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28.05.2007 | Política
ACTA Nº 22/2004

ACTA Nº 22/2004

Data da reunião ordinária: 27-10-2004
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:15 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António Manuel Tavares Martins , António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , Abílio de Matos Diogo

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Principal

Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 204, respeitante ao dia 26 de Outubro de 2004, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 531.191,55 € (quinhentos e trinta e um mil, cento e noventa e um euros e cinquenta e cinco cêntimos ) Operações de Tesouraria: 66.569,87 € ( sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove euros e oitenta e sete cêntimos ).

13ª ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL

A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a a 13ª Alteração orçamental ao orçamento da despesa, referente ao ano de 2004, no valor de 76.900,00 € ( setenta e seis mil e novecentos euros).

ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES

QUOTA / 2005
Presente ofício da Associação Nacional de Municípios Portugueses, datado de 13 de Outubro de 2004 em que informa que o valor da quota deste município será calculada com base no nº 1, alínea a) e nº 2 do artigo 30º dos Estatutos da ANMP. Informa ainda que o montante das quotas será revisto anualmente de acordo com a actualização legal do índice 100, aplicável às carreiras do regime geral da função pública.

ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES

PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2005
Presente ofício da Associação Nacional de Municípios Portugueses, datado de 18 de Outubro de 2004 em que informa que o Governo apresentou na Assembleia da República, no dia 15 de Outubro, a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2005. Informa também que a Associação de Municípios Portugueses está, como habitualmente, a proceder à cuidadosa análise daquela proposta de Lei, tendo em vista assegurar a sua indispensável conformidade com os interesses e necessidades dos Municípios portugueses.

P.C.P. - PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

OBRAS NA A1 NO TROÇO ENTRE AVEIRAS E SANTARÉM
Presente ofício nº 1431, com data de 11 de Outubro de 2004, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, enviando cópia do requerimento ao Govêrno apresentado pela Deputada Luisa Mesquita sobre " As obras na A1 no troço entre Aveiras e Santarém ". A Câmara Municipal de Mação solidariza-se por completo com a exposição da Deputada Luísa Mesquita, pois a situação é na realidade bastante perigosa e inadmissivel.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE CASTELO DE VIDE

ENVIO DE MOÇÃO
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Assembleia Municipal de Castelo de Vide, datado de 8 de Outubro de 2004 em que envia cópia de Moção aprovada em sessão ordinária de 29 de Setembro, relativamente à intenção de implementação de portagens na A23. A Câmara Municipal de Mação deliberou por unanimidade agradecer a postura solidária da Assembleia Municipal de Castelo de Vide.

REQUERIMENTO - LOTEAMENTO

REQUERENTE: MANUEL ALVES DE JESUS E OUTROS
Presente requerimento de Nanuel Alves de Jesus e Outros, residente em Penhascoso, registado na secretaria sob o nº 244 em 6 de Maio de 2004 em que requer licença para operações de loteamento em Ribeira das Hortas, Freguesia de Penhascoso. Face à informação dos Serviços Tecnicos que fica apenso ao referido requerimento a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura respeitante ao referido loteamento, tendo sido considerado não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaço verde públicos no referido prédio, não havendo lugar a qualquer cedência para esses fins, ficando, no entanto, o proprietário obrigado ao pagamento de uma compensação ao município, em numerário, nos termos da Lei em vigor, no valor de 669,18 € ( seiscentos e sessenta e nove euros e dezoito cêntimos ).

REQUERIMENTO - DESTAQUE DE PARCELA

REQUERENTE: MARIA MARQUES IRIA E OUTROS
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Maria Marques Iria e Outros, residente em Serra, Freguesia de Penhascoso, registado na Secretaria sob o nº 567 em 27 de Setembro de 2004, em que requer o destaque de uma parcela de terreno com a área de 833,5 m2, a Câmara deliberou por unanimidade informar, que : " Pretende-se proceder ao destaque de uma parcela com 833,5 m2, de um terreno com a área total de 1.480 m2, no qual existe uma edificação em cada uma das parcelas resultantes do destaque proposto. 1. O terreno do qual se pretende destacar uma parcela localiza-se em espaço urbano da povoação de Serra, delimitado na Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o regulamento do P.D.M., no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial é viável e estará isento de licença ou autorização uma vez que cumpre, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontam com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpra as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. Em ambas as parcelas resultantes do destaque existem edificações, tendo sido apresentada cópia do alvará de obras de reconstrução e ampliação n.º 91/2003, emitido em 4 de Junho de 2003, comprovando-se que para a parcela a destacar foi aprovada a reconstrução de uma edificação destinada a habitação unifamiliar por deliberação em reunião de Câmara de 10 de Março de 2003. 4. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, o destaque é deferido.

REQUERIMENTO - DESTAQUE DE PARCELA

REQUERENTE: ALVARO JOSÉ ESTRELA SOARES
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Alvaro José Estrela Soares, residente em Massamá, registado na Secretaria sob o nº 246 em 22 de Setembro de 2004, em que requer o destaque de uma parcela de terreno com a área de 9.243 m2, a destacar do artigo 36 - secção AT, da Freguesia de Mação, a Câmara deliberou por unanimidade informar, que : " Pretende-se proceder ao destaque de uma parcela com 9.243 m2, de um terreno com a área total de 47.200 m2, para a qual foi aprovado o projecto de construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar. 1. A parcela de terreno que se pretende destacar do terreno com o artigo 36 da secção AT da freguesia de Mação, denominado Vale Perto, localiza-se no interior de área urbana consolidada, no interior do perímetro urbano de Mação delimitado em planta anexa ao P.D.M., para a qual o regulamento do P.D.M., no número 2 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,70 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial é viável e está isento de licença ou autorização uma vez que cumpre, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontam com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar dispõe de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpra as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. Verifica-se que para a parcela a destacar foi aprovada a construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar por deliberação em reunião de Câmara de 25 de Setembro de 2002, ao abrigo do processo de obras n.º 208/01. 4. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, o destaque é deferido.

REQUERIMENTO - DESTAQUE DE PARCELA

REQUERENTE: MARIA EMÍLIA MARQUES MARTINS GASPAR
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Maria Emília Marques Martins Gaspar, residente em Odivelas, registado na Secretaria sob o nº 268 em 15 de Outubro de 2004, em que requer o destaque de uma parcela de terreno com a área de 316,12 m2, a destacar do artigo 53 - secção U, da Freguesia de Envendos, a Câmara deliberou por unanimidade informar, que : " Pretende-se proceder ao destaque de uma parcela com 316,12 m2, de um terreno com a área total de 1.400 m2, no qual existe uma edificação em cada uma das parcelas resultantes do destaque proposto. 1. O terreno do qual se pretende destacar uma parcela localiza-se em espaço urbano da povoação de Vale da Mua, delimitado na Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o regulamento do P.D.M., no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial é viável e está isento de licença ou autorização uma vez que cumpre, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontam com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpra as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. Em ambas as parcelas resultantes do destaque existem edificações, tendo sido apresentada a caderneta predial do artigo urbano 2014 com inscrição comprovativa de que foi construída antes de 1951. 4. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, o destaque é deferido.

REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC. OBRAS

REQUERENTE : PAULO JORGE GUEIFÃO COLUNA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Paulo Jorge Gueifão Coluna, registado na Secretaria sob o nº 612 em 25 de Outubro de 2004, em que solicita renovação de licença de obras, processo nº 586/00, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o prazo de 19 de Maio de 2004 correspondente à prorrogação do prazo inicial fixado na licença titulada pelo alvará n.º 35/2002 de 18 de Fevereiro de 2002 foi ultrapassado sem que as obras tenham sido concluídas. 2. Nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. A descrição dos trabalhos que ainda falta realizar dá por realizada a rede de distribuição de gás, único projecto que foi objecto de aprovação externa, pelo que não é necessário confirmar a sua aprovação. 3. O projecto localiza-se em área incluída no perímetro urbano de Mação, num terreno loteado ao abrigo do Alvará de Loteamento n.º 2/98, objecto de alterações aprovadas em reunião de Câmara de 1999/05/26, no lote 26 com a área de 460 m2, no qual se pretende ocupar um total de área construída de 177,7 m2, divididos por dois pisos. Cumpre o regulamento do Loteamento no que se refere à tipologia, número de pisos e índices máximos de implantação e de construção, e no que se refere a afastamentos aos limites do lote. 4. Foi apresentada estimativa de custos e calendarização relativas aos trabalhos que falta executar, para efeitos da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e da respectiva Portaria n.º 17/2004, de 10 de Janeiro, que fixa as classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro ao abrigo daquele diploma e os correspondentes valores. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja renovada a autorização de obras.

REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC. OBRAS

REQUERENTE : JOÃO MANUEL ROSA FERREIRA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de João Manuel Rosa Ferreira, residente em Ortiga, registado na Secretaria sob o nº 8501 em 6 de Outubro de 2004, em que solicita renovação de licença de obras, processo nº 73/03, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos do número 2 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o interessado não requereu a emissão do respectivo alvará no prazo de um ano a contar da data da notificação do acto de licenciamento, efectuada por ofício n.º 3179 de 16 de Maio de 2003, com acusação de recepção a 23 do mesmo mês. 2. Nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Foi efectuada consulta ao Instituto Tecnológico do Gás que, por ofício c/ ref.ª C/RI-AP/04/0007 de 2004.10.04, confirmou que o projecto para instalação de utilização de gás natural, com o n.º de processo P/C/AP/2003/1281, se encontra adequado desde 30-04-2003. 3. O projecto localiza-se no interior do perímetro urbano de Ortiga, delimitado em Planta Anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento no número 5 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,40 e o máximo de três pisos acima do nível da rua, mas como se trata da reconstrução de um edifício existente, enquadra-se no número 8 do artigo 44.º do regulamento do P.D.M., que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a proposta respeita. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja renovada a autorização de obras.

REQUERIMENTO - CERTIDÃO

REQUERENTE : ARLINDO DE MATOS LOURENÇO
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Arlindo de Matos Lourenço, residente em Ortiga, registado na Secretaria sob o nº 257 em 8 de Outubro de 2004, a Câmara deliberou, por unanimidade, certificar que a autorização para a operação de destaque se fundamentou no número 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 448/91, de 29 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 334/95, de 28 de Dezembro.

REQUERIMENTO

REQUERENTE: MARIA ISABEL F. MATA BAPTISTA FERNANDES
Face à informação dos Serviços Técnicos apensa ao requerimento de Maria Isabel F. Mata Baptista Fernandes, residente em Paço de Arcos, registado na secretaria sob o nº 258 em 8 de Outubro de 2004 que solicita a correcção de certidão de destaque no sentido de clarificar a identificação do prédio a partir do qual é feito o destaque e da parcela destacada, a Câmara deliberou informar o requerente que: " 1. Deu entrada em 23 de Junho de 2000, registado com o n.º 275, um pedido em nome de José Manuel Vieira da Rocha Martins na qualidade de administrador-delegado da sociedade denominada SAPROPOR - PRODUTOS ALIMENTARES, para destaque de uma parcela com a área de 241 m2 do prédio urbano matricialmente inscrito sob os artigos 2578 e 2579, onde existiam uma casa de 1.º andar para habitação e pátio e conjunto de casario de 1.º andar que constitui um único bloco onde se encontram várias secções e que se compõem de uma salsicharia para preparação de presunto, embalagens, escritórios e instalações sanitárias, e que mereceu informação favorável de 1 de Agosto de 2000 com o seguinte conteúdo: "A parcela de terreno onde se pretende efectuar o destaque encontra-se dentro do aglomerado urbano delimitado pelo P.D.M. para Envendos, conforme extracto da carta de ordenamento do P.D.M.. A parcela a destacar tem projecto aprovado, cumprindo-se assim as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 448/91 de 29 de Novembro. Verificou-se que os dois edifícios são perfeitamente independentes entre si não havendo comunicação entre eles. O destaque está em condições de ser concedido." Obtendo aprovação em reunião de 9 de Agosto de 2000. Foi passada a respectiva certidão no dia 16 de Agosto de 2000 de modo a instruir o processo de registo da nova parcela. 2. O processo foi instruído com uma certidão da Conservatória do Registo Predial de Mação referente à descrição registral n.º 00159 / 180786 de um prédio urbano composto pelos artigos 2578 e 2579. Foram também apresentadas as cadernetas prediais urbanas correspondentes aos artigos 2578 e 2579. Pelas respectivas descrições se esclarece que foi autorizado o destaque da parcela correspondente ao artigo 2578, com a área de 241 m2, tendo de área coberta 148 m2 e de área descoberta 93 m2 composto por casa de 1.º andar para habitação e pátio, e que a parcela restante corresponde ao artigo 2579, com a área de 615 m2, tendo de área coberta 501 m2 e de área descoberta 114 m2 composto por conjunto de casario de 1.º andar que constitui um único bloco onde se encontram várias secções e que se compõem de uma salsicharia para preparação de presunto, embalagens, escritórios e instalações sanitárias. Em conclusão, poderá certificar-se que foi autorizado que a parcela urbana correspondente ao artigo 2578 fosse destacada do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Mação sob o n.º 00159 / 180786, composto por aquele artigo e pelo artigo urbano 2579.

REQUERIMENTO-TRAVESSIA DE PROPRIEDADE

REQUERENTE: ANTÓNIO MANUEL MATOS MARQUES
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de António Manuel Matos Marques, residente em Abrantes, registado na secretaria sob o n.º 263 em 13 de Outubro de 2004 em que solicita autorização para travessia de rua pública asfaltada, para conduta de água para rega proveniente de um tanque situado no lado oposto ao da propriedade que se pretende regar, com a largura de 5 metros, em Chão de Lopes Pequeno, Freguesia de Amêndoa, a Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o referido atravessamento de rua pública asfaltada, sendo que a reposição da vala será da responsabilidade do requerente, assim como garantir a sinalização adequada durante a execução dos trabalhos. A Câmara procederá à reposição do asfalto, devendo ser cobrado ao requerente a respectiva taxa.

REQUERIMENTO - CERTIDÃO

REQUERENTE : ANTÓNIO JOSÉ ESTRELA ALVES
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de António José Estrela Alves, residente em Ventosa, Freguesia de Mação, registado na Secretaria sob o nº 248 em 22 de Setembro de 2004, deliberou por unanimidade certificar que o terreno ( artigo 303 da secção AR ) da Freguesia de Mação, é atravessado por uma estrada municipal asfaltada.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Maria do Céu Ventura, residente em Chão de Lopes, Freguesia de Amêndoa para reconstrução de moradia em Chão de Lopes, Freguesia de Amêndoa; - De Carlos Manuel Barroca Batista Reis, residente em Corroios para construção de moradia em Carrascal, Freguesia de Envendos; - De A.J.M. Dias - Indústria de Carnes, Lda. sito em Mação, para alteração do edifício destinado à preparação de carnes, em Mação; - De José do Rosário Dias e Manuel João Dias, residentes em Lisboa para construção de barracão em Pereiro, Freguesia de Mação; - De Ana Cristina Martins da Silva Romão, residente em Penhascoso para alterar um café a snack-bar em Penhascoso.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

CANDIDATURA À DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO
O Sr. Presidente apresentou na reunião, para aprovação da mesma, candidatura elaborada pela Câmara Municipal de Mação para submeter à Direcção Geral de Viação, para repintura de passadeiras, de algumas setas, linhas contínuas e descontínuas e raias em algumas povoações do Concelho de Mação, num valor de comparticipação de 104.698,55 € ( cento e quatro mil, seiscentos e noventa e oito euros e cinquenta e cinco cêntimos ). Depois de devidamente analisada, a candidatura apresentada foi aprovada por unanimidade. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

DECRETO-LEI Nº 156/2004 DE 30 DE JUNHO

LICENCIAMENTO DE QUEIMADAS
No âmbito do Decreto-Lei nº 156/2004, de 30 de Junho, que vem alterar o licenciamento das queimadas, a Câmara Municipal de Mação deliberou por unanimidade suspender o licenciamento que até esta data estava em vigor neste Município. Mais deliberou aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

DECRETO -LEI Nº 156/2004, DE 30 DE JUNHO
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 156/2004, de 30 de Junho alterou-se o licenciamento das queimadas, havendo neste momento, nos serviços desta Câmara Municipal, vinte e um requerimentos de munícipes solicitando o licenciamento de queimadas, estando os mesmos a aguardar decisão sobre os pedidos formulados. Assim, o Sr. Vereador António José Louro propõe que, uma vez que, a partir de 1 de Novembro de 2004, este licenciamento deixa de ser obrigatório, conforme deliberação anterior, seja restituído aos requerentes o valor pago pela entrada do requerimento ( 7,50 € ), desde que as referidas queimadas se realizem após a data referida. Esta proposta foi aprovada por unanimidade. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS

REPARAÇÃO DE CAMINHOS FLORESTAIS E AGRÍCOLAS
O Sr. Vereador António Martins informa que foi abordado por alguns municípes que lhe expuseram diversos casos de caminhos florestais e agrícolas que foram danificados durante a construção da A23 e que ainda não foram reparados. O Sr. Presidente da Câmara informa que a reparação dos referidos caminhos é da responsabilidade da empresa construtora da A23 e que a Câmara tem feito todos os esforços junto da mesma para que o problema seja resolvido.

VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS

VARIANTE A CARDIGOS
O Sr. Vereador António Martins solicitou informação sobre montante de despesas já efectuadas pela Câmara com a construção da Variante a Cardigos. O Sr. Vereador António Louro referiu que toda a informação será fornecida em próxima reunião.

VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS

PORTÃO EM CAMINHO PÚBLICO EM S. JOSÉ DAS MATAS, FREGUESIA DE ENVENDOS
O Sr. Vereador António Martins chamou a atenção para o problema de S. José das Matas, relativamente à construção de um portão que encerrou um caminho considerado público naquela povoação. O Sr. Vereador António Louro informa que, relativamente a este assunto, está convicto que o assunto foi resolvido por acordo, só faltando a Câmara asfaltar um pequeno pedaço de caminho a que se comprometeu.

INTERVENCÕES DO PÚBLICO

SR ANGELINO DIAS
Presente na reunião, o Sr. Angelino Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Ortiga que solicita colocação de touvenant na passagem subterrânea no Outeiro da Mina, em Ortiga, pois aquela passagem encontra-se intransitável devido à água da chuva que ali se acumula. Informa que solicitou sinais para a A23 e para as ruas sem saíde de Ortiga, sendo que os sinais da A23 já foram colocados, mas os sinais indicadores de ruas sem saída ainda não foram colocados. Solicita colocação de espelhos em alguns cruzamentos de ruas em Ortiga. Solicita informação sobre postos de iluminação pública solicitados para algumas ruas de Ortiga e relativamente aos quais a EDP já enviou orçamento para a Câmara, mas que ainda não foram colocados. O Sr. Presidente informa que, relativamente à passagem do Outeiro da Mina, o problema será resolvido logo que possível aos serviços da Câmara. Relativamente aos sinais solicitados, o Sr. Presidente explica que os sinais da A23 foram cedidos pela SCUTVIAS e os outros terão de ser adquiridos pela Câmara, o que será feito logo que possivel. Relativamente aos espelhos, informa que os mesmos já foram pedidos e serão colocados em seguida. Relativamente aos orçamentos dos postes de iluminação pública, refere que irá junto dos serviços respectivos para que a situação seja solucionada.

INTERVENCÕES DO PÚBLICO

SR. ANTÓNIO ANTUNES
Presente na reunião, o Sr. António Antunes, residente em Ribeira de Boas Eiras, que solicita informação sobre desenvolvimento do problema existente com o proprietário que construiu ilegalmente um portão em Ribeira de Boas Eiras, tendo sido notificado para proceder à sua demolição. O Sr. Presidente informou que o referido proprietário já contestou, dentro do prazo legal que tinha para o efeito e o assunto está entregue ao jurista da Câmara que, após estudar o assunto informará os interessados.

INTERVENCÕES DO PÚBLICO

SR. ROGÉRIO PORTELA
Presente na reunião, o Sr. Rogério Portela, residente em Zimbreira que afirmou estar indignado com o procedimento dos madeireiros, pois a Câmara mandou limpar as valetas e os madeireiros deixam restos de madeira e sarrasca nas valetas provocando assim o entupimento dos aquedutos. Solicita " mão firme" para os madeireiros que procedem desta forma. Informa que as bocas de incêndio da povoação de Zimbreira estão em funcionamento mas não têm mangueiras e seria muito importante povoações como a Zimbreira disporem de mangueiras para que pudessem utilizar as bocas de incêndio em caso de emergência, antes de chegarem os bombeiros, pois existem naquela povoação alguns palheiros destruídos que podem provocar perigo de incêndio. O Sr. Vereador António Louro informou o Sr. Portela que a Câmara possui uma nova postura camarária que poderá ajudar no procedimento e nas coimas a aplicar aos madeireiros que não respeitem a legislação. Informou também, e relativamente às bocas de incêndio, que a Câmara vais dotar todas as aldeias do Concelho de Mação de motobombas, que terão também mangueiras para que as populações possam, em caso de emergência, lutar contra um incêndio antes que os Bombeiros cheguem.

INTERVENCÕES DO PÚBLICO

SR. MANUEL MIGUEL BARROCAS CATARRINHO
Presente na reunião, o Sr. Manuel Miguel Barrocas Catarrinho que agradeceu, em nome de todos os taxistas do Concelho de Mação a disponibilização por parte da Câmara, das instalações para colocação dos taximetros em todos os táxis do Concelho. Solicitou cedência de espaço para realização de formação profissional necessária aos profissionais desta área. O Sr. Presidente da Câmara informou que a Câmara cederá o espaço solicitado para formação profissional dos taxistas do Concelho.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino:


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