por alumínio termolacado e substituir mosaicos e azulejos em casa de habitação em Queixoperra, Freguesia de Penhascoso; - De Evangelino da Silva, residente em Balancho, Freguesia de Carvoeiro, para rebocar e pintar de branco as paredes exteriores com barra ocre, telha marselha pou lusa e ainda picar e rebocar os muros exteriores, substituir portões pintados na cor verde garrafa, na sua casa de habitação em Balancho, Freguesia de Carvoeiro; - De José Luis Relvas Caetano, residente em Ortiga para construção de muro de vedação com 80 cm de altura e 20 metros de comprimento, confinante com a via pública.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Olecram - construções e investimentos, Lda., com sede em Rio de Mouro para construção de edificio de habitação multifamiliar na Urbanização Vinha da Ponte, em Mação; - De Pedro Miguel Pereira Carias, residente em Queixoperra, Freguesia de Penhascoso para construção de moradia unifamiliar na Urbanização Vinha da Ponte, em Mação; - Luis da Silva Gaspar, residente em Ortiga para alteração e reconstrução de moradia em Serra, Freguesia de Penhascoso; - De José Carlos Claro Mendes, residente em Aboboreira, para construção de um telheiro em Aboboreira. - De Pedro Manuel Marques Jana residente em Mação para construção de moradia unifamiliar na Urbanização Vinha da Ponte, em Mação.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

CLUBE AUTOMÓVEL DE MAÇÃO - SUBSÍDIO
Pelo Sr. Vereador José António Almeida foi presente relatório de contas das três provas de Autocross/Kartcross organizadas e realizadas pelo Clube Automóvel de Mação, na Psta da Boavista, em Mação. O referido relatório foi devidamente analisado pois dos resultados do mesmo estava dependente o subsídio a atribuir a esta Associação, conforme deliberação anterior. Após a referida análise, a Câmara deliberou por unanimidade atribuir um subsídio de 4.010,00 € ( quatro mil e dez euros) ao Clube Automóvel de Mação.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

PROTOCOLO COM A JUNTA DE FREGUESIA DE ABOBOREIRA
O Sr. Vereador José António Almeida apresentou proposta de Protocolo, que fica anexo aos documentos da presente reunião, a celebrar entre a Câmara Municipal de Mação e a Junta de Freguesia de Aboboreira, no valor de 2.500 € ( dois mil e quinhentos euros) para alguns melhoramentos necessários no edificio do Jardim de Infância de Aboboreira: - reparação de algumas janelas que apresentam os fechos encravados; - colocação de novo pavimento nas casa de banho; - colocação de sistema de protecção nas arestas das paredes; - reparação da caixa do correio; - colocação de prateleiras no armazém dos brinquedos; - pintura exterior do edifício; - montagem de um pequeno telheiro na porta de entrada para abrigar as crianças da chuva. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino:


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