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24.05.2007 | Política
ACTA Nº 3/2003

ACTA Nº 3/2003

Data da reunião ordinária: 12-02-2003
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:50 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António Manuel Tavares Martins , António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , Abílio de Matos Diogo

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Principal

Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 29, respeitante ao dia 11 de Fevereiro de 2003, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 166.342,45 € (cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois euros e quarenta e cinco cêntimos ) Operações de Tesouraria: 64.614,89 € ( sessenta e quatro mil, seiscentos e catorze euros e oitenta e nove cêntimos ).

ASSOC. DE MUNICIPIOS DO MÉDIO TEJO

QUOTIZAÇÃO ANUAL E TRIMESTRAL PARA 2003
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação de Municipios do Médio Tejo, datado de 23 de Janeiro de 2003 e em que informa que na Assembleia Intermunicipal de 5 de Dezembro de 2002 foram aprovados novos quantitativos quanto à quotização dos Municípios associados para o ano de 2003, com efeitos a partir de Janeiro, inclusivé. Assim, informam que o quatitativo a suportar mensalmente pelo Município de Mação é de 2.124,00 € ( dois mil, cento e vinte e quatro euros ).

ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES

INSPECÇÕES AOS MUNICÍPIOS.ACTIVIDADE DAS INSPECÇÕES GERAIS
A Câmara tomou conhecimento de ofício da Associação Nacional de Municípios Portugueses, datado de 30 de Janeiro de 2003, em que envia cópias de comunicações nesta data enviadas aos membros do Governo responsáveis pela Inspecção Geral da Administração do Território e pela Inspecção Geral de Finanças, relativamente à actividade das inspecções gerais aos Municípios.

DECOR X - PUBLICIDADE E DECORAÇÃO, lDA.

PAINÉIS COM MENSAGENS DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA - RENOVAÇÃO DE LICENÇA
Presente oficio da Décor X - Publicidade e Decoração, Lda., datado de 16 de Janeiro de 2003 em que requer a renovação da licença para oano de 2003 e as respectivas taxas, referente a painéis com mensagens de Segurança Rodoviária colocados no Concelho de Mação. Por unanimidade deliberado renovar a referida licença nos termos anteriores até à entrada em vigor da nova Tabela de Taxas deste Município.

ALTERAÇÃO DE DELIBERAÇÃO

APROVAÇÃO DE PROJECTO / REMODELAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL(2ª FASE)
A Câmara deliberou por unanimidade que as deliberações constantes nas páginas 3 e 4, da acta nº 2/2003, de 22 de Janeiro de 2003, com os títulos "APROVAÇÃO DE PROJECTO" E "REMODELAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL(2ª FASE) " passarão a constar como uma só deliberação com o seguinte teor: REMODELAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL (2ªFASE) - APRESENTAÇÃO DE PROJECTO O Sr. Presidente da Câmara deu conhecimento aos presentes do projecto de Remodelação do Museu Municipal ( 2ª fase), que todos analisaram. Informou também que a Câmara vai abrir concurso público para adjudicação da empreitada de Remodelação do Museu Municipal (2ªfase).

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAÇÃO

A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a criação do Conselho Municipal de Educação de Mação, conforme proposta apresentada pelo Sr. Vereador José António Almeida. Mais foi deliberado enviar a referida proposta à Assembleia Municipal para discussão e eventual aprovação. Foi ainda deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata. O Sr. Vereador António Martins aprovou a proposta apresentada de criação do Conselho Municipal de Educação de Mação porque a Lei assim o determina, não deixando, no entanto, de contestar alguns pontos importantes do decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro, nomeadamente os que se prendem com a sua composição, competências e funcionamento.

LOTEAMENTO URBANO

LOTEAMENTO DOS ATOLEIROS (1ª FASE )
Foi presente na reunião e analisado por todos o projecto de Loteamento dos Atoleiros ( 1ª fase ), sito em Mação ( artigos 81 e 82 da secção AT ) da Freguesia de Mação, em nome de José Maria Mirrado Canas e Manuel Vicente Mirrado Canas, elaborado pelos Serviços Técnicos desta Câmara Municipal em contrapartida pela cedência do terreno para construção da nova EB 2, 3 + Secundária de Mação, conforme deliberação de 13 de Setembro de 2000.

MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA

ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAÇÃO E A AJI-INDÚSTRIA DE MADEIRAS, LDA. - PRÉDIO SITO EM OUTEIRO DA FORCA
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar os termos da minuta da escritura pública de contrato de compra e venda entre a Câmara Municipal de Mação e a AJI - Indústria de Madeiras, Lda. de prédio sito em Outeiro da Forca. Mais foi deliberado nomear o Sr. Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha, representante da Câmara Municipal de Mação na assinatura da referida Escritura Pública.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

AQUISIÇÃO DE TERRENO
Uma vez que o Auditório Municipal irá funcionar no piso inferior da Biblioteca Municipal, projecto este que se encontra em fase adiantada da sua elaboração, torna-se evidente a necessidade de criar não só um acesso nobre a esta infraestrutura, assim como surge a necessidade de se projectar um parque de estacionamento para viaturas dos futuros utentes. Neste contexto, o Senhor Presidente da Câmara apresentou proposta de ser adquirido pela Câmara Municipal um terreno composto por dois artigos, um urbano e um rústico, o primeiro, com a área de 110 m2, inscrito na matriz respectiva sob o artigo 190, da Freguesia de Mação, Concelho de Mação, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mação sob o número 02100/310194, do qual é proprietária Maria do Carmo Pires Alves, pelo valor de 60.000,00 € (sessenta mil euros) e o segundo, com a área de 160 m2, inscrito na matriz respectiva sob o artigo 46, secção BH, da Freguesia de Mação, Concelho de Mação, em nome de Lurdes Barata dos Reis, omisso na Conservatória do Registo Predial de Mação, do qual são proprietários Virginia Fernandes Pires e José Joaquim de Matos Alves, pelo valor de 7.338,00 € ( sete mil, trezentos e trinta e oito euros ). O valor total será pago em duas tranches, a primeira no mês de Fevereiro de 2003, no valor de 33.669,00 € ( trinta e três mil, seiscentos e sessenta e nove euros ) e a segunda no mês de Março, no valor de 26.331.00 € ( vinte e seis mil, trezentos e trinta e um euros ). Esta proposta foi aprovada por unanimidade. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO BAR E DA PRAIA FLUVIAL DE ORTIGA
A Câmara deliberou por unanimidade lançar Concurso Público para a Concessão da Exploração do Bar e da Praia Fluvial de Ortiga nos termos do Decreto-Lei nº 390/82, de 17 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei nº 179/99, de 8 de Junho. Deliberou ainda, por unanimidade, aprovar o Programa do referido Concurso Público, bem como o respectivo Caderno de Encargos.

REQUERIMENTO

REQUERENTE : JORGE MIGUEL MATOS GOMES
Presente requerimento de Jorge Miguel Matos Gomes, residente em Carvoeiro, registado na secretaria sob o n.º 56 em 27 de Janeiro de 2003 em que solicita que o titular do processo de obras n.º 735/02 sob o nome de Luis Pereira Gomes, seja transferido, por motivo de venda, conforme atesta cópia do registo da Conservatória anexa ao presente requerimento, para o nome de Jorge Miguel Matos Gomes. Por unanimidade deliberado averbar o referido processo em nome de Jorge Miguel Matos Gomes.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

REQUERENTE : JOSÉ FERREIRA
Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística a seguinte obra particular: - De José Ferreira, residente em Ortiga para substituição das madeiras do sotão por lage aligeirada, os barrotes de madeira por vigas de cimento, as telhas de canudo por lusa, picar e rebocar as paredes exteriores e algumas interiores, substituição das portas e janelas em alumínio por alumínio lacado e colocação de mosaicos e azulejos na sua casa de habitação em Ortiga.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

