LOCAL
Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.
INICIO
10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião.
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.
DISPONIBILIDADES
A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 89, respeitante ao dia 13 de Maio de 2003, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 100.361,61 € (cem mil, trezentos esessenta e um euros e setenta e um cêntimos ) Operações de Tesouraria: 29.225.08 € ( vinte e nove mil, duzentos e vinte e cinco euros e oito cêntimos ).
2ª ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a 2ª Alteração Orçamental, referente ao ano de 2003, no valor 232.000,00 € ( duzentos e trinta e dois mil euros).
ASSOC. DE MUNICIPIOS DO MÉDIO TEJO
PROTOCOLO NO ÂMBITO DO MÉDIO TEJO.DIGITAL
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação de Municípios do Médio Tejo, datado de 22 de Abril de 2003 em que envia cópia da minuta do Protocolo no âmbito do Médio Tejo.digital, aprovada por deliberação da Assembleia Inter-Municipal de 8 de Abril de 2003, sob proposta do Conselho de Administração.
DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
PEDIDO DE TROFÉU - CONCURSO DE PESCA
Presente oficio da Direcção Geral dos Impostos de Santarém, Serviço de finanças de Mação, datado de 28 de Abril de 2003 em que solicita oferta de Troféu para Concurso de Pesca Desportiva que se vai realizar no dia 17 de Maio de 2003, na Barragem de Ortiga. Por unanimidade deliberado ceder um Troféu desta Câmara Municipal para o referido evento.
ASSOC. CAÇADORES E PESCADORES - ORTIGA
PEDIDO DE TROFÉU - CONCURSO DE PESCA
Presente oficio da Associação de Caçadores e Pescadores de Ortiga, datado de 12 de Maio de 2003 em que solicita oferta de Troféu para 1º Grande Prémio do Concelho de Mação, de pesca desportiva, que se vai realizar no dia 18 de Maio de 2003, na Barragem de Ortiga. Por unanimidade deliberado ceder um Troféu desta Câmara Municipal para o referido evento.
ADM. REG. DE SAÚDE DE SANTARÉM
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE COORDENADORA SUB-REGIONAL
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Santarém, datado de 7 de Abril de 2003 em que informa sobre cessação de funções de Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Santarém e agradece toda a disponibilidade sempre demonstrada por esta Câmara Municipal durante o tempo em que ocupou o cargo. Mais informa que o Director de Serviços de Saúde desta Sub-Região é o Sr. Dr. Fernando Manuel de Almeida Afoito.
ASSOC MELHORAMENTOS MONTE PENEDO
ELEIÇÃO DE ORGÃOS SOCIAIS
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Associação de Melhoramentos de Monte Penedo, Ribeira de Boas Eiras e Espinheiros, datado de 24 de Abril de 2003 em que informa que, após várias convocatórias para a realização de Assembleia Geral para Eleição de Orgãos Sociais e não tendo o mesmo sido possivel, o actual Presidente da Direcção se desvincula completa e absolutamente, a partir desta data, dos Orgãos Sociais da Associação, nomeadamente do cargo que ocupa de Presidente da Direcção. O Sr. Vereador António Martins sugeriu que fosse endereçado oficio aos Orgãos Sociais da referida Associação manifestando a solidariedade desta Câmara Municipal para o problema exposto e apelando para que encontrem uma solução para o mesmo.
CENTRO RECUPERAÇÃO INFANTIL DE ABRANTES
FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO ESPECIAL DE ABRANTES
Presente oficio do Centro de Recuperação Infantil de Abrantes, datado de 16 de Abril de 2003 em que informa que, integrado nas Comemorações do Ano Europeu das Pessoas com Deficiências, vai este Centro levar efeito o II Festival Nacional de Teatro Especial, a decorrer de 2 a 6 de Junho de 2003, no Cine-Teatro São Pedro, em Abrantes. Solicita apoio financeiro para conseguir levar a efeito o referido evento. Por unanimidade deliberado atribuir um subsídio no valor de 500 € ( quinhentos euros ) para que esta Instituição possa levar efeito o evento que se propõe e que esta Câmara considera de muito interesse para o desenvolvimento das crianças que frequentam este Centro, algumas da quais são residentes no Concelho de Mação.
ASSOC. DESPORTIVA E CULTURAL DE PEREIRO
FESTA DO PEREIRO DE MAÇÃO - AQUISIÇÃO DE ESPAÇO DE PUBLICIDADE
Presente oficio da Associação Desportiva e Cultural de Pereiro, em que informam que vão produzir, tal como no ano passado, uma brochura por altura da tradicional Festa de Verão desta povoação, com o programa das Festas e informação sobre o Pereiro e o Concelho de Mação e solicitam à Câmara a aquisição de espaço publicitário na referida brochura. Reconhecendo a qualidade e a tiragem da brochura referida, mas dadas as limitações financeiras do orçamento desta Câmara e o espírito de contenção que tem procurado manter, não será possivel aumentar o apoio a prestar pelo que, por unanimidade, foi deliberado adquirir um espaço publicitário na referida brochura, no valor de 500 € ( quinhentos euros ).
CERTAME NACIONAL DA FLORESTA 2003
ENVIO DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
A Câmara tomou conhecimento de oficio da Organização da " Floresta's 2003 " em que informa sobre o referido evento e envia Protocolo de Cooperação com vista à realização da Floresta's - Certame Florestal Nacional e onde ficou acordado que a comparticipação de cada Autarquia para este projecto será de 3.000,00 € ( três mil euros ). Uma vez que, à data desta reunião, o referido evento já se realizou, foi feito pela Câmara um pequeno balanço do mesmo, tendo sido unânime a opinião de que os objectivos enunciados no referido Protocolo de Cooperação não foram, na realidade, atingidos na sua totalidade. O Sr. Vereador António Louro referiu que algumas falhas se deveram ao facto desta organização ter tido alguns problemas com que não contava, como algumas indefinições a nível da CCRC e também alguma inexperiência nestas coisas, uma vez que foi o primeiro evento desta natureza. O Sr. Vereador António Martins referiu que se verificaram algumas falhas incompreensiveis, como a falta do Senhor Presidente da República e o Forum da TSF. Lamentou ainda o facto de mais uma vez, os Vereadores do Partido Socialista não terem sido convidados para estarem presentes na inauguração do referido evento.
REQUERIMENTO - RESIDUOS INDUSTRIAIS
Presente requerimento do Sr. Deputado António Galamba do partido Socialista, solicitando informações sobre se estariam os órgãos autárquicos do Município disponíveis para aceitar a instalação de um Centro Integrado de Redução, Reutilização e Reciclagem de Resíduos Industriais dentro dos limites geográficos do Concelho? E a construção de uma estação de armazenamento temporário dos resíduos industriais perigosos? A Câmara Municipal de Mação considera que não pode deixar de estar solidária com a problemática dos Resíduos Industriais. No entanto, não quer a Câmara Municipal de Mação deixar de sublinhar que, dada a localização geográfica do nosso Concelho e a ínfima quantidade de resíduos industriais produzidos neste Concelho e nesta região, não nos parece ser este o local apropriado para a instalação deste tipo de serviço. Mais foi deliberado enviar o referido requerimento à Assembleia Municipal para esta se pronunciar sobre este assunto. Deliberado ainda enviar ao Sr. Deputado os considerandos acima enunciados.
CONCURSO PÚBLICO - PISCINAS COBERTAS
CONCURSO PÚBLICO PARA A ADJUDICAÇÃO DA EMPREITADA DO " COMPLEXO DE PISCINAS COBERTAS - ATOLEIROS / MAÇÃO - COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO
Face à informação da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais a Câmara deliberou por unanimidade que a constituição da Comissão de Abertura do Concurso será a seguinte: Presidente:Jorge de Sousa Aguiar Carrilho, Adjunto doGabinete de Apoio à Presidência; Vogal: Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Secretário do Gabinete de Apoio à Presidência; Secretário: Rui Manuel Falua da Silva, Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência; 1.º Vogal Suplente: Carlos Alberto Simões de Matos, Chefe de Divisão; 2.º Vogal Suplente: António José Carvalho Ferreira, Chefe de Secção; Mais foi deliberado que, nas suas faltas e impedimentos, o Presidente seja substituído pelo vogal Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Secretário do Gabinete de Apoio à Presidência; A Câmara deliberou ainda que será a seguinte a constituição da Comissão de Análise das Propostas: Presidente: Carlos Alberto Simões de Matos, Chefe de Divisão; Vogal: Sandra Raquel de Oliveira Alves Marques Conde, Técnico-Profissional Principal de Construção Civil; Vogal: Isabel Maria da Silva Mendes, Assistente Administrativo Principal; 1.º Vogal Suplente: Ricardo Manuel Martins Cabrita, Técnico Superior Principal; 2.º Vogal Suplente: João Manuel da Conceição da Silva Paulo, Desenhador 1.ª Classe; Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.
REQUERIMENTO
REQUERENTE : ADRIANO LUIS
Presente requerimento de Adriano Luis, residente em Vales, freguesia de Cardigos, registado na secretaria sob o n.º 247 em 6 de Maio de 2003 em que solicita que o titular do processo de obras n.º 11/1999 sob o nome de Adriano Luis e Outros, seja transferido para o nome de Adriano Luis, por motivo de partilha judicial de herança. Por unanimidade deliberado averbar o referido processo em nome de Adriano Luis.
REQUERIMENTO
REQUERENTE : ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS ALVES
Presente requerimento de Rosa Maria da Conceição Martins Alves, residente em Freixoeiro, freguesia de Cardigos, registado na secretaria sob o n.º 258 em 9 de Maio de 2003 em que solicita que o titular do processo de obras n.º 53/2000 sob o nome de Gracinda da Conceição Martins e Outros, seja transferido, por motivo de venda, conforme atesta cópia da escritura de compra e venda anexa ao presente requerimento, para o nome de Rosa Maria da Conceição Martins Alves. Por unanimidade deliberado averbar o referido processo em nome de Rosa Maria da Conceição Martins Alves.
REQUERIMENTO - CORTE DE ESTRADA
REQUERENTE: ANTÓNIO LUIS RIBEIRO DA SILVA
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de António Luis Ribeiro da Silva, residente em Envendos, registado na Secretaria sob o nº 3866 em 29 de Abril de 2003, deliberou por unanimidade autorizar o corte de estrada requerido para passagem de um cano de água, desde que sejam tomadas as seguintes precauções: a) Não prejudicar a passagem do trânsito; b) Sinalizar convenientemente os trabalhos; c) Proceder à serragem do pavimento com equipamento adequado, antes de iniciar a abertura da vala; d) Tapar a vala em várias camadas devidamente compactadas. A aplicação do tapete será da responsabilidade da Câmara Municipal, sendo o requerente responsável pelo pagamento de 12,46 € / metro de vala, que no caso em apreço totaliza 41,12 € ( quarenta e um euros e doze cêntimos).
REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
REQUERENTE: JOSÉ ALBERTO DELGADO EUZÉBIO
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de José Alberto Delgado Euzébio, residente em Chaveira, freguesia de Cardigos, registado na secretaria sob o nº 3053 em 2 de Abril de 2003 em que pretende que seja reapreciado o seu pedido de viabilidade de construção, apresentado em 29 de Abril de 2002, com entrada n.º 212 Livº 19, que obteve decisão desfavorável, comunicada ao requerente por ofício n.º 4129 de 6 de Junho de 2002, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente do seguinte: " 1. Desde a data da anterior apreciação do pedido não houve alterações ao enquadramento legal que permitissem agora haver uma decisão diferente. 2. O terreno localiza-se próximo da povoação de Chaveira, em espaço classificado como agro-silvo-pastoril, conforme planta de ordenamento do P.D.M. para o qual o regulamento do P.D.M., no seu artigo 59º, determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, sendo o índice de construção inferior ou igual a 0,05 e autorizada a construção de apenas um fogo, condições que o terreno não consegue cumprir uma vez que a sua área totaliza apenas 880 m2. Assim, a construção neste terreno só será possível se forem adquiridos terrenos contíguos a este e que a ele sejam anexados de modo a totalizar a área mínima de 5.000 m2, necessária para o licenciamento de novas construções. 3. Não está incluído em R.E.N. nem em R.A.N., conforme plantas de condicionantes do P.D.M.. 4. Nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação estabelecido pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, caso o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido de informação prévia inclui a identificação daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial, devendo a câmara municipal notificar o proprietário e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio da abertura do procedimento. Embora não tenha sido apresentada a referida certidão, foi indicada a identificação do proprietário. 5. Poderá informar-se o requerente que a Câmara Municipal de Mação deliberou em reunião de 23 de Outubro de 2003 mandar elaborar a revisão do Plano Director Municipal, processo que poderá vir a permitir a alteração da delimitação dos espaços urbanos e assim vir o terreno em questão a ser incluído no interior desse espaço caso se verifique ser essa inclusão viável e justificável. 6. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, a construção de uma edificação no terreno assinalado continua a não ser viável nas presentes condições."
REQUERIMENTO-VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
REQUERENTE: LOBATO & SILVA, LDA - CONSTRUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Lobato & Silva - Construção e Obras Públicas, com sede em Ventosa, freguesia de Mação, registado na secretaria sob o nº 145 em 4 de Abril de 2003 em que pretende obter informação prévia sobre a viabilidade de construção num terreno do qual o requerente é proprietário ( artigo 165 da secção AR) freguesia de Mação, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente do seguinte: " 1. O terreno localiza-se próximo da povoação de Ventosa, em espaço classificado como agro-silvo-pastoril, conforme planta de ordenamento do P.D.M. para o qual o regulamento do P.D.M., no seu artigo 59º, determina que apenas poderão ser licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5.000 m2, sendo o índice de construção inferior ou igual a 0,05 e autorizada a construção de apenas um fogo, condições que o terreno não consegue cumprir uma vez que a sua área totaliza 4.760 m2. 2. Está incluído em Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.), conforme plantas de condicionantes do P.D.M., em área de infiltração máxima, pelo que aí não poderão realizar-se acções que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações, destruição do coberto vegetal ou em obras hidráulicas, conforme artigo 10º do regulamento do P.D.M.. 3. Está ainda parcialmente incluído em Reserva Agrícola Nacional (R.A.N.) pelo que serão aí proibidas as acções que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas, nos termos do artigo 6º daquele regulamento, exceptuando-se, entre outras, de acordo com o artigo 7º do mesmo diploma, obras com finalidade exclusivamente agrícola, habitações para fixação, em regime de residência habitual dos agricultores, desde que não existam alternativas de localização em solos não incluídos na R.A.N.. 4. Poderá informar-se o requerente que a Câmara Municipal de Mação deliberou em reunião de 23 de Outubro de 2003 mandar elaborar a revisão do Plano Director Municipal, processo que poderá vir a permitir a alteração da delimitação dos espaços urbanos e assim vir o terreno em questão a ser incluído no interior desse espaço caso se verifique ser essa inclusão viável e justificável. 5. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, a construção de uma edificação no terreno assinalado não é viável nas presentes condições."
VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
REQUERENTE: JOSÉ LUIS GIGANTE GONÇALVES
Face à informação dos Serviços Técnicos, apensa ao requerimento de José Luis Gigante Gonçalves, residente em Mação, registado na Secretaria sob o nº 3523 em 15 de Abril de 2003 em que requer informação prévia sobre a viabilidade de construção em dois terrenos ( artigos 71 e 72 da secção BG ) freguesia de Mação, dos quais o requerente não é titular, mas cujos proprietários estão identificados, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: "1. Os terrenos identificados localizam-se no interior do perímetro urbano delimitado em Planta Anexa ao P.D.M. para a vila de Mação, em área urbana consolidada, para a qual o regulamento do P.D.M. no número 2 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,70 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua, valores que a proposta deverá respeitar. 2. Para o projecto usufruir dos direitos de construção associados à área total dos dois terrenos, que constituem artigos autónomos e independentes, ou se o projecto propuser a implantação da edificação sobre mais do que um terreno, deverá proceder-se à junção dos artigos de modo a constituírem-se como um terreno único, no qual se registará a construção a efectuar. 3. Nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação estabelecido pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, caso o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido de informação prévia inclui a identificação daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial, devendo a câmara municipal notificar o proprietário e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio da abertura do procedimento. Embora não tenha sido apresentada a referida certidão, foi indicada a identificação dos proprietários. 4. A obra a efectuar, tratando-se da construção de uma edificação, deverá ser sujeita a licença administrativa de acordo com a alínea c) do nº 2 do artigo 4º do novo regime jurídico da urbanização e da edificação estabelecido pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com os elementos definidos no número 11º da Portaria nº 1110/2001, de 19 de Setembro, nomeadamente: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Extractos das plantas de ordenamento do Plano Director Municipal e das respectivas plantas de condicionantes, (...), e planta à escala de 1:2 500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; d) Planta de localização e enquadramento à escala (...) de 1:25 000 (...), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; e) (...); f) Projecto de arquitectura, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material; b) Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; c) Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. g) Memória descritiva e justificativa, que deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação; b) (...); c) Adequação da edificação à utilização pretendida; d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente; e) Indicação da natureza e condições do terreno; f) Adequação às infra-estruturas e redes existentes; g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia; h) (...) deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida no P.D.M.. h) Estimativa do custo total da obra; i) Calendarização da execução da obra; j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel; l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; m) Projectos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar. 5. Se o uso previsto fôr outro que não habitação, deverá ser objecto de pedido de viabilidade nesse sentido, acompanhado por memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão. 6. No que se refere à proximidade da E.N. 3, estrada nacional desclassificada actualmente sob jurisdição da Câmara Municipal, considera-se, em termos gerais, zona de servidão non aedificandi uma faixa de 10 m medida a partir do limite da plataforma da estrada para edifícios de habitação, mas se for considerado este troço já como via urbana, uma vez que se localiza dentro do perímetro urbano da vila, a implantação deverá salvaguardar as distâncias mínimas de 2,5 m à faixa de rodagem com um mínimo de 5 m ao eixo desta e de 10 m às fachadas fronteiras, em cumprimento do determinado no artigo 20º do regulamento do P.D.M.. No que se refere ao número de pisos, embora o máximo permitido pelo P.D.M. sejam quatro, tendo em consideração uma correcta integração na envolvente não deverão ser ultrapassados os dois pisos. 7. O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente. Em conclusão, é viável a construção de uma edificação destinada a habitação, com uma área máxima de construção de cerca de 1.120 m2, correspondente ao somatório da área de todos os pisos de todas as construções eventualmente existentes e a construir, excluindo apenas caves destinadas a estacionamento, considerando uma área de cerca de 1.600 m2, resultado da soma das áreas dos dois terrenos, e um máximo de dois pisos. No que diz respeito à distância a salvaguardar em relação à estrada, uma vez que a Câmara considerou que o troço em questão é considerado como uma via urbana, poderá ser autorizado um afastamento menor que os 10 m."
COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística as seguintes obras particulares: - De António Martins Ribeiro, residente em Odivelas, para construção de um telheiro com a área de 29,59 m2, em Roda, Freguesia de Cardigos. - De Manuel Pires, residente em Palmela, para substituição de estrutura de suporte da cobertura, em madeira por outra em pré-esforçado, substituição do tecto por lage de cimento, telha de canudo por lusa, rebocar e pintar as paredes interiores e exteriores, substituição das portas em madeira por alumínio termolacado, pavimentar chão com mosaicos, de uma casa de habitação em Vale de Abelha, Freguesia de Mação. - De Idalina da Piedade Macho, residente em Vila Franca de Xira, para substituição da estrutura de suporte da cobertura, em madeira, por outra em pré-esforçado, telha de canudo por lusa, rebocar e pintar paredes exteriores e interiores na cor branca, cimentar o chão e substituição da porta em madeira por alumínio termolacado.
OBRAS PARTICULARES
Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De Santa Casa da Misericórdia de Cardigos, sita no Largo da Misericórdia, Freguesia de Cardigos, para construção de Centro de Dia em Cardigos. - De Ana Maria Rei Vicente, residente em Chão de Codes, Freguesia de Aboboreira, para reconstrução e ampliação de moradia em Chão de Codes, Freguesia de Aboboreira. - De António da Silva Marques, residente na Rua do Fundão, Freguesia de Penhascoso, para reconstrução e ampliação de moradia na Rua do Fundão, Freguesia de Penhascoso. - De António Luís Afonso Marques Matias, residente em Lisboa, para reparação e ampliação de moradia em Outeiro de St. António, Freguesia de Carvoeiro. - De João Manuel Rosa Ferreira, residente na Rua Principal, Freguesia de Ortiga, para reconstrução de moradia na Rua Principal, Freguesia de Ortiga. - De Josefina Gonçalves Manso Martins, residente no Largo da Praça, Freguesia de Amêndoa, para construção de moradia na Rua das carreiras, Freguesia de Amêndoa. - De Vitor Manuel Vicente, residente em Quebrada, Freguesia de Carvoeiro, para construção de barracão em Quebrada, Freguesia de Carvoeiro. - De Primitivo Marques, residente em Casal da Barba Pouca, Freguesia de Penhascoso, para ampliação e remodelação de moradia em Casal da Barba Pouca, Freguesia de Penhascoso. - De António Joaquim Maria Afonso, residente na Rua Cândido dos Reis, Freguesia de Envendos, para construção de um telheiro com 20 m2 e uma vedação com 28 m, confinante com a via pública, na Rua Cândido dos Reis, Freguesia de Envendos.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
DIA INTERNACIONAL DOS MUSEUS
O Sr. Presidente da Câmara informou que no dia 18 de Maio de 2003 se comemora o Dia Internacional dos Museus e a Câmara Municipal, através do Museu Municipal vai levar a efeito uma iniciativa denominada " O Museu Fora de Portas... Um Território a Descobrir ", que consistirá numa visita guiada a alguns dos principais Sítios Arqueológicos e Monumentos Históricos do Concelho de Mação. Os locais a visitar serão o Castro de S. Miguel, na freguesia de Amêndoa, Gravuras Rupestres de Cobragança, em Caratão, freguesia de Mação, Anta da Foz do Rio Frio, na freguesia de Ortiga, e Gravuras Rupestres do Rio Ocreza, na freguesia de Envendos. Será servido um almoço volante a todos os participantes em Zimbreira, freguesia de Envendos.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
EXPOSIÇÃO DE RETRATOS
O Sr. Presidente informou que está a decorrer uma exposição de Retratos denominada " Viver e Recordar ", até dia 9 de Junho de 2003, na Biblioteca Pública Municipal de Mação, do pintor Pinto Coelho Segismundo, natural de Seixal. Mais informa que esta exposição pode ser visitada nos dias úteis das 09:00 horas às 18:00 horas e aos Sábados das 13:00 horas às 18:00 horas.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
VISITA DO SENHOR MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
O Sr. Presidente da Câmara informa que, no âmbito de uma visita ao Distrito de Santarém, o Sr. Ministro da Administração Interna, após sugestão do Sr. Governador Civil, visitou o Quartel dos Bombeiros Voluntários de Mação, no passado dia 9 de Maio. Esta visita teve como objectivo a verificação, por parte do Sr. Ministro "in loco" das precárias condições que o Quartel dos Bombeiros Voluntários de Mação oferece. Espera-se que esta visita tenha sensibilizado o Governo, na pessoa do Sr. Ministro da Administração Interna para a urgência da construção do novo Quartel.
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
PROVAS DE AUTOCROSS E APOIO A CONCORRENTES
Dado o significativo apoio que a Câmara Municipal de Mação disponibiliza ao Clube Automóvel de Mação para a realização das duas provas de Autocross a realizar durante o corrente ano na Pista Municipal da Boavista, o Sr. Presidente propõe, de forma a sublinhar a solidariedade que esta Autarquia pretende manifestar aos pilotos naturais deste Concelho, reconhecendo desta forma o esforço e dedicação dos mesmos, solicitar ao Clube Automóvel de Mação que o custo da inscrição destes pilotos nas referidas provas seja repartido em partes iguais pela Autarquia e pelo Clube Automóvel de Mação. Esta proposta foi aprovada por maioria com os votos contra dos Srs. Vereadores do Partido Socialista que votam contra este tipo de apoio porque este não deixa de ser um apoio individualizado, pelo que consideram que o que deveria ser feito seria um contrato publicitário para aquela ocasião, que desse conta do apoio que a Câmara dá a este tipo de actividades.
VEREADOR ABÍLIO DIOGO
OBRAS NA ESCOLA DE CHÃO DE CODES
O Sr. Vereador Abilio Diogo propõe que, uma vez que vai haver necessidade da intervenção duma retroescavadora nas obras que a Câmara está a levar a efeito na Escola de Chão de Codes para a colocação de manilhas no terreno situado atràs da referida escola, a colocação dessas manilhas fossem colocadas de forma a que o referido terreno por tràs da Escola ficasse plano, e se possivel fosse construído um muro de blocos do lado sul, no alinhamento da Escola, o que poderia permitir que um dia mais tarde pudesse ali ser feito um polidesportivo. O Sr. Presidente informou que os Serviços Técnicos analisarão a situação exposta e informarão da viabilidade do proposto pelo Sr. Vereador Abilio Diogo.
VEREADOR ABÍLIO DIOGO
ESTRADA MAÇÃO / MANTELA / RIBEIRA D'EIRAS
O Sr. Vereador Abílio Diogo informa que a estrada Mação/Mantela/Ribeira d'Eiras se encontre cheia de buracos de grandes dimensões que provocam estragos nos veículos que ali circulam e também as valetas da referida estrada se encontram cheias de erva, o que constitui um factor de risco acrescido no âmbito da Protecção Civil, na época que se aproxima. O Sr. Presidente da Câmara informa que a referida estrada não pertence à Câmara Municipal de Mação, mas que os buracos serão tapados a curto prazo e serão também limpas as valetas.
VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS
LIMPEZA DOS CONTENTORES DO LIXO
O Sr. Vereador António Martins informa que, com o calor que se começa a fazer sentir, os contentores do lixo começam a exalar um cheiro muito desagradável e solicita que os mesmos sejam lavados, de forma a evitar que esta situação se verifique. O Sr. Vereador António José Louro informa que a Câmara já adquiriu os detergentes próprios e necessários para proceder à limpeza dos contentores e deixa um apelo à população para que não coloquem o lixo nos contentores sem o respectivo saco de plástico devidamente atado, pois o facto do lixo ser despejado nos contentores directamente aumenta imenso o cheiro que depois se faz sentir e dificulta imenso a limpeza dos referidos contentores.
VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS
COMUNIDADES URBANAS OU COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS
O Sr. Vereador António Martins considera que é importante que a Câmara e a Assembleia Municipal iniciem uma discussão séria sobre a temática das Comunidades Urbanas ou Comunidades Intermunicipais, pois é um assunto pertinente que já está a ser discutido em muitos dos Municipios do nosso País. O Sr. Presidente informou que este assunto já foi discutido em sede da Associação de Municípios do Médio Tejo, da qual Mação faz parte.
VEREADOR JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA
PROTOCOLO COM JUNTAS DE FREGUESIA
Pelo Sr. Vereador José António Almeida foi presente modelo de Protocolo a celebrar com as Juntas de Freguesia do Concelho de Mação, no âmbito da transferência de competências e verbas para as mesmas. Mais informou que o referido documento será tido como base de negociação com as Juntas de Freguesia do Concelho.
ENCERRAMENTO
E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino:
ENCERRAMENTO
E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino: