ACTA Nº 10/2003
Data da reunião ordinária: 28-05-2003
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 14:50 Horas
A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.
Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António Manuel Tavares Martins , António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , Abílio de Matos Diogo
Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Principal
Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---
LOCAL
Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.
INICIO
10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.
DISPONIBILIDADES
A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 99, respeitante ao dia 27 de Maio de 2003, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 380.940,79 € (trezentos e oitenta mil, novecentos e quarenta euros e setenta e nove cêntimos) Operações de Tesouraria: 66.653,25 € (sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três euros e vinte e cinco cêntimos).
CENTRO NACIONAL DE EXPOSIÇÕES
DIVULGAÇÃO DA 50ª FEIRA DO RIBATEJO/40ª FEIRA NACIONAL DE AGRICULTURA
Presente oficio do Centro Nacional de Exposições, datado de 22 de Abril de de 2003 em que solicita autorização para colocação de bandeirolas de plástico e faixas de divulgação da 50ª Feira do Ribatejo / 40ª Feira Nacional de Agricultura que decorrerá em Santarém, de 7 a 15 de Junho de 2003, na área do Concelho de Mação. Por unanimidade deliberado autorizar a colocação das bandeirolas e faixas de divulgação, solicitando que o Centro Nacional de Exposições proceda à retirada do referido material após a realização do evento.
UNICER ÁGUAS, S.A.
PEDIDO DE APOIO EM INFRAESTRUTURAS
Presente oficio da Unicer Águas, S.A, datado de 27 de Maio de 2003 em que informa sobre o aumento ea modernização do Centro de Produção de Ladeira de Envendos e solicita o apoio da Câmara para o asfaltamento de um caminho que, para além de dar serventia à fábrica, é também acesso público a zona de habitação. Por unanimidade deliberado asfaltar o referido caminho, conforme solicitado.
CÂMARA MUNICIPAL DA GOLEGÃ
PEDIDO DE TROFÉU
Presente oficio do Núcleo de Pesca da Câmara Municipal de Golegã, datado de 14 de Maio de 2003 em que solicita oferta de Troféu para Concurso de Pesca Desportiva que vão levar a efeito no dia 12 de Julho de 2002. Por unanimidade deliberado oferecer um Troféu desta Câmara Municipal para o referido evento.
POLIDESPORTIVO DE QUEIXOPERRA
A Câmara Municipal de Mação deliberou por unanimidade aprovar a execução da referida infraestrutura desportiva, em Queixoperra, freguesia de Penhascoso, de acordo com planta apresentada e que fica arquivada junto dos documentos da presente reunião, com vista a obviar a concretização da escritura do terreno onde a mesma vai ser implantada, devendo o Centro Recreativo e Cultural de Queixoperra mandar elaborar o respectivo projecto que deverá ser submetido ao respectivo licenciamento municipal, sem o qual não reúne condições legais para a sua concretização. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.
CEIPHAR
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Pelo sr. Presidente foi presente proposta de Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Mação e o CEIPHAR - Centro Europeu de Investigação Pré-Histórica do Alto Ribatejo, que fica arquivado junto aos documentos da presente reunião. Depois de devidamente analisado e discutido, foi a referida proposta aprovada por unanimidade.
REQUERIMENTO
REQUERENTE : JOSÉ ANTÓNIO SOBREIRA MATIAS
Face à informação dos Serviços Técnicos apensa ao requerimento de José António Sobreira Matias, residente em Lisboa, registado na Secretaria sob o nº 288 em 20 de Maio de 2003, em que solicita que o processo de obras nº 235/02, em nome de José António Sobreira Matias e Maria Inês de Jesus Matias da Silva seja transferido para o nome de José António Sobreira Matias conforme cópia de registo predial anexa. Por unanimidade deliberado averbar em nome de José António Sobreira Matias o referido processo de obras.
REQUERIMENTO
REQUERENTE : ANTÓNIO MANUEL MANSO FERNANDES
Face à informação dos Serviços Técnicos apensa ao requerimento de António Manuel Manso Fernandes, residente em Roda, freguesia de Cardigos, registado na Secretaria sob o nº 426 em 23 de Maio de 2003, em que solicita que o processo de obras nº 426/01, em nome de António Manuel Manso Fernandes e Outros seja transferido para o nome de António Manuel Manso Fernandes conforme cópia de registo predial anexa. Por unanimidade deliberado averbar em nome de António Manuel Manso Fernandes o referido processo de obras.
