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28.05.2007 | Política
ACTA Nº 22/2003

ACTA Nº 22/2003

Data da reunião ordinária: 14-11-2003
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:00 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , Abílio de Matos Diogo

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Principal

Faltas justificadas: António Manuel Tavares Martins
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 271, respeitante ao dia 13 de Novembro de 2003, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 17.619,22 € ( dezassete mil, seiscentos e dezanove euros e vinte e dois cêntimos ) Operações de Tesouraria: 28.614,80 € ( vinte e oito mil, seiscentos e catorze euros e oitenta cêntimos ).

SEGURANÇA SOCIAL - SANTARÉM

CONCESSÃO DE SUBSÍDIO
A Câmara tomou conhecimento de oficio do Centro Distrital de Segurança Social, datado de 31 de Outubro de 2003 em que informa que Sua Excelência o Ministro da Segurança Social e do Trabalho, decidiu conceder u m subsídio de 12.500,00 € ( doze mil e quinhentos euros) ao Centro de Protecção à 3ª Idade da Freguesia de São Silvestre de Aboboreira, para comparticipação na aquisição de uma viatura de 9 lugares.

ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES

ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municípios, datado de 9 de Outubro de 2003 em que envia cópia de documento apresentado em conferência de imprensa pelo Sr. Dr. Fernando Ruas, Presidente da Associação Nacional de Municipios Portugueses, sobre o endividamento Municipal.

P.C.P. - PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2004
A Câmara tomou conhecimento de ofício do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, datado de 16 de Outubro de 2003 em que a Deputada Luísa Mesquita informa da sua total disponibilidade para apresentar na Assembleia da República, quand da discussão do Orçamento de Estado, as propostas que esta Câmara Municipal considerar fundamentais para a melhoria da qualidade de vida das populações.

SR. MANUEL MIGUEL BARROCAS CATARRINHO

AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE BRAZÃO EM TÁXIS
Presente oficio de Sr. Manuel Miguel Barrocas Catarrinho, datado de 6 de Novembro de 2003, em que solicita autorização para colocação do brasão do Municipio de Mação, nos Táxis da firma Táxis Pombo de Mação, Lda. da qual é sócio gerente. Por unanimidade deliberado autorizar a colocação do Brasão do Municipio de Mação nos referidos Táxis, conforme solicitado.

CENTRO HOSPITALAR MÉDIO TEJO, S.A.

ENDEREÇOS DE CORREIO ELECTRÓNICO
A Câmara tomou conhecimento de oficio do Centro Hospitalar Médio Tejo, S A, datado de 9 de Outubro de 2003 em que envia informação sobre os endereços de correio electrónico do Secretariado do Conselho de Administração e do Secretariado das Unidades de Tomar, Torres Novas e Abrantes.

ASSOC. DE MUNICIPIOS DO MÉDIO TEJO

ACTIVIDADES DA AMMT PARA 2004 - DESPESAS A IMPUTAR AOS MUNICIPIOS ASSOCIADOS
Presente ofício da Associação de Municípios do Médio Tejo, datado de 14 de Outubro de 2003, em que enviam documento em que constam as actividades da Associação de Municipios di Médio Tejo previstas para 2004, o custo de cada uma delas e ainda o montante dos custos a considerar por cada Municipio como suporte das referidas actividades, de acordo com critérios de distribuição variáveis, em função da natureza de cada uma das actividades em causa.

REQUERIMENTO

REQUERENTE: SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE CARDIGOS
Presente requerimento da Santa casa da Misericórdia de Cardigos, registado na Secretaria sob o nº 638 de 23 de Outubro de 2003 em que solicita que seja averbado que o empreiteiro que vai efectuar a obra referente ao projecto de construção nº 81 de 16 de Maio de 2003, é António Manuel Manso Fernandes e não Vitav, Construção Civil, Lda.. Por unanimidade deliberado averbar o solicitado no processo de obras referido.

REQUERIMENTO - TRAVESSIA DE ARRUAMENTO

REQUERENTE : ADELINA MARIA ANTUNES CARDIGA
A Câmara Municipal, face á informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Adelina maria Antunes Cardiga, residente em Vale Fundeiro, Chão de Lopes, freguesia de Amêndoa, em que solicita autorização para fazer uma condução de águas em tubo plástico, atravessando um arruamento público com uma vala de 4 metros de 0,50 m de profundidade, deliberou por unanimidade autorizar o referido atravessamento de arruamento, devendo o requerente assumir toda a despesa inerente à abertura da vala, assim como a reposição da mesma, a a bertura da vala deverá ser precedida de um corte no pavimento por máquina de disco, a fim de o mesmo ficar rectilíneo e o requerente deverá ainda sinalizar convenientemente os trabalhos.

REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC. DE OBRAS

REQUERENTE : HIPER DE CARDIGOS, LDA.
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Hiper de Cardigos, Lda., com sede em Cardigos, registado na secretaria sob o n.º 8457 em 1 de Outubro de 2003, em que solicita renovação de processo de obras n.º 197/99, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o prazo de 26 de Agosto de 2002 correspondente à prorrogação do prazo inicial fixado na licença titulada pelo alvará n.º 50/02 de 14 de Março de 2002 foi ultrapassado sem que as obras tenham sido concluídas. 2. Nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Consta no processo um ofício do Serviço Nacional de Bombeiros, recebido fora do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, no qual se solicitam esclarecimentos ao técnico autor do projecto de Segurança Contra Riscos de Incêndios. Foi apresentado novo projecto que foi submetido à apreciação do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, que mereceu aprovação, conforme comunicado por ofício n.º 11912, de 24 de Setembro de 2003, ref.ª 027106/1999. Constam também pareceres emitidos pelo Gabinete R.I.T.A. da Portugal Telecom de Castelo Branco, relativamente ao qual deverá ser submetido à aprovação do operador um projecto de telecomunicações antes que possa ser emitida a licença de utilização, e pelo Centro de Distribuição de Santarém da LTE, que emitiu confirmação de Viabilidade de Alimentação pelo ofício c/ ref.ª 114/03/UR01VT de 13 de Março de 2003. 3. O projecto localiza-se no interior do perímetro urbano de Cardigos, delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), e como se trata da demolição e posterior reconstrução de um edifício existente, enquadra-se no número 8 do artigo 44.º do respectivo regulamento, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a proposta respeita. 4. Foi apresentada estimativa de custos e nova calendarização relativas aos trabalhos que estão por realizar, para efeitos da aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, e da respectiva Portaria n.º 1407/2002, de 29 de Outubro, que fixa as classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e os correspondentes valores. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja renovada a licença de obras.

REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE:HERCULANO LOURO MARQUES
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Herculano Louro Marques, residente em Barragem de Ortiga, fregueais de Ortiga, registado na secretaria sob o nº 594 em 13 de Outubro de 2003 em que pretende obter informação prévia sobre a viabilidade de construção num terreno do qual o requerente é proprietário ( artigo 516 da secção R) freguesia de Ortiga, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. O terreno localiza-se em espaço incluído no perímetro urbano de Ortiga, delimitado em Planta Anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento no número 5 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,40 e o máximo de três pisos acima do nível da rua, valores que a proposta deverá respeitar. 2. Na ausência de alinhamentos de construções existentes, definem-se áreas de protecção às vias urbanas com a largura da faixa de circulação acrescentada de 2,5 m para cada lado da via, salvaguardando sempre uma distância mínima entre fachadas de 10 m, nos termos do número 2 do artigo 20.º do regulamento do P.D.M., distância que a implantação da edificação deverá salvaguardar. 3. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto?Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2.500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25.000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 4. Se o uso previsto fôr outro que não habitação, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 5. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação, com uma área máxima de construção de 880 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando a área do terreno de 2.200 m2, e um máximo de três pisos, que poderá ser inferior tendo em atenção uma correcta integração na envolvente, e cuja implantação deverá respeitar as distâncias mínimas de 2,5 à via pública e de 10 m à fachada da casa fronteira (se existir)."

REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE:EDUARDO MARTINS
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Eduardo Martins, residente em Seixal, registado na secretaria sob o nº 621 em 17 de Outubro de 2003 em que pretende obter informação prévia sobre a viabilidade de construção num terreno com 3.720m2 ( artigo 138 da secção AZ) freguesia de Cardigos, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. O terreno localiza-se parcialmente - uma faixa a poente junto à via pública com a profundidade de 30 m - no interior de espaço urbano da povoação de Lameirancha, delimitado na planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual respectivo o regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, valores que a proposta deverá respeitar em relação à área do terreno incluída em espaço urbano. A parte restante localiza-se em espaço classificado como agro?silvo?pastoril, conforme planta de ordenamento do P.D.M., para o qual o respectivo regulamento, no seu artigo 59.º, determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, sendo o índice de construção inferior ou igual a 0,05 e autorizada a construção de apenas um fogo, condições que o terreno não satisfaz. 2. Não está incluído em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.) nem em Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), conforme plantas de condicionantes do P.D.M.. 3. Na ausência de alinhamentos de construções existentes, definem-se áreas de protecção às vias urbanas com a largura da faixa de circulação acrescentada de 2,5 m para cada lado da via, salvaguardando sempre uma distância mínima entre fachadas de 10 m, nos termos do número 2 do artigo 20.º do regulamento do P.D.M., distância que a implantação da edificação deverá salvaguardar. 4. Nos termos do artigo 14.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto?Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, quando o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido de informação prévia inclui a identificação daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial, devendo a câmara municipal notificar o proprietário e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio da abertura do procedimento. A proprietária já tomou conhecimento do pedido em 17/10/2003, conforme anotação no requerimento. 5. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 6. Se o uso previsto fôr outro que não habitação, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 7. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação, com uma área máxima de construção de cerca de 270 m2, considerando uma área de cerca de 900 m2 correspondente à área do terreno incluída em espaço urbano, e um máximo de dois pisos, que poderá ser inferior tendo em atenção uma correcta integração na envolvente, e cuja implantação deverá situar-se entre os 2,5 e os 30 m de distância à via pública localizada a poente. Na parte restante do terreno, não poderá ser edificada qualquer construção uma vez que não tem a dimensão mínima exigida pelo P.D.M. para construções novas em espaço agro-silvo-pastoril."

REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE:NÉLSON JOSÉ THILY DA SILVA LOURENÇO
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Nélson José Thily da Silva Lourenço, residente em Seixal, registado na secretaria sob o nº 565 em 6 de Outubro de 2003 em que pretende obter informação prévia sobre a viabilidade de construção num terreno do qual o requerente é proprietário ( artigo 237 da secção BN) freguesia de Cardigos, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. O terreno localiza-se nas proximidades da povoação de Moita Recome, em espaço classificado como agro?silvo?pastoril, conforme planta de ordenamento do Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento, no seu artigo 59.º, determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, sendo o índice de construção inferior ou igual a 0,05 e autorizada a construção de apenas um fogo, valores que o terreno suporta. O abastecimento de água e a drenagem dos esgotos, caso não existam ainda, deverão ser resolvidos por sistemas autónomos, salvo se o interessado custear a totalidade das despesas com a extensão das redes públicas. A captação de águas (por ex. por furo) e a rejeição de águas residuais (por ex. para fossa) carecem de título de utilização, devendo a licença de utilização do domínio público hídrico ser requerida junto da DRARN, conforme determinado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro. 2. Não está incluído em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.) nem em Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.), conforme plantas de condicionantes do P.D.M.. 3. Em relação à via de acesso à propriedade, tratando-se de uma via pública não classificada, foi definida uma área non aedificandi com 5 m medida a partir da plataforma da estrada, nos termos do número 3 do artigo 18.º do regulamento do P.D.M., distância que a implantação da edificação deverá salvaguardar. 4. A área das margens até 10 m de cada lado da linha de água está afecta ao domínio público hídrico, sendo nelas interdito implantar edifícios ou realizar obras susceptíveis de constituir obstrução à livre passagem das águas, destruir o revestimento vegetal ou alterar o relevo natural, ou instalar vazadouros, lixeiras, parques de sucata ou quaisquer outros depósitos de materiais, podendo no entanto ser autorizados, mediante parecer favorável do Instituto da Água, a implantação de infra-estruturas indispensáveis ou a realização de obras de correcção hidráulica, a instalação de equipamentos de lazer, desde que não impliquem a construção de edifícios ou a instalação de edifícios que constituam complemento indispensável de outros já existentes e devidamente licenciados, de acordo com os artigos 27.º e 28.º do regulamento do P.D.M., distância que a implantação da edificação também deverá salvaguardar. 5. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto?Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2.500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25.000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 6. Se o uso previsto fôr outro que não habitação, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 7. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação, com uma área máxima de construção de cerca de 260 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando a área do terreno de 5.200 m2, e um máximo de dois pisos, que poderá ser inferior tendo em atenção uma correcta integração na envolvente, e cuja implantação deverá respeitar as distâncias de 10 e de 5 m à linha de água e à via pública, respectivamente."

REQUERIMENTO - SINAIS PUBLICITÁRIOS

REQUERENTE: DISTRIMAÇÃO-SUPERMERCADOS, LDA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Distrimação - Supermercados, L.da, com localizações diversas, na freguesia de Mação, registado na secretaria sob o n.º 7297 e 8728 3m 22 de Agosto de 2003 e 9 de Outubro de 2003, em que se requer autorização para colocação de sinais publicitários e de indicação de direcção relativos à localização do estabelecimento comercial EcoMarché localizada no Loteamento das Lamas, lote 1, em Mação, a implantar nas seguintes localizações, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que : " Foi efectuada consulta ao Instituto das Estradas de Portugal na sequência do anterior parecer. Pretende-se colocar sinais publicitários e de indicação de direcção relativos à localização do estabelecimento comercial EcoMarché localizada no Loteamento das Lamas, lote 1, em Mação, a implantar nas seguintes localizações: 1. Nas Encruzilhadas, no cruzamento da Rua Dr. António Augusto Mirrado Paisana com a Rua da República (e EN 3 com EN 244), no interior do perímetro urbano de Mação, delimitado em planta anexa ao P.D.M., para a qual já foi emitido parecer favorável. 2. Na EN 3-12 à entrada de Mação, junto à rotunda de acesso ao campo de futebol, fora do perímetro urbano de Mação, delimitado em planta anexa ao P.D.M., em área sob jurisdição do Instituto das Estradas de Portugal, pelo que foi solicitado parecer a esta entidade sobre a possibilidade de colocação do painel publicitário, e que emitiu parecer desfavorável por cair no âmbito da proibição estabelecida no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 166/99, de 13 de Maio. 3. Na EN 244, no Vale de Mação, no interior de espaço urbano desse aglomerado, delimitado na Planta de Ordenamento do P.D.M., para a qual já foi emitido parecer favorável. 4. Na rotunda do cruzamento das Ruas das Fábricas e Comandante Manuel Marques e Avenida Vicente Mendes Mirrado, no interior do perímetro urbano de Mação, delimitado em planta anexa ao P.D.M., um sinal cujo formato, dimensão e cores propostas, semelhantes a um sinal de trânsito direccional, contradizem o determinado na Lei nº 97/88, de 17 de Agosto, que no seu artigo 4º, ao definir os critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade, refere que não [devem] afectar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária e não [devem] apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização de tráfego, para a qual já foi emitido parecer desfavorável. 5. No entroncamento da Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro com a EN 244 (recta de Mação), no interior do perímetro urbano de Mação, delimitado em planta anexa ao P.D.M., um sinal cujo formato, dimensão e cores propostas, semelhantes a um sinal de trânsito direccional, contradizem o determinado na Lei nº 97/88, de 17 de Agosto, que no seu artigo 4º, ao definir os critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade, refere que não [devem] afectar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária e não [devem] apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização de tráfego, para a qual já foi emitido parecer desfavorável. Em conclusão, não se vêem inconvenientes na colocação dos painéis publicitários propostos para as localizações descritas nos pontos 1 e 3 tendo já sido emitido parecer favorável em relação a estas. Em relação à situação descrita no ponto 2 foi solicitado parecer ao Instituto das Estradas de Portugal, que emitiu parecer desfavorável, após esclarecimento de dúvida quanto à identificação da estrada em questão. Os sinais propostos para as localizações propostas nos pontos 4 e 5, mereceram parecer desfavorável por se confundirem com sinais de trânsito, pelo que não podem ser licenciados, devendo ser reformulados nas suas dimensões e formato, e a sua localização deverá ser revista, não sendo de admitir uma colocação que possa colocar em perigo a circulação rodoviária, nomeadamente se dificultar a visibilidade nessas vias ou se constituir um elemento de distracção."

REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : ANTÓNIO JOSÉ LOPES MIRRADO PAISANA
Depois de notificado o requerente António José Mirrado Paisana, residente em Beja, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, face à informação desfavorável dos Serviços Técnicos em relação ao seu pedido de viabilidade de realizar uma operação de loteamento num terreno com a área de 12.120 m2 ( artº 16, secção AS ) da Freguesia de Mação, do qual o requerente é proprietário, e não tendo o requerente apresentado qualquer elemento dentro do prazo estipulado, a Câmara, de harmonia com a informação dos Serviços Técnicos, deliberou por unanimidade não autorizar realização de uma operação de loteamento no terreno proposto por este se localizar em área para a qual o P.D.M., nos termos da Lei, não permite a realização deste tipo de operação urbanística.

REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : JOSÉ HENRIQUE DE MATOS
Depois de notificada a requerente José Henrique de Matos, residente em Mação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, face à informação desfavorável dos Serviços Técnicos em relação ao seu pedido de construção de de uma edificação num terreno com a área de 1.410 m2 do qual o requerente não é o titular, mas cujo proprietário vem identificado ( artº 34, secção BL ) da Freguesia de Mação, e não tendo o requerente apresentado qualquer elemento dentro do prazo estipulado, a Câmara, de harmonia com a informação dos Serviços Técnicos, deliberou por unanimidade não autorizar a construção de qualquer nova edificação no terreno indicado, uma vez que a sua dimensão não atinge o valor mínimo necessário definido no P.D.M.. Só poderá ser licenciada uma nova construção se o requerente conseguir adquirir terrenos contíguos e proceder à sua junção de modo a perfazer a área mínima legalmente exigida.

REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : JOSÉ HENRIQUE DE MATOS
Depois de notificada a requerente José Henrique de Matos, residente em Mação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, face à informação desfavorável dos Serviços Técnicos em relação ao seu pedido de construção de de uma edificação num terreno com a área de 1.370 m2 do qual o requerente não é o titular, mas cujo proprietário vem identificado, e não tendo o requerente apresentado qualquer elemento dentro do prazo estipulado, a Câmara, de harmonia com a informação dos Serviços Técnicos, deliberou por unanimidade não autorizar a construção de qualquer nova edificação no terreno indicado, uma vez que a sua dimensão não atinge o valor mínimo necessário definido no P.D.M.. Só poderá ser licenciada uma nova construção se o requerente conseguir adquirir terrenos contíguos e proceder à sua junção de modo a perfazer a área mínima legalmente exigida.

REQUERIMENTO - CERTIDÃO

REQUERENTE : ANGÉLICA MARIA SEQUEIRA PINTO
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Angélica Maria Sequeira Pinto, residente em Odivelas, registado na Secretaria sob o nº 605 em 14 de Outubro de 2003 em que pretende obter uma certidão em como o prédio urbano com o artigo 419, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Mação com o n.º 05849/260503, não se localiza no interior da zona de protecção à Igreja de Nossa Senhora da Conceição, em Mação, deliberou por unanimidade certificar que, tendo sido verificado que o imóvel em questão se localiza a cerca de 80 m, em linha recta, da Igreja de Nossa Senhora da Conceição, classificada como imóvel de interesse público, e portanto fora da zona geral de protecção de 50 m, o imóvel não se encontra sujeito às servidões estabelecidas pela Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística as seguintes obras particulares: - De Natalina de Jesus Marques Lourenço, residente em Monte Penedo, Freguesia de Penhascoso, para substituição dos tectos em madeira por duas placas de cimento pré-esforçado, com as dimensões de 9 x 8,5 m, picar e rebocar paredes interiores e colocação de mosaicos no pavimento da sua casa de habitação em Monte Penedo, Freguesia de Penhascoso. - De Carlos Jorge Filipe, residente em Vale da Mua, Freguesia de Envendos, para substituir a estrutura de suporte da cobertura em madeira, por outra em pré-esforçado, telha de canudo por lusa, substituição do tecto de madeira por lage de cimento de uma casa de habitação. - De Maria Luísa Branqueiro Canas, residente em Alhos Vedros, para substituir a estrutura de suporte da cobertura em pré-esforçado, telha de canudo por lusa, substituição do tecto de madeira por lage de cimento, janelas e portas de madeira por alumínio termolacado, pavimentar o chão com mosaicos, picar, rebocar e pintar de branco as paredes interiores e exteriores na sua casa em Caratão, Freguesia de Mação.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Paulo Jorge Pereira Serras, residente em Rua Comandante Manuel Marques, Freguesia de Mação, para ampliação de moradia em Urbanização das Chãs, Freguesia de Mação. - De Fundação Antero Gonçalves, I.P.S.S., com sede na Avenida Torre de Belém, Lisboa, para encerramento de varanda na Rua Cândido Reis, Freguesia de Envendos. - De António Manuel Gaspar Duque, residente em Rua do Paço, Freguesia de Penhascoso, para construção de garagem em Vale da Fonte, Freguesia de Penhascoso. - De Adelino Maia Mata, residente em Monte Penedo, Freguesia de Penhascoso, para construção de um muro divisório com 6 m de comprimento e 1 m de altura, não confinante com a via pública, em Monte Penedo, Freguesia de Penhascoso. - De Lourenço Pires Maia, residente em Loures, para construção de um muro de vedação com 8 m de comprimento por 1 m de altura, confinante com a via pública, em Vale de São Domingos, Freguesia de Mação. - De Centro de Dia - Casa de Idosos de São José das Matas, com sede em São José das Matas, Freguesia de Envendos, para construção de Centro de Noite e alteração de Centro de Dia em São José das Matas, Freguesia de Envendos. - De Carlos Narciso Bonito Ramos, residente em Aldeia de Paio Pires, para construção de moradia e anexo em Chão do Pião, Freguesia de Cardigos. - De Isidro Faria, residente em Degolados, Freguesia de Carvoeiro, para construção de moradia em Degolados, Freguesia de Carvoeiro. - De Daniel da Silva Dias, residente em São Domingos de Rana, para alteração ao projecto em Chaveira, Freguesia de Cardigos. - De Júlio Raimundo Mendes, residente em Rua das hortas, Freguesia de Ortiga, para reconstrução de anexo em Rua das Hortas, Freguesia de Ortiga. - De Vítor Manuel Martins Rocha, residente em Largo Dr. Samuel Mirrado, Freguesia de Mação, para construção de uma cozinha rústica e arrumos em Largo Dr. Samuel Mirrado, Freguesia de Mação. - De António Micaela Rodrigues, residente em Rua das Escolas, Freguesia de Penhascoso, para construção de arrecadação agrícola com a área de 88,50 m2, na Rua das Escolas, em Penhascoso. - De Maria Alice Dias Pedro Igreja, residente em Loures, para construção de moradia em Castelo, Freguesia de Mação. - De José António da Silva, residente na Rua Ernesto Silva, Freguesia de Cardigos, para reconstrução e adaptação a talho e espaço comercial, em Largo da Praça, Freguesia de Cardigos. De António Manuel Marques Gonçalves, residente em Castanheira do Ribatejo, para construção de moradia em São José das Matas, Freguesia de Envendos.

CASA MORTUÁRIA DE CHÃO DE CODES

PAGAMENTO DE FACTURAS
No âmbito da ajuda prestada por esta Câmara à construção da Casa Mortuária de Chão de Codes, Freguesia de Aboboreira, a Câmara deliberou por unanimidade pagar factura de material fornecido pela firma AJI, Lda. para a referida Casa Mortuária, no valor total de 3,444,00 € (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro euros e noventa e oito cêntimos).

CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA 2004

Em virtude da entrada em vigor do CIMI e das alterações por ele introduzidas, a Câmara Municipal de Mação deliberou por unanimidade considerar nula a deliberação tomada em reunião anterior, sobre a taxa a Contribuição Autárquica a aplicar aos valores patrimoniais dos prédios urbanos em 2004. Assim, foi deliberado por unanimidade apresentar à Assembleia Municipal a seguinte proposta : Taxas do imposto municipal sobre imóveis para o ano de 2004: -Prédios urbanos:0,8% -Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,5% Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

PROPOSTA
O Sr. Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta : Considerando que: 1 - O desenvolvimento do Concelho de Mação depende, em grande parte, de investimentos a realizar com financiamento comunitário e que o III Quadro Comunitário de Apoio (QCA), que decorre até 2006, pode ser a última oportunidade de financiamento nesse âmbito. 2 - A Câmara Municipal de Mação, tem naturalmente dificuldades financeiras decorrentes da fraca capacidade de gerar receitas próprias para fazer face aos compromissos a assumir, pela Autarquia, correspondentes à sua comparticipação em obras financiadas pelo III QCA. 3 - Existe a oportunidade de apresentar candidaturas ao III QCA Medida Nacional 3.10 do Desporto e ao P.O. CENTRO Eixo Prioritário I/ Medida 1.1, para novos investimentos no Concelho de Mação, nomeadamente para a construção do Complexo de Piscinas Cobertas em Atoleiros - Mação, Remodelação do Museu (2ª fase) e Requalificação Urbana da Sede do Concelho. Neste sentido proponho que a Câmara Municipal aprove a contracção de um empréstimo a médio e longo prazo, em regime de conta corrente, até ao momento de 600.000.000 (seiscentos mil euros) por forma a assegurar a sua comparticipação nos investimentos atrás referidos, consultando para o efeito as Instituições Bancárias: Banco Espírito Santo; Caixa Geral de Depósitos; Caixa de Crédito Agrícola Mútuo; Banco Português de Investimento; Banco Totta e Banco Comercial Português, e caso a minha proposta seja aprovada, me sejam concedidos os poderes necessários para desenvolver o respectivo processo, nos termos legais. Esta proposta foi aprovada por unanimidade e foi também deliberado por unanimidade conceder ao Sr. Presidente da Câmara os poderes necessários para desenvolver o respectivo processo, nos termos legais.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

PROPOSTA
O Sr. Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta: "Sendo recorrente os pedidos feitos a esta Autarquia, no sentido de serem colocados pendões, faixas, etc., anunciando os mais variados tipos de eventos, o Presidente da Câmara Municipal de Mação, propõe que a partir da presente este municípios apenas permita que sejam colocados os referidos instrumentos publicitários se os mesmos forem feito de material reciclável. Esta tomada de decisão prende-se com a necessidade de preservar o ambiente, bem inestimável para o nosso Concelho, dando com este exemplo um claro sinal disso mesmo. Propõe-se igualmente, a exemplo do que já tem sido solicitado, que as Entidades que colocam a publicidade se comprometam a retirá-la no prazo de cinco dias úteis após o evento." Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

PROTOCOLO
O Sr. Presidente da Câmara informou que foi celebrado um protocolo entre a Câmara Municipal de Mação e o Centro Rodoviário Português, cuja razão de ser se centra em iniciativa da primeira das partes ( CMM), tendo em vista a obtenção de co-financiamento público para concepção, operacionalização e implementação de uma estratégia de desenvolvimento para o concelho de Mação.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

PROGRAMA LEADER +
O Sr. Vereador José António Almeida informou que comparticipados pelo Programa Leader+ duas candidaturas apresentadas pela Câmara Municipal de Mação àquele Programa. O projecto " Feira Mostra", que foi comparticipado num montante de 23.323,88 € ( vinte e três mil, trezentos e vinte e três euros e oitenta e oito cêntimos ) e o projecto " Tir Lazer ", localizado em Cardigos, que foi comparticipado num montante de 40.067,23 € ( quarenta mil, sessenta e sete euros e vinte e três cêntimos ).

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

CONSTITUIÇÃO DE NOVA ASSOCIAÇÃO
O Sr. Vereador José António Almeida informou que foi constituída uma nova Associação no Concelho de Mação e que tem como denominação " Associação da Gargantada, Monte Fundeiro, Cabo e Robalo" e visa promover a cultura, o desporto, o recreio, a investigação eo desenvolvimento e a filantropia nos lugares de Gargantada, Monte Fundeiro, Cabo e Robalo.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

INFORMAÇÃO SOBRE FACTURAÇÃO DE ÁGUA
O Sr. Vereador António Louro informou que foi enviado a todos os munícipes dos concelho de Mação uma informação escrita com explicação sobre o novo processo de facturação de água e a forma de cobrança e informação sobre a data a que as facturas rerão postas a pagamento, tendo todas elas como prazo limite de pagamento o dia 30 de Abril de 2004.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

CENTRO DE DIA DE VALES
Pelo Sr. Vereador António Louro foi presente pedido de apoio financeiro do Centro de Dia de Vales que teve alguns problemas graves de infiltrações de água nas suas instalações e solicita o apoio da Câmara para fazer face às despesas que tiveram com o material que adquiriram para as reparações necessárias na cobertura das instalações. Por unanimidade deliberado atribuir um subsídio de 3.000 € ( três mil euros ), conforme solicitado, para fazer face às despesas com parte do material adquirido por este Centro de Dia para a reparação da cobertura do edificio.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

PEDIDO DE CEDÊNCIA DE LOTES NA ZONA DE EXPANSÃO DA ZONA INDUSTRIAL DE MAÇÃO
Pelo Sr. Vereador António Louro foi presente pedido de cedência de lotes na zona de expansão da Zona Industrial de Mação, da firma ALIMENTOL, Industria e Comércio de Oleos Alimentares, Lda., para instalação de uma unidade empresarial destinada à refinaria e embalagem de oleos alimentares e gorduras alimentares. Por unanimidade deliberado informar o requerente que apesar de estar quase concluído o processo de licenciamento desta área de expansão da Zona Industrial de Mação, o mesmo ainda não se encontra licenciado pelo que esta Câmara não gostaria de assumir compromissos sem estar munida de todos os direitos legais inerentes. Dada a complexidade da situação e ao elevado número de lotes solicitados, esta Câmara não se encontra em posição de poder dar uma resposta com a brevidade solicitada, mantendo-se, no entanto, sempre aberta a uma negociação que viabilize a instalação da referida empresa depois de reunidas as condições para que isso se verifique.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino:


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