ACTA Nº 21/2003
Data da reunião ordinária: 22-10-2003
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 12:20 Horas
A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.
Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José António dos Santos Almeida
Vereadores: António Manuel Tavares Martins , António José Martins Louro , Abílio de Matos Diogo
Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Principal
Faltas justificadas: José Manuel Saldanha Rocha
Faltas por justificar: ---
LOCAL
Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.
INICIO
10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente Substituto declarou aberta a reunião.
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
O Sr. Presidente substituto informa que o Sr. Presidente da Câmara não pode estar presente na reunião pois encontra-se a representar o Município de Mação no Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que tem lugar em Évora. Assim, considera -se justificada a falta do Sr. Presidente da Câmara.
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Aprovada por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador António Martins, uma vez que não esteve presente na reunião, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.
DISPONIBILIDADES
A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 200, respeitante ao dia 21 de Outubro de 2002, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 51.817,19 € ( cinquenta e um mil, oitocentos e dezassete euros e dezanove cêntimos ) Operações de Tesouraria: 68.621,38 € ( sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e um euros e trinta e oito cêntimos )
10ª ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a 9ª Alteração Orçamental referente ao ano de 2003, no valor de 230.500,00 € ( duzentos e trinta mil e quinhentos euros ).
ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES
QUOTA / 2004
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municípios, datado de 15 de Outubro de 2003 em que informa que, de acordo com o nº 2 dos Estatutos desta Associação e tendo em vista o Orçamento para 2004, o valor da quota do Município de Mação para 2004 será a mesma que a do presente ano, 3.587,00 € ( três mil, quinhentos e oitenta e sete euros ).
GRUPO CULTURAL "OS MAÇAENSES"
I ENCONTRO DE GRUPOS DE CANTARES - CONVITE
A Câmara tomou conhecimento de oficio do Grupo Cultural " Os Maçaenses ", datado de 14 de Setembro de 2003 em que envia convites para o I Encontro de Grupos de Cantares, a realizar no dia 25 de Outubro de 2003, pelas 21:00 horas, no Cine - Teatro Municipal de Mação.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO ENTRONCAMENTO
ENVIO DE MOÇÃO
Presente oficio da Assembleia Municipal do Entroncamento, datado de 3 de Outubro de 2003, em que envia Moção aprovada por unanimidade na sessão ordinária de Setembro desta Assembleia Municipal de voto de solidariedade às populações directamente atingidas pelos fogos deste Verão. Por unanimidade deliberado oficiar agradecendo à Assembleia Municipal do Entroncamento o voto de solidariedade expresso.
DECOR X - PUBLICIDADE E DECORAÇÃO, lDA.
CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE
Presente oficio da Decor X, Publicidade e Decoração, Lda., datado de 4 de Agosto de 2003 em que solicitam autorização para substituição de painéis existentes, relativos à Campanha de Segurança Rodoviária, por outros, de dimensões idênticas, mas de face dupla e esteticamente mais agradáveis relativos à Campanha de Sensibilização aos Jovens do Instituto Português da Juventude. Por unanimidade deliberado autorizar a substituição dos referidos painéis, conforme solicitado. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.
REQUERIMENTO
MACANCER - SOCIEDADE DE SERRALHARIA E CANALIZAÇÕES, LDA. REQUERIMENTO - CONTRATO COMODATO
Presente requerimento, datado de 21 de Outubro de 2003, da firma MACANCER - Sociedades de Serralharia e Canalizações, Lda., representada pelos sócios, João Paulo Marques António e Carlos Manuel da Silva Fernandes, em que requer autorização da Câmara Municipal de Mação para a sua substituição pela Junta de Freguesia de Mação, no Contrato Comodato, celebrado em 4 de Outubro de 1996 entre a Câmara Municipal de Mação e a MACANCER - Sociedades de Serralharia e Canalizações, Lda.,. Mais informa que este pedido se justifica pelas dificuldades financeiras da referida emprese e, pelo facto, da mesma ir ser extinta. Por unanimidade deliberado autorizar a referida substituição, conforme solicitado.
REQUERIMENTO
REQUERENTE : MARGEM CURTA - SUPERMERCADO LDA.
Presente requerimento de Margem Curta - Supermercado, Lda, com sede em Mação, registado na Secretaria sob o nº 575 em 13 de Outubro de 2003 em que solicita que seja averbado o alvará sanitário nº 1/88, referente a estabelecimento de mercearia e que se encontra em nome de José Bento, Lda, para o nome de Margem Curta - Supermercado, Lda . Por unanimidade deliberado averbar o solicitado.
PROJECTO DE LOTEAMENTO
REQUERENTE : DURBEL - COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS
Face á informação dos Serviços Técnicos apensa ao requerimento de DURBEL - Comércio e Industria de Madeiras, com sede em Vale de Mação - Mação, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as operações de loteamento a levar a efeito em Vale de Mação, freguesia de Mação, uma vez que foram entregues todos os projectos das especialidades e efectuadas as correcções consideradas necessárias, conforme solicitado anteriormente por esta Câmara.
REQUERIMENTO - CERTIDÃO
REQUERENTE MARIA DO CARMO DUARTE GONÇALVES INFORMAÇÃO SOBRE DISTÂNCIAS
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Maria Do Carmo Duarte Gonçalves, residente em Mação, registado na secretaria sob o nº 576 em 8 de Outubro de 2003, em que solicita certidão camarária da distância da farmácia Catarino e a loja sita no lote 61 da Rua Comandante Manuel Marques, bem como as distâncias deste local às farmácias mais próximas e ao Centro de Saúde, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: Consultada a planta cadastral à escala 1:2.000, sobre a qual foram verificadas as distâncias requeridas se informa: - a distância entre a Farmácia Catarino e a loja sita no lote 61 da Rua Comandante Manuel Marques é de 519 m em linha recta; - a distância entre a Farmácia Saldanha e a loja sita no lote 61 da Rua Comandante Manuel Marques é de 587 m em linha recta; - a distância entre o Centro de Saúde e a loja sita no lote 61 da Rua Comandante Manuel Marques é de 163 m; - a distância entre as novas instalações do Centro de Saúde, em construção, e a loja sita no lote 61 da Rua Comandante Manuel Marques é de 276 m; Em conclusão, por assim constar nos arquivos desta Câmara Municipal se pode passar certidão com este teor.
REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC. DE OBRAS
REQUERENTE: ABÍLIO DA CONCEIÇÃO SALVADOR
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Abílio da Conceição Salvador, residente em Mação, registado na Secretaria sob o n.º 543 em 22 de Setembro 2003, em que requer que seja renovada a licença para a realização da obra relativa ao processo de obras n.º 402/02, uma vez que a anterior caducou. O pedido consiste na substituição da estrutura de suporte da cobertura, em madeira, por outra em pré-esforçado, e algumas telhas por novas numa habitação.. A Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos do número 2 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que não foi requerida a emissão do respectivo alvará no prazo de um ano a partir da data de notificação ao requerente por ofício n.º 5939 de 26 de Julho de 2002. 2. Nos termos do artigo 72.º do RJUE, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 3. Como se trata de obras de alteração de um edifício existente, enquadra-se no número 8 do artigo 44.º do regulamento do P.D.M., que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a proposta não põe em causa. 4. Não se vê inconveniente na substituição proposta, desde que sejam reconstituídos eventuais cornijas e beirados existentes e não se alterem significativamente a inclinação e cota de cumeeira do telhado. 5. Com a publicação do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, aprovado pela Assembleia Municipal de Mação, por deliberação de 27 de Setembro de 2002, em Diário da República II série, n.º 264, apêndice n.º 144, em 15 de Novembro de 2002, a substituição da estrutura da cobertura em madeira por outra em pré-esforçado e ou da telha de canudo por telha lusa, ou vice-versa, quando se conservem intactos ou sejam reconstituídos eventuais cornijas e beirados existentes e não se alterem significativamente a inclinação e cota de cumeeira do telhado, que não necessitem da adopção de soluções construtivas especiais dependentes de estudo de estabilidade, e não se localizem em zona de protecção de imóvel classificado ou em vias de classificação, estão dispensadas de licença ou autorização administrativa, por serem consideradas de escassa relevância urbanística, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do RJUE. Neste caso a obra está sujeita apenas ao regime de comunicação prévia previsto nos artigos 34.º a 36.º daquele diploma, devendo esta ser instruída com os seguintes elementos mínimos: a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente, nomeadamente certidão da Conservatória do Registo Predial, ou quando o prédio aí não esteja descrito, cópia da caderneta predial acompanhada por declaração da Junta de Freguesia; b) Extractos das plantas de ordenamento e condicionantes do P.D.M.; c) Plantas de localização à escala do P.D.M. e da planta cadastral; d) Memória descritiva; e) (...); f) Elementos fotográficos do imóvel ou da situação existente; g) Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja renovada a licença de obras, mas esta obra já não está sujeita a licença ou autorização administrativa, pelo que o requerente poderá requerer a reapreciação do processo nos termos da comunicação prévia, com uma antecedência de 30 dias relativamente à data em que pretenda iniciar as obras, acompanhada pelos elementos atrás enumerados, podendo ser utilizados os que foram apresentados no âmbito do anterior processo que se mantenham válidos e actuais.
VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
REQUERENTE : AMÊNDOA CONSTROI, LDA
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Amêndoa Constroi, Lda, com sede em Cimo do Vale, freguesia de Amêndoa, registado na Secretaria sob o nº 556 em 2 de Outubro de 2003 em que requer informação prévia sobre viabilidade de construção de duas moradias geminadas com cave e dois pisos a edificar em dois artigos urbanos onde existem construções uma das quais em ruínas, e cujo proprietário é o signatário do requerimento, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. Os locais propostos localizam-se no interior do perímetro urbano de Amêndoa, delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, mas como se trata de obras de reconstrução de edifícios existentes, enquadra-se no número 8 do mesmo artigo, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a proposta deverá respeitar, devendo estes direitos ser demonstrados por fotografias do local e com a representação em planta e alçados das edificações contíguas. 2. A obra a efectuar, tratando-se da demolição e reconstrução de uma ou mais edificações, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 3. No que se refere ao projecto de arquitectura, uma vez que se localiza numa área antiga da povoação, o projecto deverá apresentar um desenho cuidado e enquadrado na envolvente, que respeite as regras e proporções (janelas e portas e respectivas molduras, por exemplo) da arquitectura tradicional, devendo este aspecto ser traduzido por alçado à escala 1:50, com indicação das cores e dos materiais que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes. 4. Se o uso previsto fôr outro que não habitação, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 5. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de duas moradias geminadas com o mesmo número de pisos que as construções contíguas, com a mesma cércea e alinhamentos, e com um projecto que revele uma composição cuidada e enquadrada na envolvente."
