PORTAIS DA REGIÃO
acessibilidades [D]
2007-2008 © Todos os direitos reservados
24.05.2007 | Política
ACTA Nº 8/2003

ACTA Nº 8/2003

Data da reunião ordinária: 23-04-2003
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:00 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António Manuel Tavares Martins , António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , Abílio de Matos Diogo

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Principal

Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 76, respeitante ao dia 22 de Abril de 2003, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 274.132,99 € (duzentos e setenta e quatro mil, cento e trinta e dois euros e noventa e nove cêntimos ) Operações de Tesouraria: 62.854,03 € ( sessenta e dois mil, euros e três cêntimos ).

PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESA

ENVIO DE PARECER SOBRE PROJECTO DE INTERVENÇÃO MOTORA EDUCACIONAL
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Prevenção Rodoviária Portuguesa, datado de 25 de Março de 2003 em que envia parecer sobre Projecto de Intervenção Motora Educacional levado a cabo pela Escola Fixa de Trânsito, em parceria com o Serviço de Psicologia Clínica e Orientação desta Autarquia. Felicita ainda esta Autarquia pelo projecto desenvolvido que, acima de tudo, parece constituir um importante meio de, respeitando os ritmos de maturação, desenvolvimento e aprendizagem de cada criança, proceder à sua conscencialização para a importância da adopção de comportamentos seguros perante o trânsito, enquanto peões, passageiros ou ciclistas.

DRAGADOS - SOPOL ACE

REPARAÇÃO DE ESTRADA
A Câmara tomou conhecimento de fax da empresa DRAGADOS - SOPOL ACE, datado de 27 de Março de 2003 em que informa que na estrada EN 359, desde a Barragem da Pracana até ao Cruzamento da estrada do Maxial ( Envendos ) vai ser realizada a reparação dos 3 Km da referida estrada e no que diz respeito à sinalização horizontal, a mesma será realizada pela Câmara Municipal de Mação.

ESCOLA EB 2, 3 + SECUNDÁRIA DE MAÇÃO

ENVIO DE RELATÓRIO SOBRE VISITA DE ESTUDO
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Escola E B 2, 3 + Secundária de Mação, datado de 9 de Abril de 2003 em que envia Relatório sobre a Visita de Estudo à Fundação Calouste Gulbenkian, no dia 25 de Março de 2003, em que assistiram ao Colóquio " Despertar para a Ciência: O dia em que nasceu a Química" e que refere que a actividade foi bem sucedida pois os alunos mostraram interesse e o principal objectivo - um despertar para a ciência - foi alcançado.

ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS DO MÉDIO TEJO

RELATÓRIO DE ACTIVIDADES E CONTA DE GERÊNCIA - 2002
A Câmara tomou conhecimento de ofício da Associação de Municípios do Médio Tejo, datado de 3 de Abril de 2003 em que envia um exemplar do Relatório de Actividades e da Conta de Gerência relativo ao ano de 2002, desta Associação de Municípios.

INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE

PEDIDO DE APOIO PARA TAÇA ESCOLAR DE EDUCAÇÃO RODOVIÁRIA 2003
Presente oficio do Instituto Português da Juventude, datado de 8 de Abril de 2003 em que solicita apoio a nível de oferta de prémios e lembranças para os jovens concorrentes à Taça Escolar de Educação Rodoviária 2003, a realizar no dia 9 de Maio de 2003. Por unanimidade a Câmara deliberou oferecer um Troféu para o referido evento.

PROPOSTA DE SUSPENSÃO PARCIAL DO PDM

PARQUE EÓLICO DE CASTELO VELHO
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica anexa aos documentos da presente reunião, na sequência de deliberação da Câmara Municipal em reunião de 27 de Novembro de 2002, no sentido de propor à Assembleia Municipal a suspensão parcial do Plano Director Municipal na área de implantação de um Parque Eólico no local de Castelo Velho, nas proximidades da barragem da Pracana, face ao parecer favorável do Instituto Geográfico Português, da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro e da Direcção Geral de Florestas, a Câmara deliberou por unanimidade, propor à Assembleia Municipal de Mação a suspensão parcial do P.D.M., do artigo 54º ao artigo 58º, que constituem a Subsecção II " Espaços Florestais ", incidindo na área delimitada em planta anexa àquela informação, até que o processo de revisão do PDM esteja concluído, o que deverá acontecer até final de 2004.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

CONTA DE GERÊNCIA / 2002
O Senhor Presidente da Câmara informou os presentes que, em virtude das dificuldades informáticas sentidas ao longo do processo de implementação do POCAL e agravadas na fase final da elaboração da Conta de Gerência de 2002, não se afigura viável, dado o tempo útil disponível, proceder à necessária conferência dos saldos e documentação respectiva, por forma a ser enviada aos Senhores Membros da Assembleia Municipal para ser analisada e votada na sessão ordinária de 30 de Abril de 2003. Assim sendo, o Senhor Presidente da Câmara propõe que seja solicitado ao Tribunal de Contas a prorrogação do prazo para envio da Conta de Gerência de 2002, desta Autarquia. Esta proposta foi aprovada por unanimidade. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

ALTERAÇÃO PONTUAL AO PDM

Na sequencia de deliberação tomada em reunião de 26 de Março de 2003 e com base na informação dos Serviços Técnicos que foi presente na reunião e que fica anexa aos documentos da presente reunião, a Câmara deliberou por unanimidade iniciar um processo de alteração pontual do Plano Director Municipal de Mação, com o objectivo de prever um regime particular de enquadramento de equipamentos de interesse público, nomeadamente quando estes se localizem fora dos espaços urbanos como tal delimitados em planta de ordenamento.

REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL

PRORROGAÇÃO DE PERIODO DE AUDIÇÃO PRÉVIA
Presente informação dos Serviços Técnicos que fica anexa aos documentos da presente reunião em que é proposto que todas as sugestões formuladas sobre a revisão do PDM, com registo de entradas até à presente data (23 de Abril) sejam consideradas em pé de igualdade, ou seja, que se prorrogue o prazo do Período de Audição Prévia da referida revisão. A Câmara deliberou por unanimidade aceitar a proposta dos Serviços Técnicos e prorrogar o referido período de Audição Prévia até 23 de Abril de 2003.

REQUERIMENTO - PROPRIEDADE HORIZONTAL

REQUERENTE : VICTOR MANUEL DIAS FERNANDES
A Câmara, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Victor Manuel Dias Fernandes, residente em Ribeira Seca, Açores, registado na secretaria sob o nº 167, em 16 de Abril de 2003, deliberou por unanimidade certificar que, efectuada a vistoria ao prédio urbano sito na Rua 5 de Outubro, em Mação o mesmo reúne os requisitos necessários para submissão ao Regime de Propriedade Horizontal, nos termos dos artigos 1414 e seguintes do Código Civil, sendo constituído pelas seguintes fracções: Fracção A - Cave Direita, destinada a habitação, com três divisões assoalhadas, uma cozinha e uma casa de banho, com a superfície coberta de 78,75m² e parqueamento na garagem assinalado com a letra A, e para a qual se fixa a permilagem de 160, do valor total do prédio; Fracção B - Rés-do-Chão Direito destinado a habitação, com quatro divisões assoalhadas, uma cozinha e duas casas de banho, com a superfície coberta de 98,50m² e varanda com 3,30m², e parqueamento na garagem assinalado com a letra B, e para a qual se fixa a permilagem de 210, do valor total do prédio; Fracção C - Rés-do-Chão Esquerdo destinado a habitação, com quatro divisões assoalhadas, uma cozinha e duas casas de banho, com a superfície coberta de 98,50m² e varanda com 3,30m², e parqueamento na garagem assinalado com a letra C, e para a qual se fixa a permilagem de 210, do valor total do prédio; Fracção D -Primeiro Andar Direito destinado a habitação, com quatro divisões assoalhadas, uma cozinha e duas casas de banho, com a superfície coberta de 98,50m² e varanda com 3,30m², e parqueamento na garagem assinalado com a letra D, e para a qual se fixa a permilagem de 210, do valor total do prédio; Fracção E - Primeiro Andar Esquerdo destinado a habitação, com quatro divisões assoalhadas, uma cozinha e duas casas de banho, com a superfície coberta de 98,50m² e varanda com 3,30m², e parqueamento na garagem assinalado com a letra E, e para a qual se fixa a permilagem de 210, do valor total do prédio; São partes comuns o hall, as escadas com área global de 43,20m² e a garagem destinada a parqueamento com a área de 91,70m². As fracções constituem unidades independentes, distintas e isoladas entre si, com a saída própria para o átrio do prédio, que é parte comum, e deste para a via pública O edifício está em condições de ser submetido ao Regime de Propriedade Horizontal.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

REQUERENTE: MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA MARQUES GUTIERREZ
Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística as seguintes obras particulares: - De Maria do Rosário da Silva Marques Gutierrez, residente em Carvoeiro para substituição da cobertura por uma em pré-esforçado, telha de canudo por lusa, substituição do tecto de madeira por lage de cimento de uma casa de habitação com uma área de construção de 99,83m2, em Carvoeiro.

REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC. DE OBRAS

REQUERENTE : JOSÉ DAVID TAVARES MARTINS
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de José David Tavares Martins, residente em Monte do Meio de S. Bento, freguesia de Cardigos, registado na Secretaria sob o nº 198 em 8 de Abril de 2003, em que solicita renovação de processo de obras nº 39/02, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: "Pretende-se substituir a estrutura de suporte da cobertura, em madeira, por outra em pré-esforçado, e as telhas de canudo por lusa, o tecto em madeira por laje em betão, num palheiro anexo a uma casa de habitação, e reconstruir um muro de vedação com 40 m de comprimento e 0,50 m de altura. 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos do número 2 do artigo 71º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. 2. Nos termos do artigo 72º deste Regime, o titular da licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 3. O local levanta dúvidas quanto à sua inclusão no espaço urbano delimitado na planta de ordenamento do P.D.M. para a povoação de Casais de S. Bento, mas pelo disposto na alínea a) do número 2 do artigo 35º, pode ser considerado na interior desse espaço. Sendo assim, o regulamento do P.D.M., no número 6 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, mas como se trata de obras de alteração de um edifício existente, enquadra-se no número 8 do artigo 44º do mesmo regulamento, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a proposta não põe em causa. 4. Não se vê inconveniente na substituição proposta, desde que sejam reconstruídas eventuais cornijas e beirados existentes e não se alterem significativamente a inclinação e cota de cumeeira do telhado. 5. Foi apresentado projecto de estabilidade para a laje de esteira em betão acompanhado pelo termo de responsabilidade do técnico autor do projecto, redigido nos termos do anexo I à Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro. 6. Não se vêem inconvenientes na realização do muro requerido, conforme localização apresentada, mas como confronta com a via pública, o alinhamento deverá ser fornecido pelos serviços competentes da Câmara Municipal. 7. Foi apresentada nova estimativa de custos para efeitos da aplicação do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, e da respectiva Portaria n.º 1407/2002, de 29 de Outubro, que fixa as classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e os correspondentes valores. 8. Com a publicação do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, aprovado pela Assembleia Municipal de Mação, por deliberação de 27 de Setembro de 2002, em Diário da República II, série n.º 264, apêndice n.º 144, em 15 de Novembro de 2002, com entrada em vigor em 6 de Dezembro, a substituição da estrutura da cobertura em madeira por outra em pré-esforçado e da telha de canudo por lusa ou vice-versa, quando se conservam intactos ou sejam reconstituídos eventuais cornijas e beirados existentes e não se alterem significativamente a inclinação e cota de cumeeira do telhado, que não necessitem da adopção de soluções construtivas especiais dependentes do estudo de estabilidade, e não se localizem em zona de protecção de imóvel classificado ou em vias de classificação, estão dispensadas de licença ou autorização administrativa, por serem consideradas de escassa relevância urbanística, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6º do RJUE, mas como o requerimento inclui a construção de um muro junto à via pública deve, nos termos do número 3 do artigo 9º, ser sujeito a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4º do mesmo Regime. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja renovada a licença de obras."

INFORMAÇÃO PRÉVIA

REQUERENTE: DULCE HELENA FERNANDES MARQUES MARTINS
Presente requerimento de Dulce Helena Fernandes Marques Martins, residente em Aboboreira em que requer informação prévia sobre viabilidade de instalação de um mini-mercado no piso térreo de um edifício existente. Face à informação dos Serviços Técnicos a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. O edifício existente localiza-se no interior do perímetro urbano de Aboboreira, delimitado em planta anexa ao P.D.M., para o qual o regulamento do P.D.M., no número 5 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,40 e o máximo de três pisos acima do nível da rua, mas como se trata de obras de recuperação e adaptação de um edifício existente, enquadra-se no número 8 do artigo 44º do regulamento do P.D.M., que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos. 2. A operação a realizar, tratando-se da alteração da utilização de um espaço existente, com a necessidade de obras de alteração para a sua adaptação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com elementos definidos no número 11º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente. a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com o indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e áreas do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da exclusão da obra; j) Quando se trata de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à urbanística a realizar. 3. A instalação de um mini-mercado está sujeita ao regime de licenciamento de estabelecimentos comerciais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, considerando-se como comércio a retalho não especializado de produtos alimentares, nos termos da tabela do Anexo I à Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro. Nos termos dos artigos 19º e 7º a 9º deste regime, a instalação deste tipo de estabelecimento carece de parecer prévio favorável das autoridades de saúde do Concelho, do Serviço Nacional de Bombeiros, que se destina a verificar o cumprimento das regras de segurança contra risco de incêndio constantes na Portaria n.º 1299/2001, de 21 de Novembro e, caso se preveja a instalação de uma secção de talho ou peixaria, da autoridade sanitária veterinária concelhia, sem o que a Câmara não pode aprovar o projecto de arquitectura ou emitir a licença de utilização. Foi efectuada consulta ao delegado concelhio de saúde nos termos do artigo 15º do RJUE, que emitiu parecer favorável relativo à localização, devendo ser notificada à requerente juntamente com a informação prévia aprovada, da qual fez parte integrante (art.º 16º, n..º2). 4. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido do licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma requerente. Em conclusão, é viável a instalação de um mini-mercado na localização apresentada, devendo, devendo a requerente apresentar o pedido de licenciamento devidamente instruído nos termos referidos atrás. O parecer do delegado concelhio de saúde faz parte integrante desta informação prévia. Não foram efectuadas consultas às restantes entidades, por os elementos apresentados pela requerente se revelarem insuficientes."

REQ. - AVERBAMENTO E SUSPENSÃO DE PRAZO

REQUERENTE: ADÉRITO PEREIRA DE MATOS HEITOR
Presente requerimento de Adérito Pereira Matos Heitor, residente na Urbanização das Chãs, Lote 3, em Mação em que requer o averbamento de um novo empreiteiro para a continuação da obra em questão, e ainda que seja considerado suspenso o prazo de contagem para a realização da mesma desde o dia 26 de Fevereiro de 2003, data em que incompatibilidades com o anterior empreiteiro levaram à paragem da obra. Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa aos documentos da presente reunião a Câmara deliberou por unanimidade considerar válida a justificação para o não cumprimento do prazo para a realização da obra, pelo que determina a suspensão da contagem deste prazo, devendo este facto ser averbado no actual Alvará.

REQUERIMENTO - ESPLANADA

REQUERENTE : JOÃO ANTÓNIO MARQUES VERMELHO
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de João António Marques Vermelho, residente em Ortiga em que solicita autorização para funcionamento de Esplanada, que ocupará cerca de 12 m2, junto ao estabelecimento de Bebidas ( Café) de que é proprietário, pelo período de 1 de Junho a 31 de Outubro de 2003, deliberado por unanimidade autorizar a ocupação de espaço público para instalação de uma esplanada, devendo ser garantida a livre circulação de pessoas junto às casas por meio de passagem com largura suficiente.

INFORMAÇÃO PRÉVIA

REQUERENTE: VASCO FILIPE MARQUES PIRES
Presente requerimento de Vasco Filipe Marques Pires, residente em Mação, registado na secretaria sob o número 144, em 4 de Abril de 2003 em que requer informação prévia sobre viabilidade de construção em dois terrenos ( artigos 56 e 58 da secção ), Mação. Face à informação dos Serviços Técnicos a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. Os terrenos identificados localizam-se no interior do perímetro urbano delimitado em Planta Anexa ao P.D.M. para a vila de Mação, em área urbanizável, para a qual o regulamento do P.D.M. no número 3 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,50 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua, valores que a proposta deverá respeitar. 2. Para o projecto usufruir dos direitos de construção associados à área total dos dois terrenos, que constituem artigos autónomos e independentes, ou se o projecto propuser a implantação da edificação sobre mais do que um terreno, deverá proceder-se à junção dos artigos de modo a constituírem-se como um terreno único, no qual se registará a construção a efectuar. 3. Nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação estabelecido pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, caso o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido de informação prévia inclui a identificação daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial, devendo a câmara municipal notificar o proprietário e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio da abertura do procedimento. Embora não tenha sido apresentada a referida certidão, foi indicada a identificação do proprietário. 4. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do nº 2 do artigo 4º do novo regime jurídico da urbanização e da edificação estabelecido pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11º da Portaria nº 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 5. Se o uso previsto fôr outro que não habitação, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. A implantação deverá salvaguardar as distâncias mínimas de 2,5 m à faixa de rodagem com um mínimo de 5 m ao eixo desta, em cumprimento do determinado no artigo 20º do regulamento do P.D.M.. No que se refere ao número de pisos, embora o máximo permitido pelo P.D.M. sejam quatro, tendo em consideração uma correcta integração na envolvente não deverão ser ultrapassados os dois pisos. 7. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação, com uma área máxima de construção de cerca de 740 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando uma área de cerca de 1.480 m2, resultado da soma das áreas dos dois terrenos, e um máximo de dois pisos.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Maria do Rosário Marques Aleixo, residente em Lisboa para ampliação de moradia na Rua 5 de Outubro, em Mação.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SRª D. MARIA MARQUES MAIA
Presente na reunião, a Srª D. Maria Marques Maia, residente na Rua do Ribeiro, em Queixoperra, freguesia de Penhascoso que solicita informação sobre andamento das obras da referida rua. O Sr. Presidente da Câmara informa que a Câmara já contactou o proprietário dos terrenos e ficou acordado que ele irá ceder uma parte do referido terreno para abrir a rua e a Câmara ficaria responsável por por derrubar os palheiros e levar o entulho. Informa ainda que a solução passará por este terreno e a Câmara apenas espera resposta concreta do proprietário do terreno.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SR. ANGELINO DIAS
Presente na reunião o Sr. Angelino Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Ortiga que solicita informação sobre o processo de concurso do Caminho do Tejo, em Ortiga. Solicita reparação de alguns bancos de jardim, em Ortiga que estão estragados. Informa que a iluminação do Caramanchão, em Ortiga está danificada e à noite aquele espaço fica muito desagradável às escuras. Solicita reparação de dois buracos na Estrada Principal, em Ortiga que podem provocar algum acidente aos veículos que ali circulam. Solicita reparação da grelha da valeta junto ao estabelecimento comercial do Sr. João Ferreira pois está a provocar problemas no Café que fica situado no fundo da rua. Solicita apoio da Câmara, enquanto Presidente da Cooperativa de Regantes, Copsapor, de Ortiga, para que a Câmara retire a areia que está a entupir a entrada da água na sua captação, perto da Praia Fluvial de Ortiga, pois a água não chega depois aos regantes que dela necessitam. O Sr. Presidente da Câmara informa que o processo do Caminho do Tejo está em andamento e já foi aberto concurso. Sobre os bancos de jardim, informa que neste momento há indisponibilidade de carpinteiros por motivos de saúde e por isso as reparações serão feitas logo que possível. A iluminação do Caramanchão e a reparação dos buracos da Estrada Principal são dois problemas que serão resolvidos a muito curto prazo, assim como o problema da valeta. Quanto à Cooperativa Copsapor, a Câmara dará o apoio que for possivel, mas há a considerar que terá de ser um trabalho a executar quando a cota da água da barragem assim o permitir.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino:


© Todos os direitos reservados

241 577 200
Linha de Apoio
ao Munícipe de Mação
Conhecer
O Município
Oferta
Desporto/Cultura
Negócios
No Município
SAS
Respostas