REQUERENTE : FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE CARDIGOS
A Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística a obra de construção de monumento à Imaculada Conceição, em Cardigos, face à informação dos Serviços Técnicos : "1. O projecto localiza-se em terreno incluído no perímetro urbano de Cardigos, delimitado em Planta Anexa ao PDM, para o qual o regulamento do PDM, no n.º 4 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,50 e o máximo de três pisos acima do nível da rua, valores que a proposta não põe em causa. 2. Este pedido já foi objecto de anterior processo de obras com o n.º 548/00, que caducou por não ter sido requerida a emissão do respectivo alvará no prazo de um ano, nos termos do n.º 2 do artigo 71º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. 3. Com a publicação do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, aprovado pela Assembleia Municipal de Mação, por deliberação de 27 de Setembro de 2002, em Diário da República II série, n.º 264, em 15 de Novembro de 2002 com entrada em vigor em 6 de Dezembro, esta obra, embora não seja uma das que aí se encontram tipificadas na artigo 4º, a título exemplificativo, poderá ser considerada como de escassa relevância urbanística, e assim ser dispensada de licença ou autorização administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 6º do RJUE. Neste caso a obra estará sujeita apenas ao regime de comunicação prévia previsto nos artigos 34º a 36º do RJUE, encontrando-se este pedido instruído com os elementos mínimos necessários. Em conclusão, a obra poderá ser realizada sem qualquer outra formalidade."

REAPRECIAÇÃO DE PROCESSO DE OBRAS

REQUERENTE : DANIEL DA SILVA DIAS
Presente requerimento de Daniel da Silva Dias, residente em Talaide, Cascais, em que requer que seja reapreciado o processo de obras nº 35/01. Por unanimidade, e face à informação dos Serviços Técnicos, deliberado informar o requerente que: "Pretende-se, primeiro, proceder à suspensão da contagem do prazo para a realização da obra relativa ao processo de obras nº 35/01 e titulada pelo Alvará de Licença de Construção nº 244/01, por 365 dias, fundamentando o pedido em dificuldades económicas, e posteriormente, que seja renovada essa mesma licença por ter caducado a sua validade. 1. O projecto localiza-se em espaço urbano da povoação de Chaveira, delimitado na Planta de Ordenamento do P.D.M., para o qual o regulamento do P.D.M., no número 6 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, valores que a proposta respeita. 2. O prazo para a realização de quaisquer obras de edificação é fixado com o deferimento do pedido de licenciamento ou de autorização, e estabelecido em conformidade com a programação proposta pelo requerente, nos termos do artigo 58º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho. Quando não seja possível concluir as obras no prazo previsto, este pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do interessado, por uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial, faculdade a que o requerente não recorreu. A suspensão do prazo só poderá ocorrer em situações decorrentes de facto não imputável ao titular da licença, a registar no livro de obra, nos quais não se considera de incluir as eventuais dificuldades económicas por que aquele possa estar a passar, dado que, por outro lado, são fundamento de caducidade o facto da obra estar suspensa ou abandonada por período superior a seis meses, a sua não conclusão no prazo fixado na licença, que neste caso terminou em 31 de Outubro de 2002, e ainda se o titular da licença for declarado falido ou insolvente, conforme estabelecido no artigo 71º do RJUE. 3. Nos termos do artigo 72º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 4. A obra consiste na conclusão da construção de uma moradia unifamiliar, estando por realizar as infra-estruturas de águas e esgotos, os revestimentos e acabamentos interiores, assentamento de equipamento fixo e pinturas interiores e exteriores. 5. Foi apresentada estimativa de custos e nova calendarização relativas aos trabalhos que estão por realizar, para efeitos da aplicação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 61/99, de 2 de Março, e da respectiva Portaria nº 1407/2002, de 29 de Outubro, que fixa as classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e os correspondentes valores. Em conclusão, relativamente ao pedido de suspensão da contagem do prazo da anterior licença considera-se não haver fundamento que o justifique sendo de indeferir. Em relação ao pedido de renovação da licença de obras, encontram-se reunidas condições para que seja emitido novo alvará de licença de construção para a realização das obras em falta."

REQUERIMENTO - VIABILIDADE DE DESTAQUE

REQUERENTE : ISABEL MARIA TORRES DA GRAÇA MARTINS DE ALMEIDA
Presente requerimento de Isabel Maria Torres da Graça Martins de Almeida, residente em Mem Martins, registado na Secretaria sob o nº 49 em 22 de Janeiro de 2003, em que solicita autorização para o destaque de uma parcela de terreno com a área de 198 m2 m2, a destacar do artigo 96, Secção DF da Freguesia de Envendos. A Câmara deliberou por unanimidade autorizar o referido destaque face à informação dos Serviços Técnicos: "1. O terreno do qual se pretende destacar uma parcela localiza-se no interior do perímetro urbano de S. José das Matas, delimitado em planta anexa ao P.D.M., para o qual o regulamento do P.D.M., no número 5 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,40 e o máximo de três pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial é viável e está isento de licença ou autorização dado que cumpre, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontam com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpre as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. Na parcela que se pretende destacar existe um lavadouro antigo, conforme se pode verificar na fotografia e por conhecimento pessoal, para o qual, à data da sua construção, ainda não era exigível licenciamento. 4. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos."

REQUERIMENTO - VIABILIDADE DE DESTAQUE

REQUERENTE : TERESA DE JESUS MARÇAL MANSO E MARIA DO ROSÁRIO
Presente requerimento de Teresa de Jesus Marçal Manso e Maria do Rosário, residente em Ladeira, Freguesia de Envendos, registado na Secretaria sob o nº 65 em 4 de Fevereiro de 2003, em que solicita autorização para o destaque de uma parcela de terreno com a área de 720 m2, correspondente às parcelas 5/144 e 6/144, de um terreno com o artigo cadastral 144 da secção H da freguesia de Envendos, com a área total de 5.300 m2, para a qual existe projecto de construção aprovado. A Câmara deliberou por unanimidade autorizar o referido destaque face à informação dos Serviços Técnicos: "1. O terreno do qual se pretende destacar uma parcela localiza-se em espaço urbano delimitado para a povoação de Ladeira, na Planta de Ordenamento do P.D.M., para o qual o regulamento do P.D.M., no número 6 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial é viável e está isento de licença ou autorização dado que cumpre, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontam com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpre as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. Este pedido foi objecto de informação prévia que mereceu deliberação favorável em reunião de 12 de Junho de 2002, mas viabilidade essa condicionada à apresentação e aprovação de um projecto de construção para a parcela a destacar. 4. O respectivo projecto de construção foi posteriormente aprovado em reunião de Câmara de 22 de Janeiro de 2003, ao abrigo do processo de obras nº 899/02. 5. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos."

ENQUADRAMENTO DE PRÉDIOS NO P.D.M.

REQUERENTE : GESTIVERDE - GESTÃO RURAL, LDA.
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de GESTIVERDE, Gestão Rural, Lda, a Câmara deliberou por unanimidade certificar que é o seguinte o enquadramento das parcelas de terreno: 1- Coelheira ( 26 - D ) 2- Vale das Areias ( 370 - BM ) 3- Vale das Aveias ( 418 - BM ) 4- Salgueirinho ( 2 - BR ) 5- Salgueirinho ( 1 - BR ) 6- Salgueirinho ( 5 - BR ) 7- Serra do Santo ( 10 - BR ), da Freguesia de Envendos, relativamente ao P.D.M.: "PARCELA 1, 2 e 3 - De acordo com a Planta de Condicionantes não pertence à RAN nem à REN. Segundo a Planta de Ordenamento encontram-se em Área Agro Silvo Pastoril. PARCELA 4, 5, 6 e 7 - De acordo com a Planta de Condicionantes encontram-se em Área de REN. Segundo a Planta de Ordenamento encontra-se em Área Florestal. O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL PREVÊ PARA CADA ÁREA DE SERVIDÃO AS SEGUINTES CONDICIONANTES: Reserva Ecológica Nacional Artigo 9.º Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90 de 19 de Março, Decreto-Lei n.º 316/90 de 13 de Outubro e Decreto-Lei n.º 213/92 de 12 de Outubro consideram-se integradas na REN as áreas delimitadas como tal na Planta de Condicionantes Reserva Ecológica. Artigo 10.º São proibidas as acções que se traduzem em: a) Operações de loteamento; b) Obras de urbanização; c) Vias de comunicação e acessos; d) Construção de edifícios; e) Aterros e escavações; f) Destruição do coberto vegetal; g) Obras hidráulicas. Artigo 11.º Exceptuam-se do disposto no artigo anterior as operações relativas à florestação e exploração florestal quando decorrentes de projectos aprovados ou autorizados pelo Instituto Florestal, assim como as previstas no Artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 213/92 de 12 de Outubro. Artigo 12.º 1 - De acordo com a Portaria n.º 528/89 de 11 de Julho, é condicionada a plantação ou replantação de espécies de crescimento rápido (referidas no Decreto-Lei n.º 139/89 de 28 de Abril e no Decreto-Lei n.º 175/88 de 17 de Maio) nas áreas a que se refere o Artigo 9.º. 2 - As plantações de espécies dos géneros Eucalyptus, Acacia, Populus e Ailanthus deverão ainda respeitar as distâncias a terrenos cultivados, nascentes, terras de cultura e de regadio, muros e prédios urbanos, previstas na Lei n.º 1951, de 9 de Março de 1937, alterada pelo Decreto-Lei n.º 28039, de 14 de Setembro de 1937, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 28040 de 14 de Setembro de 1937. Artigo 13.º Considera-se, para efeitos do limite para arborizações com espécies florestais de crescimento rápido, constante do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 175/88 de 17 de Maio, a inclusão do povoamentos pré-existentes das mesmas espécies em continuidade do mesmo prédio, ou em prédios distintos, incluídos ou não na mesma unidade empresarial. PREVÊ AINDA PARA O USO DE SOLOS AS SEGUINTES CONDICIONANTES: Espaços Florestais Artigo 54.º Os espaços florestais são destinados à produção de material lenhoso, resinas, e outros produtos florestais. Tem ainda como fim o de assegurar a correcção das disponibilidades hídricas, diminuir o risco de erosão dos solos permitindo a sua recuperação funcional e o incremento do valor ecossistémico e recreativo da paisagem. Artigo 55.º Nos espaços florestais poderão ser autorizadas edificações nas seguintes condições: a) Apoio exclusivamente florestal, devidamente justificado, não podendo exceder, o índice de utilização, o valor de 0.01, e uma altura máxima de 5 metros. b) Como apoio habitacional ao respectivo proprietário, em áreas iguais ou superiores a 5000 m2, e nas seguintes condições: - área máxima de construção - 250m2; - n.º máximo de pisos - 2; - infra-estruturas autónomas, excepto quando existir rede pública, sendo a sua ligação por conta do interessado. Artigo 56.º As edificações já existentes nestas zonas poderão ser remodeladas ou recuperadas de acordo com o artigo anterior. Artigo 57.º Estabelecem-se para os espaços florestais, e no âmbito da prevenção contra fogos florestais as seguintes medidas de controlo de povoamento: a) Nos projectos de arborização ou rearborização à base de resinosas, em especial o pinheiro bravo nunca deverão, as manchas por elas ocupadas exceder 100 ha sem serem cantonadas por faixas de folhosas, mais resistentes ao fogo, e com uma largura nunca inferior a 25 m para um e outro lado da linha de talvegue; b) Nos projectos de arborização ou rearborização devem constar os locais de construção de pequenas barragens, açudes ou represas onde o declive do talvegue permita a formação de lençóis de água de certa extensão; c) Deverão ser preservados todos os núcleos de vegetação natural existentes constituídos por espécies florestais folhosas, nomeadamente carvalhos, freixos, amieiros e castanheiros; d) Deverá ser constituída uma faixa de protecção (descontinuidade do coberto vegetal) em redor de habitações e unidades industriais. Artigo 58.º De acordo com o Artigo 1º do D.L. n.º 139/89, de 28 de Abril, carecem de licença da Câmara Municipal: a) As acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas; b) As acções de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camada do solo arável. Espaços Agro Silvo Pastoris Artigo 59.º 1 - Os espaços agro-silvo-pastoris assinalados na Planta de Ordenamento não serão alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere ao uso agrícola e florestal e turístico (turismo rural) do solo. 2 - As condições de edificabilidade para estas áreas são as seguintes: a) Apenas serão licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5 000 m2; b) O índice de construção não poderá exceder 0.05, sendo apenas permitida a construção de 1 fogo; c) O abastecimento de água e a drenagem dos esgotos deverão ser resolvidos por sistemas autónomos, salvo se o interessado custear a totalidade das despesas com a extensão das redes públicas. Artigo 60.º Sem prejuízo de aplicação da lei geral no que se refere à unidade mínima de cultura estabelecida para a Região, será permitido, nos espaços agro-silvo-pastoris, o fraccionamento da propriedade rústica, nas condições seguintes: a) As parcelas resultantes não tenham área inferior a 2 500 m2; b) O índice de construção não poderá exceder 0.05, sendo apenas autorizada a construção de 1 fogo; c) O abastecimento de água e a drenagem de esgotos, bem como a rede viária interna serão resolvidos por sistemas autónomos, concebidos para o conjunto das parcelas resultantes do fraccionamento da unidade inicial. Artigo 61.º 1 - Será permitida a implantação, nos espaços agro-silvo-pastoris, de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, nas seguintes condições: - Índice de construção máximo - 0.05; - Ficarem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto quando existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado. 2 - No caso de instalações agro-pecuárias intensivas, deverá ser respeitado um afastamento mínimo de 200 metros a qualquer zona residencial, a equipamentos colectivos ou a edifícios habitacionais. Em resumo: o requerente poderá proceder à elaboração de Projecto Florestais para as parcelas indicadas, desde que os trabalhos previstos no projecto se enquadrem nas condicionantes previstas pelo Plano Director Municipal de Mação."

REQUERIMENTO - TRAVESSIA DE PROPRIEDADE

REQUERENTE : JOSÉ ALBERTO TROPA RODRIGUES
Presente requerimento de José Alberto Tropa Rodrigues, residente em Cardigos, registado na secretaria sob o n.º 67 em 5 de Fevereiro de 2003, em que requer certidão em como o artigo rústico com o n.º 219, secção AX da freguesia de Cardigos é atravessado por uma estrada dando origem a dois prédios autónomos. Face à informação dos Serviços Técnicos a Câmara Municipal deliberou por unanimidade certificar que o artigo rústico com o n.º 219, secção AX da freguesia de Cardigos é efectivamente atravessado por uma estrada dando origem a dois prédios autónomos: - Parcela ns.º 1, 2 e 4 - composta de construção rural, vinha, horta de baldio, figueiras, macieiras, cultura arvense e oliveiras, com a área de 2.320m2 a confrontar do Norte com Herdeiros de Adelino Matias, do Sul com Estrada, do Nascente com Estrada e do Ponte com Estrada. - Parcela n.º 3 - composta de parcela urbana, com a área de 440m2, a confrontar do Norte com José Alberto Tropa Rodrigues, do Sul com José António Santos Dias, do Nascente com José Alberto Tropa Rodrigues e do Poente com Estrada.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Manuel Joaquim da Silva, residente em Abrunheira, para construção de moradia unifamiliar em Pêro, Freguesia de Amêndoa. - De José Alberto Lopes Raposo Carpinteiro, residente em Chão de Codes, Frguesia de Aboboreira, para construção de uma cozinha rústica e telheiro em Chão de Codes, Freguesia de Aboboreira. - De Carlos Manuel Marques Bacalhau, residente em Queluz, para demolição total e reconstrução de uma moradia em Rosmaninhal, Freguesia de Mação. - De António Clara Pereira, residente em Carregueira, Freguesia de Mação, para construção de arrecadação em Carregueira, Freguesia de Mação. - De Manuel da Cruz Pereira, residente em Alverca do Ribatejo, para alteração de moradia em Castelo, Freguesia de Mação. - De António da Silva Esteves, residente em Vale de São Domingos, Freguesia de Mação, para alteração de edifício destinado a habitação e comércio em Vale de São Domingos, Freguesia de Mação. - De João Manuel Nunes Piedade, residente em Santo António dos Cavaleiros, para demolição total e construção de uma nova moradia em Arganil, Freguesia de Cardigos.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL ( CDH )
O Sr. Presidente da Câmara informou os presentes que vai ser publicado em Diário da República e em dois Jornais Regionais o seguinte Aviso: "Tendo em vista a resolução dos problemas habitacionais do Concelho, a Câmara Municipal de Mação pretende parcerias com promotores particulares de habitação a custos controlados, no âmbito de Contratos de Desenvolvimento Habitacional (CHD), sem o exercício de opção de compra dos fogos construídos neste regime. Neste sentido, até ao prazo de 15 dias após a publicação no Diário da República deste aviso, deverão as empresas manifestar essa intenção junto desta Câmara Municipal. Para mais informações e eventuais esclarecimentos, poderá ser contactado o GAP (Gabinete de Apoio à Presidência) da Câmara Municipal de Mação, sito na Rua Padre António Pereira de Figueiredo, 6120-750 Mação (Telefone 241577200. Fax 241577281)."

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

CONVITE
O Sr. Presidente da Câmara convidou todos os Srs. Vereadores desta Câmara Municipal a acompanharem a visita do Sr. Governador Civil de Santarém a Mação, que terá início pelas 10:00 horas do próximo dia 25 de Fevereiro.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

REUNIÕES NAS SEDES DE FREGUESIA SOBRE PROCESSO DE REVISÃO DO P.D.M. - CALENDARIZAÇÃO
O Sr. Presidente da Câmara informou que se vão realizar as reuniões nas sedes de Freguesia sobre processo de revisão ao P.D.M. de Mação, conforme deliberação de reunião anterior. Informa ainda que a sua calendarização será a seguinte : Aboboreira - dia 27 de Fevereiro, pelas 18:00 horas Amêndoa - dia 24 de Fevereiro, pelas 18:00 horas Cardigos - dia 22 de Fevereiro, pelas 18:00 horas Carvoeiro - dia 21 de Fevereiro, pelas 18:00 horas Envendos - dia 20 de Fevereiro, pelas 19:00 horas Mação - dia 18 de Fevereiro, pelas 18:00 horas Ortiga - dia 14 de Fevereiro, pelas 18:00 horas Penhascoso - dia 17 de Fevereiro, pelas 18:00 horas

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

CONCURSO " UMA PALAVRA VALE POR MIL IMAGENS " - ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIOS
Por proposta do Sr. Presidente da Câmara, foi deliberado por unanimidade atribuir prémio no valor de 50 € ( cinquenta euros ) ao vencedor de cada uma das três categorias do concurso " Uma Palavra Vale por Mil Imagens ", aberto pela Biblioteca Municipal, no final do ano passado, às Escolas. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

PRAIA FLUVIAL DE CARVOEIRO
O Sr. Presidente da Câmara informou que, no passado dia 10 de Fevereiro foi apreciada e aprovada a candidatura à Linha de Acção - Centros Rurais - Eixo II - QCA III - P.O. Centro, " Melhoramento do Acesso à Praia Fluvial do Carvoeiro ", onde foram incluídos a generalidade dos trabalhos que se encontram em curso na presente fase.

ATERRO SANITÁRIO/ AMARTEJO

ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS PARA O TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a admissão do Município de Vila de Rei como novo associado na Associação de Municipios de Abrantes, Gavião, Mação e Sardoal para o Tratamento de Resíduos Sólidos. Deliberou ainda por unanimidade aprovar a alteração da actual designação da Associação para " AMARTEJO - Associação de Municípios de Abrantes, Gavião, Mação, Sardoal e Vila de Rei para o Tratamento de Resíduos Sólidos ". Mais foi deliberado enviar estas deliberações à Assembleia Municipal para discussão e eventual aprovação.

ATERRO SANITÁRIO/ AMARTEJO

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar o " Contrato de Aquisição de Serviços de Gestão do Ecocentro da Associação de Municípios de Abrantes, Gavião, Mação, Sardoal e Vila de Rei ", no valor mensal de 5.986,00 € ( cinco mil, novecentos e oitenta e seis euros ) acrescido de IVA à taxa legal em vigor. O referido valor será repartido pelos Municipios associados na proporção dos residuos sólidos colocados pelas mesmas no referido Ecocentro.

JORNAL VOZ DA MINHA TERRA

ESCLARECIMENTO
A Câmara deliberou por unanimidade enviar ao Sr. Director do Jornal Voz da Minha Terra " o seguinte esclarecimento: " Face à notícia publicada na página 15 do jornal do passado dia 3 de Janeiro de 2003, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade prestar o seguinte esclarecimento: Tendo em conta a natureza de alguns capítulos do livro " A Minha Freguesia é Aboboreira " a Câmara decidiu por unanimidade não apoiar a edição do referido livro. A aquisição dos exemplares que V. Exª refere na dita notícia tem a ver exclusivamente com o apoio que esta Câmara quer continuar a prestar ao Centro de Dia de Aboboreira e a todas as outras Instituições privadas de Solidariedade Social."

AQUISIÇÃO DE LIVROS

RECTIFICAÇÃO DE DELIBERAÇÃO
Relativamente à deliberação tomada sobre a aquisição de exemplares do livro " A Minha Freguesia é Aboboreira ", a Câmara partiu do pressuposto que o custo de cada exemplar do referido livro teria o custo de 10 € ( dez euros ), tendo-se vindo a verificar posteriormente que o referido preço é de 15 € ( quinze euros ) por cada exemplar. Assim, foi deliberado por unanimidade que a Câmara irá adquirir 70 ( setenta ) exemplares da referida obra, no custo total de 1.050,00 € ( mil e cinquenta euros ).

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

SISTEMA INTERMUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O Sr. Vereador António José Louro informou os presentes que, finalmente, após o interregno de quase um ano, reeniciaram-se reuniões com vista à possivel adesão do Concelho de Mação, agora ao Sistema Intermunicipal das Águas do Centro, em virtude dos Concelhos do Médio Tejo terem sido convidados a aderirem a este Sistema Intermunicipal, uma vez que que o Sistema de Abastecimento de Água do Tejo e Soraia está ainda numa fase preliminar.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

CANDIDATURA CNEFF
O Sr. Vereador António José Louro informou que foi apresentada candidatura à CNEFF, ao Programa de Preservação da Floresta Contra Incêndios, depois da mesma ter sido aprovada pela CEFF Municipal.

VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA

VISITA DE ESTUDO AO PARLAMENTO EUROPEU E FUTUROSCÓPIO
Com o objectivo de: 1 - premiar o esforço e dedicação que os alunos empregam no seu trabalho diário; 2 - Aprofundar o espírito de Cidadania Europeia; 3 - Observar directamente locais de forte incidência cultural, história e científica; 4 - Contacto com outros povos e culturas; Proponho que a Câmara Municipal proporcione aos estudantes naturais e residentes no Concelho dos 10º,11º e 12º anos, a oportunidade de visitarem no próximo mês de Julho do ano 2003 o Parlamento Europeu na Bélgica e o Futuroscópio em França. Todos os estudantes farão uma inscrição prévia e a sua selecção será efectuada de entre os melhores alunos (classificação do 3º período). A Câmara Municipal responsabilizar-se-á pelo transporte (ida e volta) e assumirá o pagamento dos jantares, bem como do almoço do último dia. Caso haja lugares disponíveis, poderão participar na visita alunos do Ensino Superior residentes no Concelho de Mação. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino:


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