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24.05.2007 | Política
ACTA Nº 7/2003

ACTA Nº 7/2003

Data da reunião ordinária: 09-04-2003
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 12:45 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António Manuel Tavares Martins , António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , Abílio de Matos Diogo

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Principal

Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 68, respeitante ao dia 8 de Abril de 2003, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 86.620,95 € (oitenta e seis mil, seiscentos e vinte euros e noventa e cinco cêntimos ) Operações de Tesouraria: 61.255,66 € ( sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco euros e sessenta e seis cêntimos ).

SR. ARMANDO LOPES MAIA

ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Presente oficio do Sr. Armando Lopes Maia, datado de 2 de Maio de 2003, proprietário de uma fracção de que a Câmara Municipal de Mação é inquilina e onde funciona o espaço Netur@lmente, em que informa que, nos termos da lei, a renda da referida fracção será actualizada a partir do dia 2 de Julho de 2003, pelo que deverá a Câmara passar a pagar mensalmente 377,75€ ( trezentos e setenta e sete euros e setenta e cinco cêntimos ). Por unanimidade deliberado que se proceda à actualização da referida renda conforme informação do proprietário da referida fracção.

ALTERAÇÃO DE DELIBERAÇÃO

SR. EMANUEL DE MATOS MARQUES
A Câmara deliberou por unanimidade que a deliberação constante na página 2 e 3, da acta nº 26, de 11 de Dezembro de 2002, com o título " SR. EMANUEL DE MATOS MARQUES " passará a ter o seguinte teor: A Câmara tomou conhecimento de ofício do Sr. Emanuel Augusto de Matos Marques, datado de 02 de Dezembro de 2002, em que informa da actualização da renda do rés do chão de um prédio sito na Rua Padre António Pereira de Figueiredo, do qual a Câmara é arrendatária, que passará a ser de 385,59 € ( trezentos e oitenta e cinco euros e cinquenta e nove cêntimos ), mensalmente, a partir de Janeiro de 2003, conforme previsto na lei. Por unanimidade deliberado que se proceda à actualização da referida renda conforme informação do proprietário do referido prédio.

ALTERAÇÃO DE DELIBERAÇÃO

ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
A Câmara deliberou por unanimidade que a deliberação constante na página 12, da acta nº 6, de 26 DE Março de 2003, com o título " SR. PRESIDENTE DA CÂMARA / ACTUALIZAÇÃO DE RENDA " passará a ter o seguinte teor: Pelo Sr. Presidente da Câmara foi presente pedido de actualização de renda, no valor de 100 € mensais, pelo proprietário da casa alugada à Câmara Municipal de Mação, na Rua Padre António Pereira de Figueiredo, onde funciona actualmente a Escola de Pintura. Por unanimidade deliberado proceder à actualização da renda da referida casa, no montante mensal de 100€, a acrescer ao valor pago actualmente, conforme solicitado pelo proprietário da referida casa.

ATRIBUIÇÃO DE MÉRITO EXCEPCIONAL

Na sequência de deliberação da reunião anterior, foi presente Relatório da Comissão constituída para emitir parecer não vinculativo sobre atribuição de menção de Mérito Excepcional ao funcionário desta Autarquia, Sr. João Pedro. Depois de analisado o referido Relatório, a Câmara, por escrutínio secreto, deliberou por unanimidade atribuir a menção de Mérito Excepcional ao referido funcionário.

TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DE MAÇÃO

PROPOSTA ALTERAÇÃO TABELA DE TAXAS E LICENÇAS/ADITAMENTO
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar proposta de alteração à Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças do Município de Mação ( aditamento dos capítulos XVI e XVII ), cuja entrada em vigor se verificou em 31 de Março de 2003.

PROTOCOLO COM JUNTA FREGUESIA ENVENDOS

Presente proposta de Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Mação e a Junta de Freguesia de Envendos que fica arquivado junto aos documentos da presente reunião, que visa a construção de um espaço de lazer digno no povoação de S. José das Matas, freguesia de Envendos. Após ter sido analisado, foi a referida proposta de Protocolo aprovada por unanimidade.

MINUTA CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA

A Câmara deliberou por unanimidade aprovar os termos da minuta de contrato de promessa de compra e venda entre a Câmara Municipal de Mação e o proprietário do prédio rústico, sito na freguesia de Mação, concelho de Mação, com a área de 103.000 m2 ( cento e três mil metros quadrados ), que será adquirido pelo valor de 80.000,00 € ( oitenta mil euros) e que se destina exclusivamente à instalação de um Parque Público e de Lazer para a população do concelho de Mação.

RATIFICAÇÃO ACTOS PRESIDENTE DA CÂMARA

CONCURSO PÚBLICO PARA ADJUDICAÇÃO DA EMPREITADA " COMPLEXO DE PISCINAS COBERTAS - ATOLEIROS - MAÇÃO "
Nos termos do N.º 3, do Artigo 68º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Mação, ratifica por unanimidade o acto do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara relativo à abertura do Concurso Público para adjudicação da empreitada "Complexo de Piscinas Cobertas - Atoleiros - Mação". É da competência da Câmara Municipal aprovar o projecto, programa do concurso e caderno de encargos relativo à obra referida, face ao elevado valor orçamentado para a mesma, tendo o Ex.mo Sr. Presidente procedido às respectivas aprovações, dadas as circunstâncias excepcionais que envolvem o presente processo nomeadamente as que se prendem com a garantia do suporte financeiro externo, sem o qual o presente investimento de todo se vê inviabilizado. De entre as circunstâncias excepcionais referidas e talvez a de maior relevância prende-se com o facto de a candidatura da presente infraestrutura só reunir condições para ser submetida ao QCA III - P.O. Centro - medida 1.1 e assim ver garantida a respectiva comparticipação, somente quando todo o processo da empreitada se encontrar em fase de adjudicação. A análise que o Ex.mo Sr. Gestor do Eixo 1 do P.O. Centro efectua no ofício n.º 56 de 06-03-2003, aponta declaradamente no sentido de ser urgente melhorar significativamente as taxas de execução do próprio Programa, apelando para que os Municípios apostem com grande empenho no aumento das taxas de realização física e financeira dos respectivos projectos. Por outro lado, é absolutamente essencial os trabalhos terem o seu início ainda no decorrer do Verão de 2003. Na verdade, face à complexidade da obra e perante os avultados trabalhos de movimentação de terras e abertura de fundações, em termos de planeamento a médio prazo é imprescindível que estes trabalhos sejam efectuados com alguma garantia de que as condições atmosféricas sejam favoráveis à sua realização, sem contudo por em causa a legalidade de todo o processo a que a Câmara Municipal de Mação está sujeita. Atendendo a tudo o que atrás foi referido, ao que acresce também algum atraso por parte da equipa projectista no cumprimento dos prazos estabelecidos, devidamente justificado face à envergadura e complexidade do projecto em questão, foram sem dúvida estes os principais vectores que levaram à prática de tal acto por parte do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara. Esta ratificação é agora aprovada por unanimidade, na impossibilidade de a Câmara reunir extraordinariamente. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : CARLOS NUNO FERNANDES SIMÕES
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Carlos Nuno Fernandes Simões , em que requer informação sobre viabilidade de construção no terreno com o artigo 222, secção AT da freguesia de Mação, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: "1. O terreno existente localiza-se em área urbana consolidada, no interior do perímetro urbano de Mação delimitado em planta anexa ao P.D.M., para a qual o regulamento do P.D.M., no número 2 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,70 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua. 2. Localiza-se também no interior da área de intervenção do Plano de Pormenor da Área Oeste do Núcleo Antigo de Mação, em elaboração, em cumprimento de deliberação da Câmara Municipal de Mação, em reunião de 25 de Julho, publicitada pelo Aviso n.º 7607/2001 (2ª série) - AP., publicado no Apêndice n.º 112 ao Diário da República n.º 224 - II série, em 26 de Setembro de 2001. 3. Poderia ser viável, pelos índices referidos, a edificação de uma área de construção máxima de valor inferior ou igual a 728 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos, a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, podendo ser constituídos mais do que um fogo, em regime de propriedade horizontal, considerando a área de 1.040 m2 correspondente à área total do terreno. 4. A implantação de qualquer edificação deverá salvaguardar as distâncias mínimas de 2,5 m à faixa de rodagem com um mínimo de 5 m ao eixo desta, em cumprimento do determinado no artigo 20º do regulamento do P.D.M.. 5. Poderia também ser objecto de uma operação de loteamento nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, devendo a intervenção respeitar aqueles valores de construção, e contemplar áreas de cedência para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos, e dos arruamentos e estacionamentos, cujos dimensionamentos estão definidos na portaria nº 1136/2001, de 25 de Setembro, de acordo com o artigo 41º do regulamento do P.D.M.. 6. No entanto, dada a exiguidade e forma do terreno e visto que não é servido por infra-estruturas, nomeadamente acesso viário com dimensões suficientes para intervenção de veículos de emergência ou de recolha do lixo, por exemplo, nem redes de água e esgotos, poderá tal facto constituir fundamento para indeferimento nos termos da alínea b) do número 2 ou do número 4 do artigo 24º do RJUE. Em conclusão, no actual estado do terreno e envolvente, a realização de construções não poderão ser licenciadas devido à falta de infra-estruturas fundamentais, mas com a elaboração e aprovação do Plano de Pormenor para a Área Oeste do Núcleo Antigo de Mação, com a consequente definição e realização de infra-estruturas e arruamentos, poderão ser licenciadas construções segundo as regras de construção que este vier a definir."

VIABILIDADE DE DESTAQUE DE TERRENO

REQUERENTE : ANTÓNIO MANUEL MARQUES RIBEIRO
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de António Manuel Marques Ribeiro, residente em Mação, registado na Secretaria sob o nº 123 em 21 de Março de 2003 em que requer viabilidade de destaque de parcela com área de 295 m2 de um terreno rústico ( artigo 239, secção AT) da freguesia de Mação para construção urbana, deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. O terreno localiza-se em espaço classificado como agro-silvo-pastoril, conforme planta de ordenamento do P.D.M. para o qual o regulamento do P.D.M., no seu artigo 59.º, determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, sendo o índice de construção inferior ou igual a 0,05. 2. Não está incluído em R.E.N. nem em R.A.N., conforme plantas de condicionantes do P.D.M.. 3. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial, nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos, será viável e está isento de licença ou autorização, quando se mostrem cumpridas, cumulativamente, as condições enumeradas no número 5 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho: a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos; b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projecto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respectiva. E cumpra as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. Condições que o destaque em apreciação não poderá cumprir. Primeiro, porque a parcela a destacar teria uma área de apenas 295 m2, longe de atingir aquele mínimo de 5.000 m2 estabelecido no P.D.M., não sendo possível licenciar para aí qualquer nova construção. Segundo, porque de acordo com o determinado na Portaria n.º 202/70, de 21 de Abril, a área de unidade de cultura mínima fixada para o distrito de Santarém é de 2 ha para terrenos de regadio para cultura arvense, valor que, embora não tenham sido apresentados valores relativos à área total do terreno, a parcela restante não parece conseguir atingir. 4. Constituiria documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, o destaque pretendido não é viável, uma vez que, não se localizando no interior de espaço urbano assim classificado em P.D.M., não é susceptível de cumprir as condições para a realização deste tipo de operações em áreas fora dos perímetros urbanos."

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

REQUERENTE : SIMÃO MARTINS FERREIRA
Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade não considerar de escassa relevância urbanística a seguinte obra particular: - De Simão Martins Ferreira, residente em Linda-a-Velha, para rebocar e pintar de branco as paredes exteriores e interiores, substituição da estrutura de suporte da cobertura, por uma em pré-esforçado, telha de canudo por lusa, janelas e portas de madeira por alumínio termolacado numa casa de habitação em Carrascal, freguesia de Cardigos, devendo o requerente executar a referida obra com um processo de licenciamento.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Lucinda de Matos Dias e Armindo Alves Boaventura, residentes em Carcavelos, para construção de duas moradias geminadas na Rua Pedro de Matos e Avenida do Brasil, em Carvoeiro. - De Manuel Miguel Fontinha Catarrinho, residente na Rua Padre António Pereira de Figueiredo, em Mação, para reconstrução de moradia unifamiliar na Rua Padre António Pereira de Figueiredo, em Mação.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

PARQUE ARQUEOLÓGICO DO ALTO RIBATEJO
O Senhor Presidente da Câmara informou os presentes que Domingo, dia 6 de Abril de 2003 decorreu no Salão Nobre desta Câmara Municipal uma reunião de trabalho com uma Comissão Científica Internacional de Acompanhamento de Trabalho do Museu e que, na Segunda feira, dia 7 de Abril, a Câmara Municipal de Mação e o Museu Municipal Dr. João Calado Rodrigues assinaram, em Tomar, um protocolo com vista à constituição formal da Rede Inter-Institucional para o "Parque Arqueológico do Alto Ribatejo".

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

PARQUE DE CAMPISMO DE ORTIGA - PROTOCOLO
Considerando que é intenção da Câmara Municipal de Mação a divulgação do Parque de Campismo de Ortiga para atingir altas taxas de ocupação do referido Parque, o Sr. Vereador José António Almeida apresentou proposta de protocolo a celebrar com o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores com vista à ocupação do Parque de Campismo de Ortiga a preços reduzidos por parte dos associados do referido Sindicato. Depois de devidamente analisado, o referido Protocolo foi aprovado por unanimidade.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino:


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