ACTA Nº 23/2004
Data da reunião ordinária: 10-11-2004
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 12:30 Horas
A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.
Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , Abílio de Matos Diogo
Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Principal
Faltas justificadas: António Manuel Tavares Martins
Faltas por justificar: ---
LOCAL
Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.
INICIO
10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.
DISPONIBILIDADES
A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 213, respeitante ao dia 9 de Novembro de 2004, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 439.764,07 € (quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos et sessenta e quatro euros e sete cêntimos ) Operações de Tesouraria: 29.418,04 € ( vinte e nove mil, quatrocentos e dezoito euros e quatro cêntimos ).
14ª ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a a 14ª Alteração orçamental ao orçamento da despesa, referente ao ano de 2004, no valor de 411.700,00 € ( quatrocentos e onze mil e setecentos euros).
ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES
MIGRAÇÃO DO ACESSO INTERNET PARA A BANDA LARGA
A Câmara tomou conhecimento de ofício da Associação Nacional de Municípios Portugueses, datado de 26 de Outubro de 2004 em que informa sobre intenção de sessação da ligação RDIS por parte da Fundação para a Computação Cientifica Nacional e dos procedimentos a realizar por forma a permitir a migração para banda larga do acesso à internet das bibliotecas.
ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES
TARIFA APLICÁVEL À ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM 2005
A Câmara tomou conhecimento de ofício da Associação Nacional de Municípios Portugueses, datado de 28 de Outubro de 2004 em que informa que, no próximo ano vigorará uma regra de facturação para consumos de IP baseada na tarifa bi-horária, o que significa que haverá uma redução de cerca de 18% nos custos que os municípios suportarão com a iluminação pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES
ENVIO DE DELIBERAÇÃO SOBRE A23
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Câmara Municipal de Abrantes, datado de 22 de Outubro de 2004 em que envia cópia de deliberação de Câmara, aprovada por maioria, contra a posição tomada pelo Govêrno relativamente à introdução de portagens na concessão SCUT da A23.
ASSOC. DESP. E CULT. DO PEREIRO - MAÇÃO
CONVITE PARA CONVÍVIO
Presente oficio da Associação Desportiva e Cultural do Pereiro de Mação, datado de 29 de Outubro de 2004 em que envia convite para convívio destinado exclusivamente aos responsáveis das entidades que, ao longo dos últimos anos, têm dado o seu apoio financeiro e logístico à realização das tradicionais Festas do Pereiro. Este convívio terá lugar no dia 27 de Novembro de 2004, pelas 16:00 horas. Informa ainda que esta Associação pretende, com esta iniciativa, manifestar o seu agradecimento pelo apoio atribuído, que em muito tem contribuído para o sucesso que as Festas do Pereiro têm vindo a alcançar.
DECRETO-LEI Nº 68/2004, DE 25 DE MARÇO
FICHA TÉCNICA DA HABITAÇÃO - FIXAÇÃO DAS TAXAS MUNICIPAIS
A Câmara Municipal de Mação deliberou por unanimidade que, a taxa relativa ao depósito de um exemplar da ficha técnica da habitação, a que o promotor imobiliário está obrigado, nos termos do número 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº68/2004 de 25 de Março, será de 10 € ( dez euros ) no Município de Mação. Mais foi deliberado remeter esta proposta à Assembleia Municipal para eventual aprovação.
ALTERAÇÃO DE DATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
Em virtude da primeira reunião de Câmara do mês de Dezembro coincidir com o dia 8 de Dezembro de 2004, dia de Feriado Nacional , a Câmara deliberou por unanimidade alterar a data da mesma, adiando-a para dia 9 de Dezembro de 2004, pelas 18:00 horas. Mais foi deliberado anunciar a alteração da data por Edital a afixar nos locais habituais para o efeito.
REQUERIMENTO - PROPRIEDADE HORIZONTAL
REQUERENTE: MANUEL DA CONCEIÇÃO GASPAR
A Câmara, face à informação dos Serviços Técnicos, anexa ao requerimento de Manuel da Conceição Gaspar, residente em Aboboreira, registado na secretaria sob o nº 267, em 14 de Outubro de 2004, deliberou certificar que, efectuada a vistoria ao prédio urbano, sito na Rua da Figueirinha, em Aboboreira, o mesmo reúne os requisitos necessários para submissão ao Regime de Propriedade Horizontal, nos termos do Artigo 1414 e seguintes do Código Civil, sendo constituido pelas seguintes fracções: FRACÇÃO A - Coresponde ao rés do chão destinado a comércio, com uma divisão ampla, cozinha e três casas de banho. FRACÇÃO B - corresponde ao primeiro andar e sotão destinado a habitação com três divisões assoalhadas, cozinha, duas casas de banho, hall, escadas de acesso. varanda e sotão amplo destinado a arrumos. As fracções são independentes, autónomas e têm saída para a via pública.
REQUERIMENTO - CERTIDÃO
REQUERENTE : MARIA DE LURDES
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Maria de Lurdes, residente em Cumeada, Freguesia de Envendos, registado na secretaria sob o numero 271 em 19 de Outubro de 2004, a Câmara deliberou por unanimidade certificar que o imóvel designado por " casa de r/c para palheiro", com o artigo matricial nº 1299 da Freguesia de Envendos, no lugar de Cumeada, foi demolido para alargamento da rua pública.
REQUERIMENTO-REVALIDAÇÃO PROC. DE OBRAS
REQUERENTE : JOÃO MANUEL CANAS ROSA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de João Manuel Canas Rosa, residente em Penhascoso, registado na Secretaria sob o nº 557 em 23 de Setembro de 2004, em que solicita renovação de processo de obras nº 607/01, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: "1. A licença para a realização da obra caducou nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o prazo de 730 dias correspondente ao prazo inicial fixado na licença titulada pelo alvará n.º 168/2002 de 15 de Julho de 2002 foi ultrapassado sem que as obras tenham sido concluídas. 2. Nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 3. A obra consiste na construção de uma moradia com dois pisos destinados a habitação unifamiliar e cave destinada a garagem, estando por realizar os trabalhos referidos em memória descritiva anexa ao pedido, para os quais foi apresentada estimativa de custos e respectiva calendarização, para efeitos da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e da respectiva Portaria n.º 17/2004, de 10 de Janeiro, que fixa as classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro ao abrigo daquele diploma e os correspondentes valores. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja renovada a licença de obras."
REQUERIMENTO-REVALIDAÇÃO PROC. DE OBRAS
REQUERENTE : JOÃO MIGUEL MARQUES FERNANDES
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de João Miguel Marques Fernandes, residente em Mação, registado na Secretaria sob o nº 570-A em 28 de Setembro de 2004, em que solicita renovação de processo de obras nº 232/02, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o prazo de 25 de Setembro de 2004 correspondente à prorrogação do prazo inicial fixado na licença titulada pelo alvará n.º 52/2003 de 24 de Março de 2003 foi ultrapassado sem que as obras tenham sido concluídas. 2. Nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. A descrição dos trabalhos que ainda falta realizar dá por realizada a rede de distribuição de gás, único projecto que foi objecto de aprovação externa, pelo que não é necessário confirmar a sua aprovação. 3. A obra consiste na construção de uma moradia com um piso destinado a habitação unifamiliar, cave destinada a garagem e sótão para arrumos, estando por realizar os trabalhos referidos em memória descritiva anexa ao pedido, para os quais foi apresentada estimativa de custos e respectiva calendarização, para efeitos da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e da respectiva Portaria n.º 17/2004, de 10 de Janeiro, que fixa as classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro ao abrigo daquele diploma e os correspondentes valores. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja renovada a licença de obras."
REQUERIMENTO
RECTIFICAÇÃO DE ÁREA DE DESTAQUE REQUERENTE : ÁLVARO JOSÉ ESTRELA SOARES
Presente requerimento de Álvaro José Estrela Soares, residente em Mação, registado na secretaria da Câmara Municipal sob o nº 281 em 2 de Novembro de 2004, em que solicita que seja rectificada a área do destaque submetido à apreciação da Câmara em 22 de Setembro de 2004, com o registo de entrada n.º 246 Liv.º 19, reduzindo-se a área da parcela a destacar de 9.243 m2 para 2.612 m2. Por unanimidade e face à informação dos Serviços Técnicos, deliberado informar o requerente que: " 1. A parcela de terreno que se pretende destacar do terreno com o artigo 36 da secção AT da freguesia de Mação, denominado Vale Perto, localiza-se no interior de área urbana consolidada, no interior do perímetro urbano de Mação delimitado em planta anexa ao P.D.M., para a qual o regulamento do P.D.M., no número 2 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,70 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua. 2. A redução da área da parcela a destacar não afecta o cumprimento, cumulativamente, das condições enumeradas no número 4 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, pelo que o destaque continua a ser viável nas mesmas condições: a) As parcelas resultantes do destaque confrontam com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar dispõe de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpra as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. Verifica-se que para a parcela a destacar foi aprovada a construção de uma edificação destinada a habitação unifamiliar por deliberação em reunião de Câmara de 25 de Setembro de 2002, ao abrigo do processo de obras n.º 208/01. 4. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, a parcela de terreno com a área de 2.612 m2, delimitada na planta apresentada, pode ser destacada do prédio rústico com o artigo 36 da secção AT da freguesia de Mação.
OBRAS PARTICULARES
Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Henrique Martins, residente em Vales, Freguesia de Cardigos para construção de um muro com 40m de comprimento e 1m de altura, confinante com a rua pública em Vales, Freguesia de Cardigos; - De Maria Ilda Pires Mendes de Figueiredo, residente em Pereiro, Freguesia de Mação, para alteração de estabelecimento de restauração e bebidas, sito no Rotunda Centro, em Mação; - De António Marques Ferreira, residente em S. Domingos de Rana para alteração do projecto inicial aprovado em reunião de Câmara de 10 de Setembro de 2003. - De Maria de Fátima Marques Gonçalves, residente em Avessada, Freguesia de Envendos para reconstrução de uma arrecadação com 16m2, em Avessada, Freguesia de Envendos; - De Maria Celeste de Oliveira Aparício Costa, residente em Mação para construção de anexo no Largo dos Bombeiros Voluntários, em Mação; - De Adelino Maia Mota, residente em Monte Penedo, Freguesia de Penhascoso para construção de um telheiro em Monte Penedo, Freguesia de Penhascoso; - De António Manuel Martins da Silva, residente em Vales, Freguesia de Cardigos para construção de moradia em Vales Freguesia de Cardigos; - De Carlos Alberto da Silva Dias, residente em Paço de Arcos para remodelação de habitação em Castelo, Freguesia de Mação; - De António Silva, residente em Cimo do Vale, Freguesia de Amêndoa para alteração do projecto de arquitctura aprovado em reunião de Câmara de 23 de Outubro de 2003.
ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
No âmbito do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo e de acordo com os critérios nele estipulados, a Câmara Deliberou por unanimidade atribuir cinco bolsas de estudo aos seguintes alunos do Ensino Superior: - Paula Cristina Dias Marques, residente em Carvoeiro; - Sónia Margarida Dia Marques, residente em Carvoeiro; - Lúcia Maria Marques Gonçalves, residente em Cerro do Outeiro, Freguesia de Aboboreira; - Ana Paula Marques Gonçalves, residente em Cerro do Outeiro, Freguesia de Aboboreira; - Ana Margarida de Matos Bragança, residente em Aldeia de Eiras, Freguesia de Amêndoa;
ENCERRAMENTO
E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino: