ACTA Nº 24/2003
Data da reunião ordinária: 10-12-2003
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 13:30 Horas
A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.
Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José Manuel Saldanha Rocha
Vereadores: António Manuel Tavares Martins , António José Martins Louro , José António dos Santos Almeida , Abílio de Matos Diogo
Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Principal
Faltas justificadas: ---
Faltas por justificar: ---
LOCAL
Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.
INICIO
10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.
DISPONIBILIDADES
A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 233, respeitante ao dia 9 de Dezembro de 2003, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 185.060,10 € (cento e oitenta e cinco mil, sessenta euros e dez cêntimos ) Operações de Tesouraria: 86.731,62 € ( oitenta e seis mil, setecentos e trinta e um euros e sessenta e dois cêntimos ).
ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES
FUNDOS MUNICIPAIS PARA 2004
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municípios Portugueses, datado de 19 de Novembro de 2003 em que informa que deverão vir a ser alterados os valores constantes do mapa XIX da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2004, face à introdução nos cálculos dos valores da cobrança de impostos resultantes do " perdão fiscal" de 2002. Mais informa que a média nacional de aumento em relação a 2003, passará de 3% para 4,8%.
ASSOC. NACIONAL MUNICIPIOS PORTUGUESES
RELACIONAMENTO COM A PORTUGAL TELECOM
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação Nacional de Municípios Portugueses, datado de 21 de Novembro de 2003 em que envia informação sobre deleberação do Conselho Directivo da Associação Nacional de Municipios Portugueses sobre o relacionamento das Autarquias com a Portugal Telecom.
LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO
AGRADECIMENTO
Presente ofício da Liga Portuguesa Contra o Cancro, datado de 26 de Novembro de 2002, em que agradece todo o empenho e colaboração da Câmara na realização do Peditório Nacional, que se realizou nos dias 30 e 31 de Outubro e 1 e 2 de Novembro de 2003, que contribuiu para o bom resultado obtido e que vai permitir a esta instituição prosseguir a sua luta contra o cancro.
ANAFRE
DELEGAÇÃO DISTRITAL DE BEJA
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Delegação Distrital de Beja da Associação Nacional de Freguesias, datado de 30 de Outubro de 2003 em que enviam cópia de deliberação aprovada por unanimidade em reunião extraordinária da Delegação de Beja da ANAFRE, sobre o encerramento de algumas estações dos CTT e consequente transferência do atendimento destes serviços para as Juntas de Freguesia.
AUTARCAS SOCIAL DEMOCRATAS
ENVIO DE COMUNICADO
A Câmara tomou conhecimento de oficio da ASD - Autarcas Social Democratas, datado de 10 de Novembro de 2003 em que envia comunicado aprovado na última reunião da CPN/ASD, realizada no dia 8 de Novembro de 2003, em Chaves.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS - MAÇÃO
SEGURANÇA JUNTO À EB 2, 3 + SECUNDÁRIA DE MAÇÃO
Presente oficio da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Verde Horizonte de Mação, datado de 21 de Novembro de 2003 em que expõem a sua preocupação com a falta de segurança junto à EB 2, 3 + Secundária de Mação, dado já se terem verificado naquele local acidentes com atropelamento de crianças. Solicitam que, dentro do possivel e por meios ao alcance da autarquia, se procure controlar a velocidade dos veículos, de forma a não permitir os abusos que se verificam. O Sr. Presidente da Câmara informou que este problema é uma preocupação da Câmara, já foram colocadas mais duas bandas sonoras naquele local e foi feito um corredor de segurança para os autocarros. Mais informou que cópia deste ofício foi enviada à GNR, para que, dentro das suas possibilidades, actuem naquele local com maior incidência.
REQUERIMENTO
REQUERENTE : MARIA ODETE FLORINDA LOPES
Presente requerimento de Maria Odete Florinda Lopes, residente em Casal da Barba Pouca, freguesia de Penhascoso, que requer lhe seja dispensada a construção de instalações sanitárias destinadas a pessoal, no seu estabelecimento de bebidas, uma vêz que não tem qualquer empregado. Deliberado por unanimidade isentar de construção das referidas instalações sanitárias no seu estabelecimento de bebidas, em virtude de não ter empregados.
REQUERIMENTO
REQUERENTE : CAFÉ RESTAURANTE " O BALADO ", LDA.
Presente requerimento de Café Restaurante " O Balado ", Lda., sito em Vale de S. Domingos, em Mação, registado na secretaria sob o n.º 685 em 4 de Dezembro de 2003 em que solicita que o titular do processo de obras nº 560/03 sob o nome de Carlos Manuel Matos Valério seja transferido, por motivo de constituição de sociedade, conforme atesta a cópia da constituição de sociedade anexa ao presente requerimento, para o nome da firma Café Restaurante " O Balado", Lda.. Por unanimidade deliberado averbar o referido processo em nome da firma Café Restaurante " O Balado", Lda.
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO : CONSIDERAR SEM EFEITO UM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DESTAQUE REQUERENTE : MARIA AMÉLIA ANDRÉ NOVO
Presente requerimento de Maria Amélia André Novo, registado na secretaria sob o nº 646 em 23 de Outubro de 2003 em que requer que seja considerado sem efeito um pedido de anulação de um pedido de destaque requerido. Face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa aos documentos da presente reunião, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: 1- O pedido que se pretende seja agora considerado sem efeito deu entrada nos serviços da Câmara Municipal em 23 de Setembro de 2003 com o nº 8208 proc. nº 002, e foi objecto de informação de 8 de Outubro com a seguinte conclusão: " como a única deliberação, e respectiva certidão, que se encontra em condições de instruir o processo de registo da nova parcela corresponde ao destaque que a requerente pretende efectuar, não vejo necessidades de se proceder à revogação de qualquer das deliberações que ficaram registadas em acta." Em conclusão, o pedido que se pretende seja agora anulado não produziu efeitos, pelo que não se considera necessária a sua anulação.
REQUERIMENTO - TRAVESSIA DE PROPRIEDADE
REQUERENTE : LUISA FELISMINA DOS SANTOS NEVES ROSA
Presente requerimento de Luisa Felismina dos Santos Mendes Rosa, residente em Penhascoso, registado na Secretaria sob no n.º 10015 em 19 de Novembro de 2003, em que requer lhe seja certificado que a sua propriedade é atravessada por uma via pública, devidamente asfaltada.Após visita ao local, confirma-se que o prédio rústico sito em Relvas, freguesia de Penhascoso, inscrito na matriz sob o artigo 213, Secção 0, é atravessado por uma Rua Pública, asfaltada, com cerca de 4 metros de largura, e que por este motivo constitui duas fracções independentes e autónoma.
REQUERIMENTO - DECLARAÇÃO
REQUERENTE : VANDA RAQUEL MANSINHO SERRA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Vanda Raquel Mansinho Serra, residente em Mação, registado na secretaria sob o nº 715 em 24 de Novembro de 2003 em que requer declaração que indique que a Rua do Matadouro tem hoje a denominação de Rua Luís de Camões, a Câmara deliberou por unanimidade autorizar a emissão da declaração solicitada uma vez que após visita ao local, se confirma que a Rua do Matadouro tem hoje a denominação de Rua Luís de Camões.
REQUERIMENTO - TRAVESSIA DE PROPRIEDADE
REQUERENTE : JOSÉ MÁRIO MARQUES GRAÇA
Presente requerimento de José Mário Marques Graça, residente em Cacém, registado na Secretaria sob no n.º 697 em 14 de Novembro de 2003, em que requer lhe seja certificado que a sua propriedade é atravessada por uma via pública, devidamente asfaltada. Após visita ao local, confirma-se que a propriedade a que se refere o artigo 235 da secção R é atravessado pela Estrada Municipal, asfaltada, com cerca de 6 metros de largura, que liga Ortiga a Ortiga - Estação e que por este motivo a parcela 1/235 com a área de 640 m2, se constitui como um terreno independente e autónomo.
REQUERIMENTO
REQUERENTE : MARIA JOSÉ VARANDAS MONTEIRINHO
Presente requerimento de Maria José Varandas Monteirinho, residente em Chão de Lopes, freguesia de Amêndoa, registado na secretaria sob o nº 9589 em 5 de Novembro de 2003, em que requer autorização para que os serviços técnicos da Câmara Municipal de Mação, a efectuar o projecto de arquitectura de reconstrução e ampliação de um pavilhão de Olaria, destinado à sua actividade profissional. A Câmara deliberou por unanimidade, face à informação dos Serviços Técnicos, autorizar a execução do referido projecto de arquitectura pelos serviços técnicos desta Câmara Municipal.