REQUERIMENTO - TRAVESSIA DE PROPRIEDADE
REQUERENTE : ANTÓNIO DA SILVA ESTEVES
Presente requerimento de António da Silva Esteves, residente em Vale de S. Domingos, em Mação, registado na secretaria sob o n.º 182 em 24 de Abril de 2003, em que requer lhe seja certificado de que a sua propriedade é atravessada por uma via pública, devidamente asfaltada. Após ida ao local por parte dos Serviços Técnicos e face à informação dos mesmos, a Câmara deliberou por unanimidade, certificar que a propriedade em questão é atravessada por um caminho público asfaltado.
REQUERIMENTO - PROPRIEDADE HORIZONTAL
REQUERENTE : ISIDRO MARTINS SERRA
A Câmara, face à informação dos Serviços Técnicos, anexa ao requerimento de Isidro Martins Serra, residente em Mação, registado na secretaria sob o nº 211 em 12 de Maio de 2003, deliberou certificar que efectuada a vistoria ao Bloco Habitacional, na Rua do Matadouro, em Mação, o mesmo reúne os requisitos necessários para submissão ao Regime de Propriedade Horizontal, nos termos do Artigo 1414 e seguintes do Código Civil, sendo constituido pelas seguintes fracções: "Fracção A: Destinada a habitação, corresponde ao Rés do Chão Direito, a um Arrumo no Sótão, a um Parqueamento na Cave com a área de 22,00m2 e a uma área descoberta destinada a jardim com a área de 48.75 m2. O rés do Chão Direito é composto por um hall de entrada, uma sala, uma cozinha, uma despensa, um hall de distribuição, três quartos, duas instalações sanitárias e uma varanda, com o valor de 61.250,00 € (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta euros), a que corresponde a permilagem de 245% do valor total do prédio. Fracção B: Destinada a habitação, corresponde ao Rés do Chão Esquerdo, a um Arrumo no Sótão, a um Parqueamento na Cave com a área de 26,80m2 e a uma área descoberta destinada a jardim com a área de 48.75 m2. O rés do Chão Esquerdo é composto por um hall de entrada, uma sala, uma cozinha, uma despensa, um hall de distribuição, três quartos, duas instalações sanitárias e uma varanda, com o valor de 61.250,00 € (sessenta e um mil duzentos e cinquenta euros), a que corresponde a permilagem de 245% do valor total do prédio. Fracção C: Destinada a habitação, corresponde ao 1º Andar Direito, a um Arrumo no Sótão, a um Parqueamento na Cave com a área de 28,30m2 e a uma área descoberta destinada a jardim com a área de 48.75 m2. O 1º Andar Direito é composto por um hall de entrada, uma sala, uma cozinha, uma despensa, um hall de distribuição, três quartos, duas instalações sanitárias e três varandas, com o valor de 63.750,00 € (sessenta e três mil setecentos e cinquenta euros), a que corresponde a permilagem de 255% do valor total do prédio. Fracção D: Destinada a habitação, corresponde ao 1º Andar Esquerdo, a um Arrumo no Sótão, a um Parqueamento na Cave com a área de 25,50m2 e a uma área descoberta destinada a jardim com a área de 48.75 m2. O 1º Andar Esquerdo é composto por um hall de entrada, uma sala, uma cozinha, uma despensa, um hall de distribuição, três quartos, duas instalações sanitárias e três varandas, com o valor de 63.750,00 € (sessenta e três mil setecentos e cinquenta euros), a que corresponde a permilagem de 255% do valor total do prédio. São partes comuns a todas as fracções, o logradouro e o acesso aos espaços descobertos pertencentes às fracções, a caixa de escada interior de ligação entre os vários pisos, assim como as exigidas pelo artigo 1.421 do Código Civil e que concominantemente existem no prédio, com excepção das mencionadas. O Edifício é constituído por fracções autónomas, independentes, distintas e isoladas entre si com saída própria para uma parte comum do prédio. "
REQUERIMENTO - PROPRIEDADE HORIZONTAL
REQUERENTE : MARIA CLEMENTINA PEREIRA DE BANDOS TEIXEIRA GUERRA E MARIA CECILIA PEREIRA DE BANDOS RODRIGUES DA SILVA
A Câmara, face à informação dos Serviços Técnicos, anexa ao requerimento de Maria Clementina Pereira de Bandos Teixeira Guerra e Maria Cecilia Pereira de Bandos Rodrigues da Silva, residente em Envendos, registado na secretaria sob o nº 210 em 12 de Maio de 2003, deliberou certificar que efectuada a vistoria ao prédio urbano, sito na Rua Miguel Bombarda, em Envendos, o mesmo reúne os requisitos necessários para submissão ao Regime de Propriedade Horizontal, nos termos do Artigo 1414 e seguintes do Código Civil, sendo constituido pelas seguintes fracções: " Fracção A: Rés do Chão e fracção do 1º Andar (1/4), destinada a habitação, é composta por sala, cozinha, quatro quartos e duas casas de banho, com saída para a Rua Miguel Bombarda e para o lougradouro. Área de fracção: 150 m. Fracção B: 1º Andar (3/4) e sótão, destinados a habitação, composta por duas salas, cozinha, quatro quartos, duas casas de banho e uma varanda, com saída própria através de escada para o lougradouro comum às duas fracções. Área da fracção: 200 m2. O Edifício é constituído por fracções autónomas, independentes, distintas e isoladas entre si com saída própria para uma parte comum do prédio.
REQUERIMENTO - PROPRIEDADE HORIZONTAL
REQUERENTE: CAMILA DO ROSÁRIO BAPTISTA RUIVO FERNANDES E OUTROS
A Câmara, face à informação dos Serviços Técnicos, anexa ao requerimento de Camila do Rosário Baptista Ruivo Fernandes e Outros, residente em Mação, registado na secretaria sob o nº 223 em 19 de Maio de 2003, deliberou certificar que efectuada a vistoria ao prédio urbano, sito na Praça Gago Coutinho, em Mação, o mesmo reúne os requisitos necessários para submissão ao Regime de Propriedade Horizontal, nos termos do Artigo 1414 e seguintes do Código Civil, sendo constituido pelas seguintes fracções: " Fracção A: Rés-do-chão letra A, para habitação e comércio, composto de uma loja comercial, um compartimento de arrumos, uma sala, uma cozinha anexa, uma casa de banho e uma varanda, com o valor de 310,94 € (trezentos e dez euros e noventa e quatro cêntimos). Esta fracção é pertença de Camila do Rosário Baptista Ruivo Fernandes. Fracção B: Primeiro andar letra B, para habitação, composto de três quartos e uma sala, a qual atribui o valor de 210,09 € (duzentos e dez euros e nove cêntimos). Esta fracção pertence aos herdeiros de Maria de Lurdes Condeixa Rodrigues, sendo João Casimiro Diogo Rodrigues, António Casimiro Marques dos Santos e Ana Maria Marques Rodrigues Magalhães Alho. As fracções são independentes, autónomas e tem saída para uma parte comum do prédio.
VIABILIDADE DE PROJECTO AGRO
PROJECTO AGRO - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS FLORESTAS REQUERENTE : SEBASTIÃO TAVARES MALHO
PROJECTO AGRO - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS FLORESTAS REQUERENTE : SEBASTIÃO TAVARES MALHO Presente requerimento de Sebastião Tavares Malho, residente em Castelo Branco, registado na secretaria sob o nº 200 em 5 de Maio de 2003 em que informação prévia sobre a viabilidade de realização de um projecto Agro - Desenvolvimento Sustentável das Florestas em terrenos identificados dos quais o requerente não é titular ( artigos 3, 29, 64, 59,17 e 65 das secções C, P, CM, CO, CR e DH, respectivamente) Envendos, mas cujo proprietário está identificado. Face À informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao referido requerimento, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. Os terrenos com os artigos 3, 17 e 65 das secções C, CR e DH, respectivamente, localizam-se em espaço classificado como florestal, para o qual o artigo 54.º do regulamento do P.D.M. determina que são destinados à produção de material lenhoso, resinas e outros produtos florestais. Têm ainda como fim o de assegurar a correcção das disponibilidades hídricas, diminuir o risco de erosão dos solos, permitindo a sua recuperação funcional, e o incremento do valor ecossistémico e recreativo da paisagem. Estabelece depois o artigo 57.º para os espaços florestais, e no âmbito da prevenção contra fogos florestais, as seguintes medidas de controlo de povoamentos: a) Nos projectos de arborização ou rearborização à base de resinosas, em especial o pinheiro-bravo, nunca deverão as manchas por elas ocupadas exceder 100 ha sem serem cantonadas por faixas de folhosas, mais resistentes ao fogo, e com uma largura nunca inferior a 25 m para um e outro lado da linha de talvegue; b) Nos projectos de arborização ou rearborização devem constar os locais de construção de pequenas barragens, açudes ou represas onde o declive do talvegue permita a formação de lençóis de água de certa extensão; c) Deverão ser preservados todos os núcleos de vegetação natural existentes constituídos por espécies florestais folhosas, nomeadamente carvalhos, freixos, amieiros e castanheiros; d) Deverá ser constituída uma faixa de protecção (descontinuidade do coberto vegetal) em redor de habitações e unidades industriais. Carecem de licença da Câmara Municipal nos termos do artigo 58.º e de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril: a) As acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas; b) As acções de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável. 2. O terreno com o artigo 29 da secção P e uma pequena parte do artigo 17 da secção CR (margem do rio Ocreza) localizam-se em espaço classificado como agrícola, conforme planta de ordenamento do P.D.M., definidas no artigo 51.º do regulamento do P.D.M. como as que possuem características mais adequadas às actividades agrícolas, ou que as possam vir a adquirir, e (...) incluem a Reserva Agrícola Nacional e as áreas de uso predominantemente agrícola. Determina o artigo 52.º que a utilização de quaisquer espaços integrados na Reserva Agrícola Nacional subordinar-se-á estritamente aos condicionamentos impostos pela preservação das suas potencialidades, pelo que não podem ser objecto de quaisquer acções que as diminuam ou destruam, salvo as excepções consignadas na lei geral, nomeadamente nos Decretos-Leis n.os 169/89. de 14 de Junho, e 274/92. Estando o artigo 29 da secção P incluído nesta servidão, não estará sujeito às interdições do regime de R.A.N. se as acções que se pretende levar a cabo consistirem em operações relativas à florestação e exploração florestal, quando decorrentes de projectos aprovados ou autorizados pelo Instituto Florestal, nos termos da alínea g) do artigo 7.º do regulamento do P.D.M.. 3. Todos estes terrenos já referidos estão também incluídos em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.), conforme plantas de condicionantes do P.D.M., em área com risco de erosão, pelo que aí não poderão realizar-se acções que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações, destruição do coberto vegetal ou em obras hidráulicas, conforme artigo 10.º do regulamento do P.D.M., exceptuando-se no artigo 11.º as operações relativas a florestação e exploração florestal, quando decorrentes de projectos aprovados ou autorizados pelo Instituto Florestal, assim como as previstas no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro. Dispõem ainda os artigos 12.º e 13.º que, de acordo com a Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho, é condicionada a plantação ou replantação de espécies de crescimento rápido (referidas nos Decretos-Leis n.os 139/89, de 28 de Abril, 175/88, de 17 de Maio), e que as plantações de espécies dos géneros Eucalyptus, Acacia, Populus e Ailanthus deverão ainda respeitar as distâncias a terrenos cultivados, nascentes, terras de cultura e de regadio, muros e prédios urbanos, previstas na Lei n.º 1951, de 9 de Março de 1937, alterada pelo Decreto-Lei n.º 28 039, de 14 de Setembro de 1937, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 28 040, de 14 de Setembro de 1937, considerando-se, para efeitos do limite para arborizações com espécies florestais de crescimento rápido, constantes dos Decretos-Leis n.os 139/89, de 28 de Abril, e 175/88, de 17 de Maio, a inclusão de povoamentos preexistentes das mesmas espécies em continuidade do mesmo prédio, ou em prédios distintos, incluídos ou não na mesma unidade empresarial. 4. Os terrenos restantes, com os artigos 64 e 59 das secções CM e CO, respectivamente, localizam-se em espaço classificado como agro-silvo-pastoril, conforme planta de ordenamento do P.D.M. para o qual o regulamento do P.D.M., no seu artigo 59º, refere que estes não serão alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere ao uso agrícola e florestal e turístico (turismo rural) do solo. Um extremo do artigo 59 da secção CO é atravessado por uma linha de Alta Tensão, pelo que aí deverão ser observados os afastamentos mínimos associados à servidão da rede eléctrica nacional. 5. Se o uso previsto fôr outro que não um projecto florestal, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, o desenvolvimento de um projecto florestal em qualquer dos terrenos identificados ou em todos, é viável desde que cumpra as condicionantes enunciadas e obtenha a aprovação ou autorização do Instituto Florestal." Mais deliberou que se notifique o proprietário dos terrenos, o Sr. Manuel Joaquim de Matos Flor, residente na Rua 5 de Outubro, n.º 36, em Envendos, da abertura do procedimento.
VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
REQUERENTE : MARIA MANUELA TOMAZ CARDOSO DAS NEVES CUNHA
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Maria Manuela Tomaz Cardoso das Neves Cunha, residente em Lisboa, registado na Secretaria sob o nº 203 em 5 de Maio de 2003 em que requer informação prévia sobre viabilidade de construção em Lameira da Vila ( artigo 422, secção O ), da Freguesia de Penhascoso, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. O terreno identificado localiza-se no interior do perímetro urbano de Penhascoso delimitado em planta anexa ao P.D.M., para o qual o regulamento do P.D.M., no número 5 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,40 e o máximo de três pisos acima do nível da rua, valores que a proposta deverá respeitar. 2. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do nº 2 do artigo 4º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11º da Portaria nº 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 3. Se o uso previsto fôr outro que não habitação, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 4. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação, com uma área máxima de construção de cerca de 528 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando a área de 1.320 m2, correspondente à área total do terreno, e um máximo de três pisos, que poderá ser inferior tendo em atenção uma correcta integração na envolvente."
COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística as seguintes obras particulares: - De Manuel Joaquim Brites Pires, residente na Rua das Fábricas, em Mação, para substituição da estrutura de suporte da cobertura, em madeira, por outra em pré-esforçado e telha de canudo por lusa, em Chãs, Freguesia de Mação. - De Maria dos Anjos Alves Pires, residente em Aldeia de Eiras Fundeira, Freguesia de Amêndoa, para substituição da estrutura de suporte da cobertura, em madeira, por outra em pré-esforçado, telha de canudo por lusa, rebocar e picar as paredes interiores e exteriores de uma casa de habitação em Aldeia de Eiras Fundeira, Freguesia de Amêndoa. - De José de Jesus Marques de Matos, residente em Vale de Mação, para reconstrução de arrecadação em Vale de Mação.
OBRAS PARTICULARES
Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De António José Marques de Dias, residente no Largo de Santo António, Freguesia de Mação, para alteração ao projecto aprovado em reunião de 11/04/2001, em Chãs, Mação. - De Manuel Fernando Gaspar Dias, residente em Monte de Caparica, para construção de moradia em Horta Velha, Pereiro, Freguesia de Mação. - De António Manuel da Silva Gomes de Oliveira, residente em Frei João, Freguesia de Carvoeiro, para demolição e construção de moradia em Frei-João, Freguesia de Carvoeiro. - De Santana Fernandes, residente em Seixal, para reconstrução de moradia em Castelo, Freguesia de Mação. - De Pedro Amorim de Sousa Moniz, residente em Lisboa, para construção de moradia na Rua Miguel Bombarda, Freguesia de Envendos.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
PROJECTO DE TRANSPORTES ESCOLARES PARA 2003
Pelo Sr. Vereador José António Almeida foi presente o projecto de Transportes Escolares para o ano de 2003. Referiu que este documento foi mais uma vez elaborado no âmbito da preocupação desta Câmara de dar aos alunos condições para que tenham sucesso. Afirmou que, por mais que queiramos, há circuitos que não podem ser encurtados em termos de tempo. Mesmo sem paragens, um autocarro não consegue fazer a ligação Vales - Mação em menos de uma hora. Na análise deste documento há que ter em atenção a área do concelho, a rede viária e a proveniência dos alunos. Informou ainda que a situação dos alunos de S. José das Matas, dado o seu número, preocupa seriamente a Câmara e com o objectivo de resolver esse problema foram pedidos dois orçamentos a duas empresas de transportes para se fazer uma carreira directa com os alunos de S. José das Matas e povoações vizinhas, para Mação. Refere ainda que existem alguns casos ainda em que os alunos têm que sair de casa muito cedo, mas informa que esses casos estão identificados e está a ser feito um esforço no sentido de minorar esse problema. Informa ainda que os circuitos são feitos alternadamente pelo que os alunos que saiem mais cedo durante uma semana, na semana seguinte são os últimos a serem recolhidos pelo transporte, pelo que os alunos que saiem mais cedo de casa, não são sempre os mesmos, dado que os circuitos alternam, não sendo assim prejudicados todos os alunos ao mesmo tempo. Refere que esta proposta foi a melhor possivel com os dados que foram fornecidos á Câmara, no entanto, se se verificar alteração do número de alunos, poder-se-á tentar melhorar algum circuito que necessite de alteração. Posto à votação, o Projecto de Transportes Escolares para 2003/2004 foi aprovado por maioria com a abstenção dos Srs. Vereadores do Partido Socialista que apresentaram a seguinte declaração de voto: " Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, depois de uma cuidada discussão sobre o Projecto de Transportes Escolares para o ano lectivo, 2003/2004, justificam assim o seu voto de abstenção: 1 - O documento mantém a estrutura que o executivo PPD/PSD tem apresentado ao longo dos últimos anos. 2 - O mesmo não foi alvo da tão anunciada, pelo vereador do pelouro, quando da discussão do documento relativo ao ano lectivo anterior "revolução no sistema de transportes escolares". 3 - O projecto é em parte desajustado relativamente a horários o que, em nada garante, quer a frequência das nossas Escolas, quer o sucesso dos nossos alunos. 4 - A realização de alguns circuitos com viaturas Camarárias não terá sido devidamente avaliada e quantificada, o que em nosso entender é incómodo para os alunos e despesista para a Câmara Municipal. 5 - Na globalidade o projecto enferma de graves anomalias, nada abonatórias, face à complexidade da tarefa educativa." O Sr. Vereador António José Louro afirmou que o seu voto a favor deste projecto se prende com o facto do mesmo ter sido elaborado com todo o cuidado necessário e tendo em conta as informações disponibilizadas e os meios disponiveis não poderia ter sido possivel fazer melhor. Afirma ainda que ninguém pode esquecer os problemas geográficos do nosso Concelho, em que há alunos que têm de fazer muitos kilómetros das suas povoações para Mação.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
PROTOCOLO COM JUNTAS DE FREGUESIA
Pelo Sr. Vereador José António Almeida foi presente Protocolo a celebrar com as Juntas de Freguesia do Concelho de Mação, que fica anexo aos documentos da presente reunião. O Sr. Vereador José António Almeida informou que este Protocolo assenta em três pontos fundamentais: - na transferência de meios humanos; - na transferência de verbas, que será feita na linha do que se verificou no ano passado; - na cedência de equipamento, solicitação apresentada pelas Juntas de Freguesia. Mais informou que este Protocolo já foi apresentado à Juntas de Freguesia e após algumas sugestões foi o mesmo aceite na generalidade. Este Protocolo foi aprovado com o voto contra dos Srs. Vereadores do Partido Socialista que apresentaram a seguinte declaração de voto: " Na sequência da discussão e votação da proposta de PROTOCOLO a celebrar com as Juntas de Freguesia, no âmbito da delegação de competências prevista no artº 66 do Dec-Lei nº 169/99 de 16 de Setembro, os vereadores eleitos pelo Partido Socialista justificam assim o seu VOTO CONTRA: 1. A proposta apresentada prevê, na cláusula 1, a transferência de competências para as Juntas de Freguesia, no âmbito da alínea a) do nº 2 do acima referido decreto-lei, estabelecendo, de seguida (cláusula 2), que, para salvaguardar a referida transferência, a Câmara Municipal destacará funcionários municipais para as Juntas de Freguesia. 2. Com estas cláusulas estão s vereadores do PS completamente de acordo. 3. É no entanto a partir da cláusula 3 que esta proposta de protocolo está ferida de irregularidades e situações pouco claras, que naturalmente fundamentam o voto dos vereadores eleitos pelo Partido Socialista: 3.1. A cláusula 3 desvia claramente o protocolo do enunciado na cláusula 1, prevendo a transferência de verbas que não poderão ser utilizadas para dar cumprimento ao atrás estipulado, uma vez que obriga as Juntas de Freguesia a aplicá-las em despesas de investimento, sendo que verbas utilizadas em limpezas devem ser classificadas como despesas correntes; 3.2. As cláusulas 5, 6 e 7 "embrulham" ainda mais o documento; não são claras e poderão ser causa de tratamento diferenciado entre freguesias; 3.3. Um protocolo deve ser suficientemente claro, de modo a poder prescindir de cláusulas como a 10ª, a qual transforma a Assembleia Municipal numa espécie de tribunal arbitral, situação absolutamente inédita, no que diz respeito às competências deste órgão autárquico; 3.4. Finalmente, não deixa de ser estranha e pouco clara a última cláusula do documento, ao prever a possibilidade de serem estabelecidos outros acordos pontuais com as Juntas de Freguesia. Mas é óbvio que sim... tal não precisaria nunca de ser escrito neste documento. 3.5. O que parece é que a Câmara Municipal propõe às Juntas de Freguesia a assinatura de um protocolo que as deixa sem saber exactamente quais os seus objectivos, a não ser que ele serve para poderem fazer outros acertos e acordos de circunstância."
VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS
ENCONTROS DE EDUCAÇÃO
O Sr. Vereador António Martins solicita informação sobre de que forma é que a Câmara Municipal de Mação aparece envolvida na organização dos Encontros de Educação deste ano, conjuntamente com o Centro de formação " O Maçaense", tendo até os Certificados de Participação sido assinados pelo Sr. Presidente da Câmara. O Sr. Presidente da Câmara informou que na realidade assinou os Certificados pois assim lhe foi solicitado pelo responsável do Centro de Formação " O Maçaense", sendo que o apoio da Câmara nos Encontros de Educação foi nos mesmos moldes dos anos anteriores.
VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS
JUNTA DE FREGUESIA DE ENVENDOS
O Sr. Vereador António Martins refere que lhe parece haver alguma falta de comunicação entre a Câmara e a Junta de Freguesia de Envendos e dá como exemplo dois eventos que se realizaram na freguesia de Envendos nos últimos tempos e nos quais todo o apio logistico foi prestado por cidadãos da referida freguesia, solicitado pela Câmara Municipal, sem que a Junta de Freguesia tivesse sido informada sobre os referidos eventos que se passavem na própria freguesia. O Sr. Presidente da Câmara refere que concorda que se informe a Junta de Freguesia dos eventos que se realizem na freguesia e dos quais a Câmara tenha conhecimento ou te sido solicitada a sua colaboração.
INTERVENÇÕES DO PÚBLICO
SR. ADÍLIO BARBEIRO - PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE MAÇÃO
Presente na reunião o Sr. Adílio Barbeiro, Presidente da Junta de Freguesia de Mação fez uma declaração em que afirmou que em catorze anos de trabalho ao serviço da Autarquia nunca pensou ter de solicitar publicamente respeito pelos mortos e dignidade para com os vivos. Afirmou ainda que verifica que quem trabalha cria inveja.
INTERVENÇÕES DO PÚBLICO
SR. ANGELINO DIAS - PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE ORTIGA
Presente na reunião o Sr. Angelino Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Ortiga que informou sobre colocação de poste da EDP, em Ortiga, que o proprietário da habitação próxima não quer autorizar a sua colocação, apesar de a mesma se verificar, na sua opinião, na via pública. O Sr. Presidente da Câmara informou que, apesar da colocação de postes não ser competência da Câmara, os Serviços Técnicos deslocar-se-ão ao local referido e farão um relatório sobre se o mesmo se encontra ou não na via pública, após o que se contactará a EDP nesse sentido, de forma a tentar solucionar o problema referido. O Sr. Angelino continua, solicitando uma vez mais a reparação de alguns bancos de jardim, em Ortiga, que se encontram danificados. Solicita reparação de valeta em Ortiga, colocação de grelha para solução do problema causado pelas águas que por ali passam quando chove. O Sr. Presidente informa que o problema está devidamente identificado e será resolvido logo que possível. O Sr. Angelino solicitou também reparação e colocação de alguns sinais danificados na Estrada desde a Barragem até à Estação de Ortiga. O Sr. Vereador António José Louro informou os respectivos serviços da situação exposta para que fosse resolvido com a brevidade possível. Solicitou ainda mais uma vez a colaboração da Câmara para a desobstrução do tubo de captação de água da barragem, para a rega, pois o mesmo encontra-se entupido com areia. O Sr. Presidente informa que a Câmara fará o necessário para resolver o problema referido, tendo no entanto de ter em atenção a cota da água da barragem que é fundamental para a execução do referido trabalho.
ENCERRAMENTO
E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino: