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28.05.2007 | Política
ACTA Nº 23/2003

ACTA Nº 23/2003

Data da reunião ordinária: 25-11-2003
Início da reunião: 15:00 Horas
Términus da reunião: 19:00 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António Manuel Tavares Martins , António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , Abílio de Matos Diogo

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Principal

Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

15 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador António Martins por não ter estado presente na reunião, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

.A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 224, respeitante ao dia 24 de Novembro de 2003, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 85.394,00 € ( oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e quatro euros ) Operações de Tesouraria: 85.509,59 € ( oitenta e cinco mil, quinhentos e nove euros e cinquenta e nove cêntimos ).

ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES

REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municípios Portugueses, datado de 18 de Novembro de 2003 em que informa sobre algumas questões práticas que resultam da publicação do Decreto-Lei nº 287/2003, tendo em atenção dúvidas diversas que têm vindo a ser colocadas à Associação Nacional de Municípios Portugueses nos últimos dias.

REQUERIMENTO

REQUERENTE : DISTRIMAÇÃO - SUPERMERCADOS, LDA.
Face à informação dos Serviços Técnicos apensa ao requerimento de DISTRIMAÇÃO - Supermercados, Lda., com sede no Loteamento das Lamas, em Mação, registado na Secretaria sob o nº 640 em 23 de Outubro de 2003, em que solicita que o alvará de utilização nº 53 de 25 de Setembro de 1998, em nome de SUPERMAÇÃO - Supermercados, Lda. seja transferido para o nome de DISTRIMAÇÃO - Supermercados, Lda. conforme cópia de contrato de trespasse anexa. Por unanimidade deliberado averbar em nome de DISTRIMAÇÃO - Supermercados, Lda. o referido alvará de utilização.

ENQUADRAMENTO DE PRÉDIOS NO P.D.M.

REQUERENTE : SILVITÉCNICA - TÉCNICAS DE SILVICULTURA, LDA.
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de SILVITÉCNICA, Técnicas de Silvicultura, Lda, sito em Santarém, registado na Secretaria sob o nº 9411 de 30 de Outubro de 2003, a Câmara deliberou por unanimidade certificar que é o seguinte o enquadramento dos prédios constantes da relação anexa ao requerimento relativamente ao P.D.M.: "As parcelas do terreno indicadas encontram-se integradas parcialmente em área de REN, área de RAN e Espaço Agro Silvo Pastoril, conforme extracto das cartas que se anexam. O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL PREVÊ PARA CADA ÁREA DE SERVIDÃO AS SEGUINTES CONDICIONANTES: Reserva Agrícola Nacional Artigo 5.º Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, e Decreto-Lei n.º 274/92 de 12 de Dezembro consideram-se integradas na RAN as áreas delimitadas como tal na Planta de Condicionantes (1:25 000), as quais são objecto da Portaria n.º 153/93 de 10 de Fevereiro. Artigo 6.º Os solos da Reserva Agrícola Nacional devem ser exclusivamente afectos à agricultura, sendo proibidas todas as acções que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas, designadamente as seguintes: a) Obras hidráulicas, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações; b) Lançamento ou depósito de resíduos radiactivos, resíduos sólidos urbanos, resíduos industriais ou outros produtos que contenham substâncias ou microorganismos que possam alterar as características do solo; c) Despejo de volumes excessivos de lamas, designadamente resultantes da utilização indiscriminada de processos de tratamento de efluentes; d) Acções que provoquem erosão e degradação do solo, desprendimento de terras, encharcamento, inundações, excesso de salinidade e outros efeitos perniciosos; e) Utilização indevida de técnicas ou produtos fertilizantes ou fitofarmacêuticos; f) Modificações nos perfis pedológicos. Artigo 7.º Exceptuam-se da interdição referida no artigo anterior, mas estão sujeitas a parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola, as utilizações não agrícolas de solos integrados na RAN, quando se trate de: a) Obras com finalidade exclusivamente agrícola quando integradas e utilizadas em explorações agrícolas viáveis, desde que não existam alternativas de localização em solos não incluídos na RAN ou, quando os haja, a sua implantação nestes inviabilize técnica e economicamente a construção; b) Habitações para fixação, em regime de residência habitual dos agricultores em explorações agrícolas viáveis, desde que não existam alternativas de localização em solos não incluídos na RAN; c) Habitações para utilização própria e exclusiva dos seus proprietários e respectivos agregados familiares, quando se encontrem em situação de extrema necessidade sem alternativa viável para a obtenção de habitação condigna e daí resultam inconvenientes para os interesses tutelados pelo Decreto-Lei n.º 196/89 de 14 de Junho; d) Vias de comunicação, seus acessos e outros empreendimentos ou construções de interesse público, desde que não haja alternativa técnica, economicamente aceitável, para o seu traçado ou localização; e) Exploração de minas, pedreiras, barreiras e saibreiras, ficando os responsáveis obrigados a executar o plano de recuperação dos solos que seja aprovado; f) Obras indispensáveis de defesa do património cultural, designadamente de natureza arqueológica; g) Operações relativas à florestação e exploração florestal quando decorrentes de projectos aprovados ou autorizados pelo Instituto Florestal; h) Instalações para agroturismo e turismo rural, quando se enquadrem e justifiquem como complemento de actividades exercidas numa exploração agrícola; i) Campos de golfe declarados de interesse para o turismo pela Direcção-Geral de Turismo, desde que não impliquem alterações irreversíveis da topografia do solo e não se inviabilize a sua eventual reutilzação agrícola. Artigo 8.º 1 - De acordo com a Portaria n.º 528/89 de 11 de Julho, é proibida a plantação ou replantação de espécies de crescimento rápido (referidas no Decreto-Lei n.º 138/89 de 28 de Abril e no Decreto-Lei n.º 175/88 de 17 de Maio) nas áreas a que se refere o Artigo 5.º. 2 - As plantações de espécies dos géneros Eucalyptus, Acacia, Populus e Ailanthus deverão ainda respeitar as distâncias a terrenos cultivados, nascentes, terras de cultura e de regadio, muros e prédios urbanos, previstas na Lei n.º 1951, de 9 de Março de 1937, alterada pelo Decreto-Lei n.º 28039, de 14 de Setembro de 1937, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 28040 de 14 de Setembro de 1937. Reserva Ecológica Nacional Artigo 9.º Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90 de 19 de Março, Decreto-Lei n.º 316/90 de 13 de Outubro e Decreto-Lei n.º 213/92 de 12 de Outubro consideram-se integradas na REN as áreas delimitadas como tal na Planta de Condicionantes Reserva Ecológica. Artigo 10.º São proibidas as acções que se traduzem em: a) Operações de loteamento; b) Obras de urbanização; c) Vias de comunicação e acessos; d) Construção de edifícios; e) Aterros e escavações; f) Destruição do coberto vegetal; g) Obras hidráulicas. Artigo 11.º Exceptuam-se do disposto no artigo anterior as operações relativas à florestação e exploração florestal quando decorrentes de projectos aprovados ou autorizados pelo Instituto Florestal, assim como as previstas no Artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 213/92 de 12 de Outubro. Artigo 12.º 1 - De acordo com a Portaria n.º 528/89 de 11 de Julho, é condicionada a plantação ou replantação de espécies de crescimento rápido (referidas no Decreto-Lei n.º 139/89 de 28 de Abril e no Decreto-Lei n.º 175/88 de 17 de Maio) nas áreas a que se refere o Artigo 9.º. 2 - As plantações de espécies dos géneros Eucalyptus, Acacia, Populus e Ailanthus deverão ainda respeitar as distâncias a terrenos cultivados, nascentes, terras de cultura e de regadio, muros e prédios urbanos, previstas na Lei n.º 1951, de 9 de Março de 1937, alterada pelo Decreto-Lei n.º 28039, de 14 de Setembro de 1937, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 28040 de 14 de Setembro de 1937. Artigo 13.º Considera-se, para efeitos do limite para arborizações com espécies florestais de crescimento rápido, constante do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 175/88 de 17 de Maio, a inclusão do povoamentos pré-existentes das mesmas espécies em continuidade do mesmo prédio, ou em prédios distintos, incluídos ou não na mesma unidade empresarial. Espaços Agro Silvo Pastoris Artigo 59.º 1 - Os espaços agro-silvo-pastoris assinalados na Planta de Ordenamento não serão alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere ao uso agrícola e florestal e turístico (turismo rural) do solo. 2 - As condições de edificabilidade para estas áreas são as seguintes: a) Apenas serão licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5 000 m2; b) O índice de construção não poderá exceder 0.05, sendo apenas permitida a construção de 1 fogo; c) O abastecimento de água e a drenagem dos esgotos deverão ser resolvidos por sistemas autónomos, salvo se o interessado custear a totalidade das despesas com a extensão das redes públicas. Artigo 60.º Sem prejuízo de aplicação da lei geral no que se refere à unidade mínima de cultura estabelecida para a Região, será permitido, nos espaços agro-silvo-pastoris, o fraccionamento da propriedade rústica, nas condições seguintes: a) As parcelas resultantes não tenham área inferior a 2 500 m2; b) O índice de construção não poderá exceder 0.05, sendo apenas autorizada a construção de 1 fogo; c) O abastecimento de água e a drenagem de esgotos, bem como a rede viária interna serão resolvidos por sistemas autónomos, concebidos para o conjunto das parcelas resultantes do fraccionamento da unidade inicial. Artigo 61.º 1 - Será permitida a implantação, nos espaços agro-silvo-pastoris, de unidades de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais e de habitação, nas seguintes condições: - Índice de construção máximo - 0.05; - Ficarem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas autónomas, excepto quando existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado. 2 - No caso de instalações agro-pecuárias intensivas, deverá ser respeitado um afastamento mínimo de 200 metros a qualquer zona residencial, a equipamentos colectivos ou a edifícios habitacionais."

REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : JOÃO DA TOMÁSIA ALVES
Depois de notificado o requerente João da Tomásia Alves, residente em Mação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, face à informação desfavorável dos Serviços Técnicos em relação ao seu pedido de construção de uma garagem com 18 m2 e um alpendre com 6 m2, em Serra, freguesia de Penhascoso, e não tendo o requerente apresentado qualquer elemento dentro do prazo estipulado, a Câmara, de harmonia com a informação dos Serviços Técnicos, deliberou por unanimidade não autorizar a construção requerida , por ser uma operação que viola o Plano Director Municipal por serem proibidas as acções que traduzem em construções.

REQUERIMENTO

INSTALAÇÃO DE TORRE COM ANEMÓMETROS REQUERENTE : ENERSICO - ENERGIAS RENOVÁVEIS, S.A.
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de ENERSICO - Energias Renováveis, S.A , com sede em Pombal, registado na secretaria sob o nº 8871 em 15 de Outubro de 2003 em que solicita autorização para a instalação de uma torre dotada de anemómetros e de outros meios de informação relativamente à qualidade dos ventos, em local próximo da torre de vigia instalada na Serra do Bando dos Santos, com o objectivo de informar os estudos de viabilidade a desenvolver com vista à instalação de um parque eólico, deliberou por unanimidade informar o requerente que : " 1. Uma vez que não foi identificado o local exacto onde se pretende implantar esta estrutura, não é possível determinar o seu correcto enquadramento nas disposições do Plano Director Municipal de Mação (P.D.M.), podendo vir a ficar em espaço agro-silvo-pastoril ou em espaço florestal, de acordo com a planta de ordenamento do P.D.M., e há a possibilidade de ser afectado pela Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.), em áreas de infiltração máxima ou com riscos de erosão, conforme delimitação constante na planta de condicionantes do P.D.M.. Se for implantada a sudoeste da torre de vigia e do marco geodésico, cairá em espaço agro-silvo-pastoril e fora das restrições da R.E.N.. 2. Pode considerar-se que a instalação desta estrutura, pelo seu carácter temporário e pelo fraco impacto que terá no solo e na envolvente, não é abrangido pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, pelo que não estará sujeita a licença ou autorização administrativas. Em conclusão, não se vê inconveniente na instalação da estrutura referida, desde que não seja necessário proceder a obras de construção civil nem a movimentos de terra significativos e seja implantada a sudoeste da torre de vigia e do marco geodésico.

VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

REQUERENTE : ARMANDO DA SILVA MARTINS
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de Armando da Silva Martins, residente em Amêndoa, registado na Secretaria sob o nº 592 em 23 de Outubro de 2003 em que requer informação prévia sobre viabilidade de construção de um edifício destinado à sede do Centro Popular (ou Associação) de Trabalhadores Os Cruzeiros de Amêndoa, num terreno com a área de 220 m2 de que a associação é proprietária, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. O terreno localiza-se no interior do perímetro urbano delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.) para a povoação de Amêndoa, para o qual o respectivo regulamento, no número 6 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua, mas por se localizar numa área urbana consolidada poderá enquadrar-se no número 8 do mesmo artigo, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a proposta deverá respeitar, devendo estes direitos ser demonstrados por fotografias do local e com a representação em planta e alçados das edificações contíguas. 2. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 3. No que se refere ao projecto de arquitectura, uma vez que se localiza numa área antiga da povoação, o projecto deverá apresentar um desenho cuidado e enquadrado na envolvente, que respeite as regras e proporções (janelas e portas e respectivas molduras, por exemplo) da arquitectura tradicional, devendo este aspecto ser traduzido por alçado à escala 1:50, com indicação das cores e dos materiais que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes. 4. Se o uso previsto fôr outro que não o de sede para a associação, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 5. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de um edifício com o mesmo número de pisos que as construções contíguas, com a mesma cércea e alinhamentos, e com um projecto que revele uma composição cuidada e enquadrada na envolvente.

REQUERIMENTO - SINAIS PUBLICITÁRIOS

REQUERENTE: DISTRIMAÇÃO-SUPERMERCADOS, LDA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Distrimação - Supermercados, L.da, registado na secretaria sob o n.º 642 em 23 de Outubro de 2003, em que requer autorização para colocar um painel publicitário relativo à localização do estabelecimento comercial EcoMarché localizada no Loteamento das Lamas, lote 1, em Mação, a implantar no cruzamento de acesso à Quinta do Vale das Árvores a partir da E.N. 244, no Vale de S. Domingos. a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. A implantação proposta localiza-se no interior de espaço urbano do aglomerado de Vale de S. Domingos, delimitado na Planta de Ordenamento do P.D.M., não se vendo inconveniente na sua colocação. Em conclusão, não se vê inconveniente na colocação do painel publicitário na localização proposta.

REQUERIMENTO - SINAIS PUBLICITÁRIOS

REQUERENTE: DISTRIMAÇÃO-SUPERMERCADOS, LDA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Distrimação - Supermercados, L.da, registado na secretaria sob o n.º 643 em 23 de Outubro de 2003, em que requer autorização para colocar um painel publicitário relativo à localização do estabelecimento comercial EcoMarché localizada no Loteamento das Lamas, lote 1, em Mação, a implantar no cruzamento de acesso ao Vale de Mação a partir da E.N. 244, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: "1. A implantação proposta localiza-se no interior de espaço urbano do aglomerado de Vale de Mação, delimitado na Planta de Ordenamento do P.D.M., não se vendo inconveniente na sua colocação. Em conclusão, não se vê inconveniente na colocação do painel publicitário na localização proposta.

REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC. DE OBRAS

REQUERENTE : MARIA DE FÁTIMA ROSA VARELA CATARINO
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Maria de Fátima Rosa Varela Catarino, residente em Tires, registado na secretaria sob o n.º 637 em 12 de Novembro de 2003, em que solicita renovação de processo de obras n.º 201/01, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. A licença para a realização da obra caducou nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, uma vez que o prazo de 13 de Julho de 2003 correspondente à prorrogação do prazo inicial fixado na licença titulada pelo alvará n.º 178/02 de 23 de Julho de 2002 foi ultrapassado sem que as obras tenham sido concluídas. 2. Nos termos do artigo 72.º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 3. O projecto localiza-se em área incluída no perímetro urbano de Mação, num terreno loteado ao abrigo do Alvará de Loteamento nº 2/98, objecto de alterações aprovadas em reunião de Câmara de 1999/05/26, no lote 12, com a área de 500 m2, no qual se pretende ocupar um total de área construída de 125,9 m2 em cave, para estacionamento, e 222,6 m2 em dois pisos, para habitação. Cumpre o regulamento do Loteamento no que se refere à tipologia, número de pisos, índices máximos de implantação e de construção, a afastamentos aos limites do lote. 4. Foi apresentada estimativa de custos e nova calendarização relativas aos trabalhos que estão por realizar, para efeitos da aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, e da respectiva Portaria n.º 1407/2002, de 29 de Outubro, que fixa as classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e os correspondentes valores. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja renovada a licença de obras.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Carlos Alberto Simões de Matos, residente em Abrantes para adaptação de lagar a sala de provas de vinho, em Vale da Gama, freguesia de Envendos; - De Maria do Carmo Pires Alves, residente em Mação para construção de um telheiro e um anexo e substituir as janelas e portadas de madeira por aluminio termolacado e pintar de amarelo ocre e branco o exterior da sua habitação em Mação. - De José António Machado Lameira, residente em Penhascoso para construção de uma garagem e um telheiro na sua casa de habitação em Penhascoso.

CONFRARIA DO MARANHO

PEDIDO DE APOIO
Os Srs. Vereadores José António Almeida e António José Louro ausentaram-se da reunião por serem parte interessada no assunto a deliberar. Já sem a presença dos Srs. Vereadores foi presente na reunião oficio da Confraria do Maranho, datado de 13 de Novembro de 2003 em que informa que esta Confraria estará presente na BTL- Bolsa de Turismo de Lisbos, representando os Concelhos do Pinhal e solicitam um apoio financeiro no valor de 1.300,00 € ( mil e trezentos euros, de forma a minimizar os custos das despesas relativas à participação da Região no referido evento. Considerando importante a divulgação do Concelho de Mação na Bolsa de Turismo de Lisboa, a Câmara deliberou por unanimidade conceder um subsídio de 1.300,00 € ( mil e trezentos euros) à referida Confraria, conforme solicitado.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
Já com a presença dos Srs. Vereadores José António Almeida e António José Louro, o Sr. Presidente da Câmara informou que já foi feita consulta às entidades bancárias referidas na proposta aprovada na reunião de 14 de Novembro, para contracção de empréstimo, tendo sido solicitado às mesmas que apresentem as suas propostas até dia 4 de Dezembro de forma a que as referidas propostas possam ser devidamente analisadas na próxima reunião de Câmara.

SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

INAUGURAÇÃO DO POSTO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
O Sr. Presidente informou que vai ser inaugurado no dia 22 de Dezembro de 2003, pelas 18 horas, o espaço onde funcionará o Posto de Atendimento ao Cidadão, no edifício da Câmara Municipal. Os serviços disponibilizados neste Posto de Atendimento ao Cidadão serão os seguintes: ADSE Pedido de Passaporte Azul (Formulário E111) Alteração de Dados - Morada ou NIB DGV - Direcção Geral de Viação Carta de Condução - Substituição e Revalidação IC - Instituto do Consumidor Entrega de Reclamações Pedido de Informação ao Instituto do Consumidor SNS - Ministério da Saúde Centros de Saúde Inscrições nos Centros de Saúde e requisição do cartão de utente Actualização de dados pessoais do agregado familiar Requisição do cartão de utente (2ª via) Marcação presencial de consultas Alteração da marcação de consultas Pedido de declaração para Assistência Médica Transferência de Processo Hospitais Pedido de relatório clínico do Hospital Pedido de declaração de permanência no Hospital Diversos Impresso - Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) Impresso - Declaração de Oposição DGRN - Gabinete de Certidões Pedido de certidões do registo civil (nascimento, casamento e óbito) e do registo comercial e predial. DGAJ Certificado do registo criminal negativo. EDP Celebração de contratos novos, alteração de contratos em vigor, rescisão de contratos, comunicação de leituras e prestação de informações.

VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS

AQUISIÇÃO DE CADEIRA ELEVATÓRIA
O Sr. Vereador António Martins solicitou informação sobre o andamento do processo de aquisição de uma cadeira elevatória para a Extensão de Saude de Cardigos, conforme deliberação tomada em reunião anterior. O Sr. Vereador António José Louro informou que o referido processo está no sector de Aprovisionamento para que se procedam aos procedimentos necessários que um processo desta natureza envolvem.

VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS

APOIOS ÀS VITIMAS DOS INCÊNDIOS
O Sr. Vereador António Martins solicitou informação sobre processo de apoio às vitimas dos incêndios, no que diz respeito à participação da Câmara nos referidos processos. Informa que se verifica uma grande confusão relativamente à participação da Câmara no referido processo que é necessário clarificar. O Sr. Vereador António José Louro informou que, em relação ao Ministério da Agricultura, o mesmo tinha dois tipos de apoios diferentes. O primeiro para os animais mortos e para alimentação dos animais. As pessoas deveriam ter-se dirigido aos serviços da Zona Agrária e informado sobre os animais mortos e sobre as pastagens ardidas. Tendo a Câmara conhecimento das dificuldades das pessoas com este tipo de procedimentos, contactou as pessoas, ajudou no preenchimento dos formulários e entregou os mesmos na zona Agrária. O Ministério da Agricultura indemnizou as pessoas conforme a informação dos referidos formulários. O segundo tipo de ajuda era a candidatura a indmenização de infraestruturas que arderam. A Câmara não interveio neste processo, mas como se verificou que muitas pessoas não preenchiam os formulários de candidatura pois tinham preenchido os inquéritos da Câmara e pensaram que já não seria preciso fazer mais nada, a Câmara tomou a iniciativa de contactar as pessoas para informar e disponibilizar ajuda para o preenchimento dos formulários de candidatura. Neste momento a Câmara está a levar a efeito esta ajuda junto das pessoas, com um técnico que recebeu formação nesta área, de forma a que sejam elaboradas as referidas candidaturas que serão posteriormente devidamente analizadas pelos serviços do Ministério da Agricultura. Em relação aos apoios da Segurança Social, o Sr. Vereador José António Almeida informa que estes serviços tinham também um programa de ajuda directa às pessoas atingidas pelos incêndios, tendo sido estabelecido pela Segurança Social um critério para atribuição da referida ajuda que era o de ser reformado ou pensionista, residente no Concelho. A Câmara não teve qualquer intervenção neste processo, no entanto disponibilizou técnicos, algumas viaturas e motoristas para acompanharem as técnicas da Segurança Social ao terreno. Verificou-se que numa primeira fase todos os pensionistas receberam ajuda, não se verificando o mesmo procedimento numa segunda fase, pelo que as pessoas têem vindo a reclamar. A Câmara, através das suas técnicas está a receber todos os pedidos de reclamação, elaborando uma ficha individual de cada uma e enviando seguidamente para a Segurança Social, onde os mesmos são analizados. O Sr. Presidente da Câmara informou ainda que a Câmara já concluiu algumas reconstruções de habitações ardidas e está a concluir outras, tendo os critérios para a realização destas reconstruções sido muito claros e concretos.

VEREADOR ANTÓNIO JOSÉ LOURO

REPARAÇÃO DE ETAR DE CHÃO DE CODES
Pelo Sr. Vereador António José Louro foi apresentada proposta da firma PLA- Planeamento e Gestão do Ambiente para reparação da ETAR de Chão de Codes, pelo valor de 6.200,00 € ( seis mil e duzentos euros) ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor. Por unanimidade deliberado aceitar a proposta apresentada pelo valor mencionado, para a reparação da ETAR de Chão de Codes.

INTERVENCÕES DO PÚBLICO

SR. ROGÉRIO PORTELA Presente na reunião o Sr. Rogério Portela, residente em Zimbreira, que agradeceu a intervenção da Câmara em relação aos pedidos que tem apresentado em prol da freguesia de Envendos. Informa que a Câmara fez deslocar uma máquina para limpar as valetas da estrada da Zimbreira e não pode concluir o trabalho deviso a mangueiras que alguns proprietários têm colocadas ao longo das valetas que impedem a sua limpeza e a consequente passagem da água para o alcatrão deteriorando assim o pavimento. Solicita que os fiscais da Câmara actuem nestas situações. O Sr. Presidente da Câmara informa que o concelho de Mação é muito grande pelo que os fiscais da Câmara não poderão ter conhecimento de todas as situações ao mesmo tempo, pelo que solicita ao Sr. Rogério Portela que informe os respectivos serviços quando tiver conhecimento de situações deste tipo. O Sr. Rogério Portela solicita reparação de caminho da Zimbreira para a Barragem da Pracana, pois o mesmo se encontra intransitável.

INTERVENCÕES DO PÚBLICO

SR. MANUEL ANTÓNIO BELO
Presente na reunião o Sr. Manuel António Belo, residente em Rosmaninhal, freguesia de Mação, que refere alguns problemas da povoação. Refere que a estrada da Charneca até à igreja é muito estreita, não permite que se cruzem dois carros. As bifurcações da estrada não têm angulo e obrigam as pessoas a pisar o traço contínuo. Informa que os arruamentos do Rosmaninhal estão em muito mau estado e se este inverno for muito chuvoso, oa mesmos ficarão intransitáveis pelo que solicita à câmara que repare os referidos arruamentos. Informa que não tiveram ajuda durante os incêndios deste verão e que as bocas de incêndio que existem na povoação nunca foram reparadas. Informa ainda que está um tubo rebentado na canalização da Fonte de São João, que apesar de já ter sido reparado algumas vezes, continua rebentado O Sr. Presidente da Câmara, relativamente aos arruamentos de Rosmaninhal, informa que é vontade desta Câmara dotar a povoação de Rosmaninhal de saneamento básico, informando os presentes sobre as démarches da Câmara neste sentido, estando no entanto o processo pendente da adesão da Câmara de Mação ao Sistema Multimunicipal de distribuição das Águas do Centro, que resolveria o problema. No entanto, a realização das obras de saneamento em Rosmaninhal são intenção deste executivo, assim como a reparação dos arruamentos, sendo que esta situação deverá ser realizada após a intervenção no saneamento. Em relação aos incêndios, O Sr. Pesidente informa que estiveram no Rosmaninhal algumas máquinas da Câmara Municipal de Mação no Rosmaninhal a dar todo o apoio que foi possivel. Em relação aos Bombeiros, os mesmos fizeram todos os possiveis mas com a dimensão da catástrofe verificada, foi impossivel terem feito mais e melhor.

INTERVENCÕES DO PÚBLICO

SR. JORGE RODRIGUES
Presente na reunião o Sr. Jorge Rodrigues residente em Rosmaninhal que informa que habitou sempre em Lisboa e decidiu construir no Rosmaninhal devido à simplicidade e recepção das pessoas de Rosmaninhal e de Mação. Considera fundamental para a fixação das pessoas nas aldeias os acessos às habitações. Assim, solicita a reparação de 50 metros de acesso à sua habitação e de mais alguns vizinhos, que durante o inverno, com as chuvas fica intransitável. Refere que não tem visto obras descritas no Boletim Municipal, referentes ao Rosmaninhal. O Sr. Presidente informa que tem conhecimento da situação do acesso referido e esse problema já está nos serviços respectivos para que seja resolvido brevemente.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino:


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