Serviço de Acção Social

 

 

Estatuto do Cuidador Informal


Mação é um dos 30 Municípios onde serão implementados os projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal (ECI), aprovado no âmbito da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.

Estes projetos-piloto têm como objetivo aplicar nestes territórios as medidas de apoio ao cuidador informal, com vista a avaliar a adequabilidade e capacidade de resposta das medidas às necessidades reais.

Neste contexto, e de acordo com a Portaria n.º 64/20 de 10 de março de 2020, que define os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto, os mesmos terão uma duração de 12 meses e irão permitir uma “análise e reflexão sobre a melhor forma de implementar as medidas de apoio, no âmbito das áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde, com envolvimento do setor social e dos municípios abrangidos, bem como para permitir estabilizar e regulamentar de forma integrada e alargada os direitos reconhecidos no Estatuto do Cuidador Informal”.

Em Mação, os Cuidadores Informais residentes no Concelho já podem, desde o mês de junho 2020, pedir o respetivo Estatuto junto dos Serviços da Segurança Social. O pedido é feito através de requerimento próprio e o seu reconhecimento é da responsabilidade do Instituto da Segurança Social.

A sinalização das pessoas cuidadas e os respetivos cuidadores informais poderá ser também feita pelos Serviços de Saúde do Serviço Nacional de Saúde ou pelos Serviços de Ação Social das Câmaras Municipais, que fazem o seu encaminhamento para os serviços da Segurança Social.

No Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Mação os interessados podem contar ainda com apoio no esclarecimento de dúvidas.

Refira-se que, no âmbito destes projetos-piloto, os Cuidadores Informais terão acesso ao novo Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal, que tem o valor de referência de um IAS, ou seja, 438,81€ e será variável conforme os rendimentos.

 

 

 

 

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