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24.05.2007 | Política
ACTA Nº 2/2003

ACTA Nº 2/2003

Data da reunião ordinária: 22-01-2003
Início da reunião: 10:00 Horas
Términus da reunião: 15:30 Horas

A respectiva ordem de trabalhos fica arquivada em pasta anexa à presente acta.

Membros da Câmara de Mação que comparecem à reunião:
Presidente: José António dos Santos Almeida
Vereadores: António Manuel Tavares Martins , António José Martins Louro , Abílio de Matos Diogo

Responsável pela elaboração da acta: Maria Manuela Martins Filipe Soares
Cargo: Assistente Administrativo Principal

Faltas justificadas: José Manuel Saldanha Rocha
Faltas por justificar: ---

LOCAL

Sala de reuniões da Câmara Municipal, no Edificio dos Paços do Concelho.

INICIO

10 horas. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente substituto, José António dos Santos Almeida declarou aberta a reunião.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Aprovada por unanimidade, tendo sido dispensada a leitura da mesma em virtude de terem sido enviadas fotocópias a todos os membros com a devida antecedência.

DISPONIBILIDADES

A Câmara tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria nº 13, respeitante ao dia 3 de Janeiro de 2003, cujos resultados demonstram: Operações Orçamentais: 335.930,86 € (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta euros e oitenta e seis cêntimos ) Operações de Tesouraria: 63.519,47 € ( sessenta e três mil, quinhentos e dezanove euros e quarenta e sete cêntimos ).

SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS

INSPECÇÃO DISTRITAL DE BOMBEIROS DE SANTARÉM - COMISSÃO DE VISTORIAS
A Câmara tomou conhecimento de oficio do Serviço Nacional de Bombeiros, datado de 14 de Janeiro de 2003, em que informam que foi nomeado como representante da Inspecção Distrital de Bombeiros, o Sr. Comandante dos Bombeiros Voluntários de Mação, para integrar a Comissão de Vistorias, na vistoria requerida por Virgílio Ribeiro Mateus.

BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MAÇÃO

ELEIÇÃO DE NOVOS CORPOS SOCIAIS
A Câmara tomou conhecimento de oficio dos Bombeiros Voluntários de Mação, datado de 30 de Dezembro de 2003, em que informam sobre novos Corpos Sociais desta Associação, eleitos em 28 de Dezembro de 2002. Deliberado por unanimidade desejar felicidades aos novos Corpos Sociais para a tarefa a que se proposeram.

ASSOC. PORTUGUESA DOS LIMITADOS DE VOZ

PEDIDO DE APOIO
Presente oficio da Associação dos Limitados de Voz, datado de 6 de Janeiro de 2003 em que enviam orçamento para o ano de 2003 e solicitam atribuição de subsídio para que possam continuar o seu trabalho junto dos doentes oncológicos aos quais foi extraída a laringe. Por unanimidade deliberado atribuir um subsídio de 50 € ( cinquenta euros ) para que esta Associação possa continuar a desenvolver o seu trabalho de reconhecido valor.

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAMUSCA

APOIO À LIGA DOS AMIGOS DO HOSPITAL D. ESTEFÂNIA
Presente oficio da Câmara Municipal de Chamusca, datado de 7 de Janeiro de 2003 em que solicita envio de cheque de 2,49 € ( dois euros e quarenta e nove cêntimos ) para a Liga dos Amigos do Hospital D. Estefânia e que refaça este pedido e o envie a dez entidades que possam e estejam dispostas a colaborar. Reconhecendo o valor do trabalho da Liga dos Amigos do Hospital D. Estefânia, a Câmara deliberou por unanimidade atribuir um subsídio de 50 € ( cinquenta euros ) à referida Liga. Mais deliberou que não enviará o pedido a dez entidades, conforme solicitado, uma vez que considera não estar a Autarquia vocacionada para este tipo de procedimento.

REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS

REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS ÀS ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, DESPORTIVAS E RECREATIVAS DO CONCELHO DE MAÇÃO
Presente Regulamento de Atribuição de Subsídios às Associações Culturais, Desportivas e Recreativas do Concelho de Mação que foi analisado e discutido pormenorizadamente. Após a introdução de algumas alterações foi o referido Regulamento aprovado por unanimidade.

IGAPHE

INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar o Protocolo de Promessa de Transferência de Direitos e Obrigações relativos a fogos, em regime de propriedade resolúvel, do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado ( IGAPHE ) para o Município de Mação. Deliberou ainda, por unanimidade, delegar plenos poderes no Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mação, José Manuel Saldanha Rocha, para outorgar o referido Protocolo. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

FORNECIMENTO CONTINUADO DE GASÓLEO

FORNECIMENTO CONTINUADO DE GASÓLEO DURANTE O ANO DE 2003
Tornando-se necessário proceder à aquisição dos bens acima referidos e uma vez que o valor estimado da despesa a efectuar é superior a 149.639,37 euros, a Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do art.º 79.º, do Decreto - Lei n.º 197/99, de 8 de Junho deliberou por unanimidade provar o seguinte: 1- Escolha do tipo de procedimento: Para os efeitos previstos no n.º 1 de art.º 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, fazer ajuste directo ao abrigo do contrato celabrado pela Direcção-Geral do Património, depois de consultadas as três empresas, à empresa que melhores condições apresentar. 2- Processo do Concurso: O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos do referido procedimento. Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da acta para execução imediata.

REMODELAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL

APROVAÇÃO DE PROJECTO
Foi presente na reunião o Projecto de Remodelação do Museu Municipal ( 2ª fase ) - Mação. Depois de devidamente analisado por todos os presentes foi o referido projecto aprovado por unanimidade.

CONCURSO PÚBLICO

REMODELAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL ( 2ª FASE )
A Câmara Municipal de Mação deliberou por unanimidade abrir Concurso Público para adjudicação da empreitada de " Remodelação do Museu Municipal ( 2ª fase ) - Mação.

REQUERIMENTO

REQUERENTE : MARIA ALICE MARTINS PEQUITO APARÍCIO
Presente requerimento de Maria Alice Martins Pequito Aparício, residente em Amêndoa, que requer que lhe seja dispensada a construção de instalações sanitárias destinadas a pessoal, no seu estabelecimento de bebidas, uma vêz que não tem qualquer empregado. Deliberado por unanimidade isentar de construção das referidas instalações sanitárias no seu estabelecimento de bebidas, em virtude de não ter empregados.

REQUERIMENTO - CERTIDÃO

REQUERENTE : CARLOS ALBERTO MARQUES GUEIFÃO
A Câmara Municipal, face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Carlos Alberto Marques Gueifão, residente em Abrantes, registado na Secretaria sob o nº 31 em 16 de Janeiro de 2003, deliberou por unanimidade certificar que a propriedade com o artigo 126, secção AP da Freguesia de Mação é atravessada por um caminho público asfaltado.

REAPRECIAÇÃO DE PROCESSO DE OBRAS

REQUERENTE : JUSTO FARINHA PEREIRA
Presente requerimento de Justo Farinha Pereira, residente em Mação, em que requer que seja reapreciado o processo de obras nº 467/01. Por unanimidade deliberado informar o requerente que: "Pretende-se proceder à substituição de uma cobertura em zinco por uma laje de betão, com uma área de cerca de 135,7 m2, nas traseiras de uma edificação. 1. O presente pedido foi objecto de requerimento formulado em 19 de Setembro de 2001, o qual foi considerado deficientemente instruído, pelo que foi o requerente notificado para que o completasse com os elementos em falta por meio do ofício nº 7302 de 10 de Outubro de 2001. Como estes elementos não foram apresentados, sendo alguns deles indispensáveis ao conhecimento da pretensão, o pedido deveria ter sido objecto de rejeição liminar. Vem o requerente apresentar agora alguns dos elementos então solicitados, requerendo a reapreciação daquele pedido. 2. O projecto localiza-se em área urbana consolidada, no interior do perímetro urbano de Mação delimitado em planta anexa ao P.D.M., para a qual o regulamento do P.D.M., no número 2 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,70 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua, mas caso se tratasse de obras num edifício existente, devidamente licenciado, poderia enquadrar-se no número 8 do artigo 44º do regulamento do P.D.M., que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos. Dado não ter sido comprovado que a realização da cobertura em zinco foi devidamente licenciada e em que termos, e uma vez que a certidão da Conservatória do Registo Predial descreve o prédio urbano como tendo uma área de 382 m2 sendo 105 m2 de área coberta e 277 m2 de área descoberta, não poderão ser considerados direitos de reconstrução. Assim, a construção pretendida ultrapassa os índices de construção permitidos para o local em cerca de 78 m2, uma vez que aplicando o índice de 0,70 à área do terreno obtém-se um máximo de área de construção de 267,4 m2, dos quais 210 m2 já se encontram utilizados pela construção existente (2 x 105 m2). 3. Foi apresentado projecto de estabilidade da laje que se pretende realizar, e o respectivo termo de responsabilidade do técnico autor do projecto, conforme solicitado no anterior parecer. 4. Continuam em falta a calendarização e a estimativa de custos da obra. Em conclusão, uma vez que a pretensão desrespeita o determinado no Plano Director Municipal de Mação, o pedido deve ser indeferido. Poderá vir a ser aprovada a construção de uma cobertura com características semelhantes à pretendida desde que a sua área não ultrapasse 57,4 m2."

REQUERIMENTO - CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO

REQUERENTE : FRANCISCO JOSÉ CORDEIRO MARQUES CORGA
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Francisco José Cordeiro Marques Corga registado na secretaria sob o nº 7 em 6 de Janeiro de 2003, em que requer certidão camarária das distâncias do posto de medicamentos existente às farmácias, postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensões ou estabelecimentos hospitalares mais próximos a Câmara deliberou por unanimidade certificar que: " O posto de medicamentos existente localiza-se na rua principal, E.M. 551, em Carvoeiro: - à distância de cerca de 10 km em linha recta da farmácia mais próxima, que se localiza em Mação; - à distância de mais de 10 km em linha recta do posto de medicamentos mais próximo, que se localiza em Cardigos, no concelho de Mação; - à distância de cerca de 10 km em linha recta do centro de saúde mais próximo, que se localiza em Mação; - à distância de cerca de 250 m em linha recta da extensão de saúde mais próxima, que se localiza em Carvoeiro; - à distância de mais de 10 km em linha recta do estabelecimento hospitalar mais próximo, que se localiza em Abrantes.

REQUERIMENTO-RENOVAÇÃO PROC. DE OBRAS

REQUERENTE : ADÉRITO PEREIRA DE MATOS HEITOR
Face à informação dos Serviços Técnicos que fica apensa ao requerimento de Adérito Pereira de Matos Heitor, residente em Mação, registado na Secretaria sob o nº 21 em 13 de Janeiro de 2003, em que solicita renovação de autorização para realização da obra relativa ao processo de obras nº 367/02, uma vez que a anterior caducou, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: " 1. A autorização para a realização da obra caducou nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 71º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho. 2. Nos termos do artigo 72º deste regime, o titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, podendo ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. Não há pareceres de entidades exteriores ao município que necessitem ser confirmados. 3. O projecto localiza-se em área incluída no perímetro urbano de Mação, num terreno loteado ao abrigo do Alvará de Loteamento nº 1/92, objecto de alterações aprovadas em reunião de Câmara de 1999/03/10, no lote 3 com a área de 721 m2, onde foi construída uma moradia, à qual se pretende agora acrescentar um anexo. Enquadra-se na alínea 7 do artigo 44º do regulamento do P.D.M.. Cumpre o regulamento do loteamento no que se refere ao índice máximo de construção permitida para anexos, que nos termos do seu nº 6.4 está limitada em 10 % da área de construção permitida, ou seja 35 m2, uma vez que pelos esclarecimentos prestados, sendo a cave destinada a estacionamento, a sua área não é contabilizada para efeitos do cálculo do índice de construção, nos termos do Decreto Regulamentar nº 63/91, de 29 de Novembro, por remissão do artigo 43º do regulamento do P.D.M.. 4. A obra consiste na conclusão da construção de um anexo em dois pisos, com cave destinada a estacionamento e um telheiro sobreposto, anexo a uma casa de habitação, devendo ser sujeita a autorização administrativa de acordo com a alínea c) do nº 3 do artigo 4º do RJUE. 5. O telheiro deverá ser concebido de modo a que o seu aspecto final não seja lesivo da estética da envolvente. 6. A aprovação da construção do telheiro não implica a possibilidade futura de poder vir a ser convertido num espaço fechado. 7. Foi apresentada estimativa de custos e nova calendarização relativas aos trabalhos que estão por realizar, para efeitos da aplicação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 61/99, de 2 de Março, e da respectiva Portaria nº 1407/2002, de 29 de Outubro, que fixa as classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e os correspondentes valores. Em conclusão, o pedido reúne condições para que lhe seja renovada a autorização para a realização das obras.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE OBRA

REQUERENTE : AGRIPINO ALVES DE OLIVEIRA
Presente requerimento de Agripino Alves de Oliveira, residente em Envendos, registado na secretaria sob o nº 808 em 15 de Novembro de 2002 em que requer a prorrogação do prazo para a execução da obra de substituição de uma cobertura, fundamentando a sua pretensão na suspensão da obra por motivos alheios à sua vontade relacionados com a remoção de um poste da EDP. A Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: "1. A obra consiste na substituição de uma cobertura composta por estrutura em madeira com telhas de canudo, por uma laje plana em estrutura de pré-esforçado de betão, localizada no interior do perímetro urbano de Envendos, delimitado em planta anexa ao P.D.M., para o qual o regulamento do P.D.M. no número 4 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,50, e que o número de pisos não poderá exceder três, acima do nível da rua, mas como se trata da reconstrução de um edifício existente, enquadra-se no número 8 do mesmo artigo, que garante os direitos de reconstrução em valor não inferior aos existentes, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos, valores que a proposta respeita. 2. O prazo para a realização de quaisquer obras de edificação é fixado com o deferimento do pedido de licenciamento ou de autorização, e estabelecido em conformidade com a programação proposta pelo requerente, nos termos do artigo 58º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho. Quando não seja possível concluir as obras no prazo previsto, este pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do interessado, por uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial. 3. O processo de licenciamento desta obra foi aprovado em reunião de Câmara de 26 de Setembro de 2001, e titulada pelo Alvará de Obras nº 248/02, emitido em 16 de Setembro de 2002, com validade até 16 de Novembro passado, altura em que o requerente pediu a sua prorrogação, fundamentando a sua pretensão no facto de as obras estarem suspensas por a EDP não ter ainda procedido à remoção de um poste de electricidade que impede o prosseguimento da obra. Devido a este facto, não imputável ao titular da licença, confirmado por informação da EDP em como se procedeu à dita operação apenas em 10 de Janeiro passado, considera-se que o alvará não caducou, conforme se pode deduzir da redacção da alínea b) do número 3 do artigo 71º do RJUE. A prorrogação do prazo não dá lugar à emissão de novo alvará, devendo ser averbada no alvará em vigor. 4. Não se vê inconvenientes na obra proposta desde que seja realizada de modo a que o seu aspecto final não seja lesivo da estética da envolvente. Em conclusão, poderá ser concedida prorrogação do prazo para a realização da obra por mais trinta dias, prazo que equivale a metade do prazo inicial, e cuja contagem deverá ser reiniciada no dia em que for feito o seu averbamento no respectivo alvará.

REQUERIMENTO - DESTAQUE DE PARCELA

REQUERENTE : MARIA DOS PRAZERES GASPAR DA SILVA E OUTRO
Face à informação dos Serviços Técnicos, que fica apensa ao requerimento de Maria dos Prezeres Gaspar da Silva e Outro, residente em Carregueira, registado na secretaria sob o n.º 32 em 16 de Janeiro de 2003, em que requer o destaque de uma parcela de terreno com a área de 1.020 m2 a destacar do artigo 142, secção AD, da Freguesia de Mação, a Câmara deliberou por unanimidade informar o requerente que: "1. O terreno do qual se pretende destacar uma parcela localiza-se em espaço urbano delimitado para a povoação de Carregueira, na Planta de Ordenamento do P.D.M., para o qual o regulamento do P.D.M., no número 6 do artigo 44º, define um índice de construção máximo de 0,30 e o máximo de dois pisos acima do nível da rua. 2. O destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial é viável e está isento de licença ou autorização dado que cumpre, cumulativamente, as condições enumeradas no número 4 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho: a) As parcelas resultantes do destaque confrontam com arruamentos públicos; b) A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. E cumpre as condições de edificabilidade atrás referidas em ambas as parcelas resultantes do destaque, em respeito do estabelecido no número 8 do mesmo artigo, que determina que o disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal (...) de ordenamento do território e as normas técnicas de construção. 3. Para a parcela que se pretende destacar existe projecto de construção aprovado em reunião de Câmara de 2 de Outubro de 2002, ao abrigo do processo de obras nº 242/02. 4. Constituirá documento bastante, para efeitos de registo predial da parcela destacada, a certidão emitida pela câmara municipal, não sendo permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos mesmos termos por um prazo de 10 anos. Em conclusão, a parcela de terreno com a área de 1.020 m2, delimitada nas plantas apresentadas, pode ser destacada do prédio misto com os artigos 142 da secção AD (rústico), e 2907 (urbano) da freguesia de Mação.

REQUERIMENTO

REQUERENTE : JACINTO MAIA RITO
Face à informação dos Serviços Técnicos apensa ao requerimento de Jacinto Maia Rito, residente em Almada, registado na Secretaria sob o nº 18 em 10 de Janeiro de 2003, a Câmara deliberou por unanimidade averbar, no processo relativo a obra de reparação e revestimento de muros sitos em Rua da Lomba - Ortiga, cuja licença tem o n.º 9/2002 de 15 de Janeiro, que o empreiteiro que vai executar a obra é Paulo Simões - Construção Civil, Lda. e não António Santos e Silva Rodrigues, Lda.

OBRAS PARTICULARES

Tendo em conta os pareceres dos Serviços Técnicos e das entidades intervenientes e encontrando-se os mesmos completos com projectos das especialidades, a Câmara deliberou por unanimidade licenciar as seguintes obras: - De De Isabel Maria Matos Martins, residente em Queluz, para reconstrução e ampliação de moradia na Freguesia de Ortiga. - De Artur de Jesus Marques da Silva, residente em Prior Velho, para construção de um muro de suporte de terras com as dimensões de 11,3 m por 2,10 m, não confinante com a via pública, na Rua Francisco Serrano, em Mação. - De Paulo Baptista Maia Marques e Irmão, residente em Quinta do Conde, para construção de um depósito agrícola em Feiteira, Freguesia de Penhascoso. - De Arnaldo Reis Caetano, residente em Amadora, para picar, rebocar e pintar de cor branca as paredes interiores e exteriores, pavimentar o chão a mosaicos, substituição da cobertura, em madeira, por outra em pré-esforçado, telha de canudo por lusa, janelas e portas de madeira por alumínio termolacado e substituição do tecto em madeira por placa de cimento numa casa de habitação em Vale de Vacas, Freguesia de Amêndoa. - De Albertino Lourenço, residente em Torres Novas, para substituição de madeiras por pré-esforçado, telha de canudo por lusa, as madeiras do sótão por placa aligeirada, pica e rebocar as paredes exteriores e substituir janelas e portas exteriores em madeira por alumínio na sua casa de habitação em Ribeira de Boas Eiras, Freguesia de Penhascoso. - De Maria do Rosário e Teresa de Jesus Marçal Manso, residentes em Ladeira, Freguesia de Envendos, para construção de garagem em Ladeira, Freguesia de Envendos. - De José Carlos Mousinho Brízida, residente em Aldeia de Eiras, Freguesia de Amêndoa, para construção nova de moradia em Aldeia de Eiras, Freguesia de Amêndoa. - De Egídia Maria dos Santos Pires da Costa, residente em Lisboa, para ampliação e reparação de arrecadação e adaptá-la parcialmente a habitação em Vale da Mua, Freguesia de Envendos.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Face à informação dos Serviços Técnicos, a Câmara deliberou por unanimidade considerar de escassa relevância urbanística as seguintes obras particulares: - De Arnaldo Reis Caetano, residente em Amadora, para picar, rebocar e pintar de cor branca as paredes interiores e exteriores, pavimentar o chão a mosaicos, substituição da cobertura, em madeira, por outra em pré-esforçado, telha de canudo por lusa, janelas e portas de madeira por alumínio termolacado e substituição do tecto em madeira por placa de cimento numa casa de habitação em Vale de Vacas, Freguesia de Amêndoa. - De Albertino Lourenço, residente em Torres Novas, para substituição de madeiras por pré-esforçado, telha de canudo por lusa, as madeiras do sótão por placa aligeirada, pica e rebocar as paredes exteriores e substituir janelas e portas exteriores em madeira por alumínio na sua casa de habitação em Ribeira de Boas Eiras, Freguesia de Penhascoso.

ILUMINAÇÃO DE NATAL - MAÇÃO

PAGAMENTO DE SERVIÇO
Pelo Senhor Presidente da Câmara Substituto, José António dos Santos Almeida foi apresentada a seguinte proposta: Na linha do que aconteceu em anos anteriores, a Câmara previa efectuar a iluminação de Natal com os próprios meios, mas dado algumas Juntas de Freguesia terem manifestado interesse em iluminarem as suas sedes de Freguesia, o Executivo, depois de avaliar a relação benefício/custo decidiu entregar a iluminação da Vila à empresa "SOM IDEAL", de Castanheira de Pêra, a única que se mostrou disponível para, em tempo record, efectuar o trabalho. O custo do trabalho foi de 11.000,00 € ( onze mil euros ), pelo que, e a título excepcional, proponho que a Câmara pague este valor à empresa "SOM IDEAL". O Senhor Vereador António Tavares Martins considera que este foi o processo mais mal conduzido desde que se faz iluminação de Natal em Mação e considera que esta foi uma solução de recurso que não trouxe nenhuma mais valia, pois nem mesmo as Juntas de Freguesia beneficiaram, pois algumas não colocaram nenhuma iluminação e noutras a iluminação não foi colocada da melhor forma, não se opondo, no entanto que se pague à referida empresa pelo serviço prestado. Assim, a Câmara deliberou por unanimidade pagar o valor referido à empresa em causa.

VEREADOR ANTÓNIO TAVARES MARTINS

MACLIMEDI - CLÍNICA DE MEDICINA E REABILITAÇÃO, LDA.
O Senhor Vereador António Tavares Martins apresentou a seguinte proposta: "Depois de ter tido conhecimento do problema existente com a Maclimedi, Clínica de Medicina e Reabilitação, Lda. que foi instalada em Mação em 1999 e que nunca chegou a abrir ao público, na quase totalidade das suas "supostas" valências;Tendo constatado que, na escritura de registo da venda do terreno aos promotores do projecto não foi respeitada a deliberação da Câmara Municipal aprovada na reunião de 26 de Agosto de 1998 e depois de, informalmente, o ter solicitado por diversas vezes, quero expressar a minha preocupação relativamente a este assunto e apresentar formalmente a proposta de abertura de um inquérito para que se saiba com clareza: 1 - Por que razão não foi a deliberação da Câmara respeitada e não foi incluída na Escritura a cláusula que previa a nulidade da venda, caso a clínica não funcionasse de acordo com a memória descritiva apresentada. 2 - Quem foi o responsável por esta situação que, objectivamente, lesou esta Câmara? Concluindo, direi ainda que a clareza e transparência nos procedimentos é, ( sempre foi ), condição " sine-qua non" para fazer dos diferentes orgãos autárquicos entidades credíveis e respeitadas." Esta proposta foi admitida na presente reunião tendo sido deliberado que será discutida e votada em próxima reunião.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SR. MANUEL LUIS CRISTOVÃO
Presente na reunião o Sr. Manuel Luis Cristovão e a Srª D. Maria Celeste Gonçalves que solicitou informação sobre as démarches que estão a ser tomadas por esta Câmara de forma a resolver o problema da Srª D. Maria Celeste Gonçalves, mãe da actual proprietária da antiga Gráfica de S. José Das Matas, uma vez que a Câmara deliberou adquirir algum do equipamento da referida Gráfica e até ao momento isso não se verificou. O Senhor Presidente da Câmara substituto, José António Almeida informou que não foi possivel a esta Câmara até agora resolver esta questão, mas não está esquecido e será resolvido a curto prazo, uma vez que o Senhor Vereador António Louro já está a tratar pessoalmente do assunto.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SR. ANGELINO - PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE ORTIGA
Presente na reunião o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Ortiga que solicitou algumas reparações na sua Freguesia: - A Rua do Vale da Fonte, em Ortiga tem duas barreiras caídas e a estrada não oferece qualquer segurança, pois a mesma encontra-se mesmo em perigo de cair; - Na Rua da Costa do Sol caíu a barreira, pois a valeta dessa estrada foi mal construída - Na Rua da Caliça já caíram duas barreiras e se passar por ali um veículo pesado pode ter um acidente; - A Estrada da Barragem apresenta alguns buracos que necessitam ser tapados pois estão a provocar perigo para os veículos que por ali circulam; - O Jardim de Infância apresenta uma fenda no tecto e chove na sala onde as crianças desenvolvem as suas actividades. O Senhor Presidente da Câmara substituto, José António Almeida informou que o tecto do Jardim de Infância será reparado o mais rápidamente possivel. Quanto às restantes situações apontadas, tomou a devida nota e serão encaminhadas para os Serviços Técnicos que farão as intervenções necessárias, logo que possivel.

INTERVENÇÕES DO PÚBLICO

SR. RUI HUMBERTO MARTINS CARDOSO
Presente na reunião o Sr. Rui Humberto Martins Cardoso, residente em Alpalhão, Freguesia de Envendos que questiona a Câmara se poderá apresentar proposta para trabalhos na área da prevenção de fogos florestais na área da vigilância. Solicita também informação sobre quando é que vai ser feita a ponte em Alpalhão eo respectivo acesso. O Senhor Vereador António José Louro infroma que, em relação à proposta para trabalhos na área da prevenção de fogos florestais na área da vigilância, a mesma poderá ser apresentada uma vez que o sistema de prevenção de fogos florestais desenvolvido por esta Câmara Municipal mudou. Em relação à ponte de Alpalhão, refere que a Câmara considera que a ponte faz falta, mas é necessário equacionar a urgência e os meios financeiros para executar a referida obra.

ENCERRAMENTO

E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual, para constar foi lavrada a presente acta que, depois de aprovada vai ser assinada na forma legal e que eu Maria Manuela Martins Filipe Soares, Assistente Administrativa Principal, subscrevo e assino:


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