VIABILIDADE CONSTRUÇÃO PAVILHÃO
REQUERENTE : MARIA CELESTE BENTO MARQUES TAVARES
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Maria Celeste Bento Marques Tavares, residente em Moita Recome, freguesia de Cardigos, registado na secretaria sob o nº 534 em 23 de Stembro de 2003 em que solicita informação prévia sobre a viabilidade de construção de um pavilhão para produção de coelhos, a implantar em dois terrenos, com a área total de 7.200 m2, dos quais o proprietário é sogro da requerente,a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. Os terrenos localizam-se próximo da povoação de Moita Recome em espaço classificado como agro?silvo?pastoril, conforme planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, nos seus artigos 59.º e 61.º, determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, sendo permitida a implantação de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, desde que o índice de construção seja inferior ou igual a 0,05 e fiquem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto quando existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado, devendo no caso de instalações agro-pecuárias intensivas, ser respeitado um afastamento mínimo de 200 m a qualquer zona residencial, a equipamentos colectivos ou a edifícios habitacionais, valores que os terrenos propostos em conjunto permitem respeitar. 2. Não está incluído em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.) nem em Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), conforme plantas de condicionantes do P.D.M.. 3. Para o projecto usufruir dos direitos de construção associados à área total dos dois terrenos, que constituem artigos autónomos e independentes, ou se o projecto propuser a implantação da edificação sobre mais do que um terreno, deverá proceder-se à junção dos artigos de modo a constituírem-se como um terreno único, no qual se registará a construção a efectuar, e sem o que a pretensão não poderá ser aprovada. 4. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 5. Uma vez que esta cunicultura se localiza na vizinhança de uma área habitada, deverá ser consultada a autoridade sanitária do concelho e o veterinário municipal para que se pronunciem sobre o risco que esta instalação possa ter para a saúde pública. 6. Se o uso previsto fôr outro que não uma cunicultura, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 7. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, em caso de parecer favorável das autoridades sanitárias e veterinárias concelhias, é viável a construção de uma edificação destinada a pavilhão para produção de coelhos, com uma área máxima de construção de 360 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando uma área de 7.200 m2 resultado da soma das áreas dos dois terrenos, e um máximo de dois pisos."
REQUERIMENTO
REQUERENTE : MARIA AMÉLIA ANDRÉ NOVO ANULAÇÃO DE DESTAQUE
Face à informação dos Srviços Técnicos apensa ao requerimento de Naria Amélia André Novo, residente em Monte do Meio de S. Bento, freguesia de Cardigos, em que requer que seja anulado um pedido de destaque requerido pela sua advogada, por supostamente não corresponder aos objectivos da requerente, a Câmara deliberou por unanimidade informar a requerente que: " 1. Deu entrada em 23 de Março de 2001, registado com o n.º 114, um pedido em nome de Maria Amélia André Novo, para construção de uma garagem e destaque de parcela, num terreno localizado em Monte do Meio de São Bento, com o artigo 56 da secção R da freguesia de Cardigos, que mereceu parecer favorável mediante informação de 6 de Abril de 2001. 2. Em reunião de 11 de Abril, a Câmara Municipal deliberou aprovar o projecto de construção da garagem, fundamentada na informação referida. 3. Com base na mesma informação, foi deliberado em reunião de 23 de Maio de 2001 autorizar o destaque de uma parcela com a área de 273 m2, a destacar do terreno acima referido, mas condicionando a concessão do destaque à apresentação de um projecto de construção de um edifício e o mesmo ser aprovado pela Câmara Municipal, ignorando portanto a anterior aprovação do projecto da garagem. Desta deliberação foi passada certidão em 28 de Junho de 2001 que, precisamente por conter aquela condicionante, não seria passível de instruir o processo de registo da nova parcela resultante do destaque. 4. Em 3 de Agosto de 2001, deu entrada, com o registo n.º 364, um pedido de destaque de uma parcela com a área de 300 m2 daquele terreno onde se incluía a casa existente, que mereceu informação favorável de 7 de Agosto de 2001 e foi aprovado em reunião de 8 de Agosto de 2001. Foi passada a respectiva certidão no dia 30 desse mesmo mês em condições de instruir o processo de registo da nova parcela. 5. Nos termos do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, estes actos não se enquadram nos actos anuláveis, podendo em alternativa ser revogados nos termos dos artigos 138.º e seguintes do CPA. Em conclusão, como a única deliberação, e respectiva certidão, que se encontra em condições de instruir o processo de registo da nova parcela corresponde ao destaque que a requerente pretende efectuar, não há necessidade de se proceder à revogação de qualquer das deliberações que ficaram registadas em acta."
OBRAS PARTICULARES
Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De De Maria Helena Tavares Nunes, residente em Turquel, para construção de moradia em Roda, Freguesia de Cardigos. - De António Manuel Pires de Oliveira, residente em Abrantes, para construção de um muro de vedação com 20 m de comprimento em alvenaria de blocos de cimento, com a altura de 0,85 m, confinante com a via pública, na Rua das Oficinas, Freguesia de Amêndoa. - De Carlos Manuel de Matos Valério, residente na Av. Eng.º Adelino Amaro da Costa, Freguesia de Mação, para remodelação de café em Vale de São Domingos, Freguesia de Mação. - De Fernando Paulo Dias da Mata, residente em Cacém, para construção de moradia em Chaveira, Freguesia de Cardigos.
ASSOCIAÇÕES-ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS
Sabendo como o associativismo é importante no desenvolvimento do Concelho, contribuindo de forma ímpar para a qualidade de vida de quem vive, trabalha, vem ou passa por Mação, a Câmara deliberou por unanimidade subsidiar as Associações Culturais, Desportivas e Recreativas abaixo referidas: Associação Cultural e Recreativa de Rosmaninhal - 500 € Associação Desportiva de Mação - 25.000 € Casa do Benfica de Mação - 250 € Associação Recreativa e Cultural da Serra - 1.000 € Associação Recreativa Desportiva Cultural de Carregueira - 500 € Associação de Melhoramentos de Monte Penedo, Ribeira de Boas Eiras e Espinheiro - 500 € Centro Recreativo e Cultural de Queixoperra - 1.000 € Centro Social Cultural e Desportivo de Envendos - 7.000 € Centro Cultural e Recreativo de S. José das Matas - 1.250 € Centro Cívico Cultural e Recreio de Casal da Barba Pouca - 500 € Liga Regional de Melhoramentos de Ortiga - 12.500 € Grupo Cultural " Os Maçaenses " - 7.500 € Musical Amendoense - Ass. de Música de Amêndoa - 1.000 € Sociedade Filarmónica União Maçaense - 6.000 € Centro Cultural de Chaveira e Chaveirinha - 500 € Associação Desportiva e Cultural do Pereiro - 1.000 € Grupo Desportivo e Recreativo de Carvoeiro - 2.000 € Associação Desportiva Recreativa e Cultural de S. Miguel - 500 € Associação Desportiva e Recreativa da Ladeira - 500 €
ASSOCIAÇÕES-ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL " OS GALITOS "
O Sr. Vereador António Martins saiu da reunião por ser parte interessada no assunto a deliberar. Já sem a presença do Sr. Vereador António Martins, a Câmara deliberou por unanimidade que será atribuído um subsídio anual à Associação Desportiva e Cultural " Os Galitos" no valor de 3.500 €.
ASSOCIAÇÕES-ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS
CICLOTEJO - CLUBE DE CICLOTURISMO
O Sr. Presidente Substituto saiu da reunião por ser parte interessada no assunto a deliberar. Já sem a presença do Sr. Presidente Substituto e já com a presença do Sr. Vereador António Martins, a Câmara deliberou por unanimidade que será atribuído um subsídio anual ao Ciclotejo - Clube de Cicloturismo, no valor de 1.000€.
ASSOCIAÇÕES-ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS
ASSOCIAÇÕES QUE NÃO APRESENTARAM PLANO DE ACTIVIDADES
Já com a presença do Sr. Presidente Substituto a Câmara deliberou por unanimidade atribuir um subsídio a todas as Associações que não constem da lista acima referenciada, desde que as mesmas apresentem o seu Plano de Actividades até final do mês de Novembro de 2003.
ASSOCIAÇÕES-ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS
ASSOCIAÇÕES DE CAÇADORES
Em virtude dos prejuízos causados pelos incêndios des Verão, que destruiu inumeras placas de sinalização de caça, a Câmara deliberou por unanimidade atribuir um subsídio de 250 € às Associações de Caçadores do Concelho de Mação.
SR. PRESIDENTE SUBSTITUTO
PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO
O Sr. Presidente Substituto propôs que, dado a Liga Regional de Melhoramentos de Ortiga ter feito na época anterior e na actual formação desportiva, a atribuição de 1.500 € ( mil e quinhentos euros ) para cada uma das épocas desportivas, com o objectivo de compensar e impulsionar essa formação desportiva. Esta proposta foi regeitada com três votos contra, uma vez que foi considerado que o subsídio atribuído a esta Associação já é significativo.
SR. PRESIDENTE SUBSTITUTO
AZEITONA DAS OLIVEIRAS DA EN - 3-12
O Sr. Presidente Substituto propôs que a azeitona das oliveiras da EN-3-12, junto à Zona Industrial das Lamas, em Mação, seja cedida à Associação dos Bombeiros Voluntários de Mação, conforme solicitação dos mesmos. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
SR. PRESIDENTE SUBSTITUTO
AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA OS FILHOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAÇÃO
O Sr. Preseidente Substituto informou que foi feita a consulta aos comerciantes de brinquedos do Concelho de Mação, conforme deliberação de reunião anterior, tendo sido recebida apenas uma proposta que apresentou aos presentes. Em face da proposta e por a mesma ser insuficiente em termos de quantidade e variedade, o Sr. Presidente Substituto propõe que seja feita a aquisição dos brinquedos nos moldes do ano anterior. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAÇÃO E O AGRUPAMENTO DE ESCOLASVERDE HORIZONTE
Na sequência da informação do Sr. Presidente Substituto sobre Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Mação e o Agrupamento de Escolas Verde Horizonte, considera necessário que a Câmara acompanhe este processo, pois tem a informação que algumas crianças ainda não têm aulas de informática, que é a disciplina que não têm na sua Escola. Depois de manifestada a preocupação do Sr. Vereador António Martins, o Sr. Presidente substituto afirmou que irá averiguar cuidadosamente o que se está a passar em relação a este assunto.
VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS
FISCALIZAÇÃO A SUINICULTURA
Em virtude dos cheiros nauseabundos que se verificam nas imediações de uma exploração pecuária existente em Cardigos, que prejudicam imenso os habitantes daquela povoação, o Sr. Vereador António Martins solicita que seja enviada a Cardigos uma fiscalização à referida exploração pecuária para que se verifique se a mesma está a funcional dentro da legalidade sanitária que lhe é exigida. O Sr. Presidente Substituto afirmou que será enviada uma fiscalização à referida exploração pecuária no mais curto espaço de tempo possivel para que se resolva o problema apresentado.
VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS
DEGRADAÇÃO DE ARRUAMENTO CONTÍGUO À A-23
O Sr. Vereador António Martins informa que verificou que o arruamento contíguo à A- 23 que liga Ortiga a Monte Penedo se encontra bastante degradado em virtude das águas pluviais e lamas provenientes da A-23 que ali desembocam. Questiona a Câmara sobre que procedimentos fez no sentido de resolver aquela situação. O Sr. Vereador António Louro informou sobre as inúmeras diligências que a Câmara tem feito junto da empresa responsável pela construção da A-23. Informou ainda que, dado a fase das conversações com a empresa responsável, a Câmara espera ter o problema resolvido a curto prazo.
VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO
FUNDOS PERMANENTES / PROPOSTA DE REFORÇO
Uma vez que se têm verificado insuficientes, o Sr. Vereador António José Louro propõe que sejam reforçados os Fundos Permanentes das funcionárias Ana Margarida Gonçalves Marcão e Sandra Raquel de Oliveira Alves Marques Conde, da seguinte forma: Reforço de 100 € ( cem euros) no Fundo Permanente de Ana Margarida Gonçalves Marcão, na rubrica 02.02.09 - ( comunicações ) Reforço de 50 € ( cinquenta euros ) na rubrica 02.02.09- ( comunicações ) e 50 € ( cinquenta euros ) na rubrica 02.02.10 ( transportes ) no Fundo Permanente de Sandra Raquel de Oliveira Alves Marques Conde. Esta proposta foi aprovada por unanimidade. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.
VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO
ESTUDO PRÉVIO DA SECÇÃO DE CARDIGOS DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MAÇÃO
O Sr. Vereador António Louro apresentou o Estudo Prévio da futura Secção de Cardigos dos Bombeiros Voluntários de Mação. Depois de devidamente analisado e discutido, o mesmo foi aprovado por unanimidade.
ENCERRAMENTO
E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino: