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28.05.2007 | Política
ACTA Nº 4/2004

ACTA Nº 4/2004

Data da reunião ordinária: 20-02-2004
Início da reunião: 14:30 Horas
Términus da reunião: 18:00 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António Manuel Tavares Martins , António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , Abílio de Matos Diogo

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Principal

Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

14:30 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 34, respeitante ao dia 19 de Fevereiro de 2004, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 709.676,72 € (setecentos e nove mil, seiscentos e setenta e seis euros e setenta e dois cêntimos ) Operações de Tesouraria: 31.151,75 € ( trinta e um mil, cento e cinquenta e um euros e setenta e cinco cêntimos ).

TRIBUNAL DE CONTAS

PROCESSO DE VISTO
A Câmara tomou conhecimento de ofício da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, datado de 5 de Fevereiro de 2004, em que informa que o Tribunal de Contas deliberou conceder o visto ao processo de empréstimo da Câmara Municipal de Mação ao Banco Espírito Santo.

ZONA INDUSTRIAL DAS LAMAS - MAÇÃO

VENDA DE QUATRO LOTES / MANUEL FAUSTINO JUNIOR, LDA
Na sequência de deliberação da reunião desta Câmara Municipal de 9 de Julho de 2003, a Câmara deliberou por unanimidade vender à empresa Manuel Faustino Júnior, Lda., com sede em Aboboreira, pelo preço simbólico praticado por esta Autarquia, 0,01 € / m2, quatro lotes na Zona Industrial das Lamas, os lotes 8, 9, 16 e 17, em Mação, para instalação de Centro de Distribuição por Concessão da UNICER, e demais produtos comercializados pela empresa. Foi ainda deliberado, e em relação aos lotes nº 9 e 17, utilizar o nº 2 da alínea c) do artigo 30º do Regulamento da Zona Industrial das Lamas, ou seja, a sua ocupação imediata por abandono dos mesmos por STARC - Produtos Químicos, Lda., sociedade comercial a quem tinham sido vendidos por escritura pública celebrada em 6 de Maio de 1998. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

REQUERIMENTO - AVERBAMENTO

REQUERENTE - KABRA'S - RESTAURANTE UNIPESSOAL, LDA
Face à informação dos Serviços Técnicos apensa ao requerimento de KABRA'S - Restaurante Unipessoal, Lda., com sede na Estrada da Barragem, em Ortiga, registado na Secretaria sob o nº 48 em 13 de Fevereiro de 2004, em que solicita que o alvará de utilização nº 19/94 de 28 de Setembro de 1994, em nome de Maria Manuela Salvado Penetra Pires Raimundo seja transferido para o nome de KABRA'S - Restaurante Unipessoal, Lda. conforme cópia de escritura de sociedade, em anexo. Por unanimidade deliberado averbar em nome de KABRA'S - Restaurante Unipessoal, Lda. o referido alvará de utilização.

REQUERIMENTO - AVERBAMENTO

REQUERENTE : ENGOMAÇÃO - LAVANDARIA, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Face à informação dos Serviços Técnicos apensa ao requerimento de ENGOMAÇÃO - Lavandaria, Sociedade Unipessoal Lda., com sede no Edifício Rotunda Centro, Loja 14, em Mação, registado na Secretaria sob o nº 55 em 19 de Fevereiro de 2004, em que solicita que o alvará de utilização nº 5 de 31 de Janeiro de 2001, em nome de Diogo Manuel Saramago Wahnon seja transferido para o nome de ENGOMAÇÃO - Lavandaria, Sociedade Unipessoal Lda. conforme cópia de certidão da Conservatória, em anexo. Por unanimidade deliberado averbar em nome de ENGOMAÇÃO - Lavandaria, Sociedade Unipessoal Lda. o referido alvará de utilização.

REQUERIMENTO

REQUERENTE : JOSÉ HENRIQUE CORREIA RODRIGUES
Face à informação dos Serviços Técnicos apensa ao requerimento de José Henrique Correia Rodrigues, residente em Mação, registado na Secretaria sob o nº 77 em 16 de Fevereiro de 2004, em que solicita que o processo de obras nº 139/1997, em nome de Henrique da Conceição Rodrigues seja transferido para o nome de José Henrique Correia Rodrigues conforme cópia de registo predial anexa. Por unanimidade deliberado averbar em nome de António Manuel Manso Fernandes o referido processo de obras.

REQUERIMENTO - DESTAQUE

REQUERENTE : RAMIRO MOTA AGOSTINHO E OUTROS
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Ramiro Mota Agostinho e Outros, residente em Zimbreirinhas, Freguesia de Envendos, registado na Secretaria, em que pretende proceder ao destaque de uma parcela de terreno de 600 m2 ( artigo 323, secção CX ) da freguesia de Envendos, deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O terreno do qual se pretende destacar uma parcela está incluído no perímetro urbano de Zimbreirinhas, delimitado em Planta Anexa ao P.D.M., para o qual o regulamento do P.D.M., no número 6 do artigo 44º, define um índice de construção máxima de 0.30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial poderá ser viável e estará isento de licença ou autorização desde que cumpra, cumulativamente, as condições enumeradas no número a do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, cumprindo-se as condições de edificabilidade atrás referidas en relação à parcela a destacar: a) As parcelas resultantes do destaque confrontam com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado. Constituirá documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela Câmara Municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, o destaque poderá ser concedido desde que seja requerida a deferida a aprovação de um projecto de arquitectura para construção a edificar na parcela a destacar, ou se comprove que alguma construção aí erigida se encontra licenciada nos termos em que fosse exigivel no momento da sua construção.

REQUERIMENTO - TRAVESSIA DE ESTRADA

REQUERENTE : ABEL MARIA SIMÕES
A Câmara Municipal, face á informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Abel Maria Simões, residente em Carrascal, freguesia de Envendos, registado na secretaria sob o nº 488 em 19 de Janeiro de 2004, em que solicita autorização para fazer uma condução de água em tubo plástico, ao longo da via pública asfaltada por vala de 0,50m de profundidade, ligando a água de um furo de uma propriedade a outra, em Carrascal, freguesia de Envendos, deliberou por unanimidade autorizar o referido atravessamento, desde que a mesma se faça pela berma, sem danificar o asfalto. A reposição e regularização da berma será da responsabilidade do requerente, assim como garantir a sinalização adequada durante a execução dos trabalhos.

REQUERIMENTO - SINAIS PUBLICITÁRIOS

REQUERENTE: DISTRIMAÇÃO-SUPERMERCADOS, LDA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Distrimação - Supermercados, L.da, registado na secretaria sob o n.º 53 em 5 de Janeiro de 2004 de Outubro de 2003, em que requer autorização para colocar um painel publicitário relativo à localização do estabelecimento comercial EcoMarché localizada no Loteamento das Lamas, lote 1, em Mação, a implantar na via de acesso ao mesmo, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que a autorização requerida é indeferida, uma vez que a implantação proposta se localiza fora do perímetro urbano de Mação, em área sob jurisdição do Instituto de Estradas de Portugal, ao qual foi pedido parecer sobre a possibilidade de colocação de painel publicitário, e que emitiu parecer desfavorável, por o mesmo cair no âmbito da proibição estabelecida no artigo 3º do Decreto-Lei nº 166/99, de 13 de Maio, que impede a afixação de publicidade fora dos aglomerados urbanos em quaisquer locais onde a mesma seja visível das estradas nacionais, neste caso a EN 3 - 12.

REQUERIMENTO-ALT. CALENDARIZAÇÃO OBRA

REQUERENTE: MANUEL MARQUES PIO
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Manuel Marques Pio, residente em Mação, registado na secretaria sob o n.º 59 em 4 de Fevereiro de 2004, em que pretende obter autorização para mudança de calendarização de obra de recuperação de fachada em edifício e sua ampliação, em Mação, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que não vê inconveniente em aprovar a substituição da calendarização passando de uma programação da obra de três para doze meses, mas esta alteração obriga a que o processo seja novamente submetido à apreciação desta Câmara Municipal.

VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : MARIA ERMELINDA DE JESUS PIRES DA SILVA
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Maria Ermelinda de Jesus Pires da Silva, residente em Chão de Codes, freguesia de Aboboreira, registado na Secretaria sob o nº 33 em 4 de Fevereiro de 2004 em que requer informação sobre viabilidade de construção de habitação, em Revelha, Freguesia de Amêndoa ( artigo 36, secção M ) a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. O terreno localiza-se nas proximidades da povoação de Revelha , em espaço classificado como agro-silvo-pastoril, conforme planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no seu artigo 59.º, determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, sendo o índice de construção inferior ou igual a 0,05 e autorizada a construção de apenas um fogo, valores que o terreno suporta. O abastecimento de água e a drenagem dos esgotos, caso não existam ainda, deverão ser resolvidos por sistemas autónomos, salvo se o interessado custear a totalidade das despesas com a extensão das redes públicas. A captação de águas (por ex. por furo) e a rejeição de águas residuais (por ex. para fossa) carecem de título de utilização, devendo a licença de utilização do domínio público hídrico ser requerida junto da DRARN, conforme determinado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro. 2. Não está incluído em R.E.N. nem em R.A.N., conforme plantas de condicionantes do P.D.M.. 3. Em relação às vias com as quais confronta a propriedade, deverão ser respeitadas as áreas non aedificandi com 8 m à estrada municipal EM 550 e de 5 m ao caminho de acesso à povoação medidas a partir da plataforma da estrada, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 18.º do regulamento do P.D.M., distâncias que a implantação da edificação deverá salvaguardar. 4. O terreno é atravessado por uma linha de água, pelo que a área das margens até 10 m de cada lado dela está afecta ao domínio público hídrico, sendo nelas interdito implantar edifícios ou realizar obras susceptíveis de constituir obstrução à livre passagem das águas, destruir o revestimento vegetal ou alterar o relevo natural, ou instalar vazadouros, lixeiras, parques de sucata ou quaisquer outros depósitos de materiais, podendo no entanto ser autorizados, mediante parecer favorável do Instituto da Água, a implantação de infra-estruturas indispensáveis ou a realização de obras de correcção hidráulica, a instalação de equipamentos de lazer, desde que não impliquem a construção de edifícios ou a instalação de edifícios que constituam complemento indispensável de outros já existentes e devidamente licenciados, de acordo com os artigos 27.º e 28.º do regulamento do P.D.M., distância que a implantação da edificação também deverá salvaguardar. 5. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) (...); g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 6. Se o uso previsto fôr outro que não habitação, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 7. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação, com uma área máxima de construção de cerca de 430 m2, considerando uma área de cerca de 8.600 m2 correspondente à área do terreno, e um máximo de dois pisos, que poderá ser inferior tendo em atenção uma correcta integração na envolvente, e cuja implantação deverá respeitar os afastamentos referidos às estradas e à linha de água.

REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE RECONSTRUÇÃO

REQUERENTE : ÁLVARO LUIS DE MATOS GATO
Presente requerimento de Álvaro Luis de Matos Gato, residente no Cacém, registado na Secretaria sob o nº 35 em 4 de Fevereiro de 2004 em que requer informação prévia sobre viabilidade de reconstrução de habitação na Praça da República, em Envendos, a Câmara deliberou por unanimidade emitir parecer favorável, face à informação dos Serviços Técnicos que se transcreve: "1. A edificação existente localiza-se no interior do perímetro urbano delimitado em Planta Anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.) para a vila de Envendos, para o qual o respectivo regulamento no número 4 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,50 e o máximo de três pisos acima do nível da rua, mas tratando-se de obras de reconstrução de um edifício existente, enquadra-se no número 8 do mesmo artigo, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a proposta deverá respeitar. 2. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 3. No que se refere ao projecto de arquitectura, uma vez que se localiza numa área antiga da povoação, o projecto deverá apresentar um desenho cuidado e enquadrado na envolvente, que respeite as regras e proporções (janelas e portas e respectivas molduras, por exemplo) da arquitectura tradicional, devendo este aspecto ser traduzido por alçado à escala 1:50, com indicação das cores e dos materiais que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes. 4. Se o uso previsto fôr outro que não os existentes, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 5. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a demolição e reconstrução da edificação existente, podendo ser ampliada até à cércea e alinhamentos frontal e de tardoz das construções vizinhas.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística as seguintes obras particulares: - De Luis de Jesus Marques, residente em Zimbreira, freguesia de Envendos, para picar e rebocar as paredes exteriores e interiores, pavimentar o chão a mosaicos, substituição da cobertura, em madeira, por outra em pré-esforçado, telha de canudo por lusa, janelas e portas de madeira por alumínio termolacado e substituição do tecto em madeira por placa de cimento numa casa de habitação em Zimbreira, freguesia de Envendos.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Maria Amélia Paisana da Silva, residente em Carregueira, Freguesia de Mação, para construção de um muro divisório com 40 m de comprimento e 1,5m de altura, não confinante com a via pública em Carregueira, freguesia de Mação.

REQUERIMENTO

PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS REQUERENTE : JOAQUIM MATOS ESTEVES
Presente requerimento de Joaquim Matos Esteves, residente em Vale da Mua, freguesia de Envendos, registado na Secretaria sob o nº 10798 em 9 de Dezembro de 2003, em que informa sobre plantação de eucaliptos na proximidade de uma nascente de água que contitui a sua servidão, conforme fotocópia de certidão notarial, que junta. Requer que a Câmara proceda de acordo com a legislação em vigor e imponha o arranque dos referidos eucaliptos em causa até à distância da referida nascente que a lei determina. Face à informação da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, que fica anexa aos documentos da presente reunião, a Câmara deliberou por unanimidade enviar a mesma aos serviços competentes para que se proceda em conformidade.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

FORMAÇÃO PROFISSIONAL / PINHAL MAIOR
O Sr. Presidente informou que vai ter inicio, no dia 1 de Março, um curso de formação profissional de " Pavimentos e Arruamentos ", ministrado pela Pinhal Maior, com o apoio da Câmara Municipal de Mação.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

REDE ESCOLAR
Por proposta do Sr. Vereador José António Almeida, a Câmara deliberou por unanimidade recomendar aos serviços competentes a abertura, para o próximo ano lectivo, de dois cursos de carácter geral, um de Humanidades ( agrupamento 4 ) e um na área das Ciências ( agrupamento 1) e dois cursos tecnológicos, um no âmbito da Acção Social e outro no âmbito da Administração do Território.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE MUNÍCIPE
O Sr. Vereador José António Almeida informou que foi contactado por um munícipe que apresentou uma proposta de montagem de uma tenda, durante a realização do Europeu de Futebol, onde funcionaria um ecrân gigante para visualização dos jogos de futebol. Mais informa que foi igualmente proposto que os custos fossem suportados pela Câmara Municipal de Mação e pelo referido munícipe, em partes iguais. Por unanimidade deliberado informar o referido munícipe que a Câmara não poderá participar numa iniciativa desta natureza, uma vez que estaria a fazer concorrência desleal com os outros estabelecimentos da mesma área comercial.

VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS

INFORMAÇÃO
O Sr. Vereador António Martins informou que foi contactado mais uma vez pelo proprietário de prédio situado junto ao arruamento contíguo à A- 23 que liga Ortiga a Monte Penedo, que tem a sua propriedade e a sua habitação em risco em virtude das águas pluviais e lamas provenientes da A-23 que ali desembocam, que tinha aceite uma proposta apresentada pela SCUTVIAS, mas que na realidade não corresponde ao que lhe tinha sido proposto e que ele tinha aceite.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SRª D. NATALINA LOURENÇO
Presente na reunião, a Srª D. Natalina Lourenço, residente em Monte Penedo, que informa que, junto da sua casa está uma casa a ameaçar ruir e que poderá provocar perigo. Informa ainda que contactou o proprietário da referida casa, que concordou em que a Câmara proceda à demolição da mesma. Solicita que a Câmara proceda à demolição da referida casa que ameaça ruir, pois a mesma poderá provocar um acidente grave se ruir.O Sr. Presidente da Câmara informou que a referida situação será comunicada aos serviços competentes e se houver concordância do proprietário, o problema será resolvido. A Srª D. Natalina Lourenço solicitou também a reabertura de caminho florestal para poder ter acesso à sua propriedade e poder proceder à limpeza da sua propriedade florestal, pois de momento o referido caminho encontra-se intransitável. O Sr. Vereador António José Louro informou que está a ser preparada uma candidatura para permitir a reparação de todos os caminhos florestais e agrícolas da freguesia do Penhascoso e por isso, antes do Verão será, com certeza, desenvolvido muito trabalho nessa área.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SRª D. ELIZETE VIRGINIA MOTA
Presente na reunião, a Sr. D. Elizete Mota, residente em Monte Penedo que solicita reparação de caminhos florestais e reparação de pontão que está muito degradado, tendo mesmo já lá ficado um carro que teve de ser retirado com ajuda de uma máquina. O Sr. Presidente da Câmara informa que os serviços serão informados sobre o problema apresentado e deslocar-se-ão ao local para averiguarem a situação para que se possa resolver o referido problema.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino:


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