REQUERIMENTO-ISENÇÃO PAGAMENTO TAXAS
REQUERENTE : FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE CARDIGOS
Presente requerimento de Fábrica da Igreja Paroquial de Cardigos, registado na secretaria sob o nº 9975 em 18 de Novembro de 2003 em que requer que lhe seja concedida isenção de pagamento de taxas para a vistoria e licença de utilização relativa às capelas referidas, para efeitos de escritura de usucapião, ao abrigo da Concordata. Por unanimidade deliberado informar o requerente que: "1. Trata-se de obter autorização de utilização de várias capelas sujeita a autorização administrativa de acordo com a alínea f) do n.º 3 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto?Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, com o fim de fazer escritura de usucapião. 2. Nos termos do artigo 10.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação só estão isentos do pagamento das taxas devidas pelo licenciamento de obras, o Estado, seus institutos e organismos autónomos personalizados, municípios e freguesias e ainda outras pessoas colectivas de direito público ou de direito privado às quais a Lei confira tal isenção. Estabelece o artigo VIII da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa de 7 de Maio de 1940, alterado através de Protocolo Adicional aprovado por ratificação pelo Decreto n.º 187/75, de 4 de Abril, que "São isentos de qualquer imposto ou contribuição, geral ou local, os templos e objectos neles contidos, os seminários ou quaisquer estabelecimentos destinados à formação do clero, e bem assim os editais e avisos afixados à porta das igrejas, relativos ao ministério sagrado; de igual isenção gozam os eclesiásticos pelo exercício do seu múnus espiritual. Os bens e entidades eclesiásticos não compreendidos na alínea precedente não poderão ser onerados com impostos ou contribuições especiais." Em conclusão, a requerente usufrui de isenção do pagamento de impostos ou outras contribuições conferida pela Lei, pelo que se enquadra nas entidades que o Regulamento Municipal isenta do pagamento de taxas devidas pela realização de operações urbanísticas.
REQUERIMENTO - DESTAQUE
REQUERENTE: CRISTINA MARQUES LOURENÇO
Face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Cristina Marques Lourenço, registado na secretaria sob o n.º 670 em 4 de Novembro de 2003, em que requer obter informação prévia sobre a viabilidade de destaque de uma parcela com a área de 380 m2, de um terreno com a área total de 760 m2, do qual a requerente é advogada do proprietário, a Câmara deliberou por unanimidade informar que: "1. A parcela que se pretende destacar localiza-se no interior do perímetro urbano de Ortiga, delimitado em Planta Anexa ao Plano Director Municipal (P.D.M.), para o qual o respectivo regulamento no número 5 do artigo 44.º, define um índice de construção máximo de 0,40 e o máximo de três pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial é viável e está isento de licença ou autorização desde que cumpra, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpra as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. Para que o destaque possa ser certificado deverá comprovar-se que a construção existente foi devidamente licenciada ou que à data da sua realização não estava sujeita a essa exigência. 3. Nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações para o Concelho de Mação, a comunicação prévia ao pedido de destaque de parcela deve ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente, nomeadamente certidão da Conservatória do Registo Predial, ou quando o prédio aí não esteja descrito, cópia da caderneta predial acompanhada por declaração da Junta de Freguesia; b) Planta topográfica de localização à escala 1:500, a qual deve delimitar, quer a área total do prédio, quer a área da parcela a destacar. Deverá ainda referir a(s) área(s) do(s) edifício(s) existente(s) para efeitos da verificação do cumprimento daquele índice. 4. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, o destaque de uma parcela com a área de 380 m2 do terreno indicado poderá vir a ser objecto de uma operação de destaque, desde que se comprove que a construção existente foi objecto de licenciamento, se exigível à data da sua construção, e se a sua área de construção não fôr superior a 152 m2, para que a Câmara possa certificar que se verificam as condições legais exigíveis.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística as seguintes obras particulares: - De De Alexandre de Matos Grácio, residente em São José das Matas, Freguesia de Envendos, para substituir a estrutura a estrutura de suporte da cobertura, em madeira, por pré-esforçado, as telhas de canudo por lusa, janelas e portas de madeira por alumínio termolacado, picar, rebocar e pintar de branco as paredes exteriores da sua casa de habitação em São José das Matas, Freguesia de Envendos. - De Manuel André Farinha, residente em Póvoa de Santo Adrião, para substituição da estrutura de suporte da cobertura, em madeira, por pré-esforçado, telha de canudo por lusa, das janelas e portas em madeira por alumínio termolacado, pavimentar o chão a mosaicos, picar e rebocar paredes interiores e exteriores e ainda as madeiras do sótão por placa de cimento na sua casa em Granja - Freguesia de Amêndoa.
OBRAS PARTICULARES
Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De De Maria Teresa Cardoso Pinheiro e Graça Maria Cardoso Pinheiro, residentes em Lisboa, para alteração e ampliação de moradia em Rua Miguel Bombarda, Freguesia de Envendos. - De Vasco Filipe Marques Pires, residente em Rua das Chãs, Freguesia de Mação, para construção de moradia na Avenida Adelino Amaro da Costa, Freguesia de Mação. - De Maria da Nazaré Tavares Martins, residente em Lameira da Vila, Freguesia de Penhascoso, para reconstrução de um muro de vedação em pedra, com 20 m de comprimento por 1 m de altura, em Lameira da Vila, Freguesia de Penhascoso.
PARECER
SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS DO 1º CICLO
Por nos ter sido solicitado e face às circunstâncias ( número de alunos, viabilização de uma escola em cada freguesia, condições dos equipamentos e a qualidade do serviço prestado) em que funcionam as nossas escolas do 1º ciclo do Ensino Básico, esta Câmara Municipal decidiu por unanimidade dar parecer favorável à suspensão do funcionamento dos seguintes Estabelecimentos de Ensino: - E.B. 1 de Chaveira - E.B. 1 de Chão de Lopes - E. B. 1 de Pereiro Os alunos das Escolas suspensas frequentarão respectivamente a E.B. 1 de Vales, E.B. 1 de Amêndoa e E.B. 1 de Mação. A Câmara Municipal de Mação responsabilizar-se-á pelo respectivo transporte.
CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMO
Na sequência da deliberação tomada em reunião de 14 de Novembro de 2003 para contracção de empréstimo até 600.000,00 € ( seiscentos mil euros ) , foram consultadas as seguintes entidades bancárias: Banco Espírito Santo; Caixa Geral de Depósitos; Caixa de Crédito Agrícola Mútuo; Banco Português de Investimento; Banco Totta e Banco Comercial Português. A esta consulta apresentaram as suas propostas as seguintes entidades bancárias: -Caixa Geral de Depósitos -Banco Português de Investimento -Banco Espírito Santo Após análise das propostas, a Câmara deliberou por unanimidade escolher a proposta apresentada pelo Banco Espírito Santo, por ser a proposta financeirament mais vantajosa, devendo, nos termos da legislação em vigor, esta deliberação ser presente à Assembleia Municipal para discussão e votação. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
"MAÇÃO, VERDE ESPERANÇA" - CANDIDATURA
O Sr. Presidente da Câmara informou que foi aprovada candidatura do Projecto de Luta contra a Pobreza, " Mação, Verde Esperança ", com uma comparticipação global de 526.559,00 € ( quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e nove euros ). Esta candidatura tem como entidade promotora a Câmara Municipal de Mação e como entidade gestora a Santa Casa da Misericórdia de Mação.
VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
O Sr. Vereador António Martins informa que recebeu oficio do proprietário de prédio situado junto ao arruamento contíguo à A- 23 que liga Ortiga a Monte Penedo, para o qual já tinha chamado à atenção em reunião anterior, que tem a sua propriedade e a sua habitação em risco em virtude das águas pluviais e lamas provenientes da A-23 que ali desembocam. Questiona a Câmara sobre que procedimentos fez no sentido de resolver aquela situação. O Sr. Engº Carlos Simões, Chefe de Divisão de Obras e Equipamentos Municipais informou que a resolução foi encontrada e a empresa responsável pela construção da A-23 e o proprietário do referido prédio terão chegado a acordo, pelo que espera que o problema seja resolvido rapidamente.
VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS
PROPOSTA
Dada a importância de que se reveste a transparência de todos os processos relativos às ajudas que beneficiaram o nosso concelho, na sequência dos incêndios do último verão e porque tenho a certeza de que esta é a vontade de todos os membros desta câmara, venho propor que, relativamente a todas as ajudas (financeiras e outras), cuja gestão foi feita pela Câmara Municipal, sejam publicados, na imprensa regional, dois documentos: 1 - listagem de todos os donativos 2 - a listagem relativa à utilização/distribuição de todas essas ajudas. Esta proposta foi aprovada por unanimidade, tendo o Sr. Presidente da Câmara referido que a listagem deverá ser publicada durante o mês de Janeiro pois nessa altura haverá mais informação disponível.
ALTERAÇÃO DE DATA DA PRÓXIMA REUNIÃO
Em virtude de a próxima reunião de Câmara coincidir com o dia 24 de Dezembro de 2003 , a Câmara deliberou por unanimidade alterar a data da mesma, antecipando-a para dia 23 de Dezembro de 2003, pelas 10:00 horas. Mais foi deliberado anunciar a alteração da data por Edital a afixar nos locais habituais para o efeito.
ENCERRAMENTO
E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino: