ACTA Nº 6/2004
Data da reunião ordinária: 24-03-2004
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:45 Horas
A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.
Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António Manuel Tavares Martins , António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , Abílio de Matos Diogo
Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Principal
Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---
LOCAL
Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.
INICIO
10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Aprovada por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador António Martins por não ter estado presente na reunião, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.
DISPONIBILIDADES
A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 56, respeitante ao dia 23 de Março de 2004, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 515.379,56 € (quinhentos e quinze mil, trezentos e setenta e nove euros e cinquenta e seis cêntimos ) Operações de Tesouraria: 62.992,68 € ( sessenta e dois mil, novecentos e noventa e dois euros e sessenta e oito cêntimos ).
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DEFICIENTES
COMISSÃO INSTALADORA DA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE SANTARÉM
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Deficientes, datado de 1 de Março de 2004 em que informa sobre a constituição da Comissão Instaladora da Delegação Distrital de Santarém desta Associação Nacional, cujo objectivo principal é o aconselhamento, encaminhamento e animação de pessoas com deficiência para que possam reivindicar melhor qualidade de vida.
SECRETARIADO DIOCESANO PASTORAL JUVENIL
ENCONTRO DIOCESANO PARA JOVENS
Presente oficio do Secretariado Diocesano da Pastoral Juvenil, datado de 26 de Fevereiro de 2004 em que informa que vai levar a efeito um Encontro Diocesano para todos os jovens da Diocese de Portalegre, dia 3 de Abril de 2004, em Portalegre, e que irão fazer um guião que será distribuido aos jovens participantes com informação e divulgação dos concelhos que queiram participar. Por unanimidade deliberado adquirir meia página, no referido guião, pela importância de 50 € ( cinquenta euros ).
ESCOLA DE MÚSICA-FÁBRICA IGREJA CARDIGOS
PEDIDO DE APOIO
Presente oficio da Escola de Música da Fábrica da Igreja de Cardigos, datado de 5 de Março de 2004 em que informa sobre o trabalho que vem desenvolvendo junto dos jovens que frequentam a referida escola, que conta de momento com 20 alunos. Solicitam, para que possam continuar a desenvolver o referido trabalho, que o subsídio mensal concedido por esta autarquia seja aumentado para 250 € ( duzentos e cinquenta euros ) mensais. Solicitam ainda apoio para aquisição de instrumentos musicais necessários, num valor estimado de 1000 € ( mil euros ). A Câmara, reconhecendo o trabalho que esta Escola de Música vem desenvolvendo, deliberou por unanimidade aumentar o subsídio mensal para 250 € ( duzentos e cinquenta euros ) e atribuir um subsídio de 1000 € ( mil euros ) para que a mesma possa adquirir os instrumentos musicais de que necessita.
ASSOC. PORT. SOLIDARIEDADE MÃOS UNIDAS
PEDIDO DE APOIO
Presente oficio da Associação Portuguesa de Solidariedade Mãos Unidas P. Damião, datado de 22 de Março de 2004 em que informam sobre o trabalho desta Associação no combate à tuberculosa em Portugal. Solicitam atribuição de um subsídio de forma a poderam continuar o trabalho que vêm desenvolvendo nesta área. Tendo em conta o trabalho desenvolvido pela referida Associação, a Câmara deliberou por unanimidade atribuir um subsídio de 100 € ( cem euros) para que a mesma possa continuar o referido trabalho.
MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA
ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTES NA ZONA INDUSTRIAL DE MAÇÃO
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a minuta da escritura pública de contrato de compra e venda dos lotes nº 6, 7, 16 e 17 da Zona Industrial de Mação a celebrar entre o Município de Mação e Manuel Faustino Júnior, Lda. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.
ZONA INDUSTRIAL DAS LAMAS - MAÇÃO
VENDA DE DOIS LOTES / TIMBÉRICA - PEÇAS E MÁQUINAS FLORESTAIS, LDA
A Câmara deliberou por unanimidade vender à empresa TIMBÉRICA - Peças e Máquinas Florestais, Lda., pelo preço simbólico praticado por esta Autarquia de 0,01 € / m2, dois lotes na Zona Industrial das Lamas, os lotes nº 20 e 21, em Mação, para instalação da referida empresa. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.
ZONA IND. DE ORTIGA / CEDÊNCIA DE LOTES
GRANULABOR, TRATAMENTO E RECICLAGEM DE RESIDUOS NÃO METÁLICOS, LDA.
Presente oficio da empresa GRANULABOR, Tratamento e Reciclagem de Resíduos não Metálicos, Lda. em que solicitam cedência de 5 lotes na Zona Industrial de Ortiga para implantação de uma unidade fabril de granulado de borracha e placas aborrachadas e promoverá 12 a 14 postos de trabalho. Por unanimidade deliberado informar o requerente que a solicitação apresentada será devidamente analisada e o mesmo será posteriormente informado da resolução que vier a ser tomada.
REQUERIMENTO - AVERBAMENTO
REQUERENTE : SUSANA CRISTINA ESTRELA LEITÃO
Presente requerimento de Susana Cristina Estrela Leitão, residente em Mação, vem requerer que no processo relativo à obra de construção de moradia unifamiliar, sita em Quinta de St. António, Lote 17, cuja Licença tem o n.º 68/03 de 17 de Abril, seja averbado que o empreiteiro que vai executar a obra é Gaspar & Lopes, Soc. de Construções, Lda., e não Soc. Construções Fernando Clarinha, Lda., conforme consta na licença emitida. Por unanimidade deliberado averbar no referido processo que o empreiteiro é Gaspar & Lopes, Soc. de Construções, Lda.
REQUERIMENTO - AVERBAMENTO
REQUERENTE : FILOMENA DE JESUS PARRACHO
Presente requerimento de Filomena de Jesus Parracho, residente em Abrantes, em que requer que no processo de obras n.º 39/04, relativo à obra de alteração de espaço comercial, cujo Alvará de Licença de obras n.º 28 de 16/03/2004, seja averbado para o nome do inquilino: "Filomena de Jesus Parracho". Por unanimidade deliberado averbar o referido processo em nome de Filomena de Jesus Parracho.
REQUERIMENTO - ESPLANADA
REQUERENTE : JOÃO ANTÓNIO MARQUES VERMELHO
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de João António Marques Vermelho, residente em Ortiga em que solicita autorização para funcionamento de Esplanada, que ocupará cerca de 12 m2, junto ao estabelecimento de Bebidas ( Café) de que é proprietário, pelo período de Maio a Setembro, deliberado por unanimidade autorizar a ocupação de espaço público para instalação de uma esplanada, devendo ser garantida a livre circulação de pessoas junto às casas por meio de passagem com largura suficiente.
REQUERIMENTO - CERTIDÃO
REQUERENTE : MARIA ENGRÁCIA SOARES DE MATOS TORRES
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Maria Engrácia Soares de Matos Torres, residente em Lisboa, registado na secretaria sob o nº 65 em 1 de 5 de Março de 2004, deliberou por unanimidade certificar que: " Confirma-se que as parcelas, com o artigo n.º 1 da secção BV da Freguesia de Envendos são atravessadas por uma rua pública, constituindo assim dois novos prédios, cuja constituição é a seguinte: Parcela 1: composta de parcela urbana, com a área de 440 m2, a confrontar do norte com Manuel da Encarnação Rosa Conceição, do sul e nascente com a Rua Pública, do ponte com Teodósio Carrilho Conceição. Parcelas 2,3,4,5,6,7,8 e 9: composta de cultura arvense, mato, eucaliptal, construção rural e horta, com a área de 47.520 m2, a confrontar do norte com Álvaro Esteves e outros, do sul com Joaquim de Oliveira, Manuel Alves e outros, do nascente com Caminho e Maria Martins Pinheiro e do poente com Caminho e José Pires.
VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
REQUERENTE : RUI ACÁCIO QUINTAL DE SOUSA
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Rui Acácio Quintal de Sousa, residente em Charneca da Caparica, registado na secretaria sob o nº 54 em 18 de Fevereiro de 2004 em que pretende obter informação prévia sobre a viabilidade de construção de três edificações destinadas a fins agrícolas e de uma charca, reparação e reconstrução de duas construções rurais, muros de suporte, canais de rega e açudes existentes e vedação de parte da propriedade, cuja área total é 1.207.280 m2, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. O terreno localiza-se parcialmente (uma faixa com uma largura de cerca de 100 a 125 m paralela à ribeira) em espaço classificado como agrícola, conforme Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no seu artigo 53.º, determina que poderá ser permitida a implantação, nas áreas não incluídas na Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de equipamentos de interesse social e cultural, de habitação e de turismo rural desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05. A parte superior da encosta da colina a este da propriedade localiza-se em espaço classificado como florestal naquela Planta, para o qual o respectivo regulamento, nos artigos 54.º a 56.º, estabelece que estes são destinados à produção de material lenhoso, resinas e outros produtos florestais, tendo ainda como fim o de assegurar a correcção das disponibilidades hídricas, diminuir o risco de erosão dos solos, permitindo a sua recuperação funcional, e o incremento do valor ecossistémico e recreativo da paisagem, e que neles poderá ser autorizada a construção de edifício de apoio exclusivamente florestal, devidamente justificado, não podendo exceder o índice de utilização o valor de 0,01, e uma altura máxima de 5 m, ou como apoio habitacional ao respectivo proprietário, em áreas iguais ou superiores a 5.000 m2, e desde que a área de construção não exceda 250 m2, podendo ser executada em dois pisos A restante área do terreno localiza-se em espaço classificado como agro?silvo?pastoril, na mesma Planta, para o qual o respectivo regulamento, nos seus artigos 59.º e 61.º, determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, sendo permitida a implantação de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05. Devem ficar garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto quando existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado. 2. A área situada entre a Ribeira das Boas Eiras ou do Cadouro e o caminho paralelo a ela, está incluída em R.A.N. sendo aí proibidas as acções que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas, nos termos do artigo 6.º daquele regulamento, exceptuando-se, entre outras, de acordo com o artigo 7.º do mesmo diploma, obras com finalidade exclusivamente agrícola, habitações para fixação, em regime de residência habitual dos agricultores, desde que não existam alternativas de localização em solos não incluídos na R.A.N., devendo ser solicitado parecer à Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI). 3. Está também parcialmente (aproximadamente a mesma área classificada como espaço agrícola e como florestal) incluído em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.), conforme plantas de condicionantes do P.D.M., em áreas de infiltração máxima, zonas ameaçadas pelas cheias ou áreas com risco de erosão, pelo que aí não poderão realizar-se acções que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações, destruição do coberto vegetal ou em obras hidráulicas, conforme artigo 10.º do regulamento do P.D.M., exceptuando-se no artigo 11.º as operações relativas a florestação e exploração florestal, quando decorrentes de projectos aprovados ou autorizados pelo Instituto Florestal, assim como as previstas no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro. Dispõem ainda os artigos 12.º e 13.º que, de acordo com a Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho, é condicionada a plantação ou replantação de espécies de crescimento rápido (referidas nos Decretos-Leis n.os 139/89, de 28 de Abril, e 175/88, de 17 de Maio), e que as plantações de espécies dos géneros Eucalyptus, Acacia, Populus e Ailanthus deverão ainda respeitar as distâncias a terrenos cultivados, nascentes, terras de cultura e de regadio, muros e prédios urbanos, previstas na Lei n.º 1951, de 9 de Março de 1937, alterada pelo Decreto-Lei n.º 28 039, de 14 de Setembro de 1937, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 28 040, de 14 de Setembro de 1937, considerando-se, para efeitos do limite para arborizações com espécies florestais de crescimento rápido, constantes dos Decretos-Leis n.os 139/89, de 28 de Abril, e 175/88, de 17 de Maio, a inclusão de povoamentos preexistentes das mesmas espécies em continuidade do mesmo prédio, ou em prédios distintos, incluídos ou não na mesma unidade empresarial. 4. No que se refere aos novos armazéns e à charca, tratando-se da construção de edificações, deverão ser sujeitos a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...). g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 5. No que diz respeito à recuperação das construções e muros existentes, se forem obras de conservação, ou seja, obras destinadas a manter as edificações nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza, estão isentas de licença ou autorização, conforme determinado pela alínea a) do número 1 artigo 6.º do RJUE. Se implicarem a alteração de materiais de revestimento ou cobertura, ou alteração da compartimentação interior, assim como a construção de simples muros e divisórias que não confinem com a via pública e não ultrapassem a altura de 1 m ou vedações com prumos em madeira até à altura máxima de 2 m, a não menos de 5 m do eixo da via pública, poderão ser consideradas obras de escassa relevância urbanística, nos termos da alínea b) do número 1 e número 2 do artigo 6.º do RJUE e do artigo 4.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, e ficar sujeitas ao regime de comunicação prévia previsto nos artigos 34.º a 36.º do mesmo regime. Mas se as obras forem requeridas todas em conjunto - as de recuperação com as novas edificações - por estarem directamente relacionadas, o requerimento deve identificar todas as operações nele abrangidas, aplicando-se neste caso a forma de procedimento correspondente ao tipo de operação mais complexa, conforme estabelecido no número 3 do artigo 9.º do RJUE. 6. Em relação à recuperação do açude existente, tratando-se de uma infra-estrutura hidráulica, está sujeita à obtenção de licença a atribuir pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime de licenciamento da utilização do domínio hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água, devendo o pedido, do qual deve constar a identificação do requerente e finalidade da pretensão, ser instruído com os seguintes elementos: a) (...); b) Planta de localização e planimetria do aproveitamento à escala de 1:25.000; c) Planta com indicação da bacia hidrográfica e da área inundada; d) Perfil longitudinal da linha de água, em extensão representativa para montante e para jusante do local da obra, com implantação do local da obra, indicação dos níveis de pleno armazenamento e de máxima cheia, quando se justifique; e) (...); f) Estudo hidráulico; g) Determinação dos consumos de água a montante e a jusante do aproveitamento, para cálculo dos caudais aproveitáveis e determinação do caudal do projecto em função da distribuição de caudais; h) (...); i) (...); j) (...). Considerando que o açude existente não é abrangido pelo regulamento relativo à segurança de barragens aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/90, de 6 de Janeiro. 7. Se o uso previsto fôr outro que não os descritos, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 8. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de três armazéns para fins agrícolas com as áreas de 3 x 250 m2 mais 3 x 125 m2 de alpendre coberto e de uma charca desde que implantadas em local não incluído em nenhuma das servidões referidas, a menos que resultem de um projecto aprovado pelo Instituto Florestal. É também viável a instalação de uma vedação em arame com a altura de 1,20 m e a reparação ou reconstrução das edificações rurais, muros de pedra e canais de rega (levadas) existentes, tanto mais que o requerente se propõe um integral respeito pelo uso dos materiais tradicionais. O pedido de recuperação do açude deverá ser dirigido à DRARN, em Castelo Branco, no sentido de se obter a licença de utilização do domínio hídrico.
VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
REQUERENTE : MARIA DE LURDES DOS SANTOS PEREIRA CARREIRA
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Maria de Lurdes dos Santos Pereira Carreira, residente em Chão de Lopes, freguesia de Amêndoa, registado na secretaria sob o nº 63 em 3 de Março de 2004 em que pretende obter informação prévia sobre a viabilidade de construção de uma edificação no local onde existe já uma construção de um piso com a área de 80 m2, da qual a requerente não é a titular, mas cujo proprietário vem identificado., a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. Como se trata de uma edificação existente, a sua reconstrução é garantida pelo número 8 do artigo 44.º do regulamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos. Para beneficiar desta majoração, este direito deverá ser devidamente comprovado com fotos das casas adjacentes e sua representação nos alçados e demais peças desenhadas que se justifique. Caso se verifique que a edificação existente está saliente em relação ao alinhamento das construções contíguas poderá justificar-se a exigência de recuar a fachada para o alinhamento daquelas, em caso de demolição total. 2. Nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, caso o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido de informação prévia inclui a identificação daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial, devendo a câmara municipal notificar o proprietário e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio da abertura do procedimento. 3. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 4. No que se refere ao projecto de arquitectura, caso se localize numa área antiga da povoação, o projecto deverá apresentar um desenho cuidado e enquadrado na envolvente, que respeite as regras e proporções (janelas e portas e respectivas molduras, por exemplo) da arquitectura tradicional, devendo este aspecto ser traduzido por alçados à escala 1:50, com indicação das cores e dos materiais que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes. 5. Se o uso previsto fôr outro que não construção para habitação, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção ou reconstrução da edificação existente com as áreas de implantação e de construção em valor não inferior aos existentes, podendo efectuar-se ampliação em altura caso as edificações contíguas tenham mais pisos que a construção em causa, de modo a ficar com a mesma cércea e alinhamentos, e com um projecto que revele uma composição cuidada e enquadrada na envolvente. Notifique-se o proprietário do edifício, o Sr. Jesuvino Manuel Antunes de Oliveira, residente em Chão de Lopes, da abertura do procedimento.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística as seguintes obras particulares: - De Elias Miguel Morais, residente em Algueirão, para substituir a estrutura de suporte da cobertura, em madeira, por madeiras novas, telhas de canudo por lusa, rebocar e pintar paredes interiores e exteriores na cor branca, colocar mosaicos no chão e a substituição das janelas e portas por alumínio termolacado na sua casa de habitação em Vale de Grou, Freguesia de Envendos.
OBRAS PARTICULARES
Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De De Pedro António Mendes Rodrigues, residente em Rua da Igreja, Freguesia de Aboboreira, para alteração de moradia na Rua Monsenhor Álvares de Moura, Freguesia de Mação. - De Luís Manuel Alves da Silva, residente na Avenida do Brasil, Freguesia de Carvoeiro, para amplificação e alteração de moradia na Avenida do Brasil, Freguesia de Carvoeiro. - De Alfredo Marques Alexandre, residente em Rosmaninhal, Freguesia de Mação, para construção de dois muros de suporte, um com 60 m de comprimento e 1,5 m a 2 m de altura e outro com 50 m de comprimento e 2 m de altura não confinante com a via pública em Rosmaninhal, Freguesia de Mação. - De Alfredo Marques Alexandre, residente em Rosmaninhal, Freguesia de Mação, para construção de dois muros divisórios, um com 50 m de comprimento e 1,5 m de altura e outro com 55 m de comprimento e 1 m de altura, não confinante com a via pública, em Rosmaninhal, Freguesia de Mação. - De Augusto Tavares da Silva, residente em Lisboa, para construção de dois muros de vedação, um com 38 m não confinante com a via pública e outro com 22,5 m que confina com a via pública em Urbanização das Chãs, Freguesia de Mação. - De Hugo Miguel Jesus Pissarreira, residente em Alcaravela, para construção de moradia no Loteamento Vinha da Ponte, Freguesia de Mação. - De Maria Teresa Marques Rodrigues Silva, residente em Belas, para construção de telheiro e elevação de dois muretes na Rua Padre António Pereira de Figueiredo, Freguesia de Mação. - De Amável Canas Gomes Martins, residente na Rua Tenente Coronel Francisco Pedro Curado, Freguesia de Mação, para construção de moradia na Urbanização Horta da Nora, Freguesia de Mação. - De Maria Fernanda Farinha da Graça Fernandes, residente em Roda, Freguesia de Cardigos, para construção de barracão agrícola em Roda, Freguesia de Cardigos. - De Francisco José Dias Romero, residente na Rua Pedro de Matos, Freguesia de Carvoeiro, para alteração e reconstrução de edifício destinado a comércio, na Rua Pedro de Matos, Freguesia de Carvoeiro.
VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO
PROTOCOLO - CMM / CGD
O Sr. Vereador António Louro informou que foi celebrado, entre a Câmara Municipal de Mação e a Caixa Geral de Depósitos, um protocolo de acordo que regulamentará o serviço a prestar pela Caixa Geral de Depósitos na cobrança de recibos de água emitidos pela Câmara Municipal de Mação através de suporte informático.
VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO
CANDIDATURAS / AGRIS
O Sr. Vereador António Louro informou que foram submetidas duas candidaturas à medida 3.4 do Programa AGRIS. Uma para a área não ardida das freguesias de Cardigos, Amêndoa, Carvoeiro e Envendos e outra para a área não ardida das freguesias de Aboboreira, Mação, Ortiga e Penhascoso. Estas candidaturas têm como objectivo a melhoria de todas as infraestruturas, nomeadamente estradões, pontos de água e caminhos florestais. Informa ainda que as referidas candidaturas têm todas as probabilidades de serem aprovadas, pelo que os trabalhos deverão ter início a curto prazo.
VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO
SISTEMA DE GESTÃO FLORESTAL SUSTENTÁVEL PARA O CONCELHO DE MAÇÃO
O Sr. Vereador António Louro informou que vai ser feita a apresentação pública do Sistema de Gestão Florestal Sustentável para o Concelho de Mação, no dia 2 de Abril, no Cine Teatro Municipal. Esta apresentação pública vai ser agora levada a efeito pois começa a verificar-se que grande parte do que é proposto neste Plano tem grandes probabilidades de vir a ter enquadramento jurídico e a tornar-se uma realidade.
VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO
AQUISIÇÃO DE VIATURA
O Sr. Vereador António José Louro informou que o Protocolo assinado com a entidade Suiça "SWISS AGENCY FOR DEVELOPMENT AND COOPERATION (SDC)" pressupõe a aquisição de um veículo que sirva de Central de Controlo, Monitorização e Comunicações no projecto de prevenção florestal e combate a fogos. Desenvolveu esta Câmara esforços no sentido de encontrar no mercado um veículo com características adaptáveis ao tipo de função que se espera que venha a desempenhar. Não tendo encontrado no mercado um veículo com estas características e consultados os serviços, optou-se por adquirir um veiculo e transformá-lo por forma a dotá-lo de condições para a boa execução dos fins a que se destina. Atendendo a que: - Foi necessário elaborar um estudo sobre o tipo de caracteristicas que esta Central de Controlo, Monitorização e Comunicações móvel deveria possuir; - Há urgência na aquisição deste equipamento, tendo o mesmo de estar operacional no início da época dos fogos (2004.06.15); - Que o veículo ainda precisa de ser equipado com material informático e de comunicações; - Que depois de equipado se terá de dar formação a pessoas para uma correcta utilização dos equipamentos e programas informáticos instalados; - Que no final, terá de haver um tempo razoável para se testarem a funcionalidade de pessoas e equipamento; optou esta Câmara por contactar uma empresa que tivesse contrato assinado com a Central de Compras do Estado e que nos garantisse o fornecimento de um veículo, já adaptado às características pretendidas, no mais curto espaço de tempo. Foi seleccionada a empresa IVECO Portugal - Comércio de Veículos Industriais, S.A., que possui o contrato n.º 811916 e o veículo escolhido, marca: IVECO, modelo: 35C13V - 17,2 m3 - RD/2002, pelo valor de 25.170,00€ mais IVA, tendo-se esta empresa disponibilizado a efectuar a transformação necessária que, juntamente com o Averbamento e Transporte, Auto Rádio Leitor CD's e Eco valor, prefaz o valor de 20.368,00€ mais IVA, ficando o conjunto no valor final de 45.532,00€ mais IVA. Em função do exposto, deliberado por unanimidade adquirir, por ajuste directo, a viatura nas condições propostas, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 86º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho e o serviço de transformação ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo e Decreto-Lei. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta, para execução imediata.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
CARTA EDUCATIVA DO CONCELHO DE MAÇÃO
O Sr. Vereador José António Almeida apresentou a estrutura da Carta Educativa ( índice ), proposta pela empresa que está a elaborar a mesma e que servirá de orientação e desenvolvimento do referido documento. Após a análise do referido documento, foi sugerido pelo Sr. Vereador Abílio Diogo a introdução do CRVCC no ponto 4.7 do referido índice. Esta sugestão foi aprovada por unanimidade. Assim, e considerando a introdução da sugestão aprovada, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar a estrutura da Carta Educativa apresentada. Foi ainda solicitado pela referida empresa uma prorrogação de 30 dias do prazo para a elaboração da Carta Educativa, pois algumas entidades às quais foram solicitadas informações ainda não disponibilizaram as mesmas. Por unanimidades deliberado aceitar a prorrogação de 30 dias, conforme solicitado, uma vez que a responsabilidade pela falta de dados não é da referida empresa. O Sr. Vereador informou ainda que alguns dados necessários à elaboração da Carta Educativa só estão disponiveis no Instituto Nacional de Estatística, pelo que propõe a aquisição dos mesmos à referida entidade. Por unanimidade, e uma vez que os referidos dados são imprescindiveis para a elaboração da Carta Educativa, deliberado adquirir os dados necessários ao Intituto Nacional de Estatística.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
AUTOMÓVEL CLUBE DE MAÇÃO / PEDIDO DE APOIO
Pelo Sr. Vereador José António Almeida foi presente oficio do Automóvel Clube de Mação em que solicita apoio financeiro para duas provas de Autocross a realizar em Mação. Por unanimidade deliberado apoiar a primeira prova que se realizará nos dias 3 e 4 de Abril de 2004, com um subsídio até 3.000 € ( três mil euros ), mediante apresentação de relatório de contas, devidamente documentado. Mais foi deliberado que o apoio à segunda prova será posteriormente analisado, após apresentação do relatório de contas da primeira prova.
VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS
INFORMAÇÃO
O Sr. Vereador António Martins informou que foi contactado mais uma vez pelo proprietário de prédio situado junto ao arruamento contíguo à A- 23 que liga Ortiga a Monte Penedo, que tem a sua propriedade e a sua habitação em risco em virtude das águas pluviais e lamas provenientes da A-23 que ali desembocam. O Sr. Engº Carlos Simões informou que neste momento existe um diferendo causado pelo orçamento apresentado para a resolução do problema a contento do proprietário do terreno, mas que a SCUTVIAS considera ser um orçamento muito elevado e fora do que a empresa pretende pagar. Informa ainda que vai ser feito, dentro de dias, um novo orçamento que espera ser a contento de ambas as partes, mas se tal não se verificar, considera que este problema só se resolverá com recurso aos tribunais.
VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
O Sr. Vereador António Martins solicitou informação sobre alguns assuntos e deliberações de reuniões anteriores, sobre os quais não foi prestada mais informação, nomeadamente : - solicitou informação sobre contrato de prestação de serviços com o Prof. Carlos Robalo na área da Cultura. - solicitou informação sobre o CD promocional do Concelho, uma vez que já há algum tempo foram aprovadas algumas alterações e sobre o qual não houve mais informação - solicitou informação sobre relatórios de actividades dos diferentes serviços desta Câmara Municipal, solicitados hà já algum tempo e que ainda não foram apresentados. - solicitou informação sobre listagem de entrega de donativos às vitimas dos incêndios do último Verão, que foi deliberado apresentar e publicar. - solicita informação sobre reparações em jardins infantis do Concelho, pois continuam degradados e a provocar perigo para as crianças que deles usufruem. O Sr. Presidente informou que o contrato de prestação de serviços referido terminou no passado mês de Fevereiro. O Sr. Vereador José António Almeida informou que o CD promocional do Concelho de Mação, com todas as alterações introduzidas deverá estar pronto a muito curto prazo. Informou ainda que os Relatórios de Actividades foram solicitados aos serviços, estão a ser elaborados e serão apresentados brevemente. Quanto à listagem de donativos, a mesma está a ser elaborada e será apresentada e publicada logo que esteja pronta. O Sr. Vereador António Louro informou que, relativamente aos parques infantis, vão ser feitas algumas reparações e remodelações, que não serão as ideais mas as possiveis, pois considera que os mesmos são muito necessários para as crianças.
VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS
CARTAZ DE DIVULGAÇÃO
O Sr. Vereador António Martins solicita informação sobre porque é que a o logotipo da Aflomação aparece nos cartazes de promoção da Apresentação pública do Sistema de Gestão Florestal Sustentável para o Concelho de Mação, sendo esta uma Associação que não está directamente ligada à Câmara. O Sr. Vereador António Louro informa que apesar de esta ser uma Associação privada e independente da Câmara, esta é uma oportunidade de divulgação da referida Associação uma vez que a comissão instaladora da mesma está imbuído no espírito do projecto que a Câmara apresentou e esta é uma forma de dar conhecimento às pessoas que esta Associação existe e que tem sido uma parceira nas conversas e nos caminhos que a Câmara tem procurado seguir nesta área. O Sr. Vereador António Martins considera que há o risco das pessoas identificarem esta Associação com a Câmara, o que seria um erro, pois esta Associação não pertence à Câmara.
VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS
PEDIDO DE CÓPIA DE PROTOCOLO
O Sr. Vereador António Martins solicita cópia do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Mação e a Escola Prática de Engenharia de Tancos. O Sr. Vereador António Louro informou que o mesmo lhe será disponibilizado de imediato.
VEREADOR ABÍLIO DIOGO
CAMINHO DE ACESSO À ANTA DA FOZ
O Sr. Vereador Abílio Diogo congratulou-se com a informação prestada pelo Sr. Vereador António Louro sobre as candidaturas submetidas ao Programa AGRIS. Informa que o caminho de Acesso à Anta da Foz, em Ortiga se encontra intransitável e considera que seria importante a sua reparação pois é um caminho de acesso a um monumento deste Concelho.
VEREADOR ABÍLIO DIOGO
TRANSPORTES ESCOLARES
O Sr. Vereador Abílio Diogo considera que seria importante que se considerasse a possibilidade de adjudicar a uma empresa de táxis alguns dos percursos dos transportes escolares que neste momento estão a ser feitos pelas carrinhas da Câmara. Considera que seria vantajoso para a Câmara proceder neste sentido.
VEREADOR ABÍLIO DIOGO
BOLETIM MUNICIPAL
O Sr. Vereador Abílio Diogo deixa um reparo sobre o último Boletim Municipal, pois tinha sido deliberado que seriam mencionados os valores das obras mencionadas no Boletim e verificou que neste Boletim o mesmo não se verifica.
INTERVENCÕES DO PÚBLICO
SR. CARLOS ALBERTO DIAS
Presente na reunião, o Sr. Carlos Alberto Dias, residente em Castelo que solicita informação sobre os trabalhos dos esgotos em Aldeia de Eiras, pois verificaram que a ETAR vai ser construída junto à Ribeira. Consideram que não é a melhor localização para a construção da referida ETAR pois a mesma não vai conseguir comportar tudo e vai concerteza poluir a ribeira. O Sr. Presidente informou que a localização da ETAR está onde foi permitido legalmente. Informou ainda que esta ETAR foi devidamente licenciada e vai ser sempre analisado o seu funcionamento assim como os efluentes. A ribeira não vai ser poluída pois a água que sai da ETAR sai para a ribeira com teores legais compativeis com o ambiente.
INTERVENCÕES DO PÚBLICO
SR ADÍLIO BARBEIRO
Presente na reunião o Sr. Adílio Barbeiro, Presidente da Junta de Freguesia de Mação que expressa o seu descontentamento pelo facto de não constar na Carta Turística do Concelho de Mação uma fotografia do Parque de Merendas do Chão do Brejo. Informa que a estrada de acesso ao local onde se vão realizar as provas de Parapente está em muito más condições e necessita de reparação. O Sr. Vereador António Almeida informa que a motoniveladora da Câmara está em reparação, mas que o referido caminho será reparado o melhor possível para permitir o acesso ao local das provas de Parapente.
INTERVENCÕES DO PÚBLICO
SR. ANGELINO
Presente na reunião o Sr. Angelino, Presidente da Junta de Freguesia de Ortiga que solicitou alcatroamento da Rua da Lomba em Ortiga. Solicita colocação de sinalização do lado da Barragem e do Monte Novo com indicação de sentida para a A 23. Solicita informação sobre os trabalhos dos esgotos em Ortiga. Informa que a Junta de Freguesia de Ortiga não dispõe de trabalhador cedido pela Câmara, conforme Protocolo celebrado, já há 3 meses. Solicita informação sobre o assunto. Solicita reparação de passagem subterrânea em Ortiga pois a mesma encontra-se intransitável tanto para veículos automóveis como para os próprios transeuntes. Solicita calcetamento de Jardim em Ortiga e a mudança da areia do Parque Infantil situado junto à Escola de Ortiga. O Sr. Presidente informa que já foram adquiridas as placas sinalizadoras da A 23 e serão colocadas logo que possivel. Em relação aos trabalhos dos esgotos, informa que logo que os trabalhos dos esgotos de Aldeia de Eiras estejam concluídos, as máquinas irão para a Ortiga. Relativamente ao funcionário, o problema já foi resolvido, foi feito concurso e a Câmara disponibilizará um funcionário à Junta de Freguesia a partir do dia 1 de Abril próximo. O calcetamento do Jardim será feito a curto prazo e relativamente ao Parque Infantil referido, considera que será melhor fechá-lo pois não oferece condições de segurança e a Ortiga tem já um Parque Infantil com óptimas condições, devidamente licenciado.
ENCERRAMENTO
E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino: