PORTAIS DA REGIÃO
acessibilidades [D]
2007-2008 © Todos os direitos reservados
24.05.2007 | Política
ACTA Nº 4/2003

ACTA Nº 4/2003

Data da reunião ordinária: 26-02-2003
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 12:45 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José António dos Santos Almeida
Vereadores: António Manuel Tavares Martins , António José Martins Louro , Abílio de Matos Diogo

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Principal

Faltas justificadas: José Manuel Saldanha Rocha
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente Substituto, José António dos Santos Almeida declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 39, respeitante ao dia 25 de Fevereiro de 2003, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 275.796,23 € (duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e noventa e seis euros e vinte e três cêntimos ) Operações de Tesouraria: 61.219,18 € ( sessenta e um mil, duzentos e dezanove euros e dezoito cêntimos ). O Sr. Presidente da Câmara Substituto, José António Almeida intervém para referir que, nestes dois últimos meses de Janeiro e Fevereiro não houve nenhuma alteração orçamental, o que revela que o Orçamento desta Câmara para o ano de 2003, elaborado no POCAL, foi feito com todo o cuidado e tem respondido com alguma facilidade. Quanto ao que estava orçamentado em termos de receita e despesa, informa que, no que diz respeito à despesa, fazendo a média dos doze meses, nestes dois meses de Janeiro e Fevereiro, a taxa de execução é de 99,73%. No que concerne à receita, verifica-se uma taxa de 78%, o que se justifica pelo facto de, em algumas obras comparticipadas o dinheiro já foi gasto e ainda não deu entrada na Câmara a comparticipação respectiva. Informa ainda que, desde o inicio deste ano, o POCAL está a trabalhar em pleno, estando esta Câmara Municipal, no que diz respeito à contabilidade, completamente dentro da legalidade e na obrigação de trabalhar segundo esta nova legislação. O Sr. Vereador António Louro intervém para referir que o esforço que a Câmara Municipal de Mação despendeu ao longo do último semestre de 2002 e que permitiu levar a "bom porto" a implementação do POCAL, não ficou a dever-se somente ao Executivo, mas também foi possibilitado pelo espírito e forma como foi acompanhado pelos Srs. Vereadores do Partido Socialista. No entanto, os grandes obreiros deste sucesso foram, sem sombra de dúvida, os funcionários desta Autarquia que demonstraram empenho e profissionalismo em todo o processo.

DIRECÇÃO GERAL ORDENAMENTO TERRITÓRIO

DECLARAÇÃO - SUSPENSÃO PARCIAL DO PDM
A Câmara tomou conhecimento de Declaração da Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, datado de 6 de Fevereiro de 2003 em que informa que registou em 31 de Janeiro de 2003, a suspensão parcial do Plano Director Municipal, no Município de Mação, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 9/2003, publicada no Diário da República, I Série-B, nº 23, de 28 de Janeiro de 2003.

CEGAT

ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO
Presente oficio do CEGAT - Centro de Estudos de Gestão do Ambiente e do Território, datado de 19 de Fevereiro de 2003 em que solicita parecer sobre alteração do nome do CEGAT - Centro de Estudos de Gestão do Ambiente e do Território para A. LOGOS - Associação para o Desenvolvimento de Acessoria e Ensaios Técnicos. A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a alteração proposta e enviar a mesma à Assembleia Municipal para discussão e eventual aprovação.

ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES

TRANSPORTE PÚBLICO DE ALUGUER EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS LIGEIROS DE PASSAGEIROS - TRANSPORTES EM TÁXI
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municipios Portugueses, datado de 19 de Fevereiro de 2003 em que informa que esta Associação solicitou ao Governo a alteração do prazo legal das licenças para exploração da indústria de transportes ligeiros de passageiros, tendo em vista a sua prorrogação. Mais informa que o Conselho de Ministros aprovou já a prorrogação do prazo de validade das anteriores licenças, esperando-se para breve a sua publicação em Diário da República.

COMISSÃO DE RELÓGIO DA TORRE

PEDIDO DE APOIO - COMPRA DE RELÓGIO PARA A TORRE
Presente oficio da Comissão de Relógio da Torre, de Amêndoa, datado de 19 de Fevereiro de 2003 em que informa que o actual relógio da Torre está obsoleto e degradado devido à idade e nesse sentido, a Junta de Freguesia de Amêndoa e a Comissão da Igreja decidiram proceder à substituição do referido relógio pelo que enviam orçamento para a aquisição de um novo relógio, no valor de 3.392,00 € ( três mil, trezentos e noventa e dois euros ) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor e solicitam apoio financeiro da Câmara para esta aquisição. Após analisado o orçamento e tendo em conta a natureza da aquisição pretendida, a Câmara deliberou por unanimidade atribuir um subsídio à Comissão da Igreja de Amêndoa no valor de 50 % do mencionado no orçamento presente.

ESCOLA EB 2, 3 + SECUNDÁRIA DE MAÇÃO

PEDIDO DE APOIO FINANCEIRO PARA ACTIVIDADE TEATRAL
Presente oficio da Escola E B 2, 3 + Secundária de Mação em que solicitam apoio para poderem trazer até aos jovens desta Escola a obra " Falar Verdade a Mentir", de Almeida Garrett, representada pela Companhia de Teatro O SONHO, sendo o custo deste espectáculo de 850,00 € ( oitocentos e cinquenta euros ). Tendo em consideração a natureza cultural e pedagógica do referido espectáculo, a Câmara deliberou por unanimidade apoiar esta iniciativa com um subsídio no valor de 425€ ( quatrocentos e vinte e cinco euros).

PLANO DE PORMENOR DE OUTEIRO DA FORCA

ESTUDO PRÉVIO
Presente na reunião o Estudo Prévio do Plano de Pormenor de Outeiro da Forca, em Mação. Depois de devidamente apreciado por todos os presentes, foi esta fase dos trabalhos aprovada por unanimidade para efeitos do respectivo concurso de Adjudicação da sua elaboração.

REQUERIMENTO

REQUERENTE : UNICER ÁGUAS, LDA.
Presente requerimento de UNICER ÁGUAS, LDA, registado na Secretaria sob o n.º 105, em 18 de Fevereiro de 2003, em que solicita que o processo de obras nº 48/03 em nome de PMPS - Engarrafamento e Distribuição de Bebidas, S A, seja transferido para o nome de UNICER ÁGUAS, S A, devido à integração da primeira Sociedade na segunda, conforme documentos comprovativos anexos. Por unanimidade deliberado averbar em nome de UNICER ÁGUAS, S A, o referido processo de obras.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

REQUERENTE : JOAQUIM GOMES DA SILVA
Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística a seguinte obra particular: - De Joaquim Gomes da Silva, residente em Lisboa para picar e rebocar as paredes exteriores e interiores, substituir a estrutura de suporte da cobertura por uma em pré esforçado, a telha de canudo por lusa, as janelas e portas exteriores de madeira por alumínio lacado, colocar mosaicos no chão e ainda a substituição do tecto de madeira por lage de cimentonuma casa de habitação com uma área de construção de 36 m2, em Aboboreira.

ENQUADRAMENTO DE PRÉDIOS NO P.D.M.

REQUERENTE : SILVITÉCNICA, TÉCNICAS DE SILVICULTURA, LDA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de SILVITÉCNICA, Técnicas de Silvicultura, Lda, com sede em Santarém, a Câmara deliberou por unanimidade certificar que é o seguinte o enquadramento dos prédios constantes da relação anexa ao requerimento relativamente ao P.D.M.: "PARCELA 1 - Esta parcela segundo a Planta de Condicionantes pertence à Reserva Ecológica Nacional, não pertence a RAN e encontra-se em Área Florestal, conforme a Planta de Ordenamento. PARCELA 2 - De acordo com a Planta de Condicionantes, a parcela não pertence à RAN nem à REN. De acordo com a Planta de Ordenamento encontra-se em Área Agro Silvo Pastoril. PARCELA 3 - Não pertence à RAN nem à REN, Conforme extracto da Planta de Condicionantes. Encontram-se em Área Agro Silvo Pastoril, Conforme extracto da Carta de Ordenamento. PARCELA 4 - De acordo com a Planta de Condicionantes as várias parcelas encontram-se na sua maioria em Área de REN. De acordo com a Planta de Ordenamento situam-se em Área Agro Silvo Pastoril e Área Florestal. O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL PREVÊ PARA CADA ÁREA DE SERVIDÃO AS SEGUINTES CONDICIONANTES: Reserva Ecológica Nacional Artigo 9.º Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90 de 19 de Março, Decreto-Lei n.º 316/90 de 13 de Outubro e Decreto-Lei n.º 213/92 de 12 de Outubro consideram-se integradas na REN as áreas delimitadas como tal na Planta de Condicionantes Reserva Ecológica. Artigo 10.º São proibidas as acções que se traduzem em: a) Operações de loteamento; b) Obras de urbanização; c) Vias de comunicação e acessos; d) Construção de edifícios; e) Aterros e escavações; f) Destruição do coberto vegetal; g) Obras hidráulicas. Artigo 11.º Exceptuam-se do disposto no artigo anterior as operações relativas à florestação e exploração florestal quando decorrentes de projectos aprovados ou autorizados pelo Instituto Florestal, assim como as previstas no Artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 213/92 de 12 de Outubro. Artigo 12.º 1 - De acordo com a Portaria n.º 528/89 de 11 de Julho, é condicionada a plantação ou replantação de espécies de crescimento rápido (referidas no Decreto-Lei n.º 139/89 de 28 de Abril e no Decreto-Lei n.º 175/88 de 17 de Maio) nas áreas a que se refere o Artigo 9.º. 2 - As plantações de espécies dos géneros Eucalyptus, Acacia, Populus e Ailanthus deverão ainda respeitar as distâncias a terrenos cultivados, nascentes, terras de cultura e de regadio, muros e prédios urbanos, previstas na Lei n.º 1951, de 9 de Março de 1937, alterada pelo Decreto-Lei n.º 28039, de 14 de Setembro de 1937, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 28040 de 14 de Setembro de 1937. Artigo 13.º Considera-se, para efeitos do limite para arborizações com espécies florestais de crescimento rápido, constante do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 175/88 de 17 de Maio, a inclusão do povoamentos pré-existentes das mesmas espécies em continuidade do mesmo prédio, ou em prédios distintos, incluídos ou não na mesma unidade empresarial. PREVÊ AINDA PARA O USO DE SOLOS AS SEGUINTES CONDICIONANTES: Espaços Florestais Artigo 54.º Os espaços florestais são destinados à produção de material lenhoso, resinas, e outros produtos florestais. Tem ainda como fim o de assegurar a correcção das disponibilidades hídricas, diminuir o risco de erosão dos solos permitindo a sua recuperação funcional e o incremento do valor ecossistémico e recreativo da paisagem. Artigo 55.º Nos espaços florestais poderão ser autorizadas edificações nas seguintes condições: a) Apoio exclusivamente florestal, devidamente justificado, não podendo exceder, o índice de utilização, o valor de 0.01, e uma altura máxima de 5 metros. b) Como apoio habitacional ao respectivo proprietário, em áreas iguais ou superiores a 5000 m2, e nas seguintes condições: - área máxima de construção - 250m2; - n.º máximo de pisos - 2; - infra-estruturas autónomas, excepto quando existir rede pública, sendo a sua ligação por conta do interessado. Artigo 56.º As edificações já existentes nestas zonas poderão ser remodeladas ou recuperadas de acordo com o artigo anterior. Artigo 57.º Estabelecem-se para os espaços florestais, e no âmbito da prevenção contra fogos florestais as seguintes medidas de controlo de povoamento: a) Nos projectos de arborização ou rearborização à base de resinosas, em especial o pinheiro bravo nunca deverão, as manchas por elas ocupadas exceder 100 ha sem serem cantonadas por faixas de folhosas, mais resistentes ao fogo, e com uma largura nunca inferior a 25 m para um e outro lado da linha de talvegue; b) Nos projectos de arborização ou rearborização devem constar os locais de construção de pequenas barragens, açudes ou represas onde o declive do talvegue permita a formação de lençóis de água de certa extensão; c) Deverão ser preservados todos os núcleos de vegetação natural existentes constituídos por espécies florestais folhosas, nomeadamente carvalhos, freixos, amieiros e castanheiros; d) Deverá ser constituída uma faixa de protecção (descontinuidade do coberto vegetal) em redor de habitações e unidades industriais. Artigo 58.º De acordo com o Artigo 1º do D.L. n.º 139/89, de 28 de Abril, carecem de licença da Câmara Municipal: a) As acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas; b) As acções de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camada do solo arável. Espaços Agro Silvo Pastoris Artigo 59.º 1 - Os espaços agro-silvo-pastoris assinalados na Planta de Ordenamento não serão alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere ao uso agrícola e florestal e turístico (turismo rural) do solo. 2 - As condições de edificabilidade para estas áreas são as seguintes: a) Apenas serão licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5 000 m2; b) O índice de construção não poderá exceder 0.05, sendo apenas permitida a construção de 1 fogo; c) O abastecimento de água e a drenagem dos esgotos deverão ser resolvidos por sistemas autónomos, salvo se o interessado custear a totalidade das despesas com a extensão das redes públicas. Artigo 60.º Sem prejuízo de aplicação da lei geral no que se refere à unidade mínima de cultura estabelecida para a Região, será permitido, nos espaços agro-silvo-pastoris, o fraccionamento da propriedade rústica, nas condições seguintes: a) As parcelas resultantes não tenham área inferior a 2 500 m2; b) O índice de construção não poderá exceder 0.05, sendo apenas autorizada a construção de 1 fogo; c) O abastecimento de água e a drenagem de esgotos, bem como a rede viária interna serão resolvidos por sistemas autónomos, concebidos para o conjunto das parcelas resultantes do fraccionamento da unidade inicial. Artigo 61.º 1 - Será permitida a implantação, nos espaços agro-silvo-pastoris, de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, nas seguintes condições: - Índice de construção máximo - 0.05; - Ficarem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto quando existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado. 2 - No caso de instalações agro-pecuárias intensivas, deverá ser respeitado um afastamento mínimo de 200 metros a qualquer zona residencial, a equipamentos colectivos ou a edifícios habitacionais. Em resumo: o requerente poderá proceder à elaboração de Projecto Florestais para as parcelas indicadas, desde que os trabalhos previstos no projecto se enquadrem nas condicionantes previstas pelo Plano Director Municipal de Mação."

REQUERIMENTO - DESTAQUE DE PARCELA

REQUERENTE : ANTÓNIO JOSÉ DE CARVALHO E MARIA CONCEIÇÃO MARQUES GUEIFÃO
Face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de António José de Carvalho e Maria da Conceição Marques Gueifão, residentes em Mação, registado na secretaria sob o n.º 16 em 10 de Janeiro de 2003, em que requer o destaque de uma parcela de terreno com a área de 404,83 m2 a destacar do artigo 124, secção AT, da Freguesia de Mação, a Câmara deliberou por unanimidade informar que: "1. O terreno do qual se pretende destacar uma parcela localiza-se em área urbanizável, no interior do perímetro urbano de Mação, delimitado em Planta Anexa ao P.D.M., para a qual o regulamento do P.D.M. no número 3 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,50 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial é viável e está isento de licença ou autorização desde que cumpra, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontam com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpra as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. Pela planta apresentada é possível verificar que do destaque pretendido resultam três parcelas: a parcela a destacar assinalada a cor de laranja, uma a poente desta, e outra a nordeste do outro lado da estrada que o atravessa, correspondente à parcela 2/124 do terreno original, o que contradiz claramente aquelas condições. 4. Também não é referido se existe algum projecto aprovado para a parcela a destacar. 5. A identificação dos requerentes não se encontra completa, nomeadamente no que respeita a documentos de identificação como bilhete de identidade ou número de identificação fiscal. 6. Para um correcta instrução do pedido de certidão de destaque, deverá ser apresentada planta topográfica de localização à escala 1:500, a qual deve delimitar, quer a área total do prédio, quer a área da parcela a destacar, conforme estabelecido no número 4 do artigo 4º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, aprovado pela Assembleia Municipal de Mação, por deliberação de 27 de Setembro de 2002. 7. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, os elementos apresentados permitem verificar que o destaque não é viável, pelo que não poderá ser passada a correspondente certidão.

REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : FERNANDO PAULO DIAS DA MATA
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Fernando Paulo Dias da Mata, residente em Cacém, registado na Secretaria sob o nº 1050 em 10 de Fevereiro de 2003, em que requer informação prévia sobre viabilidade de construção de moradia em Chaveira ( artigo 183 da secção Q ) da Freguesia de Cardigos, deliberou por unanimidade informar o requerente que: "Pretende-se obter informação prévia sobre a viabilidade de construção de uma moradia num terreno do qual o requerente é titular, onde existe uma edificação que se pretende demolir. 1. O terreno localiza-se sobre o limite mas no interior de espaço urbano da povoação de Chaveira, delimitado na Planta de Ordenamento do P.D.M., para o qual o regulamento do P.D.M., no número 6 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, mas como se trata da reconstrução de um edifício a demolir, poderá ainda enquadrar-se no número 8 do artigo 44º do regulamento do P.D.M., que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a proposta deverá respeitar. 2. A obra a efectuar, tratando-se da reconstrução, e eventual ampliação, de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do nº 2 do artigo 4º do novo regime jurídico da urbanização e da edificação estabelecido pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11º da Portaria nº 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 3. Se o uso previsto fôr outro que não habitação, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 4. A implantação deverá salvaguardar as distâncias mínimas de 2,5 m à faixa de rodagem com um mínimo de 5 m ao eixo desta, em cumprimento do determinado no artigo 20º do regulamento do P.D.M.. 5. No cálculo das áreas de construção devem incluir-se as varandas privativas, considerando o definido na alínea a) do número 2 do artigo 67º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (R.G.E.U.), descontando-se apenas espaços cobertos pela edificação com acesso franco a partir do exterior, pelo que o estudo prévio apresentado ultrapassa o índice de construção permitido para o local. 6. Considerando a pouca largura do terreno, chama-se a atenção para o cumprimento do Código Civil, no que respeita a abertura e dimensões de frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, bem como de janelas gradadas, varandas ou terraços e constituição de estilicídio, em relação aos prédios vizinhos. 7. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação, com uma área máxima de construção de 226 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando a área de 754 m2 correspondente à área total do terreno, e um máximo de dois pisos.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Isabel Maria Marques Dias, residente em Abrantes, para remodelação e ampliação de moradia em Rosmaninhal, Freguesia de Mação. - De Carlos Alberto Marques Gueifão, residente em Abrantes, para ampliação de moradia em Vale de São Domingos, Freguesia de Mação. - De Susana Cristina Estrela Leitão residente em Urbanização Horta da Nora, Freguesia de Mação, para construção de moradia em Urbanização de Santo António, Lote 17, Freguesia de Mação. - De António Manuel Alves Ferreira, residente em Chão de Lopes, Freguesia de Amêndoa, para alteração de moradia unifamiliar em Chão de Lopes, Freguesia de Amêndoa. - De Construções Gaspar Lda., com sede em Rua da Figueirinha, Freguesia de Aboboreira, para construção de edifício de habitação na Avenida Sá Carneiro e Rua das Fábricas, ambas na Freguesia de Mação. - De Dionísia Fernandes Cravo da Silva Gonçalves, residente em Lisboa, para construção de edifício plurifamiliar na Rua da Ladeira, Freguesia de Mação. -De António Farinha Tavares, residente em Cardigos, para construção de uma moradia em Cardigos.

VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS

COMPONENTE DE APOIO À FAMILIA - INTERRUPÇÃO ESCOLAR
O Senhor Vereador António Tavares Martins refere que foi informado que a Componente de Apoio à Família, em Cardigos, não funcionará durante a interrupção escolar do Carnaval, uma vez que o espaço onde se desenvolve não reune as condições mínimas necessárias, quer a nível de mobiliário, quer a nível de material socio-educativo. Neste sentido, informa que a Associação Cultural "Os Galitos" providenciou a aquisição de um computador para aquele espaço que será passível de utilização pelas crianças que frequentam aquele espaço. Sugere que, além do material didáctico que a educadora sugeriu, fossem adquiridos por parte da Câmara alguns CD's educativos para que as crianças possam usufruir do computador. O Senhor Presidente da Câmara Substituto refere que a Câmara está a fazer um esforço para que o referido espaço esteja a funcionar em pleno, incluindo o serviço de refeições, na próxima interrupção lectiva da Páscoa, sendo que o maior problema é o da possibilidade de servir refeições.

VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS

INFORMAÇÃO
O Senhor Vereador António Tavares Martins apresentou a seguinte informação: Depois de, por várias vezes (a última das quais fiz registar em acta de reunião desta Câmara), ter proposto que fosse realizada averiguação interna de responsabilidades, sobre o processo "MACLIMEDI", que resultou na delapidação inconsequente de uma parcela do património autárquico e em virtude de, até à data, nada me ter sido comunicado sobre o assunto, venho comunicar-lhe que, doravante, me reservo o direito de tratar o assunto nos locais e sob a forma que julgar conveniente, usando para tal as informações de que disponho e que, como sabe, são aquelas que V. Exa. facultou aos senhores vereadores.

VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS

PEDIDO DE INFORMAÇÃO
O Senhor Vereador António Tavares Martins apresentou o seguinte pedido de informação: "Ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 1 do art.º 68º do Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, solicito informação documentada, relativa ao ano de 2002, sobre a actividade dos seguintes serviços e gabinetes: - Museu Calado Rodrigues; - Escola Fixa de Trânsito; - Biblioteca Municipal; - Gabinete de Acção Social; - Sepsico; - Parque de Campismo de Ortiga; - Espaço "Neturalmente M@ção".

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

D. MARIA DAS NEVES LOBO
Presente na reunião o Srª D. Maria das Neves Lobo, residente em Castelo, Freguesia de Mação que apresentou requerimento relacionado com a possibilidade de integração de parcela de terreno no PDM. O Senhor Presidente Substituto informou que o assunto será comunicado aos Serviços Técnicos que informarão posteriormente sobre a possibilidade ou não da integração no PDM da referida parcela.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SR. JOSÉ ANTÓNIO BELO MARTINS
Presente na reunião o Sr. José António Belo Martins, representando a Associação Recreativa e Cultural de S. Miguel que solicitou apoio técnico da Câmara para a construção de sanitários pela referida Associação que seriam públicos pois fazem imensa falta naquela zona pois há alturas em que aquele espaço é frequentado por muitas pessoas. O Senhor Presidente Substituto informou que os Serviços Técnicos estão a par da pretensão apresentada e darão o apoio técnico que for possivel para a realização do projecto referido.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SR. MIGUEL CARDINA
Presente na reunião, o Sr. Miguel Cardina, residente em Queixoperra que agradece a resolução de um problema na sua casa e que tinha sido exposto em reunião anterior. Informa que é impossivel a ligação do esgoto na sua casa, uma vez que a casa está mais alta do que a saída do saneamento básico público e assim irá precisar dos serviços da Câmara para limpeza da fossa que possui. Informa que existe uma acentuada falta de sinalização indicativa da povoação de Queixoperra. Por fim refere que falta sinalização nalguns caminhos do Concelho de Mação que são referidos nas Rotas editadas pela Câmara o que provoca que as pessoas não encontrem os locais descritos nas referidas Rotas. O Senhor Presidente Substituto agradeceu a intervenção e informou que, sobre a falta de sinalização indicativa de Queixoperra, a mesma verifica-se sobretudo no Concelho de Abrantes, no entanto a Câmara de Mação chamará a atenção para esse facto. Quanto às Rotas da Câmara, informou que vai ser elaborada uma candidatura conjunta com a Região de Turismo dos Templários para sinalização turística e todos os pontos de interesse turístico do Concelho serão sinalizados.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SR. ROGÉRIO PORTELA
Presente na reunião, o Sr. Rogério Portela solicitou a colocação de bandas sonoras na Rua de Santo António, em Zimbreira, pois os carros circulam naquela rua a grande velocidade provocando perigo, especialmente para as crianças que por ali passam. O Senhor Presidente Substituto informou que está a ser pensada a recolocação das bandas sonoras do Concelho e após concluída essa recolocação poderá ser possivel a colocação de uma banda sonora na Zimbreira na rua referida.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SR. ANGELINO DIAS
Presente na reunião, o Sr. Angelino Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Ortiga que informou os presentes que foram arrancados e danificados alguns sinais verticais, em Ortiga. Informou ainda que o Cemitério de Ortiga está praticamente cheio, o que pode trazer alguns problemas graves no caso de haver mais falecimentos que o normal. O Sr. Presidente Substituto informou que, quanto à sinalética, a mesma vai ser renovada, mas enquanto esse processo não de verificar, oa sinais que foram danificados serão reparados. Em relação á lotação do Cemitério refere que esse é um problema geral no Concelho e que no caso de Ortiga, a resolução do problema terá de passar pelo alargamento do Cemitério, mas posteriormente terão de ser equacionadas outras formas para resolver o problema da lotação dos Cemitérios do Concelho.

ALTERAÇÃO DE DATA DA PRÓXIMA REUNIÃO

Em virtude de impossibilidade de quorum na próxima reunião ordinária de 12 de Março de 2003, a Câmara deliberou por unanimidade alterar a data e hora da mesma, antecipando-a para o dia 10 de Março de 2003, às 18 horas. Mais foi deliberado anunciar a alteração da data por Edital a afixar nos locais habituais para o efeito.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa, subscrevo e assino:


© Todos os direitos reservados

241 577 200
Linha de Apoio
ao Munícipe de Mação
Conhecer
O Município
Oferta
Desporto/Cultura
Negócios
No Município
SAS
Respostas